Carf atualiza regimento para incorporar CBS e Imposto Seletivo e muda regras processuais

 

O Ministério da Fazenda atualizou o regimento interno do Carf para adequá-lo à reforma tributária do consumo. As mudanças incluem a inclusão da CBS e do Imposto Seletivo na competência do órgão, novas regras processuais e atualização dos prazos recursais.

O Ministério da Fazenda promoveu alterações no regimento interno do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para adequar o órgão às mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo e atualizar normas processuais e administrativas. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22 de maio de 2026), por meio da Portaria MF nº 1.398/2026.

Com as mudanças, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo passam a integrar as competências do tribunal administrativo. O novo texto também determina que decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS poderão servir como referência nos julgamentos, além de restringir recursos especiais relacionados a temas da CBS que sejam comuns ao IBS.

A portaria ainda traz alterações em procedimentos processuais, permitindo a realização de sustentação oral em sessões assíncronas por áudio ou vídeo, com duração máxima de 15 minutos. Também foi estabelecido o prazo de 20 dias úteis para que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apresente contrarrazões em recursos voluntários e razões em recursos de ofício.

Além disso, o texto modifica prazos para embargos de declaração e agravos, revisa critérios de admissibilidade de recursos especiais e promove ajustes administrativos na estrutura interna do Carf.

As novas disposições entram em vigor imediatamente, embora os novos prazos processuais sejam aplicáveis apenas às intimações e publicações realizadas a partir de 1º de junho de 2026.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/governo/carf-atualiza-regimento-para-incorporar-cbs-e-imposto-seletivo-e-muda-regras-processuais/

Com complicação tributária, Brasil chega ao top 3 dos países mais complexos para fazer negócios

 

O Brasil subiu para a 3ª posição no ranking dos países mais complexos para fazer negócios em 2026, segundo estudo. O levantamento analisou 81 países e considerou fatores como obrigações tributárias, normas trabalhistas e administração legal.

O Brasil aparece na 3ª posição entre os países mais complexos para se fazer negócios em 2026, de acordo com a nova edição do Índice Global de Complexidade de Negócios, elaborado pela TMF Group. O resultado representa uma piora no cenário brasileiro em relação ao ano anterior, quando o país ocupava a 6ª colocação no ranking, ficando agora atrás apenas da Grécia e do México.

O estudo avaliou 81 países, que juntos correspondem a mais de 90% da economia mundial, com o objetivo de identificar os principais fatores que impactam a operação de empresas em diferentes mercados e ambientes regulatórios.

A pesquisa analisa aspectos ligados à burocracia, ao ambiente regulatório e às exigências administrativas enfrentadas pelas companhias.

Entre os critérios considerados estão as obrigações contábeis e tributárias, as regras trabalhistas, os processos de administração de entidades legais e o nível de complexidade para cumprimento das exigências regulatórias. Segundo o levantamento, a elevada carga burocrática, a frequência de mudanças nas normas fiscais e trabalhistas e a dificuldade de adaptação às exigências legais continuam sendo desafios relevantes para empresas que atuam no Brasil.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/negocios/com-complicacao-tributaria-brasil-chega-ao-top-3-dos-paises-mais-complexos-para-fazer-negocios/

Lei do devedor contumaz enfrentou resistência, relata presidente do Instituto Combustível Legal

 

O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a Lei do Devedor Contumaz (LC nº 225/2026) enfrentou anos de resistência política e lobby até ser aprovada.

O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a Lei Complementar nº 225/2026, que trata do devedor contumaz, enfrentou anos de resistência política e forte atuação de grupos de pressão até sua aprovação.

Segundo Kapaz, o debate sobre o tema teve início ainda nos anos 2000, com as discussões sobre a regulamentação do artigo 146-A da Constituição Federal, considerado fundamental para combater práticas de concorrência desleal em segmentos como combustíveis, bebidas e cigarros.

Ele destacou ainda que o projeto apresentado em 2018 pela então senadora Ana Amélia ficou parado por vários anos no Senado devido a pressões políticas. De acordo com Kapaz, o lobby contrário à proposta manteve o texto sem avanço justamente por atingir empresas que abriam sucessivos CNPJs para evitar o pagamento de tributos e obter vantagem competitiva indevida.

O presidente do ICL também associou a aprovação da medida às investigações e operações realizadas no setor de combustíveis, afirmando que a nova legislação busca combater empresas estruturadas para a inadimplência tributária recorrente. Para ele, a essência da lei é enfrentar organizações criadas especificamente para praticar sonegação fiscal. Kapaz acrescentou ainda que a regulamentação da norma pela Receita Federal ocorreu em tempo recorde.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-brasil/lei-do-devedor-contumaz-enfrentou-resistencia-relata-presidente-do-instituto-combustivel-legal/

CNI entra com ação no Supremo contra o fim da taxa das blusinhas

 

A CNI acionou o STF contra a medida provisória que zerou o imposto sobre importações de até US$ 50. A entidade afirma que a mudança prejudica a indústria nacional, favorece produtos estrangeiros e pode causar perda de empregos e arrecadação.

A Confederação Nacional da Indústria protocolou nesta sexta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que extinguiu a cobrança de imposto sobre importações de até US$ 50.

Segundo a entidade, a redução a zero da alíquota de 20% para produtos de pequeno valor cria um tratamento favorecido às importações, prejudicando a indústria nacional e afrontando princípios como isonomia, livre concorrência e proteção do mercado interno prevista na Constituição. A CNI também afirma que o fim da chamada “taxa das blusinhas” pode provocar perda de empregos e impactos negativos para a economia brasileira.

O diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, argumenta que a medida provisória não atende ao requisito de urgência exigido pela Constituição para esse tipo de instrumento. Para ele, apesar da relevância do tema, não haveria justificativa para adoção excepcional da MP.

Na ação, a CNI sustenta ainda que a desoneração das importações favorece a transferência de empregos, renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o mercado interno. A entidade ressalta que não questiona o acesso da população a produtos importados, mas critica o aumento das desigualdades concorrenciais enfrentadas pela produção nacional e a renúncia fiscal gerada pela medida.

Dados oficiais citados pela confederação mostram que as importações de pequeno valor cresceram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. No mesmo período, o número de remessas postais subiu de 70,5 milhões em 2018 para 176,3 milhões em 2022. A entidade afirma ainda que a tributação implementada em 2024 trouxe resultados positivos e estima que, em 2025, a redução no volume de remessas pelo Programa Remessa Conforme ajudou a preservar cerca de 135 mil empregos e R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-brasil/cni-entra-com-acao-no-supremo-contra-o-fim-da-taxa-das-blusinhas/

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