Receita Federal e Serpro se reuniram com plataformas digitais e o Comitê Gestor do IBS para discutir os impactos operacionais da reforma tributária na economia digital.
A Receita Federal e o Serpro se reuniram, na semana passada, em Brasília, com representantes de plataformas digitais, empresas privadas e membros do Comitê Gestor do IBS para debater os reflexos técnicos e operacionais da reforma tributária na economia digital.
A mudança promove uma transformação estrutural na forma de prestação de informações fiscais no Brasil. O atual modelo de apuração consolidada por período será substituído por um sistema baseado no registro individualizado de cada operação. Assim, empresas que antes informavam dados de forma agregada passarão a reportar transação por transação, com detalhamento suficiente para assegurar a correta incidência da CBS e do IBS.
No contexto digital, os efeitos são ainda mais significativos. Plataformas lidam com alto volume e elevada granularidade de dados, o que amplia consideravelmente a quantidade de informações a serem transmitidas ao Fisco. Em marketplaces, por exemplo, uma única compra pode envolver diferentes fatos geradores, como a venda do produto por terceiro e o serviço de intermediação prestado pela plataforma, exigindo registros separados e precisos para cada etapa da operação.
Segundo Carlos Galberto, responsável pela área de dados da Receita Federal, o principal resultado do encontro foi o alinhamento com plataformas e serviços digitais quanto ao fluxo de envio e recebimento de dados, permitindo ajustar as soluções tecnológicas às necessidades do setor privado. A partir desse consenso, inicia-se uma nova fase de definições conjuntas entre Receita, Comitê Gestor do IBS e empresas, voltada à construção das ferramentas necessárias para viabilizar as exigências da reforma.
Representantes dos estados destacaram a volumetria de dados como um dos pontos mais sensíveis. Para Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante do Comitê Gestor do IBS, o grande desafio será estruturar sistemas capazes de processar grandes volumes de informações sem comprometer, ou ao menos minimizando, os impactos sobre a operação das empresas.
Do ponto de vista institucional, o Serpro reforçou seu papel como articulador técnico nesse processo. A diretora de Negócios Econômico-Fazendários da estatal, Ariadne Fonseca, afirmou que o novo modelo, baseado no registro por operação, aumenta a complexidade em termos de volume de dados, qualidade das informações e integração entre sistemas, cabendo ao Serpro transformar o debate técnico em soluções escaláveis, seguras e interoperáveis, desenvolvidas em conjunto com os demais atores envolvidos.
A Receita Federal do Brasil publicou a IN RFB nº 2.310/2026, que altera a IN nº 2.205/2024 e amplia as regras sobre exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais.
A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (2.mar.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 e amplia o alcance das disposições relacionadas à exclusão de multas e ao cancelamento da representação fiscal para fins penais.
A nova norma detalha e estende a aplicação dos benefícios previstos na legislação, esclarecendo que a exclusão de penalidades e a possibilidade de regularização dos débitos tributários também poderão alcançar processos administrativos decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020.
Para que esses casos sejam contemplados, a regulamentação estabelece como requisito que, na data de publicação da Lei nº 14.689, a controvérsia já estivesse sendo discutida judicialmente por iniciativa do contribuinte e permanecesse pendente de julgamento de mérito pelo respectivo Tribunal Regional Federal competente.
Com isso, a instrução normativa amplia o universo de situações potencialmente abrangidas pelos benefícios, ao incluir processos administrativos antigos que, embora já decididos no âmbito do contencioso fiscal, ainda se encontravam sob análise do Poder Judiciário na data de referência fixada pela lei.
A RFB publicou a Solução de Consulta nº 7.021 esclarecendo que é zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins na venda de determinados medicamentos, inclusive veterinários, em determinado regime.
A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira, a Solução de Consulta nº 7.021, por meio da qual esclareceu a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins nas operações com determinados produtos farmacêuticos submetidos ao regime de tributação concentrada. O entendimento abrange inclusive medicamentos de uso veterinário.
Segundo a manifestação, a redução a zero das contribuições alcança a receita bruta auferida por pessoas jurídicas que não sejam fabricantes nem importadoras dos produtos relacionados no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000.
Assim, empresas que atuem nas etapas posteriores da cadeia de comercialização podem aplicar a alíquota zero, independentemente de o medicamento se destinar ao uso humano ou veterinário. A Receita ressalvou, contudo, que esse tratamento não se estende às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
No mesmo ato, o Fisco também abordou questões de natureza processual. Conforme destacado, não produz efeitos a consulta que trate de matéria já regulamentada por ato normativo publicado antes de sua apresentação ou de tema cuja solução esteja expressamente prevista em lei. Nessas hipóteses, a consulta é considerada ineficaz, nos termos das disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que disciplina o procedimento de consulta no âmbito da Receita Federal.
Contadores relatam resistência de clientes diante das novas exigências da reforma tributária, especialmente quanto à formalização e à emissão de nota fiscal no novo padrão.
Profissionais da contabilidade têm relatado dificuldades para implementar, junto aos clientes, as novas exigências decorrentes da reforma tributária. De acordo com apuração da reportagem, há casos em que contadores tentam orientar trabalhadores autônomos e liberais a se formalizarem e passarem a emitir nota fiscal conforme o novo padrão, mas encontram resistência.
Especialistas consultados afirmam que, por ora, não há um movimento amplo de desconsideração dos recibos já emitidos. No entanto, avaliam que esse cenário pode se alterar em breve, à medida que as novas regras avancem.
Outro fator que contribui para a insegurança é a instabilidade dos sistemas de emissão da NFS-e no padrão nacional, o que acaba desestimulando parte dos contribuintes. Além disso, a demora na adaptação pode gerar impactos financeiros relevantes tanto durante quanto após o período de transição da reforma.
Para Marco Granado, professor do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), o país atravessa uma fase singular no campo tributário e empresarial, marcada por maior conscientização sobre a relevância da nota fiscal. Segundo ele, a tendência é que a emissão correta do documento se torne regra, especialmente com a implementação do IBS e da CBS, já que a geração de créditos deve ampliar a exigência por parte do mercado.
Na avaliação do docente, o cenário atual indica uma consolidação da cultura de formalização, tornando a emissão de nota fiscal um procedimento cada vez mais padrão nas relações econômicas.