Noticias Tributárias 05-06-25

STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte perde o direito de compensar créditos tributários após cinco anos, mesmo que tenha feito o pedido dentro desse prazo. Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o direito do contribuinte de realizar compensações tributárias se extingue após cinco anos, mesmo que o pedido tenha sido feito dentro desse prazo. Na prática, os ministros reconheceram como válida a limitação temporal para o uso completo do crédito tributário. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, votou pelo acolhimento parcial do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da Turma. Em seu voto, ele destacou que o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o direito de solicitar a restituição de tributos prescreve em cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário. Assim, cabe ao contribuinte decidir como levar a questão ao Judiciário, ciente das restrições legais quanto à recuperação do crédito. Falcão também afirmou que não se pode transformar o mecanismo da compensação tributária em uma espécie de investimento financeiro, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, que afastou a cobrança de IR e CSLL sobre os valores corrigidos pela repetição do indébito. Segundo o ministro, permitir a imprescritibilidade — como vinha sendo entendido pela 2ª Turma — estimula o contribuinte a adiar indefinidamente o uso do crédito tributário, que é corrigido pela Selic e não sofre tributação, além de dificultar o planejamento da Fazenda Pública quanto ao uso desses créditos. O julgamento tratou do Recurso Especial 2178201, apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia permitido a compensação do crédito tributário sem limite de tempo. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-reconhece-legalidade-de-prazo-de-cinco-anos-para-compensacao-tributaria STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 4 votos a 1, que o IOF deve ser cobrado conforme a alíquota vigente na data de liberação de cada parcela do financiamento, e não na assinatura do contrato.  Por maioria de quatro votos a um, os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser calculado com base nas alíquotas em vigor no momento em que cada parcela do financiamento é efetivamente liberada. Essa decisão impediu que uma empresa mantivesse um benefício fiscal que existia na data da assinatura do contrato com o BNDES, mas que foi posteriormente revogado. No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia negado o pedido da empresa Chapada do Piauí I Holding S/A, que buscava manter a alíquota zero do IOF em um financiamento contratado antes da mudança na legislação. O benefício, previsto no artigo 8º do Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF), concedia isenção do imposto para operações de crédito voltadas ao setor de energia elétrica, como projetos de geração. No entanto, essa regra foi revogada pelo Decreto 8.511/2015. A empresa argumentava que, por ter assinado o contrato enquanto a isenção ainda estava em vigor, deveria continuar isenta do imposto mesmo após a revogação. Contudo, o TRF3 entendeu que o fato gerador do IOF ocorre no momento da liberação do crédito, e não na assinatura do contrato. Assim, se a liberação ocorreu após a revogação do benefício, a nova alíquota deve ser aplicada. O relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, acompanhou esse entendimento em voto proferido em 1º de abril. Ele destacou o artigo 63 do Código Tributário Nacional (CTN), que define como fato gerador do IOF a efetivação da operação de crédito, ou seja, a entrega total ou parcial do valor contratado. Segundo Domingues, o imposto incide à medida que os valores são disponibilizados ao tomador do crédito, e não no momento da assinatura do contrato. Por isso, votou contra o recurso da empresa. A ministra Regina Helena Costa foi a única a divergir. Ela também citou o artigo 63 do CTN, mas interpretou que a liberação da primeira parcela já configura o nascimento da obrigação tributária como um todo. Para ela, mesmo que o crédito seja liberado em etapas, a obrigação fiscal surge integralmente com a primeira liberação, tornando irrelevante o parcelamento para fins tributários. O julgamento foi retomado em 13 de maio com o voto do ministro Gurgel de Faria, que também se posicionou contra a empresa, mas com uma justificativa diferente. Ele entendeu que o fato gerador do IOF ocorre a cada liberação, total ou parcial, dos valores. Assim, como o crédito foi liberado em etapas, deve-se aplicar a alíquota vigente em cada momento da liberação. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-diz-que-iof-deve-ser-pago-de-acordo-com-aliquotas-vigentes-no-momento-da-liberacao-de-valores STF retoma em junho julgamento sobre lucro de controladas no exterior  O STF retomará em junho o julgamento sobre a possibilidade de o Brasil tributar lucros de empresas controladas no exterior, como no caso da Vale. O placar está 2 a 1 a favor da tributação, e o governo acompanha de perto devido ao risco fiscal estimado em até R$ 32 bilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar, entre os dias 6 e 13 de junho, o Recurso Extraordinário (RE) 870214, que trata da possibilidade de o Brasil tributar os lucros obtidos por empresas controladas e coligadas no exterior. Até o momento, o placar está em 2 a 1 a favor da cobrança do IRPJ e da CSLL, e o julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques. Embora o tema não tenha repercussão geral — ou seja, não obriga outras instâncias do Judiciário ou a administração pública a seguirem a decisão —, o governo acompanha o caso com atenção. A Receita Federal estima que uma derrota possa gerar um impacto fiscal de R$ 22 bilhões, mas fontes próximas ao processo acreditam que o valor pode ser ainda maior. Isso porque, se a decisão for favorável à Vale, a empresa poderá tentar reaver até R$ 32 bilhões já parcelados, dependendo …

Noticias Tributárias 05-06-25 Leia mais »

Noticias Tributárias 28-05-25

Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS e da Cofins A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, alinhando-se à 1ª Turma e ao entendimento do STF no Tema 69 (“tese do século”). A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, favorável aos contribuintes, harmoniza o entendimento entre as turmas de Direito Público do STJ, já que a 1ª Turma também havia decidido nesse sentido em 12 de novembro de 2024, no Recurso Especial 2128785. Ambas as turmas seguiram a linha do Tema 69 (RE 574706), julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Nesse julgamento, conhecido como a “tese do século”, o STF entendeu que o ICMS não integra o faturamento das empresas, e portanto, não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins. O Difal de ICMS é cobrado em operações entre estados diferentes, correspondendo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto. Na sessão da última terça-feira (20/5), os ministros da 2ª Turma também aplicaram a modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69. Conforme decisão de 2021, os efeitos da decisão só valem a partir de 15 de março de 2017 — data do julgamento de mérito — exceto para ações judiciais e pedidos administrativos apresentados até essa data. Durante a sessão, o ministro Afrânio Vilela propôs que os demais integrantes da 2ª Turma adotem esse entendimento em todos os processos relacionados à tributação do Difal de ICMS que estiverem sob sua responsabilidade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura informou que levará à sessão do dia 3 de junho um processo com o mesmo tema (REsp 2183080) e que deverá seguir o entendimento firmado. O tema, inclusive, já conta com orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a não apresentação de recursos. O assunto foi incluído na lista de dispensa de contestar e recorrer, conforme estabelecido no Parecer SEI 71/2025. Fonte: https://www.jota.info/tributos/difal-do-icms-nao-entra-nas-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins Incidem IRPJ e CSLL sobre Selic em depósitos compulsórios, decide STJ A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que incidem IRPJ e CSLL sobre a correção pela Selic dos depósitos compulsórios feitos por bancos ao Banco Central. Por decisão unânime, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem incidir sobre os valores de correção pela taxa Selic aplicados aos depósitos compulsórios realizados pelas instituições financeiras junto ao Banco Central. Na sessão de terça-feira (20/5), os ministros concluíram que esses rendimentos representam um aumento no patrimônio dos bancos, o que justifica a cobrança dos tributos. Os depósitos compulsórios consistem em percentuais que as instituições financeiras são obrigadas a manter no Banco Central, sendo utilizados como instrumento de política monetária. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Recurso Especial 2.167.201, explicou que essa exigência tem como objetivos controlar a liquidez da economia, regular a oferta de crédito, combater a inflação e assegurar a estabilidade do sistema financeiro. Durante a sustentação oral, o advogado do Banco Pan – parte envolvida no processo – argumentou que o caso em análise é diferente da tributação sobre valores de depósitos judiciais corrigidos pela Selic. Sobre esse tema, o STJ já havia decidido, no âmbito do Tema 504 dos recursos repetitivos, pela incidência do IRPJ e da CSLL. O advogado destacou, entre outros pontos, que os depósitos compulsórios não são voluntários, ao contrário dos depósitos judiciais, e que há penalidades em caso de descumprimento pelas instituições financeiras. Além disso, segundo ele, os compulsórios não decorrem de inadimplemento nem de conduta ilícita. Apesar disso, os argumentos da defesa não foram aceitos pelo colegiado. Para a ministra Maria Thereza, embora os depósitos tenham função regulatória e prudencial, a atualização pela Selic tem caráter claramente remuneratório. Segundo ela, a Selic aplicada aos compulsórios serve como compensação à instituição financeira pela indisponibilidade de parte de seus recursos, imposta pelo Banco Central. Assim, funciona como uma forma de remuneração pela restrição ao uso produtivo do capital da instituição. A relatora ainda observou que a matéria tratada se assemelha àquela discutida no Tema 504, julgado pela 1ª Seção do STJ. Mesmo que os depósitos compulsórios não sejam opcionais, como é o caso dos depósitos judiciais, em ambas as situações a atualização pela Selic representa ganho patrimonial, o que justifica a incidência de tributos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/incidem-irpj-e-csll-sobre-selic-em-depositos-compulsorios-decide-stj Alta do IOF encarece envio de dinheiro ao exterior O governo federal aumentou o IOF sobre operações de câmbio, elevando a alíquota para 3,5% em remessas ao exterior por pessoas físicas, compra de moeda em espécie e investimentos pessoais, além de subir o imposto sobre investimentos de 0,38% para 1,1%. As recentes mudanças anunciadas pelo governo federal, que envolvem o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), devem impactar significativamente a rotina — e o orçamento — de quem realiza envios de dinheiro para o exterior. As novas regras afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas e acendem alertas sobre o encarecimento do crédito, a atratividade do país para investidores estrangeiros e possíveis questionamentos legais sobre a medida. O Decreto nº 12.466/2025 elevou o IOF sobre operações de câmbio em diversas situações. A principal mudança foi o aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% nas transferências feitas por pessoas físicas para contas próprias no exterior. O mesmo percentual também passa a valer para a compra de moeda estrangeira em espécie e para remessas com finalidade de investimento pessoal, mesmo quando realizadas por meio de corretoras internacionais. Já o IOF aplicado a operações de câmbio voltadas a investimentos, que anteriormente era de 0,38%, subiu para 1,1%. A fintech Nomad, que oferece contas internacionais para brasileiros, declarou que continuará utilizando o câmbio comercial com taxas …

Noticias Tributárias 28-05-25 Leia mais »

Noticias Tributárias 15-05-25

Otimista com reforma tributária, Loria alerta riscos e problemas a serem ajustados O advogado Daniel Loria, ex-integrante da equipe do governo nas reformas tributárias, vê com otimismo a implementação da CBS em 2027, destacando avanços no plano geral da reforma, mas alertando sobre riscos. Um dos principais articuladores das reformas tributárias sobre consumo e renda nos últimos dois anos, o advogado Daniel Loria, agora retornando ao setor privado com a abertura de seu próprio escritório, mantém uma visão positiva sobre a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. No entanto, ele ressalta pontos críticos que precisam de atenção para que a transição seja bem-sucedida. Segundo Loria, ainda há incertezas em temas como a definição das regras do contencioso da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a possibilidade de um aumento excessivo na judicialização de teses, e a falta de clareza em relação aos regimes especiais. Ele também alerta para o risco de queda na arrecadação durante a fase de transição, especialmente se os contribuintes tentarem compensar débitos da nova CBS com créditos antigos de PIS/Cofins. Reforma da renda: avanços esperados, mas com ressalvas Loria acredita que a reforma sobre a tributação da renda deve avançar, mas critica a exclusão das rendas provenientes de produtos financeiros isentos da base do imposto mínimo. Ele defende ajustes na cobrança sobre os dividendos enviados ao exterior, de forma que o imposto cumpra seu papel de evitar evasão fiscal, sem penalizar desnecessariamente operações legítimas feitas por pessoas jurídicas. CBS começa em 2027? Loria está confiante quanto ao início da CBS em 2027. Ele observa que, no que se refere ao regime geral, os preparativos estão progredindo bem, com avanços na padronização de notas fiscais eletrônicas e nos sistemas que farão o controle automático de débitos e créditos vinculados a cada documento fiscal. Segundo ele, essa infraestrutura está bem encaminhada. Preocupações com setores específicos No entanto, Loria aponta maior preocupação com setores que atualmente operam sob o regime cumulativo, como instituições financeiras, fundos de investimento e empresas que não emitem nota fiscal, como locadoras de imóveis. Esses segmentos demonstram insegurança operacional sobre como se adaptar à nova realidade, especialmente com a exigência de emissão de notas fiscais que antes não eram obrigatórias. Ele reconhece que o governo tem feito um esforço para tranquilizar os contribuintes durante o período de testes em 2026, deixando claro que não haverá aumento de carga tributária nem obrigação de recolhimento, sendo apenas uma fase de simulação. Regimes especiais sob pressão Entre os grupos mais inquietos estão as concessionárias de serviços públicos — como distribuidoras de energia, água e gás — que atualmente não emitem nota fiscal da forma exigida no novo sistema. O mesmo vale para empresas de tecnologia e plataformas digitais, que hoje operam com regimes simplificados e emitem notas fiscais consolidadas. Essas empresas temem a inviabilidade de seu modelo de negócios caso sejam obrigadas a emitir notas para cada transação individual. Loria considera esse um ponto crítico da regulamentação infralegal e cita que o debate internacional também busca formas de conciliar a necessidade de controle fiscal com a manutenção da viabilidade operacional dessas empresas. Falta de avanço nos regimes específicos Ele também expressa preocupação com a falta de evolução no desenvolvimento de sistemas para os regimes específicos, como o financeiro. Loria lembra que, por sua natureza, o setor bancário não opera com emissão de notas fiscais por operação, e sim com apuração sobre margens e spreads. Ele sugere que algo semelhante à atual DESIF (Declaração de Serviços de Instituições Financeiras) poderia ser adaptado para atender à nova sistemática, mas afirma não ter visto iniciativas concretas nesse sentido até agora. Governança do Comitê Gestor: um ponto sensível Outro ponto de alerta é o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. Loria teme que disputas sobre a legitimidade dos membros possam gerar instabilidade jurídica e prejudicar a arrecadação. A coordenação entre os entes federativos, essencial para que haja apenas um processo fiscal por infração, pode ser comprometida se houver falhas nessa estrutura. Riscos de separação entre IBS e CBS Loria também se mostra apreensivo com a possibilidade de divergências entre as regras e interpretações aplicadas ao IBS e à CBS, que deveriam funcionar de forma harmonizada. Ele ressalta que a Constituição determinou que ambos compartilham os mesmos elementos fundamentais — como fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo — e que criar caminhos distintos para cada um pode gerar caos jurídico e complexidade desnecessária. Ele critica a possibilidade de haver contenciosos paralelos para cada tributo, com estruturas e instâncias distintas, o que elevaria os custos e reduziria a eficiência do sistema. Em sua visão, a uniformização da jurisprudência deveria ocorrer em uma câmara de julgamento paritária, com representantes da administração tributária e dos contribuintes, e não por comitês compostos apenas por fiscais. Loria defende que o projeto de lei complementar (PLP 108), em tramitação no Senado, poderia resolver esses problemas estruturais, desde que se estabeleça um modelo mais racional e equilibrado para julgamento dos litígios administrativos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/otimista-com-reforma-tributaria-loria-alerta-para-riscos-e-problemas-a-serem-ajustados STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir dessa semana O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará entre 16 e 23 de maio, no plenário virtual, o julgamento sobre a validade de multas isoladas superiores a 20% por descumprimento de obrigações acessórias tributárias.  O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar na próxima semana um recurso que discute se a aplicação de multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. As obrigações acessórias são deveres que acompanham o cumprimento das obrigações principais tributárias, como, por exemplo, a entrega de declarações e informações ao Fisco. O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual entre os dias 16 e 23 de maio. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou no sentido de que a multa isolada não deve ultrapassar 20% do valor do tributo, quando a obrigação acessória estiver ligada a uma obrigação principal tributária. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli abriu divergência ao propor uma …

Noticias Tributárias 15-05-25 Leia mais »

Noticias Tributárias 29-04-25

Comissão da isenção do IR deve avançar nos próximos dias O líder do governo na Câmara, informou que a comissão especial para analisar a proposta de isenção do Imposto de Renda deve ser instalada nos próximos dias. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), declarou na última quinta-feira (24) que, nos próximos dias, deve ser criada a comissão responsável por analisar a proposta de isenção do Imposto de Renda (IR). “O presidente da Câmara, Hugo Motta, quer instalar até a próxima semana as comissões especiais, incluindo a que tratará do Imposto de Renda, que é uma das prioridades absolutas”, disse Guimarães em entrevista a jornalistas no Congresso. Ainda falta a definição oficial, por parte dos líderes partidários, dos membros que irão compor a comissão. A expectativa é que essas indicações sejam feitas até terça-feira (29), data prevista para a instalação do colegiado. A proposta é considerada o principal projeto do governo este ano. Trata-se de uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é vista como uma estratégia para impulsionar a aprovação popular do governo. O projeto propõe elevar a faixa de isenção do IR para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais. Um dos pontos ainda em discussão é a forma de compensar financeiramente essa mudança. O deputado e ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), será o relator da matéria. A comissão será presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que também atua como um dos vice-líderes do governo na Câmara. Segundo Guimarães, a meta é aprovar o texto nas duas Casas legislativas até setembro. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-da-isencao-do-ir-deve-avancar-na-proxima-semana-diz-guimaraes/   Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf   O Carf, por unanimidade, negou recurso da Fazenda Nacional e confirmou o direito de uma empresa de base florestal de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com formação de florestas, reflorestamento e outras atividades essenciais. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso da Fazenda Nacional e confirmar o direito de uma empresa a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com formação de florestas e reflorestamento, incluindo a aquisição de mudas. Assim, foi afastado o entendimento que prevalecia no momento da fiscalização, segundo o qual tais despesas, por se incorporarem ao “ativo biológico” da empresa, não gerariam direito a crédito como insumo. Na sustentação oral, o advogado da empresa destacou que a Delegacia de Julgamento (DRJ) considerou o Parecer Cosit 5/2018 ao tratar do assunto, aplicando uma interpretação favorável aos contribuintes no que diz respeito ao conceito de insumo. Além disso, os conselheiros analisaram também o recurso da própria empresa, uma indústria do setor florestal, que buscava o reconhecimento de créditos sobre várias despesas essenciais às suas operações. A turma reconheceu o direito ao crédito relacionado ao transporte de funcionários para as áreas produtivas, localizadas em regiões afastadas dos centros urbanos, considerando essa despesa como necessária para a atividade empresarial. O colegiado também reformou a decisão de primeira instância para permitir o aproveitamento de créditos relativos a serviços de armazenagem de insumos, descarregamento de caminhões, gastos com combustíveis, aluguel de andaimes e guindastes usados na manutenção de equipamentos, além de despesas com energia elétrica. O julgamento do caso teve início em março de 2024, sob a relatoria da conselheira Jucileia de Souza Lima, que posteriormente mudou de colegiado. Após uma suspensão por pedido de vista e mudanças na composição da turma, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com a manutenção do voto da relatora — que, no entanto, foi vencida quanto ao tema do transporte de funcionários. Fonte: https://www.jota.info/tributos/gastos-com-reflorestamento-geram-credito-de-pis-cofins-decide-carf Governo aponta ao STF risco fiscal e previdenciário da pejotização   A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao STF para participar de um processo que discute a “pejotização”, alertando que a prática pode gerar perdas fiscais e previdenciárias. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ser incluída em uma ação que discute a prática da “pejotização” e alertou para os riscos fiscais que essa prática representa para os cofres públicos. A petição foi protocolada junto ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de um processo trabalhista que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Rappi. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos relacionados à “pejotização”, ou seja, sobre a validade da contratação de profissionais autônomos para prestação de serviços. A medida visa unificar a posição do STF diante da quantidade crescente de ações semelhantes. No documento, a PGFN alerta que uma interpretação muito ampla da liberdade de contratação pode gerar impactos negativos no sistema fiscal. De acordo com a petição assinada pelo procurador federal Carlos de Araújo Moreira, permitir uma liberdade irrestrita para contratar sem observar as limitações já fixadas pelo STF resultaria em desigualdades tributárias, especialmente nos casos envolvendo a pejotização ou o uso de cooperativas de trabalho. O texto argumenta que essa prática comprometeria a arrecadação de imposto de renda, favorecendo empresas individuais enquadradas no Simples Nacional, além de enfraquecer o financiamento da Previdência Social, já que haveria a exclusão da contribuição patronal obrigatória. O procurador ainda alerta que uma interpretação flexível da legislação trabalhista poderia beneficiar os mais ricos, permitindo que salários e rendimentos de profissionais qualificados escapem da tributação. “Em síntese, cria-se uma estratégia para evitar a cobrança de impostos tanto sobre a folha de pagamento das empresas quanto sobre os rendimentos dos profissionais mais abastados”, afirma a petição. Segundo ele, permitir que vínculos de emprego sejam mascarados por contratos formais fictícios favoreceria a parcela mais privilegiada da sociedade. A PGFN também ressalta que, em muitos casos, a pejotização configura uma fraude. Segundo a petição, ao admitir a criação de empresas individuais apenas para afastar obrigações trabalhistas e tributárias, está-se diante de uma simulação que gera desigualdades. Por fim, a Procuradoria pede para ser admitida no processo como terceira interessada, para que o STF estabeleça diretrizes claras …

Noticias Tributárias 29-04-25 Leia mais »

Noticias Tributárias 02-04-25

STF reafirma que redução de benefício fiscal deve seguir anterioridade tributária O STF decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto geral quanto nonagesimal, quando resultar em aumento indireto de tributos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto na regra geral quanto na regra nonagesimal. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reafirmou a jurisprudência sobre a necessidade de observar a anterioridade tributária sempre que a retirada de incentivos fiscais resultar em um aumento indireto da carga tributária. Em seu voto, Barroso propôs a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.” O caso foi levado ao STF pelo estado do Pará, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O tribunal estadual havia anulado autos de infração referentes ao recolhimento reduzido de ICMS, baseado em um benefício fiscal que foi posteriormente revogado. O TJPA entendeu que a extinção ou diminuição do incentivo deveria respeitar a anterioridade tributária. O julgamento ocorreu no plenário virtual, e os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Com isso, o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário e pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O ministro Luiz Fux não participou da votação, pois se declarou impedido. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reafirma-que-reducao-de-beneficio-fiscal-deve-seguir-anterioridade-tributaria Acordo pós-greve deve definir alcance da meta de julgamentos, diz presidente do Carf O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou que o órgão tem condições de superar o volume de processos julgados em 2024 e atingir a arrecadação prevista na LOA, mas o cumprimento dessas metas depende do fim da greve dos auditores fiscais. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem potencial para superar o volume de processos julgados no ano passado e atingir a arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, esses resultados dependem diretamente da resolução da greve dos auditores fiscais. Foi o que afirmou o presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, durante o evento Diálogos Tributários, realizado na última segunda-feira (24/3). Para 2025, a meta estipulada para o valor de processos julgados gira em torno de R$ 500 bilhões, conforme anunciado por Alencar em dezembro. Esse montante é inferior ao de 2024, que totalizou R$ 800 bilhões. Já a arrecadação projetada na LOA para este ano é de R$ 28,6 bilhões, um valor menor do que o estimado no ano anterior, que não foi atingido. A paralisação dos auditores tem impactado diretamente o andamento dos julgamentos, o que atrasa tanto a recuperação de créditos tributários quanto o cumprimento da meta de arrecadação. “O impacto pode ocorrer em certa medida, mas tudo dependerá do acordo firmado para encerrar a greve, podendo ser adotadas medidas compensatórias”, declarou Alencar. Apesar desse cenário, o presidente do Carf acredita que há espaço para recuperar os processos represados. Segundo ele, isso poderá ser feito por meio de sessões extraordinárias, que darão prioridade a casos de maior valor assim que as atividades forem normalizadas. Essa estratégia já foi adotada no ano anterior, quando sessões adicionais foram realizadas para compensar o tempo parado. Mesmo diante da resistência dos conselheiros representantes da Fazenda, que manifestaram em carta a intenção de não aumentar a carga de trabalho para recuperar as horas não cumpridas, Alencar não demonstra preocupação. Ele acredita que a compensação ocorrerá gradualmente nos meses seguintes, com o reforço contínuo das sessões extras. “Estamos conseguindo julgar um número razoável de processos, mas a recuperação dos créditos ainda é menor, pois os casos analisados têm valores reduzidos. Isso impacta o montante total”, explicou. Ao ser questionado sobre o desempenho abaixo do esperado da arrecadação com as novas regras do voto de qualidade, previstas na Lei do Carf (Lei 14.689/23), Alencar apontou que a baixa adesão ao pagamento em 12 meses foi um dos fatores. Muitas empresas preferiram aderir às transações abertas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao longo do ano. Apesar desse desempenho inferior às projeções, Alencar considera prematuro discutir mudanças na legislação. “É preciso cautela, pois ainda não houve tempo suficiente para avaliar completamente os efeitos das novas regras. Apenas 5% dos processos e 20% do crédito tributário são decididos por voto de qualidade. Não vejo necessidade de alterações legislativas neste momento; o grande desafio é reduzir o estoque de processos e os prazos de tramitação”, avaliou. Outro fator que impactou os números foi o fato de grande parte das decisões terem ocorrido nas turmas ordinárias, onde os processos ainda podem ser contestados na Câmara Superior, o que adia a efetivação da arrecadação. Além disso, há casos com baixo potencial arrecadatório, como aqueles envolvendo empresas sem capacidade de pagamento ou fraudes, que, apesar de altos valores em autuações, nem sempre se convertem em receita para a União. Segundo Alencar, outro desafio enfrentado pelo Carf é a dificuldade de quantificar com precisão o impacto financeiro de suas decisões. Como os valores arrecadados entram no caixa geral da União, não é possível vinculá-los diretamente a julgamentos específicos. “Muitas vezes, não conseguimos identificar exatamente qual decisão gerou determinada arrecadação. Quando o imposto é recolhido, ele se mistura ao montante geral e não é possível rastrear sua origem”, explicou. A redução dos prazos processuais também está entre as prioridades do Carf. A intenção é acelerar a tramitação, especialmente nas turmas ordinárias, onde a duração média de um processo ultrapassa três anos. Para isso, o órgão aposta no uso de inteligência artificial. O novo sistema, chamado IAra, está sendo treinado com parâmetros internos do Carf e não terá influência na tomada de decisão dos julgadores. Em vez disso, funcionará como um assistente, fornecendo subsídios técnicos para agilizar a análise dos casos. A Portaria Carf 404/25 também foi …

Noticias Tributárias 02-04-25 Leia mais »

Noticias Tributárias 26-03-25

Programa Sintonia, da Receita, dará prioridade na restituição a empresas bem avaliadas A Receita Federal lançou, em fevereiro, o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária que classifica as empresas conforme seu grau de regularidade fiscal.  No final de fevereiro, a Receita Federal lançou o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária e aduaneira que avalia os contribuintes com base em sua classificação fiscal. A proposta é que as empresas recebam uma nota de acordo com o seu nível de regularidade fiscal, funcionando como um selo que garante acesso a benefícios, como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, participação em seminários e programas de diálogo, além de inclusão no Procedimento de Consensualidade Fiscal. O Programa Sintonia, estabelecido pela Portaria RFB 511 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, será implementado de forma gradual ao longo do ano. As classificações começarão com as empresas da categoria A+, seguidas pela categoria A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro. Durante esse período, os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). As empresas que cumprirem suas obrigações fiscais, incluindo entrega correta e pontual das declarações, consistência das informações e regularidade no pagamento de tributos, terão notas mais altas (A+ e A). A nota final será calculada mensalmente como uma média ponderada das avaliações dos últimos três anos. Embora a iniciativa seja vista de forma positiva por advogados, ainda existem incertezas sobre sua implementação e a adesão dos contribuintes, considerando que outros programas de conformidade fiscal não avançaram como esperado. Especialistas destacam que o Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal para aumentar a transparência e melhorar a relação com os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, está prevista a criação de um fórum de conciliação antes da formalização de autuações para empresas com boas notas, onde a DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) atuaria como mediadora. No entanto, esse aspecto não está incluído no projeto piloto. O Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não estão incluídas empresas com menos de seis meses de CNPJ registrado, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais. O programa não depende de uma nova lei para entrar em vigor, mas alguns aspectos, como os descontos sobre a CSLL para empresas com o selo Sintonia, conforme o PL 15/2024, exigiriam alteração legislativa. Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, essa questão foi deixada de fora do projeto piloto, permitindo o lançamento do programa sem a necessidade de aprovação no Congresso. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-sintonia-da-receita-dara-prioridade-na-restituicao-a-empresas-bem-avaliadas   STF tem maioria para manter teto para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este tema é de grande importância para o governo, com uma possível perda de R$ 115 bilhões, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, caso o julgamento tivesse resultado contrário. Atualmente, o limite para essas deduções é de R$ 3.561,50. O posicionamento predominante no colegiado é o do relator, ministro Luiz Fux, que defende a manutenção do teto, favorável à arrecadação fiscal. Para Fux, o limite imposto pela Lei 9.250/1995 é constitucional e não configura confisco de bens dos contribuintes. Em seu voto, o ministro argumentou que a dedução “ilimitada” não beneficiaria os mais pobres, que já são isentos do imposto. Fux também afirmou que, se os dispositivos que estabelecem o teto fossem considerados inconstitucionais, haveria menos recursos para financiar a educação pública e um maior incentivo ao acesso às instituições privadas por parte das pessoas com maior capacidade de contribuição. A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que considera os limites da dedução como “irrealistas”. O tributarista Igor Mauler Santiago, que assinou a petição da OAB, explicou que, caso o STF decida a favor dos contribuintes, a corte não estabelecerá um novo limite, pois essa seria uma atribuição do legislador. Na prática, isso resultaria na extinção do teto até que uma nova lei fosse aprovada. A União, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que retirar o teto não ajudaria no cumprimento do direito à educação, um ponto defendido pelos contribuintes, e também questionou a competência do Judiciário para agir como legislador. O julgamento teve início em 2022, com o voto da relatora original, a ministra Rosa Weber, que também se posicionou a favor da manutenção do teto. Contudo, Weber pediu destaque no caso e desistiu de seu voto. Após sua aposentadoria, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria. O STF esclareceu que, como o voto de Weber foi desconsiderado, o ministro Flávio Dino, seu sucessor, pôde votar, e foi um dos magistrados que ajudaram a formar a maioria favorável à manutenção do teto. A votação da ADI 4927 no plenário virtual começou em 14 de março e tem previsão de encerramento para as 23h59 do dia 21 de março. Este caso é o segundo maior em termos de riscos fiscais, segundo a LDO, perdendo apenas para o RE 565886 (Tema 79), no qual o STF discute a necessidade de uma lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com um impacto estimado de R$ 325 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-tem-maioria-para-manter-teto-para-deducao-de-gastos-com-educacao-no-imposto-de-renda STJ decide que Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD A 2ª Turma do …

Noticias Tributárias 26-03-25 Leia mais »

Noticias Tributárias 06-11-24

O comunicado da Receita Federal sobre o uso correto das subvenções para investimento e sua consequente insegurança jurídica A recente nota da Receita Federal sobre o julgamento do Tema 1182 pelo STJ causou apreensão entre advogados tributaristas, pois ignora a decisão que permite a exclusão de benefícios fiscais do lucro real do IRPJ e CSLL. A recente divulgação de um comunicado pela Receita Federal sobre o julgamento do Tema 1182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) causou surpresa e apreensão na comunidade jurídica, especialmente entre advogados tributaristas. No comunicado, a Receita ignora a tese estabelecida pelo STJ, que já tinha sido confirmada em agosto deste ano, a qual determinava que os benefícios fiscais de isenção e redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL poderiam ser excluídos do lucro real, conforme o artigo 30 da Lei 12.973/2014. A Receita Federal argumenta que a exclusão desses benefícios da base de cálculo não possui respaldo legal, alegando que eles não impactam o patrimônio ou o lucro dos contribuintes. Curiosamente, esse mesmo argumento foi apresentado e refutado durante o julgamento do Tema 1182, onde a própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) havia defendido a inclusão desses benefícios. O STJ foi claro ao afirmar que esses incentivos fiscais poderiam ser excluídos do lucro real e da base de cálculo da CSLL, desafiando a posição da Receita. Vale ressaltar que, embora a decisão do STJ seja vinculante para o Judiciário e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ela não tem efeito imediato sobre a Receita Federal. Para que a Receita esteja formalmente vinculada à decisão, é necessário que a PGFN emita um parecer que estenda o julgamento ao órgão fiscalizador. A falta desse parecer pode ser a razão pela qual a Receita ainda se sente à vontade para adotar uma posição contrária à decisão já consolidada. O problema resultante desse comunicado é a insegurança jurídica que ele cria para os contribuintes. Ao ignorar o julgamento do STJ, a Receita parece pronta para autuar aqueles que seguirem a orientação judicial, sugerindo que os contribuintes não excluam os benefícios fiscais de isenção e redução da base de cálculo do IRPJ e CSLL, sob pena de fiscalização e autuação. Essa postura da Receita Federal desafia as regras de segurança jurídica e os princípios processuais que deveriam ser respeitados, especialmente após o trânsito em julgado de uma decisão de uma Corte Superior. A insistência da Receita em “rediscutir” a questão, mesmo após uma decisão clara do STJ, parece mais uma tentativa de desestimular os contribuintes a utilizarem as subvenções para investimento, priorizando a arrecadação em detrimento do respeito aos precedentes judiciais. O Código de Processo Civil é claro ao afirmar que, se um argumento apresentado não altera as conclusões de um julgamento, ele não precisa ser abordado na decisão. Assim, os argumentos trazidos pela Receita no comunicado já haviam sido discutidos pela PGFN nos casos que deram origem ao Tema 1182, e, portanto, não deveriam fundamentar uma nova discussão sobre a matéria. O mais preocupante é que, segundo o comunicado da Receita Federal, alguns contribuintes já começaram a receber autos de infração com base em argumentos que já foram debatidos no STJ, evidenciando a intenção da Receita de insistir em argumentos já superados pelo Judiciário. Contudo, tais autuações, mesmo que mantidas nas instâncias iniciais, como nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ), provavelmente serão revertidas no CARF, que é vinculado à decisão do STJ. Essa postura da Receita resulta em desperdício de tempo e recursos, tanto para o Fisco quanto para os contribuintes, além de sobrecarregar ainda mais o complexo sistema de contencioso tributário. Fonte: https://valor.globo.com/patrocinado/pressworks/noticia/2024/10/29/o-comunicado-do-receita-federal-sobre-o-uso-correto-das-subvencoes-para-investimento-e-sua-consequente-inseguranca-juridica.ghtml Exigência de Cadastur para entrar no Perse é infraconstitucional, decide STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não há repercussão geral na discussão sobre a necessidade de cadastro no Ministério do Turismo para acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não há repercussão geral na discussão sobre a necessidade de cadastro no Ministério do Turismo para acessar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a questão é de natureza infraconstitucional. A decisão foi tomada no ARE 1.517.693. Com essa posição, o STF não irá julgar a questão, que é de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quando um assunto é decidido no STF com repercussão geral, esse entendimento deve ser seguido por outros tribunais do país em casos semelhantes. A decisão do STF também se aplica ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Barroso explicou que o recurso não poderia ser aceito porque exigiria a análise de fatos e a interpretação da legislação que regula a política fiscal. Ele observou que, devido à repetição de casos sobre o tema, seria adequado levar o processo ao Plenário Virtual, para que a declaração de ausência de repercussão geral reforce a natureza infraconstitucional da controvérsia. A questão central é se é necessário o registro no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para acessar o Perse. O contribuinte envolvido na ação argumenta que essa exigência é desigual e prejudica a concorrência, uma vez que a Portaria 7.163/2023 do Ministério da Economia estabeleceu que a regularidade no Cadastur era necessária na data de publicação da Lei, em 3 de maio de 2021. Ao discutir a exigência de cadastro, Barroso mencionou que o benefício para atividades do setor de eventos foi inicialmente vetado e só foi promulgado em 18 de março de 2022. Ele também destacou que já existem 80 recursos extraordinários sobre o assunto aguardando encaminhamento ao STJ. Ele afirmou que a análise da conformidade da Portaria ME 7.163/2021 com a Lei 14.148/2021 exigiria um exame de atos infraconstitucionais, e qualquer violação à Constituição seria indireta, o que impede o processamento do recurso extraordinário. Barroso ressaltou que a jurisprudência do STF indica que a discussão sobre requisitos para benefícios fiscais envolve a análise de matéria fática, o que inviabiliza a revisão das conclusões …

Noticias Tributárias 06-11-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 30-10-24

Supremo julga uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS O STF iniciou a análise sobre o uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS, focando na lei do Amazonas. O relator, ministro Nunes Marques, defendeu a validade da compensação, desde que respeitado o repasse de 25% do ICMS para os municípios. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, no Plenário Virtual, a análise de uma questão relevante para os governos estaduais: a utilização de precatórios para quitar dívidas do ICMS. Os ministros estão revisando uma lei do Amazonas, mas ao menos outros oito Estados e o Distrito Federal têm legislações semelhantes. No caso do Amazonas, o relator, ministro Nunes Marques, se posicionou a favor da compensação, desde que respeite a norma constitucional que determina o repasse de 25% do ICMS para os municípios (ADI 4080). Os demais ministros têm até a próxima sexta-feira para emitir seus votos. A questão chegou ao STF por meio de uma ação do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), contestando a Lei nº 3.062, de 2006, do Amazonas, que permitiu a compensação com precatórios emitidos até 31 de dezembro de 1999. O partido argumenta que a norma é inconstitucional por prever uma compensação automática e que fere a ordem de pagamento dos precatórios, fazendo com que os credores do ICMS tenham prioridade sobre os demais. Além disso, segundo o PSDB, a legislação desconsidera a regra de repartição tributária, que determina que 25% do ICMS arrecadado deve ser destinado aos municípios. Em sua decisão, o relator Nunes Marques refutou esses argumentos, afirmando que não há conflito com a Constituição, já que a norma respeita o princípio da isonomia e não discrimina os contribuintes. Para ele, o principal aspecto positivo da lei é que ela “beneficia todos os credores de precatórios”, pois, ao permitir a compensação de dívidas, pode acelerar os pagamentos futuros. “Assim, embora a compensação possa antecipar a satisfação de alguns credores, não prejudica os demais”, argumentou o relator. Quanto à repartição tributária, o ministro observou que a lei do Amazonas não aborda essa questão, e essa omissão pode ter levado à interpretação de que a norma local isentava o Estado da obrigação de repassar 25% dos valores de ICMS compensados aos municípios. O STF já decidiu, de forma unânime, que os Estados são obrigados a repassar 25% dos valores de créditos extintos de ICMS para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), seja por compensação ou transação tributária (ADI 3837). Assim, o ministro concedeu parcialmente a ação do PSDB, estabelecendo que a compensação de créditos tributários de ICMS deve seguir a obrigação constitucional de repartir 25% pertencentes aos municípios (CF, artigo 158, inciso IV, “a”). Especialistas afirmam que, se o entendimento for mantido pelos demais ministros, isso dará segurança a outros Estados com programas semelhantes. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 17.843/2023 permite o uso de precatórios para compensações com dívidas fiscais ou de outra natureza. Outros Estados, como Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal, também têm normas semelhantes. Essas leis não foram contestadas judicialmente, mas apresentam princípios e circunstâncias similares às da legislação amazonense. Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/28/supremo-julga-uso-de-precatorios-para-pagamento-de-dividas-de-icms.ghtml Cabe ação rescisória para adequar modulação ao Tema 69, decide STF Os ministros do STF votaram por unanimidade que é possível o ajuizamento de ação rescisória contra decisões transitadas em julgado que não respeitem a modulação de efeitos do Tema 69, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram de forma unânime para estabelecer, com repercussão geral, que é possível o ajuizamento de ação rescisória contra decisões já transitadas em julgado que estejam em desacordo com a modulação de efeitos do Tema 69. O STF definiu a seguinte tese: “É cabível ação rescisória para adequar decisões à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”. Com o apoio dos ministros, a decisão do STF se sobrepõe à do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia abordado o tema em um recurso repetitivo. No entanto, na prática, não houve alteração significativa, pois, as posições não são conflitantes. Essa decisão possibilita que a Fazenda Nacional ingresse com ações para anular sentenças favoráveis aos contribuintes relacionadas à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Um exemplo são as decisões judiciais que permitiram a restituição de valores, mas que foram proferidas em desacordo com a modulação do STF na “tese do século”. Por meio do Tema 69, o Supremo determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, estabelecendo que a decisão favorável aos contribuintes terá efeitos apenas a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento de mérito, exceto para ações judiciais e pedidos administrativos apresentados até essa data. Em 13 de setembro, a 1ª Seção do STJ analisou os recursos especiais (REsps) 2054759/RS e 2066696/RS (Tema 1245), abordando a mesma questão. O colegiado concluiu que é admissível o ajuizamento de ação rescisória para adequar julgados anteriores a 13 de maio de 2021 à modulação do Tema 69 do STF. O relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que as duas turmas do Supremo já aceitaram a possibilidade de ação rescisória contra decisões que não respeitaram a modulação de efeitos do Tema 69, enfatizando que o debate se refere à “autoridade da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo” e é uma questão de relevância constitucional.O caso foi decidido no RE 1489562 (Tema 1338) e envolve a empresa R. Milet Comércio de Calçados Ltda. Fonte: https://www.jota.info/tributos/cabe-acao-rescisoria-para-adequar-modulacao-ao-tema-69-decide-stf Brasil defende reforma da OMC e apoia sistema multilateral justo e eficaz, diz Alckmin O Brasil reiterou sua defesa pela reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC) em um fórum internacional, com o vice-presidente Geraldo Alckmin enfatizando a necessidade de ambientes de negócios que atraem investimentos e garantam segurança jurídica. O Brasil reafirmou seu apoio à reforma da Organização Mundial …

Noticias Tributárias 30-10-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 23-10-24

União tenta mudar decisão do STF sobre tributação do terço de férias A União recorreu ao STF para alterar a modulação dos efeitos de uma decisão que determinou a tributação do terço de férias, limitando a cobrança retroativa das contribuições previdenciárias a partir de 15 de setembro de 2020. A União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de modificar a interpretação da Corte sobre a tributação do terço de férias. O recurso, conhecido como embargos de declaração, busca alterar a modulação dos efeitos da decisão que restringiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre esse valor pago ao trabalhador antes do período de descanso. Em 2020, o STF determinou que o terço de férias é considerado uma remuneração pelo trabalho, sujeitando-se, portanto, às contribuições sociais. No entanto, a Corte estabeleceu uma modulação para limitar a incidência tributária sobre o terço de férias, restrita ao período a partir de 15 de setembro de 2020. Sem essa modulação, a decisão poderia gerar uma cobrança retroativa que, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), ficaria entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões. Agora, a União busca alterar essa modulação. O STF entendeu que as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre o valor do terço constitucional de férias, considerando que ele tem caráter remuneratório, ou seja, é um valor pago de forma habitual e com finalidade retributiva, e não indenizatória. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.072.485 (Tema nº 985 da Repercussão Geral). A tributação inclui a contribuição previdenciária patronal, o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e outras contribuições destinadas a entidades como Sesi, Senai, Sesc, entre outras. A modulação dos efeitos dessa decisão estabelece que a contribuição sobre o terço de férias só passa a ser exigida a partir de 15 de setembro de 2020. Para as empresas que estavam questionando judicialmente a cobrança, essa modulação também as protege de cobranças retroativas, isentando-as de pagar contribuições sobre o terço de férias de períodos anteriores a essa data, salvo para aquelas que já haviam efetuado o pagamento sem contestação. Caso a modulação dos efeitos seja alterada, as empresas poderão ser obrigadas a pagar a contribuição previdenciária de forma retroativa, alcançando períodos anteriores a 15 de setembro de 2020. Isso geraria um grande impacto financeiro, pois as empresas teriam que arcar com tributos inesperados e poderiam enfrentar autuações fiscais e disputas jurídicas. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/19/uniao-tenta-mudar-decisao-do-stf-sobre-tributacao-do-terco-de-ferias-entenda.ghtml Regulamentação de novo programa de transação está prevista para dezembro A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está preparando a regulamentação do Programa de Transação Integral (PTI) para dezembro, que permitirá a negociação de créditos tributários em litígios com grandes contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está preparando para o início de dezembro a regulamentação do Programa de Transação Integral (PTI), que permitirá a negociação de créditos tributários em litígios com grandes contribuintes, conforme informou a procuradora-geral Anelize Almeida ao Valor. O PTI é uma das estratégias do ministro Fernando Haddad para tentar alcançar o equilíbrio fiscal em 2025, e foi uma demanda das maiores empresas do Brasil ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva. A PGFN estima que a recuperação de créditos tributários possa gerar até R$ 90 bilhões para os cofres da União no próximo ano, somando a recuperação tradicional da dívida ativa, tanto por cobrança quanto por negociação, a transação de teses tributárias e o PTI. O PTI abrangerá duas modalidades de transação tributária: uma para créditos inscritos na dívida ativa e com cobrança judicializada, e outra para grandes teses em disputa, o que já foi realizado neste ano e será expandido em 2025. Os descontos podem chegar até 65%. No caso da “transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)”, a PGFN está desenvolvendo uma metodologia para, a cada pedido de negociação, avaliar a viabilidade da transação e determinar o máximo de desconto que pode ser concedido ao contribuinte. O governo espera arrecadar R$ 26 bilhões com o programa de transação em 2025, sendo R$ 15,45 bilhões provenientes da negociação individual com os maiores contribuintes, uma novidade, já que antes apenas os contribuintes com dificuldades em pagar seus débitos podiam negociar com a Fazenda, que então era obrigada a cobrar os valores de forma administrativa e judicial. Inicialmente, devem ser publicados cerca de quatro editais sobre grandes teses para negociação com os contribuintes, seguindo o modelo adotado este ano, quando a PGFN arrecadou R$ 12,8 bilhões, principalmente por meio de acordos com a Petrobras. Entre os primeiros editais estarão teses como: contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados das empresas, insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados na produção de bebidas não alcoólicas, além de um edital relacionado à dedução da base de cálculo do PIS/Cofins pelas instituições arrendadoras, no caso de estornos de depreciação de bens no encerramento de contratos de arrendamento mercantil. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/16/regulamentacao-de-novo-programa-de-transacao-esta-prevista-para-dezembro.ghtml Empresas de SP pedem mais prazo para pagamento de impostos após apagão vivido na cidade Após o apagão que afetou São Paulo nos últimos dias, a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares (Fhoresp) solicitou ao governo estadual a prorrogação do prazo para o pagamento de impostos de cerca de 250 mil estabelecimentos impactados. Após o apagão que afetou São Paulo nos últimos dias, com algumas áreas sem energia por até cinco dias, a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) fez um pedido ao governo estadual para estender o prazo de pagamento dos impostos para os estabelecimentos do setor. A federação solicitou que o vencimento dos tributos fosse prorrogado para cerca de 250 mil empresas impactadas pela falta de energia. Para Edson Pinto, diretor executivo da Fhoresp, essa prorrogação é essencial para a sobrevivência de muitas empresas. Ele afirmou: “É fundamental para a continuidade das operações de milhares de estabelecimentos. Estamos pedindo ao governo que considere prorrogar o prazo de pagamento dos impostos, dando …

Noticias Tributárias 23-10-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 16-10-24

Supremo julga validade de ações da União contra créditos da ‘tese do século’ O STF iniciou o julgamento sobre ações rescisórias movidas pela Fazenda Nacional para anular créditos de PIS/Cofins relacionados à “tese do século”. O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a validade de várias ações rescisórias movidas pela Fazenda Nacional, com o objetivo de anular créditos relacionados à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a repercussão geral do tema e votou a favor da medida que visa atingir os contribuintes. A posição do presidente do STF, apresentada na abertura do julgamento virtual (RE 1489562) na sexta-feira, 11, segue a linha do entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a mesma questão. Contudo, mesmo que as ações rescisórias sejam acolhidas pelos ministros, a recuperação de valores pela União seria limitada. De acordo com um levantamento realizado pelo Valor, com dados públicos da Receita Federal, nos últimos cinco anos os contribuintes pediram o reconhecimento de R$ 2,2 bilhões em créditos de PIS e Cofins para compensações tributárias. Estima-se que 90% desse total esteja relacionado à “tese do século”. Desses R$ 2,2 bilhões, R$ 1,6 bilhão já foi utilizado. Portanto, a Fazenda Nacional poderia, no máximo, recuperar cerca de R$ 2 bilhões, uma vez que é possível reaver créditos apenas dos últimos cinco anos. Mesmo se a União prevalecer no STF, especialistas em direito tributário alertam que o ressarcimento dos valores não seria automático ou abrangente. Isso porque, após o prazo de cinco anos a partir do pedido de compensação, o direito da União de pedir a restituição dos tributos prescreve. No entanto, esse prazo pode ser interrompido por uma solicitação da Fazenda Nacional nas ações rescisórias. Além disso, nos pedidos de compensação aprovados nos últimos cinco anos, ocorre a homologação tácita dos créditos, o que torna esses créditos definitivos e impossíveis de serem devolvidos. Assim, apenas os créditos não utilizados ou mais recentes estariam sujeitos a não serem homologados pela Receita Federal, o que transformaria contribuintes que anteriormente estavam em conformidade com suas obrigações fiscais em devedores. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/14/supremo-julga-validade-de-acoes-da-uniao-contra-creditos-da-tese-do-seculo.ghtml STF mantém alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras O STF manteve as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins sobre receitas financeiras, aplicadas desde 2015, afastando a regra da anterioridade que exigiria um prazo de 90 dias para a cobrança de tributos aumentados. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter as alíquotas de 0,65% para o PIS e 4% para a Cofins, que estão em vigor desde 2015 sobre as receitas financeiras. Todos os ministros acompanharam o relator, Cristiano Zanin, que rejeitou a aplicação do princípio constitucional da anterioridade — que exige um aviso de 90 dias a um ano para a cobrança de tributos aumentados — após uma redução e posterior restauração das alíquotas. No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) calculou que, se a União perdesse, haveria um impacto de R$ 6 bilhões anuais nos cofres públicos. No entanto, uma análise técnica da Receita Federal apontou um impacto muito menor, de R$ 1,4 milhão, considerando o impacto orçamentário durante os três meses do período de noventena, que é o intervalo analisado nas ações judiciais. Para especialistas em tributação, o resultado do julgamento diminui a rigidez da aplicação do princípio da anterioridade, que é considerado uma cláusula pétrea pelo STF, pois assegura segurança jurídica e evita surpresas para os contribuintes. A discussão ocorreu no Plenário Virtual e foi finalizada na sexta-feira, 11. Este caso é visto como inédito por advogados devido a seus aspectos políticos e temporais. As alíquotas dos impostos foram cortadas pela metade pelo decreto nº 11.322/2022, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no último dia de seu mandato, 30 de dezembro. A redução deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2023. Contudo, nesse mesmo dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou o decreto nº 11.374, que revogou a norma anterior e restaurou as alíquotas originais. Contribuintes recorreram ao Judiciário para contestar a validade do decreto de 2023, argumentando que, como houve um aumento nas alíquotas, os novos valores só poderiam ser cobrados a partir de abril, respeitando o período de noventena. A União, por sua vez, defendeu que não houve um aumento, mas apenas a volta às alíquotas que estavam em vigor desde 2015, portanto, não haveria surpresa para as empresas. A discussão judicial teve início após empresas entrarem com ações para se beneficiarem dos percentuais reduzidos de PIS/Cofins. Em março de 2023, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a eficácia dessas ações até que o mérito fosse julgado. Essa liminar foi confirmada em abril, com apenas duas divergências, de André Mendonça e Rosa Weber. Mendonça argumentou que o decreto de 2023 apresentava “forte indício de inconstitucionalidade”, com um objetivo “principalmente fiscal”. Por sua vez, a ministra aposentada destacou que o STF já havia decidido a favor da anterioridade, mesmo em casos de aumento indireto das alíquotas (ADI 5277). Ela afirmou que o decreto de 2022 “vigou no ordenamento jurídico brasileiro”, mesmo que por um “período curto e exíguo”. No entanto, Zanin manteve a liminar do ano anterior, argumentando que o decreto de 2023 “não compromete a segurança jurídica nem prejudica a confiança do contribuinte”. O relator também enfatizou o princípio da responsabilidade da administração pública. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/10/14/stf-mantem-aliquotas-de-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras.ghtml STJ: inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é competência do STF O ministro Sérgio Kukina, do STJ, decidiu que a questão da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS é de natureza constitucional e não deve ser analisada em recursos repetitivos. O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que a questão sobre a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS não deve ser resolvida por meio de recursos repetitivos no STJ, pois envolve uma matéria de natureza constitucional. Kukina determinou o sobrestamento dos recursos e a remessa do caso …

Noticias Tributárias 16-10-24 Leia mais »

Rolar para cima