Importações poderiam “colapsar cadeia produtiva”, diz Fazenda para justificar alta de II

Nota técnica da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda defendeu o aumento do Imposto de Importação sobre bens de consumo, informática e telecomunicações, sob o argumento de proteger a indústria nacional diante do avanço de importados.

Uma nota técnica da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda sustentou o aumento do Imposto de Importação (II) sobre bens de consumo, produtos de informática e telecomunicações, medida implementada pelo governo em 4 de fevereiro.

Entre as justificativas apresentadas está o risco de impactos no mercado interno decorrentes da atuação de exportadoras estrangeiras, o que, na prática, revela uma postura de caráter protecionista. Segundo o documento, a elevada participação de importados no consumo nacional aparente teria alcançado patamares capazes de comprometer segmentos da cadeia produtiva, gerando retrocessos produtivos e tecnológicos de difícil reversão.

A secretaria também apontou outros fundamentos para a medida:

Alinhamento internacional: diversos países teriam reforçado a proteção a setores específicos, inclusive por meio de medidas comerciais, indicando que tarifas seguem sendo utilizadas para mitigar choques externos e práticas de dumping.

Impacto inflacionário restrito: o efeito sobre o IPCA seria indireto, reduzido e diluído ao longo do tempo, já que regimes especiais e exceções amorteceriam o impacto ainda na fase de atacado, além de haver compensações por renegociação de preços e ajustes no mix de compras.

Revisão periódica: o monitoramento semestral permitiria calibrar a velocidade e a intensidade das medidas conforme cada segmento.

O aumento das alíquotas foi adotado mesmo em um contexto no qual o Brasil figura entre os países afetados pelo tarifaço promovido pelos Estados Unidos, política amplamente criticada pelo governo Lula. As tarifas norte-americanas chegaram a ser suspensas pela Suprema Corte dos EUA em 20 de fevereiro.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/brasil/importacoes-poderiam-colapsar-cadeia-produtiva-diz-fazenda-para-justificar-alta-de-ii/


Tema 118: presidente do STF retira julgamento sobre ISS na base do PIS/Cofins da pauta da semana

O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118), ainda sem nova data definida. O caso, com repercussão geral, terá impacto para todo o país e pode gerar perda estimada em R$ 40 bilhões à União, caso a decisão seja favorável aos contribuintes.

O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta da quarta-feira (25.fev.2026) o julgamento que discutiria a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, não foi definida nova data para a análise do caso.

O Recurso Extraordinário nº 592.616 teve repercussão geral reconhecida (Tema 118), o que significa que a decisão a ser tomada pelo Supremo terá efeito vinculante para processos semelhantes em todo o país. Trata-se de um dos temas constitucionais de maior relevância ainda pendentes na Corte.

Nos bastidores, comenta-se que o Tribunal busca alinhar entendimentos e equilibrar interesses antes de levar o caso a julgamento, razão pela qual o processo foi retirado da pauta no dia 20.

A controvérsia está em debate no STF desde 2020 e é considerada um desdobramento da chamada “Tese do Século”, firmada em 2017, quando a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.

Caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, a União poderá sofrer impacto financeiro significativo, estimado em cerca de R$ 40 bilhões.

O processo teve origem em ação movida por empresa de Porto Alegre (RS), que recorreu contra decisão do TRF-4. O tribunal regional havia mantido a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições federais, sob o argumento de que o tributo municipal poderia compor o faturamento. No recurso ao STF, a empresa sustenta que tal inclusão é inconstitucional, defendendo que o ISS não integra a receita bruta ou o faturamento da empresa.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/justica/tema-118-presidente-do-stf-retira-julgamento-sobre-iss-na-base-do-pis-cofins-da-pauta-de-4a-feira/


Receita Federal atualiza norma e esclarece incentivos fiscais preservados da redução linear


A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.307/2026, que atualiza as regras sobre a redução linear de benefícios fiscais previstas na LC nº 224/2025, com ajustes técnicos e alinhamento às orientações recentes do órgão.

A Receita Federal editou, no sábado (21.fev.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que promove alterações na IN RFB nº 2.305/2025 e revisa as diretrizes relativas à redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. O ato normativo realiza ajustes técnicos no Anexo Único e adequa a redação às orientações mais recentes do órgão.

O texto reafirma que continuam resguardadas as isenções de tributos como IR, CSLL e Cofins destinadas a instituições filantrópicas, entidades culturais e científicas, bem como a associações sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais.

Permanecem igualmente protegidos benefícios considerados estratégicos, como os regimes do Simples Nacional e do MEI, incentivos à pesquisa e à inovação, programas habitacionais, a desoneração da folha de salários e os incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus.

A instrução também exclui um item do anexo anterior que previa a preservação das doações a entidades sem fins lucrativos. De acordo com a Receita, a exceção alcança apenas os incentivos usufruídos diretamente pelas próprias entidades, de modo que as doações passam a se submeter à regra geral de redução linear.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-atualiza-norma-e-esclarece-incentivos-fiscais-preservados-da-reducao-linear/


Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Confia para 20 de março de 2026

A Receita Federal prorrogou até 20 de março de 2026 o prazo de inscrição para a primeira edição do Confia.

A Receita Federal anunciou a prorrogação, até 20 de março de 2026, do prazo para que empresas interessadas possam se inscrever na primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida amplia o período inicialmente estabelecido para adesão ao projeto, que tem como público-alvo grandes companhias.

Segundo o Fisco, a decisão levou em consideração as particularidades do processo decisório dessas organizações, que, em regra, envolve ciclos mais longos e depende da atuação coordenada de diferentes instâncias de governança, além da participação integrada de áreas técnicas, jurídicas, tributárias e de compliance.

Outro fator relevante foi o intervalo compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, tradicionalmente marcado por férias regulamentares e menor disponibilidade de executivos estratégicos.

Esse contexto reduziu a capacidade operacional das empresas para realizar análises internas aprofundadas, deliberar sobre a adesão ao programa e concluir as etapas necessárias para formalizar a inscrição dentro do prazo originalmente previsto.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/negocios/receita-federal-prorroga-prazo-de-adesao-ao-confia-para-20-de-marco-de-2026/

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