TCU julga cálculo para compensar perdas de estados e prefeituras em 2027 com substituição do IPI pelo IS

TCU analisará a metodologia de cálculo da compensação que será paga a estados e municípios em 2027 em razão da substituição do IPI pelo Imposto Seletivo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisará, nesta quarta-feira (30), o processo administrativo nº 020.062/2026-5, que trata da definição da metodologia de cálculo da compensação financeira a estados e municípios em 2027 em razão da substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo Imposto Seletivo (IS).

O tema integra a pauta da sessão ordinária do Plenário, prevista para as 14h30, e será relatado pelo ministro Jorge Oliveira. A proposta tem como objetivo estabelecer o valor de referência que servirá de base para compensar eventuais reduções nos repasses constitucionais realizados pela União aos estados e municípios.

Com a reforma tributária, o Imposto Seletivo passou a compor a base de cálculo das transferências federativas previstas no artigo 159 da Constituição Federal. Entre os repasses alcançados pela alteração estão os destinados ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), aos fundos constitucionais de financiamento das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além das transferências vinculadas às exportações de produtos industrializados.

Embora o processo esteja em pauta, ainda não foram divulgados detalhes sobre a metodologia proposta, o valor de referência a ser adotado ou estimativas do montante das compensações.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) prevê o pagamento de R$ 33,8 bilhões pela União em 2027 para compensar as perdas decorrentes da redução da arrecadação do IPI. Isso ocorre porque parte da receita desse tributo é compartilhada com estados e municípios por meio dos fundos de participação, e a diminuição de suas alíquotas para níveis próximos de zero reduzirá os valores distribuídos.

Embora o IPI seja amplamente substituído pelo Imposto Seletivo, os dois tributos possuem finalidades distintas. Enquanto o IPI incide de forma geral sobre produtos industrializados, o IS tem caráter regulatório e foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ambos são tributos federais, e a cobrança do Imposto Seletivo terá início em 2027.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/impostoseletivo/tcu-julga-calculo-para-compensar-perdas-de-estados-e-prefeituras-em-2027-com-substituicao-do-ipi-pelo-is/

Opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional é prorrogada para 30 de outubro

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para adesão ao regime regular de IBS e CBS (Simples Híbrido), com efeitos a partir de janeiro de 2027.

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 30 de outubro de 2026 o prazo para que empresas optem pelo regime regular de IBS e CBS referente ao período de janeiro a junho de 2027. A mudança foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, e a solicitação deverá ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mesma resolução também redefiniu o calendário de adesão ao Simples Nacional para 2027. Os contribuintes poderão formalizar a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026, produzindo efeitos igualmente a partir de janeiro de 2027.

Além disso, tanto a adesão ao Simples Nacional quanto a escolha pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter definitivo. Antes da alteração, o prazo de adesão encerrava-se em 30 de setembro e a janela para desistência terminava em 30 de novembro.

A ampliação do período para cancelamento permite que as empresas reavaliem sua decisão após a definição da alíquota da CBS para 2027, cuja fixação pelo Senado é esperada até meados de dezembro.

Nos casos em que o pedido de ingresso no Simples Nacional for indeferido, as pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.

A resolução também prevê regras específicas para empresas recém-constituídas. Para fins de adesão ao Simples Nacional, as regras gerais não se aplicam às empresas que obtiverem inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Já para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, ficam excluídas das regras gerais as empresas inscritas no CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Até 28 de setembro de 2026, a Receita Federal registrou 586.675 pedidos de adesão ao regime regular de IBS e CBS, conhecido como Simples Híbrido. No mesmo período, foram contabilizadas cerca de 370 mil solicitações de ingresso no Simples Nacional, das quais 132 mil foram aprovadas e 238 mil indeferidas, permanecendo estas últimas dentro do prazo legal para saneamento das pendências.

Segundo dados da Receita Federal, os pedidos de adesão ao Simples Híbrido representam aproximadamente 8,3% do universo de empresas enquadradas no Simples Nacional, que atualmente reúne cerca de 7 milhões de CNPJs ativos no país.

Fonte:
https://www.reformatributaria.com/iva/opcao-pelo-regime-regular-de-ibs-e-cbs-no-simples-nacional-e-prorrogada-para-30-de-outubro-entenda-as-novas-datas/

Carf permite dedução de despesas com serviços prestados por empresas vinculadas


O Carf afastou, por maioria de 4 votos a 2, a maior parte das cobranças de IRPJ e CSLL contra empresa, ao reconhecer que a esta comprovou a prestação de serviços de tecnologia contratados junto a empresas vinculadas no exterior.

O colegiado afastou a maior parte das autuações de IRPJ e CSLL lavradas contra companhia em razão de supostas deduções indevidas relacionadas à contratação de serviços de tecnologia prestados por empresas vinculadas no exterior. A decisão foi tomada por maioria, com placar de 4 votos a 2.

Após o retorno do processo de diligência, a turma entendeu que o contribuinte apresentou documentação suficiente para comprovar a efetiva prestação dos serviços, sua natureza e os respectivos pagamentos.

A discussão envolveu valores pagos a quatro empresas estrangeiras do grupo pela execução de 16 projetos de tecnologia. As empresas, localizadas na Argentina, nos Estados Unidos e no Uruguai, teriam prestado serviços como hospedagem de plataformas e dados, desenvolvimento e manutenção de softwares, atualização de sistemas e criação de soluções tecnológicas voltadas ao aumento da competitividade e da produtividade.

O julgamento havia sido iniciado em outubro de 2025, mas foi suspenso para realização de diligência.

Prevaleceu o voto do conselheiro Gustavo Schneider Fossati, que considerou que as provas apresentadas pela empresa durante a diligência demonstraram adequadamente a efetiva execução dos serviços. Seu entendimento foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/direto-do-carf/carf-permite-deducao-de-despesas-com-servicos-prestados-por-empresas-vinculadas

Curitiba e governo do PR firmam acordo inédito para reforma tributária

 

Prefeitura de Curitiba e o Governo do Paraná firmaram o primeiro acordo entre um Estado e sua capital para atuação conjunta na implementação do IBS. A iniciativa prevê compartilhamento de informações e coordenação na cobrança e no contencioso do novo tributo.

Prefeitura de Curitiba e o Governo do Paraná celebraram o primeiro acordo firmado no país entre um Estado e sua capital com o objetivo de atuar de forma integrada na implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS no período de 2029 a 2033.

O instrumento prevê o compartilhamento de informações, a integração de procedimentos administrativos e a atuação coordenada das procuradorias em temas relacionados à dívida ativa, às cobranças judiciais e extrajudiciais, bem como ao contencioso envolvendo o novo tributo.

Segundo a reportagem, a iniciativa busca antecipar a adaptação dos entes federativos ao modelo de gestão compartilhada do IBS, que será administrado por um Comitê Gestor nacional.

Para Curitiba, a mudança possui especial relevância, uma vez que o ISS responde por mais de 50% da arrecadação tributária própria do município e o novo modelo tende a reduzir parte da autonomia atualmente exercida na administração desse imposto. O acordo terá vigência inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação.

Fonte:
https://www.jota.info/tributos/matinal/curitiba-e-governo-do-pr-firmam-acordo-inedito-para-reforma-tributaria

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