Carf afasta responsabilidade tributária de contador

O Carf, por unanimidade, afastou a responsabilidade tributária de um contador por falta de provas de sua participação em fraude para reduzir tributos, entendendo que ele apenas cumpria função técnica como empregado.

A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a responsabilidade tributária de um contador, entendendo que não havia provas de que ele tivesse recebido poderes ou praticado atos voltados à redução indevida de tributos.

Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Luiz Eduardo Oliveira Santos, que destacou que o contador, como empregado, limita-se a registrar tecnicamente as operações com base na documentação e nas instruções da empresa. Segundo o relator, “por ser assalariado, ele não se beneficia de eventual aumento indevido dos lucros empresariais”.

O caso envolvia uma empresa acusada de utilizar pessoas jurídicas fictícias para emitir notas fiscais falsas, inflar custos e reduzir o lucro real, além de gerar créditos indevidos de tributos não cumulativos. Tanto o sócio administrador quanto o contador foram incluídos no processo.

Ao julgar o caso, o relator afastou a tese de erro simples da empresa, mas reduziu a multa qualificada por dolo para 100%. Quanto ao sócio administrador, a Turma manteve sua responsabilização, entendendo que cabia a ele comprovar a efetividade das operações, o que não foi demonstrado.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-responsabilidade-tributaria-de-contador

Após derrota no Congresso, Haddad diz que vai apresentar a Lula alternativas à MP 1303

 

Após a rejeição da MP 1303, que previa aumento de tributos e revisão de benefícios fiscais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo prepara alternativas para compensar a perda de R$ 46,5 bilhões na arrecadação.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou na última quinta-feira (9/10) que o governo estuda alternativas para compensar a perda de arrecadação provocada pela rejeição da Medida Provisória (MP) 1303, que previa aumento de tributos sobre investimentos e revisão de benefícios fiscais. Segundo ele, as novas propostas serão submetidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela decisão final.

Haddad explicou que a equipe econômica apresentará diferentes cenários para que Lula possa escolher a solução mais adequada. “Sempre levamos ao presidente várias alternativas, para que ele possa avaliar a conveniência de cada uma. Temos tempo e vamos usá-lo para analisar tudo com cuidado”, afirmou o ministro.

A derrubada da MP pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (8/10), gerou uma perda estimada de R$ 46,5 bilhões em dois anos — valor já previsto no orçamento de 2025 e 2026. Deste total, R$ 31,5 bilhões correspondem à frustração de receitas e R$ 15 bilhões a cortes de despesas que deixaram de ocorrer. O objetivo do governo era alcançar superávit fiscal em 2026, ano eleitoral.

Haddad adiantou que as medidas compensatórias poderão envolver redução de incentivos fiscais, contenção de gastos públicos ou ajustes pontuais na tributação, mas negou que haja planos de aumento generalizado de impostos. “Aumentar imposto é elevar a alíquota geral. Fazer quem não paga começar a pagar não é aumento, é corrigir distorções e cortar privilégios”, explicou.

O ministro reiterou que a orientação de Lula é manter o equilíbrio fiscal sem comprometer as políticas sociais. Entre as iniciativas em análise estão o projeto de lei do Imposto de Renda, a regulamentação do devedor contumaz e mudanças na tributação da energia elétrica.

Haddad também mencionou que o governo pode reduzir emendas parlamentares ainda este ano, conforme as regras fiscais que permitem bloqueio proporcional de recursos diante de queda de arrecadação. “Pode haver corte de emenda, mas dentro da lei complementar aprovada pelo Congresso”, disse.

Apesar da derrota, o ministro avaliou que o impacto da MP em 2025 será limitado, já que parte das medidas — como a limitação de compensações tributárias — vigorou enquanto a proposta esteve em validade.

A MP 1303 previa restringir compensações tributárias de empresas e incluir o programa Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação, o que reduziria despesas do MEC. A Fazenda estimava ganho de R$ 10 bilhões em 2024 e R$ 12 bilhões em 2025 com essas medidas.

Com a rejeição, o governo precisará refazer o planejamento orçamentário e elaborar novas ações para recompor a arrecadação. Haddad afirmou que se reunirá com Lula “assim que for chamado” para discutir as alternativas.

Por fim, o ministro voltou a criticar setores isentos de tributação, como o das apostas esportivas, defendendo o fim dos privilégios fiscais. “Um setor que ficou quatro anos sem pagar imposto deveria ter vergonha”, concluiu.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/apos-derrota-no-congresso-haddad-diz-que-vai-apresentar-a-lula-alternativas-a-mp-1303

Carf mantém tributação de lucros auferidos no exterior


Por voto de qualidade, o Carf manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas de empresa no exterior, entendendo que devem ser adicionados ao lucro real no Brasil.

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por controladas da Eldorado Brasil Celulose S.A. no exterior, entendendo que esses resultados devem ser incorporados ao lucro real da controladora no Brasil. Ao mesmo tempo, o colegiado reconheceu de forma unânime a existência de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, permitindo a compensação desses valores.

O advogado da empresa argumentou que a autuação desrespeita os tratados de bitributação firmados pelo Brasil com a Áustria e a China. No caso austríaco, destacou que a convenção bilateral prevê isenção, no Brasil, dos dividendos pagos por subsidiárias localizadas naquele país.

Segundo a defesa, se os dividendos distribuídos já seriam isentos, não haveria fundamento para tributar antecipadamente lucros ainda não distribuídos. Além disso, sustentou que eventuais prejuízos fiscais e bases negativas seriam suficientes para eliminar o impacto da cobrança.

O relator, conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, ponderou que não se trata de tributar diretamente o lucro obtido no exterior, mas sim de adicionar o resultado ao lucro real da empresa no Brasil, para fins de tributação. O caso envolve controladas da Eldorado localizadas na Áustria e na China, países com os quais o Brasil mantém acordos para evitar a dupla tributação.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-tributacao-de-lucros-auferidos-no-exterior

Caso sobre ICMS em mercadorias que não saíram do estado não é conhecido pelo STJ

 

Por três votos a dois, a 1ª Turma do STJ decidiu não conhecer o REsp 2079793/SP, aplicando a Súmula 7, que impede a reanálise de provas. O caso tratava da tredestinação de mercadorias e da possibilidade de cobrança de ICMS pelo estado de origem.

Por três votos a dois, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer o Recurso Especial nº 2079793/SP, que discutia o tratamento tributário aplicável em casos de tredestinação de mercadorias — quando o produto é vendido para outro estado, mas não chega ao destino indicado. O ponto central era definir se, nessa situação, o ICMS poderia ser cobrado pelo estado de origem do vendedor.

Em voto-vista, o ministro Gurgel de Faria destacou que a jurisprudência do STJ admite a cobrança do imposto quando há provas de má-fé do vendedor. Contudo, diferentemente do relator, entendeu que seria possível analisar essa questão sem a necessidade de reexaminar provas.

Prevaleceu, porém, o entendimento do ministro Paulo Sérgio Domingues, segundo o qual deve ser aplicada a Súmula 7 do STJ, que impede a reavaliação de provas em sede de recurso especial. O ministro observou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia reconhecido a ausência de boa-fé da empresa, bem como a validade dos autos de infração e da multa aplicada, diante da comprovação de reiteradas emissões de notas fiscais para destinatários fictícios em outros estados.

O TJSP também verificou que a empresa compradora não existia no endereço informado e que a entrega da mercadoria nas condições declaradas era impossível. Com base nessas constatações, o ministro Domingues concluiu pela incidência da Súmula 7 no caso.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/caso-sobre-icms-em-mercadorias-que-nao-sairam-do-estado-nao-e-conhecido-pelo-stj

 

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