Notícias Tributárias – 24/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da reforma, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, não prevê uma forma clara de compensação ou conversão dos saldos credores após a extinção do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. Como resultado, especialistas afirmam que a judicialização pode ser a solução. Empresas do setor agropecuário e do varejo, especialmente as que são exportadoras, costumam acumular créditos fiscais devido à desoneração na saída dos produtos do país. Atualmente, os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados para quitar quaisquer tributos federais, mas o acúmulo de créditos de ICMS é mais problemático, pois a compensação só é permitida com o próprio imposto estadual. Com isso, empresas com muitas transações interestaduais podem ter dificuldades em utilizar esses créditos. Apesar da expectativa de impacto positivo da reforma tributária, devido à simplificação com a unificação dos impostos, a falta de clareza sobre a compensação dos créditos pode afetar as empresas. A reforma propõe a criação do IBS e da CBS para substituir os tributosmencionados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/17/reforma-pode-impactar-uso-de-creditos-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com PIS/COFINS Carf: crédito presumido de IPI integra base de cálculo do PIS/Cofins O Carf tomou uma decisão relevante ao deliberar, por cinco votos a três, que os créditos presumidos de IPI devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O conselheiro Rosaldo Trevisan liderou a divergência, defendendo que esses créditos têm natureza de receita e, portanto, devem ser considerados na base de cálculo das contribuições. Por outro lado, a relatora do processo, conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que os créditos presumidos de IPI representam apenas recuperação de custos e não caracterizam receita, não devendo, assim, compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ela embasou sua posição em um precedente do Carf de 2017, que foi vitorioso para o contribuinte. O levantamento do Banco Fiscal revelou que apenas as dez maiores empresas do agronegócio e as dez maiores do varejo têm a receber cerca de R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais. Empresas desses setores, especialmente aquelas com foco em exportações, costumam acumular saldos credores de tributos, uma vez que conseguem créditos na compra de insumos, mas são desoneradas de tributos nas vendas para o exterior. Essa decisão do Carf pode ter implicações significativas para as empresas, levando algumas delas a considerar a judicialização para garantir o uso dos créditos fiscais. Além disso, o tema ainda aguarda a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário (RE) 593544 (Tema 504), que definirá a questão em repercussão geral. Enquanto o cenário permanece indefinido, a Fazenda Nacional pode ficar impedida de recorrer à Justiça caso haja julgamento desfavorável no Carf. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-pis-cofins-19072023 Fonte: Jota.info VOTO DE QUALIDADE E DESEMPATE PRÓ-CONTRIBUINTE Carf permite crédito de Cofins sobre despesa com frete de produtos acabados O Carf decidiu que o critério de desempate usado nos processos (voto de qualidade ou desempate pró-contribuinte) não é considerado divergência jurisprudencial e não pode ser usado como argumento para análise na Câmara Superior. O caso envolveu um contribuinte que alegou que seu processo foi decidido por voto de qualidade na turma ordinária, enquanto outro processo semelhante foi decidido por desempate pró-contribuinte. O contribuinte também buscava discutir a aplicação da denúncia espontânea em caso de compensação de tributos, que permite pagar os tributos sem multa em caso de confissão da dívida antes do procedimento de fiscalização. Por unanimidade, o colegiado decidiu não analisar a parte que questionava o critério de desempate usado pela turma baixa. Na parte analisada, por cinco votos a três, os conselheiros afastaram a possibilidade de denúncia espontânea via compensação de tributos, seguindo jurisprudência já estabelecida. Os critérios de desempate pró-contribuinte e voto de qualidade têm vigência conjunta no Carf devido à Portaria 260/2020. Para decisões de caráter processual, pedidos de compensação e outros casos, foi mantido o voto de qualidade, enquanto a nova regra foi aplicada apenas em situações de lançamento de tributos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-criterio-de-desempate-nao-e-divergencia-jurisprudencial-21072023 Fonte: Jota.info TRIBUTAÇÃO NO EXTERIOR Com MP perto de caducar, governo deve transformar em projeto de lei taxação de rendimentos no exterior Segundo informações apuradas pela reportagem, o governo planeja transformar sua proposta para taxar rendimentos no exterior em um projeto de lei. Em abril, a gestão havia emitido uma Medida Provisória (MP) sobre o assunto, mas ela ainda não foi apreciada pelo Congresso e há expectativas de que caduque. A MP propunha alterações nas regras de tributação de rendimentos recebidos no exterior através de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros), que frequentemente são feitas em paraísos fiscais. O Ministério da Fazenda, na época, defendeu que essas regras já são utilizadas pela maioria dos países desenvolvidos e que a medida ajudaria a combater a evasão fiscal por meio de paraísos fiscais, gerando uma arrecadação estimada de aproximadamente R$ 13,6 bilhões até 2025. Fernando Haddad afirmou que pretende enviar ao Congresso, junto com a peça orçamentária até 31 de agosto, algumas medidas que farão parte da reforma do imposto de renda. Além da taxação de rendimentos no exterior, outras mudanças nas regras de tributação para “super-ricos” também estão sendo consideradas, embora Haddad tenha ressaltado que nenhuma dessas medidas irá afetar o imposto de renda de pessoa física. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/com-mp-perto-de-caducar-governo-deve-transformar-em-projeto-de-lei-taxacao-de-rendimentos-no-exterior/ Fonte: CNNBrasil.com.br REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da …

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Notícias Tributárias – 19/12/2022

Notícias Tributárias – 19/12/2022 PIS/COFINS Solução de Consulta n° 3021: PIS/Cofins – Não cumulatividade de créditos com gastos no transporte de funcionários Publicada no DOU em 15/12/2022, a solução de consulta n° 3021 trata da possibilidade de conseguir créditos de PIS e Cofins advindos de gastos com transporte de funcionários. A decisão indica que em casos de contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, tal contratação pode ser considerada insumo para fins de apuração de créditos da não cumulatividade do PIS e da Cofins. Em contrapartida, os gastos com transporte próprio da pessoa jurídica (contando combustíveis e lubrificantes) para a locomoção, não podem ser considerados insumos para conseguir créditos referentes ao PIS e Cofins. Veja a matéria no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127770 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br  ICMS Julgamento do Difal do ICMS será reiniciado em plenário físico no STF Após reunião com 15 governadores, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se comprometeu a levar o julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS para o plenário físico ainda em fevereiro de 2023. O placar já estava 5×3 para que a cobrança fosse feita em 2023, mas graças ao pedido de destaque da ministra o julgamento foi adiado. O Difal do ICMS é cobrado em transações envolvendo mercadorias destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado, ou seja, neste modo de tributação o fornecedor do bem ou serviço é o responsável pelo recolhimento do imposto, repassando ao estado do consumidor final o Difal do ICMS (diferença de alíquotas entre a do estado de origem e a do destino). Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-julgamento-sera-reiniciado-em-plenario-fisico-stf-13122022 Fonte: Jota.info IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) STJ suspende decisão final contra IPI na revenda deimportados O STJ, de maneira surpreendente, suspendeu os efeitos de uma decisão definitiva que dispensava empresas de recolher o IPI na revenda de importados. A Corte paralisou as tratativas após pedido da Fazenda Nacional. Os ministros julgavam uma ação rescisória movida pela Fazenda contra o Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina. Ao final da discussão, empresas beneficiadas, além de deixar de pagar o IPI, passariam a pleitear a devolução de valores que já haviam sido repassados à União, por meio de precatório ou compensação. A liminar do STJ, concedida ontem, trava as devoluções, dando algum tempo para a União resolver a situação, visto que o impacto da decisão é enorme, apresentando valores que ultrapassam os R$ 3,6 bilhões. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/15/stj-suspende-decisao-final-contra-ipi-sobre-revenda-de-importados.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS  Supremo terá em 2023 pauta tributária bilionária Dos maiores processos tributários discutidos no STF esse ano, mais de metade devem ter julgamento e maior análise em 2023, algo que poderá causar impacto bilionário no mercado. São mais de R$ 46 bilhões para a arrecadação, somando R$ 265 bilhões caso a União seja obrigada a devolver o que foi recolhido pelos contribuintes nos últimos cinco anos. Dentre as discussões “travadas”, que devem ser retomadas em 2023 estão, Difal do ICMS, cobrança de PIS e Cofins nas instituições financeiras, exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais e exclusão do PIS e Cofins da sua própria base de cálculo. Advogados da área criticam o fato de que nenhuma das importantes discussões tributárias foi feita de maneira presencial, limitando, segundo eles, a troca de pareceres entre as partes, prejudicando o andamento dos casos. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/14/supremo-tera-em-2023-pauta-tributaria-bilionaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com

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