Noticias Tributárias 18-07-24

Ambev vence no Carf discussão sobre ‘tese do século’ Uma decisão inédita do Carf garantiu que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, se aplica a todas as empresas, independentemente do regime tributário. Uma decisão inédita do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) assegura que o direito de excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – conhecido como a “tese do século” – é válido independentemente do regime tributário da empresa. No caso específico, a fabricante de bebidas Ambev conseguiu anular uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 400 milhões devido a uma compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa). No julgamento da “tese do século”, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o valor do ICMS deve ser excluído do cálculo das contribuições sociais, pois é uma receita do Estado e não do contribuinte (Tema 69). No entanto, a Receita Federal acredita que essa tese não se aplica a setores que calculam o PIS e a Cofins através de regimes especiais, como os de bebidas e combustíveis. Especialistas apontam que, se o direito de excluir o ICMS não fosse aplicável às empresas desses setores, que calculam as contribuições com base em uma alíquota fixa sobre a produção por litro ou metro cúbico, o impacto financeiro da “tese do século” para o governo federal, estimado em mais de R$ 300 bilhões, poderia ser significativamente reduzido. Desde a definição da “tese do século” em 2017, praticamente todas as empresas que pagam PIS e Cofins, incluindo a Ambev, buscaram na Justiça o reconhecimento do direito de excluir o ICMS do cálculo das contribuições e usar esses créditos em compensações tributárias. No entanto, no caso da Ambev, apesar da decisão judicial favorável, a Receita Federal rejeitou o pedido, argumentando que a empresa não apura o PIS e a Cofins sobre a receita. A decisão do Carf apoia a argumentação dos contribuintes. “Entendo que a adoção do regime já estabelecido, com base na mensuração por unidade de litro para contabilizar a venda, utilizando preços médios de mercado, não desconfigura o conceito de receita e faturamento, conforme disposto na Constituição. Portanto, a fiscalização deve observar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão judicial” afirmou a relatora do caso, conselheira Mariel Orsi Gameiro, em seu voto. Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/15/ambev-vence-no-carf-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml Câmara aprova isenção para carnes e conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24), que será enviado ao Senado. O projeto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), substituindo vários tributos atuais. A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), trazendo diversas alterações em relação ao projeto original proposto pelo Poder Executivo. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado. O projeto regula vários aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. São estabelecidos percentuais de redução para diversos setores e produtos, além de benefícios fiscais, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também inclui a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback). O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que fez parte do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil, formulando um texto que foi posteriormente apresentado às lideranças partidárias. Alguns pontos do texto aprovado incluem: Devolução de 100% da CBS para energia, água e gás para pessoas de baixa renda; Alíquota máxima de 0,25% para minerais, contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional; Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; Redução de 60% na alíquota geral para todos os medicamentos não listados com alíquota zero; Devolução de tributos para turistas estrangeiros em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem. Fonte:https://www.camara.leg.br/noticias/1082375-camara-aprova-isencao-para-carnes-e-conclui-votacao-de-projeto-que-regulamenta-a-reforma-tributaria#:~:text=Economia-,C%C3%A2mara%20aprova%20isen%C3%A7%C3%A3o%20para%20carnes%20e%20conclui%20vota%C3%A7%C3%A3o,que%20regulamenta%20a%20reforma%20tribut%C3%A1ria&text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20concluiu,de%20autoria%20do%20Poder%20Executivo. Senadores defendem retirada de urgência de regulamentação da reforma tributária Após uma reunião, líderes partidários sugeriram retirar a urgência do projeto de reforma tributária (PLP 68/2024) para permitir mais tempo de discussão no Senado. A proposta, aprovada na Câmara, está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o senador Eduardo Braga como relator. Após uma reunião na última quinta-feira (11), os líderes partidários recomendaram a remoção da urgência do projeto que regulamenta a reforma tributária, a fim de proporcionar mais tempo para discussão e análise no Senado. A Câmara dos Deputados finalizou a votação da proposta (PLP 68/2024) na quarta-feira (10). A urgência, solicitada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina um prazo de 45 dias para a deliberação do texto em cada uma das Casas do Congresso, sob risco de trancamento da pauta.Durante a sessão do Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator. No entanto, ele não confirmou se a urgência será retirada.Eduardo Braga, que também foi relator da Emenda Constitucional 132 aprovada no ano passado, afirmou haver questionamentos sobre o texto aprovado na Câmara e apoiou a retirada da urgência. Ele argumentou necessário um calendário para debates, apresentação de emendas e uma análise aprofundada, devido à importância do tema e ao número de envolvidos.Em entrevista coletiva após a reunião, o líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), expressou preocupação com como a matéria foi votada na Câmara. Ele acredita que a urgência constitucional “não contribui muito” para o objetivo de trazer mais equilíbrio, justiça, transparência e simplicidade ao sistema tributário brasileiro. Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/11/senadores-defendem-retirada-de-urgencia-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria Receita Federal monta equipe para acelerar andamento de processos administrativos A Receita Federal criou a Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) para acelerar …

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Noticias Tributárias 11-07-24

Fazenda estuda novas medidas compensatórias para a desoneração da folha O Ministério da Fazenda está avaliando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento, necessária devido ao déficit estimado de R$ 26,3 bilhões. O Ministério da Fazenda está analisando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento dos setores e municípios, conforme revelou uma fonte próxima à articulação do governo no Congresso. Embora a decisão ainda não tenha sido tomada, essa análise é necessária, pois as medidas sugeridas pelos parlamentares como compensação somam cerca de R$ 17 bilhões, enquanto a Receita Federal estima que a desoneração gere um déficit de R$ 26,3 bilhões. O impasse sobre as formas de compensação tem impedido o avanço do PL 1847/24, que propõe manter a desoneração em 2024 e reintroduzir gradualmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. Se houver um acordo sobre essa questão, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), deverá apresentar seu relatório. A expectativa é de progresso antes do recesso parlamentar em 18 de julho. A questão se torna urgente com a aproximação do prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que expira em 19 de julho. Na liminar, Zanin manteve a desoneração por 60 dias para que o Congresso e o governo encontrassem fontes compensatórias. As propostas enviadas pelo Congresso como alternativas de compensação surgiram após a devolução de partes da MP 1227, que restringiam o uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e créditos gerais de PIS e Cofins. Entre as medidas propostas estão a renegociação de dívidas das agências reguladoras, atualização de ativos do Imposto de Renda, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário e a repatriação de recursos no exterior com regularização dos valores. A tributação de compras internacionais de até US$ 50, já sancionada pelo presidente Lula, também está incluída na lista de medidas arrecadatórias para compensar a desoneração. Contudo, além da projeção de arrecadação de R$ 17 bilhões não ser suficiente, há incertezas sobre a viabilidade desse valor em 2024, uma vez que algumas das medidas dependem de circunstâncias e não são facilmente previsíveis. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fazenda-estuda-novas-medidas-compensatorias-para-a-desoneracao-da-folha-05072024 Reforma tributária pode diminuir em 77% os custos com as disfunções do sistema vigente, aponta Fiesp A reforma tributária pode reduzir em 77% os custos da indústria causados por disfunções do atual sistema de impostos, economizando R$ 111,7 bilhões por ano, segundo a Fiesp. Mesmo com a reforma, alguns custos permaneceriam, somando R$ 28,9 bilhões. A reforma tributária tem o potencial de diminuir em 77% os custos da indústria causados por problemas no atual sistema de cobrança de impostos. De acordo com um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as perdas do setor no ano passado devido à complexidade e ineficiências do sistema somaram R$ 144,4 bilhões, ou 2,91% do faturamento. Com a reforma, esses custos poderiam ser reduzidos para R$ 32,7 bilhões, cerca de 0,66% do faturamento da indústria de transformação, conforme prevê a Fiesp. O cálculo inclui impostos que atualmente não podem ser compensados por créditos tributários em algumas operações – o maior custo, de R$ 70,7 bilhões – e as despesas administrativas relacionadas à burocracia do sistema atual. O estudo também considera a dificuldade das empresas em compensar créditos de ICMS de produtos exportados e os custos tributários nos investimentos, entre os custos que poderiam ser reduzidos com a reforma. No entanto, a Fiesp destaca que a reforma não resolve os custos associados ao descompasso entre os prazos de recolhimento de tributos e o recebimento das vendas, nem aborda os gastos das empresas com a administração do regime de substituição tributária do ICMS. Juntos, esses custos somam R$ 28,9 bilhões. Portanto, a Fiesp sugere algumas melhorias à reforma, como o alongamento dos prazos para o recolhimento de tributos em vendas realizadas por meios de pagamento não eletrônicos. Em relação ao regime de substituição tributária, a sugestão é restringir o mecanismo aos produtos de maior relevância para a arrecadação, como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas. Segundo a entidade, essas duas propostas poderiam aumentar a redução dos custos do sistema atual para 94% – ou seja, de R$ 144 bilhões para R$ 8,8 bilhões, cerca de 0,18% do faturamento da indústria, quando a transição completa do sistema tributário for concluída, prevista para 2033. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/reforma-tributaria-pode-diminuir-em-77-os-custos-com-as-disfuncoes-do-sistema-vigente-aponta-fiesp/ Restituição do Imposto de Renda 2024: quais são as datas e as regras A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 terminou no dia 31 de maio, coincidindo com o pagamento do primeiro lote das restituições. Quanto antes a declaração é enviada à Receita Federal, maiores são as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes.Devido às intensas chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR para os contribuintes de 336 municípios gaúchos afetados, até 31 de agosto. Quem não entregou a declaração dentro do prazo estabelecido poderá ser multado em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.Além disso, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Esse é o segundo reajuste consecutivo do governo Lula, que, em maio de 2023, aumentou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.Os contribuintes que precisam enviar a declaração de IRPF em 2024 têm três opções: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.A declaração pode ser feita manualmente, utilizando os dados do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou através da declaração pré-preenchida com informações atuais recebidas pela Receita Federal.Após o envio …

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Noticias Tributárias 03-07-24

Luiz Fux volta a suspender cobrança milionária de PIS e Cofins as seguradoras O ministro Luiz Fux, do STF, restabeleceu uma liminar suspendendo a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma liminar que suspende uma cobrança milionária de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras. As empresas beneficiadas por essa decisão são a Mapfre Seguros Gerais S/A, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, a Aliança do Brasil Seguros S/A e a Mapfre Vida S/A.Essa decisão foi tomada no processo PET 9.607. O ministro também informou que no recurso extraordinário RE 1.479.774, sob sua relatória, propôs que a questão da incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas das seguradoras seja analisada com repercussão geral. Este recurso extraordinário trata do mesmo tema.As seguradoras declararam que já realizaram depósitos judiciais no valor de R$ 25,2 milhões para cobrir os débitos questionados no processo. Além disso, a Aliança do Brasil Seguros informou ter sido autuada em R$ 5,5 milhões pela exigência de PIS e Cofins. A Mapfre Seguros Gerais foi autuada em R$ 48,1 milhões, e a Brasil Veículos Companhia de Seguros em R$ 20 milhões.Com a decisão tomada na última quinta-feira (27/6), Fux reverteu sua posição anterior do início do mês, quando revogou a liminar concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, que suspendia a cobrança de PIS/Cofins. Na ocasião, Fux argumentou que não havia mais expectativa de uma decisão de mérito favorável às empresas, uma vez que o STF decidiu, no Tema 372, que PIS/Cofins incide sobre as receitas de instituições financeiras. Agora, o ministro afirmou que, após uma nova análise, concluiu que as discussões são diferentes.A reserva técnica é um investimento obrigatório que seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia para cobrir eventuais pagamentos aos segurados. Na prática, são aplicações que geram receita financeira.No Tema 372, o STF fixou a tese de que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo de PIS/Cofins cobrado em face daquelas, conforme a Lei n.º 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/luiz-fux-volta-a-suspender-cobranca-milionaria-de-pis-e-cofins-a-seguradoras-01072024 STJ mantém incidência de PIS/Cofins sobre Selic em restituição de imposto A 1ª seção do STJ decidiu que o PIS/PASEP e o Cofins incidem sobre a correção da taxa Selic em restituição ou compensação de créditos tributários para empresas, favorecendo o Ministério da Fazenda. A 1ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a cobrança do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a correção da taxa Selic em restituição ou compensação de créditos tributários para empresas. A decisão foi favorável ao Ministério da Fazenda, permitindo a arrecadação desses tributos federais. O STJ entendeu que os valores corrigidos pela taxa Selic fazem parte da receita bruta da empresa e, portanto, devem ser sujeitos à incidência do PIS/PASEP e Cofins. O Ministério da Fazenda argumentou que a lei exige a cobrança sobre a receita bruta das empresas “independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Também afirmou que esses tributos devem ser aplicados em casos de compensação, restituição ou levantamento de depósitos judiciais. Existem processos em andamento que contestam a cobrança do PIS/PASEP e Cofins, baseados em uma decisão de 2022 do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a Selic. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) informou que há 7.126 processos em andamento sobre a repetição do indébito tributário e 1.696 relativos a depósitos judiciais. A decisão do STJ também suspendeu a tramitação de todos os processos em 1ª e 2ª instâncias relacionados ao tema, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça. No voto de Campbell, foi indicado que a suspensão generalizada de todos os processos é necessária devido ao grande número de casos, para evitar o congestionamento do tribunal. O STJ esclareceu que sua decisão é distinta da tomada pelo STF, pois não trata da contribuição do PIS e Cofins. Fonte:https://www.poder360.com.br/economia/stj-mantem-incidencia-de-pis-cofins-sobre-selic-em-restituicao-de-imposto/#:~:text=A%201%C2%AA%20se%C3%A7%C3%A3o%20do%20STJ,restitui%C3%A7%C3%A3o%20ou%20compensa%C3%A7%C3%A3o%20de%20crC3%A9ditos Por voto de qualidade, Carf mantém tributação de lucros no exterior A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação. Por voto de desempate, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação.A decisão foi favorável ao argumento da conselheira Edeli Pereira Bessa, que defende que a tributação no Brasil não incide sobre o lucro integral da empresa no exterior, mas apenas sobre a parcela do lucro repassada à empresa brasileira, de acordo com sua participação.O relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, foi derrotado. Ele havia dado provimento ao recurso da empresa, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validava a não tributação, incluindo uma decisão monocrática recente da ministra Regina Helena Costa no REsp 1.633.513.O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para recolher o IRPJ sobre os lucros de controladas e coligadas em Portugal e Espanha. A turma baixa negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação dos lucros, entendimento confirmado pela Câmara Superior.O processo tramita sob o número 16561.720158/2013-15 e envolve a Andrade Gutierrez Engenharia S/A.Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-tributacao-de-lucros-no-exterior-27062024 Reforma prevê mecanismos para evitar litígios sobre novos tributos O PLP n.º 68/2024 propõe a criação de um comitê e um fórum para harmonizar as regras da CBS e do IBS, que entrarão em vigor em 2027. O comitê incluirá representantes dos Fiscos e do Comitê Gestor do IBS, e o fórum terá procuradores da União, Estados e municípios.O principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária …

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Noticias Tributárias 27-06-24

Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2027, decide STJ A 1ª Seção do STJ redefiniu o início dos efeitos da decisão sobre o Tema 1125, que exclui o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, para 15 de março de 2017. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a data de início para a produção de efeitos da decisão relacionada ao Tema 1125. Nessa decisão, o STJ excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, os efeitos dessa decisão começarão a valer a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, conhecido como a “tese do século”. Anteriormente, o termo inicial estava fixado para 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento da sessão que definiu o Tema 1125, realizada em 13 de dezembro de 2023. No julgamento do RE 574.706 (Tema 69) em 2017, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte nem caracteriza receita, mas é apenas um ingresso temporário no caixa destinado aos cofres públicos. No Tema 1125, o STJ aplicou a mesma lógica ao ICMS-ST na base de cálculo das contribuições. Posteriormente, ao publicar o acórdão, o relator incluiu uma cláusula prevendo que a aplicação da decisão ocorreria somente após a publicação da ata de julgamento. Na última quinta-feira (20/6), Gurgel de Faria acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo contribuinte para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco inicial 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema 69, exceto para as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que o julgamento foi realizado. O processo tramita sob o número REsp 1.958.265 (Tema 1125). Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/exclusao-de-icms-st-da-base-de-pis-e-cofins-vale-a-partir-de-marco-de-2017-decide-stj-23062024 Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga diretor Após três anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 14 novas súmulas, incluindo temas sobre insumos de PIS/Cofins e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores. Após três anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a aprovar súmulas, e na última semana validou 14 novos enunciados, incluindo textos sobre insumos de PIS e Cofins e sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores. As súmulas do Carf são obrigatórias para os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que são a primeira instância da esfera administrativa. O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, espera que a aprovação dos novos textos influencie até 10% dos processos que serão resolvidos total ou parcialmente no conselho. Entre os textos favoráveis aos contribuintes, destaca-se a permissão para creditamento, pelo PIS e pela Cofins, dos “insumos de insumos” e a proibição da alteração do regime de apuração do IRPJ e CSLL na fase administrativa. Outra notícia positiva foi a retirada da proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, após o Supremo Tribunal Federal (STF) modular o tema em decisão favorável à tributação. A maioria das súmulas foi aprovada por unanimidade. Os assuntos foram analisados pelas turmas da Câmara Superior do tribunal entre 20 e 21 de junho, com a exigência de quórum de 3/5 do colegiado para a validação. Um dos textos que preocupa as empresas, aprovado pela 2ª Seção, estabelece que “os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias”. Esse texto foi criticado por representantes dos contribuintes, que apontaram divergências entre os conselheiros na análise da matéria. A 2ª Turma da Câmara Superior, por outro lado, decidiu retirar da pauta de votação o enunciado sobre a tributação do terço de férias. O colegiado considerou a proposta prejudicada após o recente julgamento do STF, que definiu que a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020. A decisão da Corte pela modulação considera a data da ata de julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, Tema 985 da repercussão geral. Entre os destaques aprovados pelos conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior está a súmula que permite o crédito de PIS/Cofins sobre os chamados “insumos dos insumos”. Esse entendimento é favorável aos contribuintes e se refere à fase agrícola prévia à industrialização, geralmente realizada pela mesma pessoa jurídica. A 1ª Turma da Câmara Superior aprovou, por maioria de 7X3, uma súmula que trata da dedutibilidade de tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa conforme o artigo 151 do CTN. Esse foi o único enunciado que não teve aprovação unânime. O conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli manifestou-se contra a súmula, argumentando que a matéria não é discutida de forma recorrente e não está madura na Câmara Superior. “Existe regra jurídica específica que regulamenta os tributos com exigibilidade suspensa no regime de competência e determina a adição só para efeitos no lucro real”, defendeu. Seu posicionamento foi seguido pelos conselheiros Maria Carolina Maldonado e Jandir José Dalle Lucca. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-aprova-sumulas-sobre-creditos-de-pis-cofins-e-plr-paga-a-diretor-24062024 ECD 2024: prazo termina dia 28 e CFC alerta classe contábil As empresas devem enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) com informações contábeis de 2023 até 28 de junho. Para os municípios do RS em calamidade, o prazo é 30 de setembro. As empresas têm até o dia 28 de junho para enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), um arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário de 2023. Entre essas informações estão o livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.Os contribuintes localizados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretado, terão prazo final estendido para envio (30 de setembro).Para enviar a ECD, é …

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Instrução Normativa RFB N.º 2198

A Receita Federal criou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades
de Natureza Tributária (Dirbi), obrigatória para Pessoas Jurídicas que utilizam benefícios
fiscais a partir de janeiro de 2024.

Noticias Tributárias 20-06-24

Governo volta atrás e vai retirar MP da compensação, diz CNI O governo federal revogou a Medida Provisória 1.227 de 2024, que tratava da compensação pela desoneração da folha salarial de 17 setores e municípios pequenos. A MP, que limitava o uso de crédito tributário de PIS/Cofins, foi criticada por parlamentares e setores econômicos.  O governo federal decidiu revogar a Medida Provisória (MP) 1.227 de 2024, que tratava da compensação pela desoneração da folha salarial de 17 setores e dos municípios com até 156,2 mil habitantes. A informação foi divulgada por Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante um evento da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA).A MP restringia o uso de crédito tributário das empresas relacionado ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e recebeu críticas de parlamentares e diversos setores econômicos.O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aguardava que o governo apresentasse uma alternativa à MP até a última terça-feira (11 de junho de 2024). O senador expressou ao presidente Lula sua insatisfação com a proposta do Executivo.O Partido Progressista (PP), liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a medida provisória. Leia aqui as críticas dos setores contra a MP da compensação.Em uma coletiva de imprensa, Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que a solução para a desoneração não envolverá o PIS e Cofins, garantindo que o setor agropecuário não será afetado pelo aumento da carga tributária prevista na MP.Fonte: https://www.poder360.com.br/governo/governo-volta-atras-e-vai-retirar-mp-da-compensacao-diz-cni/ STF definirá se lucro no exterior pode ser tributado no Brasil O STF vai decidir se tratados internacionais podem isentar a tributação dos lucros de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Atualmente, o STJ e o Carf discordam sobre essa questão, levando empresas a recorrer ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se os tratados internacionais assinados pelo Brasil devem isentar a tributação dos lucros de empresas brasileiras gerados por suas subsidiárias e coligadas no exterior. Atualmente, há uma discordância entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre essa questão, o que tem levado muitas empresas a buscar a intervenção do Judiciário. A importância do tema foi destacada no primeiro edital da nova fase de negociação de débitos com a Fazenda Nacional, lançado no final de 2023, especificamente para “teses tributárias”. Na ocasião, a Fazenda identificou cerca de 200 processos em andamento relacionados a essa questão — 150 na esfera administrativa e 50 na judicial — totalizando aproximadamente R$ 69 bilhões. O STF começou a discutir a aplicação desses tratados em relação ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos no exterior em maio. No entanto, após o voto favorável aos contribuintes do relator, ministro André Mendonça, um pedido de vista suspendeu o julgamento. O regimento do STF prevê um prazo de 90 dias para que um processo volte à pauta após um pedido de vista. Também em maio, no STJ, a ministra Regina Helena Costa decidiu, em caráter monocrático, que os tratados podem afastar a tributação no Brasil, enquanto a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a cobrança fiscal em um caso semelhante. Essa divergência tem incentivado as empresas a recorrerem ao Judiciário, segundo advogados. O caso no STF é um recurso da Fazenda contra uma decisão de 2014 do STJ (RE 870214), em que a 1ª Turma determinou que não incide IR e CSLL sobre os lucros de controladas situadas em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação. O caso envolvia unidades da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O STJ, na época, entendeu que prevalece o artigo 7º dos tratados seguindo o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que esses lucros devem ser tributados apenas no país de origem. Dessa forma, as empresas não seriam tributadas no Brasil, contrariando o artigo 74 da Medida Provisória (MP) n° 2.158, de 2001. Em contraste, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve uma autuação semelhante em maio, envolvendo a Andrade Gutierrez Engenharia, que recebeu um auto de infração referente a lucros no exterior provenientes de subsidiárias na Argélia, Peru, Espanha e Portugal. No STF, o relator André Mendonça afirmou em seu voto que os tratados, uma vez pactuados, não podem ser descumpridos unilateralmente pelo Brasil nem usados de forma abusiva pelas empresas. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/16/stf-definira-se-lucro-no-exterior-pode-ser-tributado-no-brasil.ghtml Cobrança do Difal é ilegal antes de lei estadual entrar em vigor, diz desembargadora A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás, declarou ilegal a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais feitas por uma empresa de mecânica e autopeças antes de 1º de março de 2024. Em uma decisão individual, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), declarou ilegal a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais realizadas por uma empresa do setor de mecânica e autopeças antes de 1º de março deste ano. Essa data marca o início da vigência da Lei Estadual 22.424/2023, de Goiás, que introduziu a cobrança do Difal para empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão veio após um recurso da empresa Mekadiesel Mecânica contra um veredicto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que havia rejeitado seu pedido de isenção do diferencial de alíquota. Na ação, os advogados da empresa argumentaram que, até a edição da lei estadual em 2023, a cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás era baseada apenas no Decreto 9.104/2017. Eles apontaram que, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no julgamento do Tema 1.284 da repercussão geral, tal cobrança deve ser obrigatoriamente instituída por lei estadual formal, tornando ilegais todas as cobranças anteriores à vigência da lei. A Lei Estadual 22.424/2023, editada em 1º de dezembro de 2023, regulamentou a cobrança do Difal do ICMS conforme a Lei Complementar federal 123/2006, …

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Noticias Tributárias 13-06-24

STF rejeita embargos e ações sobre fundos do ICMS perdem objeto O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração e manteve a decisão que anulou as ADIs do Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás, devido à reforma tributária.  O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração, mantendo a decisão que declarou a perda de objeto das ações que questionavam a inconstitucionalidade do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) do estado de Goiás, devido à reforma tributária. A Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que implementou a reforma tributária, permite que as unidades federativas cuja legislação em 30 de abril de 2023 previa fundos estaduais como condição para benefícios fiscais do ICMS, possam instituir uma contribuição substitutiva. Esta contribuição será cobrada até 2043 sobre produtos primários e semielaborados. Após a reforma tributária, o ministro Dias Toffoli, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), decidiu de forma monocrática que a análise das ações estava prejudicada. Nos embargos de declaração, os contribuintes argumentaram que as ações questionando a validade do Fundeinfra deveriam continuar no STF, pois no sistema jurídico brasileiro não é possível validar uma norma através de emenda constitucional, ou seja, não se pode criar uma “constitucionalidade superveniente”. No entanto, Toffoli rejeitou o pedido de manifestação sobre esse tema, sendo seguido pela maioria dos demais ministros. O caso foi julgado nas ADIs 7.363 e 7.387, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-rejeita-embargos-e-acoes-sobre-fundos-do-icms-perdem-objeto-06062024?non-beta=1 Carf afasta exigência reflexa de Cofins sobre subvenções de ICMS A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu por unanimidade afastar a cobrança de Cofins sobre subvenções de ICMS, em um caso onde a empresa havia sido autuada para pagamento do IRPJ. Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não cobrar Cofins sobre subvenções de ICMS em um caso onde uma empresa havia sido autuada para pagamento do IRPJ, mas também havia uma cobrança reflexa pela contribuição. A decisão prevalente foi de que não poderia haver a cobrança de PIS e Cofins, pois a turma ordinária considerou que se tratava de subvenções para investimento e afastou a incidência do IRPJ.Embora o IRPJ tenha sido afastado com base nos fundamentos da Lei Complementar (LC) 160/2017, a turma baixa manteve a incidência das contribuições sobre as subvenções do ICMS, alegando que, antes da Lei 12.973/2014, as receitas de subvenções para investimentos faziam parte da base de cálculo da Cofins, devido à falta de previsão legal para sua exclusão.Na Câmara Superior, o advogado do contribuinte, argumentou que, uma vez afastada a tributação pelo IRPJ, também deveria ser afastada a cobrança da Cofins, já que a exigência da contribuição resultava da cobrança do Imposto de Renda.O relator, conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, aceitou o argumento da empresa, e os demais julgadores concordaram de forma unânime. Além disso, por 4 votos a 2, a turma afastou a concomitância das multas isolada e de ofício. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-afasta-exigencia-reflexa-de-cofins-sobre-subvencoes-de-icms-05062024?non-beta=1 DF pode legislar sobre momento da exclusão de regime especial do ICMS, diz STF Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que os entes federativos podem legislar sobre a exclusão de contribuintes de regimes especiais de apuração do ICMS. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir que os entes federativos tenham a competência para legislar sobre o momento de exclusão de contribuintes de regimes especiais de apuração do ICMS, que são mais vantajosos para as empresas.Os ministros seguiram o voto do relator, André Mendonça, que defendeu a constitucionalidade da Lei 6.329/2019 do Distrito Federal. Esta lei estipula que a exclusão de uma empresa desses regimes especiais só deve ter efeito a partir do mês seguinte à decisão administrativa que confirmou a exclusão de forma definitiva.O governo do Distrito Federal havia recorrido contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que invalidou a lei distrital. O ministro André Mendonça discordou da decisão do tribunal, argumentando que a norma questionada não legislou sobre o fato gerador ou a cobrança do imposto, e, portanto, não interferiu na competência da União.Mendonça também afirmou que o Distrito Federal não criou um benefício fiscal novo, o que dispensaria a necessidade de uma lei específica. Além disso, ele destacou que a lei distrital protege os contribuintes de boa-fé, excluindo do benefício do ICMS durante o processo administrativo apenas os contribuintes envolvidos em fraudes, conluios ou sonegação. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/df-pode-legislar-sobre-momento-da-exclusao-de-regime-especial-do-icms-diz-stf-07062024?non-beta=1 Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

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