Justiça de SP autoriza empresa a excluir IBS/CBS da base de cálculo do ICMS a partir de 2027

 

A Justiça de São Paulo decidiu que o IBS e a CBS não devem integrar a base de cálculo do ICMS durante a transição da reforma tributária. A sentença entendeu que esses tributos não representam receita da empresa, mas valores apenas repassados ao poder público.

A Justiça de São Paulo decidiu que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) não poderão compor a base de cálculo do ICMS de uma empresa a partir de 1º de janeiro de 2027. A sentença, proferida em 9 de outubro de 2026 pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos, também reconheceu o direito da contribuinte de compensar administrativamente eventuais valores pagos indevidamente durante o andamento da ação.

O ressarcimento desses valores, contudo, dependerá do trânsito em julgado da decisão e da posterior validação dos créditos pela autoridade fiscal, não tendo sido autorizada a restituição imediata em dinheiro.

Na decisão, o juiz Bruno Nascimento Troccoli afastou os efeitos de duas respostas a consultas tributárias da Secretaria da Fazenda paulista que previam a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS durante o período de transição da reforma tributária.

Segundo o magistrado, essa interpretação é incompatível com a Constituição Federal e com a legislação complementar que disciplina a reforma. O entendimento adotado foi o de que os valores correspondentes ao IBS e à CBS não representam receita própria da empresa, funcionando apenas como montantes arrecadados para posterior repasse ao poder público.

O juiz destacou ainda que a inexistência de previsão expressa na legislação estadual excluindo esses tributos da base do ICMS não autoriza o Fisco a ampliar essa base de cálculo por meio de interpretação administrativa. Para ele, a definição da base tributável está submetida ao princípio da legalidade, não podendo ser expandida por analogia ou presunção.

A sentença também rejeitou a tese defendida pelo Estado de São Paulo de que a inclusão do IBS e da CBS seria necessária para preservar a arrecadação estadual durante a transição da reforma tributária. Conforme consignado na decisão, eventuais perdas de receita devem ser compensadas pelos mecanismos constitucionais já existentes, e não pelo aumento da carga tributária suportada pelos contribuintes.

Por fim, foi determinado que a fiscalização se abstenha de autuar a empresa, aplicar penalidades ou restringir a emissão de certidões de regularidade fiscal em razão da exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/iva/justica-de-sp-autoriza-empresa-a-excluir-ibs-cbs-da-base-de-calculo-do-icms-a-partir-de-2027/

Dario Durigan indica MP do Imposto Seletivo no fim de outubro


O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que a medida provisória com as novas alíquotas do Imposto Seletivo será publicada apenas após o segundo turno, permitindo novas negociações com os setores afetados.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida provisória contendo as novas alíquotas do Imposto Seletivo será editada apenas após o segundo turno das eleições, previsto para o final de outubro.

Além disso, informou que o governo pretende dialogar com os setores impactados pela proposta em busca de uma solução consensual. Nesse contexto, uma nova rodada de negociações deverá ocorrer na próxima semana.

Com o adiamento da publicação da medida, deixa de ser possível iniciar a cobrança já em janeiro de 2027, em razão da necessidade de observância do prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e sua entrada em vigor. Como consequência, a estimativa de arrecadação para o ano poderá ser reduzida em R$ 3,82 bilhões.

Na mesma entrevista, Durigan também defendeu a implementação do modelo de split payment, destacando seu potencial para reduzir práticas de sonegação fiscal e o uso de notas fiscais fraudulentas. De acordo com o ministro, a aplicação do sistema deverá ocorrer inicialmente de forma facultativa nas operações entre empresas (B2B), com previsão de início no segundo semestre de 2027.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/matinal/dario-durigan-indica-mp-do-imposto-seletivo-no-fim-de-outubro

Carf mantém IRPJ/CSLL por exclusão de resultados de controladas da base de cálculo

 
Por voto de qualidade, o Carf manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros apurados por controladas na Argentina. A empresa interessada defendia que esses valores só poderiam ser tributados quando distribuídos como dividendos.

Por decisão tomada por voto de qualidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf confirmou as autuações de IRPJ e CSLL lavradas contra empresa, em razão da exclusão, das bases de cálculo desses tributos, dos lucros obtidos por suas controladas na Argentina.

A contribuinte sustentou que não estava obrigada a adicionar tais resultados ao lucro real da empresa brasileira, argumentando que, conforme os tratados internacionais aplicáveis, a tributação desses lucros somente poderia ocorrer quando houvesse a efetiva distribuição de dividendos ao sócio residente no Brasil.

Por sua vez, a PGFN defendeu que a tributação dos lucros auferidos no exterior, no contexto do regime de tributação em bases universais, não contraria os tratados internacionais. Segundo a Procuradoria, a controvérsia não diz respeito à competência para tributar, mas ao momento em que esses resultados são considerados disponíveis para tributação.

Prevaleceu o voto do conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho, que acolheu a tese da Fazenda Nacional e foi acompanhado pelos conselheiros Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simões, presidente da turma.

Em sentido contrário, os conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah seguiram o entendimento da relatora, Isabelle Resende Alves Rocha. Para ela, a tributação automática dos lucros auferidos no exterior antes de sua efetiva distribuição é incompatível com os tratados internacionais, já que a presunção de disponibilidade prevista na legislação brasileira não transforma esses valores em lucros da controladora nacional.

O processo também abrangia autuação semelhante relacionada à controlada da empresa no Chile. Contudo, essa cobrança já havia sido cancelada na instância anterior, e o recurso interposto pela Fazenda Nacional não foi conhecido pelo colegiado do Carf.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-irpj-csll-por-exclusao-de-resultados-de-controladas-da-base-de-calculo

Receita diz que 86% das notas fiscais de empresas obrigadas já trazem a CBS


Segundo a Receita Federal, 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas já apresentam destaque da CBS. Nos últimos 30 dias, foram emitidos 3,7 bilhões de documentos com a contribuição destacada, e 489 mil estabelecimentos informaram a CBS em todas as suas notas.

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, 86% dos documentos fiscais emitidos por empresas obrigadas já apresentam o destaque da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Nos últimos 30 dias, essas empresas emitiram aproximadamente 3,7 bilhões de documentos fiscais com a CBS destacada, enquanto cerca de 600 milhões foram emitidos sem essa informação. Nesse mesmo período, 1,2 milhão de estabelecimentos pertencentes a empresas sujeitas à obrigação emitiram documentos fiscais, sendo que 489 mil incluíram o destaque da CBS em todas as notas emitidas e outros 365 mil o fizeram apenas em parte delas.

Os números constam do painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal, cuja atualização mais recente contempla dados até 7 de outubro de 2026. As empresas optantes pelo Simples Nacional não foram consideradas nessa apuração, uma vez que não estão obrigadas a destacar a CBS ao longo de 2026.

Entre os diferentes tipos de documentos fiscais, o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) apresenta um dos maiores índices de adesão, com 87% dos emissores destacando a CBS. Nesse grupo, aproximadamente 8 mil contribuintes informaram a CBS em todas as notas emitidas e outros 17 mil o fizeram apenas em parte delas. Já entre os emissores da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom), utilizada por empresas de telefonia, internet e televisão por assinatura, 82% já realizam o destaque da CBS, sendo cerca de 1,5 mil emissores em todas as notas e 1,4 mil em apenas parte das emissões.

No varejo, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) registra índice de 81% de adesão ao destaque da CBS. Nesse universo, 73,8 mil emissores informam o tributo em todas as notas e 94,8 mil apenas em parte delas. Por sua vez, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), amplamente utilizada por indústrias, atacadistas e distribuidores, apresenta 78% de adesão, com aproximadamente 247,7 mil emissores destacando a CBS em todas as notas fiscais e 268 mil realizando o destaque somente em parte de suas emissões.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/documentos-fiscais/notas-fiscais-86-dos-documentos-de-empresas-obrigadas-destacam-a-cbs/

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