Projeto piloto do IBS começou na segunda-feira (05/01); 123 empresas estão participando


Projeto piloto do IBS começou na segunda-feira. A etapa testará a nova sistemática, sem recolhimento de tributos, apenas com destaque do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%).

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou, no dia 26/12, a relação de 123 empresas selecionadas para integrar a etapa inicial do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, que começou na última segunda-feira (5/1).

A lista reúne companhias de grande porte, entre elas Petrobras, Ambev, Natura, BRF, Amazon, Nestlé e Vale. Conforme comunicado do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o ambiente de testes busca identificar pontos de aprimoramento, ajustar os fluxos de informações e preparar os sistemas para uma aplicação em larga escala, já alinhada ao novo modelo de tributação.

Segundo o Comsefaz, essa fase tem como finalidade avaliar a solução tecnológica de apuração do IBS desenvolvida pelo Rio Grande do Sul, com a colaboração de outros estados e municípios. No segundo semestre, a quantidade de empresas participantes deverá ser ampliada.

O conselho informou ainda que a escolha das 123 companhias considerou critérios como a qualidade das informações constantes nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), além de fatores relacionados à representatividade econômica, diversidade regional e volume de operações, entre outros.

A etapa de testes da reforma tributária começa em 2026. Nesse período, não haverá recolhimento dos tributos, mas as empresas deverão destacar o IBS e a CBS com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/projeto-piloto-do-ibs-comeca-na-segunda-feira-5-1-123-empresas-participarao

Lula assina decreto que reduz incentivos fiscais e eleva tributos do Lucro Presumido, bets e fintechs

O presidente Lula assinou o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 224/2025, que reduz em 10% diversos benefícios tributários e aumenta a carga sobre o Lucro Presumido, bets e fintechs. A medida, que traz poucas mudanças além do que já previa a lei, deve gerar cerca de R$ 23 bilhões em arrecadação extra em 2026.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na 3ª feira (30.dez.2025) o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 224, de 2025.

A norma estabelece um corte linear de 10% nos benefícios tributários, com destaque para o regime do Lucro Presumido, que passará a suportar aumento da carga fiscal. O decreto também amplia a tributação incidente sobre apostas esportivas (bets) e fintechs.

De modo geral, o texto não traz alterações relevantes em relação ao que já estava previsto na lei, funcionando principalmente como uma etapa formal necessária para viabilizar a aplicação das novas regras. A expectativa é de que a medida gere cerca de R$ 23 bilhões em arrecadação adicional, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas em 2026.

Para ler a íntegra do documento, clique aqui.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/governo/lula-assina-decreto-que-reduz-incentivos-fiscais-e-eleva-tributos-do-lucro-presumido-bets-e-fintechs-leia-a-integra/

Receita reforça quais benefícios fiscais ficam de fora do corte linear de 10%


A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.305/2025, que detalha a aplicação da LC 224/2025, responsável pelo corte de 10% nos benefícios fiscais. O principal destaque foi a divulgação explícita da lista de renúncias que não serão afetadas pelas novas regras.

A Receita Federal editou, na quarta-feira (31 de dezembro de 2025), a Instrução Normativa nº 2.305, que detalha a aplicação da Lei Complementar nº 224, de 2025, responsável por estabelecer a redução de 10% nos benefícios fiscais. O principal destaque do ato foi a apresentação de uma relação nominal das renúncias tributárias que não serão alcançadas pelas novas regras. Embora a própria lei já previsse essas exceções, a instrução normativa trouxe maior clareza e objetividade ao explicitar, de forma direta, quais incentivos permanecem preservados.

Ficaram fora do corte, por exemplo, as isenções concedidas a entidades filantrópicas, incluindo PIS/Pasep e a contribuição previdenciária patronal, bem como a não incidência de contribuição social sobre as receitas de exportação da produção rural. Também foram mantidos os incentivos destinados à pesquisa científica e tecnológica, como as isenções de PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação para aquisições vinculadas a projetos do CNPq, além dos benefícios previstos no programa Minha Casa, Minha Vida, que reduz a alíquota do Regime Especial de Tributação para empreendimentos habitacionais de interesse social.

A norma preserva ainda regimes e programas específicos, como o Padis para o setor de semicondutores, o Prouni, o Simples Nacional e o tratamento diferenciado concedido ao microempreendedor individual e ao segurado facultativo de baixa renda. Também não sofreram alterações os incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus, à Amazônia Ocidental e às Áreas de Livre Comércio, que abrangem isenções, reduções e alíquotas diferenciadas de tributos sobre importações, produção local e circulação de mercadorias.

Além disso, permaneceram intactos mecanismos como a desoneração da folha de pagamentos, os incentivos fiscais para doações a entidades sem fins lucrativos, a compensação tributária pelo horário eleitoral gratuito e os benefícios voltados aos setores de informática, automação, tecnologia da informação, comunicação e inovação tecnológica, incluindo aqueles previstos na chamada Lei do Bem. Com isso, a instrução normativa consolida, de maneira mais transparente, o alcance efetivo da redução de benefícios fiscais instituída pela LC 224 de 2025.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/governo/receita-reforca-quais-beneficios-fiscais-ficam-de-fora-do-corte-linear-de-10-leia-instrucao-normativa/

“Não estamos com a capacidade operacional mínima”, diz associação sobre sistemas da reforma


Diretor da Abes afirmou que não há capacidade operacional mínima nem prazo adequado para desenvolver os sistemas exigidos pela reforma tributária.

Marcelo Almeida, diretor de relações governamentais da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software), afirmou que o desenvolvimento dos sistemas necessários à reforma tributária ainda não conta com uma capacidade mínima de processamento. Para ele, além das limitações técnicas, o cronograma de implementação das novas regras é excessivamente apertado.

Em entrevista à reportagem, o executivo disse que, na avaliação da entidade, não há estrutura operacional suficiente para viabilizar a reforma nos moldes em que foi aprovada. Segundo Almeida, muitas prefeituras ainda não estão preparadas para adotar os novos sistemas, destacando que apenas cerca de 10% dos municípios participaram dos testes conduzidos pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).

O diretor defendeu uma adesão mais ampla dos governos municipais, para que todos possam acompanhar e se adaptar às mudanças. Como exemplo, citou a adoção do CNPJ alfanumérico, que passará a combinar letras e números, uma alteração que, segundo ele, demandará grande esforço das empresas de software.

Almeida também ressaltou que diversos procedimentos ainda não foram claramente definidos, o que gera insegurança no setor. Para ele, a indefinição obriga os desenvolvedores a trabalhar com suposições, desperdiçando tempo de programação sem clareza sobre as regras que, de fato, serão aplicadas.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/brasil/nao-estamos-com-a-capacidade-operacional-minima-diz-associacao-sobre-sistemas-da-reforma/

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