Notícias Tributárias – 12/06/2023

Notícias Tributárias – 12/06/2023 PIS/COFINS STF reverte placar sobre cobrança de PIS/Cofins; julgamento continua Com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, o placar no julgamento que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras foi revertido. Antes empatado, agora o placar tem três votos desfavoráveis para os bancos e outras instituições financeiras. O julgamento no STF termina ainda essa semana, no plenário virtual. No entendimento adotado por Toffoli, Mendes e Cármen Lúcia, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. É do entendimento dos ministros que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando, portanto, a receita bruta não operacional. A ação pode render bilhões de reais para a União, retirados dos bancos, se o placar se mantiver favorável ao governo. O Ministério da Fazenda estima que a arrecadação neste caso pode superar os R$ 115 bilhões, tendo como base de cálculo os últimos cinco anos de arrecadação, considerando todos os contribuintes. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/stf-reverte-para-3×1-placar-contra-instituicoes-financeiras-em-acao-de-pis-cofins/ Fonte: CNNBrasil.com.br ICMS STJ publica decisão sobre União tributar incentivos de ICMS O STJ pretende publicar ainda nessa semana o inteiro teor da decisão que permitiu à União cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos que as empresas têm com determinados benefícios e incentivos fiscais de ICMS. O acórdão é muito aguardado pelos contribuintes, juntamente ao mercado. Pelo fato da tributação de incentivos fiscais ser considerada pela área econômica como uma das principais medidas para ajustes nos cofres públicos, buscando viabilizar o novo arcabouço fiscal, a decisão gera grande expectativa. No final de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o caixa do governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com os impostos sobre incentivos, fazendo com que a Receita Federal notificasse cerca de 5 mil contribuintes já no começo de maio. Por sua vez, advogados dos contribuintes estão orientando os clientes a não regularizar a situação até a publicação do acórdão do STJ. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/noticia/2023/06/11/stj-publica-decisao-sobre-uniao-tributar-incentivos-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com ISSSTF mantém ISS na sede do prestador de serviço O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre discussão tributária que impacta empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing. Com placar de oito votos a dois, ficou definido que esses contribuintes devem continuar pagando o ISS para os municípios onde estão instalados. A decisão é boa para as empresas, visto que a outra opção seria dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, sem dúvida, traria enorme insegurança e falta de previsibilidade, dada as regras independentes dos municípios quanto ao imposto. Especialistas ainda complementam que entendimento contrário ao assumido pelo STF seria extremamente complexo e de difícil controle, fazendo com que, empresas, para reduzir os riscos tributários, restringissem as regiões atendidas por seus serviços. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/06/09/stf-mantem-iss-na-sede-do-prestador-de-servico.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 05/06/2023

PIS/COFINS STF retoma caso de R$ 115,2 bi sobre PIS/Cofins sobre receitas de bancos nesta sexta O Supremo Tribunal Federal retomou no dia 2/6 o julgamento dos dois recursos que dizem respeito a incidência de PIS e de Cofins sobre receitas de instituições financeiras. A União estima impacto de mais de 115 bilhões de reais nos cofres públicos no decorrer de cinco anos caso seja derrotada nesta discussão.    Suspenso desde 13 de dezembro, o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, propôs que apenas receitas brutas oriundas da venda de produtos e prestação de serviços das instituições financeiras poderiam ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins até a edição da EC 20/1998. A Emenda deu nova redação ao artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, que passou a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou faturamento”, sem qualquer discriminação. O recurso se restringe a discutir a cobrança antes dessa emenda. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-retoma-caso-de-r-1152-bi-sobre-pis-cofins-sobre-receitas-de-bancos-nesta-sexta-29052023 Fonte: Jota.info Discussão sobre crédito de PIS e Cofins pode virar nova ‘tese do século’ A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins poderá virar uma “nova tese do século”. A questão começa a tomar forma no Judiciário e a expectativa dos tributaristas é a de que passe a ter a mesma importância dada à retirada do imposto da base das contribuições sociais. O governo adotou essa medida, válida desde o início de maio, para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com o julgamento pelos ministros da “tese do século”. A exclusão do ICMS dos créditos está prevista agora em lei (nº 14.592), publicada recentemente no Diário Oficial. Ao estabelecer a mudança por meio da MP, agora convertida em lei, o Ministério da Fazenda anunciou estimativa de arrecadação adicional, para 2023, de R$ 31,8 bilhões e para 2024, de R$ 57,9 bilhões. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/31/discussao-sobre-credito-de-pis-e-cofins-pode-virar-nova-tese-do-seculo.ghtml7 Fonte: Valor.globo.com ICMS STF homologa acordo de R$ 27 bi para compensar perdas no ICMS dos estados Na última sexta, dia 2, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS. O julgamento foi concluído com unanimidade pela homologação, gerando um acordo que envolve pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo estabelecida em 2022. Estudo feito pelo Ministério da Fazenda apontou que cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União, e o restante será pago ou abatido de dívidas que os estados tenham com a União até 2025. Veja a matéria no link:https://www.cnnbrasil.com.br/economia/stf-homologa-acordo-de-r-27-bi-para-compensar-perdas-no-icms-dos-estados/ Fonte: CNNBrasil.com.br

Notícias Tributárias – 05/12/2022

Notícias Tributárias – 05/12/2022 PIS/COFINS STF: União evita derrota bilionária sobre PIS e Cofins A discussão mais valiosa em tramitação no STF, poderia gerar um rombo de R$ 472,7 bilhões nos cofres da União, caso não fosse evitado o direito amplo e irrestrito de créditos de PIS e Cofins. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos. O STF buscava resolver o seguinte questionamento: Quais insumos geram créditos de PIS e Cofins? Todos os utilizados na atividade empresarial ou haveria limitação? Por conta de uma brecha deixada na Constituição Federal, esta discussão perdurava, gerando expectativas junto aos contribuintes.Mesmo assim, o entendimento que prevaleceu foi o de Dias Toffoli, que deu razão à União, prezando pelos princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/26/stf-unio-evita-derrota-bilionria-sobre-pis-e-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com STJ julga PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas O STJ começou o julgamento sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. A sessão começou com placar favorável aos varejistas, porém foi suspensa após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O embate perdura há alguns anos, visto que a Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas, portanto, devendo integrar a base de cálculo das contribuições, visão que diverge dos varejistas,que acreditam que tais descontos podem ser entendidos como “redutores de custo”, causando discussões sobre o tema nos tribunais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/30/stj-julga-pis-e-cofins-sobre-descontos-e-bonificacoes-dados-aos-varejistas.ghtml Fonte: Valor.globo.com   STF: Discussão tributária de mais de R$ 100 bi é liberada para julgamento Precificada em R$ 115,2 bilhões, a discussão que gira em torno das cobranças de PIS e Cofins das instituições financeiras, será julgada no Plenário Virtual do STF entre os dias 9 e 16 de dezembro. Os ministros decidirão se instituições financeiras podem ser favorecidas por decisão de 2005, que vetou o alargamento da base doPIS e da Cofins, fazendo com que, apenas as receitas geradas da prestação de serviços ou venda de mercadorias entrassem no cálculo do imposto. Embora a decisão de 2005 defenda a tese de que só poderiam ser tributadas as receitas geradas com vendas de mercadorias, prestação de serviços ou da combinação de ambos, a Receita Federal desde 2007, com base no Parecer n° 2.773 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cobra o PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, gerando o conflito dentro dos tribunais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2022/11/stf-discussao-tributaria-de-mais-de-r-100-bi-e-liberada-para-julgamento.ghtml Fonte: Valor.globo.com Solução de Consulta n° 6021: PIS e Cofins-Alíquota Zero para Distribuidores/Revendedores Foi publicada no DOU em 02/12/2022, a solução de consulta relativa à redução a zero da alíquota da contribuição de PIS e Cofins, aplicável em caso de revenda dos produtos, descritos no Art. 1°, III do Decreto n° 6.426, de 2008, para distribuidores ou revendedores. O decreto afirma que os produtos livres desta tributação são àqueles destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Veja a matéria no link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127472 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br  ICMS CSN derruba no STJ cobrança bilionária de ICMS A CSN conseguiu no STJ, derrubar cobrança de ICMS, pelo Rio de Janeiro, sobre operações interestaduais de aquisição de energia elétrica, superando o montante de R$ 1 bilhão. No julgamento, os ministros discutiram se a energia elétrica adquirida pela CSN poderia ser considerada insumo, sendo, portanto, isenta de ICMS. O Estado nega que este entendimento é possível, já que a energia foi utilizada, apenas, para impulsionar as máquinas e equipamentos da indústria, fazendo com que a CSN fosse considerada como consumidora final e responsável pelo recolhimento do ICMS. De acordo com a perícia realizada, 99,69% da energia elétrica adquirida em operação interestadual foi usada no processo de produção de aço e derivados, sendo, portanto, insumo isento. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro pretende recorrer a decisão, por entender que a não incidência do tributo apenas existe caso a energia for transformada em outra matéria prima ou se for comercializada em etapa posterior. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/01/csn-derruba-no-stj-cobranca-bilionaria-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Carf afasta tributação sobre venda de ações a funcionários Com entendimento inédito, o Carf decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre a venda de ações de empresas a funcionários (Stock Options). A decisão é importante pois dá um novo caminho para o uso das stock options, que vinham sendo “deixadas de lado” por conta do risco fiscal. As stock options, tem como objetivo planejar a compra de ações e são usadas para reter ou atrair funcionários de alta patente, além de startups, empresas de capital aberto ou àquelas que pretendem abrir capital. A votação terminou em 6 a 4, prevalecendo o entendimento de que não é incidente esta cobrança dentro da discussão. O representante dos contribuintes, inclusive, alegou que a Receita Federal não poderia cobrar contribuição previdenciária sobre as stock options, visto que o ganho que o funcionário tem decorre do mercado de capitais, não sendo pago ou oferecido pela empresa. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/28/carf-afasta-tributacao-sobre-venda-de-acoes-a-funcionarios.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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