A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que, no futuro, o governo pode apoiar ajustes na Lei Complementar 214/2025 em casos relacionados aos impactos do IBS e da CBS.
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, indicou em 23 de abril que o governo federal não afasta a possibilidade de apoiar eventuais ajustes na primeira lei de regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025), especialmente em situações que envolvam os efeitos práticos das regras relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Apesar disso, ressaltou que qualquer modificação deve ser tratada como medida excepcional. Segundo ela, há uma diretriz institucional no sentido de preservar o texto da LC 214, embora tal orientação não seja absoluta. A declaração foi feita durante o Fórum Brasileiro de Aviação, em um contexto em que especialistas do setor destacaram preocupações quanto aos impactos da reforma tributária sobre a atividade.
De acordo com Anelize, muitas demandas setoriais podem ser equacionadas por meio de instrumentos infralegais, como regulamentações complementares e interpretações administrativas, sem a necessidade de alteração direta da lei. Ainda assim, reconheceu que, diante de questões mais complexas ou estruturais, pode surgir a necessidade de mudanças legislativas para atender pleitos mais consistentes.
Nesse sentido, afirmou que, em determinadas situações, os próprios setores afetados poderão demandar uma discussão em nível político mais elevado, com vistas à promoção de ajustes legislativos, sejam eles pontuais ou mais abrangentes, para solucionar entraves que não possam ser resolvidos por vias interpretativas.
Por fim, a procuradora alertou que eventuais alterações na LC 214 durante o processo de regulamentação podem gerar efeitos negativos, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica, ao aumentar a incerteza quanto à aplicação das novas regras tributárias.
O regulamento da CBS definiu que o preenchimento dos campos nos documentos fiscais será obrigatório a partir de agosto de 2026, podendo haver multas pelo descumprimento, regra que também vale para o IBS.
O regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), publicado em 30 de abril de 2026, estabeleceu que os contribuintes poderão ser multados pelo descumprimento de obrigações acessórias a partir de agosto.
De acordo com o texto, o preenchimento dos campos relativos à contribuição nos documentos fiscais passa a ser obrigatório a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, regra que também se aplica ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Apesar disso, o gerente de programa da Receita Federal, Roni Petterson, indicou que a expectativa do órgão é não efetivar a cobrança de penalidades ao longo de 2026. Embora a aplicação de multas seja juridicamente possível a partir de agosto, a Lei Complementar nº 227/2026 já prevê um prazo mínimo de 60 dias para regularização. Mesmo após esse período, a Receita ainda pretende priorizar medidas de caráter educativo antes de adotar sanções.
Segundo Petterson, a intenção é que o ano tenha um viés pedagógico, com exigência a partir de 1º de agosto, mas sem aplicação imediata de multas. Caso o contribuinte não se regularize, outras medidas poderão ser adotadas antes da penalidade, que ficaria como último recurso.
Embora a CBS seja um tributo federal, seu regulamento incorpora regras alinhadas ao IBS, de competência estadual e municipal, já que ambos foram estruturados como tributos “espelho”.
O intervalo de cerca de três meses entre a publicação do regulamento e o início da obrigatoriedade já havia sido antecipado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal em abril. O que ainda não se sabia era a data exata de publicação, o que impedia prever com precisão o início da vigência.
Inicialmente, a expectativa era que o preenchimento dos campos de IBS e CBS fosse exigido já em janeiro de 2026. No entanto, em dezembro de 2025, a Receita flexibilizou essa exigência por meio de nota técnica, condicionando sua obrigatoriedade à publicação do regulamento. Com isso, as empresas ganharam mais tempo, na prática, cerca de oito meses, para adaptar seus sistemas.
Em 2026, os tributos devem ser destacados nos documentos fiscais com “alíquotas-teste”, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança efetiva desses valores foi dispensada pela Lei Complementar nº 214/2025, sendo tratada pelo Ministério da Fazenda como uma medida de caráter educativo.
As novas regras do Programa OEA, instituídas pela IN RFB nº 2.318/2026, restringiram os principais benefícios à modalidade OEA-C Referência, que exige adesão a outros programas de conformidade (Confia ou classificação “A+” no Sintonia). A mudança elevou o nível de exigência e pode prejudicar empresas que já participavam do programa.
O atendimento aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) deixou, por si só, de garantir aos importadores e exportadores o acesso aos principais benefícios do regime. Com as alterações recentes, vantagens relevantes, como o diferimento no pagamento de tributos e a dispensa de submissão de declarações aos canais não automatizados de conferência aduaneira, passaram a ser exclusivas de uma nova categoria: o OEA-C Referência, que está condicionado à adesão a outros programas de conformidade fiscal.
Especialistas da área tributária apontam que essa mudança representa um endurecimento dos critérios para fruição dos benefícios, além de suscitar questionamentos jurídicos, uma vez que tais exigências não estariam expressamente previstas em lei. Segundo esses profissionais, a nova sistemática pode impactar negativamente contribuintes que já estavam habilitados no programa e usufruíam de suas vantagens, criando um cenário de insegurança regulatória.
As novas regras entraram em vigor em 27 de março de 2026, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026. O normativo passou a exigir, para enquadramento na modalidade mais vantajosa do programa, que o contribuinte esteja certificado no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou classificado como “A+” no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Essas exigências adicionais se somam aos critérios já existentes, como histórico de conformidade com a legislação, capacidade econômico-financeira e adequada classificação fiscal das mercadorias.
O Programa OEA é uma iniciativa da RFB voltada à promoção da conformidade e à facilitação do comércio exterior, oferecendo benefícios a operadores que demonstram elevados padrões de segurança e cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Tradicionalmente, o programa se estruturava em duas modalidades principais: o OEA-Segurança (OEA-S), focado em requisitos de segurança nas operações, e o OEA-Conformidade (OEA-C), voltado ao cumprimento de obrigações tributárias e aduaneiras. Com a nova regulamentação, o OEA-C foi segmentado em três níveis Essencial, Qualificado e Referência, sendo este último o único que concentra os benefícios mais expressivos do programa.
João Nobre informou que 7,4 bilhões de notas fiscais em 2026 já incluíram campos de IBS e CBS, o que representa 55% do total emitido até abril. Cerca de 12,5 milhões de empresas participaram do modelo de testes.
O assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, afirmou na quinta-feira (30/04/2026) que, em 2026, já foram emitidas 7,4 bilhões de notas fiscais com o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esse volume corresponde a 55% dos 13,5 bilhões de documentos fiscais emitidos entre janeiro e abril, segundo dados apresentados pelo técnico. Além disso, cerca de 12,5 milhões de empresas já utilizaram o modelo de testes desses documentos.
Para 2026, as empresas estão desobrigadas de preencher esses campos até agosto, momento a partir do qual o regulamento passa a permitir a aplicação de multas pelo descumprimento das obrigações acessórias.
Inicialmente, a exigência do preenchimento dos campos IBS e CBS estava prevista para janeiro de 2026. No entanto, em dezembro de 2025, a Receita Federal flexibilizou essa regra por meio da Nota Técnica nº 1.33/2025, condicionando a obrigatoriedade à publicação do regulamento.
Fonte:
https://www.reformatributaria.com/iva/55-da-notas-fiscais-em-2026-tinham-preenchimento-de-ibs-cbs/