Noticias Tributárias 16-07-25

Lira mantém imposto mínimo em 10% e amplia faixa de isenção no relatório do projeto do IR O deputado Arthur Lira apresentou o relatório do PL 1087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto mantém a alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 50 mil e amplia a faixa de isenção para R$ 7.350. O deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou, nesta quarta-feira (10/7), o parecer sobre o Projeto de Lei do Imposto de Renda (PL 1087/2025) na Comissão Especial da Câmara, que analisa a proposta enviada pelo governo Lula em março. O relatório manteve a alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, mas elevou a faixa de isenção parcial do IR para R$ 7.350, superando os R$ 7 mil sugeridos inicialmente pelo Executivo. Segundo Lira, essa mudança implicará em uma renúncia fiscal adicional de R$ 18 bilhões ao longo de três anos. O texto não aborda a tributação de investimentos financeiros e criptoativos, tema tratado na MP 1303/2025, nem a compensação do IOF. O relatório destina o excedente de arrecadação para estados e municípios, além de prever a redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária. Lira justificou a medida com base na possibilidade de que a retenção de lucros e dividendos seja inferior à estimativa da Receita Federal, que calcula uma redução de 50% no volume atual. O deputado também retirou do texto os dispositivos que previam o redutor e o crédito tributário para residentes no exterior. Ele argumenta que a Receita não apresentou estimativas de impacto financeiro dessas medidas. Como os cálculos dependem de dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, acessíveis apenas à Receita, não é possível verificar os números por outras fontes, o que, segundo Lira, compromete a transparência e dá ao governo um “cheque em branco”. Além disso, o relator alertou que o crédito para investidores estrangeiros pode gerar entraves nos países de origem, já que muitos só aceitam deduções de tributos pagos no exterior quando o benefício está claramente definido no país de destino. Caso não haja outros tributos para compensar, a única alternativa seria o reembolso futuro pelo governo. Após a leitura do parecer, o presidente da comissão, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares analisem melhor o texto. A votação na comissão foi adiada para a próxima quarta-feira (16/7), e a apreciação em plenário deve ocorrer apenas em agosto, após o recesso. Tanto Lira quanto Pereira Jr. consideram que, apesar das divergências sobre compensações, o debate na comissão foi tranquilo. Lira, no entanto, prevê discussões mais intensas na próxima semana. Lira declarou à imprensa que não existem motivos para não corrigir eventuais erros. Pontuou também que o maior objetivo é preservar os princípios de neutralidade e justiça tributária, para que a reforma da renda consiga avançar de forma mais eficiente e duradoura. Para Pereira Jr., as mudanças propostas por Lira tornaram o projeto “mais justo e equilibrado”. Apesar de preverem algum embate em plenário, ambos acreditam que o texto será aprovado com poucas alterações, por seu caráter “moderado”. Fonte: https://www.jota.info/tributos/lira-mantem-imposto-minimo-em-10-e-amplia-faixa-de-isencao-no-relatorio-do-projeto-do-ir STJ vai decidir se Nota Fiscal Eletrônica equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS O STJ vai decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à GIA/ICMS para constituir crédito tributário. O julgamento está suspenso em todo o país até a decisão final. Sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário. O STJ determinou a paralisação de todos os processos que tratem do mesmo tema, tanto nas instâncias inferiores quanto no próprio tribunal. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. Uma especialista destaca que o STJ já analisou questão parecida no contexto do ISS (Tema 706), quando concluiu que a simples emissão da nota fiscal eletrônica não basta para constituir o crédito tributário. Naquele julgamento, o entendimento foi de que a NF-e, por si só, não é documento suficiente para gerar a obrigação tributária. Segundo a especialista, é provável que esse mesmo raciocínio seja adotado no julgamento sobre o ICMS, especialmente porque o precedente do ISS foi citado na decisão que afetou o Tema 1363, como tema relacionado. Por outro lado, observa-se que há decisões individuais de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos questionados se baseavam em normas estaduais, o que limitaria a atuação do STJ sobre o mérito. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-vai-decidir-se-nota-fiscal-eletronica-equivale-a-guia-de-informacao-e-apuracao-para-cobranca-de-icms   Sem julgar mérito, STJ rejeita ação sobre IPI em revendas de importados O ministro Francisco Falcão, do STJ, rejeitou ação rescisória da Fazenda Nacional que tentava reverter decisão favorável à não incidência de IPI na revenda de produtos importados. Em decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ação rescisória movida pela Fazenda Nacional contra acórdão da 1ª Turma que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de itens importados. A 1ª Seção do STJ já possuía entendimento consolidado pela não incidência do tributo. Contudo, após a definição do Tema 912 pelo STJ e do Tema 906 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se o entendimento de que o IPI deve incidir novamente na saída do produto do estabelecimento importador, mesmo sem industrialização no país. Desde então, a Fazenda passou a propor ações rescisórias para anular decisões anteriores desfavoráveis. No entanto, o relator rejeitou essas ações com base na Súmula 343 do STF, que impede rescisória por violação literal da lei quando a norma tiver interpretação divergente nos tribunais. Assim, prevaleceu o entendimento de que mudança de jurisprudência não justifica a anulação de decisões já transitadas. Além disso, segundo Falcão, a alegação da Fazenda sobre decadência não procede, pois não houve descumprimento do litisconsórcio passivo necessário, já que os advogados não foram incluídos como parte na ação. O …

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Noticias Tributárias 11-07-24

Fazenda estuda novas medidas compensatórias para a desoneração da folha O Ministério da Fazenda está avaliando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento, necessária devido ao déficit estimado de R$ 26,3 bilhões. O Ministério da Fazenda está analisando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento dos setores e municípios, conforme revelou uma fonte próxima à articulação do governo no Congresso. Embora a decisão ainda não tenha sido tomada, essa análise é necessária, pois as medidas sugeridas pelos parlamentares como compensação somam cerca de R$ 17 bilhões, enquanto a Receita Federal estima que a desoneração gere um déficit de R$ 26,3 bilhões. O impasse sobre as formas de compensação tem impedido o avanço do PL 1847/24, que propõe manter a desoneração em 2024 e reintroduzir gradualmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. Se houver um acordo sobre essa questão, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), deverá apresentar seu relatório. A expectativa é de progresso antes do recesso parlamentar em 18 de julho. A questão se torna urgente com a aproximação do prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que expira em 19 de julho. Na liminar, Zanin manteve a desoneração por 60 dias para que o Congresso e o governo encontrassem fontes compensatórias. As propostas enviadas pelo Congresso como alternativas de compensação surgiram após a devolução de partes da MP 1227, que restringiam o uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e créditos gerais de PIS e Cofins. Entre as medidas propostas estão a renegociação de dívidas das agências reguladoras, atualização de ativos do Imposto de Renda, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário e a repatriação de recursos no exterior com regularização dos valores. A tributação de compras internacionais de até US$ 50, já sancionada pelo presidente Lula, também está incluída na lista de medidas arrecadatórias para compensar a desoneração. Contudo, além da projeção de arrecadação de R$ 17 bilhões não ser suficiente, há incertezas sobre a viabilidade desse valor em 2024, uma vez que algumas das medidas dependem de circunstâncias e não são facilmente previsíveis. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fazenda-estuda-novas-medidas-compensatorias-para-a-desoneracao-da-folha-05072024 Reforma tributária pode diminuir em 77% os custos com as disfunções do sistema vigente, aponta Fiesp A reforma tributária pode reduzir em 77% os custos da indústria causados por disfunções do atual sistema de impostos, economizando R$ 111,7 bilhões por ano, segundo a Fiesp. Mesmo com a reforma, alguns custos permaneceriam, somando R$ 28,9 bilhões. A reforma tributária tem o potencial de diminuir em 77% os custos da indústria causados por problemas no atual sistema de cobrança de impostos. De acordo com um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as perdas do setor no ano passado devido à complexidade e ineficiências do sistema somaram R$ 144,4 bilhões, ou 2,91% do faturamento. Com a reforma, esses custos poderiam ser reduzidos para R$ 32,7 bilhões, cerca de 0,66% do faturamento da indústria de transformação, conforme prevê a Fiesp. O cálculo inclui impostos que atualmente não podem ser compensados por créditos tributários em algumas operações – o maior custo, de R$ 70,7 bilhões – e as despesas administrativas relacionadas à burocracia do sistema atual. O estudo também considera a dificuldade das empresas em compensar créditos de ICMS de produtos exportados e os custos tributários nos investimentos, entre os custos que poderiam ser reduzidos com a reforma. No entanto, a Fiesp destaca que a reforma não resolve os custos associados ao descompasso entre os prazos de recolhimento de tributos e o recebimento das vendas, nem aborda os gastos das empresas com a administração do regime de substituição tributária do ICMS. Juntos, esses custos somam R$ 28,9 bilhões. Portanto, a Fiesp sugere algumas melhorias à reforma, como o alongamento dos prazos para o recolhimento de tributos em vendas realizadas por meios de pagamento não eletrônicos. Em relação ao regime de substituição tributária, a sugestão é restringir o mecanismo aos produtos de maior relevância para a arrecadação, como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas. Segundo a entidade, essas duas propostas poderiam aumentar a redução dos custos do sistema atual para 94% – ou seja, de R$ 144 bilhões para R$ 8,8 bilhões, cerca de 0,18% do faturamento da indústria, quando a transição completa do sistema tributário for concluída, prevista para 2033. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/reforma-tributaria-pode-diminuir-em-77-os-custos-com-as-disfuncoes-do-sistema-vigente-aponta-fiesp/ Restituição do Imposto de Renda 2024: quais são as datas e as regras A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 terminou no dia 31 de maio, coincidindo com o pagamento do primeiro lote das restituições. Quanto antes a declaração é enviada à Receita Federal, maiores são as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes.Devido às intensas chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR para os contribuintes de 336 municípios gaúchos afetados, até 31 de agosto. Quem não entregou a declaração dentro do prazo estabelecido poderá ser multado em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.Além disso, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Esse é o segundo reajuste consecutivo do governo Lula, que, em maio de 2023, aumentou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.Os contribuintes que precisam enviar a declaração de IRPF em 2024 têm três opções: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.A declaração pode ser feita manualmente, utilizando os dados do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou através da declaração pré-preenchida com informações atuais recebidas pela Receita Federal.Após o envio …

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Notícias Tributárias – 26/12/2022

STF: IRPJ /CSLL sobre a Selic aplicada a depósito judicial não tem repercussão geral Dentro do STF, os ministros decidiram que a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores recebidos a título de taxa básica de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais não tem natureza constitucional nem repercussão geral. Por conta deste entendimento, o assunto não pode ser tratado no STF. O caso concreto diz respeito a um questionamento da União sobre decisão favorável à ZZSAP Indústria e Comércio de Calçados LTDA para não recolher a referida tributação. Foi entendido no TRF4 que “as verbas auferidas a título de Selic aplicada a depósito judicial não constituem renda, acréscimo de capital ou lucro a fazer incidir imposto ou contribuição”. Tributaristas no geral entendem que a decisão do STF é incoerente, porém o entendimento não deve mudar e a discussão continuará, agora no Superior Tribunal de Justiça. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-irpj-csll-sobre-a-selic-aplicada-a-deposito-judicial-nao-tem-repercussao-geral-20122022 Fonte: Jota.infoPIS/COFINS Receita publica novas regras sobre créditos de PIS eCofins A Receita Federal publicou uma série de novas regras sobre os créditos referentes ao PIS e Cofins. Uma das decisões é essencial para o cenário tributário, visto que permite que o ICMS seja contabilizado na apuração dos créditos que são gerados com a aquisição de bens e insumos. Advinda da “tese do século”, a discussão vinha desde o entendimento do STF sobre a parcela referente ao ICMS, decidindo que ela não poderia compor a base de cálculo dos pagamentos de PIS e Cofins. Por meio da Instrução Normativa n° 2.121, além de manter o ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, a Receita reuniu toda interpretação sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS e da Cofins, trazendo previsibilidade ao cenário tributário quanto ao tema, tendo mais de 800 artigos em sua totalidade. Sanando discussões por meio da IN, a expectativa é de que o tema seja menos debatido nos tribunais. Porém, especialistas afirmam que embora tenha muitos pontos positivos, a Instrução Normativa deve ser alvo de críticas por conta de artigos específicos, gerando judicialização. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/21/receita-publica-novas-regras-sobre-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com  Governo federal zera alíquotas do PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo Publicada no DOU em 21/12/2022, a Medida Provisória 1.147/22 zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes das atividades de transporte aéreo regular de passageiros entre 1° de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. A medida provisória altera a Lei 14.148/2021, instituinte do PERSE, com objetivo de fomentar o setor aéreo, que foi severamente prejudicado pela pandemia da Covid-19. A estimativa é que a medida represente uma perda de arrecadação muito significativa por parte da União, da ordem de R$ 500 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-federal-zera-aliquotas-do-pis-e-cofins-sobre-receitas-do-setor-aereo-21122022 Fonte: Jota.info  ICMS Confaz aprova alíquota fixa de ICMS para diesel a partir de abril O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu nesta quinta-feira (22) que a alíquota a ser praticada para o ICMS do diesel, biodiesel e GLP terá valor fixo por unidade de medida. Embora já tenha sido resolvida essa discussão, a decisão só passará avaler em abril de 2023, por conta do princípio da anterioridade privilegiada, ou nonagesimal, que prega a vedação por parte do Estado, de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O Confaz, portanto, modificou os convênios 81 e 82, que determinavam a base de cálculo do ICMS, sendo ela calculada a partir da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/confaz-aprova-aliquota-fixa-de-icms-para-diesel-a-partir-de-abril-23122022 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Reforma tributária tem de ser prioridade para futuro governo, dizem executivos A economia brasileira, embora não precise de diversos ajustes, carece de uma reforma tributária, além de redução do gasto público e atenção com a educação. Dito isso, fica clara a necessidade da reforma tributária dentro do novo governo, algo que se confirma no levantamento que entrevistou mais de 150 líderes executivos do país. Em pesquisa realizada pelo grupo Empreenda, foi constatado que 76,1% dos especialistas entrevistados acreditam que a reforma tributária é essencial e deve ser foco principal do novo governo na área dos tributos. Entre os especialistas consultados, foram ouvidos CEOs, presidentes de conselhos e diretores de unidades de negócio de multinacionais e empresas brasileiras de grande e médio porte, de capital aberto e fechado, bem como start-ups. Veja a matéria no link: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/12/21/reforma-tributaria-tem-de-ser-prioridade-para-futuro-governo-dizem-executivos.ghtml Fonte: Valorinveste.globo.com São Paulo terá o menor imposto sobre herança do país com sanção de projeto Se sancionado, o projeto de lei n° 511 (aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo), poderá deixar o estado com o menor ITCMD do país, alcançando alíquotas de 0,5% (doações) e 1% (transmissões por morte). Em média, a alíquota aplicada no Brasil é de 4%, o que torna o entendimento muito controverso, vista a abrupta redução do imposto estadual. O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo considera a medida “absurda”, enquanto especialistas da área enxergam no projeto, uma boa iniciativa, ainda mais em um momento de crise. Quem defende tal redução, acredita que ela irá estimular o fluxo monetário e a transferência de patrimônio, consequentemente, aumentando o consumo e movimentando a economia. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/23/sao-paulo-tera-o-menor-imposto-sobre-heranca-do-pais-com-sancao-de-projeto.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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