PGFN lança novo edital para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa


A PGFN lançou um novo edital de transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa, com adesão até 30 de setembro. O programa mantém as quatro modalidades de negociação já existentes e prevê descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites legais.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital de transação tributária voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões. Esta é a terceira renovação consecutiva desse programa, cujo prazo de adesão teve início em 1º de junho e seguirá até 30 de setembro.

A iniciativa dá continuidade ao edital anterior, lançado em 2025, mantendo as quatro modalidades de negociação já existentes: transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, para créditos considerados irrecuperáveis, para débitos de pequeno valor e para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

Nas modalidades que permitem reduções, os descontos podem alcançar até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos de 65% ou 70% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e santas casas, o percentual máximo de desconto pode chegar a 70%.

Os débitos elegíveis devem ter sido inscritos em dívida ativa até junho de 2025, no caso das transações de pequeno valor, ou até março de 2026 nas demais modalidades. O valor da entrada varia conforme a categoria da negociação, podendo ser de 5% ou 6% da dívida nos acordos com descontos de 30% a 50% para débitos garantidos, situação em que não há abatimentos.

O edital também mantém restrições já existentes, como a impossibilidade de utilizar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para quitar os débitos. Além disso, continua exigindo que o contribuinte autorize a compensação de parcelas do acordo com eventuais créditos a receber da Receita Federal ou com precatórios e requisições de pequeno valor federais.

Especialistas da área tributária já esperavam a publicação do novo edital, visto que a PGFN tem adotado a renovação periódica dessas transações como instrumento permanente de negociação. Em comparação com a edição anterior, não foram observadas mudanças relevantes na estrutura do programa.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/pgfn-lanca-novo-edital-para-debitos-de-ate-r-45-milhoes-inscritos-em-divida-ativa


Créditos de PIS/Cofins somam R$ 140 bilhões e poderão ser utilizados na transição para a CBS


A Receita Federal confirmou que os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuarão válidos após a criação da CBS, em 2027. Os valores acumulados poderão ser usados para compensar a CBS, outros tributos federais ou ser ressarcidos.

A Receita Federal informou que os créditos de PIS/Pasep e Cofins serão preservados durante a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que entrará em vigor em janeiro de 2027, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Mesmo com a extinção dessas contribuições, os saldos credores acumulados pelos contribuintes continuarão válidos e poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS, outros tributos federais ou, ainda, ser ressarcidos em dinheiro.

A garantia vale tanto para os créditos já existentes quanto para aqueles apurados até a implementação do novo sistema tributário.

A compensação continuará sendo realizada por meio do PER/DCOMP Web, que receberá adaptações para permitir o uso dos créditos na CBS. Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem aproximadamente R$ 140 bilhões em créditos de PIS/Cofins.

A Receita também identificou inconsistências em parte desses valores e orientará os contribuintes envolvidos a regularizar as informações.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/creditos-de-pis-cofins-somam-r-140-bilhoes-e-poderao-ser-utilizados-na-transicao-para-a-cbs/

 

Corte Especial do STJ mantém modulação em tese que derrubou teto no Sistema S

 

O STJ manteve a modulação da decisão que eliminou o limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S. Com isso, empresas que ajuizaram ações ou apresentaram pedidos administrativos antes do julgamento do Tema 1079 e obtiveram decisões favoráveis poderão continuar aplicando o teto até a publicação do acórdão.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, manter a modulação dos efeitos da decisão que afastou o limite de 20 salários mínimos para o cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). Com isso, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitando o recurso da Fazenda Nacional.

A decisão preserva o direito das empresas que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos antes do início do julgamento do Tema 1079 e obtiveram decisões favoráveis, permitindo que continuem aplicando o teto até a publicação do acórdão.

Em 2024, o STJ definiu que essas contribuições devem incidir sobre toda a folha de salários, sem a limitação de 20 salários mínimos, o que aumentou a carga para empresas com grandes folhas de pagamento.

A União questionava a modulação por entender que não havia jurisprudência consolidada que justificasse a fixação de um marco temporal e alegava impacto bilionário aos cofres públicos.

Contudo, a ministra relatora destacou que a análise da modulação cabe à 1ª Seção do STJ e demonstrou preocupação com a possibilidade de a Corte Especial revisar decisões tomadas pelos colegiados competentes. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/corte-especial-do-stj-mantem-modulacao-em-tese-que-derrubou-teto-no-sistema-s

 

Projeto quer impedir inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS no Paraná


Foi apresentado PL nº 523/2026 para impedir que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo integrem a base de cálculo do ICMS no Paraná. A proposta busca garantir segurança jurídica, evitar aumento indireto da carga tributária e reduzir o risco de disputas judiciais durante a transição da reforma tributária.

O deputado estadual Fabio Oliveira (NOVO-PR) protocolou o Projeto de Lei nº 523/2026 na Assembleia Legislativa do Paraná com o objetivo de impedir que os tributos criados pela reforma tributária, IBS, CBS e Imposto Seletivo, sejam considerados na base de cálculo do ICMS. A proposta surgiu a partir de reivindicações do setor produtivo e de entidades empresariais preocupadas com possíveis aumentos da carga tributária e perda de competitividade das empresas paranaenses.

O projeto altera a legislação estadual do ICMS para deixar claro que esses novos tributos não poderão integrar a base de cálculo do imposto, garantindo que sua incidência recaia apenas sobre o valor da operação econômica. Segundo o parlamentar, a medida busca proporcionar maior segurança jurídica durante a transição da reforma tributária e evitar interpretações que resultem em aumento indireto de tributos.

A justificativa destaca ainda que a exclusão do IBS e da CBS da base do ICMS contribui para manter a igualdade de tratamento entre empresas de diferentes regimes tributários, especialmente as enquadradas no Lucro Presumido e no Simples Nacional híbrido. Estudos mencionados no texto apontam que, caso os novos tributos sejam incorporados à base do ICMS, a carga efetiva do imposto poderá aumentar em cerca de 13% para empresas do Lucro Presumido até 2032, enquanto o impacto para contribuintes do Simples Nacional híbrido pode superar 3%.

Além disso, a proposta busca evitar a tributação em cascata, reduzir pressões sobre os preços de bens e serviços e preservar a competitividade da economia do Paraná. O projeto sustenta que a medida não cria incentivos fiscais nem reduz a arrecadação estadual, servindo apenas para esclarecer a forma de cálculo do ICMS diante das mudanças promovidas pela reforma tributária e prevenir futuros conflitos judiciais sobre o tema.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/projeto-quer-impedir-inclusao-de-ibs-e-cbs-na-base-de-calculo-do-icms-no-parana/

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