Regulamento do IBS e instalação de diretorias são prioridades, diz secretário eleito para o Comitê Gestor

Aurílio Caiado, membro do Comitê Gestor do IBS e secretário de Finanças de Campinas, afirmou que as prioridades do colegiado são aprovar o regulamento do novo imposto e instalar as diretorias do órgão.

Membro do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e secretário de Finanças de Campinas (SP), Aurílio Caiado afirmou à reportagem que as próximas reuniões do colegiado devem se concentrar na elaboração do regulamento do novo imposto e na criação das diretorias do órgão.

Na manhã de segunda-feira (9.fev.2026), tomaram posse os 27 titulares e 54 suplentes que representam os municípios no Conselho Superior, com expectativa de uma agenda intensa nos dias seguintes. Segundo Caiado, a operacionalização do IBS depende da publicação de normas infralegais, que trarão maior clareza sobre o funcionamento do tributo.

Em entrevista concedida em 6 de fevereiro, ele destacou que o regulamento precisa estar entre os primeiros temas a serem debatidos e, se possível, aprovado pelo Conselho Superior, por ter papel estratégico na organização da estrutura diretiva e normativa do IBS. O texto, acrescentou, deve estar alinhado às diretrizes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que exige consenso entre Receita Federal, estados e municípios. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou em 3 de fevereiro que ainda existem seis pontos pendentes que impedem a publicação do documento, sem detalhá-los.

Questionado sobre essas divergências, Caiado preferiu não especificá-las e ressaltou a necessidade de harmonizar as diferentes versões do regulamento produzidas por grupos de trabalho. Idealmente, o documento teria sido publicado no fim de 2025, mas o atraso na aprovação e sanção da segunda lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227/2026) alterou o cronograma. Para o secretário, a ausência do regulamento deixa operadores, empresários e contadores sem parâmetros claros para aplicar o IBS.

Caiado também defendeu a rápida instalação das diretorias, responsáveis por tratar de temas técnicos e específicos, e apontou como prioridade a definição dos ocupantes da primeira e da segunda vice-presidência. Segundo ele, um órgão desse porte não funciona sem uma diretoria estruturada para executar as decisões do Conselho Superior.

O Conselho Superior reúne 27 representantes municipais. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que representa as grandes cidades, indicou 13 titulares, entre eles Caiado, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), ligada aos municípios de menor porte, escolheu os outros 14. Nos bastidores, há receio de que a CNM resista a referendar o regulamento elaborado no ano passado pelo pré-Comitê Gestor, por entender que o órgão provisório atuou sem base legal. Caiado, porém, afirmou que eventuais desentendimentos iniciais com a confederação já foram superados.

Sobre a possibilidade de consulta pública dos regulamentos do IBS e da CBS, Barreirinhas descartou essa hipótese por falta de tempo. Caiado disse não ter discutido o tema e observou que a lei não prevê expressamente esse procedimento, o que gera incerteza sobre sua viabilidade.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/regulamento-do-ibs-e-instalacao-de-diretorias-sao-prioridades-diz-secretario-eleito-para-o-comite-gestor/

Vetos de Lula ao Código de Defesa do Contribuinte evitam riscos à saúde fiscal do Estado, diz PGFN


A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que dispositivos vetados da LC nº 225/2026 poderiam prejudicar o equilíbrio fiscal ao enfraquecer mecanismos de arrecadação e cobrança de tributos.

Dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na LC nº 225/2026, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras para combater o devedor contumaz, poderiam prejudicar o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro se fossem mantidos, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida.

De acordo com ela, os trechos barrados comprometeriam a estrutura de arrecadação, fiscalização, cobrança e recuperação de tributos federais, enfraquecendo a atuação da administração tributária. A procuradora ressaltou que um parecer conjunto foi elaborado para garantir a segurança jurídica da norma e advertiu que a aprovação desses dispositivos poderia gerar entraves operacionais.

Anelize explicou ainda que, antes dos vetos, o texto previa concessões fiscais permanentes, como redução de multas e juros e ampliação de prazos, que resultariam em renúncia de receita sem a correspondente compensação, o que, em sua avaliação, equivaleria à criação de um “Refis permanente”.

Vetos analisados

Art. 8º do PLP 125/2022: o veto foi motivado pela flexibilização das garantias na cobrança de créditos tributários, com possível efeito negativo semelhante a uma renúncia de receita. Para a PGFN, o dispositivo permitiria trocar o depósito judicial por garantias menos líquidas e de execução mais demorada, como seguro-garantia ou fiança bancária, fragilizando a cobrança da União.

Art. 32 do PLP 125/2022: o veto decorreu do risco de instituir, na prática, um Refis permanente e gerar perda contínua de arrecadação. Segundo a PGFN, o texto distorceria modelos internacionais de conformidade tributária, poderia desestimular contribuintes adimplentes, violar o princípio da isonomia e provocar renúncia permanente de receita sem compensação.

A procuradora-geral também alertou que a falta de critérios claros no texto original incentivaria comportamentos financeiramente imprudentes, ao permitir que contribuintes utilizassem recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de tributos. Ela enfatizou que os impostos retornam à sociedade na forma de políticas públicas, como segurança, educação, saúde e infraestrutura, e que o objetivo é fortalecer a confiança da população na administração pública e na correta arrecadação tributária.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/vetos-de-lula-ao-codigo-de-defesa-do-contribuinte-evitam-riscos-a-saude-fiscal-do-estado-diz-pgfn/

Receita esclarece exclusão do ICMS nos créditos de PIS e Cofins em vendas para entrega futura


A Solução de Consulta nº 13 da Receita Federal esclarece a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em compras com entrega futura.

A Receita Federal tornou pública, na última sexta-feira (06.fev.2026), a Solução de Consulta nº 13, por meio da qual detalha o procedimento para a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em operações de aquisição de mercadorias com entrega futura, especialmente no que se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo desses créditos.

Segundo o entendimento manifestado pelo Fisco, as contribuições são apuradas em períodos mensais e, nas vendas com entrega futura, presume-se que as mercadorias já se encontrem em estoque no momento da contratação.

Nessas circunstâncias, o direito ao desconto dos créditos pode ser reconhecido já na celebração do contrato, quando o negócio jurídico se consolida e a propriedade dos bens é transferida ao comprador, com fundamento na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de simples faturamento.

Além disso, a Receita Federal esclareceu que, nas aquisições de mercadorias cuja entrega ocorrerá posteriormente, o valor do ICMS destacado na nota fiscal de saída deve ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins no próprio mês em que houver o destaque do imposto.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-esclarece-exclusao-do-icms-nos-creditos-de-pis-e-cofins-em-vendas-para-entrega-futura/

Receita estima para 2026 menor risco fiscal com ações tributárias em 8 anos


Receita projeta para 2026 o menor risco fiscal tributário em oito anos, apesar da manutenção de grandes disputas judiciais que ainda pressionam as contas públicas.

A Receita Federal estima que, em 2026, o risco fiscal ligado a disputas tributárias atingirá o menor patamar em pelo menos oito anos, de acordo com dados da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Em 2024, o montante de riscos tributários, somando passivos classificados como possíveis e prováveis de perda para a União, foi calculado em R$ 875,3 bilhões.

Em 2016, o total de riscos em processos no STJ e no STF era de R$ 980,8 bilhões. Esse valor cresceu de forma contínua até alcançar o pico de R$ 1,84 trilhão em 2019, impulsionado principalmente por disputas envolvendo PIS, Cofins e ICMS. A partir de então, iniciou-se uma trajetória de queda, intensificada desde 2022. Segundo a PGFN, a redução decorre do trabalho técnico no contencioso judicial realizado em conjunto com a AGU e a PGF, com aperfeiçoamento das estratégias processuais e atuação especializada na defesa da União.

A principal contribuição para essa diminuição foi a retração do risco classificado como “possível”, que caiu de R$ 729,9 bilhões em 2023 para R$ 649,2 bilhões em 2024. Esse grupo reúne ações com menor probabilidade de perda, mas que ainda exigem acompanhamento. Entre os maiores valores nessa categoria estão a discussão sobre a exigência de lei complementar para o PIS/Cofins-Importação (Tema 79 do STF), estimada em R$ 325 bilhões, e a dedução de despesas com educação no IRPF (ADI 4927), com impacto de R$ 115 bilhões. Também figuram temas como a inclusão do ISS na base do PIS/Cofins e a tributação de lucros de controladas no exterior.

O risco classificado como “provável”, que reúne processos com maior chance de perda para a União, também recuou: passou de R$ 271,9 bilhões em 2023 para R$ 226,1 bilhões em 2024. Essa queda está ligada sobretudo à revisão do impacto financeiro da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, além da retirada de temas já superados, como o Funrural pessoa jurídica e a imunidade do Sistema S no STJ.

Apesar da tendência de queda, alguns passivos continuam pressionando as contas públicas. O Refis com exclusão do SGCT segue como o maior risco provável individual, estimado em R$ 80,1 bilhões, enquanto o Crédito-Prêmio de IPI soma R$ 23,8 bilhões em diferentes ações. Ao mesmo tempo, a lista de riscos prováveis passou a incluir novos temas, como a inclusão do Difal do ICMS na base do PIS/Cofins, além de controvérsias previdenciárias e disputas federativas sobre a titularidade do IRRF arrecadado por municípios.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/receita-estima-para-2026-menor-risco-fiscal-com-acoes-tributarias-em-8-anos

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