Noticias Tributárias 02-04-25

STF reafirma que redução de benefício fiscal deve seguir anterioridade tributária O STF decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto geral quanto nonagesimal, quando resultar em aumento indireto de tributos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto na regra geral quanto na regra nonagesimal. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reafirmou a jurisprudência sobre a necessidade de observar a anterioridade tributária sempre que a retirada de incentivos fiscais resultar em um aumento indireto da carga tributária. Em seu voto, Barroso propôs a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.” O caso foi levado ao STF pelo estado do Pará, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O tribunal estadual havia anulado autos de infração referentes ao recolhimento reduzido de ICMS, baseado em um benefício fiscal que foi posteriormente revogado. O TJPA entendeu que a extinção ou diminuição do incentivo deveria respeitar a anterioridade tributária. O julgamento ocorreu no plenário virtual, e os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Com isso, o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário e pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O ministro Luiz Fux não participou da votação, pois se declarou impedido. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reafirma-que-reducao-de-beneficio-fiscal-deve-seguir-anterioridade-tributaria Acordo pós-greve deve definir alcance da meta de julgamentos, diz presidente do Carf O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou que o órgão tem condições de superar o volume de processos julgados em 2024 e atingir a arrecadação prevista na LOA, mas o cumprimento dessas metas depende do fim da greve dos auditores fiscais. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem potencial para superar o volume de processos julgados no ano passado e atingir a arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, esses resultados dependem diretamente da resolução da greve dos auditores fiscais. Foi o que afirmou o presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, durante o evento Diálogos Tributários, realizado na última segunda-feira (24/3). Para 2025, a meta estipulada para o valor de processos julgados gira em torno de R$ 500 bilhões, conforme anunciado por Alencar em dezembro. Esse montante é inferior ao de 2024, que totalizou R$ 800 bilhões. Já a arrecadação projetada na LOA para este ano é de R$ 28,6 bilhões, um valor menor do que o estimado no ano anterior, que não foi atingido. A paralisação dos auditores tem impactado diretamente o andamento dos julgamentos, o que atrasa tanto a recuperação de créditos tributários quanto o cumprimento da meta de arrecadação. “O impacto pode ocorrer em certa medida, mas tudo dependerá do acordo firmado para encerrar a greve, podendo ser adotadas medidas compensatórias”, declarou Alencar. Apesar desse cenário, o presidente do Carf acredita que há espaço para recuperar os processos represados. Segundo ele, isso poderá ser feito por meio de sessões extraordinárias, que darão prioridade a casos de maior valor assim que as atividades forem normalizadas. Essa estratégia já foi adotada no ano anterior, quando sessões adicionais foram realizadas para compensar o tempo parado. Mesmo diante da resistência dos conselheiros representantes da Fazenda, que manifestaram em carta a intenção de não aumentar a carga de trabalho para recuperar as horas não cumpridas, Alencar não demonstra preocupação. Ele acredita que a compensação ocorrerá gradualmente nos meses seguintes, com o reforço contínuo das sessões extras. “Estamos conseguindo julgar um número razoável de processos, mas a recuperação dos créditos ainda é menor, pois os casos analisados têm valores reduzidos. Isso impacta o montante total”, explicou. Ao ser questionado sobre o desempenho abaixo do esperado da arrecadação com as novas regras do voto de qualidade, previstas na Lei do Carf (Lei 14.689/23), Alencar apontou que a baixa adesão ao pagamento em 12 meses foi um dos fatores. Muitas empresas preferiram aderir às transações abertas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao longo do ano. Apesar desse desempenho inferior às projeções, Alencar considera prematuro discutir mudanças na legislação. “É preciso cautela, pois ainda não houve tempo suficiente para avaliar completamente os efeitos das novas regras. Apenas 5% dos processos e 20% do crédito tributário são decididos por voto de qualidade. Não vejo necessidade de alterações legislativas neste momento; o grande desafio é reduzir o estoque de processos e os prazos de tramitação”, avaliou. Outro fator que impactou os números foi o fato de grande parte das decisões terem ocorrido nas turmas ordinárias, onde os processos ainda podem ser contestados na Câmara Superior, o que adia a efetivação da arrecadação. Além disso, há casos com baixo potencial arrecadatório, como aqueles envolvendo empresas sem capacidade de pagamento ou fraudes, que, apesar de altos valores em autuações, nem sempre se convertem em receita para a União. Segundo Alencar, outro desafio enfrentado pelo Carf é a dificuldade de quantificar com precisão o impacto financeiro de suas decisões. Como os valores arrecadados entram no caixa geral da União, não é possível vinculá-los diretamente a julgamentos específicos. “Muitas vezes, não conseguimos identificar exatamente qual decisão gerou determinada arrecadação. Quando o imposto é recolhido, ele se mistura ao montante geral e não é possível rastrear sua origem”, explicou. A redução dos prazos processuais também está entre as prioridades do Carf. A intenção é acelerar a tramitação, especialmente nas turmas ordinárias, onde a duração média de um processo ultrapassa três anos. Para isso, o órgão aposta no uso de inteligência artificial. O novo sistema, chamado IAra, está sendo treinado com parâmetros internos do Carf e não terá influência na tomada de decisão dos julgadores. Em vez disso, funcionará como um assistente, fornecendo subsídios técnicos para agilizar a análise dos casos. A Portaria Carf 404/25 também foi …

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Noticias Tributárias 26-03-25

Programa Sintonia, da Receita, dará prioridade na restituição a empresas bem avaliadas A Receita Federal lançou, em fevereiro, o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária que classifica as empresas conforme seu grau de regularidade fiscal.  No final de fevereiro, a Receita Federal lançou o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária e aduaneira que avalia os contribuintes com base em sua classificação fiscal. A proposta é que as empresas recebam uma nota de acordo com o seu nível de regularidade fiscal, funcionando como um selo que garante acesso a benefícios, como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, participação em seminários e programas de diálogo, além de inclusão no Procedimento de Consensualidade Fiscal. O Programa Sintonia, estabelecido pela Portaria RFB 511 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, será implementado de forma gradual ao longo do ano. As classificações começarão com as empresas da categoria A+, seguidas pela categoria A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro. Durante esse período, os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). As empresas que cumprirem suas obrigações fiscais, incluindo entrega correta e pontual das declarações, consistência das informações e regularidade no pagamento de tributos, terão notas mais altas (A+ e A). A nota final será calculada mensalmente como uma média ponderada das avaliações dos últimos três anos. Embora a iniciativa seja vista de forma positiva por advogados, ainda existem incertezas sobre sua implementação e a adesão dos contribuintes, considerando que outros programas de conformidade fiscal não avançaram como esperado. Especialistas destacam que o Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal para aumentar a transparência e melhorar a relação com os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, está prevista a criação de um fórum de conciliação antes da formalização de autuações para empresas com boas notas, onde a DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) atuaria como mediadora. No entanto, esse aspecto não está incluído no projeto piloto. O Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não estão incluídas empresas com menos de seis meses de CNPJ registrado, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais. O programa não depende de uma nova lei para entrar em vigor, mas alguns aspectos, como os descontos sobre a CSLL para empresas com o selo Sintonia, conforme o PL 15/2024, exigiriam alteração legislativa. Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, essa questão foi deixada de fora do projeto piloto, permitindo o lançamento do programa sem a necessidade de aprovação no Congresso. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-sintonia-da-receita-dara-prioridade-na-restituicao-a-empresas-bem-avaliadas   STF tem maioria para manter teto para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este tema é de grande importância para o governo, com uma possível perda de R$ 115 bilhões, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, caso o julgamento tivesse resultado contrário. Atualmente, o limite para essas deduções é de R$ 3.561,50. O posicionamento predominante no colegiado é o do relator, ministro Luiz Fux, que defende a manutenção do teto, favorável à arrecadação fiscal. Para Fux, o limite imposto pela Lei 9.250/1995 é constitucional e não configura confisco de bens dos contribuintes. Em seu voto, o ministro argumentou que a dedução “ilimitada” não beneficiaria os mais pobres, que já são isentos do imposto. Fux também afirmou que, se os dispositivos que estabelecem o teto fossem considerados inconstitucionais, haveria menos recursos para financiar a educação pública e um maior incentivo ao acesso às instituições privadas por parte das pessoas com maior capacidade de contribuição. A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que considera os limites da dedução como “irrealistas”. O tributarista Igor Mauler Santiago, que assinou a petição da OAB, explicou que, caso o STF decida a favor dos contribuintes, a corte não estabelecerá um novo limite, pois essa seria uma atribuição do legislador. Na prática, isso resultaria na extinção do teto até que uma nova lei fosse aprovada. A União, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que retirar o teto não ajudaria no cumprimento do direito à educação, um ponto defendido pelos contribuintes, e também questionou a competência do Judiciário para agir como legislador. O julgamento teve início em 2022, com o voto da relatora original, a ministra Rosa Weber, que também se posicionou a favor da manutenção do teto. Contudo, Weber pediu destaque no caso e desistiu de seu voto. Após sua aposentadoria, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria. O STF esclareceu que, como o voto de Weber foi desconsiderado, o ministro Flávio Dino, seu sucessor, pôde votar, e foi um dos magistrados que ajudaram a formar a maioria favorável à manutenção do teto. A votação da ADI 4927 no plenário virtual começou em 14 de março e tem previsão de encerramento para as 23h59 do dia 21 de março. Este caso é o segundo maior em termos de riscos fiscais, segundo a LDO, perdendo apenas para o RE 565886 (Tema 79), no qual o STF discute a necessidade de uma lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com um impacto estimado de R$ 325 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-tem-maioria-para-manter-teto-para-deducao-de-gastos-com-educacao-no-imposto-de-renda STJ decide que Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD A 2ª Turma do …

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Noticias Tributárias 12-03-25

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL, DECIDE STJ A 2ª Turma do STJ decidiu que o crédito presumido de IPI deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seguindo o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (18/2), que o crédito presumido de IPI deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou a distinção entre esse caso e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 504. No julgamento do STF, foi determinado que o crédito presumido de IPI não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O ministro argumentou que não há contradição entre a decisão da 2ª Turma do STJ, que trata da inclusão do crédito presumido de IPI, conforme previsto na Lei 9.363/96, nas bases do IRPJ e da CSLL, e o Tema 504 do STF, que se refere exclusivamente à base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos de natureza distinta. Com essa decisão favorável à Fazenda Nacional, o STJ manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou a inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O acórdão ressalta que esses tributos não incidem diretamente sobre o benefício fiscal, mas sim sobre o lucro real, que pode ser impactado pela redução da carga tributária. Fonte: https://www.jota.info/tributos/credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll-decide-stj   STJ AFASTA ICMS SOBRE OPERAÇÕES ANTERIORES À EXPORTAÇÃO A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o ICMS não incide sobre o transporte intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, aplicando a Súmula 649. Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não deve ser cobrado ICMS sobre o transporte intermunicipal de mercadorias que serão exportadas na etapa seguinte. O posicionamento vencedor foi o do relator, ministro Francisco Falcão, que fundamentou sua decisão na Súmula 649 do STJ, a qual estabelece a não incidência desse tributo sobre serviços de transporte interestadual de produtos destinados ao exterior. O ministro destacou que a isenção do ICMS visa evitar a oneração das operações de exportação, assegurando maior competitividade aos produtos brasileiros no mercado internacional. O caso envolvia a empresa Raízen Energia e o estado de São Paulo, que defendia a aplicação do Tema 475 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse precedente, o STF negou a extensão da isenção tributária a embalagens produzidas para produtos destinados à exportação. Com essa interpretação, Falcão rejeitou o recurso apresentado pelo estado e manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que já havia seguido o entendimento da súmula do STJ. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-afasta-icms-sobre-operacoes-anteriores-a-exportacao TRF3 MANTÉM BENEFÍCIOS DO PERSE A EMPRESA DE EVENTOS ATÉ MARÇO DE 2027 O desembargador Marcelo Saraiva, do TRF3, concedeu a uma empresa de eventos o direito de manter a alíquota de 0% no IRPJ e na CSLL até março de 2027, afastando as restrições da Lei do Perse (14.859/2024). O desembargador Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a uma empresa de eventos o direito de aplicar a alíquota de 0% no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre os lucros obtidos com a montagem de estandes para feiras e exposições até março de 2027. Esse benefício estava originalmente previsto no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Além disso, determinou a suspensão da cobrança desses tributos. O magistrado afastou a aplicação da restrição imposta pela Lei 14.859/2024, que alterou o Perse, especialmente o §12 do artigo 4º da Lei 14.148/2021, que limitava a isenção apenas ao PIS e à Cofins. Segundo Saraiva, o benefício fiscal foi concedido por um período fixo de 60 meses, o que criou para os contribuintes uma expectativa legítima de sua manutenção, fundamental para o planejamento tributário das empresas. Ele considerou que a revogação antecipada dessa desoneração viola o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), já que se trata de um benefício concedido por prazo determinado e mediante critérios específicos. Além disso, ressaltou que a empresa beneficiada pertence ao setor de eventos, um dos mais prejudicados pela pandemia, o que reforça a necessidade de estabilidade nas regras tributárias. “O artigo 178 do CTN determina que isenções tributárias concedidas (i) por tempo determinado e (ii) em função de requisitos cumpridos pelo contribuinte não podem ser revogadas ou alteradas posteriormente”, destacou o desembargador. Anteriormente, a juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia negado o pedido liminar da empresa para manter a alíquota de 0% no IRPJ e na CSLL até março de 2027. Em sua decisão, a magistrada argumentou que, apesar de a atividade de montagem de estandes estar contemplada no Perse, a legislação recente restringiu a isenção ao PIS e à Cofins nos anos de 2025 e 2026 para empresas tributadas pelo lucro real ou arbitrado. Além disso, destacou que o teto de gasto fiscal poderia levar à extinção do benefício para todos os beneficiários. Brunstein também sustentou que as restrições impostas devem ser analisadas dentro da lógica das políticas fiscais do governo, que buscam manter o equilíbrio orçamentário, área em que o Judiciário não deve interferir. Ela frisou que a Lei 14.859/2024 não impôs nenhuma contrapartida onerosa aos contribuintes para usufruir do benefício e, por isso, sua limitação ou extinção não violaria o artigo 178 do CTN nem princípios constitucionais. A empresa recorreu, alegando que a revogação antes do prazo estipulado é indevida, pois o benefício foi concedido com base em dois requisitos fundamentais: (i) prazo certo – até 18 de março de 2027, conforme o artigo 4º da Lei do Perse, que estabeleceu o benefício por 60 meses a partir da vigência da norma em março de 2022; e (ii) condição onerosa – o contribuinte deve pertencer ao setor de eventos e exercer atividades sob CNAEs específicos desde março de 2022, critérios definidos em razão dos …

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Noticias Tributárias 17-02-25

Sem lei que diga o contrário, tendência é de inclusão de IBS e CBS no ICMS e ISS Os contribuintes têm motivos para se preocupar com a possível inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS entre 2027 e 2032, já que a Emenda Constitucional 132/23 não proíbe expressamente essa prática. Os contribuintes têm motivos para se preocupar com a possível inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS e do ISS entre 2027 e 2032. Não é por acaso que a Emenda Constitucional 132/23, que implementou a reforma tributária, não especifica a proibição do cálculo dos novos tributos “por dentro” dos antigos. Essa questão foi discutida com estados e municípios, que alertaram sobre possíveis perdas de arrecadação durante o período de transição caso o IBS e a CBS não sejam incorporados ao cálculo do ICMS e do ISS. Fontes que participaram do processo de aprovação da emenda confirmaram essa preocupação, destacando que a regra de cálculo “por fora” se aplica apenas aos novos tributos, sem restrições para o ICMS e o ISS. Dessa forma, a menos que uma lei seja editada para impedir essa inclusão, não há barreira constitucional ou legal que impeça a incorporação do IBS e da CBS na base dos tributos estaduais e municipais durante a transição. Além disso, o texto da EC 132 foi alterado para remover qualquer menção que impedisse essa inclusão. O argumento utilizado foi que, atualmente, diversos tributos já são calculados “por dentro”, ou seja, fazem parte da base de cálculo de outros tributos. Mudar essa dinâmica poderia resultar em queda de arrecadação para estados e municípios. De acordo com a reforma tributária, o ICMS e o ISS permanecerão em vigor até o final de 2032. Entre 2029 e 2032, suas alíquotas serão gradualmente reduzidas, enquanto o percentual do IBS será aumentado. A CBS, por sua vez, passará a ser cobrada a partir de 2027, coincidindo com a extinção do PIS e da Cofins, além da redução a zero das alíquotas do IPI na maioria dos casos. O debate sobre esse tema ganhou força após a apresentação do PLP 16/2025 por parlamentares do partido Novo. O projeto, que propõe as primeiras alterações na Lei Complementar 214/25 (originada do PLP 68/24), determina que o IBS e a CBS não componham a base de cálculo do IPI, ICMS e ISS. Os proponentes argumentam que incluir os novos tributos na base dos antigos tornaria o sistema tributário mais complexo e poderia gerar disputas jurídicas semelhantes à chamada “tese do século”. Tributaristas compartilham dessa preocupação. Para a advogada Thais Veiga Shingai, a inclusão do IBS e da CBS nos cálculos dos tributos anteriores compromete a transparência e aumenta a complexidade do sistema. “Isso contraria dois princípios fundamentais da reforma tributária: garantir clareza aos tributos sobre consumo para o consumidor final e simplificar o sistema ao máximo”, explica. Ela ressalta que esses princípios foram incorporados à Constituição, aplicando-se a todo o sistema tributário, e não apenas aos novos tributos. Shingai também alerta que a cobrança “por dentro” pode abrir espaço para disputas jurídicas semelhantes à “tese do século”, que levou o STF a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Segundo ela, os contribuintes poderiam argumentar que o IBS e a CBS são arrecadados pelo fornecedor para o governo, mas não fazem parte do valor da mercadoria ou serviço, e, portanto, não deveriam ser considerados no cálculo do ICMS e do ISS. No entanto, a jurisprudência pode não ser favorável aos contribuintes, pois os tribunais superiores nem sempre aplicam a “tese do século” a todos os casos de inclusão de tributos na base de outros tributos. Um exemplo recente foi a decisão do STJ, no Tema 1223, que determinou que o PIS e a Cofins devem integrar a base de cálculo do ICMS. Até mesmo no Supremo Tribunal Federal há incertezas sobre a aplicação da “tese do século” a novos casos. É provável que os contribuintes saiam vitoriosos na disputa sobre a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins (RE 592616), mas essa decisão dependerá da manutenção dos votos de ministros aposentados. Caso contrário, especialistas avaliam que o resultado poderia ser desfavorável às empresas. Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/sem-lei-que-diga-o-contrario-tendencia-e-de-inclusao-de-ibs-e-cbs-no-icms-e-iss STJ rejeita embargos e mantém IRPJ/CSLL sobre Selic no levantamento do depósito judicial A Primeira Seção do STJ rejeitou os embargos de declaração nos Temas Repetitivos 504 e 505, mantendo a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic no levantamento de depósitos judiciais. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os embargos de declaração apresentados nos Temas Repetitivos 504 e 505 (REsp 1138695/SC), mantendo a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores correspondentes à taxa de juros Selic recebidos no levantamento de depósitos judiciais. Os contribuintes alegaram que o acórdão apresentava falhas e solicitaram esclarecimentos sobre a razão pela qual os depósitos judiciais estariam sujeitos à tributação. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que acompanhou o relator, ministro Mauro Campbell. Campbell fundamentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, que determinou que a União não pode cobrar IRPJ e CSLL sobre os valores referentes à Selic na repetição do indébito, ou seja, na devolução de tributos pagos indevidamente. Em seu voto, o ministro destacou que esse precedente excluía a tributação apenas para a repetição do indébito, não cabendo ao STJ ampliar essa exclusão para os depósitos judiciais. Desde 2013, o STJ já havia decidido que a tributação era válida tanto na repetição do indébito quanto no levantamento de depósitos judiciais. No entanto, em 2021, o STF, ao julgar o Tema 962, divergiu dessa posição ao excluir a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic na devolução de valores pagos indevidamente. Além disso, o Supremo entendeu que a tributação no levantamento de depósitos judiciais era uma questão infraconstitucional, deixando sua análise a cargo do STJ. Após essa decisão do STF, os contribuintes solicitaram a revisão do …

Noticias Tributárias 17-02-25 Leia mais »

Noticias Tributárias 13-02-25

STF finaliza julgamento que reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49 O STF decidiu, com repercussão geral, que todas as instâncias do Judiciário devem seguir a modulação da ADC 49, que isenta ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão com repercussão geral, que todas as instâncias do Judiciário devem seguir a modulação estabelecida pelos ministros na ADC 49. Nesse precedente, o plenário concluiu que não há incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico. Com a modulação da ADC, o STF definiu que essa interpretação será aplicada a partir do exercício financeiro de 2024, exceto para as empresas que já possuíam processos administrativos ou judiciais pendentes até a publicação da ata do julgamento da decisão de mérito da ADC 49, em 29 de abril de 2021. O prazo para os ministros apresentarem seus votos terminou na segunda-feira (3/2). O julgamento do RE 1490708 (Tema 1367), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, teve decisão unânime, com exceção do ministro Cristiano Zanin, que não se manifestou. No caso analisado no plenário virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por não seguir a modulação, argumentando que a fixação de efeitos pelo STF na ADC 49 não significa que todos os processos em andamento que não se enquadram na exceção prevista devam ser necessariamente decididos em sentido contrário ao entendimento firmado na ADC. Dessa forma, o TJSP proferiu decisão favorável a um contribuinte que não havia ingressado com ação judicial até a data estabelecida pelo STF na modulação. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-finaliza-julgamento-que-reconhece-repercussao-geral-de-modulacao-da-adc-49 Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS Por quatro votos a dois, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Carf negou o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS na compra de mercadorias, exigindo a retificação do documento fiscal correspondente. A 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), por quatro votos a dois, rejeitou o aproveitamento tardio de créditos de PIS na compra de mercadorias. A decisão foi baseada no entendimento de que é indispensável a retificação do documento fiscal correspondente ao período de apuração para validar o crédito. O crédito extemporâneo ocorre quando uma nota fiscal que poderia gerar créditos não é registrada no momento adequado, sendo contabilizada posteriormente. No caso analisado, as operações do contribuinte inicialmente não foram consideradas passíveis de crédito, mas foram reclassificadas posteriormente. Em 2018, a empresa solicitou o ressarcimento de créditos relacionados a transações de 2016. No entanto, a fiscalização entendeu que a empresa fez a alocação dos créditos sem retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros documentos fiscais. A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que argumentou não haver previsão legal para a constituição de créditos extemporâneos nessas circunstâncias. A conselheira Francisca Elizabeth Barreto concordou, ressaltando que a legislação permite o aproveitamento dos créditos apenas quando já foram devidamente apurados, o que não ocorreu no caso. O conselheiro Bernardo Costa Prates Santos enfatizou a necessidade de a empresa comprovar que a apropriação dos créditos foi feita corretamente. Ele destacou que a diligência realizada no processo confirmou a possibilidade de crédito nas operações, mas reforçou a necessidade de apresentar declarações que comprovem o abatimento adequado entre débitos e créditos. A conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin também acompanhou a posição divergente. Por outro lado, o relator do caso, conselheiro Daniel Moreno Castillo, votou a favor do contribuinte, defendendo que o direito aos créditos extemporâneos deveria ser reconhecido, mesmo sem a retificação prévia das obrigações acessórias. Segundo ele, embora o contribuinte deva apurar seus créditos mensalmente, eventuais erros no momento da apuração ou na classificação de itens não deveriam impedir o aproveitamento do benefício da não cumulatividade. O voto do relator foi seguido apenas pelo conselheiro Wilson de Souza Corrêa, que mudou sua posição sobre o tema, mas ficou vencido na decisão. Os processos foram analisados por determinação judicial. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-aproveitamento-de-creditos-extemporaneos-de-pis Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada O Carf, por voto de qualidade, manteve as multas aplicadas a um contribuinte que deixou de recolher a CSLL com base em decisão judicial favorável, mesmo após o STF reconhecer a constitucionalidade do tributo. Por meio do voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve as multas aplicadas a um contribuinte que possuía decisão favorável para não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do tributo. A corrente vencedora no Carf entendeu que, apesar da modulação de efeitos definida pelo STF em relação à coisa julgada, as penalidades poderiam ser mantidas, pois o não pagamento do tributo justificaria a aplicação da multa. O caso envolvia a Companhia Brasileira de Distribuição e dizia respeito à amortização de ágio utilizando uma suposta empresa veículo. No entanto, essa questão não chegou a ser debatida, pois o ponto central do julgamento era a possibilidade de exigir a CSLL, mesmo quando havia uma decisão definitiva que dispensava o contribuinte do pagamento. Para a defesa, a decisão do STF nos Recursos Extraordinários (REs) 949.297 e 955.227, que trataram dos Temas 881 e 885, era essencial para a análise do caso. Em 2023, o Supremo determinou que contribuintes que possuíam decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento da CSLL deveriam voltar a recolher o tributo a partir de 2007, ano em que sua constitucionalidade foi confirmada. O advogado do contribuinte sustentou que a decisão definitiva deveria ser respeitada para períodos anteriores à modulação de efeitos estabelecida pelo STF. Além disso, destacou que a Corte afastou a aplicação de multas punitivas e moratórias, e que esse entendimento deveria ser aplicado no presente caso. Por outro lado, o relator considerou que, embora o STF reconheça que uma decisão favorável transitada em julgado pode afastar a multa ao presumir a boa-fé do contribuinte, a penalidade está vinculada à falta de recolhimento do tributo. …

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Noticias Tributárias 03-02-25

Notícias Tributárias Tributação progressiva para MEIs: Ministro defende novas regras e abatimento de custos O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, propôs mudanças na tributação dos microempreendedores durante um evento. A sugestão inclui alíquotas progressivas e deduções de gastos com salários. O Ministro de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França, apresentou em um evento realizado em Brasília uma proposta de alteração nas regras de tributação aplicáveis aos microempreendedores. A sugestão prevê a adoção de alíquotas progressivas sobre o faturamento que exceder o atual limite do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Pelo modelo proposto, a tributação incidiria apenas sobre a parcela que ultrapassar esse teto, ao invés de ser aplicada sobre todo o faturamento ao atingir faixas superiores. A ideia surgiu durante o evento “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, promovido em parceria com a Amazon. Durante sua participação, o ministro citou casos de empreendedores que evitam ultrapassar o limite de faturamento ou fragmentam suas operações em múltiplas empresas para continuar se beneficiando do regime fiscal vigente. Em sua visão, um modelo de tributação proporcional, que incida exclusivamente sobre o montante excedente, reduziria essas distorções e incentivaria o crescimento dos pequenos negócios. Além da revisão das alíquotas, França propôs que determinados custos, como salários e encargos trabalhistas, possam ser deduzidos da base de cálculo para fins de tributação no Simples Nacional. Ele argumentou que a exclusão dos gastos com folha de pagamento do cálculo que define a faixa tributária da empresa permitiria que os negócios expandissem suas operações sem enfrentar um aumento abrupto da carga tributária. O ministro destacou que essas mudanças podem ser discutidas no âmbito da Reforma Tributária, um processo que ainda aguarda definições por parte do governo federal. Ele também mencionou que o Ministério da Fazenda tende a incentivar a migração de empresas para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real conforme seu crescimento. Entretanto, ainda há debates sobre a possibilidade de ampliar o limite de faturamento do MEI. Atualmente, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe elevar esse teto para R$ 144 mil anuais. França ressaltou que, embora o governo tenha interesse em facilitar a transição para modelos mais abrangentes, é necessário considerar os desafios enfrentados pelos 16 milhões de microempreendedores individuais ativos no país. O evento também contou com a participação da presidente da Amazon Brasil, Juliana Sztrajtman, que enfatizou o papel do comércio eletrônico no fortalecimento de micro e pequenas empresas. Durante o painel “Políticas Públicas para Impulsionar o Empreendedorismo”, a executiva destacou como os marketplaces ampliam a visibilidade dos produtos e facilitam o acesso dos empreendedores a clientes em todo o Brasil. Segundo Sztrajtman, a colaboração entre o setor público e empresas de tecnologia viabiliza a implementação de programas de capacitação e o fornecimento de ferramentas para vendas online. Ela mencionou, como exemplo, um acordo firmado no ano anterior entre a Amazon e o MEMP, voltado para apoiar microempreendedores na digitalização de seus negócios. A executiva também pontuou que o crescimento do comércio eletrônico depende de iniciativas que garantam acesso ao crédito para empresas em fase inicial ou em processo de expansão. Nesse sentido, parcerias com instituições financeiras e políticas públicas podem contribuir para a oferta de financiamentos com condições mais vantajosas para os empreendedores. Complementando a discussão, o ministro França detalhou medidas governamentais voltadas à ampliação do acesso a crédito, como o programa Acredita e a criação de um cartão específico para MEIs, destinado a oferecer melhores condições de juros para empreendedores com histórico positivo de pagamento. No entanto, ele reconheceu que ainda há uma percepção equivocada por parte de muitos empresários, que confundem a cobrança de impostos com o acesso a crédito, o que pode gerar resistência ao uso de ferramentas de apoio estatal. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69147/ministro-defende-alteracao-na-tributacao-no-faturamento-excedido-pelos-meis/ Greve esvazia pauta no Carf e deve impactar Câmaras Superiores A adesão crescente dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal esvaziou as pautas de julgamento, com diversos processos sendo retirados. O movimento, que ganhou força após o recesso de janeiro, busca pressionar o governo por reajustes salariais. A crescente adesão dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal resultou na redução significativa das pautas das turmas nesta semana. Diversos processos sob a relatoria dos representantes da Fazenda Nacional foram retirados de julgamento, enquanto outros sequer chegaram a ser incluídos na pauta. Esse mesmo cenário deve se repetir nas próximas semanas nas câmaras superiores. Embora o movimento dos auditores tenha começado em dezembro, ele ganhou maior força no Carf após o recesso, em 20 de janeiro. Desde então, cresce a expectativa de que todos os processos sob a relatoria dos conselheiros fazendários deixem de ser julgados no próximo mês. A paralisação busca pressionar por uma negociação referente ao reajuste dos vencimentos básicos da categoria. Nesta semana, apenas três turmas ordinárias realizaram sessões presenciais, mas os julgamentos terminaram rapidamente devido ao número reduzido de processos em pauta. Na terça-feira, um dos colegiados chegou ao final do dia com apenas cinco processos restantes para análise ao longo da semana. Entre as turmas que realizam julgamentos por videoconferência, a greve foi mencionada logo no início das sessões. Os presidentes dos colegiados informaram a retirada de processos da pauta, surpreendendo advogados que se preparavam para sustentações no modelo híbrido. “Ficamos de fora das negociações e também da Medida Provisória que aumentou a remuneração da maioria dos servidores do Executivo Federal. Atendendo à decisão da categoria, nossos processos foram retirados da pauta”, declarou Paulo Figueiredo, presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara e da 1ª Seção, durante sessão na terça-feira (28/1). Nas Câmaras Superiores, o cenário não é diferente. Para a próxima semana, ao menos 11 processos foram retirados da pauta da 1ª Seção, segundo fontes, totalizando cerca de R$ 2,3 bilhões em valores envolvidos. As turmas seguintes também não devem julgar processos de relatoria dos conselheiros fazendários. Fevereiro era esperado como um mês de intensa atividade, com o julgamento de casos relevantes e …

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Noticias Tributárias 27-01-25

Notícias Tributárias Câmara reage a vetos na reforma tributária, mas discussão deve ficar para fevereiro Após o veto do presidente Lula à isenção tributária para Fiagros e Fundos Imobiliários, deputados começam a reagir. Cláudio Cajado (PP-BA) afirmou que o tema será debatido em fevereiro e destacou a necessidade de ouvir o ministro da Fazenda e os setores envolvidos. Uma reação inicial começou a surgir na Câmara dos Deputados após o presidente Lula vetar a isenção tributária para os Fiagros e Fundos Imobiliários. O deputado Cláudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho responsável por debater a regulamentação da reforma tributária, afirmou em entrevista que ainda é prematuro prever se o veto será mantido ou derrubado. No entanto, mencionou que a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) já se mobilizou, e a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) também deve se posicionar sobre o assunto. O deputado destacou que o tema será discutido no retorno das atividades legislativas, em fevereiro, e que será necessário ouvir o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, bem como os argumentos apresentados pelo governo. “É importante diferenciar o fundo de investimento destinado ao desenvolvimento e empreendedorismo de negócios daquele que apenas colhe os frutos do negócio. Precisamos esclarecer isso e dialogar com o Ministério da Fazenda e os setores envolvidos para alcançar um consenso”, afirmou. Na quarta-feira (22/1), a FPE publicou uma nota classificando a derrubada do veto como uma “prioridade”. A frente parlamentar argumentou que considerar a tributação de Fiagros e Fundos Imobiliários é uma forma de limitar o acesso de pequenos investidores à Bolsa de Valores, reforçando que esses títulos, tanto no agronegócio quanto no mercado imobiliário, desempenham um papel crucial na democratização do mercado de capitais. O texto sancionado descreve o funcionamento do novo sistema de tributação sobre o consumo, que inclui o Imposto Seletivo e o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), substituindo cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A meta inicial do Ministério da Fazenda era que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, mas, após alterações, a projeção atual do governo é de que ultrapasse 28%. Essa alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/camara-reage-a-vetos-na-reforma-tributaria-mas-discussao-deve-ficar-para-fevereiro   STF marca para 14 de fevereiro referendo de suspensão de processos sobre Funrural O STF analisará, entre 14 e 21 de fevereiro, a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu os processos sobre a sub-rogação da contribuição ao Funrural até o julgamento final. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o plenário virtual, entre os dias 14 e 21 de fevereiro, a análise de uma decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos relacionados à sub-rogação da contribuição social destinada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) até a conclusão do julgamento. Gilmar Mendes, relator do caso envolvendo o Funrural, atendeu parcialmente ao pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). As associações solicitaram a suspensão de todos os processos sobre a contribuição, incluindo aqueles que não envolviam sub-rogação. O ministro justificou a decisão mencionando que a situação tem gerado insegurança jurídica devido às decisões conflitantes tanto em instâncias inferiores quanto no próprio STF. No pedido, as associações argumentaram que a demora na definição do julgamento agrava a insegurança jurídica e prejudica o setor rural, mesmo com a maioria dos votos formada. O placar atual é de 6 a 5 a favor da validade da contribuição, mas o tribunal ainda não proclamou o resultado final nem decidiu sobre a possibilidade de sub-rogação, que implica no recolhimento da contribuição por compradores da produção rural em nome dos produtores. Os contribuintes apostam que o ministro Dias Toffoli pode mudar seu voto, o que alteraria o desfecho do julgamento para 6 a 5 contra a constitucionalidade do Funrural. Toffoli indicou essa possibilidade em uma sessão do STF em novembro de 2023, além de retirar seu voto anterior do plenário virtual. A União estima que o impacto do Funrural possa atingir R$ 20,9 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. No entanto, os contribuintes calculam valores menores, estimando uma arrecadação entre R$ 2,8 bilhões e R$ 3,8 bilhões entre 2021 e 2023. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-marca-para-14-de-fevereiro-referendo-de-suspensao-de-processos-sobre-funrural   Carf: cresce adesão à greve e preocupação com julgamentos em fevereiro Cresce a adesão ao movimento de greve iniciado em novembro entre os conselheiros do Carf que representam a Fazenda Nacional, com impacto na retirada de processos da pauta e aumento esperado em fevereiro. Ganha força entre os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que representam a Fazenda Nacional a adesão ao movimento de greve iniciado em novembro. Fontes consultadas pela reportagem indicam que vários conselheiros já retiraram processos de suas relatorias da pauta, com expectativa de aumento significativo dessa prática em fevereiro. No entanto, até o momento, não há indicativos de uma paralisação total que comprometa as sessões por falta de quórum. O movimento dos auditores também envolve os especialistas que atuam no Carf, responsáveis por analisar a admissibilidade de recursos especiais, embargos e outros procedimentos. A adesão desses profissionais tem impacto direto na quantidade de processos disponíveis para sorteio, especialmente na Câmara Superior. A retirada de processos da pauta preocupa os contribuintes que aguardam decisões sobre casos relevantes e de alto valor. Advogados também destacam os efeitos dessa situação no retorno de pedidos de vista represados no final do ano, que poderiam ser julgados após o recesso. Além disso, a situação frustra aqueles que se deslocam até Brasília para acompanhar os julgamentos e correm o risco de terem os processos adiados. Diante de todos esses fatores, há incertezas entre os conselheiros sobre o cumprimento das metas definidas pela direção do Carf para o ano. Questionada, a instituição afirmou não possuir informações sobre o assunto. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-cresce-adesao-a-greve-e-preocupacao-com-julgamentos-em-fevereiro   Carf libera dedução de IRPJ em reorganização societária no setor de energia A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf, por …

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Noticias Tributárias 13-01-25

Reforma Tributária: transição e o impacto nos créditos de ICMS O PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo, estabelece um longo período de transição, que prevê regras complexas e desafiadoras para o tratamento dos saldos credores de ICMS após sua extinção em 2033.  O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, regulamenta a Reforma Tributária sobre o consumo e prevê um longo período de transição até sua implementação total. O novo regime tributário deverá começar a vigorar em janeiro de 2027, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas a sua implementação integral está programada apenas para depois de dezembro de 2032. A partir de janeiro de 2033, os novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS — entrarão em funcionamento pleno, culminando na extinção do ICMS. No entanto, ainda existem questões pendentes que demandam maior discussão, especialmente no que diz respeito ao tratamento dos créditos dos tributos que serão eliminados. Para o PIS e a Cofins, o saldo credor poderá ser compensado diretamente com a CBS. Caso o contribuinte não tenha débitos suficientes, será possível utilizar a compensação cruzada com outros tributos federais ou optar pelo ressarcimento em dinheiro. Em relação ao ICMS, a situação apresenta maior complexidade. Os créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032 poderão ser compensados com o IBS, com atualização pelo IPCA a partir de janeiro de 2033, mas as condições e prazos de compensação serão diferenciados. Além disso, na impossibilidade de compensação, será permitido solicitar o ressarcimento em espécie, o qual será pago em 240 parcelas mensais. No caso de créditos de ativo permanente, a compensação ocorrerá em 48 meses (1/48 por mês). Para outras situações, o prazo de compensação se estenderá por até 240 meses, equivalente a 20 anos. Embora os Estados já tenham ciência dos desafios financeiros envolvidos, o período de 20 anos para a compensação dos créditos do ICMS é excessivamente longo. Soma-se a isso o risco de imposição de restrições pelos Fiscos estaduais para homologação dos créditos, além das já conhecidas controvérsias sobre o que é passível de crédito, especialmente em relação aos produtos intermediários. No caso do ICMS-ST, os contribuintes com mercadorias em estoque, cujo imposto tenha sido retido até 31 de dezembro de 2032, poderão se creditar do valor correspondente ao IBS, dividindo a compensação em 12 parcelas mensais. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, o estoque com ICMS-ST deverá ser tratado como repetição de indébito. Dado que a principal meta da Reforma Tributária é simplificar e unificar o sistema, seria razoável que as normas de compensação e ressarcimento também fossem padronizadas. Estabelecer prazos mais consistentes, alinhados aos períodos de decadência e prescrição tributária (60 meses), representaria um avanço significativo em termos de eficiência e previsibilidade. Essa padronização beneficiaria não apenas os contribuintes, mas também o ambiente de negócios como um todo, reduzindo incertezas e fortalecendo a confiança no novo sistema tributário. A Reforma Tributária sobre o consumo é um marco importante para a modernização do sistema brasileiro, mas sua regulamentação deve incluir medidas que assegurem justiça tributária e previsibilidade para os contribuintes. O tratamento dos saldos credores do ICMS, conforme previsto no PLP 108/2024, permanece como um ponto sensível que requer aprimoramentos. A uniformização das regras de compensação e ressarcimento será fundamental para que os objetivos de simplicidade e eficiência da reforma sejam plenamente alcançados. Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/68791/reforma-tributaria-transicao-e-o-impacto-nos-creditos-de-icms/   Carf mantém contribuição previdenciária sobre stock options  Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Carf decidiu que planos de stock options possuem caráter remuneratório e estão sujeitos à contribuição previdenciária.  Por meio de voto de qualidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu pela manutenção da incidência de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options, que são opções de compra de ações oferecidas pelas empresas a seus funcionários. Prevaleceu o entendimento de que esses planos possuem caráter remuneratório. O relator, conselheiro Antonio Savio Nastureles, optou por não aplicar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226, alegando que o recurso repetitivo ainda não teve trânsito em julgado. Isso se deve à obrigação do Carf de aplicar decisões do STF e STJ somente após a conclusão definitiva do processo com repercussão geral ou julgamento repetitivo nos tribunais superiores. No que diz respeito ao mérito, o relator considerou que os planos de stock options analisados no caso possuem natureza de remuneração, concordando com a decisão de primeira instância que determinou a incidência da contribuição previdenciária. Os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite e Mário Hermes Soares Campos acompanharam o voto do relator. Por outro lado, houve divergência dos conselheiros Wesley Rocha, Ana Carolina Silva Barbosa e Roberto Junqueira de Alvarenga Neto. Para Wesley Rocha, a decisão traz insegurança jurídica, tanto para os contribuintes quanto para as empresas que utilizam essas estratégias para atrair talentos. A conselheira Ana Carolina expressou desconforto com o fato de que a decisão recorrida não analisou as características específicas do plano, como risco, onerosidade e voluntariedade. Segundo ela, caso esses três elementos fossem comprovados, não seria necessária a decisão do STJ para resolver o caso. O julgamento, iniciado em outubro, foi suspenso após um pedido de vista e deveria ser retomado somente após a definição da matéria no STJ ou uma orientação da administração do Carf ou da Procuradoria Nacional. Contudo, devido à alteração na composição do colegiado, os processos voltaram à pauta. A decisão envolveu os processos nº 15504.720794/2019-46 e nº 15504.721572/2019-41, tendo como partes a MRV Engenharia e Participações S/A e a Fazenda Nacional. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-contribuicao-previdenciaria-sobre-stock-options   Carf afasta contribuição previdenciária sobre pagamentos por fundos O Carf decidiu, por unanimidade, afastar a contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos por contribuinte via fundos de investimento fechados. Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Carf decidiu excluir a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo BTG Pactual por meio de fundos de investimento …

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Noticias Tributárias 08-01-25

Fazenda abre consulta para regular acordos tributários com potencial de R$ 30 bi A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu consulta pública até 31 de janeiro de 2025 para regulamentar acordos individuais no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), criado em 2024 para resolver litígios tributários de grande valor e complexidade. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou uma consulta pública para definir as regras de acordos individuais voltados à cobrança de créditos tributários de grande valor e alta complexidade. As contribuições poderão ser enviadas até 31 de janeiro de 2025. A iniciativa busca aprimorar a minuta da portaria que regulamentará a primeira etapa do Programa de Transação Integral (PTI), cujo potencial de arrecadação é estimado em R$ 30 bilhões. Criado em agosto de 2024, o PTI é uma das estratégias do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para cumprir as metas fiscais previstas no orçamento de 2025. De acordo com o Ministério da Fazenda, o programa promove soluções negociadas para litígios tributários e é estruturado em duas modalidades principais: Transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, considerando o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). Transação em contenciosos tributários de relevante controvérsia jurídica e alto impacto econômico. A consulta pública, aberta nesta terça-feira (7), concentra-se na primeira modalidade e tem como objetivo solucionar disputas tributárias envolvendo valores expressivos, além de casos juridicamente complexos. O PTI foi desenvolvido para reduzir o volume de contenciosos tributários significativos, oferecendo alternativas para a resolução de disputas históricas com grandes contribuintes, especialmente nos casos mais complexos e relevantes. Tradicionalmente, iniciativas semelhantes eram destinadas a contribuintes com baixa capacidade financeira. Com o PTI, o programa também alcança devedores economicamente saudáveis, mas envolvidos em litígios judiciais de difícil resolução. A portaria que instituiu o PTI define inicialmente 17 controvérsias jurídicas prioritárias, escolhidas devido ao seu impacto econômico no cenário tributário nacional. A expectativa é que essas questões sejam resolvidas de forma mais rápida, proporcionando previsibilidade e segurança jurídica tanto para o governo quanto para o setor produtivo. Nas transações relacionadas à cobrança de créditos de alto impacto, a PGFN utilizará o PRJ para avaliar o custo de oportunidade e as chances de êxito das ações judiciais. Já na modalidade voltada a teses tributárias, os contribuintes terão a possibilidade de sugerir novos temas para inclusão no rol de controvérsias relevantes. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/fazenda-abre-consulta-para-regular-acordos-tributarios-com-potencial-de-r-30-bi/ Receita: subvenções de ICMS com acréscimo patrimonial não integram o IRPJ/CSLL A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2024, esclareceu que apenas subvenções de ICMS que resultem em acréscimo patrimonial podem ser excluídas da base do IRPJ e da CSLL, antes da vigência da Lei das Subvenções (Lei 14.789/2023). A Receita Federal publicou, no dia 26/12, um ato para esclarecer que apenas as subvenções de ICMS consideradas como acréscimo patrimonial podem ser excluídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa interpretação se aplica ao período anterior à Lei das Subvenções (Lei 14.789/2023), que, a partir de 2024, alterou as regras de tributação dos incentivos fiscais de ICMS. A determinação foi formalizada no Ato Declaratório Interpretativo RFB 4/2024, publicado no Diário Oficial da União (DOU). O documento aborda a aplicação do artigo 30 da Lei 12.973/2014, que condicionava a exclusão das subvenções de ICMS à constituição de reserva de lucros e outros critérios. Esse dispositivo foi revogado pela Lei das Subvenções, que introduziu um crédito fiscal sobre os incentivos de ICMS, permitindo sua utilização por compensação ou ressarcimento, ao invés de deduzir os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O ato também reforça que os valores das subvenções precisam constar na escrituração comercial e ser comprovados com documentação adequada, ressaltando como essencial a demonstração do acréscimo patrimonial. O tributarista Eduardo Pugliese, avaliou que a Receita adotou uma interpretação restritiva para conceder o benefício, o que pode levar à autuação de contribuintes que não atenderem às exigências. Segundo ele, é provável que estornos de crédito não sejam incluídos no cálculo, considerando que, em muitos casos, os estados exigem a devolução de créditos da não cumulatividade como condição para a concessão dos incentivos de ICMS. “A Receita tende a limitar o benefício, vinculando a exclusão ao efetivo acréscimo patrimonial”, explicou. Pugliese destacou que as restrições impostas pelo ato não estão alinhadas ao Tema 1182, julgado em 2023 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão, o STJ estabeleceu que incentivos de ICMS, exceto o crédito presumido, como isenções, reduções de alíquota e diferimentos, só podem ser excluídos da base do IRPJ e da CSLL se cumprirem os requisitos dos artigos 10 da Lei Complementar 160/2017 e 30 da Lei 12.973/2014. O acórdão, porém, não menciona diretamente o acréscimo patrimonial, mas permite a tributação caso os valores sejam usados para finalidades alheias à viabilidade do empreendimento econômico. Apesar das críticas, o advogado ressaltou um ponto positivo: o reconhecimento, no artigo 4º do ato, de que os incentivos de ICMS podem ser considerados subvenções de investimento, desde que cumpram os requisitos do artigo 30 da Lei 12.973/2014. Essa equiparação já constava no parágrafo quarto do mesmo artigo, mas a Receita vinha exigindo comprovação adicional da instalação ou ampliação do empreendimento para conceder o benefício. Fonte: https://www.jota.info/tributos/receita-subvencoes-de-icms-com-acrescimo-patrimonial-nao-integram-o-irpj-csll Taxa estabelecida pela Receita em cálculo de preço de transferência é mantida pelo Carf A 2ª Turma da 1ª Câmara do Carf manteve uma autuação de R$ 437 milhões contra a Shell, validando o uso do índice Roace (retorno sobre capital empregado) para ajustes de preços em contratos de afretamento de plataformas. A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou a validade do uso do índice Roace (Return on Average Capital Employed — retorno sobre o capital empregado) como critério para ajustes de preços em contratos de afretamento de plataformas. Por meio de voto de qualidade, a turma manteve uma autuação fiscal de R$ 437 milhões aplicada à Shell, argumentando que a empresa utilizou inadequadamente o método de Preços Independentes Comparados (PIC) ao calcular os preços de transferência …

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Noticias Tributárias 23-12-24

Câmara Superior do Carf mantém tributação sobre stock options A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, por unanimidade, não aceitou o recurso do contribuinte, mantendo a decisão de que as stock options têm natureza remuneratória e estão sujeitas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não aceitar o recurso do contribuinte, mantendo, assim, a decisão que classificou as stock options como remuneração e, portanto, sujeitas à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse julgamento ocorreu em 7 de agosto, antes da decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226, que determinou que os planos de opções de compra de ações oferecidos pelas empresas aos seus funcionários têm natureza mercantil, ou seja, não se configuram como remuneração. No caso em questão, a fiscalização autuou o contribuinte por não ter retido o Imposto de Renda sobre as remunerações recebidas pelos administradores por meio de opções de compra de ações. Essas opções fazem parte de um programa de incentivo, no qual as empresas oferecem aos empregados o direito de adquirir ações a um preço fixo, com potencial de lucro. A fiscalização entendeu que as stock options não possuem natureza mercantil, mas sim remuneratória, razão pela qual estão sujeitas ao IRRF. O contribuinte, por outro lado, argumentou que o empregado que compra a ação está sujeito às variações do mercado, agindo de forma autônoma e voluntária, o que caracterizaria as stock options como um investimento e não uma forma de remuneração. O contribuinte também argumentou que não há rendimento no momento da compra das ações, e, caso houvesse, ele só ocorreria quando as ações fossem vendidas, não na assinatura do plano, como alegou o fisco. O recurso foi interposto contra uma decisão da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção, que, em novembro de 2022, havia concordado com a fiscalização tanto em relação à natureza das stock options quanto ao momento do fato gerador do imposto. Na Câmara Superior, os conselheiros analisaram apenas o conhecimento do recurso, sem discutir o mérito, devido à falta de semelhança fática entre a decisão recorrida e o acórdão paradigma citado. Fonte: https://www.jota.info/tributos/camara-superior-do-carf-mantem-tributacao-sobre-stock-options   Carf aprova dedução de IRPJ em reorganização societária  A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf decidiu, por maioria, que a CPFL Geração de Energia S/A poderia deduzir ativos no cálculo do IRPJ na compra da Ersa Energias Renováveis S.A., afastando a cobrança de R$ 446 milhões feita pelo fisco por suposto ganho de capital e omissão de receitas. Por decisão majoritária, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a possibilidade de dedução de ativos no cálculo do IRPJ no processo de compra da Ersa Energias Renováveis S.A. pela CPFL Geração de Energia S/A. Com isso, foi anulada a cobrança de R$ 446 milhões imposta pelo fisco, referente a um suposto ganho de capital e omissão de receitas. Os conselheiros entenderam que a autuação era indevida, pois o ganho foi corretamente contabilizado e a empresa havia excluído esse valor da base de cálculo. A defesa da empresa esclareceu que a aquisição ocorreu por meio de uma incorporação reversa, onde a Ersa incorporou a Smita, que já era controlada pela CPFL e possuía outras subsidiárias no setor. O advogado do caso, argumentou que, em 2011, estava em vigor o Regime Tributário de Transição (RTT), o qual garantia a neutralidade fiscal em alterações contábeis. Ele também citou o artigo 428 do RIR/99, que isenta de tributação as variações na participação societária. Segundo a defesa, ao contrário do que afirmava o fisco, a diferença se dava entre o valor de mercado e o valor justo das ações e ativos. Por maioria de votos, a turma acolheu o recurso do contribuinte, com exceção do conselheiro Edmilson Borges Gomes, que ficou vencido. De forma unânime, foi negado provimento ao recurso de ofício. O contribuinte havia sido autuado por suposta omissão de receitas não operacionais, pela ausência do registro de ganhos de capital, e por receber um número de ações da Ersa superior ao capital da Smita Empreendimentos e Participações S.A. Além disso, o fisco apontou a apropriação de diferença entre o patrimônio líquido contábil e o valor justo da Smita, empresa adquirida por meio de uma operação reversa. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-deducao-de-irpj-em-reorganizacao-societaria   Senado aprova tributação mínima de 15% para multinacionais O Senado aprovou o PL 3817/24, que institui uma tributação mínima global de 15% para multinacionais com faturamento superior a € 750 milhões. O Senado aprovou, na quarta-feira (18/12), o Projeto de Lei 3817/24, que estabelece uma tributação mínima global de 15% para multinacionais com receita superior a € 750 milhões. O projeto, que agora segue para sanção, também estende até 2029 o direito a um crédito presumido de 9% sobre lucros obtidos no exterior e mantém as regras da Tributação em Bases Universais (TBU). O relator, senador Alan Rick (União-AC), não alterou o conteúdo do texto em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (17/12). A proposta é similar à Medida Provisória (MP) 1262, apresentada em outubro, e visa alinhar o Brasil ao Pilar 2 do BEPS (Base Erosion and Profit Shifting), uma iniciativa da OCDE. A regra determina uma tributação mínima global de 15% sobre os lucros de multinacionais com faturamento anual superior a € 750 milhões. Caso o imposto não atinja esse patamar, será necessário o pagamento de um adicional de CSLL. Embora a maioria das empresas no regime de lucro real pague 25% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), totalizando 34%, algumas empresas que utilizam incentivos fiscais ou possuem deduções substanciais podem ver um aumento na alíquota. Preocupações surgem com deduções como ágio e juros sobre capital próprio. Além disso, os benefícios fiscais da Sudam e Sudene podem reduzir consideravelmente a carga tributária. No entanto, um dispositivo do PL 3817 busca mitigar o …

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