STF reconhece omissão do Congresso em não criar lei para tributar grandes fortunas

 

O STF decidiu, por maioria, que o Congresso deve regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), reconhecendo a omissão do Legislativo, mas sem fixar prazo. A decisão tem caráter de “advertência institucional”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional deve elaborar uma lei para regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. A Corte reconheceu a omissão do Legislativo, mas não estabeleceu um prazo para a aprovação da norma, transformando a decisão em uma espécie de “advertência institucional”.

A ação foi proposta pelo PSOL em 2019, sob o argumento de que, mesmo após mais de 30 anos da promulgação da Constituição, o tributo ainda não foi regulamentado. O partido defendeu que a criação do IGF é essencial para promover a justiça social por meio da tributação das grandes riquezas.

O julgamento teve início em 2021, no plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, retornando à pauta apenas em 2025. Prevaleceu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, que reconheceu a omissão do Congresso, mas rejeitou fixar um prazo para a edição da lei. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, defendendo que fosse dado um prazo de 24 meses para a regulamentação, proposta que não foi acompanhada pelos demais ministros.

Em seu voto, Dino destacou que o IGF é o único tributo previsto na Constituição que ainda não foi regulamentado, o que, segundo ele, revela um sistema tributário “regressivo, injusto e inconstitucional”. Já ministros como Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que a ausência de prazo evitaria riscos, como a fuga de capitais. Moraes também lembrou das recentes medidas legislativas voltadas à justiça fiscal, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, votou contra o reconhecimento da omissão, afirmando que o tema já está sendo debatido no Congresso e que o Judiciário deve respeitar as decisões políticas do Legislativo. Ele questionou a utilidade prática da decisão sem um prazo, mas Moraes respondeu que o STF não poderia impor a criação do tributo, já que isso depende de lei complementar.

Apesar de o IGF nunca ter sido instituído, há dezenas de propostas em tramitação — pelo menos 34 na Câmara dos Deputados e quatro no Senado. Especialistas, no entanto, alertam que os textos atuais ainda carecem de definições claras sobre pontos essenciais, como base de cálculo, alíquotas, critérios para definir o que é “grande fortuna” e a periodicidade da cobrança, o que pode comprometer a efetividade do imposto e gerar disputas judiciais..

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stf-reconhece-omissao-do-congresso-em-nao-criar-lei-para-tributar-grandes-fortunas

Maioria no setor financeiro ainda não avaliou impactos da reforma tributária

 

A pesquisa “Reforma Tributária do Consumo 2025” mostra que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos da reforma tributária.

Faltando poucos meses para o início da transição ao novo sistema tributário, pesquisa revela que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos financeiros da reforma em suas operações. Entre os entrevistados, 66% afirmaram estar analisando os efeitos da mudança, 20% ainda não iniciaram qualquer avaliação, e 14% já concluíram seus estudos.

O levantamento também identificou as principais preocupações das empresas:

  • 40% apontam a complexidade técnica e a incerteza jurídica como os maiores desafios;
  • 31% priorizam a adequação de sistemas;
  • 20% estão focadas nos impactos sobre os modelos operacionais e de negócios;
  • 9% mencionam outras questões.

Além disso, a maioria das companhias ainda não avaliou os efeitos da reforma sobre fusões e aquisições, nem sobre novos produtos ou projetos. Do ponto de vista orçamentário, sete em cada dez empresas não têm um plano financeiro estruturado para o período de transição, tratando o tema apenas como despesa pontual.

Segundo um dos condutores da pesquisa, os resultados mostram a dificuldade das empresas em se adaptar diante das incertezas sobre a regulamentação e a implementação da reforma. Ele destaca que a complexidade técnica, a atualização de sistemas e as mudanças nos modelos de negócios são as principais prioridades estratégicas.

O estudo, intitulado “Reforma Tributária do Consumo 2025”, entrevistou líderes de 35 organizações de diversos segmentos do setor de serviços, incluindo instituições financeiras, seguradoras, empresas de meios de pagamento, operadoras de planos de saúde e companhias do setor imobiliário.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/maioria-no-setor-financeiro-ainda-nao-avaliou-impactos-da-reforma-tributaria

Economistas estimam que isenção do IR impulsionará PIB em até 0,6 ponto


A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda deve aumentar o consumo e elevar o PIB de 2026 em até 0,6 p.p., segundo economistas.

Economistas apontam que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso Nacional, deve fortalecer o poder de compra das famílias, estimular o consumo e impulsionar o PIB de 2026 em até 0,6 ponto percentual.

Segundo especialista, o crescimento projetado da economia passou de 1% para 1,6%, refletindo o aumento da renda disponível para consumo, especialmente em um cenário de desaceleração econômica. Outras projeções, no entanto, são mais moderadas: o Sindifisco Nacional, por exemplo, estima um impacto de 0,3 p.p..
               O projeto isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil e concede desconto para rendas de até R$ 7.350, compensando a renúncia fiscal com a criação de um tributo mínimo sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês.

Segundo o relator, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros e será equilibrada por uma maior tributação sobre cerca de 200 mil pessoas de alta renda. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Fonte:
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/economistas-estimam-que-isencao-do-ir-impulsionara-pib-em-ate-06-ponto/#goog_rewarded

Toffoli adia julgamento sobre tributação do lucro de controladas no exterior

 

O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, pedindo mais tempo para análise. O caso pode ter impacto fiscal de até R$ 32 bilhões e deve ser retomado apenas em 2026.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar o processo e suspendeu o julgamento que discute a possibilidade de o Brasil tributar lucros de empresas controladas e coligadas no exterior. O caso, que voltou à pauta do plenário virtual nesta sexta-feira (7/11) após diversas interrupções, estava parado desde o pedido de vista do ministro Luiz Fux, que não chegou a votar. Como Toffoli tem até 90 dias para devolver o processo, o tema deve voltar a julgamento apenas em 2026. Até o momento, o placar está em 3 a 1 a favor da cobrança de IRPJ e CSLL.

O único voto contrário à tributação foi do relator, ministro André Mendonça, que defende a exclusão da incidência dos tributos. Segundo ele, afastar o artigo 7º da convenção-modelo da OCDE — que prevê a tributação no país onde o estabelecimento está localizado — pode prejudicar empresas que estruturaram suas operações com base na legislação vigente.

A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Alexandre de Moraes e Nunes Marques. Para eles, a cobrança é constitucional, pois os lucros pertencem à empresa brasileira, e o caso não envolve aplicação de tratados internacionais, já que o IRPJ e a CSLL incidem sobre a renda da matriz no Brasil, e não sobre a subsidiária no exterior.

O processo tem como parte a Vale, que busca afastar a tributação de lucros de suas controladas e coligadas na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo, alegando risco de dupla tributação.

Embora o caso não tramite sob o regime de repercussão geral, o governo acompanha o julgamento de perto, por conta do impacto fiscal estimado em R$ 22 bilhões, conforme a LDO de 2025. Fontes próximas ao tema avaliam, no entanto, que o valor pode ser ainda maior: um resultado favorável à Vale poderia permitir que a empresa buscasse recuperar até R$ 32 bilhões já parcelados.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/toffoli-adia-julgamento-sobre-tributacao-do-lucro-de-controladas-no-exterior

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