Noticias Tributárias 29-04-2026

Devedor contumaz: Fisco inicia envio de notificação aos contribuintes enquadrados A Receita Federal iniciou o envio de notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes, conforme a LC nº 225/2026. São aqueles com débitos elevados (acima de R$ 15 milhões), recorrentes e sem justificativa. A Receita Federal comunicou, nesta terça-feira (28.abr.2026), o início do envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. São considerados nessa condição aqueles que apresentam inadimplência relevante, recorrente e sem justificativa plausível. O débito é classificado como relevante quando excede R$ 15 milhões e ultrapassa o patrimônio conhecido do contribuinte. A reincidência, por sua vez, é configurada pela ocorrência de irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis intercalados nos últimos 12 meses. Já a ausência de justificativa se verifica quando não há fundamentos que expliquem o não pagamento. A apuração leva em conta tanto débitos em aberto quanto aqueles com exigibilidade suspensa no âmbito administrativo. De acordo com o Fisco, os valores envolvidos superam R$ 25 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após o recebimento da notificação, o contribuinte dispõe de 30 dias para regularizar sua situação, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa. Não havendo regularização, poderão ser impostas medidas como a inclusão no Cadin, restrições ao acesso a benefícios fiscais e, em casos mais graves, a declaração de inaptidão do CNPJ. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/devedor-contumaz-fisco-inicia-envio-de-notificacao-aos-contribuintes-enquadrados/ Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e publicação deve ser até amanhã (30.abr)   O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do novo imposto, que deve ser publicado até 30/04/2026. O texto traz normas infralegais baseadas nas leis já sancionadas e será alinhado à CBS, já que ambos os tributos possuem estrutura espelhada e terão regras divulgadas conjuntamente. O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprovou, em reunião realizada na segunda-feira (27/04/2026), o regulamento do novo tributo, conforme apurado. O texto deve ser encaminhado à Receita Federal, com expectativa de publicação no Diário Oficial até quinta-feira (30/04/2026). Na mesma data, o presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, avalia conceder entrevista coletiva ao lado de representantes do Fisco. O regulamento estabelece normas infralegais do IBS, ou seja, diretrizes interpretativas baseadas nas leis já sancionadas sobre o tema (LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026). Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, o documento também deverá trazer regras alinhadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de natureza federal. Isso ocorre porque ambos os tributos possuem estrutura espelhada, razão pela qual suas normas infralegais devem ser divulgadas conjuntamente ainda nesta semana. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/urgente-comite-gestor-aprova-regulamento-do-ibs-e-publicacao-deve-ser-na-5a-feira-30-abr/ Arrecadação com IOF bate R$ 25 bilhões e sobe 44,5% no trimestre, diz Receita   No 1º trimestre de 2026, a arrecadação com IOF chegou a R$ 25,25 bilhões, com alta real de 44,5% em relação a 2025. O aumento foi impulsionado pela elevação das alíquotas desde 2025, especialmente em operações de câmbio e cartão internacional. No primeiro trimestre de 2026, a arrecadação do governo federal com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) atingiu R$ 25,25 bilhões, o que representa um crescimento real de 44,5% em relação aos R$ 17,48 bilhões registrados no mesmo período de 2025, já considerados os efeitos da inflação. De acordo com dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (28 de abril de 2026), esse desempenho foi fortemente influenciado pelas mudanças promovidas por decretos editados a partir de 2025, que elevaram as alíquotas do imposto sobre diversas operações financeiras, como transações de câmbio e gastos com cartão internacional. Considerando apenas o mês de março de 2026, a arrecadação com o IOF totalizou R$ 8,347 bilhões, o que corresponde a um aumento real expressivo de 50,06% em comparação com março do ano anterior, reforçando a tendência de crescimento da receita impulsionada pelas alterações normativas. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/arrecadacao-com-iof-sobe-no-1o-trimestre-diz-receita/ Carf aplica Tema 985 do STF e afasta contribuição previdenciária sobre terço de férias A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias para períodos anteriores a 15/09/2020, aplicando a modulação do STF (Tema 985). A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, aplicando a modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 985. Embora o Supremo tenha reconhecido a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre esse adicional, também entendeu que a decisão representou uma mudança em relação à posição anterior do STJ, que afastava a tributação. Por isso, modulou os efeitos para determinar que a cobrança só é válida a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento. Além disso, estabeleceu que a restituição ou compensação de valores pagos antes dessa data só é possível para contribuintes que tenham ingressado com ação judicial. No caso analisado, o banco argumentou que não é possível exigir contribuições referentes a períodos anteriores a esse marco. A defesa sustentou que a exigência de ação judicial se limita aos pedidos de restituição ou compensação de valores já recolhidos, não se aplicando às situações em que não houve pagamento. O relator concordou com esse entendimento, afirmando que, quando não há recolhimento, a modulação impede a própria constituição do crédito tributário em relação a fatos geradores anteriores à data fixada pelo STF. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aplica-tema-985-do-stf-e-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-terco-de-ferias Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

Noticias Tributárias 22-04-2026

Receita antecipa adesão ao Simples Nacional em 2027 para viabilizar transição ao IBS e à CBS O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para setembro de 2026 o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027, permitindo que empresas se preparem para a transição ao novo modelo com IBS e CBS. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar para setembro de 2026 o período de adesão ao regime referente a 2027. A medida busca dar mais tempo para que micro e pequenas empresas possam se organizar e analisar previamente os efeitos da mudança para o novo sistema de tributação do consumo, baseado no IBS e na CBS. Diferentemente do procedimento habitual, que ocorre em janeiro, a opção para 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, passando a valer a partir de janeiro do ano seguinte. A Resolução nº 186 também autoriza que, nesse mesmo intervalo, as empresas escolham testar o regime regular do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027, sem precisar sair do Simples Nacional. A ideia é permitir uma avaliação prática do novo modelo durante o período de transição. Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo regime regular poderão ser canceladas, de forma definitiva, até o final de novembro de 2026. Caso o pedido seja negado, a empresa terá um prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências e, assim, viabilizar a aprovação posterior. Para empresas que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplicam esses prazos antecipados. Nesses casos, a escolha feita no momento do cadastro terá efeito imediato no Simples, válido desde a abertura até todo o ano de 2027, enquanto a apuração pelo regime do IBS e da CBS ficará restrita ao período de janeiro a junho de 2027. Além disso, a Resolução nº 187 trouxe mudanças para situações de calamidade pública. Agora, a prorrogação de parcelas de débitos do Simples poderá ser autorizada de forma mais ágil, já que a decisão passa a ser competência da presidência do CGSN, sem necessidade de aprovação colegiada. Os prazos de parcelamento seguirão as mesmas regras aplicáveis às demais obrigações do regime, permitindo que as prorrogações sejam implementadas rapidamente, inclusive no dia seguinte à solicitação do ente afetado. Essa regra já vale para débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, desde que a calamidade pública seja reconhecida. Fonte:https://www.jota.info/tributos/receita-antecipa-adesao-ao-simples-nacional-em-2027-para-viabilizar-transicao-ao-ibs-e-a-cbs Liminar suspende majoração de 10% sobre base de cálculo de empresa do lucro presumido Uma liminar suspendeu a cobrança do adicional de 10% sobre o lucro presumido de uma empresa de energia, por possível inconstitucionalidade da medida prevista na LC 224/2025. Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Montes Claros determinou a suspensão da cobrança do adicional de 10% aplicado aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL de uma empresa de energia de Minas Gerais. Esse aumento foi criado pela Lei Complementar nº 224/2025 e atinge empresas optantes pelo regime de lucro presumido. Além desse caso, há pelo menos outras três decisões judiciais no mesmo sentido, oriundas da 1ª Vara Federal de Resende, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo e da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, todas afastando a aplicação do acréscimo. Na decisão de Montes Claros, o juiz federal Paulo Máximo de Castro Cabacinha entendeu que o adicional de 10% representa, na prática, um aumento indireto de tributo, disfarçado como revisão de um benefício fiscal que, segundo ele, sequer existe nesse contexto. O magistrado também apontou possível inconstitucionalidade da LC 224/2025, por violação ao princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição. No regime de lucro presumido, a base de cálculo é estimada a partir de percentuais fixos sobre a receita bruta, que variam de 8% a 32%, e sobre ela incidem as alíquotas do imposto de renda. Segundo o juiz, esse regime não configura benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de apuração tributária, sem necessariamente implicar redução da carga tributária. Com a liminar, a empresa autora pôde manter o recolhimento dos tributos conforme as regras anteriores à nova lei. A expectativa é que a controvérsia seja definida pelos tribunais superiores. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7936 e 7944) sobre o tema, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que encaminhou os casos ao plenário em razão da relevância da matéria. Fonte: https://www.jota.info/tributos/liminar-suspende-majoracao-de-10-sobre-base-de-calculo-de-empresa-do-lucro-presumido O impacto do custo “CIDE” nas transações de produtos/serviços digitais com o Brasil e a reforma tributária do consumo   A CIDE-Remessas foi ampliada ao longo do tempo, aproximando-a de um tributo geral sobre remessas ao exterior. O STF validou essa ampliação, priorizando a destinação dos recursos. Na prática, isso aumenta o custo das operações internacionais e pode gerar distorções, especialmente diante da reforma tributária. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) tem base no art. 149 da Constituição Federal, que permite à União criar contribuições com finalidade extrafiscal, destinadas a intervir em setores específicos da economia. Assim, não se trata apenas de um tributo arrecadatório, mas de um instrumento voltado a orientar comportamentos econômicos e financiar políticas públicas direcionadas. Nesse sentido, a CIDE ocupa uma posição peculiar no sistema tributário brasileiro. Ao contrário dos tributos tradicionais, sua validade está diretamente ligada à existência de um objetivo econômico determinado e à aplicação dos recursos arrecadados. Por isso, apresenta um caráter funcional, aproximando-se mais de um mecanismo de política pública do que de um imposto geral sobre renda ou consumo. No caso da chamada “CIDE-Remessas”, criada pela Lei nº 10.168/2000, sua estrutura inicial era coerente: incidia sobre valores enviados ao exterior em contratos que envolviam transferência de tecnologia, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país. Havia, portanto, uma conexão clara entre o fato gerador e a destinação dos recursos, aspecto essencial para sua constitucionalidade. Com o tempo, porém, mudanças legislativas ampliaram significativamente seu alcance. A cobrança passou a abranger também serviços técnicos, administrativos e royalties em …

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Noticias Tributárias 17-04-2026

Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor   A implementação do split payment deve atrasar por dificuldades tecnológicas e estruturais, além da alta complexidade operacional e necessidade de integração entre sistemas. Autoridades avaliam que o Brasil ainda não tem maturidade para operar o modelo em escala nacional. A implementação do modelo de split payment até 2027, conforme previsto pela Receita Federal, enfrenta obstáculos relevantes de natureza tecnológica e estrutural. Na avaliação de membros do Comitê Gestor, é pouco provável que o sistema seja efetivamente colocado em prática já no próximo ano, uma vez que, neste momento inicial, o foco do órgão está voltado a outras prioridades. Durante um evento realizado na última segunda-feira (6/4), Pricilla Santana, da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, e Giovanna Victer, da Secretaria de Finanças de Salvador, destacaram que o mecanismo, considerado importante para o funcionamento completo do IVA, deve ser implementado apenas em uma fase posterior. O principal entrave está na complexidade operacional. O modelo prevê a separação automática do tributo no instante da liquidação financeira, o que exige uma ampla integração entre sistemas fiscais e financeiros. Segundo Santana, o volume de transações pode chegar a ser até 20 vezes superior ao do Pix, aumentando consideravelmente o nível de dificuldade. Além disso, o país ainda enfrenta limitações estruturais. Regiões com problemas de conectividade e infraestrutura energética podem ser prejudicadas, gerando desigualdades no novo sistema tributário. Como ressaltado, não seria adequado adotar uma solução que funcione plenamente apenas em grandes centros, deixando áreas mais remotas em desvantagem. Victer acrescentou que é necessário garantir que todos consigam participar do sistema e compensar créditos ao longo da cadeia, evitando distorções. O desenvolvimento desse modelo depende de uma coordenação entre diferentes instituições, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central, estados, municípios e o setor financeiro, incluindo a Febraban. Apesar dos avanços nas discussões, ainda se entende que o Brasil não possui maturidade tecnológica suficiente para viabilizar a operação em escala nacional. Por fim, o adiamento também decorre da necessidade de priorizar outras etapas da reforma tributária, como a regulamentação do IBS e da CBS, a adaptação dos sistemas fiscais e a reestruturação das administrações tributárias, que atualmente já demandam grande esforço técnico dos entes federativos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/entraves-dificultam-split-payment-em-2027-avaliam-representantes-do-comite-gestor Versão inicial do regulamento do IBS sai até 15 de abril, diz 2º vice-presidente do Comitê Gestor   O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Luiz Cláudio Gomes, informou que a versão inicial do regulamento infralegal do imposto deve ser apresentada até 15 de abril. O texto ainda precisa da aprovação de todos os membros do comitê, mas já está em fase final de elaboração.   O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Luiz Cláudio Gomes, informou na terça-feira, 7 de abril de 2026, que a expectativa é de que a primeira versão do regulamento infralegal do tributo seja divulgada até o dia 15 de abril. Esse regulamento será responsável por detalhar aspectos operacionais e práticos da aplicação do IBS, complementando as diretrizes já estabelecidas na legislação principal. De acordo com Gomes, o texto ainda se encontra em fase final de elaboração e depende da aprovação formal de todos os membros do Comitê Gestor, órgão responsável por coordenar a implementação e a administração do novo imposto. Ele destacou que, apesar de o conteúdo já estar praticamente concluído, é necessário que haja consenso entre os integrantes do colegiado antes de sua publicação oficial. Durante conversa com jornalistas, realizada na cerimônia de posse do Comitê Gestor no Congresso Nacional, em Brasília, o vice-presidente explicou que a intenção é apresentar o documento ainda na primeira quinzena de abril. Segundo ele, esse cronograma reflete o esforço do comitê em avançar com a regulamentação do IBS dentro dos prazos previstos, garantindo maior segurança jurídica e clareza para contribuintes e entes federativos envolvidos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/versao-inicial-do-regulamento-do-ibs-sai-ate-15-de-abril-diz-vice-presidente-do-comite-gestor/ Especialistas demonstram preocupação com julgamento virtual em “minirreforma” do Judiciário por IBS e CBS Após a reforma tributária (EC 132/2023), discute-se uma “minirreforma” do Judiciário para adaptar o julgamento de IBS e CBS, incluindo a criação de um foro unificado e virtual. A proposta, elaborada pelo CNJ, ainda não foi protocolada e está parada no Congresso. Desde a promulgação da reforma tributária (EC nº 132/2023), tem-se discutido a possibilidade de uma “minirreforma” no Judiciário para adaptá-lo à nova lógica do IBS e da CBS. Nesse contexto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chegou a elaborar uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A proposta prevê a criação de um foro específico de julgamento, formado por juízes federais e estaduais. Após essa etapa, os processos poderiam ser encaminhados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos principais diferenciais seria o funcionamento totalmente virtual dessa instância. No entanto, o texto ainda não foi formalmente protocolado no Congresso, sendo resultado de um grupo de trabalho. Especialistas em direito tributário demonstram preocupação com a possível “virtualização” desse foro, embora reconheçam a necessidade de modernização do sistema. Até o momento, a proposta encontra-se parada: chegou a ser enviada ao Senado, mas não houve protocolo formal, nem avanços por parte do Legislativo. A discussão sobre mudanças no modelo de julgamento decorre da própria estrutura dos novos tributos sobre o consumo, que devem operar de forma integrada, como “espelhos”. Isso exige coerência entre a interpretação do imposto estadual e da contribuição federal. Atualmente, há múltiplas instâncias de julgamento (como tribunais estaduais, TRFs, STJ e STF), o que dificulta a uniformização das decisões. Nesse cenário, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que o modelo atual pode sobrecarregar o STJ, responsável por harmonizar entendimentos, além de comprometer os objetivos de simplicidade e transparência da reforma. Apesar de defender a adoção de uma PEC, Anelize reconhece que ainda não há consenso sobre qual seria a melhor solução normativa para enfrentar esse desafio. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/especialistas-demonstram-preocupacao-com-julgamento-virtual-em-minirreforma-do-judiciario-por-ibs-e-cbs/ Portal de Serviços da Receita Federal substituirá o e-CAC   A Receita Federal passará a substituir gradualmente o e-CAC pelo novo Portal de Serviços, que …

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Noticias Tributárias 09-04-2026

Receita orienta como declarar redução de benefícios de PIS/Cofins na EFD-Contribuições   A Receita Federal do Brasil orientou, por meio da Nota Técnica nº 12/2026, como registrar na EFD-Contribuições a redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A Receita Federal do Brasil divulgou, na última semana, a Nota Técnica nº 12/2026 com orientações detalhadas sobre a forma como os contribuintes de PIS e Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições, os impactos decorrentes da redução linear de incentivos e benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. De acordo com o documento, os códigos de situação tributária (CST) devem ser mantidos inalterados, inclusive nas operações afetadas pela nova regra. Os efeitos da redução dos benefícios fiscais não devem ser refletidos na classificação da operação, mas sim informados por meio de registros específicos de ajustes na escrituração. No caso de operações beneficiadas com isenção ou alíquota zero, as notas fiscais continuam sendo emitidas com os CST originais. No entanto, é necessário incluir, nas informações complementares do documento fiscal, a indicação de que a operação está sujeita às disposições da LC nº 224/2025. A redução do benefício deve ser apurada conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal e registrada como um ajuste de acréscimo, o que resulta no aumento do valor devido de PIS/Cofins. Já em relação aos créditos tributários, incluindo os créditos presumidos, a norma estabelece uma limitação no seu aproveitamento, permitindo a utilização de apenas 90% do valor originalmente apurado. Os 10% restantes devem ser lançados como ajuste de redução na EFD-Contribuições, impedindo sua compensação integral e, consequentemente, reduzindo o montante de créditos efetivamente utilizáveis pelo contribuinte. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/receita-orienta-como-declarar-reducao-de-beneficios-de-pis-cofins-na-efd-contribuicoes/ Receita e Comitê Gestor esclarecem que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento   A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá aplicação de multas pela falta de preenchimento de CBS e IBS até cerca de 90 dias após a publicação dos regulamentos. Como essas normas ainda não foram concluídas, o prazo nem começou a contar. A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), esclareceu que não serão aplicadas multas aos contribuintes pela ausência de preenchimento dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos conjuntos. Na prática, isso representa um prazo aproximado de 90 dias, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O esclarecimento foi necessário porque muitos contribuintes acreditavam que as penalidades passariam a ser exigidas imediatamente após esse período, considerando a expectativa de publicação do regulamento ainda em janeiro. Entretanto, como as normas detalhadas ainda não foram finalizadas, o prazo para eventual aplicação de multas sequer começou a ser contado. Com isso, o governo busca garantir maior segurança jurídica e conceder tempo adicional para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e de escrituração. Além disso, no ano de 2026, a CBS e o IBS terão caráter exclusivamente informativo, sem cobrança efetiva de tributos, uma vez que suas alíquotas iniciais serão compensadas pela redução das contribuições ao PIS e à Cofins. De acordo com a Receita Federal, essa fase tem como objetivo testar o novo modelo tributário e possibilitar a adaptação tanto da administração tributária quanto dos contribuintes. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-e-comite-gestor-esclarecem-que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento/ Lula sanciona lei que libera avanço de benefícios fiscais a áreas de livre comércio sem travas da LDO e da LRF   Foi sancionada a LC nº 229/2026, que permite ampliar, já em 2026, benefícios fiscais para áreas de livre comércio, dispensando algumas exigências da LDO e da LRF, desde que haja previsão orçamentária ou compensação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, a Lei Complementar nº 229/2026, que autoriza a ampliação, já em 2026, de benefícios fiscais destinados a áreas de livre comércio previstas na LC nº 214/2025. A norma permite que essas medidas sejam implementadas sem a aplicação de algumas restrições específicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que haja previsão no orçamento ou mecanismos de compensação de receita. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional como PLP nº 77/2026, também flexibiliza regras relacionadas à geração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados insumos. Além disso, estabelece a isenção dessas contribuições na comercialização de resíduos, desperdícios e aparas. Nessas situações, os projetos ficam dispensados de cumprir certas exigências da LDO e da LRF, desde que respeitem a legislação orçamentária e fiscal vigente. Outro ponto relevante da nova lei é a regulamentação da licença-paternidade. O texto prevê uma ampliação gradual do benefício: dos atuais cinco dias para 10 dias nos dois primeiros anos de vigência, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano, com implementação completa prevista até 2029. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-sanciona-lei-que-libera-avanco-de-beneficios-fiscais-a-areas-de-livre-comercio-sem-travas-da-ldo-e-da-lrf/ Correção monetária em ressarcimento de PIS/Cofins inicia após 360 dias, decide STJ   A 2ª Turma do STJ decidiu que a correção pela taxa Selic em pedidos de ressarcimento de PIS e Cofins só começa após o prazo de 360 dias previsto em lei, mesmo para exportadores com prazos menores A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a incidência de correção monetária pela taxa Selic nos pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins deve começar apenas após o decurso do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que disciplina a Administração Tributária Federal. O colegiado também definiu que esse prazo deve ser observado mesmo nos casos em que haja procedimentos específicos para exportadores, ainda que estes prevejam prazos mais curtos para análise e pagamento antecipado. De acordo com o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, a decisão segue o entendimento já consolidado pela 1ª Seção no Tema Repetitivo 1.003, julgado em 2020. Assim, ficou estabelecido que a atualização monetária, nesses casos, não pode ter início antes do término do período de 360 dias. Com esse posicionamento, …

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Noticias Tributárias 26-03-2026

Presidente da Câmara confirma que alíquotas do Imposto Seletivo podem vir em MP   O presidente da Câmara, Hugo Motta, indicou que as alíquotas do Imposto Seletivo podem ser definidas por medida provisória, se o tema ficar para depois das eleições, ou por projeto de lei com urgência, caso avance ainda no primeiro semestre. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na terça-feira (17.03) que as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) poderão ser definidas por dois caminhos, a depender do momento do debate. Se a discussão ocorrer apenas após as eleições de outubro, a definição poderá ser feita por meio de medida provisória (MP). Já se o tema avançar ainda no primeiro semestre, a alternativa será um projeto de lei com urgência constitucional. A declaração foi feita durante um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília. A MP tem efeito imediato de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva, possibilidade que já havia sido citada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Por outro lado, um PL com urgência constitucional deve ser analisado em até 45 dias em cada Casa legislativa (Câmara e Senado), travando a pauta após esse prazo. Nos dois casos, as propostas partem do presidente da República e são enviadas ao Congresso para análise. A possibilidade de deixar a definição das alíquotas para depois das eleições já havia sido antecipada, com o objetivo de evitar que eventuais aumentos de tributos ganhem força no debate político. Ainda assim, tanto a MP quanto o regime de urgência reduzem o tempo de discussão, o que gera insatisfação entre os setores que serão impactados pelo IS. Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/presidente-da-camara-confirma-que-aliquotas-do-imposto-seletivo-podem-vir-em-mp/ Haddad deixa governo e Dario Durigan assume Fazenda, diz Lula Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que Dario Durigan substituirá Fernando Haddad no Ministério da Fazenda, após sua saída para disputar o governo de São Paulo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comentou nesta quinta-feira (19.03) sobre a sucessão no Ministério da Fazenda após a saída de Fernando Haddad, que disputará o governo de São Paulo. Ele confirmou que o atual secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, assumirá o comando do ministério. A declaração foi feita durante a abertura da 17ª Caravana Federativa, em São Paulo, quando Lula apresentou Durigan ao público como futuro ministro. A mudança já era esperada, pois havia sido antecipada tanto por Haddad quanto por Durigan. Com 41 anos, Durigan ocupa a Secretaria-Executiva da Fazenda desde junho de 2023, quando substituiu Gabriel Galípolo, indicado posteriormente para o Banco Central, do qual hoje é presidente. Além disso, Durigan preside o Conselho de Administração do Banco do Brasil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/haddad-deixa-governo-e-dario-durigan-assume-fazenda-diz-lula/ Receita Federal atualiza regras de restituição e limita compensação de créditos judiciais A Receita Federal editou a IN RFB nº 2.314, atualizando regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos. A norma restringe o Reintegra à DU-E, exige entrega prévia da ECF para empresas fora do Simples e amplia os casos em que a compensação não é permitida. A Receita Federal publicou, na quinta-feira (19.03), a Instrução Normativa RFB nº 2.314, que promove mudanças nas regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. Entre as principais novidades, o Reintegra passa a valer apenas para exportações cujo despacho aduaneiro tenha sido feito por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). A norma também estabelece critérios para que microempresas e empresas de pequeno porte participem do Programa Acredita Exportação, incluindo tanto optantes quanto não optantes pelo Simples Nacional, desde que respeitados os limites de receita bruta. Além disso, para empresas fora do Simples, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação ficam condicionados à entrega prévia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano anterior. A instrução ainda amplia as situações em que a compensação tributária não será permitida, como quando não houver relação com a atividade econômica do contribuinte ou quando baseada em documentos de arrecadação inexistentes. Nos casos de créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva, passam a existir limites mensais para compensação, conforme o valor total do crédito, com prazos mínimos que variam de 12 a 60 meses para valores acima de R$ 10 milhões. Créditos inferiores a esse montante não sofrem essa restrição. Por fim, a norma traz ajustes operacionais: o contribuinte terá até dez dias úteis para regularizar pendências em pedidos de habilitação de crédito, caso seja intimado; o prazo para apresentar manifestação de inconformidade passa a ser de 30 dias; e os recursos ao Carf deverão ser feitos em até 20 dias úteis. A instrução foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-atualiza-regras-de-restituicao-e-limita-compensacao-de-creditos-judiciais/ Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações A Receita Federal esclareceu que o enquadramento no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação literal da norma. A redução do Imposto de Importação só se aplica quando o produto atender integralmente a todas as especificações técnicas e dimensões previstas. A Receita Federal esclareceu, na sexta-feira (20.03), por meio da Solução de Consulta nº 38, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve observar uma interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. O entendimento foi formalizado em manifestação assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly. Segundo a Receita, a aplicação da redução da alíquota do Imposto de Importação está condicionada ao cumprimento integral de todos os requisitos previstos no respectivo Ex-tarifário. Isso significa que o produto importado deve corresponder exatamente às especificações descritas no destaque, abrangendo não apenas sua classificação, mas também todas as características técnicas e dimensões estabelecidas. Caso haja qualquer divergência, ainda que parcial, o benefício fiscal não poderá ser utilizado. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-esclarece-enquadramento-de-ex-tarifario-para-importacoes/ Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

Noticias Tributárias 16-07-25

Lira mantém imposto mínimo em 10% e amplia faixa de isenção no relatório do projeto do IR O deputado Arthur Lira apresentou o relatório do PL 1087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto mantém a alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 50 mil e amplia a faixa de isenção para R$ 7.350. O deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou, nesta quarta-feira (10/7), o parecer sobre o Projeto de Lei do Imposto de Renda (PL 1087/2025) na Comissão Especial da Câmara, que analisa a proposta enviada pelo governo Lula em março. O relatório manteve a alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, mas elevou a faixa de isenção parcial do IR para R$ 7.350, superando os R$ 7 mil sugeridos inicialmente pelo Executivo. Segundo Lira, essa mudança implicará em uma renúncia fiscal adicional de R$ 18 bilhões ao longo de três anos. O texto não aborda a tributação de investimentos financeiros e criptoativos, tema tratado na MP 1303/2025, nem a compensação do IOF. O relatório destina o excedente de arrecadação para estados e municípios, além de prever a redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária. Lira justificou a medida com base na possibilidade de que a retenção de lucros e dividendos seja inferior à estimativa da Receita Federal, que calcula uma redução de 50% no volume atual. O deputado também retirou do texto os dispositivos que previam o redutor e o crédito tributário para residentes no exterior. Ele argumenta que a Receita não apresentou estimativas de impacto financeiro dessas medidas. Como os cálculos dependem de dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, acessíveis apenas à Receita, não é possível verificar os números por outras fontes, o que, segundo Lira, compromete a transparência e dá ao governo um “cheque em branco”. Além disso, o relator alertou que o crédito para investidores estrangeiros pode gerar entraves nos países de origem, já que muitos só aceitam deduções de tributos pagos no exterior quando o benefício está claramente definido no país de destino. Caso não haja outros tributos para compensar, a única alternativa seria o reembolso futuro pelo governo. Após a leitura do parecer, o presidente da comissão, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares analisem melhor o texto. A votação na comissão foi adiada para a próxima quarta-feira (16/7), e a apreciação em plenário deve ocorrer apenas em agosto, após o recesso. Tanto Lira quanto Pereira Jr. consideram que, apesar das divergências sobre compensações, o debate na comissão foi tranquilo. Lira, no entanto, prevê discussões mais intensas na próxima semana. Lira declarou à imprensa que não existem motivos para não corrigir eventuais erros. Pontuou também que o maior objetivo é preservar os princípios de neutralidade e justiça tributária, para que a reforma da renda consiga avançar de forma mais eficiente e duradoura. Para Pereira Jr., as mudanças propostas por Lira tornaram o projeto “mais justo e equilibrado”. Apesar de preverem algum embate em plenário, ambos acreditam que o texto será aprovado com poucas alterações, por seu caráter “moderado”. Fonte: https://www.jota.info/tributos/lira-mantem-imposto-minimo-em-10-e-amplia-faixa-de-isencao-no-relatorio-do-projeto-do-ir STJ vai decidir se Nota Fiscal Eletrônica equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS O STJ vai decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à GIA/ICMS para constituir crédito tributário. O julgamento está suspenso em todo o país até a decisão final. Sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário. O STJ determinou a paralisação de todos os processos que tratem do mesmo tema, tanto nas instâncias inferiores quanto no próprio tribunal. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. Uma especialista destaca que o STJ já analisou questão parecida no contexto do ISS (Tema 706), quando concluiu que a simples emissão da nota fiscal eletrônica não basta para constituir o crédito tributário. Naquele julgamento, o entendimento foi de que a NF-e, por si só, não é documento suficiente para gerar a obrigação tributária. Segundo a especialista, é provável que esse mesmo raciocínio seja adotado no julgamento sobre o ICMS, especialmente porque o precedente do ISS foi citado na decisão que afetou o Tema 1363, como tema relacionado. Por outro lado, observa-se que há decisões individuais de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos questionados se baseavam em normas estaduais, o que limitaria a atuação do STJ sobre o mérito. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-vai-decidir-se-nota-fiscal-eletronica-equivale-a-guia-de-informacao-e-apuracao-para-cobranca-de-icms   Sem julgar mérito, STJ rejeita ação sobre IPI em revendas de importados O ministro Francisco Falcão, do STJ, rejeitou ação rescisória da Fazenda Nacional que tentava reverter decisão favorável à não incidência de IPI na revenda de produtos importados. Em decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ação rescisória movida pela Fazenda Nacional contra acórdão da 1ª Turma que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de itens importados. A 1ª Seção do STJ já possuía entendimento consolidado pela não incidência do tributo. Contudo, após a definição do Tema 912 pelo STJ e do Tema 906 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se o entendimento de que o IPI deve incidir novamente na saída do produto do estabelecimento importador, mesmo sem industrialização no país. Desde então, a Fazenda passou a propor ações rescisórias para anular decisões anteriores desfavoráveis. No entanto, o relator rejeitou essas ações com base na Súmula 343 do STF, que impede rescisória por violação literal da lei quando a norma tiver interpretação divergente nos tribunais. Assim, prevaleceu o entendimento de que mudança de jurisprudência não justifica a anulação de decisões já transitadas. Além disso, segundo Falcão, a alegação da Fazenda sobre decadência não procede, pois não houve descumprimento do litisconsórcio passivo necessário, já que os advogados não foram incluídos como parte na ação. O …

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Noticias Tributárias 11-07-24

Fazenda estuda novas medidas compensatórias para a desoneração da folha O Ministério da Fazenda está avaliando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento, necessária devido ao déficit estimado de R$ 26,3 bilhões. O Ministério da Fazenda está analisando duas novas medidas compensatórias para a desoneração da folha de pagamento dos setores e municípios, conforme revelou uma fonte próxima à articulação do governo no Congresso. Embora a decisão ainda não tenha sido tomada, essa análise é necessária, pois as medidas sugeridas pelos parlamentares como compensação somam cerca de R$ 17 bilhões, enquanto a Receita Federal estima que a desoneração gere um déficit de R$ 26,3 bilhões. O impasse sobre as formas de compensação tem impedido o avanço do PL 1847/24, que propõe manter a desoneração em 2024 e reintroduzir gradualmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento entre 2025 e 2027. Se houver um acordo sobre essa questão, o relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), deverá apresentar seu relatório. A expectativa é de progresso antes do recesso parlamentar em 18 de julho. A questão se torna urgente com a aproximação do prazo estabelecido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que expira em 19 de julho. Na liminar, Zanin manteve a desoneração por 60 dias para que o Congresso e o governo encontrassem fontes compensatórias. As propostas enviadas pelo Congresso como alternativas de compensação surgiram após a devolução de partes da MP 1227, que restringiam o uso de créditos presumidos de PIS e Cofins e créditos gerais de PIS e Cofins. Entre as medidas propostas estão a renegociação de dívidas das agências reguladoras, atualização de ativos do Imposto de Renda, captura pelo Tesouro de dinheiro esquecido no sistema bancário e a repatriação de recursos no exterior com regularização dos valores. A tributação de compras internacionais de até US$ 50, já sancionada pelo presidente Lula, também está incluída na lista de medidas arrecadatórias para compensar a desoneração. Contudo, além da projeção de arrecadação de R$ 17 bilhões não ser suficiente, há incertezas sobre a viabilidade desse valor em 2024, uma vez que algumas das medidas dependem de circunstâncias e não são facilmente previsíveis. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fazenda-estuda-novas-medidas-compensatorias-para-a-desoneracao-da-folha-05072024 Reforma tributária pode diminuir em 77% os custos com as disfunções do sistema vigente, aponta Fiesp A reforma tributária pode reduzir em 77% os custos da indústria causados por disfunções do atual sistema de impostos, economizando R$ 111,7 bilhões por ano, segundo a Fiesp. Mesmo com a reforma, alguns custos permaneceriam, somando R$ 28,9 bilhões. A reforma tributária tem o potencial de diminuir em 77% os custos da indústria causados por problemas no atual sistema de cobrança de impostos. De acordo com um estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as perdas do setor no ano passado devido à complexidade e ineficiências do sistema somaram R$ 144,4 bilhões, ou 2,91% do faturamento. Com a reforma, esses custos poderiam ser reduzidos para R$ 32,7 bilhões, cerca de 0,66% do faturamento da indústria de transformação, conforme prevê a Fiesp. O cálculo inclui impostos que atualmente não podem ser compensados por créditos tributários em algumas operações – o maior custo, de R$ 70,7 bilhões – e as despesas administrativas relacionadas à burocracia do sistema atual. O estudo também considera a dificuldade das empresas em compensar créditos de ICMS de produtos exportados e os custos tributários nos investimentos, entre os custos que poderiam ser reduzidos com a reforma. No entanto, a Fiesp destaca que a reforma não resolve os custos associados ao descompasso entre os prazos de recolhimento de tributos e o recebimento das vendas, nem aborda os gastos das empresas com a administração do regime de substituição tributária do ICMS. Juntos, esses custos somam R$ 28,9 bilhões. Portanto, a Fiesp sugere algumas melhorias à reforma, como o alongamento dos prazos para o recolhimento de tributos em vendas realizadas por meios de pagamento não eletrônicos. Em relação ao regime de substituição tributária, a sugestão é restringir o mecanismo aos produtos de maior relevância para a arrecadação, como combustíveis, cigarros, medicamentos e bebidas alcoólicas. Segundo a entidade, essas duas propostas poderiam aumentar a redução dos custos do sistema atual para 94% – ou seja, de R$ 144 bilhões para R$ 8,8 bilhões, cerca de 0,18% do faturamento da indústria, quando a transição completa do sistema tributário for concluída, prevista para 2033. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/reforma-tributaria-pode-diminuir-em-77-os-custos-com-as-disfuncoes-do-sistema-vigente-aponta-fiesp/ Restituição do Imposto de Renda 2024: quais são as datas e as regras A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2024 terminou no dia 31 de maio, coincidindo com o pagamento do primeiro lote das restituições. Quanto antes a declaração é enviada à Receita Federal, maiores são as chances de a restituição ser paga nos primeiros lotes.Devido às intensas chuvas no Rio Grande do Sul, a Receita prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR para os contribuintes de 336 municípios gaúchos afetados, até 31 de agosto. Quem não entregou a declaração dentro do prazo estabelecido poderá ser multado em 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.Além disso, o governo federal definiu uma nova faixa de isenção do IR para rendimentos mensais de até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos. Esse é o segundo reajuste consecutivo do governo Lula, que, em maio de 2023, aumentou o teto, congelado desde 2015, de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 ao mês.Os contribuintes que precisam enviar a declaração de IRPF em 2024 têm três opções: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser baixado no computador.A declaração pode ser feita manualmente, utilizando os dados do ano anterior – a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) – ou através da declaração pré-preenchida com informações atuais recebidas pela Receita Federal.Após o envio …

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Notícias Tributárias – 26/12/2022

STF: IRPJ /CSLL sobre a Selic aplicada a depósito judicial não tem repercussão geral Dentro do STF, os ministros decidiram que a incidência de IRPJ e CSLL sobre valores recebidos a título de taxa básica de juros (Selic) no levantamento de depósitos judiciais não tem natureza constitucional nem repercussão geral. Por conta deste entendimento, o assunto não pode ser tratado no STF. O caso concreto diz respeito a um questionamento da União sobre decisão favorável à ZZSAP Indústria e Comércio de Calçados LTDA para não recolher a referida tributação. Foi entendido no TRF4 que “as verbas auferidas a título de Selic aplicada a depósito judicial não constituem renda, acréscimo de capital ou lucro a fazer incidir imposto ou contribuição”. Tributaristas no geral entendem que a decisão do STF é incoerente, porém o entendimento não deve mudar e a discussão continuará, agora no Superior Tribunal de Justiça. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-irpj-csll-sobre-a-selic-aplicada-a-deposito-judicial-nao-tem-repercussao-geral-20122022 Fonte: Jota.infoPIS/COFINS Receita publica novas regras sobre créditos de PIS eCofins A Receita Federal publicou uma série de novas regras sobre os créditos referentes ao PIS e Cofins. Uma das decisões é essencial para o cenário tributário, visto que permite que o ICMS seja contabilizado na apuração dos créditos que são gerados com a aquisição de bens e insumos. Advinda da “tese do século”, a discussão vinha desde o entendimento do STF sobre a parcela referente ao ICMS, decidindo que ela não poderia compor a base de cálculo dos pagamentos de PIS e Cofins. Por meio da Instrução Normativa n° 2.121, além de manter o ICMS na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, a Receita reuniu toda interpretação sobre apuração, cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS e da Cofins, trazendo previsibilidade ao cenário tributário quanto ao tema, tendo mais de 800 artigos em sua totalidade. Sanando discussões por meio da IN, a expectativa é de que o tema seja menos debatido nos tribunais. Porém, especialistas afirmam que embora tenha muitos pontos positivos, a Instrução Normativa deve ser alvo de críticas por conta de artigos específicos, gerando judicialização. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/21/receita-publica-novas-regras-sobre-creditos-de-pis-e-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com  Governo federal zera alíquotas do PIS e Cofins sobre receitas do setor aéreo Publicada no DOU em 21/12/2022, a Medida Provisória 1.147/22 zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes das atividades de transporte aéreo regular de passageiros entre 1° de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2026. A medida provisória altera a Lei 14.148/2021, instituinte do PERSE, com objetivo de fomentar o setor aéreo, que foi severamente prejudicado pela pandemia da Covid-19. A estimativa é que a medida represente uma perda de arrecadação muito significativa por parte da União, da ordem de R$ 500 milhões para 2023, R$ 534 milhões para 2024 e de R$ 564 milhões para 2025. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-federal-zera-aliquotas-do-pis-e-cofins-sobre-receitas-do-setor-aereo-21122022 Fonte: Jota.info  ICMS Confaz aprova alíquota fixa de ICMS para diesel a partir de abril O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu nesta quinta-feira (22) que a alíquota a ser praticada para o ICMS do diesel, biodiesel e GLP terá valor fixo por unidade de medida. Embora já tenha sido resolvida essa discussão, a decisão só passará avaler em abril de 2023, por conta do princípio da anterioridade privilegiada, ou nonagesimal, que prega a vedação por parte do Estado, de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. O Confaz, portanto, modificou os convênios 81 e 82, que determinavam a base de cálculo do ICMS, sendo ela calculada a partir da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/confaz-aprova-aliquota-fixa-de-icms-para-diesel-a-partir-de-abril-23122022 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Reforma tributária tem de ser prioridade para futuro governo, dizem executivos A economia brasileira, embora não precise de diversos ajustes, carece de uma reforma tributária, além de redução do gasto público e atenção com a educação. Dito isso, fica clara a necessidade da reforma tributária dentro do novo governo, algo que se confirma no levantamento que entrevistou mais de 150 líderes executivos do país. Em pesquisa realizada pelo grupo Empreenda, foi constatado que 76,1% dos especialistas entrevistados acreditam que a reforma tributária é essencial e deve ser foco principal do novo governo na área dos tributos. Entre os especialistas consultados, foram ouvidos CEOs, presidentes de conselhos e diretores de unidades de negócio de multinacionais e empresas brasileiras de grande e médio porte, de capital aberto e fechado, bem como start-ups. Veja a matéria no link: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/12/21/reforma-tributaria-tem-de-ser-prioridade-para-futuro-governo-dizem-executivos.ghtml Fonte: Valorinveste.globo.com São Paulo terá o menor imposto sobre herança do país com sanção de projeto Se sancionado, o projeto de lei n° 511 (aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo), poderá deixar o estado com o menor ITCMD do país, alcançando alíquotas de 0,5% (doações) e 1% (transmissões por morte). Em média, a alíquota aplicada no Brasil é de 4%, o que torna o entendimento muito controverso, vista a abrupta redução do imposto estadual. O secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo considera a medida “absurda”, enquanto especialistas da área enxergam no projeto, uma boa iniciativa, ainda mais em um momento de crise. Quem defende tal redução, acredita que ela irá estimular o fluxo monetário e a transferência de patrimônio, consequentemente, aumentando o consumo e movimentando a economia. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/23/sao-paulo-tera-o-menor-imposto-sobre-heranca-do-pais-com-sancao-de-projeto.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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