Noticias Tributárias – 24 – 01 – 24

Regulamentação da Reforma Tributária Appy admite ‘cumulatividade para frente’ para serviços financeiros O governo considera a possibilidade de incluir uma disposição de “cumulatividade para frente” na regulamentação da reforma tributária, especificamente para serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de saúde e loterias. O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que as empresas nesses setores receberiam créditos por suas aquisições, mas suas operações seriam tributadas de acordo com um regime cumulativo.Este modelo seria uma exceção à não cumulatividade total da reforma tributária aprovada. A ideia principal da reforma é que os contribuintes tenham o direito a créditos por todas as suas aquisições, utilizando esses créditos nas etapas seguintes. Contudo, uma disposição na reforma exclui serviços financeiros, transações imobiliárias, planos de saúde e loterias da regra geral de não cumulatividade.De acordo com o artigo 156-A, parágrafo sexto, inciso II, da Constituição, acrescentado pela Emenda Constitucional 132/2023, uma lei complementar estabelecerá regimes específicos de tributação para esses setores, admitindo a aplicação da cumulatividade.Appy esclareceu que, no caso dos serviços financeiros, as instituições receberiam créditos por suas aquisições, mas não poderiam transferi-los para operações futuras. Isso significa que, ao contratar um serviço financeiro, uma empresa não receberia créditos para essa transação.O secretário enfatizou que o atual regime de cumulatividade cria distorções nos setores. Por exemplo, instituições financeiras que contratam terceiros para desenvolver software pagam tributos, mas não recebem créditos nessas transações. O novo modelo visa eliminar essas distorções e promover maior eficiência econômica.No caso de transações imobiliárias, Appy observou que, no modelo atual, incorporadoras não recebem créditos ao comprar insumos para construir imóveis. Com as mudanças propostas, mesmo que elas não transfiram os créditos, poderão recuperá-los nessas aquisições.A discussão sobre o regime de “cumulatividade para frente” para esses setores será conduzida pelo Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), recém-criado. A comissão de sistematização será instalada em breve, e o programa terá 60 dias para concluir suas atividades. A decisão final sobre as propostas será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Quanto ao cronograma, o governo espera regulamentar a reforma até 2024, mas há margem para negociação se o processo não transcorrer conforme o planejado. A aprovação do IBS e da CBS precisa ocorrer até 2025, enquanto o Imposto Seletivo, aprovado até 2026, começará a ser cobrado em 2027. Appy sugere que serão necessárias pelo menos três leis complementares para regulamentar a reforma tributária. A primeira abordará IBS, CBS, regimes diferenciados e transição; a segunda tratará do comitê gestor; e a terceira incidirá sobre o Imposto Seletivo. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/appy-admite-cumulatividade-para-frente-para-servicos-financeiros-na-reforma-17012024 Isenção de Imposto de Importação CNI e CNC vão ao STF contra isenção de imposto sobre remessas postais de até US$ 50 A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a isenção do imposto de importação para mercadorias de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas no Brasil. Na ADI 7.589, as entidades questionam a constitucionalidade de disposições presentes no Decreto-Lei 1804/1980, na Lei 8032/90 e na Portaria MF 612/2023, que versam sobre a referida isenção. Segundo a CNI e a CNC, a isenção tributária para importações de baixo valor em remessas postais do exterior para o Brasil não possui equivalente nas transações domésticas. Dessa forma, argumentam que a carga tributária recai integralmente sobre as empresas brasileiras, configurando uma violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. A ação recebeu o número de ADI 7.589, sendo a ministra Cármen Lúcia a relatora por prevenção, dado que ela já é relatora da ADI 7.503, que possui objeto semelhante. Na ADI 7.503, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) alegaram violação ao princípio da isonomia tributária, argumentando que o Ministério da Fazenda não teria competência para estabelecer as alíquotas do imposto de importação por meio da Portaria MF 612/2023. Entretanto, a ministra Cármen Lúcia não admitiu a ação, alegando falta de legitimidade por parte das autoras. Assim, o mérito da ação não será analisado. Segundo a magistrada, a norma trata de questões de direito tributário com impactos em vários setores da economia, enquanto o escopo de atuação das associações seria limitado, não atendendo ao critério da pertinência temática. Além disso, a magistrada considerou que uma eventual violação à Constituição seria indireta. Em sua visão, não foi demonstrado que o conteúdo da portaria desrespeita a Constituição. Para uma análise da ADI, seria necessário primeiro verificar se a portaria está em conformidade com o arcabouço normativo infralegal, algo que não é de competência do Supremo. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/cni-e-cnc-vao-ao-stf-contra-isencao-de-imposto-sobre-remessas-postais-de-ate-us-50-19012024 Uso de Créditos de PIS e Cofins Receita Federal rejeita créditos de PIS/Cofins por gastos com LGPD A Receita Federal emitiu uma posição contrária à utilização de créditos de PIS e Cofins para custear a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme disposto na Lei 13.709/2018, no contexto de uma empresa do setor financeiro. Essa interpretação foi divulgada por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 307, divulgada em 14 de dezembro. Segundo a Receita, a visão é de que os gastos associados à implementação da LGPD não estão diretamente relacionados ao processo de prestação de serviços específicos, caracterizando-se, portanto, como despesas, e não como insumos. No documento Cosit 307, a Receita destaca que a LGPD não tem um direcionamento exclusivo para o setor financeiro, pois seu propósito é regular o uso de dados em diversos setores da sociedade. A resposta foi elaborada em decorrência de uma consulta realizada por uma empresa financeira que oferece serviços de pagamento por meio de uma plataforma digital acessível por site ou aplicativos para dispositivos móveis. A Receita ainda argumenta que os custos relacionados à implementação da lei não se enquadram no conceito de insumo estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.221.170, uma …

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Noticias Tributárias – 18-01-24

Reoneração da Folha Entenda o que mudou com a MP da reoneração da folha e saiba mais quais os próximos passos. No último dia útil de 2023, o governo federal emitiu a medida provisória (MP) 1.202, que aborda, entre outros aspectos, a reoneração gradual da folha de pagamento de 17 setores produtivos a partir de 1º de abril deste ano. Desde sua promulgação, a MP tem suscitado reações adversas por parte de parlamentares, partidos políticos e organizações empresariais. Contudo, qual é o impacto efetivo dessa MP? A medida provisória representa uma das iniciativas do governo para eliminar o déficit nas contas públicas federais nos próximos anos. Ela revoga, a partir de 1º de abril, a lei 14.784/23, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos. Assim, as empresas beneficiárias dessa lei não poderão mais substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamentos por alíquotas que variam de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Conforme estipulado pelo Ministério da Fazenda, o impacto no orçamento será de R$ 9,4 bilhões anuais. Os setores afetados pela legislação incluem construção civil, calçados, call center, confecção e vestuário, têxtil, comunicação, proteína animal, fabricação de veículos e carroçarias, construção de obras de infraestrutura, máquinas e equipamentos, transporte rodoviário coletivo, transporte rodoviário de cargas, transporte metroferroviário de passageiros, projetos de circuitos integrados, tecnologia de comunicação e tecnologia da informação. Com a revogação, a tributação sobre a folha de pagamentos volta a vigorar a partir de abril, mas com um escalonamento de alíquotas até 2027. Na prática, a contribuição previdenciária será gradualmente reintroduzida sobre a folha de salários das empresas. O escalonamento proposto pela MP considera dois grupos distintos. O primeiro inclui 17 atividades listadas pelo CNAE, como transporte, rádio e televisão aberta. O segundo abrange 25 atividades, como edição de livros, jornais e revistas, fabricação de artefatos de couro e construção de rodovias. No primeiro grupo, ao invés de pagar a alíquota integral de 20% de contribuição previdenciária, as empresas começam com uma alíquota de 10% em 2024, que aumentará progressivamente até 17,5% em 2027, para então retornar ao patamar de 20% em 2028. No segundo grupo, a alíquota inicia em 15% em 2024 e atinge 18,75% em 2027, retornando também ao patamar de 20% em 2028. O texto especifica que essas alíquotas reduzidas serão aplicadas apenas ao “salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo”. Portanto, a alíquota integral de 20% de contribuição previdenciária será aplicada ao valor que exceder esse limite. Como contrapartida, a MP exige que as empresas se comprometam a manter a quantidade de empregados igual ou superior à registrada em 1º de janeiro de cada ano. Em caso de descumprimento, a empresa perderá o benefício da redução da alíquota. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-que-mudou-com-a-mp-da-reoneracao-da-folha-e-saiba-quais-os-proximos-passos-16012024 Reforma Tributária Governo cria grupos técnicos para regulamentar reforma tributária O governo federal iniciou os procedimentos para a regulamentação da reforma tributária, estabelecendo um programa para auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei relacionados ao tema. Através da Portaria MF 34/2024, o Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), que terá um prazo de 60 dias, a contar da instalação da Comissão de Sistematização, para concluir suas atividades. O programa será composto por uma comissão de sistematização, um grupo de análise jurídica e 19 grupos técnicos. Estes últimos se dividem em 15 grupos dedicados à regulamentação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), abrangendo temas como importação e regimes aduaneiros especiais, imunidades, regime específico de serviços financeiros, regime específico de operações com bens imóveis, e regime específico de combustíveis e biocombustíveis. Os outros quatro grupos técnicos estão destinados à regulamentação da distribuição dos recursos do IBS, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, do Comitê Gestor do IBS, e do Imposto Seletivo. Após mais de 30 anos de debates, a reforma tributária do consumo foi aprovada em 15 de dezembro na Câmara dos Deputados e promulgada em 20 de dezembro por meio da Emenda Constitucional 132/2023. Dois tributos foram criados seguindo o modelo de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) Dual: o CBS, um IVA federal, que incorpora PIS, Cofins e IPI (parcialmente); e o IBS, um IVA subnacional, que reúne ISS e ICMS. Também foi instituído um Imposto Seletivo, incidindo sobre a “produção, extração, comercialização ou importação” de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de estabelecer a progressividade do imposto sobre heranças e doações, e permitir a cobrança de IPVA sobre jatinhos e lanchas. A partir da promulgação, o governo tem um prazo de até 180 dias para apresentar ao Congresso Nacional os projetos de lei que regulamentarão o tema. No entanto, tanto o Ministério da Fazenda quanto os parlamentares desejam agilizar o processo, especialmente devido ao ano eleitoral, que reduz o tempo efetivo para exame, discussão e negociação das propostas. Com base nos prazos estabelecidos para os grupos de trabalho pela portaria, a expectativa é de que o envio ocorra entre março e abril, indicado pelo prazo de 60 dias a partir da instalação da Comissão de Sistematização, prevista para a semana do dia 22 – ressalvas quanto a alterações nesses prazos podem ocorrer. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-cria-grupos-tecnicos-para-regulamentar-reforma-tributaria-15012024 Adiamentos na Câmara Superior do Carf Greve de auditores fiscais e sessões virtuais levam a adiamentos de casos na Câmara Superior do Carf O governo federal pode enfrentar desafios na obtenção da receita projetada através do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na retomada dos julgamentos pela 1ª Turma da Câmara Superior, última instância do Carf, 55 dos 75 casos programados para a semana foram retirados da pauta, incluindo dois casos significativos envolvendo grandes empresas e valores bilionários. A razão para isso é que os julgamentos são realizados virtualmente, e em tais situações, os advogados ou procuradores podem solicitar a retirada dos processos para serem julgados presencialmente. Além disso, desde o ano …

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Noticias Tributárias – 11-01-24

Carf permite deduzir da Cofins descontos a devedor O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a possibilidade de abater, no cálculo da Cofins, os valores correspondentes a descontos oferecidos por instituições financeiras a clientes para a quitação de empréstimos em atraso. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, marcando a primeira vez que uma decisão favorável ao contribuinte é registrada, permitindo assim que o assunto seja levado à Câmara Superior, que é a instância final do Carf. No caso em questão, a Midway Crédito, Financiamento e Investimento solicitou a dedução referente ao período de 2012 a 2016. A empresa argumentou que está sujeita ao recolhimento mensal da Cofins sobre sua receita bruta, composta principalmente por juros e outros encargos provenientes de operações com clientes, como empréstimos. A empresa afirmou que, conforme a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), em situações de inadimplência, nenhum encargo financeiro relacionado a obrigações vencidas há mais de 60 dias deve ser considerado como receita. Após esse prazo, ocorre a renegociação da dívida, com redução do valor e ajuste de prazos. A Midway Crédito também destacou que não há requisitos específicos para a concessão dos descontos aos devedores, caracterizando-os como incondicionais. Portanto, argumentou que esses descontos devem ser excluídos da base de cálculo da Cofins, conforme estabelece a Lei nº 9.718, de 1998. A Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) considerou que, mesmo se aceitasse a redução do valor concedida aos devedores como um “desconto”, não poderia ser classificado como “desconto incondicional”, impedindo assim a dedução. A empresa recorreu, e o caso chegou ao Carf, onde o voto do conselheiro Marcos Roberto da Silva, representante da Fazenda, prevaleceu. O julgamento foi decidido por maioria, com placar de quatro a dois. Na visão do conselheiro, a contribuição incide sobre o valor efetivamente acrescido ao patrimônio com a prestação do serviço ou fabricação do produto. Se os descontos representam uma redução no ingresso financeiro, a receita não foi totalmente auferida e, portanto, deve ser excluída da base de cálculo das contribuições. Ele ressaltou que não é irrelevante se os valores não entraram efetivamente no caixa da empresa, e que a incidência das contribuições está relacionada ao momento do aperfeiçoamento do contrato. A regra dos descontos incondicionais, segundo o relator, se aplica a este caso, uma vez que automaticamente, após 60 dias, há uma renegociação com a eliminação de encargos financeiros. Apesar de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerar o processo como um precedente isolado e não indicativo de jurisprudência, a decisão tem relevância para instituições financeiras, que podem revisar suas apurações devido ao reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O processo, no entanto, só poderá ser examinado pela Câmara Superior mediante a identificação de divergência, de acordo com a PGFN, que destaca que o conceito de receita operacional e a definição de desconto incondicional já foram temas de diversos julgamentos no Carf e no judiciário. Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/07/carf-permite-deduzir-da-cofins-descontos-a-devedor.ghtml                                   Carf: novo regimento interno prevê sessões                                         assíncronas e mudança nas turmas Entrou em vigor, na última sexta-feira, o novo regulamento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Portaria MF 1634/23, que estabeleceu as novas diretrizes, trouxe diversas alterações, destacando-se a introdução de sessões assíncronas e a redução do número de conselheiros em turmas ordinárias de oito para seis julgadores. Por outro lado, nas turmas extraordinárias, o número de conselheiros aumenta de quatro para seis. As novas normas introduzem sessões assíncronas com duração de cinco dias, em que relatórios, votos e sustentações orais serão inseridos em um sistema eletrônico. Essa abordagem, de caráter público, assemelha-se ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessões assíncronas, serão preferencialmente julgados os processos de turmas extraordinárias e aqueles que não se enquadram nos critérios para sessões síncronas. Houve uma redução na composição das turmas ordinárias, de oito para seis conselheiros, enquanto as turmas extraordinárias, anteriormente compostas por quatro conselheiros, passam a contar com seis. Embora a composição da Câmara Superior e das turmas ordinárias seja geralmente a mesma, exceções ocorrem quando o presidente e o vice-presidente do Carf participam, elevando o número para oito julgadores conforme a nova regra. Além das mudanças mencionadas, o regulamento estende o período total de permanência dos conselheiros no órgão de seis para oito anos, podendo chegar a doze anos caso o conselheiro exerça cargos específicos. Juntamente com o aumento no número de conselheiros nas turmas extraordinárias e a implementação das sessões assíncronas, o novo regulamento aumenta o limite de valor para julgamento nas extraordinárias de 60 salários mínimos para 2 mil salários mínimos, aproximadamente R$ 2,6 milhões. O regulamento também oferece esclarecimentos sobre a aplicação de decisões em repercussão geral do STF e em rito repetitivo no STJ. Nas situações em que o STF julgar um tema no mérito, mas ainda não houver trânsito em julgado, o processo será suspenso. No entanto, a simples afetação de um tema para julgamento em repercussão geral no STF ou recurso repetitivo no STJ não implica na suspensão do processo no Carf. Finalmente, o regulamento dispõe que as decisões do STJ não precisarão ser reproduzidas em casos de recurso no STF com repercussão geral reconhecida sobre o mesmo tema já decidido no STJ. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-novo-regimento-interno-preve-sessoes-assincronas-e-mudanca-nas-turmas-04012024 STF decide que crédito presumido de IPI a exportadoras não integra o PIS/Cofins O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, determinou que os créditos presumidos de IPI concedidos a exportadoras não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia foi abordada no RE 593.544 (Tema 504), resultando em uma votação de 10 a 0 a favor dos contribuintes, ou seja, para a exclusão do crédito presumido de IPI da base de cálculo das contribuições. A origem do crédito presumido de IPI remete ao artigo 1º da Lei 9.363/1996. Empresas …

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Noticias Tributárias – 03-01-24

São Paulo adota sistema para autorregularização de ISS O sistema, em operação desde o início do ano, visa permitir a regularização sem a imposição de multas punitivas. O Sarec realiza cruzamentos de dados, e caso uma inconsistência seja identificada, a empresa é notificada e tem a oportunidade de regularizar a situação antes de ser alvo de fiscalização. A ação piloto testada anteriormente, focada no setor de planos de saúde, obteve uma taxa de retorno de mais de 80% entre os contribuintes que visualizaram os comunicados. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a prefeitura e as empresas, evitando autuações fiscais e disputas administrativas e judiciais. A adesão ao programa pode ser feita por parcelamento, com a possibilidade de pagamento em até 60 prestações. O Sarec busca trazer uma arrecadação limpa, reduzindo custos para as empresas e para a Fazenda Municipal. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/02/sao-paulo-adota-sistema-para-autorregularizacao-de-iss.ghtml Receita Federal: Adesão a pagamento de dívidas sem juros nem multa começou A Receita Federal lançou a “Autorregularização Incentivada de Tributos”, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas tributárias sem multas e juros até 1º de abril. Esta medida, assemelhada a um programa de refinanciamento (Refis), foi instituída pela Lei nº 14.740 e permite que os participantes confessem a existência da dívida, paguem o montante principal, e recebam o perdão das multas de mora e de ofício, bem como dos juros. O benefício dos juros será aplicado apenas no caso de parcelamento. Destinado principalmente a pessoas físicas e jurídicas que declararam tributos, mas não realizaram os recolhimentos, o programa permite a adesão até 1º de abril e exige o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. É importante ressaltar que o programa não abrange débitos do Simples Nacional, e a redução de multas e juros não influencia a base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A inadimplência, caracterizada por três parcelas consecutivas ou seis alternadas não pagas, ou a falta de pagamento de uma parcela, resulta na exclusão do contribuinte do programa. A adesão é realizada pelo Portal e-CAC da Receita Federal, e a medida visa incentivar a autorregularização de débitos fiscais, prevenindo autuações e litígios tributários. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/12/29/receita-federal-adesao-a-pagamento-de-dividas-sem-juros-nem-multa-comeca-em-2o-de-janeiro.ghtml Os detalhes da MP que limita compensação tributária e reonera a folha O governo federal divulgou na sexta-feira (29/12) a Medida Provisória (MP 1.202/23) que estabelece restrições à compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, promove a reoneração gradual da folha de pagamentos e altera as disposições do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A íntegra do texto pode ser acessada aqui. Especialistas jurídicos preveem que a MP provavelmente será alvo de ações judiciais, especialmente no que diz respeito à limitação da compensação, uma vez que restringe a utilização de créditos reconhecidos judicialmente. Em relação à reoneração da folha de pagamentos, questiona-se a urgência e relevância dessa medida, considerando que o Congresso Nacional recentemente prorrogou a desoneração até 2027 por meio da Lei 14.784/2023. Para as disposições sobre a compensação tributária, a MP entra em vigor imediatamente. Quanto à reoneração da folha de pagamentos, as mudanças começarão a valer a partir de 1º de abril de 2024. Esse prazo é alinhado com a necessidade de observar a anterioridade nonagesimal, exigida para contribuições sociais. Em relação ao Perse, a produção de efeitos para CSLL, PIS e Cofins será a partir de 1º de abril, enquanto para o IRPJ será a partir de 1º de janeiro de 2025. Do ponto de vista político, o prazo é crucial para que o governo negocie com o Congresso, evitando críticas de que a MP desconsidera a decisão do Legislativo, que aprovou a extensão da desoneração, revertendo o veto do presidente Lula. A MP 1.202/23 estabelece um limite de compensação para créditos reconhecidos judicialmente a partir de R$ 10 milhões. O texto define um piso mensal para a compensação de 1/60 avos, equivalente a 20% ao ano, sem, no entanto, determinar um teto. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista em 28/12, o limite anual poderia ser de 30%, mas essa definição dependerá de regulamentação pela Receita Federal. A MP estabelece que o limite será graduado com base no valor total do crédito, ou seja, quanto maior o crédito, maior o limite. No que diz respeito à desoneração, a MP 1.202/23 revoga a partir de 1º de abril a Lei 14.784/23, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Em substituição, propõe um novo modelo de desoneração a partir de 1º de abril de 2024, dividindo as atividades beneficiadas em dois grupos. O primeiro inclui 17 atividades, enquanto o segundo abrange 25. As alíquotas serão reduzidas, mas as empresas devem se comprometer a manter o número de empregados para usufruir do benefício. A MP 1.202/23 também encerra os benefícios do Perse antes do prazo inicialmente previsto. Instituído durante a pandemia da Covid-19, o Perse zerou as alíquotas de tributos para empresas do setor de eventos até 2027. Pela medida provisória, a partir de 1º de abril de 2024, as empresas retomam o pagamento de CSLL, PIS e Cofins, e a partir de 1º de janeiro de 2025, o IRPJ. A MP respeita as anterioridades, tanto nonagesimal para contribuições quanto anual para o IRPJ. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/os-detalhes-da-mp-que-limita-compensacao-tributaria-e-reonera-a-folha-30122023 Receita e PGFN  lançam edital de transação voltado a teses sobre lucros no exterior A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital de transação para negociar questões relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. Este é o primeiro edital do programa “Transação 2.0” e permite que os contribuintes adiram à negociação de 2 de janeiro até as 19h de 28 de março de 2024. O edital visa resolver litígios tributários de grande impacto econômico e ampla controvérsia jurídica. Ele abrange a negociação de débitos de IRPJ e CSLL de empresas brasileiras sobre os lucros de suas subsidiárias no exterior. Há cerca de 150 processos na Receita Federal e 50 na PGFN sobre esse tema, totalizando …

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Notícias Tributárias – 19/09/2023

IR SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES Decisões do STF mantêm cobranças de IR sobre heranças e doações Contribuintes têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando invalidar a tributação de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital proveniente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. Essa questão tem dividido os ministros, resultando em decisões divergentes, algumas favoráveis à União – seja de forma individual ou em turma. O cerne do debate reside na possibilidade de dupla tributação, considerando que os Estados já cobram o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, quando ocorre a transmissão dos bens por morte ou doação. Outro argumento levantado, conforme mencionado por Daniel Clarke, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, é que o doador não experimenta um acréscimo patrimonial ao transferir os bens gratuitamente; pelo contrário, ocorre um decréscimo patrimonial. O ITCMD ou ITD é aplicado durante a transferência da propriedade por motivo de morte ou doação, e quem é responsável pelo pagamento é o herdeiro ou o donatário, ou seja, aquele que recebe a doação. As alíquotas variam conforme o Estado, podendo chegar a 8%. A União, por sua vez, tem imposto o IR, com alíquotas situadas entre 15% e 22%, sobre o eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade. No entanto, ao contrário do ITCMD, o IR é cobrado do doador ou do espólio, de acordo com advogados especializados em tributação. O artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, regula que os bens ou direitos transferidos por herança ou doação em adiantamento de herança podem ser avaliados a valor de mercado ou conforme a declaração de bens do doador ou do falecido. A questão central, salientada pelos advogados, gira em torno da constitucionalidade do parágrafo 1º dessa norma. Esse dispositivo estabelece que, na transferência a valor de mercado, a diferença a maior fica sujeita à tributação pelo IR. O essencial, afirma Juliana Cardoso, advogada e sócia da banca Humberto Sanches e Associados, é que o contribuinte esteja ciente do risco de ser obrigado a pagar IR sobre o ganho de capital na transferência a valor de mercado. “A tributação acaba por diminuir a herança. Isso tem levado alguns clientes a querer discutir o tema judicialmente”, ressalta. Até o momento, a 1ª e a 2ª Turmas do STF emitiram dois acórdãos cada uma sobre o assunto, com posicionamentos opostos. De acordo com os advogados, seria ideal que a Corte designasse o tema para julgamento em repercussão geral, o que proporcionaria uma diretriz para o Judiciário como um todo. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/09/18/decisoes-do-stf-mantem-cobrancas-de-ir-sobre-herancas-e-doacoes.ghtml Fonte: Valor.globo.com IR SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES Decisões do STF mantêm cobranças de IR sobre heranças e doações Contribuintes têm recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando invalidar a tributação de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital proveniente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. Essa questão tem dividido os ministros, resultando em decisões divergentes, algumas favoráveis à União – seja de forma individual ou em turma. O cerne do debate reside na possibilidade de dupla tributação, considerando que os Estados já cobram o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, quando ocorre a transmissão dos bens por morte ou doação. Outro argumento levantado, conforme mencionado por Daniel Clarke, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, é que o doador não experimenta um acréscimo patrimonial ao transferir os bens gratuitamente; pelo contrário, ocorre um decréscimo patrimonial. O ITCMD ou ITD é aplicado durante a transferência da propriedade por motivo de morte ou doação, e quem é responsável pelo pagamento é o herdeiro ou o donatário, ou seja, aquele que recebe a doação. As alíquotas variam conforme o Estado, podendo chegar a 8%. A União, por sua vez, tem imposto o IR, com alíquotas situadas entre 15% e 22%, sobre o eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade. No entanto, ao contrário do ITCMD, o IR é cobrado do doador ou do espólio, de acordo com advogados especializados em tributação. O artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, regula que os bens ou direitos transferidos por herança ou doação em adiantamento de herança podem ser avaliados a valor de mercado ou conforme a declaração de bens do doador ou do falecido. A questão central, salientada pelos advogados, gira em torno da constitucionalidade do parágrafo 1º dessa norma. Esse dispositivo estabelece que, na transferência a valor de mercado, a diferença a maior fica sujeita à tributação pelo IR. O essencial, afirma Juliana Cardoso, advogada e sócia da banca Humberto Sanches e Associados, é que o contribuinte esteja ciente do risco de ser obrigado a pagar IR sobre o ganho de capital na transferência a valor de mercado. “A tributação acaba por diminuir a herança. Isso tem levado alguns clientes a querer discutir o tema judicialmente”, ressalta. Até o momento, a 1ª e a 2ª Turmas do STF emitiram dois acórdãos cada uma sobre o assunto, com posicionamentos opostos. De acordo com os advogados, seria ideal que a Corte designasse o tema para julgamento em repercussão geral, o que proporcionaria uma diretriz para o Judiciário como um todo. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/09/18/decisoes-do-stf-mantem-cobrancas-de-ir-sobre-herancas-e-doacoes.ghtml Fonte: Valor.globo.com STJ: IMPOSTO DE RENDA STJ: Contribuições extraordinárias à previdência privada são dedutíveis do IRPF De forma unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as contribuições extraordinárias efetuadas em entidades fechadas de previdência privada podem ser abatidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A decisão se baseia no argumento de que tanto as contribuições normais quanto as extraordinárias à previdência complementar têm como objetivo final o pagamento dos benefícios previdenciários. Portanto, ambas são dedutíveis no limite legal de 12%. A Fazenda Nacional alegou que as contribuições normais e extraordinárias possuíam distinções, sendo as primeiras destinadas a custear benefícios semelhantes aos da Previdência Social e as segundas voltadas para cobrir déficits das entidades de previdência fechada, estando menos ligadas aos benefícios diretos. No entanto, o …

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Notícias Tributárias – 04/09/2023

 VOTO DE QUALIDADE NO CARF Senado aprova PL do Carf O plenário do Senado deu sua aprovação nesta quarta-feira (30/8), com 34 votos a favor e 27 contra, ao Projeto de Lei 2384/23. Esse projeto restabelece o uso do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), introduz uma nova abordagem para acordos tributários e diminui as penalidades impostas aos contribuintes. As emendas realizadas pelos senadores não modificaram substancialmente o conteúdo do texto original. Uma vez que não ocorreram mudanças fundamentais, o texto, que já foi aprovado pelos deputados, seguirá para o estágio de sanção. O presidente tem um prazo de 15 dias úteis para aprovar ou rejeitar a proposta, incluindo partes dela. Caso contrário, o projeto de lei será sancionado automaticamente. Diversos advogados avaliam que a reintrodução do voto de qualidade traz uma dose de incerteza para os contribuintes. No entanto, reconhecem que as alterações feitas ao longo do processo no Congresso Nacional têm aspectos positivos, como a oportunidade de chegar a acordos tributários específicos para os casos decididos por meio do voto de qualidade. O projeto de lei determina que, em situações de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão final será tomada pelo presidente do órgão, que sempre é um representante da administração fiscal. Atualmente, na maioria dos casos, o empate é resolvido a favor do contribuinte, ou seja, a questão é decidida em benefício da pessoa física ou jurídica. O projeto estipula que quando uma decisão favorável à Fazenda Nacional for obtida por meio do voto de qualidade, isso resultará na exclusão das multas e no cancelamento das medidas fiscais punitivas relacionadas a infrações com potencial penal. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-pl-do-carf-30082023 Fonte: Jota.info IPI Carf nega aproveitamento de IPI de período anterior ao pedido de ressarcimento Por decisão unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) determinou que é possível solicitar reembolso de saldo credor de IPI composto exclusivamente por créditos obtidos no trimestre em que o pedido é feito. Isso significa que o saldo de IPI proveniente de períodos anteriores não pode ser incluído no cálculo. O relator, Conselheiro Vinícius Guimarães, destacou que várias diretrizes da Receita Federal nos últimos anos excluem essa possibilidade. Ele mencionou o parágrafo terceiro do artigo 14 da Instrução Normativa (IN) 210/02, que estabelece que “somente os créditos presumidos de IPI mencionados no inciso I do § 1º, apurados no trimestre calendário, são passíveis de reembolso”. O julgamento contou com a participação das conselheiras representantes dos contribuintes Denise Madalena Green e Tatiana Josefovicz Belisário, atuando como suplentes. As julgadoras ocuparam os lugares das ex-conselheiras Erika Costa Camargos Autran e Tatiana Midori Migiyama, cujos mandatos terminaram no mês anterior. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-nega-aproveitamento-de-ipi-de-periodo-anterior-ao-pedido-de-ressarcimento-31082023 Fonte: Jota.info ICMS Supremo poderá reiniciar julgamento do Difal do ICMS A discussão acerca da cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS teve um novo desenvolvimento no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros optaram por examinar o assunto em relação à sua repercussão geral, o que poderia potencialmente recomeçar o processo do zero. Esse tópico tem um impacto significativo, especialmente no setor varejista, levantando preocupações, principalmente entre grandes empresas, sobre as possíveis perdas financeiras que podem enfrentar. Para algumas dessas empresas, conforme fontes, as estimativas de perdas chegam a R$ 1 bilhão. O cerne da questão no STF é a data em que a cobrança do Difal pode ser reiniciada. Os Estados defendem que isso poderia ocorrer no início de 2022, enquanto as empresas argumentam que só deveria ocorrer a partir de 2023. Apesar de uma diferença aparentemente pequena no tempo, as implicações são substanciais, tanto para as empresas quanto para os Estados. Os governadores alegam que a ausência da cobrança do Difal resultaria em uma perda de arrecadação de R$ 9,8 bilhões. Por outro lado, os representantes das empresas afirmam que muitas delas venderam produtos ao longo do ano anterior sem levar em conta o pagamento desse imposto, o que resultou em preços mais baixos para os consumidores. Com a possível reintrodução da cobrança, além de lidar com as perdas em vendas já efetuadas, as empresas enfrentam a ameaça de sanções fiscais e a obrigação de pagar o Difal referente ao ano de 2022, acrescido de correção pela taxa Selic e uma multa de mora de 20%, resultando em perdas bilionárias. Essa questão foi tratada no Plenário Virtual do STF no ano passado, através de três ações diretas de inconstitucionalidade. Uma dessas ações foi movida pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) – ADI 7066 – e as outras duas pelos Estados (7070 e 7078). Faltava apenas um voto para formar uma maioria que apoiasse a cobrança somente a partir de 2023 – atendendo à demanda das empresas – quando a ministra Rosa Weber, presidente do STF, optou por suspender o julgamento. Ela acatou o pedido dos governadores e propôs um destaque, transferindo o caso do Plenário Virtual para o formato presencial. Embora as três ações tenham sido pautadas para o primeiro semestre, o julgamento acabou não acontecendo e permanece pendente. Na semana passada, de forma paralela, os ministros decidiram que abordarão o mesmo tema através de um recurso especial (RE 1426271). A decisão resultante deste recurso terá um caráter vinculante, o que significa que será aplicável a todos os casos semelhantes em discussão pelo país. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/31/supremo-podera-reiniciar-julgamento-do-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com BENEFÍCIO FISCAL Em nova MP, governo cria crédito fiscal sobre incentivos de ICMS O governo, na manhã de quinta-feira (31/8), publicou a MP 1185, modificando a sistemática de tratamento tributário dentro dos incentivos de ICMS. A medida desativa o conceito de abatimento desses benefícios estaduais da base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, substituindo-o para um modelo no qual o governo concede um crédito fiscal atrelado aos benefícios fiscais de ICMS, que o contribuinte poderá usar por meio de ressarcimento ou compensação. De acordo com especialistas e integrantes da Fazenda, tal mudança abrangerá todos os tipos de benefícios fiscais, inclusive o crédito presumido de ICMS. …

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Notícias Tributárias – 29/08/2023

IPI NA BASE DE PIS/COFINS STF decide se créditos de IPI entram no cálculo do PIS e da Cofins O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), transferiu o julgamento sobre créditos presumidos de IPI para o Plenário Virtual. A questão está sendo avaliada com repercussão geral e será votada na sexta-feira, abordando a exclusão dos valores resultantes da aquisição de matéria-prima usada na produção de produtos destinados à exportação da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, há apenas um voto, proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, a favor da exclusão. Essa posição beneficia as empresas, que teriam um menor pagamento de PIS e Cofins sem esses valores no cálculo. O caso em análise envolve a empresa John Deere Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apelou contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que favoreceu a empresa. Os desembargadores reconheceram que os créditos presumidos de IPI – instituídos pela Lei nº 9.363/1996 – provenientes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem no mercado interno, quando usados na produção de bens destinados à exportação, não fazem parte da base de cálculo do PIS e da Cofins na metodologia de apuração não cumulativa. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stf-decide-se-creditos-de-ipi-entram-no-calculo-do-pis-e-da-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com IRRF STJ: Relator vota pela incidência de IRRF sobre remessas se há tratados no exterior O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento que discute a aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos feitos a empresas estrangeiras sem transferência de tecnologia. Esse tema está sendo avaliado pela 1ª Turma do tribunal. Esse julgamento é especialmente relevante pois, apesar de já ter sido decidido em favor dos contribuintes em 2012, a Fazenda Nacional trouxe à tona uma particularidade que poderia gerar uma nova interpretação. O ponto em questão envolve a existência de um tratado que visa evitar a dupla tributação, especificamente sobre a tributação de valores relacionados a royalties, mesmo quando não há transferência de tecnologia. Na sessão, o Ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, expressou sua opinião pela tributação. No entanto, a Ministra Regina Helena Costa pediu para revisitar o assunto, adiando o veredicto. Os demais ministros da 1ª Turma deverão esperar o retorno do caso à pauta para emitir seus pareceres. A questão central do julgamento é se o IRRF deve incidir sobre pagamentos ao exterior por serviços técnicos, mesmo quando há tratados internacionais envolvidos, como no caso da Motorola e os tratados firmados com a Alemanha, Argentina e China. Esses acordos equiparam esses pagamentos a royalties. A União argumenta a favor da tributação, sendo que a procuradora da Fazenda Nacional, Sara Ribeiro, destacou a singularidade do caso para a Turma. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/22/stj-relator-vota-pela-incidncia-de-irrf-sobre-remessas-se-h-tratados-no-exterior.ghtml Fonte: Valor.globo.com MP DOS “SUPER-RICOS” Lula envia ao Congresso medida provisória para tributar fundos dos “super-ricos” Em evento no Palácio do Planalto na segunda-feira (28/8), o presidenteLuiz Inácio Lula da Silva assinou duas medidas destinadas a taxar a parcela mais rica da população: uma medida provisória (MP) para tributar fundos dos “super-ricos” e um projeto de lei (PL) para tributar o capital investido em paraísos fiscais. A MP assinada por Lula propõe a aplicação de uma taxa de 15% a 22,5% sobre os ganhos provenientes de fundos exclusivos, conhecidos como fundos dos “super-ricos”. Esses fundos requerem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e contam com apenas um investidor. De acordo com o governo, pelo menos 2,5 mil indivíduos brasileiros mantêm recursos aplicados nessa categoria, totalizando R$ 756,8 bilhões. No momento atual, a tributação desse tipo de fundo ocorre somente no momento do resgate. Através da MP, a cobrança de impostos será realizada semestralmente. Com isso, a expectativa do governo é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026. Os investidores que optarem por iniciar o pagamento de impostos ainda em 2023 estarão sujeitos a uma alíquota de 10%. No tocante ao PL que aborda Offshores e Trusts, Lula propõe tributar os rendimentos do capital de cidadãos brasileiros investidos no exterior com alíquotas progressivas variando de zero a 22,5%. Atualmente, os brasileiros são tributados somente quando repatriam o dinheiro e o trazem de volta ao Brasil. O projeto também introduz a tributação de Trusts, algo que não é atualmente previsto na legislação brasileira. Nesses casos, o proprietário dos bens transfere sua riqueza para um terceiro responsável pela administração. Na prática, isso reduz a carga tributária e facilita a distribuição de heranças em vida. O anúncio dessas medidas ocorreu durante a mesma cerimônia em que Lula sancionou a nova política de reajuste do salário mínimo e a nova faixa de isenção para o Imposto de Renda. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/lula-envia-ao-congresso-medida-provisoria-para-tributar-fundos-dos-super-ricos-28082023 Fonte: Jota.info PL DO CARF PL do Carf traz mudanças em garantias de processos que são desfavoráveis à União O projeto de lei que reintroduz o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – voto de desempate por um representante da Fazenda – traz duas mudanças significativas em relação às garantias fornecidas pelos contribuintes em processos judiciais para cobrir o pagamento de impostos em caso de derrota. Ambas as mudanças vão contra os interesses da União. O Projeto de Lei nº 2.384/2023 proíbe a liquidação antecipada da garantia antes do fim da disputa, uma prática atualmente adotada pela União, que obriga o governo a aguardar o encerramento definitivo do processo (quando não há mais possibilidade de recurso). A antecipação é contestada pelos contribuintes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas sem sucesso. Outra mudança determina que a União deve reembolsar, com atualização monetária, os gastos com a contratação e a manutenção das garantias. Atualmente, a União não paga esses valores, nem mesmo para aqueles que buscam a Justiça para fazer essa reivindicação. Decisões contrárias aos contribuintes predominam nesse aspecto. Essas alterações foram incluídas pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Para Pereira, é injusto que a União “se aproprie” do dinheiro antes do encerramento definitivo do processo, já que a decisão pode mudar, e também que o contribuinte …

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Notícias Tributárias – 22/08/2023

Notícias Tributárias – 22/08/2023 FAZENDA PAULISTA: DÍVIDA ICMS Fazenda paulista pode dar desconto deaté 70% em dívida de ICMS O governo de São Paulo apresentou à Assembleia Legislativa (Alesp) um projeto de lei para modificar a legislação do ICMS, visando a facilitar o pagamento de tributos pelas empresas. O projeto aguarda análise dos deputados estaduais. Cerca de 5.834 autos de infração estão no contencioso administrativo, totalizando R$ 117,5 bilhões. Os descontos previstos no projeto não se aplicam em casos de dolo, fraude ou simulação. Atualmente, o decreto em vigor (62.761/2017) oferece desconto na multa para contribuintes que confessam débitos, limitando-se a 35% do valor do imposto, desde que não haja contestação no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-SP). A proposta amplia as opções de pagamento, abrangendo todos os autos de infração até a inscrição em dívida ativa. Isso inclui autos contestados administrativamente no TIT, buscando reduzir litígios. Os descontos variam, sendo maiores se o pagamento for feito precocemente durante o contencioso administrativo, podendo chegar a 70% se quitado à vista em até 30 dias. A iniciativa também permite o uso de créditos acumulados de ICMS e valores de ressarcimento de substituição tributária para efetuar o pagamento. O programa visa recuperar parte dos R$ 117,5 bilhões em disputa e diminuir o número de processos administrativos, incentivando a conformidade e reduzindo conflitos. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/valorjuridico/noticia/2023/08/17/fazenda-paulista-pode-dar-desconto-de-ate-70percent-em-divida-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária poderá elevar custo do ITCMD em nove Estados O aumento dos custos relacionados à transferência de patrimônio por herança ou doação pode ocorrer em pelo menos nove Estados caso a reforma tributária seja aprovada em sua forma atual. De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, o imposto incidente sobre essas operações, conhecido como ITCMD, será progressivo, ou seja, aumentará conforme o valor recebido. Essa perspectiva de aumento do tributo e a intenção de fechar lacunas para o planejamento tributário na sucessão têm levado advogados a desenvolver estratégias para que a transmissão de bens ocorra sob a carga tributária atual. Contribui para essa expectativa de aumento no ITCMD o fato de o Senado estar considerando uma proposta para elevar o teto da alíquota do imposto de 8% para 16%. Embora o Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019, tenha enfrentado obstáculos nos últimos anos, agora aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma análise realizada por escritórios de advocacia, revela que apenas 10 dos 26 Estados e o Distrito Federal aplicam a alíquota máxima sobre a transmissão de patrimônio. A discussão sobre o possível aumento do teto do ITCMD poderá evoluir conforme a reforma tributária prossiga no Senado, indicando possíveis mudanças nas políticas fiscais relacionadas à transmissão de patrimônio. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/17/reforma-tributaria-podera-elevar-custo-do-itcmd-em-nove-estados.ghtml Fonte: Valor.globo.com CARF: CRÉDITO DE PIS/COFINS Por maioria, Carf afasta crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos acabados Na mais recente deliberação da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão de negar o direito de um contribuinte utilizar créditos de PIS e Cofins relacionados ao frete de produtos acabados foi estabelecida por uma margem de seis votos a dois. A fundamentação central que embasou essa determinação foi a ausência de previsão legal para a utilização desses créditos em uma fase pós-produção. Historicamente, as votações acerca desse tema específico frequentemente culminavam em empates dentro do colegiado. Recentemente, no entanto, os casos passaram a ser decididos por meio do voto de qualidade, um desempate que envolve a posição do presidente da turma. A nova composição da 3ª Turma do Carf desempenhou um papel crucial na formação de uma maioria favorável à posição da Fazenda Nacional. Os ex-conselheiros Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que eram conhecidos por adotar uma perspectiva favorável ao direito de creditamento, deixaram o colegiado. E, em seu lugar, entraram os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Semíramis de Oliveira Duro, que, por sua vez, expressaram apoio à posição da Fazenda Nacional. A conselheira Liziane Angelotti Meira, que atuou como relatora do processo, proferiu um parecer que apoiava a Fazenda Nacional. Ela ressaltou que, sob o seu entendimento, não há base legal para a utilização de créditos em despesas após a fase de produção. Por outro lado, a conselheira Tatiana Midori Migiyama discordou dessa posição e apresentou uma divergência, alegando que os gastos se enquadravam nos critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia abordado a matéria em um julgamento envolvendo um recurso especial (REsp) 1.221.170/PR. Embora a conselheira Erika Costa Camargos Autran tenha seguido a divergência de Tatiana Midori Migiyama, a maioria dos conselheiros optou por concordar com a interpretação apresentada pela relatora Liziane Angelotti Meira. Este processo específico, que gerou essa decisão relevante, é identificado pelo número 13204.000079/2005-47. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-maioria-carf-afasta-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-produtos-acabados-17082023 Fonte: Jota.info ISS O julgamento do Supremo e o ISS sobre leasing O recente julgamento das ADIs 5862/5835 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma enorme importância e relevância atual. Em 8 de junho, o STF encerrou esse julgamento, resolvendo a disputa sobre a atribuição dos municípios para cobrar o ISS, o que encerrou um conflito entre produtores e consumidores. Essa decisão constitucionalmente relevante é altamente eficaz do ponto de vista econômico e tem um impacto significativo no leasing e operações semelhantes. Há uma década, escrevemos sobre as controvérsias tributárias que afetam os contratos de leasing. Nessa época, enfrentávamos a situação em que o STF, no caso RE 592905, decidia pela aplicação do ISS nas prestações provenientes de contratos de leasing financeiro, isentando os contratos de leasing operacional. No entanto, a incerteza jurídica não cessou e, de fato, se agravou após a publicação da Lei Complementar nº 175, que tentou contornar a decisão cautelar na Lei Complementar nº 157, alterando novamente o local de cobrança do ISS nos serviços de leasing financeiro (item 15.09 da Lei Complementar nº 116). Embora a lei complementar indicasse o …

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Notícias Tributárias – 31/07/2023

Notícias Tributárias – 31/07/2023 TESE DO SÉCULO Carf: entendimento do STF pode ser aplicado antes do trânsito em julgado O Carf decidiu, por meio do desempate pró-contribuinte, que é possível aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento do Carf mesmo antes do trânsito em julgado na Suprema Corte. O caso envolveu a empresa Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças e discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF já havia decidido em 2017, que o ICMS não faz parte da base de cálculo das contribuições. No entanto, quando o processo chegou ao Carf em 2018, a 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção negou a exclusão do ICMS da base de cálculo, alegando que ainda não havia trânsito em julgado no STF devido aos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A controvérsia envolveu a interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, que determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral ou recurso repetitivo devem ser aplicadas nos julgamentos do tribunal administrativo. A questão é se a “decisão definitiva” pode ser considerada antes da análise dos embargos de declaração ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o julgamento, o Carf enviou o processo à turma baixa para analisar a aplicação do entendimento do STF no caso. Além disso, os conselheiros também analisaram outro processo semelhante (14098.720154/2014-06), que envolve a empresa RH Cardoso & Cia LTDA, com resultado similar, enviando-o também para análise da turma ordinária. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-entendimento-do-stf-pode-ser-aplicado-antes-do-transito-em-julgado-25072023 Fonte: Jota.info VITÓRIAS TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO Impacto de vitórias tributárias da União no STF e STJ este ano é bilionário No primeiro semestre, o governo federal obteve importantes vitórias em julgamentos tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram pelo menos dez decisões favoráveis à União em um total de 14 casos julgados, com um impacto estimado em R$ 210,8 bilhões. Esses julgamentos têm sido considerados prioritários para o ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Contudo, o montante de R$ 210,8 bilhões não representa exatamente o valor a ser arrecadado, pois as estimativas da Receita consideram um cenário em que todos os contribuintes teriam feito pedidos de restituição, ou seja, não pagaram os tributos e, em caso de vitória, seriam restituídos os valores. Quando o governo vence uma causa, parte desse valor estimado já foi paga pelos contribuintes que não entraram com ações. Além disso, mesmo com as vitórias nos julgamentos, o dinheiro não entra automaticamente no caixa da União. Os processos ainda precisam ser encerrados, e os contribuintes cobrados. Isso pode levar tempo, e algumas decisões ainda têm recursos pendentes. Uma das decisões importantes desse primeiro semestre foi a autorização do STJ para a União tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, com um impacto estimado de R$ 90 bilhões. Portanto, embora o governo tenha obtido importantes vitórias nos julgamentos tributários, ainda há desafios e etapas a serem superadas antes que os recursos financeiros impactem efetivamente o ajuste fiscal. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/25/impacto-de-vitorias-tributarias-da-uniao-no-stf-e-stj-este-ano-e-bilionario.ghtml Fonte: Valor.globo.com CSLL Depósito judicial é válido para contagem do prazo decadencial, decide STJ Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ determinou que o depósito judicial realizado pelo contribuinte em um caso envolvendo a cobrança de CSLL é considerado como constituição do crédito tributário e é válido para fins de contagem do prazo decadencial. No caso específico, a empresa Valepar S/A efetuou o depósito em 1999, buscando afastar a cobrança da CSLL por meio de um mandado de segurança. Após obter uma medida liminar que suspendeu a exigibilidade do tributo, a empresa retirou o depósito em 2000. Entretanto, a ação transitou em julgado em 2010, decidindo a favor da cobrança da contribuição. A Fazenda Nacional notificou a empresa em 2001 para o pagamento do tributo. O contribuinte argumentou que, uma vez que o depósito foi levantado em 2000, a Fazenda deveria ter realizado o lançamento tributário para evitar a decadência. A decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). A contagem do prazo decadencial é feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento realizado anteriormente. No entanto, os ministros do STJ afirmaram que a jurisprudência da Corte reconhece que o depósito judicial constitui o crédito tributário, não sendo necessário que os valores depositados permaneçam até o trânsito em julgado da decisão. Dessa forma, a cobrança do tributo foi autorizada e o recurso do contribuinte foi negado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-deposito-judicial-e-valido-para-contagem-do-prazo-decadencial-26072023 Fonte: Jota.info PERSE Hotel obtém direito a benefício fiscal integral do Perse Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, Bahia, obteve uma decisão liminar favorável na Justiça que a permite pagar alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos. Essa decisão é possível graças ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social durante a pandemia da Covid-19. No entanto, embora o serviço de hotelaria seja um dos setores beneficiados pelo Perse, muitos hotéis obtêm uma parte significativa de sua receita através da venda de alimentos e bebidas. Por isso, a empresa de hotelaria de Itacaré alegou que a alíquota zero de tributos federais também deveria ser aplicada para essa parte específica de suas operações, não apenas para a hospedagem. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a liminar e determinou à União que reduza a alíquota do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ em relação às atividades de oferta de alimentos e bebidas exclusivamente aos hóspedes da …

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Notícias Tributárias – 24/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da reforma, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, não prevê uma forma clara de compensação ou conversão dos saldos credores após a extinção do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. Como resultado, especialistas afirmam que a judicialização pode ser a solução. Empresas do setor agropecuário e do varejo, especialmente as que são exportadoras, costumam acumular créditos fiscais devido à desoneração na saída dos produtos do país. Atualmente, os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados para quitar quaisquer tributos federais, mas o acúmulo de créditos de ICMS é mais problemático, pois a compensação só é permitida com o próprio imposto estadual. Com isso, empresas com muitas transações interestaduais podem ter dificuldades em utilizar esses créditos. Apesar da expectativa de impacto positivo da reforma tributária, devido à simplificação com a unificação dos impostos, a falta de clareza sobre a compensação dos créditos pode afetar as empresas. A reforma propõe a criação do IBS e da CBS para substituir os tributosmencionados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/17/reforma-pode-impactar-uso-de-creditos-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com PIS/COFINS Carf: crédito presumido de IPI integra base de cálculo do PIS/Cofins O Carf tomou uma decisão relevante ao deliberar, por cinco votos a três, que os créditos presumidos de IPI devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O conselheiro Rosaldo Trevisan liderou a divergência, defendendo que esses créditos têm natureza de receita e, portanto, devem ser considerados na base de cálculo das contribuições. Por outro lado, a relatora do processo, conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que os créditos presumidos de IPI representam apenas recuperação de custos e não caracterizam receita, não devendo, assim, compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ela embasou sua posição em um precedente do Carf de 2017, que foi vitorioso para o contribuinte. O levantamento do Banco Fiscal revelou que apenas as dez maiores empresas do agronegócio e as dez maiores do varejo têm a receber cerca de R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais. Empresas desses setores, especialmente aquelas com foco em exportações, costumam acumular saldos credores de tributos, uma vez que conseguem créditos na compra de insumos, mas são desoneradas de tributos nas vendas para o exterior. Essa decisão do Carf pode ter implicações significativas para as empresas, levando algumas delas a considerar a judicialização para garantir o uso dos créditos fiscais. Além disso, o tema ainda aguarda a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário (RE) 593544 (Tema 504), que definirá a questão em repercussão geral. Enquanto o cenário permanece indefinido, a Fazenda Nacional pode ficar impedida de recorrer à Justiça caso haja julgamento desfavorável no Carf. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-pis-cofins-19072023 Fonte: Jota.info VOTO DE QUALIDADE E DESEMPATE PRÓ-CONTRIBUINTE Carf permite crédito de Cofins sobre despesa com frete de produtos acabados O Carf decidiu que o critério de desempate usado nos processos (voto de qualidade ou desempate pró-contribuinte) não é considerado divergência jurisprudencial e não pode ser usado como argumento para análise na Câmara Superior. O caso envolveu um contribuinte que alegou que seu processo foi decidido por voto de qualidade na turma ordinária, enquanto outro processo semelhante foi decidido por desempate pró-contribuinte. O contribuinte também buscava discutir a aplicação da denúncia espontânea em caso de compensação de tributos, que permite pagar os tributos sem multa em caso de confissão da dívida antes do procedimento de fiscalização. Por unanimidade, o colegiado decidiu não analisar a parte que questionava o critério de desempate usado pela turma baixa. Na parte analisada, por cinco votos a três, os conselheiros afastaram a possibilidade de denúncia espontânea via compensação de tributos, seguindo jurisprudência já estabelecida. Os critérios de desempate pró-contribuinte e voto de qualidade têm vigência conjunta no Carf devido à Portaria 260/2020. Para decisões de caráter processual, pedidos de compensação e outros casos, foi mantido o voto de qualidade, enquanto a nova regra foi aplicada apenas em situações de lançamento de tributos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-criterio-de-desempate-nao-e-divergencia-jurisprudencial-21072023 Fonte: Jota.info TRIBUTAÇÃO NO EXTERIOR Com MP perto de caducar, governo deve transformar em projeto de lei taxação de rendimentos no exterior Segundo informações apuradas pela reportagem, o governo planeja transformar sua proposta para taxar rendimentos no exterior em um projeto de lei. Em abril, a gestão havia emitido uma Medida Provisória (MP) sobre o assunto, mas ela ainda não foi apreciada pelo Congresso e há expectativas de que caduque. A MP propunha alterações nas regras de tributação de rendimentos recebidos no exterior através de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros), que frequentemente são feitas em paraísos fiscais. O Ministério da Fazenda, na época, defendeu que essas regras já são utilizadas pela maioria dos países desenvolvidos e que a medida ajudaria a combater a evasão fiscal por meio de paraísos fiscais, gerando uma arrecadação estimada de aproximadamente R$ 13,6 bilhões até 2025. Fernando Haddad afirmou que pretende enviar ao Congresso, junto com a peça orçamentária até 31 de agosto, algumas medidas que farão parte da reforma do imposto de renda. Além da taxação de rendimentos no exterior, outras mudanças nas regras de tributação para “super-ricos” também estão sendo consideradas, embora Haddad tenha ressaltado que nenhuma dessas medidas irá afetar o imposto de renda de pessoa física. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/com-mp-perto-de-caducar-governo-deve-transformar-em-projeto-de-lei-taxacao-de-rendimentos-no-exterior/ Fonte: CNNBrasil.com.br REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da …

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