A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve, por voto de qualidade, a multa isolada à empresa em processo falimentar por omissão de receitas, marcando mudança de entendimento da turma.
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação de multa isolada à Companhia Mutual de Seguros (atualmente em processo de falência) em um caso envolvendo omissão de receitas.
A decisão, relatada pelo conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, representou uma mudança de postura da turma, que até então vinha decidindo, por maioria, em favor do contribuinte, cancelando esse tipo de penalidade.
Desta vez, devido à alteração na composição do colegiado, tanto o presidente do Carf, Carlos Higino, quanto a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro, votaram a favor da Fazenda Nacional, tornando o resultado dependente do voto de qualidade.
Ficaram vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira e Jandir José Dalle Lucca, que haviam defendido o cancelamento da multa.
O caso original envolvia autuação para cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa, com aplicação de multa isolada e multa de ofício qualificada. O processo tramita sob o número 16327.720611/2016-09.
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por seis votos a quatro, que despesas com pagamento posterior de Juros sobre Capital Próprio (JCP) não podem ser deduzidas do IRPJ e da CSLL, devendo ser registradas no período em que os juros foram gerados.
Por seis votos a quatro, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou que despesas com pagamento posterior de Juros sobre Capital Próprio (JCP) não podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso em questão, o Citibank N.A. aprovou, em 2014, pagamentos referentes aos exercícios de 2011 a 2013.
O julgamento começou em abril, mas foi suspenso após um pedido de vista, quando o placar estava em 4 a 3 a favor da empresa. Na época, seguindo o padrão da turma, o desfecho seria decidido por voto de qualidade, desfavorável ao contribuinte. No entanto, em 13/8, com os dez conselheiros presentes, incluindo o presidente Carlos Higino e a vice-presidente Semíramis de Oliveira Duro, ambos votando com a Fazenda, a decisão foi tomada por maioria.
A relatora Maria Carolina Maldonado Kraljevic, em voto vencido, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção do STJ analisará como questão repetitiva a dedutibilidade de JCP fora do ano de apuração nos recursos REsp 2.161.414, REsp 2.162.629, REsp 2.163.735 e REsp 2.162.248.
A linha vencedora entendeu que o valor deve ser registrado pelo regime de competência, ou seja, no período em que os juros foram gerados, e que o pagamento posterior constitui uma nova destinação de lucro já apropriado.
Em outro caso envolvendo JCP extemporâneo, com participação da Safra Asset Management Ltda, a turma manteve os mesmos fundamentos, totalizando três acórdãos recentes com resultados distintos do que vinha sendo decidido anteriormente. Com isso, o tema pode se tornar objeto de súmula, já que são necessárias pelo menos três decisões por unanimidade ou maioria, conforme o artigo 124 do Regimento Interno do Carf, que permite a qualquer conselheiro propor enunciado de súmula baseado em três acórdãos concordantes.
Além disso, o colegiado avaliou a relação entre multa isolada e multa de ofício, tema que também teve mudança de entendimento. Antes favorável ao contribuinte, o segundo julgamento com composição completa resultou, por voto de qualidade, em decisão favorável à Fazenda (processo 16327.721056/2013-81).
A 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf decidiu, por 4 votos a 2, que os planos de stock options de empresa têm natureza mercantil, afastando a cobrança de contribuição previdenciária. O relator considerou onerosidade, risco e voluntariedade, seguindo precedente do STJ sobre IRPF.
Por maioria de 4 votos a 2, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não cabe a cobrança de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options concedidos pela farmacêutica Hypera S.A. a seus empregados, prevalecendo o entendimento de que tais planos têm caráter mercantil.
A empresa havia sido autuada pela cobrança de contribuições previdenciárias referentes ao período de fevereiro de 2018 a dezembro de 2019. Advogado da causa argumentou que os planos apresentam todos os elementos considerados essenciais para caracterizá-los como mercantis: onerosidade, risco e voluntariedade.
O relator, conselheiro Fernando Gomes Favacho, acolheu essa argumentação, destacando ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1226, já reconheceu a natureza mercantil das stock options para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), embora o tribunal não tenha se pronunciado especificamente sobre a incidência da contribuição previdenciária.
Os conselheiros Débora Fófano dos Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (presidente do colegiado) discordaram da conclusão sobre a natureza dos planos, mas foram vencidos.
O processo administrativo analisado foi o 15746.727105/2022-87, envolvendo a Hypera S.A.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-stock-options
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a Operação Cadeia de Carbono, que investiga fraudes na importação e venda de combustíveis, integra um núcleo da Receita Federal voltado ao combate de “fraudes estruturadas”.
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nesta sexta-feira (19/9) que a Operação Cadeia de Carbono, destinada a investigar a legalidade na importação e comercialização de combustíveis, petróleo e seus derivados, com o objetivo de desarticular organizações criminosas especializadas em fraudes, integra um núcleo da Receita Federal voltado ao combate de “fraudes estruturadas”. Haddad ressaltou que as irregularidades nesse setor prejudicam o consumidor brasileiro, a concorrência justa e a arrecadação de ICMS.
Segundo o ministro, desde 2023 a Receita Federal mantém um núcleo específico para enfrentar fraudes estruturadas, definidas como esquemas criminosos que se desenvolvem ao longo do tempo e exploram brechas na legislação, decisões judiciais, liberações aduaneiras antecipadas e outros artifícios.
Haddad acrescentou que o trabalho será intensificado: a Receita deve publicar uma normativa para facilitar a fiscalização e impedir que a liberação aduaneira e a descarga das mercadorias ocorram em portos distintos. A fiscalização se concentra em empresas que, mesmo sem estrutura operacional ou capacidade financeira compatível, aparecem como importadoras de cargas avaliadas em milhões de reais.
O ministro explicou que esses esquemas prejudicam o consumidor, que “acaba comprando gasolina adulterada”, interferindo em direitos do consumidor e prejudicando a concorrência leal. Empresas que seguem a legislação e pagam tributos corretamente não conseguem competir com fraudadores, gerando impactos negativos para a economia nacional.
Haddad também destacou que os estados, especialmente São Paulo e Rio de Janeiro — onde ocorreram, respectivamente, as operações Carbono Oculto e Cadeia de Carbono — sofrem perdas significativas na arrecadação de ICMS, devido a multas elevadas e à ausência de uma legislação mais robusta. Ele alertou que, considerando a magnitude e o tempo de atuação desses esquemas, os prejuízos podem chegar a bilhões de reais.
Por fim, o ministro enfatizou que “os empresários sérios” não são afetados pela operação; na verdade, estão sendo protegidos. Quem atua de forma regular no país é resguardado, enquanto os infratores prejudicam concorrentes e consumidores que desconhecem a procedência do produto adquirido.