Noticias Tributárias 10-12-2025
33,2% das empresas ainda não discutiram internamente a reforma tributária A Reforma Tributária exigirá adaptações rápidas das empresas, com mudanças em sistemas fiscais, fluxo de caixa e preços, e mesmo assim, uma parcela considerável das empresas brasileiras seguem ignorando seus impactos. A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigirá que as empresas brasileiras corram contra o tempo para se adequarem às novas regras. A janela de adaptação está se fechando, e quem ainda não iniciou esse movimento corre riscos relevantes, como paralisações operacionais, perdas financeiras e impactos fiscais significativos. Um dos pontos mais urgentes é a atualização dos sistemas de emissão e recebimento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e NFC-e). A partir de janeiro de 2026, esses sistemas deverão incorporar mais de 200 novos campos padronizados nacionalmente. Empresas que não estiverem prontas podem sofrer bloqueio de faturamento, impedimentos para receber mercadorias e serviços, interrupção de linhas produtivas e até paralisação total das operações. Outra mudança relevante será a introdução do Split Payment, que transformará o fluxo de caixa empresarial. Nesse modelo, o valor dos tributos (IBS e CBS) será automaticamente retido e repassado ao Fisco, fazendo com que as empresas recebam apenas o valor líquido das vendas. Estima-se que cerca de 21 milhões de pequenos negócios possam sofrer uma redução média de 5% no caixa disponível. Por isso, será fundamental revisar projeções financeiras, reavaliar o capital de giro, ajustar preços e analisar os efeitos de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A implementação começará gradualmente em 2027 e será plena a partir de 2033. Com o IBS e a CBS, a formação de preços mudará completamente. Como os impostos serão destacados e cobrados no destino, alguns setores, especialmente os com maior capacidade de crédito, deverão reduzir custos, enquanto outros, com menor aproveitamento de créditos, podem enfrentar aumentos. Isso afetará a competitividade entre indústria, comércio e serviços, além de alterar padrões de consumo e reposicionar preços relativos na economia. A competitividade setorial também será redesenhada. Indústrias com cadeias produtivas longas, exportadores e empresas com ampla geração de créditos tendem a ser favorecidos. Já serviços intensivos em mão de obra e empresas com baixo creditamento podem perder competitividade se não ajustarem seus modelos. Essa redistribuição de vantagens poderá determinar líderes e perdedores independentemente da qualidade dos produtos ou serviços. A Reforma ainda deve provocar mudanças geográficas relevantes. Com o fim da guerra fiscal, regiões que cresceram ancoradas em benefícios tributários podem perder atratividade, levando à migração de centros logísticos, mudanças produtivas e readequação de operações. Extrema-MG, por exemplo, tende a ser um caso emblemático desse novo cenário. Em paralelo, municípios e estados têm buscado reforçar suas vantagens competitivas por meio de investimento em infraestrutura, mão de obra, menor burocracia e estímulos regionais. O dado mais preocupante é que 33,2% das empresas sequer começaram a discutir internamente a Reforma. Isso torna urgente capacitar equipes das áreas fiscal, contábil, jurídica, de tecnologia, compras e societária. Setores poderão repassar custos ao consumidor, enquanto cadeias mais eficientes poderão reduzir preços. No agregado, os efeitos da Reforma não serão imediatos. No curto prazo, é provável que ocorram aumentos de custos, pressão sobre o caixa e instabilidade operacional. No médio e longo prazo, porém, a expectativa é de maior eficiência, competição mais equilibrada e um ambiente de negócios mais transparente. As empresas que se ajustarem desde já, estarão em posição privilegiada para capturar os benefícios do novo sistema tributário. Fonte: https://www.reformatributaria.com/opiniao/e-alarmante-notar-que-332-das-empresas-ainda-nao-discutiram-internamente-a-reforma-tributaria/ STF invalida norma de MT que preserva benefícios de ICMS sem convênio Confaz O STF anulou trecho de uma lei de Mato Grosso que preservava benefícios fiscais de ICMS sem aprovação do Confaz. A Corte acatou, por unanimidade, ação do governador Mauro Mendes, que alertava para a renúncia de receita e impacto fiscal. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho de uma lei de Mato Grosso que mantinha benefícios fiscais de ICMS para determinadas empresas sem a necessária autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A ação foi apresentada pelo governador Mauro Mendes e teve decisão unânime dos ministros. A legislação suspendia benefícios fiscais concedidos sem convênio, mas preservava vantagens já outorgadas quando houvesse contrapartidas cumpridas ou mais de 80% do prazo de vigência transcorrido, além de permitir prorrogações e restituições relacionadas a esses incentivos. Mendes havia vetado o artigo 58 da Lei Complementar 631/2019, porém o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Segundo o governador, a manutenção da norma favorecia 43 empresas, provocaria renúncia de receita e geraria perdas de aproximadamente R$ 80 milhões, prejudicando o equilíbrio das contas públicas e o pagamento de despesas obrigatórias. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF já firmou entendimento de que benefícios de ICMS sem aprovação prévia do Confaz são inconstitucionais. Ele também ressaltou que medidas como anistia e remissão de créditos implicam renúncia de receita e exigem estimativas de impacto financeiro e orçamentário. Zanin sugeriu que os efeitos da decisão passem a valer apenas após a publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até 60 dias após o julgamento. A proposta foi acompanhada por todos os ministros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-invalida-norma-de-mt-que-preserva-beneficios-de-icms-sem-convenio-confaz Orçamento de 2026 considera elevação no Imposto de Importação O relatório do Orçamento de 2025 elevou em R$ 14 bilhões a previsão de arrecadação com Imposto de Importação, passando de R$ 103 bilhões para R$ 117 bilhões. A revisão reflete a expectativa de que o governo aumente o tributo por decreto. O relatório de receitas do projeto de Orçamento da União para 2025 (PLN 15/2025), divulgado na última quarta-feira (3 de dezembro de 2025), revisou para cima a projeção de arrecadação com o Imposto de Importação. Em comparação com o parecer anterior, houve um acréscimo de R$ 14 bilhões nas estimativas, refletindo uma mudança significativa nas expectativas de receita para o próximo ano. Segundo informações da reportagem, essa alteração decorre da intenção do governo federal de elevar a alíquota do Imposto de Importação. A medida pode ser implementada por meio de decreto presidencial, o que dispensa a necessidade de aprovação pelo …

