O vice-presidente do Comsefaz afirmou que os estados estão adotando estratégias próprias para aumentar a arrecadação do ICMS antes da reforma tributária. Como a receita recente tem sido estável, 2026 será a última oportunidade para impulsionar esses ganhos.
O vice-presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), Amarísio Freitas, afirmou em entrevista que os estados vêm adotando diferentes iniciativas para elevar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antes da implementação da reforma tributária.
A arrecadação desse imposto no período de 2024 a 2026 é considerada um dos critérios para definir a alíquota de referência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado com a reforma. No entanto, o ICMS tem apresentado um desempenho estável, sem grandes variações nos últimos dois anos. Por isso, 2026 será o último momento para incentivar um crescimento mais significativo da arrecadação visando a transição.
Segundo Amarísio, cada estado tem adotado suas próprias medidas para melhorar a receita, sem uma padronização nacional. Essas ações incluem desde programas de educação fiscal até iniciativas de refinanciamento de dívidas e investimento em tecnologia.
Ele citou como exemplo o Acre, seu estado, que tem promovido campanhas para incentivar a emissão de notas fiscais como forma de aumentar a arrecadação. Também mencionou que estados como Ceará e Minas Gerais têm adotado estratégias semelhantes.
Auditor acredita que tecnologia e maturidade institucional tornam reforma tributária viável no Brasil e abrem caminho para inovação e possível exportação do modelo.
O auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, declarou nesta quinta-feira (14 de maio de 2026) que a reforma tributária sobre o consumo, da forma como foi estruturada, só pode ser implementada no Brasil neste momento. Segundo ele, embora outros países tenham algumas condições semelhantes, o Brasil reúne um nível específico de desenvolvimento tecnológico e institucional que torna esse modelo viável.
Flores também ressaltou que o grau de evolução da economia nacional, das instituições financeiras e das empresas de tecnologia favorece a adoção do novo sistema tributário. Para ele, o modelo não deve ser encarado como algo exclusivo do Brasil ou impossível de ser replicado globalmente. “Não se trata de algo único que não funcione em outros lugares; é apenas uma questão de tempo até que outros países alcancem a maturidade necessária para adotá-lo”, explicou.
As declarações ocorreram durante o “Fórum TIC na reforma tributária”, realizado em Brasília. No mesmo evento, o economista Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, enfatizou que a tecnologia é o alicerce do novo sistema. De acordo com ele, sem suporte tecnológico, o modelo brasileiro não seria viável.
Appy afirmou ainda que a reforma abrirá oportunidades tanto para o setor público quanto para o privado. O governo terá acesso a uma grande base de dados sobre transações formais, facilitando a identificação de possíveis práticas de sonegação. Já as empresas poderão aproveitar essas informações de forma estratégica em seus sistemas de gestão (ERPs).
Ao abordar o mecanismo de split payment, Appy destacou que ele foi desenvolvido com a colaboração de estados, municípios, Receita Federal, Banco Central e representantes do setor privado. Segundo ele, se o sistema funcionar de maneira eficiente, há potencial para que o Brasil exporte essa tecnologia para outros países.
“Foi fundamental a participação integrada de todos esses agentes para construir um modelo de split payment consistente. Existe até a possibilidade de o Brasil se tornar exportador dessa tecnologia”, afirmou.
Appy também alertou que as empresas precisarão passar por um período de adaptação. Inicialmente, será necessário revisar sistemas internos e ajustar os documentos fiscais eletrônicos. Em seguida, será preciso renegociar contratos e analisar os impactos da reforma sobre preços e margens de lucro.
O gerente nacional do projeto estratégico da reforma tributária no Serpro, Robson Lima, reforçou que a tecnologia será decisiva para a implementação. Ele destacou que o Brasil já está entre os seis países mais digitalizados da OCDE, além de liderar entre os que não integram o bloco.
Lima acrescentou que o modelo de split payment foi projetado com mecanismos de contingência tecnológica, visando minimizar impactos no sistema financeiro. “Nosso objetivo é interferir o mínimo possível na dinâmica dos pagamentos”, explicou.
Por sua vez, Norberto Maraschin, vice-presidente de negócios de consumo e mobilidade da Positivo Tecnologia, comparou o impacto da reforma ao do Pix no mercado financeiro: “A reforma tributária tem potencial para representar para os impostos o mesmo que o Pix representou para os pagamentos no Brasil”, destacou.
Ele explicou que os sistemas atuais ainda não realizam liquidações instantâneas, mas a proposta da reforma busca justamente viabilizar transações em tempo real. Também observou que empresas já começaram a revisar contratos com fornecedores para incluir cláusulas relacionadas às mudanças tributárias.
O Carf manteve, por maioria, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra ligados a exportações de 2013, mesmo que solicitados em 2018. O entendimento foi que vale a legislação vigente na época das exportações.
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de IRPJ e CSLL contra a empresa Estaleiro Brasfels Ltda. A discussão envolve créditos do Reintegra solicitados em 2018, relativos a exportações feitas em 2013. Por maioria de 4 votos a 2, o colegiado entendeu que a incidência ou não dos tributos deve ser analisada com base na legislação em vigor no período em que ocorreram as exportações, e não na norma vigente quando o crédito foi aproveitado.
O tema surgiu porque o Reintegra foi instituído pela Lei nº 12.546/2011, enquanto a exclusão desses créditos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL só foi estabelecida posteriormente, em 2014, com a Lei nº 13.043/2014. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua 1ª Seção, firmou entendimento de que os tributos são devidos em relação aos créditos anteriores à publicação da lei de 2014.
Na defesa da empresa, a advogada Bianca Rothschild, do escritório Martinelli Advogados, sustentou que, por se tratar de IRPJ e CSLL, o fato gerador deveria ser considerado como o momento da apuração do lucro líquido após o aproveitamento do crédito. Assim, na visão da contribuinte, a discussão estaria superada com a vigência da Lei nº 13.043/2014.
O relator do caso, conselheiro Roney Sandro Freire Correa, votou pela manutenção das cobranças, argumentando que os créditos estão vinculados às exportações realizadas em 2013, devendo prevalecer a legislação aplicável àquele período. Seu voto foi seguido pelos conselheiros Edmilson Borges Gomes, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior. Para a maioria, acolher a tese da defesa implicaria aplicar retroativamente uma legislação mais favorável, o que não seria permitido.
Já os conselheiros Jeferson Teodorovicz e Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho concordaram com os argumentos da empresa, mas ficaram vencidos na decisão.
Ex-conselheira do Carf afirmou que o avanço da fiscalização digital e o cruzamento automatizado de dados têm aumentado a necessidade de conformidade e preparação das empresas para disputas tributárias.
Gisele Bossa, ex-conselheira do Tribunal Administrativo de Apelações Tributárias do Carf, afirmou que cada integrante da 1ª seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais possui entendimentos próprios sobre as matérias analisadas.
A especialista destacou que o fortalecimento da fiscalização digital, aliado ao aumento do cruzamento automatizado de informações e à expansão dos programas de conformidade da Receita Federal, tem levado as empresas a adotarem uma postura mais estratégica já na fase fiscalizatória, além de aprimorarem seus controles internos para enfrentar disputas administrativas e diminuir riscos no contencioso tributário.
De acordo com Gisele, os avanços tecnológicos ampliaram significativamente a capacidade da Receita Federal de acompanhar operações, confrontar dados e detectar inconsistências de forma mais precisa, aumentando a exposição dos contribuintes e a necessidade de preparação para possíveis litígios administrativos.
Segundo ela, os contribuintes têm demonstrado crescente preocupação com autorregularização e conformidade fiscal. “Os contribuintes estão preocupados com autorregularização. Eles estão preocupados com a conformidade. Isso é um ponto relevante porque, como eu comecei a minha fala, tecnologia: não vai ter ‘almoço grátis’, pessoal. Vai ter cruzamentos cada vez mais automáticos e mais assertivos. E é aí que a fiscalização passa a ser fundamental, porque às vezes a gente tem erro de fato mesmo”, afirmou.
Na visão da especialista, grande parte das discussões tributárias que chegam ao Carf poderia ser reduzida ainda durante a fiscalização, caso as empresas atuassem de maneira mais estratégica e apresentassem documentação adequada diante das exigências do Fisco.
Ela também ressaltou que falhas procedimentais e problemas na condução das auditorias fiscais continuam ocasionando a anulação de autos de infração no âmbito administrativo. Para Gisele, muitas dessas inconsistências poderiam ser solucionadas ainda nas etapas iniciais da fiscalização ou do julgamento, evitando o prolongamento desnecessário dos conflitos tributários.
As declarações foram realizadas durante o evento “Governança, Plano Anual de Fiscalização RFB 2026 e Reflexos no Carf”.