Implementação do IBS e CBS deverá começar com competência judicial indefinida

Reforma tributária pode começar sem definição sobre quem julga litígios: a poucos meses da implementação, a falta de regra clara para IBS e CBS preocupa especialistas, que alertam para risco de decisões contraditórias e aumento do contencioso. 

A reportagem informa que, a apenas seis meses da entrada em vigor da reforma tributária, permanece indefinida uma questão central para sua aplicação: a competência judicial para julgar conflitos envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com fontes do governo e do Poder Judiciário ouvidas pela reportagem, o novo sistema deve começar a ser implementado a partir de 2027 sem que haja uma solução clara para esse ponto. Na prática, isso tende a resultar na manutenção do modelo atual de divisão de competências, com o IBS sendo analisado pela Justiça Estadual e a CBS pela Justiça Federal.

Essa separação, conforme destaca o jornal, pode gerar uma série de problemas. Entre os principais riscos está a possibilidade de decisões judiciais divergentes sobre temas semelhantes, o que, por sua vez, tende a ampliar a insegurança jurídica para contribuintes e empresas, especialmente em um momento de transição do sistema tributário.

O cenário de incerteza já começa a se materializar em casos concretos. A reportagem cita ações envolvendo exportação indireta nas quais houve decisões conflitantes: enquanto a Justiça do Distrito Federal afastou a incidência dos novos tributos, a Justiça Federal rejeitou pedido semelhante apresentado pela mesma entidade. Esse tipo de divergência ilustra o potencial de fragmentação interpretativa que pode se intensificar com a entrada em vigor plena da reforma.

Especialistas em direito tributário alertam que esse problema pode ser agravado por outra mudança estrutural relevante trazida pela reforma: a migração do modelo de tributação da origem para o destino. Segundo os tributaristas, a combinação desses fatores pode provocar um aumento expressivo do contencioso tributário, sobrecarregando o Judiciário e criando um ambiente descrito por alguns como potencialmente “caótico”.

O jornal também relembra que já houve tentativas de equacionar a questão. Uma proposta discutida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previa a criação de um foro especializado virtual, composto por magistrados das esferas estadual e federal, com o objetivo de uniformizar decisões e reduzir conflitos de competência. No entanto, a iniciativa não avançou.

Apesar de o governo enxergar esse modelo como a solução mais adequada, a proposta enfrenta resistência tanto da Justiça Federal quanto da Justiça Estadual. Entre as principais preocupações está a eventual perda de arrecadação decorrente de custas e taxas judiciais, o que tem dificultado o consenso dentro do próprio sistema de Justiça.

Diante desse impasse, a indefinição sobre a competência judicial permanece como um dos principais pontos de incerteza da reforma tributária, com potencial impacto direto sobre sua efetividade e sobre o ambiente de negócios no país.

Fonte:
https://www.hsce.com.br/implementacao-do-ibs-e-cbs-devera-comecar-com-competencia-judicial-indefinida/ e https://www.jota.info/tributos

STJ impede uso de prejuízo fiscal no IRPF


O STJ decidiu que não é permitido usar prejuízos fiscais de empresa para quitar dívidas pessoais de IRPF no âmbito do Pert. A 2ª Turma confirmou esse entendimento por maioria, alinhando-se à 1ª Turma e encerrando a discussão na Corte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento contrário à utilização de prejuízos fiscais de pessoa jurídica para a quitação de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A controvérsia analisada envolvia a tentativa de um contribuinte de usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de uma empresa da qual é controlador para liquidar dívidas pessoais no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Corte, por maioria de votos, e reforça a posição já adotada pela 1ª Turma em casos semelhantes. Com a uniformidade de entendimento entre os dois colegiados, não há possibilidade de submissão da matéria à 1ª Seção, o que, na prática, encerra a discussão sobre o tema no âmbito do STJ.

No julgamento, o contribuinte sustentou que a legislação do Pert permitiria o uso desses créditos para quitar débitos pessoais, com base na interpretação literal da norma. Já a Fazenda Nacional defendeu que a aplicação da lei deve observar os limites do regime jurídico das relações entre empresas controladoras e controladas, não sendo possível estender tal mecanismo para quitar obrigações tributárias de pessoa física.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou favoravelmente à tese do contribuinte, entendendo que deveria prevalecer a literalidade do texto legal. No entanto, prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Francisco Falcão, que enfatizou a necessidade de interpretar a norma de acordo com sua finalidade e contexto, posicionamento que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/16/stj-nega-pedido-de-empresrio-para-usar-prejuzo-fiscal-da-empresa-e-reduzir-irpf.ghtml

 

São Paulo regulamenta Cadastro Fiscal Positivo

 

São Paulo criou o Cadastro Fiscal Positivo para reconhecer empresas com débitos de ICMS na Dívida Ativa que mantêm ao menos 80% das dívidas regularizadas. Em troca, elas terão benefícios como flexibilização de garantias, atendimento diferenciado e suspensão de cobranças, com o objetivo de estimular a regularização e reduzir litígios.

Os contribuintes de ICMS em São Paulo passam a contar com o Cadastro Fiscal Positivo, uma nova iniciativa voltada a reconhecer empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa que demonstram bom comportamento fiscal. Nesta primeira fase, serão incluídos 41 contribuintes, responsáveis por 272 débitos que somam cerca de R$ 549 milhões.

O programa é direcionado exclusivamente a pessoas jurídicas que tenham ao menos 80% de suas dívidas parceladas e garantidas, com o objetivo de incentivar a regularização fiscal e reduzir a litigiosidade. Em troca, os participantes terão acesso a benefícios como atendimento diferenciado, maior flexibilidade na aceitação e substituição de garantias, suspensão de medidas de cobrança e prioridade em negociações com o Estado.

Além disso, haverá vantagens como maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e a execução de garantias apenas após decisão definitiva. A expectativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) é ampliar gradualmente o número de participantes, com revisões trimestrais que permitirão a entrada de novas empresas que atendam aos critérios.

Com uma dívida ativa superior a R$ 400 bilhões, o Estado pretende, por meio desse mecanismo, estimular a conformidade fiscal preventiva. Especialistas avaliam que o cadastro funciona como uma espécie de “lista de bons devedores”, contrapondo-se ao perfil de inadimplentes contumazes, e destacam como ponto positivo a maior flexibilidade na gestão de garantias e na condução das execuções fiscais.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/12/sao-paulo-regulamenta-cadastro-fiscal-positivo.ghtml

STJ definirá incidência de IRPJ e CSLL para transmissoras de energia elétrica

O STJ começou a julgar, em recurso repetitivo, a forma de tributação das obras de construção de linhas por transmissoras de energia. O tema opõe contribuintes, que defendem alíquota menor aplicada à atividade de transmissão, e a Receita, que enquadra como construção, com carga maior.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, da controvérsia sobre a forma de tributação das atividades de construção de linhas realizadas por empresas transmissoras de energia elétrica. A decisão a ser tomada pela 1ª Seção, terá efeito vinculante para as instâncias inferiores, no âmbito do chamado Tema 1415, o que pode gerar impacto relevante no setor e, potencialmente, nos custos repassados aos consumidores.

O tema já vem sendo amplamente discutido no Judiciário, com pelo menos 24 decisões monocráticas proferidas no STJ e diversos processos em tramitação nas instâncias inferiores, conforme apontado pela Comissão Gestora de Precedentes da Corte.

No mérito, as empresas do setor, tributadas pelo regime de lucro presumido, defendem que a construção das linhas de transmissão, atividade que realizam por obrigação regulatória, deve receber o mesmo tratamento tributário aplicado à prestação do serviço de transmissão de energia. Nessa hipótese, a base de cálculo presumida seria de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.

Por outro lado, a Receita Federal sustenta que essas obras devem ser enquadradas como atividade de construção civil, o que implica a aplicação de percentuais mais elevados de presunção, de 32%, ampliando a base de cálculo e, consequentemente, a carga tributária.

Até o momento, apenas a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentou voto, posicionando-se de forma favorável à tese da Fazenda Nacional. Ainda assim, há precedentes na 1ª Turma do próprio STJ que adotaram entendimento favorável aos contribuintes, o que evidencia a relevância e a controvérsia do tema.

Fonte:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/13/stj-definira-incidencia-de-irpj-e-csll-para-transmissoras-de-energia-eletrica.ghtml

 

 

 

 

 

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