Notícias Tributárias – 11/07/2023

Notícias Tributárias – 11/07/2023 ZONA FRANCA DE MANAUS Carf nega creditamento de IPI para empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus Por decisão unânime, o colegiado da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf negou o direito de creditamento de IPI sobre a aquisição de insumos isentos por uma empresa localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão baseou-se na aplicação da Súmula Vinculante 58 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não há direito a crédito presumido de IPI sobre a entrada de “insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”. O relator do caso, conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, defendeu a aplicação da súmula, que teve origem no julgamento do RE 398.365 (Tema 844) pelo STF em 2015. O contribuinte argumentou em sua defesa que a decisão do STF no RE 592.891, que trata do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus sob regime de isenção, deveria ser aplicada ao caso. No entanto, o relator e os demais conselheiros entenderam que o precedente invocado era diferente do caso em questão, uma vez que se tratava do crédito de insumos vendidos por empresas na Zona Franca de Manaus, e não sobre as compras feitas por empresas na região. Portanto, o precedente não poderia ser aplicado ao caso em análise. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-nega-creditamento-de-ipi-para-empresa-estabelecida-na-zona-franca-de-manaus-05072023 Fonte: Jota.info PROBLEMAS NA “TESE DO SÉCULO” Receita nega restituições e compensações de PIS/Cofins A conhecida “tese do século”, que permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, resultou em bilhões de reais em créditos fiscais para as empresas. No entanto, algumas delas estão enfrentando problemas com a Receita Federal, que tem negado restituições e compensações. Advogados explicam que isso está ocorrendo com um grupo específico de contribuintes devido à forma como os pagamentos que originaram os créditos foram feitos. Os prejuízos nessas situações têm sido de milhões de reais. A Receita Federal entende que existe uma diferença no tratamento para a devolução desses valores, o que tem gerado problemas. A questão está relacionada àqueles que pagaram a mais ao governo e têm direito a restituição ou compensação. Já aqueles que não precisaram desembolsar nada, devido ao acúmulo de mais créditos do que débitos na apuração, não tiveram um “indébito”, na visão da Receita Federal, mas somente um aumento do saldo de créditos escriturais, que serve apenas para calcular os próprios PIS e Cofins. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/06/receita-nega-restituicoes-e-compensacoes-de-pis-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados O texto aprovado da PEC 45/19 teve poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Através de uma emenda aglutinativa, foi reintroduzida a previsão de que, até 28 de fevereiro de 2027, as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não estarão sujeitas à CBS e ao IBS. Essa previsão havia sido removida no parecer divulgado anteriormente. A pedido dos estados e municípios, a implementação da CBS e do IBS ocorrerá de forma conjunta, em um período de transição que se estenderá de 2026 a 2032. Em 2026, a CBS será aplicada com uma alíquota de 0,9% e o IBS com uma alíquota de 0,1%. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas em 1/10 a cada ano, até a completa extinção desses impostos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-tributaria-e-aprovada-em-1o-turno-na-camara-dos-deputados-07072023 Fonte: Jota.info CARF: VOTO DE QUALIDADE Entenda o que muda com a volta do voto de qualidade no Carf O retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), aprovado na última sexta-feira pela Câmara dos Deputados, traz algumas mudanças significativas. Além de ser utilizado como critério de desempate, essa decisão também implica na anulação de multas e juros cobrados dos contribuintes. No entanto, é importante destacar que essa anulação só ocorrerá se o débito for pago em até 90 dias. Nesses casos, o pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes, permitindo a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É válido ressaltar que essa anulação de multas também se aplica aos casos já julgados pelo Carf, mesmo que ainda estejam pendentes de análise de mérito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essa votação é considerada uma vitória para o governo, que defende o voto de qualidade como um critério justo de desempate. Com essa decisão, o posicionamento do presidente da sessão, que sempre representa o Fisco, terá um peso maior, resultando em desempates favoráveis à União. Isso pode ter um impacto direto na arrecadação de impostos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-que-muda-com-a-volta-do-voto-de-qualidade-no-carf-10072023 Fonte: Jota.info ZONA FRANCA DE MANAUS Carf nega creditamento de IPI para empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus Por decisão unânime, o colegiado da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf negou o direito de creditamento de IPI sobre a aquisição de insumos isentos por uma empresa localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão baseou-se na aplicação da Súmula Vinculante 58 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não há direito a crédito presumido de IPI sobre a entrada de “insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”. O relator do caso, conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, defendeu a aplicação da súmula, que teve origem no julgamento do RE 398.365 (Tema 844) pelo STF em 2015. O contribuinte argumentou em sua defesa que a decisão do STF no RE 592.891, que trata do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus sob regime de isenção, deveria ser aplicada ao caso. No entanto, o relator e os demais conselheiros entenderam que o precedente invocado era diferente do caso em questão, uma vez que …

Notícias Tributárias – 11/07/2023 Leia mais »

Notícias Tributárias – 06/02/2023

Notícias Tributárias – 06/02/2023 IRPJ/CSLL Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30% O Carf decidiu por manter a trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a empresa é extinta por incorporação. Decidido graças ao recém reintegrado voto de qualidade, o caso discute cobrança de R$ 74 milhões em IRPJ e CSLL ao contribuinte Fratelli Vita Bebidas. O debate sobre a trava dos 30% trata da possibilidade de não aplicar a limitação no abatimento do prejuízo fiscal e da base negativa quando a empresa está para ser extinta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estuda recorrer à justiça em caso de decisão final favorável aos contribuintes no Carf. Dentro da Procuradoria existe um incômodo com o fato de a União ter perdido julgamentos sobre o tema no Carf nos últimos dois anos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-trava-de-30-06022023 Fonte: Jota.info   OUTROS TRIBUTOS Novo presidente do Carf defende voto de qualidade e nega meta de arrecadação O Carf iniciou na primeira semana de fevereiro os julgamentos ante a presidência de Carlos Higino Ribeiro de Alencar, que começa seus trabalhos sob pressão, graças a recente volta do voto de qualidade. A expectativa do órgão com a volta do voto de qualidade, além de outras medidas para o Carf é de uma arrecadação de R$ 50 bilhões nos cofres públicos. Por meio de entrevista, o novo presidente defendeu as mudanças no Carf, negando que o órgão tem uma meta de arrecadação. “Não tenho meta de valor, tenho meta de eficiência perante a sociedade”, diz Alencar. Quanto ao retorno do voto de qualidade, o presidente disse entender o receio das empresas, porém não deixará de julgar por conta disso. Ainda acrescentou que mesmo com o voto de qualidade, o Carf nunca deixará de julgar a favor do contribuinte. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/01/novo-presidente-do-carf-defende-voto-de-qualidade-e-nega-meta-de-arrecadacao.ghtml Fonte: Valor.globo.com Maioria no STF é a favor de “quebra” de decisão definitiva Um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário, a permissão da “quebra” de decisões judiciais definitivas já tem a maioria dos votos no STF. Discussão repercutirá em todos os processos que discutem pagamento de tributos, tendo enorme impacto dentro do cenário tributário brasileiro. A maioria dos ministros também já se manifestou contra a chamada modulação de efeitos, fazendo com que a Receita Federal possa cobrar os tributos daqui para frente, tendo também passe livre para buscar valores que, por força da decisão definitiva, não foram pagos pelos contribuintes no passado. Ainda existe uma segunda parte dessa discussão que trata do momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade, se imediatamente após a decisão do STF ou se terão de ser respeitados os princípios das anterioridades nonagesimal e anual. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/02/stf-forma-maioria-para-quebrar-de-decises-judiciais-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com União arrecada R$ 14 bi com transação tributária A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa. As transações tributárias foram determinantes para alcançar números tão expressivos, somando sozinhas R$ 14,1 bilhões. Pensando em 2023, a expectativa é de que estes números aumentem, visto que a União tem se esforçado para realizar acordos com contribuintes inadimplentes. Segundo a Procuradoria-Geral, o valor arrecadado representa um aumento em relação a 2020 e anos anteriores. “O patamar de arrecadação entre 2014 e 2015 era de R$ 14 bilhões. Em sete anos atingimos duas vezes e meia o valor. Isso demonstra que a reorganização dos fluxos de trabalho na dívida ativa estava no caminho certo”. A ideia da PGFN com as transações, é oferecer melhores condições ao contribuinte que dificilmente teria como pagar a dívida, auxiliando empresas falidas ou sem patrimônio nem grupo econômico. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/03/uniao-arrecada-r-14-bi-com-transacao-tributaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Preços de Transferência

Preços de Transferência no Brasil: Entenda as Novas Regras! A complexa área de preços de transferência no Brasil passou por significativas mudanças recentemente, com a promulgação da Lei Nº 14.596, de 14 de Junho de 2023, e a Instrução Normativa RFB Nº 2161, de 28 de Setembro de 2023. Essas novas regulamentações trazem alterações importantes para as empresas que operam com transações internacionais. A Lei Nº 14.596/2023 introduz novos parâmetros para o cálculo dos preços de transferência, alinhando as práticas brasileiras aos padrões internacionais estabelecidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esta mudança visa uma maior transparência e eficiência na determinação dos preços em transações entre empresas relacionadas em diferentes países. Por outro lado, a Instrução Normativa RFB Nº 2161/2023 detalha a aplicação dessas novas regras, fornecendo diretrizes claras para a sua implementação. Ela aborda questões como métodos de cálculo, documentação necessária, e prazos para a adequação das empresas às novas normas. Para as empresas envolvidas em comércio internacional, é essencial estar ciente dessas mudanças e entender como elas afetam suas operações e obrigações fiscais. Nossa equipe de consultoria tributária está preparada para auxiliar sua empresa na adaptação a essas novas regulamentações, garantindo conformidade e otimização fiscal. Entre em contato conosco para saber mais e manter sua empresa atualizada e em conformidade com as novas regras de preços de transferência no Brasil. Para ver a íntegra da Lei Nº 14.596/2023, clique aqui  Para ver a íntegra da Instrução Normativa RFB Nº 2161/2023, clique aqui  Sergio Lucchesi Filho Diretor de auditoria e sócio lucchesi@mooremsll.com.br Contador e administrador de empresa Especializado em finanças e controladoria 30 anos de experiência em auditoria independente Samuel Akira oyadomari Diretor de auditoria e tributos sócio samueloyadomari@mooremsll.com.br Contador 25 anos de experiência em auditoria independente e assessoria tributária taiguara neves lima Diretor de tributos e sócio tlima@mooremsll.com.br Contador MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos 15 anos de experiência em auditoria e assessoria tributária

Rolar para cima