Noticias Tributárias 28-01-2026
Tributos sobre o consumo concentram 42% das teses tributárias do STF Estudos mostram que tributos sobre o consumo respondem por 42% das teses tributárias firmadas pelo STF em repercussão geral, evidenciando a centralidade do tema no contencioso constitucional. Estudos apontam que os tributos incidentes sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, correspondem a cerca de 42% das teses tributárias definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática da repercussão geral, o que evidencia a relevância dessas matérias no contencioso constitucional. Desde a implementação do mecanismo, em 2007, o STF analisou 344 processos tributários enquadrados na repercussão geral, com julgamento de mérito em 229 deles, segundo dados atualizados até 20 de dezembro de 2025. O levantamento também compara os números atuais com os do primeiro estudo elaborado pelo escritório em 2013. Hoje, os processos tributários representam 24% do total de casos julgados pelo STF em repercussão geral, percentual inferior ao registrado em 2013, quando alcançava 39%. Na avaliação dos responsáveis pela pesquisa, essa redução indica maior pacificação das controvérsias tributárias no âmbito do STF. Do total de processos analisados, 73% tiveram a repercussão geral reconhecida, 24% foram considerados infraconstitucionais e apenas 3% não tiveram a repercussão admitida. Outro dado relevante é o elevado índice de resolução: 89% dos processos tributários afetados pela repercussão geral já tiveram julgamento concluído, restando apenas 11% pendentes. Apesar disso, o histórico dos julgamentos revela maior êxito da Fazenda Pública. Em 60,61% dos casos, as decisões foram favoráveis ao Fisco, enquanto 37,68% beneficiaram os contribuintes. Em recortes específicos, como PIS/Cofins e ICMS, a Fazenda prevaleceu em cerca de 62% e 61% dos julgamentos, respectivamente. Por fim, o levantamento ressalta que, embora o IBS e a CBS possam reduzir a litigiosidade no médio prazo, ainda é cedo para mensurar o impacto efetivo da reforma sobre o surgimento de novas controvérsias com repercussão geral. O principal desafio será definir em que medida a jurisprudência construída em torno do ICMS, ISS, PIS e Cofins será aplicada aos novos tributos, à luz dos princípios constitucionais introduzidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/tributos-sobre-o-consumo-concentram-42-das-teses-tributarias-do-stf/ Receita termina 2025 com R$ 2,86 trilhões em tributos não quitados pelos contribuintes A Receita Federal encerrou 2025 com um estoque recorde de R$ 2,86 trilhões em créditos tributários, 6,6% acima do registrado no ano anterior. Apenas 9% do total estão com cobrança imediata, enquanto quase dois terços seguem travados em disputas administrativas. A Receita Federal encerrou 2025 com um estoque de R$ 2,86 trilhões em créditos ativos, referentes a tributos lançados e ainda não quitados pelos contribuintes, conforme relatório divulgado na segunda-feira (26.jan.2026). O montante representa um aumento de 6,6% em relação a dezembro de 2024, quando o saldo era de R$ 2,68 trilhões. No cálculo, estão incluídas também as cobranças com exigibilidade suspensa por motivos legais, administrativos ou judiciais. Apenas 9,0% do total não estavam sob suspensão em 2025, parcela que a Receita Federal classifica como “devedores”, ou seja, créditos com cobrança imediata que não foi realizada. Os demais valores estão distribuídos entre débitos parcelados, que somam R$ 265,02 bilhões e têm a cobrança suspensa enquanto os acordos são cumpridos; créditos em discussão administrativa, que alcançam R$ 1,86 trilhão e estão em julgamento em instâncias como o Carf ou delegacias fiscais; e valores em discussão judicial, no total de R$ 480,75 bilhões, cuja exigibilidade está suspensa por disputas no Poder Judiciário. Os créditos em discussão administrativa concentram a maior fatia do estoque, respondendo por 64,9% do total, enquanto as discussões judiciais representam 16,8% e os parcelamentos, 9,3%. A maior parte dos créditos ativos tem origem em pessoas jurídicas, que respondem por 96,4% do total, com um estoque nominal de R$ 2,76 trilhões. As pessoas físicas representam os 3,6% restantes, equivalentes a R$ 103,27 bilhões. Para ler a íntegra do relatório da Receita, basta clicar aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-termina-2025-com-r-286-trilhoes-em-tributos-nao-quitados-pelos-contribuintes/ Novo guia do Comitê Gestor traz orientações para estados e municípios O Comitê Gestor do IBS publicou o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, com recomendações atualizadas para estados e municípios. O documento organiza as diretrizes em eixos institucionais, operacionais e de pessoal, abordando governança, sistemas, tecnologia e capacitação. O Grupo de Coordenação Estratégica do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgou, na última quarta-feira (21.jan.2026), o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária. O documento consolida e atualiza diretrizes já apresentadas anteriormente, além de trazer novas recomendações voltadas à preparação de estados e municípios para as mudanças decorrentes da reforma. As orientações estão organizadas em três eixos principais. O eixo institucional contempla temas ligados à governança, à estrutura organizacional, à definição de processos, às parcerias institucionais e aos ajustes normativos necessários. Já o eixo operacional trata dos sistemas utilizados pelos entes federativos, das bases de dados e dos mecanismos de integração tecnológica. Por fim, o eixo pessoal reúne diretrizes relacionadas à capacitação das equipes, ao engajamento dos servidores, à realocação de pessoal e à disponibilização de profissionais para atuação no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Entre as novas recomendações direcionadas a estados e municípios, o Guia destaca a necessidade de mapeamento dos sistemas que serão impactados pela reforma tributária, a realização de adaptações tecnológicas nos SIAFICs dos entes federativos, o fortalecimento do engajamento dos servidores envolvidos na implementação da reforma do consumo, a atenção à arrecadação do ICMS e do ISS até 2026 e a elaboração de estudos técnicos que subsidiem a definição da alíquota-padrão do IBS. Para mais informações sobre o Guia, basta clicar aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/novo-guia-do-pre-comite-gestor-traz-orientacoes-para-estados-e-municipios/ Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido A Instrução Normativa nº 2.306/2026 alterou as regras de redução de benefícios fiscais para empresas no lucro presumido. As novas regras valem para o IRPJ a partir de 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL a partir de 1º de abril de 2026. A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera as regras relativas à redução de incentivos e benefícios …

