A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), restando apenas a análise de alguns destaques. A proposta cria as regras de governança do IBS e institui o Comitê Gestor, com conselho superior formado por representantes de estados e municípios.
A Câmara dos Deputados aprovou, às 00h02 desta terça-feira (15.dez.2025), o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024), com 330 votos favoráveis e 104 contrários. Apesar da aprovação do texto principal, ainda restam destaques a serem analisados. Entre os pontos pendentes de deliberação estão:
Somente após a conclusão da votação desses destaques o texto final será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Fora esses pontos, a proposta já se encontra aprovada.
O projeto tem como principal finalidade estabelecer as regras de governança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com destaque para a criação do Comitê Gestor. Após mais de um ano de tramitação no Congresso, o colegiado está próximo de ser formalmente instituído.
A aprovação ocorrida durante a madrugada encerra mais uma fase do processo de regulamentação da reforma tributária. A transição para o novo sistema de tributos está prevista para começar em 2026, dentro de pouco mais de duas semanas.
O Comitê Gestor do IBS contará com sete instâncias organizacionais:
O órgão de maior relevância será o Conselho Superior, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios.
Os representantes estaduais serão indicados pelos governadores e deverão ser, preferencialmente, os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia de cada unidade da Federação.
No caso dos municípios, os indicados serão escolhidos por meio de eleições, com chapas formadas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Para integrar o Conselho Superior como representante municipal, será necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade e sob o rito dos repetitivos, que ICMS e PIS/Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, de forma unânime, que não é possível retirar o ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão foi proferida no rito dos recursos repetitivos, tornando o entendimento vinculante para as demais instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), e também para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, acolheu a tese da Fazenda Nacional ao afirmar que o “valor da operação”, utilizado como base do IPI, já engloba os tributos questionados, inexistindo previsão legal que autorize sua exclusão. O ministro rejeitou ainda a tentativa dos contribuintes de aplicar, por analogia, o Tema 69 do STF, que afastou o ICMS da base do PIS e da Cofins, destacando que as materialidades e as bases de cálculo dos tributos analisados são distintas.
Conforme o voto, a sustentação oral do procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Leão Lamb, foi dispensada. À reportagem, Lamb afirmou que o resultado era esperado, em razão de precedentes favoráveis à União nas duas turmas de direito público do STJ, como os REsps 610.908/PR e 675.663/PR, julgados pela 2ª Turma. Embora o STF ainda não tenha se manifestado especificamente sobre o tema, o procurador sustenta que a controvérsia possui natureza infraconstitucional.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stj-impede-exclusao-de-icms-e-o-pis-cofins-da-base-de-calculo-do-ipi
A Câmara deve votar nesta semana o PLP 128 de 2025, que prevê corte de 10% nos benefícios tributários e é essencial para viabilizar a votação do Orçamento de 2026, já que cerca de R$ 20 bilhões em receitas dependem dessa redução.
A Câmara dos Deputados deve apreciar nesta semana o projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) que prevê a redução de 10% nos benefícios tributários. Após a análise na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado antes de ser encaminhada para sanção presidencial.
Sem a aprovação desse projeto, o Congresso não poderá votar o Orçamento de 2026. Isso porque cerca de R$ 20 bilhões em receitas previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) dependem diretamente da diminuição das renúncias fiscais.
Esta semana tende a ser a última de funcionamento do Legislativo, e o prazo para a votação da matéria é bastante curto.
Atualmente, há dois projetos em tramitação com o objetivo de reduzir os benefícios fiscais. O PLP 128 de 2025, de autoria de Mauro Benevides, estabelece um corte mínimo de 5% em 2025 e de mais 5% em 2026 e já está pronto para análise no Plenário da Câmara. Já o PLP 182 de 2025, elaborado pelo governo, propõe uma redução imediata de 10% a partir do próximo ano, mas ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ambas as propostas preservam a maior parte dos benefícios fiscais previstos na Constituição, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. A reportagem apontou que a tendência é incorporar os principais pontos do projeto do governo ao PLP 128, que teria maior chance de aprovação ainda neste ano. O Ministério da Fazenda já teria fechado um acordo nesse sentido.
A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estima que a medida resulte em um incremento de R$ 19,76 bilhões na arrecadação em 2026. Entretanto, esses valores não levam em conta a eventual aplicação do prazo de noventena para o início da vigência das novas regras, o que pode impactar as projeções.
Segundo a reportagem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) avalia que é necessário observar o prazo de três meses após a publicação da lei, com base em entendimentos anteriores do Judiciário.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo divulgou novas orientações sobre a NFS-e, que será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou, na segunda-feira (15.dez.2025), novas diretrizes sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), que se tornará obrigatória para as empresas prestadoras de serviços na capital a partir de 1º de janeiro de 2026.
Já a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) haviam divulgado, em 2 de dezembro de 2025, orientações sobre o início da vigência da CBS e do IBS, previsto para a mesma data. O comunicado destacou a exigência de emissão de documentos fiscais eletrônicos com a discriminação individual da CBS e do IBS por operação, conforme regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas, incluindo a NFS-e com essas informações.
Entretanto, em 10 de dezembro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 04, versão 2.0, determinando a desativação das regras de validação relacionadas ao grupo “IBSCBS”.
Diante dessas alterações, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que, a partir de janeiro de 2026, autorizará a emissão dos documentos fiscais de serviços prestados desde 1º de janeiro de 2026 em duas formas distintas:
Caso o contribuinte opte por informar o grupo “IBSCBS” na NFS-e, serão aplicadas, de forma obrigatória, as validações e regras de negócio previstas na Nota Técnica nº 04, versão 2.0.