Saiba quais projetos no Congresso alteram a lei já sancionada da reforma tributária

Congresso acumula 13 projetos para alterar a LC 214/2025, mas só regulamentação da reforma deve avançar; demais propostas têm pouca chance e novas iniciativas devem crescer até 2033.

Foram identificadas pelo menos 13 proposições em andamento no Congresso que buscam modificar a lei já aprovada que instituiu os novos tributos sobre o consumo (LC 214/2025). Desse total, a maior parte tramita na Câmara e outras quatro no Senado.
Entre os projetos analisados pelos deputados está o segundo texto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), que deve ser aprovado ainda este ano.
As demais propostas tratam de reivindicações variadas: algumas pretendem incluir novos itens na lista de alimentos isentos, outras abordam ajustes técnicos e ainda há aquelas que tratam de regimes específicos.
Outro projeto relevante é o PLP 16/2025, que busca excluir os tributos criados pela reforma da base de cálculo do ICMS.
A chance de avanço da maior parte dessas iniciativas é pequena — com exceção da regulamentação principal. Muitos projetos sequer foram incluídos nas comissões e ainda não têm relator designado.
Além disso, diversas demandas já foram atendidas durante a análise do PLP 108 no Senado, como:
● PLP 77/2025 – adoção de tributação monofásica para cadeias de combustíveis;
● PLP 81/2025 e PLP 37/2025 – retirada da exigência de “veículo adaptado” para aplicação de alíquota zero na compra de carros por pessoas com deficiência habilitadas a dirigir.
A expectativa é que novas proposições surjam ao longo do período de transição da reforma, entre 2026 e 2033.
Os efeitos concretos das mudanças deverão revelar ajustes adicionais à LC 214. Até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS admitem que não faltarão sugestões e novas iniciativas no Legislativo.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/saiba-quais-projetos-no-congresso-alteram-a-lei-ja-sancionada-da-reforma-tributaria/

IR: Lula assina nesta semana lei que amplia isenção de até R$ 5 mil e cria novo imposto

Lula sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e cria descontos até R$ 7.350, retirando cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança e elevando a taxação sobre altas rendas acima de R$ 600 mil anuais.

 

O presidente Lula sanciona às 10h30 desta quarta-feira (26/11) a lei que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O novo marco também cria uma faixa com descontos para quem recebe até R$ 7.350 por mês. Com as mudanças, estima-se que aproximadamente 15 milhões de brasileiros deixem de pagar o imposto. A norma ainda reforça a tributação sobre ganhos mais elevados, passando a incidir sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil.
A ampliação da isenção atende a uma promessa assumida pelo governo e busca reduzir a carga tributária sobre trabalhadores e aposentados de baixa e média renda. A medida é apresentada como uma forma de recompor o poder de compra da população em um cenário de inflação controlada e de recuperação gradual da economia. O Executivo argumenta que o ajuste melhora a progressividade do sistema tributário, aproximando a contribuição fiscal da capacidade econômica de cada contribuinte.
Outro ponto destacado pelo governo é que a atualização tende a simplificar o preenchimento das declarações para quem passa a estar dispensado do recolhimento. Além disso, a nova tributação sobre faixas mais altas é defendida como um mecanismo de equilíbrio fiscal, contribuindo para a manutenção das receitas públicas sem pressionar os rendimentos mais baixos.
Após a cerimônia de sanção, haverá uma coletiva técnica com a participação do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. O encontro deve detalhar como será a aplicação prática das novas regras, esclarecer dúvidas sobre enquadramento, descontos e prazos, e apresentar orientações para contribuintes e profissionais da área contábil.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/ir-lula-assina-nesta-semana-lei-que-amplia-isencao-de-ate-r-5-mil-e-cria-novo-imposto/

STJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos

 

STJ decide que apenas débitos vencidos antes de 30 de novembro de 2023 podem entrar na Autorregularização Incentivada, rejeitando tese de que valeria a data de constituição.

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que apenas podem ingressar no Programa de Autorregularização Incentivada os débitos cujo vencimento ocorreu antes de 30 de novembro de 2023 — dia em que foi publicada a Lei 14.740/2023, que instituiu o programa.
O entendimento é contrário ao interesse da empresa recorrente, que sustentava que o critério temporal deveria ser a data de constituição do débito, e não a do vencimento.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que não expôs em detalhes os fundamentos adotados. A política criada pela lei permitia que contribuintes regularizassem tributos não declarados antes da constituição do crédito tributário, com dispensa de multas de mora e de ofício e possibilidade de parcelamento. O artigo 2º da norma autorizou o pagamento parcelado de débitos ainda não constituídos até sua publicação, bem como de créditos constituídos entre essa data e o fim do prazo de adesão.
Já a Instrução Normativa 2.168/2023, responsável pela regulamentação, estabeleceu que o período para adesão seria de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.
A advogada e representante da empresa interessada, argumentou que a limitação com base na data de vencimento não constava da lei nem da instrução normativa, surgindo apenas em um material de “Perguntas e Respostas” divulgado pela Receita Federal em 9 de janeiro de 2024.
Segundo ela, esse tipo de guia não tem força normativa e não pode criar exigências inexistentes. Para a advogada, a Receita estaria tratando como equivalentes conceitos distintos: o momento do vencimento da obrigação e a data de constituição do crédito tributário.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/stj-restringe-inclusao-de-debitos-em-programa-de-autorregularizacao-de-tributos

Com três correntes distintas, STF suspende julgamento de benefícios a agrotóxicos

STF retoma julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos e se divide em três posições. Caso ainda não tem data para voltar à pauta e aguarda votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

 

O Supremo Tribunal Federal voltou, na quarta-feira (19/11), a analisar duas ações que questionam se é constitucional conceder incentivos fiscais para agrotóxicos — propostas pelo PSOL e pelo Partido Verde. Até agora, o julgamento está dividido em três linhas: o relator Edson Fachin, que é contra os benefícios; André Mendonça, que propõe uma solução intermediária; e Cristiano Zanin, que defende manter integralmente as vantagens tributárias.
Ainda não há nova data para continuação da análise, embora a pauta do dia 27 de novembro tenha espaço para processos pendentes do mês. No voto apresentado, Fachin afirmou que reduzir impostos para agrotóxicos viola princípios constitucionais de proteção ambiental e à saúde. Segundo ele, o debate não trata do uso dos produtos em si, mas da validade constitucional das isenções e reduções tributárias. O ministro considerou que esses incentivos ferem o princípio da seletividade do IPI e do ICMS e defendeu que a tributação deve refletir impactos ambientais. Cármen Lúcia acompanhou integralmente o relator.
A sessão começou com o voto de Flávio Dino, que aderiu ao entendimento de André Mendonça: para essa corrente, os benefícios não são totalmente inconstitucionais, mas devem seguir critérios de toxicidade e eficiência. Dino propôs prazo de 180 dias para que União e estados estabeleçam parâmetros para avaliar se os incentivos devem ser mantidos, graduando as alíquotas conforme o nível de risco dos produtos. Para ele, a proporcionalidade exige estímulo a substâncias menos tóxicas e mais eficazes. O ministro justificou seu voto com base em sustentabilidade, justiça tributária, capacidade contributiva e responsabilidade fiscal, destacando que benefícios fiscais não são permanentes.
Em seguida, Cristiano Zanin abriu divergência total, defendendo que União e estados podem conceder incentivos. Para ele, os argumentos dos partidos não procedem e os agrotóxicos são importantes para a segurança alimentar e para manter preços acessíveis ao consumidor, evitando perdas na produção. Dias Toffoli e Luiz Fux aderiram a essa posição. Fux ressaltou que o uso correto dos defensivos reduz riscos agrícolas e criticou o que chamou de judicialização de temas políticos.
Ainda precisam votar Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. No julgamento virtual anterior, Mendes e Moraes haviam votado pela manutenção dos incentivos, mas podem alterar seus posicionamentos no plenário físico. Nunes Marques não havia votado no ambiente virtual.
As ações em discussão são:
ADI 5553 (2016) — proposta pelo PSOL, contesta dispositivos do Convênio Confaz 100/1997 que reduzem a base de cálculo do ICMS em 60% para saídas interestaduais de agrotóxicos e itens do Decreto 7.660/2011 que isentam IPI sobre esses produtos. O partido aponta violações ao direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à seletividade tributária.
ADI 7755 (2024) — questiona trechos do mesmo convênio e dispositivos da Emenda Constitucional 132/2023 que permitem benefícios fiscais a insumos agropecuários e aquícolas.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se contra a eliminação dos benefícios fiscais. Presidência, AGU e Ministério da Agricultura também enviaram manifestações defendendo sua constitucionalidade.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos/com-tres-correntes-distintas-stf-suspende-julgamento-de-beneficios-a-agrotoxicos

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