A implementação do split payment deve atrasar por dificuldades tecnológicas e estruturais, além da alta complexidade operacional e necessidade de integração entre sistemas. Autoridades avaliam que o Brasil ainda não tem maturidade para operar o modelo em escala nacional.
A implementação do modelo de split payment até 2027, conforme previsto pela Receita Federal, enfrenta obstáculos relevantes de natureza tecnológica e estrutural. Na avaliação de membros do Comitê Gestor, é pouco provável que o sistema seja efetivamente colocado em prática já no próximo ano, uma vez que, neste momento inicial, o foco do órgão está voltado a outras prioridades.
Durante um evento realizado na última segunda-feira (6/4), Pricilla Santana, da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, e Giovanna Victer, da Secretaria de Finanças de Salvador, destacaram que o mecanismo, considerado importante para o funcionamento completo do IVA, deve ser implementado apenas em uma fase posterior.
O principal entrave está na complexidade operacional. O modelo prevê a separação automática do tributo no instante da liquidação financeira, o que exige uma ampla integração entre sistemas fiscais e financeiros. Segundo Santana, o volume de transações pode chegar a ser até 20 vezes superior ao do Pix, aumentando consideravelmente o nível de dificuldade.
Além disso, o país ainda enfrenta limitações estruturais. Regiões com problemas de conectividade e infraestrutura energética podem ser prejudicadas, gerando desigualdades no novo sistema tributário. Como ressaltado, não seria adequado adotar uma solução que funcione plenamente apenas em grandes centros, deixando áreas mais remotas em desvantagem.
Victer acrescentou que é necessário garantir que todos consigam participar do sistema e compensar créditos ao longo da cadeia, evitando distorções.
O desenvolvimento desse modelo depende de uma coordenação entre diferentes instituições, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central, estados, municípios e o setor financeiro, incluindo a Febraban. Apesar dos avanços nas discussões, ainda se entende que o Brasil não possui maturidade tecnológica suficiente para viabilizar a operação em escala nacional.
Por fim, o adiamento também decorre da necessidade de priorizar outras etapas da reforma tributária, como a regulamentação do IBS e da CBS, a adaptação dos sistemas fiscais e a reestruturação das administrações tributárias, que atualmente já demandam grande esforço técnico dos entes federativos.
O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Luiz Cláudio Gomes, informou que a versão inicial do regulamento infralegal do imposto deve ser apresentada até 15 de abril. O texto ainda precisa da aprovação de todos os membros do comitê, mas já está em fase final de elaboração.
O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Luiz Cláudio Gomes, informou na terça-feira, 7 de abril de 2026, que a expectativa é de que a primeira versão do regulamento infralegal do tributo seja divulgada até o dia 15 de abril. Esse regulamento será responsável por detalhar aspectos operacionais e práticos da aplicação do IBS, complementando as diretrizes já estabelecidas na legislação principal.
De acordo com Gomes, o texto ainda se encontra em fase final de elaboração e depende da aprovação formal de todos os membros do Comitê Gestor, órgão responsável por coordenar a implementação e a administração do novo imposto. Ele destacou que, apesar de o conteúdo já estar praticamente concluído, é necessário que haja consenso entre os integrantes do colegiado antes de sua publicação oficial.
Durante conversa com jornalistas, realizada na cerimônia de posse do Comitê Gestor no Congresso Nacional, em Brasília, o vice-presidente explicou que a intenção é apresentar o documento ainda na primeira quinzena de abril. Segundo ele, esse cronograma reflete o esforço do comitê em avançar com a regulamentação do IBS dentro dos prazos previstos, garantindo maior segurança jurídica e clareza para contribuintes e entes federativos envolvidos.
Após a reforma tributária (EC 132/2023), discute-se uma “minirreforma” do Judiciário para adaptar o julgamento de IBS e CBS, incluindo a criação de um foro unificado e virtual. A proposta, elaborada pelo CNJ, ainda não foi protocolada e está parada no Congresso.
Desde a promulgação da reforma tributária (EC nº 132/2023), tem-se discutido a possibilidade de uma “minirreforma” no Judiciário para adaptá-lo à nova lógica do IBS e da CBS. Nesse contexto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chegou a elaborar uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A proposta prevê a criação de um foro específico de julgamento, formado por juízes federais e estaduais. Após essa etapa, os processos poderiam ser encaminhados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos principais diferenciais seria o funcionamento totalmente virtual dessa instância. No entanto, o texto ainda não foi formalmente protocolado no Congresso, sendo resultado de um grupo de trabalho.
Especialistas em direito tributário demonstram preocupação com a possível “virtualização” desse foro, embora reconheçam a necessidade de modernização do sistema. Até o momento, a proposta encontra-se parada: chegou a ser enviada ao Senado, mas não houve protocolo formal, nem avanços por parte do Legislativo.
A discussão sobre mudanças no modelo de julgamento decorre da própria estrutura dos novos tributos sobre o consumo, que devem operar de forma integrada, como “espelhos”. Isso exige coerência entre a interpretação do imposto estadual e da contribuição federal.
Atualmente, há múltiplas instâncias de julgamento (como tribunais estaduais, TRFs, STJ e STF), o que dificulta a uniformização das decisões. Nesse cenário, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que o modelo atual pode sobrecarregar o STJ, responsável por harmonizar entendimentos, além de comprometer os objetivos de simplicidade e transparência da reforma.
Apesar de defender a adoção de uma PEC, Anelize reconhece que ainda não há consenso sobre qual seria a melhor solução normativa para enfrentar esse desafio.
A Receita Federal passará a substituir gradualmente o e-CAC pelo novo Portal de Serviços, que será o principal canal de atendimento digital. A norma define regras de acesso via gov.br, disciplina a representação por terceiros e reforça a segurança, prevendo bloqueios em caso de irregularidades ou uso indevido.
O Portal de Serviços da Receita Federal passará a substituir, de forma gradual, o e-CAC, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.320, de 6 de abril. A norma estabelece diretrizes para o acesso aos serviços digitais e para a utilização do ambiente eletrônico da Receita por contribuintes e seus representantes.
Além disso, define o novo Portal como o principal canal de atendimento online e introduz medidas para aumentar a segurança e a eficiência nas autorizações de acesso. O login deverá ser feito por meio de conta gov.br ou por representantes legais/autorizados, no caso de pessoas jurídicas.
A instrução também regulamenta a representação digital, permitindo que usuários concedam poderes a terceiros para atuar em seu nome perante a Receita Federal, seja via gov.br ou por solicitação formal, com delimitação dos serviços autorizados e validação correspondente.
O texto ainda disciplina a concessão e o uso dessas autorizações, que podem ocorrer de forma eletrônica ou mediante apresentação de documentos, prevendo hipóteses de bloqueio, suspensão ou cancelamento em casos de irregularidades ou uso indevido, além da possibilidade de estabelecer limites de atuação para os representantes.
Por fim, a norma proíbe o uso de sistemas automatizados não autorizados e determina o bloqueio de acesso quando houver irregularidades no CPF, CNPJ ou nos dados cadastrais, até que sejam regularizados. A regra já está em vigor desde sua publicação e foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas.