Noticias Tributárias 25-02-2026

Importações poderiam “colapsar cadeia produtiva”, diz Fazenda para justificar alta de II Nota técnica da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda defendeu o aumento do Imposto de Importação sobre bens de consumo, informática e telecomunicações, sob o argumento de proteger a indústria nacional diante do avanço de importados. Uma nota técnica da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda sustentou o aumento do Imposto de Importação (II) sobre bens de consumo, produtos de informática e telecomunicações, medida implementada pelo governo em 4 de fevereiro. Entre as justificativas apresentadas está o risco de impactos no mercado interno decorrentes da atuação de exportadoras estrangeiras, o que, na prática, revela uma postura de caráter protecionista. Segundo o documento, a elevada participação de importados no consumo nacional aparente teria alcançado patamares capazes de comprometer segmentos da cadeia produtiva, gerando retrocessos produtivos e tecnológicos de difícil reversão. A secretaria também apontou outros fundamentos para a medida: Alinhamento internacional: diversos países teriam reforçado a proteção a setores específicos, inclusive por meio de medidas comerciais, indicando que tarifas seguem sendo utilizadas para mitigar choques externos e práticas de dumping. Impacto inflacionário restrito: o efeito sobre o IPCA seria indireto, reduzido e diluído ao longo do tempo, já que regimes especiais e exceções amorteceriam o impacto ainda na fase de atacado, além de haver compensações por renegociação de preços e ajustes no mix de compras. Revisão periódica: o monitoramento semestral permitiria calibrar a velocidade e a intensidade das medidas conforme cada segmento. O aumento das alíquotas foi adotado mesmo em um contexto no qual o Brasil figura entre os países afetados pelo tarifaço promovido pelos Estados Unidos, política amplamente criticada pelo governo Lula. As tarifas norte-americanas chegaram a ser suspensas pela Suprema Corte dos EUA em 20 de fevereiro. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/importacoes-poderiam-colapsar-cadeia-produtiva-diz-fazenda-para-justificar-alta-de-ii/ Tema 118: presidente do STF retira julgamento sobre ISS na base do PIS/Cofins da pauta da semana O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118), ainda sem nova data definida. O caso, com repercussão geral, terá impacto para todo o país e pode gerar perda estimada em R$ 40 bilhões à União, caso a decisão seja favorável aos contribuintes. O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta da quarta-feira (25.fev.2026) o julgamento que discutiria a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, não foi definida nova data para a análise do caso. O Recurso Extraordinário nº 592.616 teve repercussão geral reconhecida (Tema 118), o que significa que a decisão a ser tomada pelo Supremo terá efeito vinculante para processos semelhantes em todo o país. Trata-se de um dos temas constitucionais de maior relevância ainda pendentes na Corte. Nos bastidores, comenta-se que o Tribunal busca alinhar entendimentos e equilibrar interesses antes de levar o caso a julgamento, razão pela qual o processo foi retirado da pauta no dia 20. A controvérsia está em debate no STF desde 2020 e é considerada um desdobramento da chamada “Tese do Século”, firmada em 2017, quando a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, a União poderá sofrer impacto financeiro significativo, estimado em cerca de R$ 40 bilhões. O processo teve origem em ação movida por empresa de Porto Alegre (RS), que recorreu contra decisão do TRF-4. O tribunal regional havia mantido a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições federais, sob o argumento de que o tributo municipal poderia compor o faturamento. No recurso ao STF, a empresa sustenta que tal inclusão é inconstitucional, defendendo que o ISS não integra a receita bruta ou o faturamento da empresa. Fonte:https://www.reformatributaria.com/justica/tema-118-presidente-do-stf-retira-julgamento-sobre-iss-na-base-do-pis-cofins-da-pauta-de-4a-feira/ Receita Federal atualiza norma e esclarece incentivos fiscais preservados da redução linear A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.307/2026, que atualiza as regras sobre a redução linear de benefícios fiscais previstas na LC nº 224/2025, com ajustes técnicos e alinhamento às orientações recentes do órgão. A Receita Federal editou, no sábado (21.fev.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que promove alterações na IN RFB nº 2.305/2025 e revisa as diretrizes relativas à redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. O ato normativo realiza ajustes técnicos no Anexo Único e adequa a redação às orientações mais recentes do órgão. O texto reafirma que continuam resguardadas as isenções de tributos como IR, CSLL e Cofins destinadas a instituições filantrópicas, entidades culturais e científicas, bem como a associações sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais. Permanecem igualmente protegidos benefícios considerados estratégicos, como os regimes do Simples Nacional e do MEI, incentivos à pesquisa e à inovação, programas habitacionais, a desoneração da folha de salários e os incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus. A instrução também exclui um item do anexo anterior que previa a preservação das doações a entidades sem fins lucrativos. De acordo com a Receita, a exceção alcança apenas os incentivos usufruídos diretamente pelas próprias entidades, de modo que as doações passam a se submeter à regra geral de redução linear. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-atualiza-norma-e-esclarece-incentivos-fiscais-preservados-da-reducao-linear/ Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Confia para 20 de março de 2026 A Receita Federal prorrogou até 20 de março de 2026 o prazo de inscrição para a primeira edição do Confia. A Receita Federal anunciou a prorrogação, até 20 de março de 2026, do prazo para que empresas interessadas possam se inscrever na primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida amplia o período inicialmente estabelecido para adesão ao projeto, que tem como público-alvo grandes companhias. Segundo o Fisco, a decisão levou em consideração as particularidades do processo decisório dessas organizações, que, em regra, envolve ciclos mais longos e depende da atuação coordenada de diferentes instâncias de governança, além da participação integrada de áreas técnicas, jurídicas, tributárias e de compliance. Outro fator relevante foi o intervalo compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, …

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Noticias Tributárias 20-02-2026

Carf mantém IRPJ, CSLL e PIS/Cofins por omissão de receitas A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve, por unanimidade, a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins contra empresa por omissão de receitas em 2013 e 2014. Por decisão unânime, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais confirmou a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins contra empresa por suposta omissão de receitas nos anos de 2013 e 2014. O lançamento, que originalmente somava R$ 140,6 milhões em 2019, foi parcialmente reduzido na primeira instância em razão do reconhecimento da decadência de parte dos créditos de PIS/Cofins. A autuação ocorreu porque a empresa não teria comprovado, mesmo após reiteradas intimações da Receita Federal do Brasil, a origem de R$ 335,5 milhões movimentados no período. Segundo a fiscalização, a contribuinte integraria um grupo econômico informal ligado à distribuição de combustíveis, atuando de forma periférica em um esquema de blindagem patrimonial baseado no não pagamento de tributos. A existência desse grupo irregular já havia sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Na defesa, a empresa alegou nulidade da cobrança sob o argumento de que as acusações se apoiaram em dados fornecidos por instituições financeiras; que as diligências realizadas na primeira instância não teriam esclarecido todos os pontos levantados; que faltou individualização das condutas atribuídas à empresa e aos responsáveis solidários; e que houve uso complementar de provas oriundas de processo judicial. No mérito, contestou a base de cálculo dos tributos e a adoção do arbitramento para apurar o valor devido. O colegiado acompanhou o voto da relatora, conselheira Eduarda Lacerda Kanieski, mantendo a decisão da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento de Ribeirão Preto (SP). A relatora rejeitou as alegações de nulidade e considerou válido o arbitramento, diante da ausência das informações contábeis solicitadas, bem como a apuração da base de cálculo com base nas movimentações bancárias da contribuinte. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-irpj-csll-e-pis-cofins-por-omissao-de-receitas   STJ decide sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros O STJ decidiu, por unanimidade, no Tema Repetitivo 1.390, que o teto de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições para terceiros, que continuam incidindo sobre toda a folha de pagamento das empresas. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade em sua Primeira Seção, que o limite de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 não se aplica às bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema Repetitivo 1.390 e tem aplicação imediata. Com isso, as empresas ficam impedidas de restringir essas contribuições ao teto previdenciário, que continuam incidindo sobre a totalidade da folha de salários. Os processos judiciais e administrativos atualmente suspensos deverão ser decididos conforme a tese estabelecida. O tribunal já havia enfrentado matéria semelhante no Tema Repetitivo 1.079, que tratou da incidência do teto sobre contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Na ocasião, concluída em março de 2024, a Primeira Seção adotou posição contrária aos contribuintes, afastando o limite desde a vigência do Decreto-Lei nº 2.318/1986, que revogou expressamente esse teto. Naquele precedente, porém, houve modulação de efeitos para resguardar apenas as empresas que já tinham ajuizado ações ou protocolado pedidos administrativos antes do início do julgamento e que contavam com decisões favoráveis. Ainda estão pendentes de análise Embargos de Divergência apresentados pela Fazenda Nacional e um Recurso Extraordinário dos contribuintes, que discutem os critérios dessa modulação. Ao tratar da possibilidade de modular os efeitos no novo julgamento, a relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, apesar das semelhanças com o Tema 1.079, não seria apropriado estender a mesma modulação adotada anteriormente a este caso. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/stj-decide-sobre-a-aplicacao-do-teto-de-20-salarios-minimos-nas-contribuicoes-de-terceiros/ CNS vai ao STF contra adicional de 10% no lucro presumido previsto na LC 224/2025   A Confederação Nacional de Serviços ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7936 contra dispositivos da LC 224/2025 que criaram um adicional de 10% nos percentuais do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com receita acima de R$ 5 milhões. A Confederação Nacional de Serviços ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7936) contra trechos da Lei Complementar 224/2025 que instituíram um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. A alteração atinge empresas optantes pelo lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Para a entidade, a lei passou a tratar equivocadamente o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal. Na ação, a confederação questiona o artigo 4º da LC 224/2025, além de dispositivos do Decreto 12.808/2025 e da Instrução Normativa 2.305/2025 da Receita Federal. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux. Segundo a CNS, a LC 224 aumentou os percentuais de presunção ao equiparar o lucro presumido a um incentivo fiscal, o que seria indevido, já que se trata de um regime regular de apuração. A entidade sustenta que a mudança resultou na tributação sobre uma base econômica afastada da realidade, elevando automaticamente a carga tributária. A confederação afirma ainda que as normas questionadas afetam diretamente milhares de empresas do setor de serviços que utilizam o lucro presumido, com impactos na segurança jurídica e na equidade tributária. Na sua avaliação, a medida pressiona contribuintes a migrar para o regime do lucro real. A ação ressalta que a própria Receita Federal não classifica o lucro presumido como gasto tributário e que a legislação do imposto de renda distingue o regime de apuração de incentivos fiscais, tratando-os como categorias diferentes. Por isso, a CNS pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança e a posterior declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O tema já vinha sendo discutido em instâncias inferiores. Em janeiro, uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) suspendeu o aumento da cobrança para uma empresa específica, assegurando a aplicação dos percentuais de presunção anteriores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/cns-vai-ao-stf-contra-adicional-de-10-no-lucro-presumido-previsto-na-lc-224-2025 …

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Noticias Tributárias 10-02-2026

Regulamento do IBS e instalação de diretorias são prioridades, diz secretário eleito para o Comitê Gestor Aurílio Caiado, membro do Comitê Gestor do IBS e secretário de Finanças de Campinas, afirmou que as prioridades do colegiado são aprovar o regulamento do novo imposto e instalar as diretorias do órgão. Membro do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e secretário de Finanças de Campinas (SP), Aurílio Caiado afirmou à reportagem que as próximas reuniões do colegiado devem se concentrar na elaboração do regulamento do novo imposto e na criação das diretorias do órgão. Na manhã de segunda-feira (9.fev.2026), tomaram posse os 27 titulares e 54 suplentes que representam os municípios no Conselho Superior, com expectativa de uma agenda intensa nos dias seguintes. Segundo Caiado, a operacionalização do IBS depende da publicação de normas infralegais, que trarão maior clareza sobre o funcionamento do tributo. Em entrevista concedida em 6 de fevereiro, ele destacou que o regulamento precisa estar entre os primeiros temas a serem debatidos e, se possível, aprovado pelo Conselho Superior, por ter papel estratégico na organização da estrutura diretiva e normativa do IBS. O texto, acrescentou, deve estar alinhado às diretrizes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que exige consenso entre Receita Federal, estados e municípios. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou em 3 de fevereiro que ainda existem seis pontos pendentes que impedem a publicação do documento, sem detalhá-los. Questionado sobre essas divergências, Caiado preferiu não especificá-las e ressaltou a necessidade de harmonizar as diferentes versões do regulamento produzidas por grupos de trabalho. Idealmente, o documento teria sido publicado no fim de 2025, mas o atraso na aprovação e sanção da segunda lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227/2026) alterou o cronograma. Para o secretário, a ausência do regulamento deixa operadores, empresários e contadores sem parâmetros claros para aplicar o IBS. Caiado também defendeu a rápida instalação das diretorias, responsáveis por tratar de temas técnicos e específicos, e apontou como prioridade a definição dos ocupantes da primeira e da segunda vice-presidência. Segundo ele, um órgão desse porte não funciona sem uma diretoria estruturada para executar as decisões do Conselho Superior. O Conselho Superior reúne 27 representantes municipais. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que representa as grandes cidades, indicou 13 titulares, entre eles Caiado, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), ligada aos municípios de menor porte, escolheu os outros 14. Nos bastidores, há receio de que a CNM resista a referendar o regulamento elaborado no ano passado pelo pré-Comitê Gestor, por entender que o órgão provisório atuou sem base legal. Caiado, porém, afirmou que eventuais desentendimentos iniciais com a confederação já foram superados. Sobre a possibilidade de consulta pública dos regulamentos do IBS e da CBS, Barreirinhas descartou essa hipótese por falta de tempo. Caiado disse não ter discutido o tema e observou que a lei não prevê expressamente esse procedimento, o que gera incerteza sobre sua viabilidade. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/regulamento-do-ibs-e-instalacao-de-diretorias-sao-prioridades-diz-secretario-eleito-para-o-comite-gestor/ Vetos de Lula ao Código de Defesa do Contribuinte evitam riscos à saúde fiscal do Estado, diz PGFN A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que dispositivos vetados da LC nº 225/2026 poderiam prejudicar o equilíbrio fiscal ao enfraquecer mecanismos de arrecadação e cobrança de tributos. Dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na LC nº 225/2026, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras para combater o devedor contumaz, poderiam prejudicar o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro se fossem mantidos, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida. De acordo com ela, os trechos barrados comprometeriam a estrutura de arrecadação, fiscalização, cobrança e recuperação de tributos federais, enfraquecendo a atuação da administração tributária. A procuradora ressaltou que um parecer conjunto foi elaborado para garantir a segurança jurídica da norma e advertiu que a aprovação desses dispositivos poderia gerar entraves operacionais. Anelize explicou ainda que, antes dos vetos, o texto previa concessões fiscais permanentes, como redução de multas e juros e ampliação de prazos, que resultariam em renúncia de receita sem a correspondente compensação, o que, em sua avaliação, equivaleria à criação de um “Refis permanente”. Vetos analisados Art. 8º do PLP 125/2022: o veto foi motivado pela flexibilização das garantias na cobrança de créditos tributários, com possível efeito negativo semelhante a uma renúncia de receita. Para a PGFN, o dispositivo permitiria trocar o depósito judicial por garantias menos líquidas e de execução mais demorada, como seguro-garantia ou fiança bancária, fragilizando a cobrança da União. Art. 32 do PLP 125/2022: o veto decorreu do risco de instituir, na prática, um Refis permanente e gerar perda contínua de arrecadação. Segundo a PGFN, o texto distorceria modelos internacionais de conformidade tributária, poderia desestimular contribuintes adimplentes, violar o princípio da isonomia e provocar renúncia permanente de receita sem compensação. A procuradora-geral também alertou que a falta de critérios claros no texto original incentivaria comportamentos financeiramente imprudentes, ao permitir que contribuintes utilizassem recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de tributos. Ela enfatizou que os impostos retornam à sociedade na forma de políticas públicas, como segurança, educação, saúde e infraestrutura, e que o objetivo é fortalecer a confiança da população na administração pública e na correta arrecadação tributária. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/vetos-de-lula-ao-codigo-de-defesa-do-contribuinte-evitam-riscos-a-saude-fiscal-do-estado-diz-pgfn/ Receita esclarece exclusão do ICMS nos créditos de PIS e Cofins em vendas para entrega futura A Solução de Consulta nº 13 da Receita Federal esclarece a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em compras com entrega futura. A Receita Federal tornou pública, na última sexta-feira (06.fev.2026), a Solução de Consulta nº 13, por meio da qual detalha o procedimento para a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em operações de aquisição de mercadorias com entrega futura, especialmente no que se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo desses créditos. Segundo o entendimento manifestado pelo Fisco, as contribuições são apuradas em períodos mensais e, nas vendas com entrega futura, presume-se que as mercadorias já se encontrem em estoque no momento da contratação. Nessas circunstâncias, o direito ao desconto dos créditos pode …

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Noticias Tributárias 04-02-2026

Comitê Gestor do IBS detalha piloto e regras iniciais do novo imposto O Comitê Gestor do IBS realizou duas lives para apresentar as diretrizes iniciais do Piloto IBS, esclarecer dúvidas técnicas e orientar empresas sobre o funcionamento do novo imposto da reforma tributária do consumo. O Comitê Gestor do IBS promoveu duas transmissões institucionais com o objetivo de apresentar as orientações iniciais do Piloto IBS, esclarecer questões técnicas e orientar as empresas sobre a dinâmica do novo imposto instituído pela reforma tributária do consumo. As lives foram conduzidas por Luiza Cartana, editora fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante da assessoria estadual da reforma tributária. Na abertura da primeira transmissão, o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, ressaltou que o piloto busca testar, em ambiente real, os sistemas de apuração, arrecadação e compensação do IBS, além de verificar procedimentos, fluxos operacionais e o modelo de relacionamento com os contribuintes. Segundo ele, a participação das empresas é fundamental para identificar inconsistências, sugerir aprimoramentos e ajustar processos antes da implementação definitiva do tributo. Ainda nesse primeiro encontro, o coordenador do CTO, Luíz Dias, e o coordenador-adjunto do Comitê Gestor, Roberto Albuquerque, editor tributário do município do Recife, explicaram o conceito de apuração assistida, que prevê o acompanhamento das operações pelas administrações tributárias com caráter orientativo, e não sancionatório. Também foram apresentados os canais oficiais de comunicação, como o Portal de Serviços do Comitê Gestor, o SAC e os materiais de apoio, com a orientação de que as interações formais ocorram exclusivamente por esses meios, assegurando segurança jurídica, transparência e rastreabilidade. Na segunda transmissão, os temas técnicos e operacionais foram aprofundados por Paulo Yamada, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, e por Eliane Heidemann, fiscal da Secretaria da Fazenda do Amapá. Os especialistas apresentaram atualizações da cartilha orientativa do IBS, trazendo esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, o tratamento de devoluções e recusas, operações realizadas antes da vigência do imposto, notas de pagamento antecipado e códigos de não incidência, destacando o caráter explicativo do material. Outro ponto de destaque foi o detalhamento do sistema de créditos do IBS. O Comitê esclareceu que o crédito somente poderá ser apropriado após a efetiva quitação do débito pelo fornecedor, o que pode ocorrer em momento distinto do fato gerador, gerando diferenças temporais nos relatórios. De acordo com os técnicos, esse modelo demanda atenção especial das empresas, sobretudo durante o período de transição. Fonte: https://www.reformatributaria.com/comite-gestor/comite-gestor-do-ibs-detalha-piloto-e-regras-iniciais-do-novo-imposto/ Receita Federal alerta para pendências em obrigações acessórias de mais de 6 milhões de contribuintes A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes têm pendências na entrega de obrigações acessórias, e cerca de 1,5 milhão podem ter o CNPJ declarado inapto se não regularizarem a situação no prazo. A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes apresentam pendências na entrega de obrigações acessórias e que, desse universo, 1.531.822 correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem a situação dentro do prazo. Do total de contribuintes em situação irregular, 41,67% são microempreendedores individuais (MEIs). Em grande parte dos casos, trata-se de CNPJs abertos sem que tenha havido o envio de qualquer declaração obrigatória do MEI, como a DASN-Simei. Segundo o Fisco, muitos desses registros foram feitos apenas para usufruir de benefícios pontuais, como planos de saúde empresariais ou condições especiais para a compra de veículos, sem a efetiva intenção de exercer atividade econômica. As pendências envolvem a falta de entrega de diversas declarações e escriturações fiscais, como o PGDAS-D, a DASN-Simei, a DCTF, a DCTFWeb, a Defis, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a EFD-Contribuições, no caso das pessoas jurídicas ou equiparadas. A Receita Federal vem notificando os contribuintes omissos desde outubro de 2025 e, a partir do recebimento do aviso, concede um prazo de 30 dias para a regularização das obrigações. A regularização deve ser feita pela internet, com o envio das declarações ou escriturações em atraso. Nos casos em que o contribuinte já tenha transmitido os documentos, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal para comprovar a entrega. Quem já abriu processo administrativo para regularizar pendências precisa verificar, por meio da consulta no portal e-CAC, se todas as declarações exigidas foram incluídas. Se a inconsistência estiver relacionada a erro cadastral do CNPJ, como natureza jurídica incorreta ou baixa não registrada, é necessário promover a correção dos dados. Após a entrega correta das informações, a regularização ocorre de forma automática, salvo se forem identificadas inconsistências pela Receita. A omissão no envio das declarações pode gerar diversas penalidades, incluindo multas que variam conforme o tipo de empresa e o regime tributário, alcançando MEIs, optantes pelo Simples Nacional e demais pessoas jurídicas. Caso a situação persista por mais de 90 dias, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a celebração de contratos com o poder público. No caso das empresas tributadas pelo lucro real, há ainda o risco de arbitramento do lucro pela Receita Federal. Por isso, para quem efetivamente exerce atividade econômica, a orientação é manter todas as obrigações acessórias em dia, a fim de evitar a inaptidão do CNPJ. De acordo com os dados do Fisco, há 6.792.115 pessoas jurídicas omissas por situação cadastral, sendo 6.625.804 com CNPJ ativo e 166.311 com cadastro suspenso. Já em relação à omissão por tipo de declaração, o total de pendências soma 11.407.068, com destaque para a DASN-Simei anual, a DCTFWeb mensal e a DCTF mensal, que concentram os maiores volumes de atrasos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-alerta-para-pendencias-em-obrigacoes-acessorias-de-mais-de-6-milhoes-de-contribuintes/ O acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS e a Portaria 635/2025   A Portaria RFB nº 635/2025 intensifica o controle da Receita Federal sobre benefícios de ICMS considerados onerosos, ao exigir um procedimento formal de habilitação como condição para que produzam efeitos no âmbito federal. A Portaria RFB nº 635/2025 inaugura uma nova etapa de intensificação do controle fiscal sobre benefícios fiscais de ICMS qualificados como onerosos. …

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Noticias Tributárias 06-01-2026

Projeto piloto do IBS começou na segunda-feira (05/01); 123 empresas estão participando Projeto piloto do IBS começou na segunda-feira. A etapa testará a nova sistemática, sem recolhimento de tributos, apenas com destaque do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%). O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou, no dia 26/12, a relação de 123 empresas selecionadas para integrar a etapa inicial do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, que começou na última segunda-feira (5/1). A lista reúne companhias de grande porte, entre elas Petrobras, Ambev, Natura, BRF, Amazon, Nestlé e Vale. Conforme comunicado do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o ambiente de testes busca identificar pontos de aprimoramento, ajustar os fluxos de informações e preparar os sistemas para uma aplicação em larga escala, já alinhada ao novo modelo de tributação. Segundo o Comsefaz, essa fase tem como finalidade avaliar a solução tecnológica de apuração do IBS desenvolvida pelo Rio Grande do Sul, com a colaboração de outros estados e municípios. No segundo semestre, a quantidade de empresas participantes deverá ser ampliada. O conselho informou ainda que a escolha das 123 companhias considerou critérios como a qualidade das informações constantes nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), além de fatores relacionados à representatividade econômica, diversidade regional e volume de operações, entre outros. A etapa de testes da reforma tributária começa em 2026. Nesse período, não haverá recolhimento dos tributos, mas as empresas deverão destacar o IBS e a CBS com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Fonte: https://www.jota.info/tributos/projeto-piloto-do-ibs-comeca-na-segunda-feira-5-1-123-empresas-participarao Lula assina decreto que reduz incentivos fiscais e eleva tributos do Lucro Presumido, bets e fintechs O presidente Lula assinou o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 224/2025, que reduz em 10% diversos benefícios tributários e aumenta a carga sobre o Lucro Presumido, bets e fintechs. A medida, que traz poucas mudanças além do que já previa a lei, deve gerar cerca de R$ 23 bilhões em arrecadação extra em 2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na 3ª feira (30.dez.2025) o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 224, de 2025. A norma estabelece um corte linear de 10% nos benefícios tributários, com destaque para o regime do Lucro Presumido, que passará a suportar aumento da carga fiscal. O decreto também amplia a tributação incidente sobre apostas esportivas (bets) e fintechs. De modo geral, o texto não traz alterações relevantes em relação ao que já estava previsto na lei, funcionando principalmente como uma etapa formal necessária para viabilizar a aplicação das novas regras. A expectativa é de que a medida gere cerca de R$ 23 bilhões em arrecadação adicional, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas em 2026. Para ler a íntegra do documento, clique aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-assina-decreto-que-reduz-incentivos-fiscais-e-eleva-tributos-do-lucro-presumido-bets-e-fintechs-leia-a-integra/ Receita reforça quais benefícios fiscais ficam de fora do corte linear de 10% A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.305/2025, que detalha a aplicação da LC 224/2025, responsável pelo corte de 10% nos benefícios fiscais. O principal destaque foi a divulgação explícita da lista de renúncias que não serão afetadas pelas novas regras. A Receita Federal editou, na quarta-feira (31 de dezembro de 2025), a Instrução Normativa nº 2.305, que detalha a aplicação da Lei Complementar nº 224, de 2025, responsável por estabelecer a redução de 10% nos benefícios fiscais. O principal destaque do ato foi a apresentação de uma relação nominal das renúncias tributárias que não serão alcançadas pelas novas regras. Embora a própria lei já previsse essas exceções, a instrução normativa trouxe maior clareza e objetividade ao explicitar, de forma direta, quais incentivos permanecem preservados. Ficaram fora do corte, por exemplo, as isenções concedidas a entidades filantrópicas, incluindo PIS/Pasep e a contribuição previdenciária patronal, bem como a não incidência de contribuição social sobre as receitas de exportação da produção rural. Também foram mantidos os incentivos destinados à pesquisa científica e tecnológica, como as isenções de PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação para aquisições vinculadas a projetos do CNPq, além dos benefícios previstos no programa Minha Casa, Minha Vida, que reduz a alíquota do Regime Especial de Tributação para empreendimentos habitacionais de interesse social. A norma preserva ainda regimes e programas específicos, como o Padis para o setor de semicondutores, o Prouni, o Simples Nacional e o tratamento diferenciado concedido ao microempreendedor individual e ao segurado facultativo de baixa renda. Também não sofreram alterações os incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus, à Amazônia Ocidental e às Áreas de Livre Comércio, que abrangem isenções, reduções e alíquotas diferenciadas de tributos sobre importações, produção local e circulação de mercadorias. Além disso, permaneceram intactos mecanismos como a desoneração da folha de pagamentos, os incentivos fiscais para doações a entidades sem fins lucrativos, a compensação tributária pelo horário eleitoral gratuito e os benefícios voltados aos setores de informática, automação, tecnologia da informação, comunicação e inovação tecnológica, incluindo aqueles previstos na chamada Lei do Bem. Com isso, a instrução normativa consolida, de maneira mais transparente, o alcance efetivo da redução de benefícios fiscais instituída pela LC 224 de 2025. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/receita-reforca-quais-beneficios-fiscais-ficam-de-fora-do-corte-linear-de-10-leia-instrucao-normativa/ “Não estamos com a capacidade operacional mínima”, diz associação sobre sistemas da reforma Diretor da Abes afirmou que não há capacidade operacional mínima nem prazo adequado para desenvolver os sistemas exigidos pela reforma tributária. Marcelo Almeida, diretor de relações governamentais da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software), afirmou que o desenvolvimento dos sistemas necessários à reforma tributária ainda não conta com uma capacidade mínima de processamento. Para ele, além das limitações técnicas, o cronograma de implementação das novas regras é excessivamente apertado. Em entrevista à reportagem, o executivo disse que, na avaliação da entidade, não há estrutura operacional suficiente para viabilizar a reforma nos moldes em que foi aprovada. Segundo Almeida, muitas prefeituras ainda não estão preparadas para adotar os novos sistemas, destacando que apenas cerca de 10% dos municípios participaram dos testes conduzidos pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). O diretor defendeu uma adesão mais ampla dos governos municipais, para que todos possam …

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Noticias Tributárias 30-12-2025

Lula sanciona lei que libera R$ 8,8 bilhões em 2025 para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma Lula sancionou Lei que abre crédito suplementar no Orçamento para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma tributária. O valor será destinado ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, cobrindo renúncias de tributos estaduais durante a transição da reforma.  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 22 de dezembro, a Lei nº 15.296/2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8,8 bilhões no Orçamento de 2025. A medida tem como objetivo compensar a extinção de benefícios fiscais decorrente da implementação da reforma tributária. A proposta, prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 6/2025, foi aprovada em bloco pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro. O texto foi encaminhado pelo Poder Executivo para corrigir distorções no Orçamento, que inicialmente não contemplava os recursos necessários para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Esses recursos serão destinados a cobrir as renúncias de tributos estaduais que serão eliminadas gradualmente durante o período de transição da reforma tributária, garantindo equilíbrio fiscal e mitigando impactos sobre as unidades federativas. Fonte:https://www.reformatributaria.com/governo/lula-sanciona-lei-que-libera-r-88-bilhoes-em-2025-para-compensar-beneficios-fiscais-extintos-pela-reforma/ Relator do PLP 108 descarta aprovação de novos projetos para mudar alíquotas na Reforma O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) afirmou que poucas mudanças na Lei Complementar 214/2025 devem ocorrer, priorizando ajustes na governança do Comitê Gestor do IBS, enquanto alterações de alíquotas são improváveis. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, afirmou que poucas mudanças relevantes na Lei Complementar 214/2025 devem ser aprovadas pelo Congresso nos próximos anos. Segundo ele, propostas voltadas à governança têm mais chances de avançar do que aquelas que alterem alíquotas. Benevides destacou que o debate deve se concentrar na organização do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), responsável por coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição das receitas do novo tributo. Há pendências sobre a representação dos municípios, além de disputas envolvendo a Confederação Nacional de Municípios e a Frente Nacional de Prefeitos, que podem motivar ajustes legislativos. “Poderá ter projetos que modifiquem a composição do Comitê Gestor. Poderá ter projetos que venham a regrar um pouco a Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos, que ainda estão em conflito […] Mas alteração de alíquota? Não vejo como isso pode acontecer”, afirmou o deputado. Na avaliação do relator, propostas para alterar alíquotas do IBS ou da CBS têm baixa probabilidade de aprovação. A prioridade será garantir estabilidade e previsibilidade no novo sistema tributário, evitando mudanças que possam gerar insegurança para empresas e entes federativos. Outro ponto sensível é o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes. Benevides não confirmou se será relator do projeto que definirá as alíquotas, mas garantiu que o tema será discutido com “isenção” e atenção à carga tributária. O texto que regulamentará o IS está em fase final no Ministério da Fazenda e deve ser enviado ao Congresso em 2026, com aprovação prevista antes de 2027, quando o novo tributo começa a valer. “Isso vai vir em lei ordinária do Ministério da Fazenda, do Comitê Gestor do IBS e do Tribunal de Contas da União para o Congresso Nacional […] A gente estará aqui para discutir com profundidade, com isenção e preocupado, inclusive, com a carga tributária de cada um”, declarou Benevides. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/relator-do-plp-108-descarta-aprovacao-de-novos-projetos-para-mudar-aliquotas-na-tributaria/ Receita Federal e Comitê Gestor não implicarão multas pela falta de CBS/IBS nos documentos fiscais por 4 meses A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, até quatro meses após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (prevista para início de 2026), não haverá multas por falta de registro nos documentos fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no dia 23 de dezembro, um ato conjunto com orientações sobre as obrigações acessórias das empresas no início de 2026. De acordo com o documento, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda não foi divulgada e pode ocorrer em janeiro ou fevereiro de 2026, serão observadas as seguintes diretrizes: Ausência de penalidades: não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais mencionados no art. 1º, §§ 1º e 2º; Dispensa de recolhimento: será considerado atendido o requisito para a dispensa do pagamento do IBS e da CBS, conforme previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Além disso, serão editadas normas específicas para regulamentar operações de comércio exterior. O Fisco também reforçou que, durante o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam cumpridas. O alerta foi necessário porque os regulamentos do IBS e da CBS devem ser publicados apenas em janeiro de 2026, segundo apuração da reportagem. O principal motivo para o atraso no cronograma é a demora na sanção da lei decorrente do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024). A Câmara dos Deputados liberou a íntegra do texto somente na sexta-feira (19.dez). A partir dessa data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 15 dias úteis para sancionar a matéria. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/receita-federal-e-comite-gestor-nao-aplicarao-multas-pela-falta-de-cbs-ibs-nos-documentos-fiscais-por-4-meses/ OAB pede no STF que empresas do Simples fiquem fora da tributação dos dividendos A OAB ajuizou ADI no STF para impedir que empresas do Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, sejam tributadas sobre dividendos e altas rendas pela Lei 15.270/2025. A Ordem alega violação à LC 123/2006, bitributação e risco de autuações em massa. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente os escritórios de advocacia, não …

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Noticias Tributárias 17-12-2025

Câmara aprova 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária e oficializa Comitê Gestor do IBS A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), restando apenas a análise de alguns destaques. A proposta cria as regras de governança do IBS e institui o Comitê Gestor, com conselho superior formado por representantes de estados e municípios. A Câmara dos Deputados aprovou, às 00h02 desta terça-feira (15.dez.2025), o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024), com 330 votos favoráveis e 104 contrários. Apesar da aprovação do texto principal, ainda restam destaques a serem analisados. Entre os pontos pendentes de deliberação estão: Medicamentos (art. 146 da LC 214 de 2025): inclusão de critérios para a aplicação de alíquota zero aos tributos da reforma; Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) (art. 293 da LC 214 de 2025): definição se a carga tributária do setor será fixada em 5% ou em 8,5%; Imposto Seletivo (§ 2º, inciso II do art. 422): estabelecimento de um teto de 2% para bebidas açucaradas. Somente após a conclusão da votação desses destaques o texto final será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Fora esses pontos, a proposta já se encontra aprovada. O projeto tem como principal finalidade estabelecer as regras de governança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com destaque para a criação do Comitê Gestor. Após mais de um ano de tramitação no Congresso, o colegiado está próximo de ser formalmente instituído. A aprovação ocorrida durante a madrugada encerra mais uma fase do processo de regulamentação da reforma tributária. A transição para o novo sistema de tributos está prevista para começar em 2026, dentro de pouco mais de duas semanas. O Comitê Gestor do IBS contará com sete instâncias organizacionais: Conselho Superior; Presidência e Vice-Presidência; Diretoria Executiva e suas diretorias; Secretaria-Geral; Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; Corregedoria; Auditoria Interna. O órgão de maior relevância será o Conselho Superior, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. Os representantes estaduais serão indicados pelos governadores e deverão ser, preferencialmente, os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia de cada unidade da Federação. No caso dos municípios, os indicados serão escolhidos por meio de eleições, com chapas formadas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para integrar o Conselho Superior como representante municipal, será necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios: exercer o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou equivalente, como autoridade máxima da administração tributária municipal; possuir, no mínimo, 10 anos de experiência em cargo efetivo de autoridade fiscal na administração tributária do município; contar com ao menos 4 anos de experiência em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior na administração tributária municipal. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/camara-aprova-2a-etapa-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-oficializa-comite-gestor-do-ibs/ STJ impede exclusão de ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI   A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade e sob o rito dos repetitivos, que ICMS e PIS/Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, de forma unânime, que não é possível retirar o ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão foi proferida no rito dos recursos repetitivos, tornando o entendimento vinculante para as demais instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), e também para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, acolheu a tese da Fazenda Nacional ao afirmar que o “valor da operação”, utilizado como base do IPI, já engloba os tributos questionados, inexistindo previsão legal que autorize sua exclusão. O ministro rejeitou ainda a tentativa dos contribuintes de aplicar, por analogia, o Tema 69 do STF, que afastou o ICMS da base do PIS e da Cofins, destacando que as materialidades e as bases de cálculo dos tributos analisados são distintas. Conforme o voto, a sustentação oral do procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Leão Lamb, foi dispensada. À reportagem, Lamb afirmou que o resultado era esperado, em razão de precedentes favoráveis à União nas duas turmas de direito público do STJ, como os REsps 610.908/PR e 675.663/PR, julgados pela 2ª Turma. Embora o STF ainda não tenha se manifestado especificamente sobre o tema, o procurador sustenta que a controvérsia possui natureza infraconstitucional. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-impede-exclusao-de-icms-e-o-pis-cofins-da-base-de-calculo-do-ipi Câmara deve votar PL que reduz benefícios fiscais A Câmara deve votar nesta semana o PLP 128 de 2025, que prevê corte de 10% nos benefícios tributários e é essencial para viabilizar a votação do Orçamento de 2026, já que cerca de R$ 20 bilhões em receitas dependem dessa redução. A Câmara dos Deputados deve apreciar nesta semana o projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) que prevê a redução de 10% nos benefícios tributários. Após a análise na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado antes de ser encaminhada para sanção presidencial. Sem a aprovação desse projeto, o Congresso não poderá votar o Orçamento de 2026. Isso porque cerca de R$ 20 bilhões em receitas previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) dependem diretamente da diminuição das renúncias fiscais. Esta semana tende a ser a última de funcionamento do Legislativo, e o prazo para a votação da matéria é bastante curto. Atualmente, há dois projetos em tramitação com o objetivo de reduzir os benefícios fiscais. O PLP 128 de 2025, de autoria de Mauro Benevides, estabelece um corte mínimo de 5% em 2025 e de mais 5% em 2026 e já está pronto para análise no Plenário da Câmara. Já o PLP 182 de 2025, elaborado pelo governo, propõe uma redução imediata de 10% a partir do próximo ano, mas ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ambas as propostas preservam a maior parte dos benefícios fiscais previstos na Constituição, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. A reportagem apontou que a tendência é incorporar os principais …

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Noticias Tributárias 10-12-2025

33,2% das empresas ainda não discutiram internamente a reforma tributária A Reforma Tributária exigirá adaptações rápidas das empresas, com mudanças em sistemas fiscais, fluxo de caixa e preços, e mesmo assim, uma parcela considerável das empresas brasileiras seguem ignorando seus impactos. A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigirá que as empresas brasileiras corram contra o tempo para se adequarem às novas regras. A janela de adaptação está se fechando, e quem ainda não iniciou esse movimento corre riscos relevantes, como paralisações operacionais, perdas financeiras e impactos fiscais significativos. Um dos pontos mais urgentes é a atualização dos sistemas de emissão e recebimento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e NFC-e). A partir de janeiro de 2026, esses sistemas deverão incorporar mais de 200 novos campos padronizados nacionalmente. Empresas que não estiverem prontas podem sofrer bloqueio de faturamento, impedimentos para receber mercadorias e serviços, interrupção de linhas produtivas e até paralisação total das operações. Outra mudança relevante será a introdução do Split Payment, que transformará o fluxo de caixa empresarial. Nesse modelo, o valor dos tributos (IBS e CBS) será automaticamente retido e repassado ao Fisco, fazendo com que as empresas recebam apenas o valor líquido das vendas. Estima-se que cerca de 21 milhões de pequenos negócios possam sofrer uma redução média de 5% no caixa disponível. Por isso, será fundamental revisar projeções financeiras, reavaliar o capital de giro, ajustar preços e analisar os efeitos de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A implementação começará gradualmente em 2027 e será plena a partir de 2033. Com o IBS e a CBS, a formação de preços mudará completamente. Como os impostos serão destacados e cobrados no destino, alguns setores, especialmente os com maior capacidade de crédito, deverão reduzir custos, enquanto outros, com menor aproveitamento de créditos, podem enfrentar aumentos. Isso afetará a competitividade entre indústria, comércio e serviços, além de alterar padrões de consumo e reposicionar preços relativos na economia. A competitividade setorial também será redesenhada. Indústrias com cadeias produtivas longas, exportadores e empresas com ampla geração de créditos tendem a ser favorecidos. Já serviços intensivos em mão de obra e empresas com baixo creditamento podem perder competitividade se não ajustarem seus modelos. Essa redistribuição de vantagens poderá determinar líderes e perdedores independentemente da qualidade dos produtos ou serviços. A Reforma ainda deve provocar mudanças geográficas relevantes. Com o fim da guerra fiscal, regiões que cresceram ancoradas em benefícios tributários podem perder atratividade, levando à migração de centros logísticos, mudanças produtivas e readequação de operações. Extrema-MG, por exemplo, tende a ser um caso emblemático desse novo cenário. Em paralelo, municípios e estados têm buscado reforçar suas vantagens competitivas por meio de investimento em infraestrutura, mão de obra, menor burocracia e estímulos regionais. O dado mais preocupante é que 33,2% das empresas sequer começaram a discutir internamente a Reforma. Isso torna urgente capacitar equipes das áreas fiscal, contábil, jurídica, de tecnologia, compras e societária. Setores poderão repassar custos ao consumidor, enquanto cadeias mais eficientes poderão reduzir preços. No agregado, os efeitos da Reforma não serão imediatos. No curto prazo, é provável que ocorram aumentos de custos, pressão sobre o caixa e instabilidade operacional. No médio e longo prazo, porém, a expectativa é de maior eficiência, competição mais equilibrada e um ambiente de negócios mais transparente. As empresas que se ajustarem desde já, estarão em posição privilegiada para capturar os benefícios do novo sistema tributário. Fonte: https://www.reformatributaria.com/opiniao/e-alarmante-notar-que-332-das-empresas-ainda-nao-discutiram-internamente-a-reforma-tributaria/ STF invalida norma de MT que preserva benefícios de ICMS sem convênio Confaz   O STF anulou trecho de uma lei de Mato Grosso que preservava benefícios fiscais de ICMS sem aprovação do Confaz. A Corte acatou, por unanimidade, ação do governador Mauro Mendes, que alertava para a renúncia de receita e impacto fiscal. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho de uma lei de Mato Grosso que mantinha benefícios fiscais de ICMS para determinadas empresas sem a necessária autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A ação foi apresentada pelo governador Mauro Mendes e teve decisão unânime dos ministros. A legislação suspendia benefícios fiscais concedidos sem convênio, mas preservava vantagens já outorgadas quando houvesse contrapartidas cumpridas ou mais de 80% do prazo de vigência transcorrido, além de permitir prorrogações e restituições relacionadas a esses incentivos. Mendes havia vetado o artigo 58 da Lei Complementar 631/2019, porém o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Segundo o governador, a manutenção da norma favorecia 43 empresas, provocaria renúncia de receita e geraria perdas de aproximadamente R$ 80 milhões, prejudicando o equilíbrio das contas públicas e o pagamento de despesas obrigatórias. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF já firmou entendimento de que benefícios de ICMS sem aprovação prévia do Confaz são inconstitucionais. Ele também ressaltou que medidas como anistia e remissão de créditos implicam renúncia de receita e exigem estimativas de impacto financeiro e orçamentário. Zanin sugeriu que os efeitos da decisão passem a valer apenas após a publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até 60 dias após o julgamento. A proposta foi acompanhada por todos os ministros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-invalida-norma-de-mt-que-preserva-beneficios-de-icms-sem-convenio-confaz Orçamento de 2026 considera elevação no Imposto de Importação O relatório do Orçamento de 2025 elevou em R$ 14 bilhões a previsão de arrecadação com Imposto de Importação, passando de R$ 103 bilhões para R$ 117 bilhões. A revisão reflete a expectativa de que o governo aumente o tributo por decreto. O relatório de receitas do projeto de Orçamento da União para 2025 (PLN 15/2025), divulgado na última quarta-feira (3 de dezembro de 2025), revisou para cima a projeção de arrecadação com o Imposto de Importação. Em comparação com o parecer anterior, houve um acréscimo de R$ 14 bilhões nas estimativas, refletindo uma mudança significativa nas expectativas de receita para o próximo ano. Segundo informações da reportagem, essa alteração decorre da intenção do governo federal de elevar a alíquota do Imposto de Importação. A medida pode ser implementada por meio de decreto presidencial, o que dispensa a necessidade de aprovação pelo …

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Noticias Tributárias 03-12-2025

Adiar PLP 108 prejudica modelo constitucional da reforma, dizem secretários de Fazenda Comsefaz alerta que adiar a votação do PLP 108/2024 pode comprometer o modelo constitucional da reforma tributária e gerar incertezas. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) afirmou nesta sexta-feira (28.nov.2025) que adiar a votação do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) pode “ameaçar o modelo constitucional” aprovado na mudança do sistema de tributos. A manifestação foi feita em uma nota técnica enviada ao Congresso, na qual o colegiado pede que a análise do texto seja acelerada. Segundo o documento, “postergar a aprovação do PLP nº 108/2024 é colocar em risco o modelo constitucional recém-estabelecido, gerando incertezas institucionais em um momento que exige previsibilidade, estabilidade e coordenação”. O órgão também ressalta que o avanço da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) precisa ocorrer de maneira equilibrada, sem diferenças no andamento de cada um. A principal preocupação apontada pelo Comsefaz é a continuidade do Comitê Gestor do IBS, que hoje funciona de forma limitada, composto apenas por representantes dos Estados, sem participação dos municípios. “Essa solução provisória [Pré-Comitê do IBS] foi criada apenas para garantir um funcionamento mínimo enquanto o Congresso delibera sobre o PLP nº 108/2024”, destaca o texto. A expectativa é que o projeto seja analisado pela Câmara apenas em dezembro, provavelmente a partir da segunda semana. Caso a votação ocorra no fim do ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá pouco tempo para sancionar a proposta antes da virada. Isso porque o andamento das normas da CBS e do IBS depende da aprovação formal da lei. Os técnicos que trabalham na regulamentação demonstram preocupação com o prazo apertado entre a sanção presidencial e a divulgação do regulamento. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/adiar-plp-108-prejudica-modelo-constitucional-da-reforma-dizem-secretarios-de-fazenda/ Sefaz de SP descarta CBS/IBS na base de cálculo do ICMS em 2026 A SEFAZ/SP afirmou que CBS e IBS não devem entrar na base de cálculo do ICMS em 2026, posição que diverge de outros Estados. A indefinição sobre o tema gera insegurança jurídica e pode levar a disputas judiciais durante a transição da reforma tributária. A Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou, em 11 de novembro, que os novos tributos da reforma tributária não deverão compor a base de cálculo do ICMS em 2026. A posição foi apresentada em uma solução de consulta feita por uma empresa do setor de distribuição de energia elétrica, cuja identidade não foi revelada. Segundo o documento, como não haverá cobrança de CBS e IBS no próximo ano, esses valores devem ficar fora da base do ICMS. Os dois tributos serão dispensados para quem cumprir as obrigações acessórias e, mesmo quando recolhidos, poderão ser compensados com créditos de Pis/Cofins. “Em 2026, não haverá aumento de carga tributária relacionada ao IBS ou à CBS, independentemente de haver pagamento ou não. Por isso, esses valores não entrarão na base de cálculo do ICMS no período”, diz o parecer. Não há, porém, consenso entre os Estados. Pernambuco e Santa Catarina já defenderam que CBS e IBS devem sim compor a base do ICMS em 2026. O Comsefaz, por outro lado, entende que os novos tributos não devem ser incluídos no cálculo no próximo ano. A partir de 2027, é praticamente pacífico que CBS e IBS entrarão no cálculo do ICMS, já que sua cobrança começará e os Estados teriam perda de arrecadação caso ficassem de fora. A grande incerteza está em 2026. Embora os novos tributos tenham sido dispensados por lei complementar para o ano, não há regra clara que resolva essa lacuna. A indefinição tende a resultar em disputas judiciais ao longo da transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2033. O impasse surgiu por causa de uma falha legislativa na própria emenda constitucional da reforma (EC 132/2025). A falta de definição sobre a base de cálculo de ICMS e ISS em 2026 tem preocupado tributaristas e gerado insegurança jurídica. Não há lei nem consenso que estabeleça como proceder, e até o Comitê Gestor do IBS admite a insegurança atual. Fonte: https://www.reformatributaria.com/sefaz-de-sao-paulo-descarta-ibs-cbs-na-base-de-calculo-do-icms-em-2026/ Congresso permite que estados usem fundo de desenvolvimento da reforma para abater dívidas com a União O Congresso derrubou o veto de Lula e autorizou que Estados usem recursos do FNDR — criado para reduzir desigualdades regionais — para abater dívidas com a União. O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (27.nov.2025), autorizar que os Estados usem recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para reduzir suas dívidas com a União. A mudança ocorreu após deputados e senadores derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei complementar (LC 212/2025) que instituiu o Propag, programa voltado ao pagamento integral dos débitos estaduais. Ao vetar o trecho, Lula havia impedido o uso do FNDR para abatimento das dívidas; agora, o Congresso restabeleceu essa possibilidade. O FNDR, criado pela reforma tributária do consumo para diminuir desigualdades regionais, terá sua finalidade alterada na prática, segundo críticos da medida. De acordo com informações do governo, o fundo receberia: 2029: R$ 8 bilhões 2030: R$ 16 bilhões 2031: R$ 24 bilhões 2032: R$ 32 bilhões 2033: R$ 40 bilhões A liberação vale apenas para Estados que aderirem ao programa de renegociação, que prevê condições mais leves para organizar as contas locais. Governadores de unidades federativas mais endividadas, como São Paulo e Rio de Janeiro, apoiavam a medida. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/congresso-libera-estados-para-usar-fundo-de-desenvolvimento-da-reforma-para-abater-dividas-com-a-uniao/ Representantes da Receita e PGFN apoiam arbitragem tributária, mas tecem críticas ao PL 2486/22 A procuradora-geral da Fazenda Nacional e a subsecretária da Receita Federal veem a arbitragem tributária do PL 2.486/2022 como um mecanismo útil para reduzir litígios, mas expressam preocupações sobre alguns aspectos trazidos no PL A arbitragem tributária — prevista no PL 2.486/2022, atualmente em análise na Câmara dos Deputados — tem sido recebida de forma positiva pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, e pela subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Ambas, porém, destacam pontos de atenção, especialmente sobre a forma de recuperação …

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Noticias Tributárias 18-11-2025

Obrigações Acessórias: esse é o primeiro passo na transição da reforma tributária Reforma Tributária inicia fase de transição em 2026 com alíquotas-teste de IBS e CBS; notas fiscais ganham novos campos e regras obrigatórias a partir de janeiro, exigindo que empresas atualizem seus sistemas para evitar rejeições. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, em seus artigos 343 e 346, que ao longo de 2026 — a partir de 1º de janeiro o IBS será calculado com uma alíquota estadual de teste de 0,1%, enquanto a CBS utilizará a alíquota de 0,9%. Na prática, isso representa a cobrança conjunta de 1% de novos tributos. O artigo 348, inciso I, determina ainda que os valores pagos de IBS e CBS poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS e, caso esses não sejam suficientes, com outros tributos federais. Com base no que já está previsto na legislação: O período de transição da reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2026; IBS e CBS devem ser apurados com as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%; Os valores apurados poderão ser compensados com PIS, COFINS ou outro tributo federal. A finalidade dessa fase de transição é simples: permitir que o Governo estime, com precisão, quanto o IBS e a CBS arrecadarão no futuro. Isso se deve ao fato de que um dos pilares da reforma é manter, no novo modelo, o mesmo nível de arrecadação obtido hoje com PIS, COFINS, ICMS e ISS. Em outras palavras, a soma desses tributos atuais deve corresponder à receita futura de IBS e CBS. Com esse objetivo, o §1º do artigo 348 da LC 214 dispensa o pagamento desses tributos aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Até o momento, a única obrigação capaz de refletir o valor do IBS e da CBS por operação é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Embora houvesse expectativa de um novo bloco no SPED para consolidar essas informações, nenhum layout oficial foi publicado até a data deste texto. Por outro lado, já foi divulgada a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, que atualiza os documentos fiscais eletrônicos para comportar os novos tributos. Essa nota técnica introduz novos grupos, campos e regras de validação para adequar a NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos às exigências da reforma. Também foram instituídas novas regras de validação, na maioria obrigatórias. A partir de janeiro de 2026, notas fiscais com ausência ou inconsistência nos campos dos novos tributos serão automaticamente rejeitadas. Quanto ao cronograma: 1º de setembro de 2025: início dos testes nos ambientes de homologação; 31 de outubro de 2025: sistemas precisam estar plenamente adequados; Durante 2025: informações do IBS, CBS e IS na produção serão opcionais e sem validação, funcionando como ambiente de adaptação; A partir de janeiro de 2026: regras de validação entram em vigor de forma definitiva. Diante da complexidade e da proximidade das mudanças, recomenda-se que as empresas: Atualizem seus ERPs e sistemas de emissão/recepção de notas; Avaliem os impactos da reforma em cada produto ou serviço, mapeando cenários; Aproveitem intensamente os ambientes de homologação (a partir de setembro) e produção (a partir de outubro) para testarem suas adaptações; Acompanhem as normas, já que 2025 deve ser um ano de intensa produção regulatória. Fonte: https://www.reformatributaria.com/opiniao/obrigacoes-acessorias-esse-e-o-primeiro-passo-na-transicao-da-reforma-tributaria/ Projeto que prevê a regulamentação da arbitragem tributária no país avança no Congresso A Câmara aprovou o PLP 124/2022, que moderniza o processo administrativo fiscal, define limites nacionais para multas tributárias e autoriza a criação da arbitragem tributária no país. O projeto prevê reduções de penalidades conforme o comportamento do contribuinte, obriga a administração a seguir precedentes dos tribunais superiores e estabelece regras mais claras para autos de infração. A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (11/11), o PLP 124/2022, que trata de métodos consensuais de resolução de conflitos, altera regras do processo administrativo fiscal e fixa novos percentuais para multas tributárias. Elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário, o projeto agora retorna ao Senado. Um dos pontos mais inovadores do PLP é a abertura para regulamentar a arbitragem tributária no Brasil. O texto estabelece que uma lei específica poderá autorizar a criação da “arbitragem especial tributária e aduaneira”, cujas decisões terão caráter vinculante e terão o mesmo peso de uma sentença judicial. Para o especialista ouvido, ainda que o modelo não siga integralmente a Lei 9.307/1996, ele representa um avanço importante rumo a um contencioso mais técnico e voltado à cooperação. Ela afirma que a previsão cria um espaço para testar novos formatos e, com a prática e a regulamentação, desenvolver modelos mais sofisticados, alinhados aos princípios que regem a arbitragem. No tema das penalidades, o PLP altera dispositivos do Código Tributário Nacional e estabelece limites máximos para multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações. O texto fixa multa de 100% para situações de fraude, sonegação ou conluio; 150% quando houver reincidência; e 75% nos demais casos. O projeto também cria mecanismos de redução dessas penalidades, de acordo com o comportamento do contribuinte. Descontos entre 20% e 50% poderão ser aplicados conforme o momento e a forma de pagamento, com reduções ainda maiores para quem aderir a programas de conformidade. Outra mudança relevante é a obrigação de que a administração tributária siga os entendimentos firmados pelos tribunais superiores em precedentes qualificados — algo que hoje só o Judiciário precisa observar. Isso evita que contribuintes sejam autuados por temas já pacificados, precisando recorrer à Justiça para reverter cobranças indevidas. No campo do processo administrativo tributário, o PLP 124 define quais informações devem constar obrigatoriamente no auto de infração, como a descrição dos fatos, o dispositivo legal violado, a penalidade aplicada e a fundamentação do lançamento. O texto também esclarece prazos e recursos cabíveis e prevê hipóteses em que a administração deve rever seus próprios atos. Além disso, impõe o sobrestamento de processos administrativos quando houver decisão dos tribunais superiores determinando a suspensão coletiva de ações sobre o tema. O projeto é fruto de uma comissão de juristas criada em 2022 e presidida pela …

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