Noticias Tributárias 12 – 03 – 24

Fux mantém crédito concedidos antes da “tese do século”STF decidiu manter créditos tributários relacionados à exclusão do ICMS na de cálculo do PIS e Cofins O primeiro membro do Supremo Tribunal Federal (STF) a se pronunciar sobre a tentativa da Fazenda Nacional de anular créditos tributários concedidos judicialmente às empresas em relação à conhecida “tese do século” foi o ministro Luiz Fux. Em sua decisão monocrática no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.468.946, Fux decidiu a favor da empresa catarinense Manatex Têxtil, de Brusque, mantendo R$ 4,4 milhões em créditos tributários. A decisão monocrática foi emitida em 28 de fevereiro. A “tese do século” aborda a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em 2017, o STF decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins no julgamento do RE 574.706. Em 2021, durante o julgamento dos embargos de declaração, a Corte restringiu os efeitos da decisão a partir de março de 2017. No período entre os dois julgamentos, vários contribuintes obtiveram decisões favoráveis na Justiça para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, resultando em créditos tributários. A Manatex, por exemplo, entrou com uma ação em 2017 e obteve uma decisão favorável antes do julgamento dos embargos de declaração no STF, com o acórdão transitando em julgado um mês antes da modulação dos efeitos pelo STF. Em março de 2022, a União apresentou uma ação rescisória buscando desconstituir a coisa julgada na apelação cível da Manatex, alegando a necessidade de adequação à decisão do STF sobre a modulação de efeitos da “tese do século”. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em outubro de 2022, decidiu, por unanimidade, a favor da Fazenda Nacional na ação rescisória. A empresa recorreu ao Supremo. Ao analisar o caso, Luiz Fux destacou que o fato de a empresa ter obtido a decisão favorável antes do novo entendimento do STF garante seu direito aos créditos tributários. O ministro citou o julgamento do RE 590.809 (Tema 136), que estabeleceu a tese de repercussão geral: “Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente”. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-mantem-creditos-concedidos-antes-de-modulacao-da-tese-do-seculo-09032024   Por voto de qualidade, Carf não conhece recurso e trava de 30% é mantida Carf, rejeitou o recurso, mantendo a limitação de 30% para compensação de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Por meio de voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não reconheceu o recurso apresentado pelo contribuinte e, efetivamente, confirmou a restrição de 30% para a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL de anos posteriores a 1994. No referido ano, a Lei 8.981 foi promulgada, estabelecendo essa restrição. O colegiado não admitiu o recurso, mantendo assim a decisão da turma ordinária. O contribuinte argumenta que a compensação era regular com base em uma decisão judicial anterior. O advogado do contribuinte, João Marcos Colussi, ressaltou que a solicitação da empresa não incluía restrição temporal e foi integralmente concedida, justificando, portanto, a compensação após 1994, mesmo diante da legislação vigente. Por sua vez, a fiscalização argumentou que a compensação de prejuízo sem a restrição só poderia ocorrer até 1994, quando a legislação foi publicada. O colegiado, por meio de voto de qualidade, não reconheceu o recurso. A conselheira Edeli Pereira Bessa destacou que, mesmo que se interpretasse que a decisão do contribuinte não se limitava ao período de 1994, houve uma alteração no contexto legislativo em que a decisão foi proferida. O processo está em andamento com o número 19515.000784/2010-84.Parte superior do formulário Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-nao-conhece-recurso-e-trava-de-30-e-mantida-08032024 Reforma pode gerar mais litígios se não considerar o processo tributário, diz chefe da PGFN Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, comparou a reforma tributária a um “elefante na loja de cristais”. A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, comparou a reforma tributária a um “elefante na loja de cristais”, destacando a dificuldade em antecipar os impactos que ela poderá causar. Em sua opinião, embora a reforma do consumo represente um marco no Direito Tributário, é crucial integrá-la adequadamente ao processo tributário para evitar o surgimento de litígios em curto prazo, minando os esforços para alterar a dinâmica entre a administração e o contribuinte. Segundo Almeida, embora o texto aprovado pelo Congresso proporcione racionalidade e efetividade à tributação brasileira, a discussão sobre o processo tributário ainda carece da mesma profundidade. A procuradora-geral expressou preocupação sobre a cobrança de débitos, questionando quem será responsável por cobrar o crédito na origem e no destino, pontos que considera ainda pouco claros. Durante sua participação no 1º Congresso Nacional do Contencioso Tributário, organizado pelo Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, Almeida ressaltou a importância de construir uma relação de confiança entre a administração pública e o contribuinte, enfatizando a necessidade de reduzir litígios. A Procuradora-Geral destacou os projetos de lei para reforma dos processos administrativo e tributário, elaborados por um grupo liderado pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa, como orientações positivas para a adoção de tecnologia e o estabelecimento de uma relação de confiança com o contribuinte, promovendo soluções alternativas para conflitos. Almeida elogiou duas iniciativas administrativas nesse sentido: a transação tributária e a solução de consulta. Segundo ela, a solução de consulta pode desempenhar um papel crucial na reforma tributária, facilitando o debate público e promovendo a consensualidade. Mesmo na fiscalização, a procuradora-geral argumentou que soluções consensuais são possíveis, citando o exemplo dos Estados Unidos, onde a análise conjunta dos livros contábeis e do planejamento tributário é adotada antes da fiscalização, construindo confiança e evitando uma abordagem exclusivamente coercitiva. Ao concluir sua apresentação, Almeida expressou sua preocupação com a prevenção de litígios, enfatizando a necessidade de avançar na relação entre contribuinte e administração pública por meio …

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Noticias Tributárias 06- 03 – 24

Entenda o PL do governo sobre a desoneração da folha de pagamentos Congresso revisa a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores Na última quarta-feira (28/2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso o Projeto de Lei 493/2024, que propõe alterações na desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos. Resultante de um acordo com os parlamentares, o texto substitui partes revogadas pela Medida Provisória (MP) 1.202, de dezembro de 2023. O PL, que segue a mesma linha da MP 1.202 no que diz respeito à reoneração da folha de pagamentos, foi encaminhado em regime de urgência e terá sua análise pela Câmara dos Deputados em até 45 dias. O Ministério da Fazenda defende o término da desoneração da folha de pagamentos como uma medida para aumentar a arrecadação e assegurar o equilíbrio das contas públicas. Conforme estudos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, manter a desoneração representaria um custo arrecadatório anual de R$ 12 bilhões em 2024 e 2025, e de R$ 13 bilhões em 2026 e 2027. O envio da proposta ocorre após obstáculos na tramitação da medida provisória. Nesse contexto, o presidente revogou os trechos da MP relacionados à folha de pagamentos, mantendo apenas a revogação dos benefícios para o setor de eventos (Perse) e a restrição à compensação tributária de créditos judiciais. De acordo com o projeto, a partir de 1º de abril, o novo modelo divide as atividades em dois grupos elegíveis para o benefício. O primeiro abrange 17 atividades, como transporte e atividades de rádio e televisão aberta, enquanto o segundo engloba 25 atividades, como fabricação de artefatos de couro, construção de rodovias e ferrovias, e edição de livros, jornais e revistas. No primeiro grupo, as empresas começariam a pagar uma alíquota de 10% em 2024, em vez da alíquota cheia de 20% de contribuição previdenciária, aumentando gradualmente para 17,5% em 2027, antes de retornar a 20% em 2028. Para o segundo grupo, a alíquota iniciaria em 15% em 2024, retornando também a 20% em 2028. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-pl-do-governo-sobre-a-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-leia-a-integra-29022024 Empresa que cedeu créditos de ICMS não tem legitimidade para executar título judicial Construtora não tem legitimidade para buscar execução de título judicial referente a créditos de ICMS. De forma unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o REsp 1.267.649, decidiu que a construtora Queiroz Galvão não possui o direito de apresentar uma execução de título judicial solicitando juros e correção monetária sobre os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cedidos à Embratel. O voto do relator, Ministro Sérgio Kukina, prevaleceu, sustentando que apenas a empresa beneficiária da cessão, ou seja, a Embratel, teria a legitimidade para intentar a ação. A sessão foi retomada em 27/02, com o voto-vista do Ministro Gurgel de Faria, que concordou com o entendimento do relator, baseando-se no artigo 567 da Lei 5869/1973, o antigo Código de Processo Civil. Conforme estabelecido pelo caput e inciso II desse dispositivo, “podem promover a execução, ou nela prosseguir (…) o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos.” O julgador explicou que, de acordo com a interpretação adotada pela Corte, no contexto de execução ou cumprimento de sentença, não existe essa legitimidade conjunta para a propositura da ação. Os demais ministros seguiram o entendimento do relator. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/empresa-que-cedeu-creditos-de-icms-nao-tem-legitimidade-para-executar-titulo-judicial-01032024 TRF 2: Compra de álcool anidro para produção de etanol gera créditos de PIS/Cofins  Usina pode creditar as despesas com a compra de álcool anidro para a produção de etanol no PIS e na Cofins. A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu de forma unânime que a usina Álcool Química Canabrava pode incluir as despesas relacionadas à compra de álcool anidro, utilizado na produção de álcool etílico hidratado carburante (AEHC), também conhecido como etanol, como créditos para o recolhimento das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Os desembargadores federais Paulo Leite e Marcus Abraham seguiram o voto do relator William Douglas, que argumentou que, neste contexto, o álcool anidro é considerado um insumo essencial para a usina na fabricação do combustível. A decisão foi proferida durante o julgamento da apelação civil 5025812-52.2021.4.02.5101. No seu parecer, o relator destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em decisão sobre o Recurso Especial 1.221.170/PR, sob o regime dos recursos repetitivos, estabeleceu que o conceito de insumo deve estar associado aos critérios de essencialidade ou relevância para alcançar os objetivos sociais da empresa. No caso específico da usina, o desembargador considerou que as despesas relacionadas à aquisição do álcool anidro “são fundamentais para atingir seus objetivos sociais e, portanto, podem ser utilizadas como créditos para o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins” Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/trf2-compra-de-alcool-anidro-para-producao-de-etanol-gera-creditos-de-pis-cofins-01032024 Flávio Dino pede vista e suspende discussão sobre reinclusão de contribuintes no Refis Pedido de vista interrompeu julgamento no STF, baseado em decisão contestada da Fazenda Nacional. Na última terça-feira, 27 de fevereiro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.370 foi interrompido por um pedido de vista em uma sessão virtual no Supremo Tribunal Federal (STF). A finalidade desse pedido foi suspender a decisão que determinou a reinclusão de contribuintes no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), os quais haviam sido excluídos com base na alegação de inadimplência. Na ocasião, a contagem estava em 2×0 a favor da reintegração dos contribuintes no parcelamento, quando o ministro Flávio Dino solicitou uma análise mais detalhada. A polêmica gira em torno do Parecer PGFN/CDA 1.206/2013, emitido pela Fazenda Nacional, que considerou inadimplentes os contribuintes que efetuaram pagamentos de parcelas insuficientes para a amortização da dívida, caracterizando a situação como o caso das “parcelas ínfimas ou impagáveis”. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou em seu voto que a exclusão do Refis só pode acontecer nas situações especificadas no inciso II do artigo 5º da Lei 9964/2000, ou seja, “inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que ocorrer primeiro”. Para Zanin, ao excluir os contribuintes, a administração pública …

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Notícias Tributárias – 24/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da reforma, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, não prevê uma forma clara de compensação ou conversão dos saldos credores após a extinção do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. Como resultado, especialistas afirmam que a judicialização pode ser a solução. Empresas do setor agropecuário e do varejo, especialmente as que são exportadoras, costumam acumular créditos fiscais devido à desoneração na saída dos produtos do país. Atualmente, os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados para quitar quaisquer tributos federais, mas o acúmulo de créditos de ICMS é mais problemático, pois a compensação só é permitida com o próprio imposto estadual. Com isso, empresas com muitas transações interestaduais podem ter dificuldades em utilizar esses créditos. Apesar da expectativa de impacto positivo da reforma tributária, devido à simplificação com a unificação dos impostos, a falta de clareza sobre a compensação dos créditos pode afetar as empresas. A reforma propõe a criação do IBS e da CBS para substituir os tributosmencionados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/17/reforma-pode-impactar-uso-de-creditos-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com PIS/COFINS Carf: crédito presumido de IPI integra base de cálculo do PIS/Cofins O Carf tomou uma decisão relevante ao deliberar, por cinco votos a três, que os créditos presumidos de IPI devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O conselheiro Rosaldo Trevisan liderou a divergência, defendendo que esses créditos têm natureza de receita e, portanto, devem ser considerados na base de cálculo das contribuições. Por outro lado, a relatora do processo, conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que os créditos presumidos de IPI representam apenas recuperação de custos e não caracterizam receita, não devendo, assim, compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ela embasou sua posição em um precedente do Carf de 2017, que foi vitorioso para o contribuinte. O levantamento do Banco Fiscal revelou que apenas as dez maiores empresas do agronegócio e as dez maiores do varejo têm a receber cerca de R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais. Empresas desses setores, especialmente aquelas com foco em exportações, costumam acumular saldos credores de tributos, uma vez que conseguem créditos na compra de insumos, mas são desoneradas de tributos nas vendas para o exterior. Essa decisão do Carf pode ter implicações significativas para as empresas, levando algumas delas a considerar a judicialização para garantir o uso dos créditos fiscais. Além disso, o tema ainda aguarda a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário (RE) 593544 (Tema 504), que definirá a questão em repercussão geral. Enquanto o cenário permanece indefinido, a Fazenda Nacional pode ficar impedida de recorrer à Justiça caso haja julgamento desfavorável no Carf. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-pis-cofins-19072023 Fonte: Jota.info VOTO DE QUALIDADE E DESEMPATE PRÓ-CONTRIBUINTE Carf permite crédito de Cofins sobre despesa com frete de produtos acabados O Carf decidiu que o critério de desempate usado nos processos (voto de qualidade ou desempate pró-contribuinte) não é considerado divergência jurisprudencial e não pode ser usado como argumento para análise na Câmara Superior. O caso envolveu um contribuinte que alegou que seu processo foi decidido por voto de qualidade na turma ordinária, enquanto outro processo semelhante foi decidido por desempate pró-contribuinte. O contribuinte também buscava discutir a aplicação da denúncia espontânea em caso de compensação de tributos, que permite pagar os tributos sem multa em caso de confissão da dívida antes do procedimento de fiscalização. Por unanimidade, o colegiado decidiu não analisar a parte que questionava o critério de desempate usado pela turma baixa. Na parte analisada, por cinco votos a três, os conselheiros afastaram a possibilidade de denúncia espontânea via compensação de tributos, seguindo jurisprudência já estabelecida. Os critérios de desempate pró-contribuinte e voto de qualidade têm vigência conjunta no Carf devido à Portaria 260/2020. Para decisões de caráter processual, pedidos de compensação e outros casos, foi mantido o voto de qualidade, enquanto a nova regra foi aplicada apenas em situações de lançamento de tributos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-criterio-de-desempate-nao-e-divergencia-jurisprudencial-21072023 Fonte: Jota.info TRIBUTAÇÃO NO EXTERIOR Com MP perto de caducar, governo deve transformar em projeto de lei taxação de rendimentos no exterior Segundo informações apuradas pela reportagem, o governo planeja transformar sua proposta para taxar rendimentos no exterior em um projeto de lei. Em abril, a gestão havia emitido uma Medida Provisória (MP) sobre o assunto, mas ela ainda não foi apreciada pelo Congresso e há expectativas de que caduque. A MP propunha alterações nas regras de tributação de rendimentos recebidos no exterior através de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros), que frequentemente são feitas em paraísos fiscais. O Ministério da Fazenda, na época, defendeu que essas regras já são utilizadas pela maioria dos países desenvolvidos e que a medida ajudaria a combater a evasão fiscal por meio de paraísos fiscais, gerando uma arrecadação estimada de aproximadamente R$ 13,6 bilhões até 2025. Fernando Haddad afirmou que pretende enviar ao Congresso, junto com a peça orçamentária até 31 de agosto, algumas medidas que farão parte da reforma do imposto de renda. Além da taxação de rendimentos no exterior, outras mudanças nas regras de tributação para “super-ricos” também estão sendo consideradas, embora Haddad tenha ressaltado que nenhuma dessas medidas irá afetar o imposto de renda de pessoa física. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/com-mp-perto-de-caducar-governo-deve-transformar-em-projeto-de-lei-taxacao-de-rendimentos-no-exterior/ Fonte: CNNBrasil.com.br REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da …

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Notícias Tributárias – 27/03/2023

Notícias Tributárias – 27/03/2023 ICMS ADC 49: STF retoma julgamento sobre transferência de créditos de ICMS em 31/3 Deve ser retomada na próxima sexta-feira (31/3), dentro do STF, a discussão referente ao direito do contribuinte de manter e transferir créditos de ICMS após a Corte ter definido que o tributo não incide em operações estaduais envolvendo empresas do mesmo titular. Suspenso desde 16 de fevereiro, graças a um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento já foi interrompido outras quatro vezes, sendo que em nenhuma das ocasiões os ministros chegaram em consenso quanto a modulação de efeitos. O placar antes do pedido de Moraes estava empatado em 4 x 4. O cenário cria incertezas entre os contribuintes, visto que para ser aprovada, a modulação de efeitos na ADC, tem que atingir oito votos, algo que parece improvável no momento. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/adc-49-stf-retoma-julgamento-sobre-transferencia-de-creditos-de-icms-em-31-3-24032023 Fonte: Jota.info ISS STF: Moraes vota para manter pagamentos de ISS no município do prestador do serviço O STF abriu, na última semana, julgamento que discute para quais municípios as empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing devem pagar o ISS. Relator do tema, o ministro Alexandre de Moraes se posicionou a favor da tese de que os pagamentos devem continuar sendo feitos no local onde as companhias estão instaladas. Este posicionamento atende as empresas, dado que, entendimento contrário prevê divisão de pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, trazendo enormes burocracias e falta de previsibilidade, por conta das alíquotas de ISS divergentes entre os mais de cinco mil municípios presentes no Brasil. O julgamento ocorre no Plenário Virtual do STF. Os ministros têm até o dia 31/3 para emitir os votos e pareceres, podendo, até lá, apresentar pedido de vista ou de destaque. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/24/stf-moraes-vota-para-manter-pagamentos-de-iss-no-municpio-do-prestador-do-servio.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS Norma que reduz setores beneficiados pelo Perse deverespeitar noventena, decide juíza Na Bahia, uma empresa de serviços de tradução simultânea obteve, no dia 14 de março, uma liminar para suspender, por 90 dias, os efeitos da norma que reduziu o número de setores beneficiados com o Perse. A Portaria reduziu os setores envolvidos no Perse, diminuindo-os de 88 para 38, gerando enorme judicialização. A juíza Marianne Bezerra Sathler Borré, considerou um precedente do STF em sua articulação sobre o tema, segundo o qual se aplica o princípio da anterioridade quando houver redução ou supressão de benefícios fiscais, “haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos”. A decisão auxilia na luta dos contribuintes, seguindo entendimento de juiz do Rio de Janeiro, que também suspendeu os efeitos da norma do Ministério da Economia (ou da Fazenda). Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/norma-que-reduz-setores-beneficiados-pelo-perse-deve-respeitar-noventena-decide-juiza-24032023 Fonte: Jota.info

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