Noticias Tributárias 22-01-2026

Receita Federal esclarece regras sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins   A Receita Federal, recentemente, esclareceu que a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins não garante automaticamente o ressarcimento de créditos.   A Receita Federal informou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não assegura automaticamente o ressarcimento de créditos. Esse entendimento consta na Solução de Consulta nº 1.001, publicada em 8 de janeiro de 2026. De acordo com o órgão, a exclusão do ICMS pode levar ao recolhimento indevido ou em valor superior ao devido dessas contribuições, hipótese em que é possível solicitar a restituição. Contudo, em determinadas situações, sobretudo no regime não cumulativo, o ajuste pode apenas elevar o montante de créditos apurados pela empresa, sem que isso represente, necessariamente, direito ao ressarcimento. A Receita também ressaltou que, havendo crédito passível de ressarcimento e sendo escolhida a compensação, é obrigatória a apresentação prévia do pedido de ressarcimento, que deve ser protocolado no prazo de até cinco anos. Quando houver discussão judicial sobre o assunto, a compensação somente poderá ser feita após a habilitação dos créditos reconhecidos judicialmente. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-esclarece-regras-sobre-exclusao-do-icms-do-pis-e-da-cofins/ Reforma Tributária: Lula veta redução de alíquota para bebidas vegetais e parcialmente para SAF   O presidente Lula sancionou a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que cria o Comitê Gestor do IBS, mas vetou dispositivos do texto. Entre os vetos estão a alíquota reduzida para determinadas bebidas, pontos de programas de fidelidade na base de cálculo e regras sobre cashback monofásico.   O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na semana passada, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. A nova norma cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e estabelece a estrutura administrativa responsável pelo julgamento do tributo. Entre os vetos está o que previa alíquota reduzida de IBS e CBS para “alimentos líquidos naturais produzidos à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos”, ainda que em misturas. A regra constava do artigo 174, ao alterar o item 2 do Anexo VII da Lei Complementar nº 214/25. De acordo com o Ministério da Fazenda, o conceito era excessivamente abrangente e não deixava claro quais bebidas seriam contempladas pelo benefício. Para evitar disputas judiciais, o dispositivo foi suprimido. A tributação de bebidas, aliás, foi um dos temas que mais mobilizaram o Congresso durante a tramitação da proposta. Também houve tentativas, sem êxito, de limitar o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), Lula vetou parcialmente a redução de alíquotas aprovada pelo Congresso. O texto previa a diminuição de 4% para 3% da alíquota dos tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições), mas essa mudança foi barrada. Permaneceram, contudo, as reduções da CBS, de 1,5% para 1%, e do IBS, de 3% para 1%, resultando em uma carga total de 6% considerando todos os tributos. Também foi retirado o dispositivo que excluía, nos cinco primeiros anos-calendários de constituição da SAF, as receitas provenientes da cessão de direitos desportivos e da transferência de atletas da base de cálculo do pagamento mensal. Em outro veto relacionado ao futebol, o presidente suprimiu a equiparação da tributação de todas as operações com atividades desportivas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). A equipe econômica avaliou que o regime abrange outros tributos além da CBS e do IBS, como IRPJ e CSLL, que poderiam ter alíquotas reduzidas indevidamente. Lula também vetou o trecho que determinava a inclusão, na base de cálculo dos impostos, dos pontos de programas de fidelidade concedidos de forma gratuita. Com isso, esses pontos não serão tributados. A mudança estava no artigo 174, que alterava os §§ 3º e 4º, inciso III, do artigo 12 da LC 214. Outro dispositivo vetado, sob justificativa de interesse público, foi o que autorizava o adiamento do cashback em operações tributadas de forma monofásica. O entendimento de áreas do governo foi de que a medida poderia gerar conflitos com outras modalidades de devolução, como as aplicáveis a energia elétrica, gás e saneamento. A previsão constava do artigo 174, ao incluir o § 5º no artigo 116 da LC 214. Por fim, no que se refere à Zona Franca de Manaus, a única alteração foi o veto ao trecho que atribuía ao Conselho de Administração da Suframa a competência para tratar de incidentes de verificação das administrações tributárias sobre o processo produtivo básico na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio. Essa regra estava prevista no artigo 174, com a inclusão do § 3º no artigo 327-A da LC 214. Fonte: https://www.jota.info/tributos/reforma-tributaria-lula-veta-reducao-de-aliquota-para-bebidas-lacteas-e-parcialmente-para-saf CNI aciona STF contra regra da LC 224 que restringe preservação de benefícios fiscais A CNI ajuizou ADI no STF contra trecho da Lei Complementar 224/2025 que restringe a preservação de benefícios fiscais apenas aos vinculados a investimentos aprovados até 31 de dezembro de 2025.   A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o § 8º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025, especialmente em relação ao inciso IV. Para a entidade, o dispositivo viola o direito adquirido ao restringir a preservação de benefícios e incentivos fiscais apenas aos casos vinculados a investimentos previamente aprovados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025. De acordo com a CNI, a Constituição assegura a manutenção de benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e condicionados a contrapartidas, conforme previsto no Código Tributário Nacional e reafirmado pela Súmula 544 do STF. Ao considerar como “condição onerosa” apenas os investimentos aprovados pelo Executivo, a lei complementar ignora outras obrigações assumidas pelos contribuintes e enfraquece um entendimento já consolidado na jurisprudência. A confederação sustenta ainda que o rol fechado de exceções previsto no § 8º pode resultar na supressão de benefícios fiscais válidos, comprometendo a segurança jurídica e a proteção da confiança. Diante disso, solicita a …

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Noticias Tributárias 14-01-2026

Lula deve sancionar PLP 108 em cerimônia nesta semana, dizem fontes Técnicos afirmam que o presidente Lula deve sancionar nesta semana o PLP 108, que conclui a segunda fase da regulamentação da reforma tributária. A tramitação se arrastou por quase um ano, com mudanças relevantes no Senado e embates entre entidades municipais sobre o Comitê Gestor do IBS. Técnicos das áreas econômicas dos entes federativos afirmam, de forma reservada, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta terça-feira (13.jan.2026) o projeto de lei complementar (PLP 108 de 2025), que corresponde à segunda fase da regulamentação da reforma tributária. Segundo uma fonte que acompanha o tema, há “quase certeza” quanto à data, e a sanção deverá ser formalizada em cerimônia oficial. Com isso, o texto passará a vigorar como lei complementar. Embora técnicos tenham sugerido vetos a alguns trechos, ainda não há confirmação de que o presidente irá acatá-los. Procuradas em 6 de janeiro, a Casa Civil e o Palácio do Planalto não responderam até a publicação desta reportagem se a sanção ocorreria na próxima semana. Enquanto isso, integrantes do pré-comitê gestor do IBS e da Receita Federal vêm promovendo ajustes nos regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A demora na sanção do PLP 108 acabou permitindo que esses órgãos avançassem nas alterações das normas. Os regulamentos reúnem atos administrativos que detalham e viabilizam a aplicação prática das leis da reforma tributária, sendo essenciais para a implementação das novas regras. O segundo projeto de regulamentação da reforma começou a tramitar no Congresso em junho de 2024, após o envio do texto pelo Ministério da Fazenda à Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada inicialmente pelos deputados em outubro de 2024, sob relatoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Em seguida, o texto seguiu para o Senado, onde teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Foi na Casa Alta que a proposta sofreu mudanças significativas, resultando em uma versão bastante distinta da aprovada pela Câmara. O PLP 108 só recebeu aval dos senadores em setembro de 2025, depois de quase um ano de tramitação no Legislativo. Retornou então à Câmara e teve sua votação concluída apenas em dezembro. Um dos principais pontos de tensão ao longo da tramitação foi o embate entre entidades que representam os municípios em torno das regras de eleição do Comitê Gestor do IBS, envolvendo a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-deve-sancionar-plp-108-em-cerimonia-na-proxima-3a-feira-dizem-fontes/ Programa de conformidade da Receita tem atendimento prévio a bons contribuintes A Receita Federal criou, por meio da Portaria RFB 627, o programa Aproxime, voltado a contribuintes regulares, com monitoramento fiscal contínuo e diálogo prévio antes de ações fiscalizatórias. A Receita Federal lançou, no fim de dezembro, um novo programa de conformidade destinado a contribuintes considerados regulares, com foco no atendimento prévio e preventivo. Instituída pela Portaria RFB nº 627, a iniciativa estabelece um acompanhamento fiscal contínuo das empresas e cria um canal permanente de diálogo entre o fisco e o contribuinte antes da adoção de ações fiscalizatórias, segundo especialistas. Ao contrário dos programas de transação tributária, o Aproxime não prevê negociação de débitos, descontos em multas ou qualquer tipo de incentivo financeiro. A proposta é baseada na cooperação, com ênfase na comunicação direcionada e no monitoramento a partir da análise de dados. Para o tributarista entrevistado, o programa se assemelha a uma consultoria oferecida pela própria Receita Federal, permitindo que eventuais falhas sejam corrigidas antecipadamente, evitando a judicialização de conflitos. Apesar de integrar a mesma linha de iniciativas como Confia e Sintonia, o Aproxime se destaca por alcançar um universo mais amplo de contribuintes. A norma também prevê que a permanência no programa pode ser encerrada tanto por iniciativa do contribuinte quanto por decisão da Receita, especialmente nos casos de falta de engajamento ou de troca recorrente de informações sem efetividade. Na prática, o fisco poderá sugerir caminhos e apontar possíveis ajustes, mas a decisão de adotá-los caberá exclusivamente ao contribuinte. Engelberg ressalta que as orientações dadas no âmbito do programa têm natureza apenas procedimental e não geram efeitos jurídicos vinculantes, como ocorre em consultas formais. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-de-conformidade-da-receita-tem-atendimento-previo-a-bons-contribuintes Receita e Comitê Gestor do IBS explicam uso de notas fiscais em 2026 Tributaristas consideram positivas as regras que organizam a transição para a reforma tributária. O normativo permite o uso de documentos fiscais já existentes, cria novos modelos e estabelece que, em 2026, as obrigações acessórias do IBS e da CBS terão caráter apenas informativo e educativo, sem aplicação de multas por um período inicial. Especialistas em direito tributário avaliam como acertadas as medidas que organizam a transição para o novo sistema previsto na reforma tributária. Entre elas estão a possibilidade de utilizar documentos fiscais já existentes durante o período de adaptação, a confirmação de que as declarações dos novos tributos terão apenas caráter informativo desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, e a concessão de um prazo de quatro meses sem aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. Essa é a análise de tributaristas ouvidos pela reportagem a respeito de um ato conjunto que regulamentou o tema em 23 de dezembro de 2025. As regras estão previstas no Ato Conjunto nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma, publicada no Diário Oficial da União, detalha as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que passarão a ser exigidas a partir de janeiro de 2026, marco inicial do período de transição da reforma tributária. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 institui novos documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). Além disso, autoriza o aproveitamento de diversas obrigações acessórias já em uso, como a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e …

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Noticias Tributárias 30-12-2025

Lula sanciona lei que libera R$ 8,8 bilhões em 2025 para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma Lula sancionou Lei que abre crédito suplementar no Orçamento para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma tributária. O valor será destinado ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, cobrindo renúncias de tributos estaduais durante a transição da reforma.  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 22 de dezembro, a Lei nº 15.296/2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8,8 bilhões no Orçamento de 2025. A medida tem como objetivo compensar a extinção de benefícios fiscais decorrente da implementação da reforma tributária. A proposta, prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 6/2025, foi aprovada em bloco pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro. O texto foi encaminhado pelo Poder Executivo para corrigir distorções no Orçamento, que inicialmente não contemplava os recursos necessários para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Esses recursos serão destinados a cobrir as renúncias de tributos estaduais que serão eliminadas gradualmente durante o período de transição da reforma tributária, garantindo equilíbrio fiscal e mitigando impactos sobre as unidades federativas. Fonte:https://www.reformatributaria.com/governo/lula-sanciona-lei-que-libera-r-88-bilhoes-em-2025-para-compensar-beneficios-fiscais-extintos-pela-reforma/ Relator do PLP 108 descarta aprovação de novos projetos para mudar alíquotas na Reforma O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) afirmou que poucas mudanças na Lei Complementar 214/2025 devem ocorrer, priorizando ajustes na governança do Comitê Gestor do IBS, enquanto alterações de alíquotas são improváveis. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, afirmou que poucas mudanças relevantes na Lei Complementar 214/2025 devem ser aprovadas pelo Congresso nos próximos anos. Segundo ele, propostas voltadas à governança têm mais chances de avançar do que aquelas que alterem alíquotas. Benevides destacou que o debate deve se concentrar na organização do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), responsável por coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição das receitas do novo tributo. Há pendências sobre a representação dos municípios, além de disputas envolvendo a Confederação Nacional de Municípios e a Frente Nacional de Prefeitos, que podem motivar ajustes legislativos. “Poderá ter projetos que modifiquem a composição do Comitê Gestor. Poderá ter projetos que venham a regrar um pouco a Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos, que ainda estão em conflito […] Mas alteração de alíquota? Não vejo como isso pode acontecer”, afirmou o deputado. Na avaliação do relator, propostas para alterar alíquotas do IBS ou da CBS têm baixa probabilidade de aprovação. A prioridade será garantir estabilidade e previsibilidade no novo sistema tributário, evitando mudanças que possam gerar insegurança para empresas e entes federativos. Outro ponto sensível é o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes. Benevides não confirmou se será relator do projeto que definirá as alíquotas, mas garantiu que o tema será discutido com “isenção” e atenção à carga tributária. O texto que regulamentará o IS está em fase final no Ministério da Fazenda e deve ser enviado ao Congresso em 2026, com aprovação prevista antes de 2027, quando o novo tributo começa a valer. “Isso vai vir em lei ordinária do Ministério da Fazenda, do Comitê Gestor do IBS e do Tribunal de Contas da União para o Congresso Nacional […] A gente estará aqui para discutir com profundidade, com isenção e preocupado, inclusive, com a carga tributária de cada um”, declarou Benevides. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/relator-do-plp-108-descarta-aprovacao-de-novos-projetos-para-mudar-aliquotas-na-tributaria/ Receita Federal e Comitê Gestor não implicarão multas pela falta de CBS/IBS nos documentos fiscais por 4 meses A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, até quatro meses após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (prevista para início de 2026), não haverá multas por falta de registro nos documentos fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no dia 23 de dezembro, um ato conjunto com orientações sobre as obrigações acessórias das empresas no início de 2026. De acordo com o documento, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda não foi divulgada e pode ocorrer em janeiro ou fevereiro de 2026, serão observadas as seguintes diretrizes: Ausência de penalidades: não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais mencionados no art. 1º, §§ 1º e 2º; Dispensa de recolhimento: será considerado atendido o requisito para a dispensa do pagamento do IBS e da CBS, conforme previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Além disso, serão editadas normas específicas para regulamentar operações de comércio exterior. O Fisco também reforçou que, durante o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam cumpridas. O alerta foi necessário porque os regulamentos do IBS e da CBS devem ser publicados apenas em janeiro de 2026, segundo apuração da reportagem. O principal motivo para o atraso no cronograma é a demora na sanção da lei decorrente do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024). A Câmara dos Deputados liberou a íntegra do texto somente na sexta-feira (19.dez). A partir dessa data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 15 dias úteis para sancionar a matéria. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/receita-federal-e-comite-gestor-nao-aplicarao-multas-pela-falta-de-cbs-ibs-nos-documentos-fiscais-por-4-meses/ OAB pede no STF que empresas do Simples fiquem fora da tributação dos dividendos A OAB ajuizou ADI no STF para impedir que empresas do Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, sejam tributadas sobre dividendos e altas rendas pela Lei 15.270/2025. A Ordem alega violação à LC 123/2006, bitributação e risco de autuações em massa. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente os escritórios de advocacia, não …

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Noticias Tributárias 17-12-2025

Câmara aprova 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária e oficializa Comitê Gestor do IBS A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), restando apenas a análise de alguns destaques. A proposta cria as regras de governança do IBS e institui o Comitê Gestor, com conselho superior formado por representantes de estados e municípios. A Câmara dos Deputados aprovou, às 00h02 desta terça-feira (15.dez.2025), o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024), com 330 votos favoráveis e 104 contrários. Apesar da aprovação do texto principal, ainda restam destaques a serem analisados. Entre os pontos pendentes de deliberação estão: Medicamentos (art. 146 da LC 214 de 2025): inclusão de critérios para a aplicação de alíquota zero aos tributos da reforma; Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) (art. 293 da LC 214 de 2025): definição se a carga tributária do setor será fixada em 5% ou em 8,5%; Imposto Seletivo (§ 2º, inciso II do art. 422): estabelecimento de um teto de 2% para bebidas açucaradas. Somente após a conclusão da votação desses destaques o texto final será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Fora esses pontos, a proposta já se encontra aprovada. O projeto tem como principal finalidade estabelecer as regras de governança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com destaque para a criação do Comitê Gestor. Após mais de um ano de tramitação no Congresso, o colegiado está próximo de ser formalmente instituído. A aprovação ocorrida durante a madrugada encerra mais uma fase do processo de regulamentação da reforma tributária. A transição para o novo sistema de tributos está prevista para começar em 2026, dentro de pouco mais de duas semanas. O Comitê Gestor do IBS contará com sete instâncias organizacionais: Conselho Superior; Presidência e Vice-Presidência; Diretoria Executiva e suas diretorias; Secretaria-Geral; Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; Corregedoria; Auditoria Interna. O órgão de maior relevância será o Conselho Superior, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. Os representantes estaduais serão indicados pelos governadores e deverão ser, preferencialmente, os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia de cada unidade da Federação. No caso dos municípios, os indicados serão escolhidos por meio de eleições, com chapas formadas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para integrar o Conselho Superior como representante municipal, será necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios: exercer o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou equivalente, como autoridade máxima da administração tributária municipal; possuir, no mínimo, 10 anos de experiência em cargo efetivo de autoridade fiscal na administração tributária do município; contar com ao menos 4 anos de experiência em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior na administração tributária municipal. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/camara-aprova-2a-etapa-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-oficializa-comite-gestor-do-ibs/ STJ impede exclusão de ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI   A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade e sob o rito dos repetitivos, que ICMS e PIS/Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, de forma unânime, que não é possível retirar o ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão foi proferida no rito dos recursos repetitivos, tornando o entendimento vinculante para as demais instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), e também para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, acolheu a tese da Fazenda Nacional ao afirmar que o “valor da operação”, utilizado como base do IPI, já engloba os tributos questionados, inexistindo previsão legal que autorize sua exclusão. O ministro rejeitou ainda a tentativa dos contribuintes de aplicar, por analogia, o Tema 69 do STF, que afastou o ICMS da base do PIS e da Cofins, destacando que as materialidades e as bases de cálculo dos tributos analisados são distintas. Conforme o voto, a sustentação oral do procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Leão Lamb, foi dispensada. À reportagem, Lamb afirmou que o resultado era esperado, em razão de precedentes favoráveis à União nas duas turmas de direito público do STJ, como os REsps 610.908/PR e 675.663/PR, julgados pela 2ª Turma. Embora o STF ainda não tenha se manifestado especificamente sobre o tema, o procurador sustenta que a controvérsia possui natureza infraconstitucional. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-impede-exclusao-de-icms-e-o-pis-cofins-da-base-de-calculo-do-ipi Câmara deve votar PL que reduz benefícios fiscais A Câmara deve votar nesta semana o PLP 128 de 2025, que prevê corte de 10% nos benefícios tributários e é essencial para viabilizar a votação do Orçamento de 2026, já que cerca de R$ 20 bilhões em receitas dependem dessa redução. A Câmara dos Deputados deve apreciar nesta semana o projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) que prevê a redução de 10% nos benefícios tributários. Após a análise na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado antes de ser encaminhada para sanção presidencial. Sem a aprovação desse projeto, o Congresso não poderá votar o Orçamento de 2026. Isso porque cerca de R$ 20 bilhões em receitas previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) dependem diretamente da diminuição das renúncias fiscais. Esta semana tende a ser a última de funcionamento do Legislativo, e o prazo para a votação da matéria é bastante curto. Atualmente, há dois projetos em tramitação com o objetivo de reduzir os benefícios fiscais. O PLP 128 de 2025, de autoria de Mauro Benevides, estabelece um corte mínimo de 5% em 2025 e de mais 5% em 2026 e já está pronto para análise no Plenário da Câmara. Já o PLP 182 de 2025, elaborado pelo governo, propõe uma redução imediata de 10% a partir do próximo ano, mas ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ambas as propostas preservam a maior parte dos benefícios fiscais previstos na Constituição, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. A reportagem apontou que a tendência é incorporar os principais …

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Noticias Tributárias 10-12-2025

33,2% das empresas ainda não discutiram internamente a reforma tributária A Reforma Tributária exigirá adaptações rápidas das empresas, com mudanças em sistemas fiscais, fluxo de caixa e preços, e mesmo assim, uma parcela considerável das empresas brasileiras seguem ignorando seus impactos. A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigirá que as empresas brasileiras corram contra o tempo para se adequarem às novas regras. A janela de adaptação está se fechando, e quem ainda não iniciou esse movimento corre riscos relevantes, como paralisações operacionais, perdas financeiras e impactos fiscais significativos. Um dos pontos mais urgentes é a atualização dos sistemas de emissão e recebimento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e NFC-e). A partir de janeiro de 2026, esses sistemas deverão incorporar mais de 200 novos campos padronizados nacionalmente. Empresas que não estiverem prontas podem sofrer bloqueio de faturamento, impedimentos para receber mercadorias e serviços, interrupção de linhas produtivas e até paralisação total das operações. Outra mudança relevante será a introdução do Split Payment, que transformará o fluxo de caixa empresarial. Nesse modelo, o valor dos tributos (IBS e CBS) será automaticamente retido e repassado ao Fisco, fazendo com que as empresas recebam apenas o valor líquido das vendas. Estima-se que cerca de 21 milhões de pequenos negócios possam sofrer uma redução média de 5% no caixa disponível. Por isso, será fundamental revisar projeções financeiras, reavaliar o capital de giro, ajustar preços e analisar os efeitos de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A implementação começará gradualmente em 2027 e será plena a partir de 2033. Com o IBS e a CBS, a formação de preços mudará completamente. Como os impostos serão destacados e cobrados no destino, alguns setores, especialmente os com maior capacidade de crédito, deverão reduzir custos, enquanto outros, com menor aproveitamento de créditos, podem enfrentar aumentos. Isso afetará a competitividade entre indústria, comércio e serviços, além de alterar padrões de consumo e reposicionar preços relativos na economia. A competitividade setorial também será redesenhada. Indústrias com cadeias produtivas longas, exportadores e empresas com ampla geração de créditos tendem a ser favorecidos. Já serviços intensivos em mão de obra e empresas com baixo creditamento podem perder competitividade se não ajustarem seus modelos. Essa redistribuição de vantagens poderá determinar líderes e perdedores independentemente da qualidade dos produtos ou serviços. A Reforma ainda deve provocar mudanças geográficas relevantes. Com o fim da guerra fiscal, regiões que cresceram ancoradas em benefícios tributários podem perder atratividade, levando à migração de centros logísticos, mudanças produtivas e readequação de operações. Extrema-MG, por exemplo, tende a ser um caso emblemático desse novo cenário. Em paralelo, municípios e estados têm buscado reforçar suas vantagens competitivas por meio de investimento em infraestrutura, mão de obra, menor burocracia e estímulos regionais. O dado mais preocupante é que 33,2% das empresas sequer começaram a discutir internamente a Reforma. Isso torna urgente capacitar equipes das áreas fiscal, contábil, jurídica, de tecnologia, compras e societária. Setores poderão repassar custos ao consumidor, enquanto cadeias mais eficientes poderão reduzir preços. No agregado, os efeitos da Reforma não serão imediatos. No curto prazo, é provável que ocorram aumentos de custos, pressão sobre o caixa e instabilidade operacional. No médio e longo prazo, porém, a expectativa é de maior eficiência, competição mais equilibrada e um ambiente de negócios mais transparente. As empresas que se ajustarem desde já, estarão em posição privilegiada para capturar os benefícios do novo sistema tributário. Fonte: https://www.reformatributaria.com/opiniao/e-alarmante-notar-que-332-das-empresas-ainda-nao-discutiram-internamente-a-reforma-tributaria/ STF invalida norma de MT que preserva benefícios de ICMS sem convênio Confaz   O STF anulou trecho de uma lei de Mato Grosso que preservava benefícios fiscais de ICMS sem aprovação do Confaz. A Corte acatou, por unanimidade, ação do governador Mauro Mendes, que alertava para a renúncia de receita e impacto fiscal. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho de uma lei de Mato Grosso que mantinha benefícios fiscais de ICMS para determinadas empresas sem a necessária autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A ação foi apresentada pelo governador Mauro Mendes e teve decisão unânime dos ministros. A legislação suspendia benefícios fiscais concedidos sem convênio, mas preservava vantagens já outorgadas quando houvesse contrapartidas cumpridas ou mais de 80% do prazo de vigência transcorrido, além de permitir prorrogações e restituições relacionadas a esses incentivos. Mendes havia vetado o artigo 58 da Lei Complementar 631/2019, porém o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Segundo o governador, a manutenção da norma favorecia 43 empresas, provocaria renúncia de receita e geraria perdas de aproximadamente R$ 80 milhões, prejudicando o equilíbrio das contas públicas e o pagamento de despesas obrigatórias. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF já firmou entendimento de que benefícios de ICMS sem aprovação prévia do Confaz são inconstitucionais. Ele também ressaltou que medidas como anistia e remissão de créditos implicam renúncia de receita e exigem estimativas de impacto financeiro e orçamentário. Zanin sugeriu que os efeitos da decisão passem a valer apenas após a publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até 60 dias após o julgamento. A proposta foi acompanhada por todos os ministros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-invalida-norma-de-mt-que-preserva-beneficios-de-icms-sem-convenio-confaz Orçamento de 2026 considera elevação no Imposto de Importação O relatório do Orçamento de 2025 elevou em R$ 14 bilhões a previsão de arrecadação com Imposto de Importação, passando de R$ 103 bilhões para R$ 117 bilhões. A revisão reflete a expectativa de que o governo aumente o tributo por decreto. O relatório de receitas do projeto de Orçamento da União para 2025 (PLN 15/2025), divulgado na última quarta-feira (3 de dezembro de 2025), revisou para cima a projeção de arrecadação com o Imposto de Importação. Em comparação com o parecer anterior, houve um acréscimo de R$ 14 bilhões nas estimativas, refletindo uma mudança significativa nas expectativas de receita para o próximo ano. Segundo informações da reportagem, essa alteração decorre da intenção do governo federal de elevar a alíquota do Imposto de Importação. A medida pode ser implementada por meio de decreto presidencial, o que dispensa a necessidade de aprovação pelo …

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Noticias Tributárias 03-12-2025

Adiar PLP 108 prejudica modelo constitucional da reforma, dizem secretários de Fazenda Comsefaz alerta que adiar a votação do PLP 108/2024 pode comprometer o modelo constitucional da reforma tributária e gerar incertezas. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) afirmou nesta sexta-feira (28.nov.2025) que adiar a votação do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) pode “ameaçar o modelo constitucional” aprovado na mudança do sistema de tributos. A manifestação foi feita em uma nota técnica enviada ao Congresso, na qual o colegiado pede que a análise do texto seja acelerada. Segundo o documento, “postergar a aprovação do PLP nº 108/2024 é colocar em risco o modelo constitucional recém-estabelecido, gerando incertezas institucionais em um momento que exige previsibilidade, estabilidade e coordenação”. O órgão também ressalta que o avanço da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) precisa ocorrer de maneira equilibrada, sem diferenças no andamento de cada um. A principal preocupação apontada pelo Comsefaz é a continuidade do Comitê Gestor do IBS, que hoje funciona de forma limitada, composto apenas por representantes dos Estados, sem participação dos municípios. “Essa solução provisória [Pré-Comitê do IBS] foi criada apenas para garantir um funcionamento mínimo enquanto o Congresso delibera sobre o PLP nº 108/2024”, destaca o texto. A expectativa é que o projeto seja analisado pela Câmara apenas em dezembro, provavelmente a partir da segunda semana. Caso a votação ocorra no fim do ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá pouco tempo para sancionar a proposta antes da virada. Isso porque o andamento das normas da CBS e do IBS depende da aprovação formal da lei. Os técnicos que trabalham na regulamentação demonstram preocupação com o prazo apertado entre a sanção presidencial e a divulgação do regulamento. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/adiar-plp-108-prejudica-modelo-constitucional-da-reforma-dizem-secretarios-de-fazenda/ Sefaz de SP descarta CBS/IBS na base de cálculo do ICMS em 2026 A SEFAZ/SP afirmou que CBS e IBS não devem entrar na base de cálculo do ICMS em 2026, posição que diverge de outros Estados. A indefinição sobre o tema gera insegurança jurídica e pode levar a disputas judiciais durante a transição da reforma tributária. A Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou, em 11 de novembro, que os novos tributos da reforma tributária não deverão compor a base de cálculo do ICMS em 2026. A posição foi apresentada em uma solução de consulta feita por uma empresa do setor de distribuição de energia elétrica, cuja identidade não foi revelada. Segundo o documento, como não haverá cobrança de CBS e IBS no próximo ano, esses valores devem ficar fora da base do ICMS. Os dois tributos serão dispensados para quem cumprir as obrigações acessórias e, mesmo quando recolhidos, poderão ser compensados com créditos de Pis/Cofins. “Em 2026, não haverá aumento de carga tributária relacionada ao IBS ou à CBS, independentemente de haver pagamento ou não. Por isso, esses valores não entrarão na base de cálculo do ICMS no período”, diz o parecer. Não há, porém, consenso entre os Estados. Pernambuco e Santa Catarina já defenderam que CBS e IBS devem sim compor a base do ICMS em 2026. O Comsefaz, por outro lado, entende que os novos tributos não devem ser incluídos no cálculo no próximo ano. A partir de 2027, é praticamente pacífico que CBS e IBS entrarão no cálculo do ICMS, já que sua cobrança começará e os Estados teriam perda de arrecadação caso ficassem de fora. A grande incerteza está em 2026. Embora os novos tributos tenham sido dispensados por lei complementar para o ano, não há regra clara que resolva essa lacuna. A indefinição tende a resultar em disputas judiciais ao longo da transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2033. O impasse surgiu por causa de uma falha legislativa na própria emenda constitucional da reforma (EC 132/2025). A falta de definição sobre a base de cálculo de ICMS e ISS em 2026 tem preocupado tributaristas e gerado insegurança jurídica. Não há lei nem consenso que estabeleça como proceder, e até o Comitê Gestor do IBS admite a insegurança atual. Fonte: https://www.reformatributaria.com/sefaz-de-sao-paulo-descarta-ibs-cbs-na-base-de-calculo-do-icms-em-2026/ Congresso permite que estados usem fundo de desenvolvimento da reforma para abater dívidas com a União O Congresso derrubou o veto de Lula e autorizou que Estados usem recursos do FNDR — criado para reduzir desigualdades regionais — para abater dívidas com a União. O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (27.nov.2025), autorizar que os Estados usem recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para reduzir suas dívidas com a União. A mudança ocorreu após deputados e senadores derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei complementar (LC 212/2025) que instituiu o Propag, programa voltado ao pagamento integral dos débitos estaduais. Ao vetar o trecho, Lula havia impedido o uso do FNDR para abatimento das dívidas; agora, o Congresso restabeleceu essa possibilidade. O FNDR, criado pela reforma tributária do consumo para diminuir desigualdades regionais, terá sua finalidade alterada na prática, segundo críticos da medida. De acordo com informações do governo, o fundo receberia: 2029: R$ 8 bilhões 2030: R$ 16 bilhões 2031: R$ 24 bilhões 2032: R$ 32 bilhões 2033: R$ 40 bilhões A liberação vale apenas para Estados que aderirem ao programa de renegociação, que prevê condições mais leves para organizar as contas locais. Governadores de unidades federativas mais endividadas, como São Paulo e Rio de Janeiro, apoiavam a medida. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/congresso-libera-estados-para-usar-fundo-de-desenvolvimento-da-reforma-para-abater-dividas-com-a-uniao/ Representantes da Receita e PGFN apoiam arbitragem tributária, mas tecem críticas ao PL 2486/22 A procuradora-geral da Fazenda Nacional e a subsecretária da Receita Federal veem a arbitragem tributária do PL 2.486/2022 como um mecanismo útil para reduzir litígios, mas expressam preocupações sobre alguns aspectos trazidos no PL A arbitragem tributária — prevista no PL 2.486/2022, atualmente em análise na Câmara dos Deputados — tem sido recebida de forma positiva pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, e pela subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Ambas, porém, destacam pontos de atenção, especialmente sobre a forma de recuperação …

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Noticias Tributárias 18-11-2025

Obrigações Acessórias: esse é o primeiro passo na transição da reforma tributária Reforma Tributária inicia fase de transição em 2026 com alíquotas-teste de IBS e CBS; notas fiscais ganham novos campos e regras obrigatórias a partir de janeiro, exigindo que empresas atualizem seus sistemas para evitar rejeições. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, em seus artigos 343 e 346, que ao longo de 2026 — a partir de 1º de janeiro o IBS será calculado com uma alíquota estadual de teste de 0,1%, enquanto a CBS utilizará a alíquota de 0,9%. Na prática, isso representa a cobrança conjunta de 1% de novos tributos. O artigo 348, inciso I, determina ainda que os valores pagos de IBS e CBS poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS e, caso esses não sejam suficientes, com outros tributos federais. Com base no que já está previsto na legislação: O período de transição da reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2026; IBS e CBS devem ser apurados com as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%; Os valores apurados poderão ser compensados com PIS, COFINS ou outro tributo federal. A finalidade dessa fase de transição é simples: permitir que o Governo estime, com precisão, quanto o IBS e a CBS arrecadarão no futuro. Isso se deve ao fato de que um dos pilares da reforma é manter, no novo modelo, o mesmo nível de arrecadação obtido hoje com PIS, COFINS, ICMS e ISS. Em outras palavras, a soma desses tributos atuais deve corresponder à receita futura de IBS e CBS. Com esse objetivo, o §1º do artigo 348 da LC 214 dispensa o pagamento desses tributos aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Até o momento, a única obrigação capaz de refletir o valor do IBS e da CBS por operação é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Embora houvesse expectativa de um novo bloco no SPED para consolidar essas informações, nenhum layout oficial foi publicado até a data deste texto. Por outro lado, já foi divulgada a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, que atualiza os documentos fiscais eletrônicos para comportar os novos tributos. Essa nota técnica introduz novos grupos, campos e regras de validação para adequar a NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos às exigências da reforma. Também foram instituídas novas regras de validação, na maioria obrigatórias. A partir de janeiro de 2026, notas fiscais com ausência ou inconsistência nos campos dos novos tributos serão automaticamente rejeitadas. Quanto ao cronograma: 1º de setembro de 2025: início dos testes nos ambientes de homologação; 31 de outubro de 2025: sistemas precisam estar plenamente adequados; Durante 2025: informações do IBS, CBS e IS na produção serão opcionais e sem validação, funcionando como ambiente de adaptação; A partir de janeiro de 2026: regras de validação entram em vigor de forma definitiva. Diante da complexidade e da proximidade das mudanças, recomenda-se que as empresas: Atualizem seus ERPs e sistemas de emissão/recepção de notas; Avaliem os impactos da reforma em cada produto ou serviço, mapeando cenários; Aproveitem intensamente os ambientes de homologação (a partir de setembro) e produção (a partir de outubro) para testarem suas adaptações; Acompanhem as normas, já que 2025 deve ser um ano de intensa produção regulatória. Fonte: https://www.reformatributaria.com/opiniao/obrigacoes-acessorias-esse-e-o-primeiro-passo-na-transicao-da-reforma-tributaria/ Projeto que prevê a regulamentação da arbitragem tributária no país avança no Congresso A Câmara aprovou o PLP 124/2022, que moderniza o processo administrativo fiscal, define limites nacionais para multas tributárias e autoriza a criação da arbitragem tributária no país. O projeto prevê reduções de penalidades conforme o comportamento do contribuinte, obriga a administração a seguir precedentes dos tribunais superiores e estabelece regras mais claras para autos de infração. A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (11/11), o PLP 124/2022, que trata de métodos consensuais de resolução de conflitos, altera regras do processo administrativo fiscal e fixa novos percentuais para multas tributárias. Elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário, o projeto agora retorna ao Senado. Um dos pontos mais inovadores do PLP é a abertura para regulamentar a arbitragem tributária no Brasil. O texto estabelece que uma lei específica poderá autorizar a criação da “arbitragem especial tributária e aduaneira”, cujas decisões terão caráter vinculante e terão o mesmo peso de uma sentença judicial. Para o especialista ouvido, ainda que o modelo não siga integralmente a Lei 9.307/1996, ele representa um avanço importante rumo a um contencioso mais técnico e voltado à cooperação. Ela afirma que a previsão cria um espaço para testar novos formatos e, com a prática e a regulamentação, desenvolver modelos mais sofisticados, alinhados aos princípios que regem a arbitragem. No tema das penalidades, o PLP altera dispositivos do Código Tributário Nacional e estabelece limites máximos para multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações. O texto fixa multa de 100% para situações de fraude, sonegação ou conluio; 150% quando houver reincidência; e 75% nos demais casos. O projeto também cria mecanismos de redução dessas penalidades, de acordo com o comportamento do contribuinte. Descontos entre 20% e 50% poderão ser aplicados conforme o momento e a forma de pagamento, com reduções ainda maiores para quem aderir a programas de conformidade. Outra mudança relevante é a obrigação de que a administração tributária siga os entendimentos firmados pelos tribunais superiores em precedentes qualificados — algo que hoje só o Judiciário precisa observar. Isso evita que contribuintes sejam autuados por temas já pacificados, precisando recorrer à Justiça para reverter cobranças indevidas. No campo do processo administrativo tributário, o PLP 124 define quais informações devem constar obrigatoriamente no auto de infração, como a descrição dos fatos, o dispositivo legal violado, a penalidade aplicada e a fundamentação do lançamento. O texto também esclarece prazos e recursos cabíveis e prevê hipóteses em que a administração deve rever seus próprios atos. Além disso, impõe o sobrestamento de processos administrativos quando houver decisão dos tribunais superiores determinando a suspensão coletiva de ações sobre o tema. O projeto é fruto de uma comissão de juristas criada em 2022 e presidida pela …

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Noticias Tributárias 05-11-2025

Setores que não emitem nota podem ficar fora da primeira fase da CBS   A Receita Federal pretende concluir até janeiro a integração da CBS aos documentos fiscais já utilizados. Porém, alguns setores ficarão fora da primeira fase por ainda não possuírem normas e modelos fiscais eletrônicos padronizados. A Receita Federal trabalha para finalizar, até janeiro, a integração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos documentos fiscais atualmente utilizados, nos quais os fatos geradores já são informados ao fisco. O início da operação está previsto para janeiro de 2026, mas atividades que ainda dependem da criação de normas e modelos próprios, como serviços, seguros e planos de saúde, ficarão de fora dessa primeira etapa. A informação foi confirmada pelo auditor fiscal Marcos Flores, gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita. Flores explicou que a elaboração de novos documentos fiscais e a adaptação dos modelos já existentes para abranger fatos geradores ainda não declarados ocorrerão ao longo de 2026. Segundo ele, esses setores não serão incluídos inicialmente porque ainda não possuem documento fiscal eletrônico padronizado e integrado à Receita Federal, limitando-se hoje à simples declaração de receitas. Entre os casos citados estão o bilhete de passagem eletrônico, usado no transporte aéreo, que, embora já criado, não poderá ser plenamente adotado até janeiro por falta de tempo para ajustes, e a nota fiscal voltada ao saneamento, cujo modelo está pronto, mas ainda não foi oficialmente publicado. Também ficarão fora, por ora, serviços de locação, que aguardam a definição sobre qual documento fiscal será utilizado, e segmentos como construção civil e mercado imobiliário. Conforme explicou Flores, a exclusão desses setores ocorre porque as normas específicas e os layouts técnicos necessários não estarão concluídos a tempo de permitir a adaptação dos sistemas até o início de 2026. Fonte: https://www.jota.info/tributos/setores-que-nao-emitem-nota-podem-ficar-fora-da-primeira-fase-da-cbs Comissão pauta isenção do IR e projeto deve ter semana decisiva no Senado   Senado analisa isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e estuda compensar medida com aumento de tributos sobre apostas e fintechs. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado incluiu na pauta da terça-feira (4) a análise do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O presidente da comissão e relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ainda não apresentou seu parecer. Ele avalia possíveis ajustes no texto, mas busca evitar alterações que obriguem o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no início de outubro. Para garantir a compensação financeira da medida, Renan apresentou um novo projeto, também em análise na CAE na terça-feira, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já emitiu parecer favorável. A proposta prevê elevar tributos sobre apostas e aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, incluindo fintechs. A estimativa é que as mudanças gerem impacto de R$ 4,9 bilhões em 2026. Segundo o texto, a CSLL das fintechs passará de 15% para 20%, e a das instituições de pagamento, bolsas e administradoras de mercado, de 9% para 15%. Já a tributação sobre a receita bruta de apostas e jogos online subirá de 12% para 24%, sendo que metade desse acréscimo (12%) será destinada a estados, Distrito Federal e municípios entre 2026 e 2028, como compensação pelas perdas com a isenção do IR. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende levar o texto ao plenário já na quarta-feira (5), caso seja aprovado na CAE. A ampliação da faixa de isenção do IR é uma das prioridades do governo e uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado na Câmara, relatado por Arthur Lira (PP-AL), mantém a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e amplia o limite da isenção parcial para rendas de até R$ 7.350, compensando o benefício com aumento da tributação sobre quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-pauta-isencao-do-ir-e-projeto-deve-ter-semana-decisiva-no-senado/ Dino cobra explicação sobre uso de emendas Pix em empresas ligadas ao Perse   O ministro Flávio Dino (STF), deu 60 dias para o governo federal esclarecer quais empresas foram beneficiadas pelas “emendas Pix” do Perse. Ele advertiu que poderá adotar medidas contra gestores que não cumprirem a determinação. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) que o governo federal apresente esclarecimentos sobre as empresas que receberam recursos por meio das chamadas “emendas Pix” ligadas ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Conforme o despacho, o governo tem 60 dias para enviar as informações sobre a destinação das emendas e apresentar um cronograma detalhado para a análise dos Planos de Trabalho. Dino advertiu que, caso o prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas “medidas coercitivas contra os gestores omissos”. Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse foi instituído para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pelas restrições sanitárias, oferecendo principalmente isenções tributárias. O ministro já havia solicitado essas informações em março deste ano. Na ocasião, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou ter enfrentado dificuldades para reunir os dados e pediu prazo adicional, que foi concedido. Mesmo assim, a resposta enviada em setembro não trouxe todos os elementos exigidos, o que levou à nova cobrança. Segundo Dino, “as informações apresentadas permanecem incompletas, pois abrangem apenas os Planos de Trabalho com metas já vinculadas a eventos e os relatórios de gestão registrados. Também não está claro se esses dados realmente contemplam todas as emendas utilizadas em shows e outros eventos”. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dino-cobra-explicacao-sobre-uso-de-emendas-pix-em-empresas-ligadas-ao-perse/#goog_rewarded Por unanimidade, Carf cancela autuação sobre diferença de estoque Carf anulou por unanimidade autuação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de empresa por erros na fiscalização sobre diferença de estoque, que aumentaram indevidamente a base de cálculo. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, anular uma autuação envolvendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, referente à suposta omissão de receita por diferença de …

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Noticias Tributárias 29-10-2025

‘É até bom que o split payment não esteja pronto para 2026’, diz auditor fiscal sobre reforma tributária   Split payment e obrigações acessórias dominam debates da Fenalaw, com especialistas alertando para desafios e complexidade na transição da reforma tributária. Os debates sobre split payment e obrigações acessórias dominaram os seis painéis sobre reforma tributária realizados na última semana (22/10), durante o primeiro dia da Fenalaw, maior feira de negócios jurídicos do país. Um dos sete auditórios do evento foi inteiramente dedicado ao tema, reunindo representantes de escritórios, empresas e órgãos públicos para discutir o andamento da reforma e os preparativos necessários para sua implementação. O split payment, mecanismo que permitirá o recolhimento automático de tributos no momento da transação, tem gerado dúvidas e apreensão, inclusive entre integrantes do próprio Fisco. O auditor fiscal Cesar Saito, da Prefeitura de Campinas, observou que, embora o sistema não esteja pronto para o início da transição em 2026, isso pode ser positivo, já que sua adoção precoce aumentaria a complexidade do processo. A Receita Federal confirmou que o modelo só começará a ser utilizado em 2027. Durante o painel “Os Novos Marcos da Regulamentação”, Saito destacou que o novo sistema precisará lidar com questões técnicas complexas, como as diferentes alíquotas, e demandará intensa adaptação tecnológica. Ele também apontou como desafio a necessidade de coordenação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, já que “cada órgão está acostumado a trabalhar isoladamente”. Ainda faltam o regulamento e as normas infralegais que devem ser elaboradas em conjunto pelos dois órgãos, incluindo a definição sobre a participação dos municípios. Saito ressaltou que, embora os prazos já estejam fixados, muitas decisões ainda estão em aberto. “O Comitê Gestor continua emitindo notas técnicas e alterando regras. Como explicar ao contribuinte o que deve ser feito?”, questionou. Segundo ele, a simplicidade prometida pela reforma não se concretizará durante o período de transição: “Nesse momento, não há como falar em simplificação, porque estamos somando camadas de complexidade”, afirmou, lembrando que diversos setores ainda não sabem como adaptar suas notas fiscais ao novo modelo do CBS, previsto para 2026. O sistema funcionará com uma verificação automática, em segundos, entre os sistemas da Receita, dos bancos e do Comitê Gestor. Caso haja falha, será aplicado um cálculo de contingência, baseado no valor bruto da operação, e a diferença deveria ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo que muitos especialistas consideram inviável na prática. Fonte: https://www.jota.info/tributos/e-ate-bom-que-o-split-payment-nao-esteja-pronto-para-2026-diz-auditor-fiscal-sobre-reforma-tributaria Difal de ICMS: STF define anterioridade de 90 dias e resguarda quem ajuizou ação   Por maioria de 9 a 2, o STF decidiu que a cobrança do Difal de ICMS em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes deve seguir a anterioridade de 90 dias, permitindo a cobrança a partir de abril de 2022. Por maioria de 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana (21/10), que a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes deve respeitar a anterioridade nonagesimal. Assim, a cobrança só poderá ocorrer a partir de abril de 2022. A Corte, porém, determinou uma modulação de efeitos para resguardar os contribuintes que não recolheram o Difal em 2022 e ajuizaram ações até novembro de 2023. O julgamento envolveu a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal. No caso concreto, uma empresa alegava que a exigência só poderia valer a partir de 2023, sob o argumento de violação ao princípio da anterioridade. Iniciado em agosto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que devolveu o processo na semana anterior à sua aposentadoria. A votação foi concluída nesta terça. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu ser aplicável apenas a anterioridade nonagesimal, já que a lei não criou novo tributo nem alterou a base de cálculo, limitando-se a redistribuir a arrecadação entre os entes federativos. O ministro Nunes Marques seguiu integralmente o relator.         Em sentido oposto, Edson Fachin votou pela aplicação da anterioridade anual, sustentando que a norma instituiu um novo tributo. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino, apesar de seguir o relator, propôs a modulação dos efeitos para preservar os contribuintes que ingressaram com ações até novembro de 2023, entendimento que foi apoiado por Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, formando a corrente majoritária. Fonte: https://www.jota.info/tributos/difal-de-icms-stf-define-anterioridade-de-90-dias-e-resguarda-quem-ajuizou-acao Especialistas defendem paradigma tributário baseado em justiça fiscal e consensualidade Em meio ao avanço da reforma tributária e do projeto que amplia a isenção do IR, especialistas defenderam, durante o Congresso Internacional de Direito Constitucional, um novo modelo de sistema tributário baseado na justiça fiscal, simplicidade e soluções consensuais de conflitos. Durante o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, especialistas defenderam a criação de um novo modelo para o sistema tributário brasileiro, mais justo, transparente e voltado à cooperação na resolução de conflitos, em meio à tramitação final da reforma tributária e ao avanço do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25) no Congresso. As discussões indicaram que o sistema tradicional, marcado por rigidez e complexidade, vem dando lugar a práticas mais simples e adequadas à realidade econômica dos contribuintes. A procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco destacou que a atual estrutura tributária concentra a arrecadação sobre o consumo, penalizando principalmente as classes média e baixa. Segundo ela, a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 corrige distorções do modelo fragmentado criado em 1988, ao substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois, com base ampla de incidência. Nolasco ressaltou a importância da simplicidade e transparência e observou que a transição será gradual e complexa, com diferentes alíquotas e regimes específicos. O diretor de assuntos jurídicos da Presidência do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que a justiça fiscal deve englobar não apenas a capacidade contributiva, mas também o combate à sonegação e a promoção de condições equitativas entre …

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Noticias Tributárias 26-02-25

STF VOLTA A JULGAR COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS O STF retomou a análise sobre o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, impactando Estados. A controvérsia surgiu após a lei de 2022, com dúvidas sobre a aplicação dos princípios de anterioridade anual e nonagesimal.  O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, dia 21, a análise de uma questão que envolve Estados, o setor varejista e, especialmente, o comércio eletrônico. O debate gira em torno do momento em que os Estados podem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, imposto que incide sobre operações entre Estados e busca equilibrar a arrecadação fiscal. O julgamento está previsto para encerrar na próxima sexta-feira, dia 28. O Difal corresponde à diferença entre as alíquotas do ICMS do Estado de destino do produto e do Estado de origem da empresa. A regulamentação dessa cobrança foi sancionada em janeiro de 2022, mas desde então há um impasse sobre a data correta para o início da exigência do tributo. A legislação determina que a criação ou o aumento de impostos deve obedecer aos princípios da anterioridade anual (vigência somente após um ano) e da anterioridade nonagesimal (aplicação apenas após 90 dias). No entanto, há divergências sobre a aplicação desses princípios ao Difal. A definição do início da cobrança tem grande impacto financeiro para os Estados e o setor de e-commerce. Segundo dados de 2023 do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a disputa envolve um montante estimado em R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual. No ano passado, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que o Difal poderia ser cobrado a partir de abril de 2022, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal. Naquele julgamento, foram analisadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionavam leis estaduais específicas. Agora, o tribunal volta a debater o tema sob a sistemática da repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeitos vinculantes para todos os processos judiciais sobre o assunto. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a posição adotada anteriormente, defendendo que a cobrança deve ter início em abril de 2022. Até o momento, ele foi o único a votar. Desde 2023, o STF passou por duas mudanças em sua composição, o que poderia, em tese, levar a uma alteração no entendimento da Corte. No entanto, uma reviravolta é pouco provável, pois os ministros que saíram, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, votaram com a corrente derrotada no julgamento anterior. Assim, mesmo que seus sucessores, Cristiano Zanin e Flávio Dino, adotem uma nova posição, isso não alteraria o desfecho prático do julgamento. Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/ap%C3%B3s-dar-vit%C3%B3ria-aos-estados-stf-volta-a-julgar-cobran%C3%A7a-do-difal-do-icms-1.1581841   STF TEM MAIORIA PARA MANTER ISS E PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS   O STF formou maioria para manter a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS, rejeitando o recurso de empresa que buscava reduzir essa base. O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos para manter a inclusão do ISS, imposto municipal, e do PIS e da Cofins, tributos federais, na base de cálculo do ISS. O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma, que conta com cinco ministros. Até agora, quatro ministros votaram contra o recurso apresentado pela Brazil Hospitality Group (BHG), que buscava diminuir a base de cálculo do ISS. Embora o recurso não tenha repercussão geral, tributaristas acompanham de perto a decisão devido ao potencial de criação de um precedente. Caso o STF aceitasse o pedido da BHG, isso poderia beneficiar empresas prestadoras de serviços, mas impactar negativamente os municípios. O ministro relator, Gilmar Mendes, destacou que o tribunal já decidiu sobre essa questão em 2016. Na época, a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS sem respaldo legal. Esse debate está relacionado a desdobramentos da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, causando um impacto financeiro significativo para a União. Desde então, diversos questionamentos sobre a incidência de “tributo sobre tributo” têm sido levados ao Judiciário. A decisão que obteve maioria nesta sexta-feira se diferencia de outra discussão jurídica semelhante, que avalia se o ISS deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Fonte: https://br.investing.com/news/economic-indicators/stf-tem-maioria-para-manter-iss-e-piscofins-na-base-de-calculo-do-iss-1469907 STJ NEGA CREDITAMENTO DE PIS/COFINS SOBRE REEMBOLSO DE ICMS-ST O STJ negou o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST, seguindo o entendimento do Tema 1231. Especialista solicitou a retirada do caso da pauta, argumentando que embargos de declaração poderiam levar à modulação dos efeitos da decisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime da 1ª Seção, negou na última quarta-feira a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou ao caso o Tema 1231. Nesse julgamento, o STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte substituído não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST realizado ao substituto. O processo em questão – assim como outros de natureza semelhante – estava suspenso até a definição do Tema 1231, conforme determinação de Falcão. Com a decisão proferida em junho de 2024, o EREsp 1568691/RS foi incluído na pauta para julgamento. Durante a sessão, o advogado Ivan Allegretti, solicitou a retirada do caso da pauta, argumentando que ainda restam pendentes os embargos de declaração no EREsp 1959571/RS, um dos processos integrantes do Tema 1231. Segundo ele, há possibilidade de os embargos resultarem em modulação dos efeitos da decisão ou em ressalvas ao entendimento firmado pelo tribunal. Allegretti mencionou o Tema 1125, no qual o STJ decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, com o objetivo de evitar uma “distorção econômica” entre o regime de substituição tributária do ICMS e o regime normal do imposto. Ele defendeu que, assim como o ICMS-ST, o ICMS comum também não compõe a base de cálculo das contribuições, com a diferença de que …

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