Notícias Tributárias – 31/07/2023

Notícias Tributárias – 31/07/2023 TESE DO SÉCULO Carf: entendimento do STF pode ser aplicado antes do trânsito em julgado O Carf decidiu, por meio do desempate pró-contribuinte, que é possível aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento do Carf mesmo antes do trânsito em julgado na Suprema Corte. O caso envolveu a empresa Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças e discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF já havia decidido em 2017, que o ICMS não faz parte da base de cálculo das contribuições. No entanto, quando o processo chegou ao Carf em 2018, a 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção negou a exclusão do ICMS da base de cálculo, alegando que ainda não havia trânsito em julgado no STF devido aos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A controvérsia envolveu a interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, que determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral ou recurso repetitivo devem ser aplicadas nos julgamentos do tribunal administrativo. A questão é se a “decisão definitiva” pode ser considerada antes da análise dos embargos de declaração ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o julgamento, o Carf enviou o processo à turma baixa para analisar a aplicação do entendimento do STF no caso. Além disso, os conselheiros também analisaram outro processo semelhante (14098.720154/2014-06), que envolve a empresa RH Cardoso & Cia LTDA, com resultado similar, enviando-o também para análise da turma ordinária. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-entendimento-do-stf-pode-ser-aplicado-antes-do-transito-em-julgado-25072023 Fonte: Jota.info VITÓRIAS TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO Impacto de vitórias tributárias da União no STF e STJ este ano é bilionário No primeiro semestre, o governo federal obteve importantes vitórias em julgamentos tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram pelo menos dez decisões favoráveis à União em um total de 14 casos julgados, com um impacto estimado em R$ 210,8 bilhões. Esses julgamentos têm sido considerados prioritários para o ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Contudo, o montante de R$ 210,8 bilhões não representa exatamente o valor a ser arrecadado, pois as estimativas da Receita consideram um cenário em que todos os contribuintes teriam feito pedidos de restituição, ou seja, não pagaram os tributos e, em caso de vitória, seriam restituídos os valores. Quando o governo vence uma causa, parte desse valor estimado já foi paga pelos contribuintes que não entraram com ações. Além disso, mesmo com as vitórias nos julgamentos, o dinheiro não entra automaticamente no caixa da União. Os processos ainda precisam ser encerrados, e os contribuintes cobrados. Isso pode levar tempo, e algumas decisões ainda têm recursos pendentes. Uma das decisões importantes desse primeiro semestre foi a autorização do STJ para a União tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, com um impacto estimado de R$ 90 bilhões. Portanto, embora o governo tenha obtido importantes vitórias nos julgamentos tributários, ainda há desafios e etapas a serem superadas antes que os recursos financeiros impactem efetivamente o ajuste fiscal. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/25/impacto-de-vitorias-tributarias-da-uniao-no-stf-e-stj-este-ano-e-bilionario.ghtml Fonte: Valor.globo.com CSLL Depósito judicial é válido para contagem do prazo decadencial, decide STJ Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ determinou que o depósito judicial realizado pelo contribuinte em um caso envolvendo a cobrança de CSLL é considerado como constituição do crédito tributário e é válido para fins de contagem do prazo decadencial. No caso específico, a empresa Valepar S/A efetuou o depósito em 1999, buscando afastar a cobrança da CSLL por meio de um mandado de segurança. Após obter uma medida liminar que suspendeu a exigibilidade do tributo, a empresa retirou o depósito em 2000. Entretanto, a ação transitou em julgado em 2010, decidindo a favor da cobrança da contribuição. A Fazenda Nacional notificou a empresa em 2001 para o pagamento do tributo. O contribuinte argumentou que, uma vez que o depósito foi levantado em 2000, a Fazenda deveria ter realizado o lançamento tributário para evitar a decadência. A decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). A contagem do prazo decadencial é feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento realizado anteriormente. No entanto, os ministros do STJ afirmaram que a jurisprudência da Corte reconhece que o depósito judicial constitui o crédito tributário, não sendo necessário que os valores depositados permaneçam até o trânsito em julgado da decisão. Dessa forma, a cobrança do tributo foi autorizada e o recurso do contribuinte foi negado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-deposito-judicial-e-valido-para-contagem-do-prazo-decadencial-26072023 Fonte: Jota.info PERSE Hotel obtém direito a benefício fiscal integral do Perse Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, Bahia, obteve uma decisão liminar favorável na Justiça que a permite pagar alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos. Essa decisão é possível graças ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social durante a pandemia da Covid-19. No entanto, embora o serviço de hotelaria seja um dos setores beneficiados pelo Perse, muitos hotéis obtêm uma parte significativa de sua receita através da venda de alimentos e bebidas. Por isso, a empresa de hotelaria de Itacaré alegou que a alíquota zero de tributos federais também deveria ser aplicada para essa parte específica de suas operações, não apenas para a hospedagem. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a liminar e determinou à União que reduza a alíquota do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ em relação às atividades de oferta de alimentos e bebidas exclusivamente aos hóspedes da …

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Notícias Tributárias – 15/05/2023

PIS/COFINS STF decide pela suspensão de liminares que reduziram PIS e Cofins sobre receitas financeiras O Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão de todas as liminares do país que concediam aos contribuintes o direito de recolher o PIS e a Cofins sobre receitas financeiras, com alíquotas reduzidas (2,33% no total). O tema está em julgamento virtual, faltando apenas a conclusão oficial para término das discussões.  A redução das alíquotas tinha sido instituída pelo então presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, sendo revogado no dia 1º de janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso gerou judicialização em todos os estados, causando enorme insegurança sobre o tema, visto que, caso a medida fosse mantida, o impacto nos cofres públicos superaria os R$ 5 bilhões. No dia 8 de março, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do tema, suspendeu todas as decisões sobre o assunto em caráter liminar. Agora, por maioria dos votos, a Corte decidiu por manter a decisão, divergindo do relator apenas os ministros André Mendonça e Rosa Weber. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/08/stf-tem-maioria-pela-suspensao-de-liminares-que-reduziram-pis-e-cofins-sobre-receitas-financeiras.ghtml Fonte: Valor.globo.com  ICMS União vence no STJ disputa tributária de R$ 2,4 bilhões A União venceu, no STJ, discussão tributária avaliada em R$ 2,4 bilhões de reais que envolve empresas que recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime presumido. Os ministros decidiram pela inclusão do ICMS na base de cálculo desses tributos federais. A discussão se dá ao redor de uma “tese filhote” da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, portanto, caso seguissem o entendimento do STF (permitindo a exclusão do ICMS), as alíquotas de IRPJ e CSLL seriam aplicadas sobre uma base menor, o que ocasionaria no pagamento de menos tributos, podendo, ainda, recuperar os valores que foram pagos nos últimos cinco anos. Com a decisão contrária, agora a Receita Federal pode exigir os valores das empresas e cobrar, com multas e juros, o valor que deixou de ser pago em anos passados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/11/uniao-vence-no-stj-disputa-tributaria-de-r-24-bilhoes.ghtml Fonte: Valor.globo.com ISS STJ mantém decisão que afastou ISS sobre despesas com publicidade e propaganda Ministros do STJ mantiveram a decisão do TJRJ, que afastou a cobrança de ISS sobre serviços de promoção de marca alegadamente prestados pela Via Varejo aos seus fornecedores no começo dos anos 2000. Enquanto a empresa afirma que vende eletrodomésticos e nunca prestou serviço de propaganda e publicidade, sustentando ter rateado despesas com a contratação de agências de publicidade entre os fornecedores industriais e, depois, ter sido reembolsada por esses valores, o município defende que a varejista prestou serviço para terceiro industrial, ainda que por meio da contratação de agências de publicidade, e que a ausência de lucro não afasta a incidência do ISS. No STJ, os ministros concluíram que reformar o entendimento do TJRJdemandaria reexame de fatos e provas, sendo isso vedado pela súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-mantem-decisao-que-afastou-iss-sobre-despesas-com-publicidade-e-propaganda-09052023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS STF voltará a discutir ‘quebra’ de decisões judiciais definitivas O tema da “quebra” de sentenças definitivas em matéria tributária está longe de acabar, visto que os contribuintes não se deram por vencidos nessa discussão, protocolando três recursos contra a decisão tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os pedidos envolvem, principalmente, a revisão da modulação de efeitos. Em fevereiro, ficou definido entre os ministros que, sentenças tributárias dadas como definitivas deixariam de ter efeito sempre que houvesse um julgamento posterior na Corte em sentido contrário. O principal problema da decisão foi que a Corte decidiu pela não modulação de efeitos, fazendo com que impostos devidos anteriormente pudessem ser cobrados, causando extrema insegurança jurídica. É em torno da modulação de efeitos que a discussão será coordenada.Embora ainda não tenha data para julgamento, a nova reunião empolga os contribuintes, que esperam que os ministros mudem de pensamento e deixem as empresas em situação mais confortável. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/10/stf-voltara-a-discutir-quebra-de-decisoes-judiciais-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com  Senado aprova novo marco legal de preços de transferência em prazo de adesão até 2024 Foi aprovada no Senado, a MP que institui novo marco legal de preços de transferência no Brasil, adequando o país aos padrões da OCDE. O texto aprovado na Câmara foi mantido, permanecendo o prazo de adesão até 2024. A mudança não gerará um acréscimo substancial na arrecadação, servindo apenas para adequar o Brasil aos padrões adotados de forma internacional pela OCDE. A definição do prazo em que as empresas serão obrigadas a aderir às novas regras é importante, visto que, até 2024, a adesão é opcional, fazendo com que as empresas que estejam sendo bitributadas não sejam mais, e com que as empresas que estejam recolhendo menos tributos continuem utilizando as regras antigas, se beneficiando. Essas movimentações devem causar desequilíbrio fiscal no país. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-novo-marco-legal-de-precos-de-transferencia-com-prazo-de-adesao-ate-2024-10052023 Fonte: Jota.info  

Notícias Tributárias – 13/02/2023

Notícias Tributárias – 13/02/2023 PIS/COFINS Tribunais analisam PIS/Cofins de receitas financeiras Os Tribunais Regionais Federais já começaram a analisar os pedidos de liminares de contribuintes para recolhimento de PIS e Cofins sobre receitas financeiras com a redução de alíquotas prevista por 90 dias. Com mais de 414 ações sobre o tema no país, as alíquotas reduzidas de 2,33% (total) causaram judicialização, principalmente, nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. O ponto de vista que prevalece na região sulista é de dar razão ao Fisco, enquanto o entendimento em São Paulo segue muito dividido. A grande movimentação no Judiciário fez com que o STF pedisse que fossem suspensas, com urgência, as decisões judiciais de todo o país que permitissem o recolhimento das alíquotas reduzidas. Requerendo também que o Decreto n° 11.374, de 2023, que restabeleceu as alíquotas das contribuições em 4,65%, fosse declarado válido. A discussão acontece por conta da chamada “noventena”, que deveria ser respeitada no caso do decreto que reduziu as alíquotas. Porém, mesmo reconhecendo a existência da jurisprudência a favor da noventena, a PGFN alega que ela não poderia ser aplicada neste caso, por ser considerado “atípico”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/14/tribunais-analisam-pis-cofins-de-receitas-financeiras.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS Haddad compra briga de Estados em ação sobre Difal do ICMS Em ação que discute a data de início das cobranças do diferencial de alíquotas do ICMS, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tomou lado junto aos Estados, defendendo o pleito dos governadores, que temem perda bilionária na arrecadação. A discussão é se o imposto poderia ter sido exigido no ano passado ou se as cobranças só poderiam começar a ser feitas a partir de 2023. Embora a diferença de tempo seja curta, os Estados estimam perda de R$ 9,8 bilhões sem o Difal em 2022. Por outro lado, os representantes das empresas, afirmam que eventual decisão pró estatal, gerará endividamento, impactando nos valores postos no mercado. Os ministros do STF têm em mãos ações referentes ao assunto para resolver, porém a decisão deve sair em plenário físico, apenas no mês de Abril. O tema até começou a ser julgado, no plenário virtual (2022), mas foi paralisado graças ao pedido de destaque da ministra Rosa Weber. Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/haddad-compra-briga-de-estados-em-acao-sobre-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com ADC 49: Moraes pede vista e suspendejulgamento sobre creditamento de ICMS Foi suspenso no STF, o julgamento que discute o direito ao crédito de ICMS, após decisão que afastou o imposto na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. A suspensão partiu de um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após o placar se encontrar empatado em 4×4. O julgamento foi iniciado em 2021, e, agora, foi suspenso pela quarta vez. Todas as vezes que o tema foi colocado em pauta, os ministros divergiram quanto aos termos da modulação de efeitos. Entre os contribuintes, a expectativa era de que, caso os ministros não alcançassem o quórum necessário para a modulação de efeitos, houvesse um pedido de destaque, que zeraria o placar, levando a discussão ao plenário físico. O pedido de vista, faz com que a incerteza quanto ao resultado do julgamento continue a pairar por tempo indeterminado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/adc-49-moraes-pede-vista-e-suspende-julgamento-sobre-creditamento-de-icms-17022023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Acordo sobre MP do Carf pode livrar contribuinte de pagar multas e juros O Governo e o Conselho Federal da OAB fecharam acordo sobre o voto de qualidade. Ficou acertado que se perder, o contribuinte poderá ficar livre de multas e juros, tendo que arcar apenas com o valor da autuação. Com isso, advogados especializados avaliam que a redução da dívida pode chegar a 70%. Embora a medida seja muito benéfica aos contribuintes, a União teme a menor arrecadação, visto que esperam contornar um grande déficit fiscal previsto para este ano. Após oficialização do acordo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desconversou sobre detalhes das multas e juros que poderão ser “perdidas”, mas ressaltou que espera arrecadação de R$ 50 bilhões dentro do novo cenário que estamos inseridos. Além da exclusão de multas e juros, o acordo firmado prevê também o uso de precatório, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL do próprio contribuinte, de controlada ou controladora ou empresas relacionadas para os pagamentos ao governo, fazendo com que os desembolsos advindos dos contribuintes possam ficar ainda menores. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/acordo-sobre-mp-do-carf-pode-livrar-contribuinte-de-pagar-multas-e-juros.ghtml Fonte: Valor.globo.com Legislação nova pode limitar impacto bilionário de “quebra” de sentenças O Congresso Nacional pretende reduzir os impactos da “quebra” de sentenças definitivas, tema discutido no STF recentemente. Foram destacados três meios de aliviar o impacto desta “bomba” tributária, sendo eles, projetos de lei que preveem a modulação dos efeitos do julgamento, a abertura de um tipo de “Refis” para os contribuintes quitarem o devido com desconto, além da chance de transação dos débitos. A solução mais popular, a modulação de efeitos, tem entusiastas dentro do próprio STF, como o ministro Luiz Fux, que foi voto vencido na discussão. O projeto de lei apresentado (PL n° 508, 2023), pretende impedir a cobrança referente ao passado, que é permitida graças à retirada da modulação. Na justificativa do projeto, o autor afirma que “não é conveniente se instaurar a maior surpresa fiscal da década aos contribuintes, razão pela qual se propõe o projeto”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/15/projetos-de-lei-tentam-reduzir-impacto-de-quebra-de-sentenas-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 28/10/2022

Notícias Tributárias – 28/10/2022 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Solução de Consulta: IRRF-Indenização na Rescisão de Contrato Por meio do ato n° 3013, a Receita Federal publicou solução de consulta referente ao valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato, afirmando que tal valor constitui rendimento do imposto sobre a renda. Veja a decisão no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126733 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br Carf: despesas com itens promocionais são dedutíveis do IRPJ e CSLL Por meio do processo 10872.000392/2010-81, com decisão unânime, o Carf, pela primeira vez, entendeu que materiais promocionais distribuídos para estimular as vendas não são brindes, tornam-se dedutíveis do IRPJ e CSLL. A decisão inédita é ótima para os contribuintes e deve causar bons impactos no mercado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-despesas-com-itens-promocionais-sao-dedutiveis-do-irpj-e-csll-26102022 Fonte: Jota.info Guedes confirma que governo quer tributar lucros e dividendos na proposta do imposto de renda Paulo Guedes reafirma em live do Sistema Organização dasCooperativas Brasileiras (OCB) que plano do governo em relação ao Imposto de Renda é tributar lucros e dividendos. Juntamente com sua fala, Guedes se mostrou otimista quanto as perspectivas da economia para o futuro, alegando que o Brasil tem condições para “crescer por 10 anos seguidos”. Veja a matéria no link: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/10/25/guedes-confirma-que-governo-quer-tributar-lucros-e-dividendos-na-proposta-do-imposto-de-renda.ghtml Fonte: Valorinveste.globo.com STJ afasta IR sobre juros por atraso de verbas salariais Foi-se negado o provimento ao recurso da Fazenda Nacionalpelo STJ, mantendo, portanto, a decisão que afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre juros moratórios decorrentes de verbas salariais pagas a servidor público em decorrência de condenação judicial. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-afasta-ir-sobre-juros-por-atraso-de-verbas-salariais-26102022 Fonte: Jota.info Relatora no STJ vota pela exclusão do ICMS do cálculo do IR Considerada uma “tese filhote”, a exclusão do ICMS no cálculo do Imposto de Renda está sendo julgada no Superior Tribunal de Justiça.A Seção conta com 11 ministros e o primeiro voto em relação ao tema foi favorável aos contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/26/stj-comea-a-julgar-excluso-do-icms-do-clculo-do-irpj-e-da-csll-no-lucro-presumido.ghtml Fonte: Valor.globo.com  ICMS Estados já deixaram de pagar R$ 2,7 bi em dívida com o Tesouro por perdas do ICMS Devido as perdas decorrentes da LC 194, que reduziu o ICMS de combustíveis,  telecomunicações e energia, o Tesouro Nacional já teve que abrir mão de mais de 2 bilhões de reais em pagamentos de dívidas. Até o final do ano é projetado que deixem de receber R$ 6,7 bilhões em serviços de dívida. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-ja-deixaram-de-pagar-r-27-bi-em-divida-com-o-tesouro-por-perdas-do-icms-21102022 Fonte: Jota.info STF: Toffoli libera julgamento sobre Difal do ICMS Foram liberados para julgamento os processos sobre o diferencial de alíquotas do ICMS. Discussões sobre o tema serão retomadas entre os dias 4 e 11 de novembro via Plenário Virtual e causam ansiedade entre os contribuintes, visto que a decisão pode impactar fortemente no caixa das empresas de varejo. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2022/10/stf-toffoli-libera-julgamento-sobre-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Carf segue Judiciário e afasta cobrança de INSS Foi cancelada autuação fiscal que cobrava contribuição previdenciária, acompanhando decisão da Justiça do Trabalho que não reconheceu o vínculo empregatício de trabalhadores. Atual conclusão reformou decisão de 2014 referente ao tema, dando agora provimento a favor dos contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/25/carf-segue-judiciario-e-afasta-cobranca-de-inss.ghtml Fonte: Valor.globo.co

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