A Reforma Tributária exigirá adaptações rápidas das empresas, com mudanças em sistemas fiscais, fluxo de caixa e preços, e mesmo assim, uma parcela considerável das empresas brasileiras seguem ignorando seus impactos.
A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigirá que as empresas brasileiras corram contra o tempo para se adequarem às novas regras. A janela de adaptação está se fechando, e quem ainda não iniciou esse movimento corre riscos relevantes, como paralisações operacionais, perdas financeiras e impactos fiscais significativos.
Um dos pontos mais urgentes é a atualização dos sistemas de emissão e recebimento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e NFC-e). A partir de janeiro de 2026, esses sistemas deverão incorporar mais de 200 novos campos padronizados nacionalmente. Empresas que não estiverem prontas podem sofrer bloqueio de faturamento, impedimentos para receber mercadorias e serviços, interrupção de linhas produtivas e até paralisação total das operações.
Outra mudança relevante será a introdução do Split Payment, que transformará o fluxo de caixa empresarial. Nesse modelo, o valor dos tributos (IBS e CBS) será automaticamente retido e repassado ao Fisco, fazendo com que as empresas recebam apenas o valor líquido das vendas. Estima-se que cerca de 21 milhões de pequenos negócios possam sofrer uma redução média de 5% no caixa disponível. Por isso, será fundamental revisar projeções financeiras, reavaliar o capital de giro, ajustar preços e analisar os efeitos de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A implementação começará gradualmente em 2027 e será plena a partir de 2033.
Com o IBS e a CBS, a formação de preços mudará completamente. Como os impostos serão destacados e cobrados no destino, alguns setores, especialmente os com maior capacidade de crédito, deverão reduzir custos, enquanto outros, com menor aproveitamento de créditos, podem enfrentar aumentos. Isso afetará a competitividade entre indústria, comércio e serviços, além de alterar padrões de consumo e reposicionar preços relativos na economia.
A competitividade setorial também será redesenhada. Indústrias com cadeias produtivas longas, exportadores e empresas com ampla geração de créditos tendem a ser favorecidos. Já serviços intensivos em mão de obra e empresas com baixo creditamento podem perder competitividade se não ajustarem seus modelos. Essa redistribuição de vantagens poderá determinar líderes e perdedores independentemente da qualidade dos produtos ou serviços.
A Reforma ainda deve provocar mudanças geográficas relevantes. Com o fim da guerra fiscal, regiões que cresceram ancoradas em benefícios tributários podem perder atratividade, levando à migração de centros logísticos, mudanças produtivas e readequação de operações. Extrema-MG, por exemplo, tende a ser um caso emblemático desse novo cenário. Em paralelo, municípios e estados têm buscado reforçar suas vantagens competitivas por meio de investimento em infraestrutura, mão de obra, menor burocracia e estímulos regionais.
O dado mais preocupante é que 33,2% das empresas sequer começaram a discutir internamente a Reforma. Isso torna urgente capacitar equipes das áreas fiscal, contábil, jurídica, de tecnologia, compras e societária. Setores poderão repassar custos ao consumidor, enquanto cadeias mais eficientes poderão reduzir preços.
No agregado, os efeitos da Reforma não serão imediatos. No curto prazo, é provável que ocorram aumentos de custos, pressão sobre o caixa e instabilidade operacional. No médio e longo prazo, porém, a expectativa é de maior eficiência, competição mais equilibrada e um ambiente de negócios mais transparente. As empresas que se ajustarem desde já, estarão em posição privilegiada para capturar os benefícios do novo sistema tributário.
O STF anulou trecho de uma lei de Mato Grosso que preservava benefícios fiscais de ICMS sem aprovação do Confaz. A Corte acatou, por unanimidade, ação do governador Mauro Mendes, que alertava para a renúncia de receita e impacto fiscal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho de uma lei de Mato Grosso que mantinha benefícios fiscais de ICMS para determinadas empresas sem a necessária autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A ação foi apresentada pelo governador Mauro Mendes e teve decisão unânime dos ministros.
A legislação suspendia benefícios fiscais concedidos sem convênio, mas preservava vantagens já outorgadas quando houvesse contrapartidas cumpridas ou mais de 80% do prazo de vigência transcorrido, além de permitir prorrogações e restituições relacionadas a esses incentivos.
Mendes havia vetado o artigo 58 da Lei Complementar 631/2019, porém o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Segundo o governador, a manutenção da norma favorecia 43 empresas, provocaria renúncia de receita e geraria perdas de aproximadamente R$ 80 milhões, prejudicando o equilíbrio das contas públicas e o pagamento de despesas obrigatórias.
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF já firmou entendimento de que benefícios de ICMS sem aprovação prévia do Confaz são inconstitucionais. Ele também ressaltou que medidas como anistia e remissão de créditos implicam renúncia de receita e exigem estimativas de impacto financeiro e orçamentário.
Zanin sugeriu que os efeitos da decisão passem a valer apenas após a publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até 60 dias após o julgamento. A proposta foi acompanhada por todos os ministros.
O relatório do Orçamento de 2025 elevou em R$ 14 bilhões a previsão de arrecadação com Imposto de Importação, passando de R$ 103 bilhões para R$ 117 bilhões. A revisão reflete a expectativa de que o governo aumente o tributo por decreto.
O relatório de receitas do projeto de Orçamento da União para 2025 (PLN 15/2025), divulgado na última quarta-feira (3 de dezembro de 2025), revisou para cima a projeção de arrecadação com o Imposto de Importação. Em comparação com o parecer anterior, houve um acréscimo de R$ 14 bilhões nas estimativas, refletindo uma mudança significativa nas expectativas de receita para o próximo ano.
Segundo informações da reportagem, essa alteração decorre da intenção do governo federal de elevar a alíquota do Imposto de Importação. A medida pode ser implementada por meio de decreto presidencial, o que dispensa a necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional. Essa possibilidade confere maior flexibilidade ao Poder Executivo para ajustar o tributo conforme sua estratégia de política econômica e comercial.
Inicialmente, o governo previa arrecadar R$ 103 bilhões com o II em 2025. No entanto, com a revisão apresentada no novo relatório, esse valor passou para R$ 117 bilhões, representando uma expectativa de arrecadação mais robusta em função das mudanças projetadas.
Embora o relatório não declare abertamente um aumento do imposto, a relatora, senadora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), indica que o crescimento estimado da receita está associado à adoção de “medidas de defesa comercial pleiteadas por setores produtivos nacionais”. Essa justificativa aparece no parágrafo 13 do documento e sugere que a ampliação da arrecadação estaria ligada a ações voltadas à proteção da indústria brasileira, como ajustes tarifários que reduzam a competitividade de produtos importados em relação aos nacionais.
A ministra do STJ, Regina Helena Costa, afirmou que o Imposto Seletivo é o maior avanço da reforma tributária, destacando também a importância da cooperação entre Fisco e contribuintes e o potencial do Split Payment.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, considera a criação do Imposto Seletivo (IS) o aspecto mais relevante da reforma tributária sobre o consumo. Conhecido como “Imposto do Pecado”, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Para Regina, essa medida coloca o Brasil entre os países com regulamentações mais avançadas em matéria de tributação ambiental. As declarações foram feitas no evento “Elas conversam sobre Reforma Tributária”, realizado na última quarta-feira, em Brasília.
A ministra também destacou que o princípio da cooperação será fundamental para o sucesso da reforma. Segundo ela, o relacionamento entre Fisco e contribuintes deve se basear em confiança, transparência e diálogo, com orientação adequada por parte da administração tributária e comportamento leal de ambas as partes.
Regina mencionou ainda o Split Payment, mecanismo que, segundo ela, também aproxima o país de sistemas tributários mais modernos, apesar de ainda haver incertezas sobre sua implementação prática.
Mesmo reconhecendo os avanços, a ministra pondera que a reforma está longe de ser simples. Apesar do objetivo declarado de simplificar o sistema, ela ressalta que o novo modelo exigirá um longo período de adaptação. Para Regina, as inúmeras mudanças trazidas pela reforma inevitavelmente gerariam dúvidas e disputas judiciais. Embora especialistas defendam que, no futuro, a litigiosidade tende a diminuir, esse efeito, segundo ela, não se manifestará durante a fase de transição: ao contrário, o período até 2032 deve registrar um aumento de conflitos tributários.