Noticias Tributárias 30-07-24

STJ impõe alíquota maior de PIS/Cofins sobre Selic A decisão do STJ de aplicar PIS/Cofins sobre os juros Selic, considerando-os receita operacional com alíquota de 9,25%, pode aumentar os custos dos contribuintes. A decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de aplicar PIS/Cofins sobre os juros Selic pode ter um impacto financeiro maior para os contribuintes do que o esperado. A Receita Federal considera a Selic como receita financeira, sujeita a uma alíquota de 4,65%. No entanto, com a publicação do acórdão do STJ, ficou claro que o tribunal entende a Selic como receita operacional, que tem uma alíquota de 9,25%. Embora esse ponto já tenha sido abordado em recurso (embargos de declaração), que ainda não tem data para julgamento, o entendimento agora oficializado no acórdão pode levar os contribuintes a pagarem a diferença entre as duas alíquotas, segundo advogados. Em junho, a 1ª Seção do STJ decidiu que o PIS e a Cofins incidem sobre os juros Selic recebidos em casos de repetição de indébito tributário (restituição de valores pagos a maior) e na devolução de depósitos judiciais ou pagamentos em atraso feitos por clientes. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. A controvérsia intensificou-se após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em setembro de 2021, em repercussão geral, excluir a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Selic. Os ministros concluíram que esses valores são apenas uma recomposição do patrimônio, não se enquadrando no conceito de lucro. Isso levou à interpretação de que também não deveriam ser considerados receita para a incidência das contribuições. No entanto, no STJ, o entendimento aplicado ao PIS e à Cofins foi diferente. Ao ler seu voto na sessão de julgamento realizada em 20 de junho, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que, no caso de recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios (que incluem a Selic) são considerados receita financeira, portanto parte do lucro operacional e do conceito mais amplo de receita bruta. Já os juros moratórios, recebidos em repetição de indébito, incluindo a Selic, são excepcionalmente considerados como recuperações ou devoluções de custos da receita bruta operacional, disse ele. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/26/stj-impoe-aliquota-maior-de-pis-cofins-sobre-selic.ghtml Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.205, de 23 de julho de 2024, que atualiza a regularização de débitos tributários, amplia os tipos de débitos regularizáveis, exclui multas, e cancela representações fiscais para fins penais. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2.205, de 23 de julho de 2024, que reformula a regularização de débitos tributários e amplia a gama de débitos que podem ser regularizados.Além de detalhar os benefícios de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN abrange a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais. Outra mudança significativa é a atualização do código de receita no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), permitindo uma identificação mais precisa dos pagamentos efetuados.A normativa também estabelece o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB n.º 2.205, de 23 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/receita-amplia-regularizacao-de-debitos-tributarios-decorrentes-de-decisoes-favoraveis-no-carf Juiz afasta, em liminar, limite de 5 anos para compensação de crédito tributário Juiz da 2ª Vara Federal de Jundiaí, São Paulo, concedeu uma liminar permitindo que uma empresa realize compensações tributárias mesmo após cinco anos da decisão final que gerou o crédito de R$ 30 milhões, originado pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. O juiz Arthur Almeida de Azevedo Ribeiro, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, São Paulo, concedeu uma liminar permitindo que uma empresa de cosméticos realize compensações tributárias mesmo após cinco anos da decisão final que gerou o crédito. Na decisão, emitida em 5 de julho, o juiz estipulou que a compensação pode continuar até que o saldo remanescente seja esgotado, desde que o único obstáculo encontrado pela Receita Federal seja o prazo.A empresa havia tentado transmitir um pedido de compensação tributária em 19 de junho deste ano, mas recebeu uma mensagem do sistema indicando que o prazo para apresentação da declaração de compensação estava expirado. Este crédito, aproximadamente R$ 30 milhões, resultou de uma decisão favorável obtida pela empresa em março de 2018, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.Naquela ocasião, a empresa optou por recuperar o valor por meio de compensação administrativa. O pedido de habilitação do crédito foi feito em outubro de 2018 e, após a homologação, a empresa começou a compensar. Até agora, cerca de R$ 26 milhões foram compensados, restando um saldo de R$ 7,5 milhões.No mandado de segurança, os advogados da empresa argumentaram que ela exerceu seu direito de solicitar a compensação no prazo prescricional de cinco anos. Na opinião deles, a limitação de cinco anos para realizar a compensação total do crédito, conforme estipulado no artigo 106 da instrução normativa 2055/2021 e nas soluções COSIT 382/2014 e 239/2019, é ilegal e inconstitucional, pois a questão da prescrição tributária deve ser regulada por lei complementar, conforme o artigo 146 da Constituição.Na decisão, o juiz concordou com os argumentos da empresa e afastou a aplicação do artigo 106 da instrução normativa e das soluções COSIT mencionadas.“A jurisprudência reconhece que o prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado se aplica ao exercício do direito de pleitear a compensação, pois não há dispositivo legal que exija que a compensação seja realizada integralmente dentro desse prazo”, escreveu o juiz.Fonte: https://www.jota.info/tributos/juiz-afasta-em-liminar-limite-de-5-anos-para-compensacao-de-credito-tributario-24072024   …

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Noticias Tributárias 20-06-24

Governo volta atrás e vai retirar MP da compensação, diz CNI O governo federal revogou a Medida Provisória 1.227 de 2024, que tratava da compensação pela desoneração da folha salarial de 17 setores e municípios pequenos. A MP, que limitava o uso de crédito tributário de PIS/Cofins, foi criticada por parlamentares e setores econômicos.  O governo federal decidiu revogar a Medida Provisória (MP) 1.227 de 2024, que tratava da compensação pela desoneração da folha salarial de 17 setores e dos municípios com até 156,2 mil habitantes. A informação foi divulgada por Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante um evento da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA).A MP restringia o uso de crédito tributário das empresas relacionado ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e recebeu críticas de parlamentares e diversos setores econômicos.O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aguardava que o governo apresentasse uma alternativa à MP até a última terça-feira (11 de junho de 2024). O senador expressou ao presidente Lula sua insatisfação com a proposta do Executivo.O Partido Progressista (PP), liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a medida provisória. Leia aqui as críticas dos setores contra a MP da compensação.Em uma coletiva de imprensa, Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que a solução para a desoneração não envolverá o PIS e Cofins, garantindo que o setor agropecuário não será afetado pelo aumento da carga tributária prevista na MP.Fonte: https://www.poder360.com.br/governo/governo-volta-atras-e-vai-retirar-mp-da-compensacao-diz-cni/ STF definirá se lucro no exterior pode ser tributado no Brasil O STF vai decidir se tratados internacionais podem isentar a tributação dos lucros de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Atualmente, o STJ e o Carf discordam sobre essa questão, levando empresas a recorrer ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se os tratados internacionais assinados pelo Brasil devem isentar a tributação dos lucros de empresas brasileiras gerados por suas subsidiárias e coligadas no exterior. Atualmente, há uma discordância entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre essa questão, o que tem levado muitas empresas a buscar a intervenção do Judiciário. A importância do tema foi destacada no primeiro edital da nova fase de negociação de débitos com a Fazenda Nacional, lançado no final de 2023, especificamente para “teses tributárias”. Na ocasião, a Fazenda identificou cerca de 200 processos em andamento relacionados a essa questão — 150 na esfera administrativa e 50 na judicial — totalizando aproximadamente R$ 69 bilhões. O STF começou a discutir a aplicação desses tratados em relação ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos no exterior em maio. No entanto, após o voto favorável aos contribuintes do relator, ministro André Mendonça, um pedido de vista suspendeu o julgamento. O regimento do STF prevê um prazo de 90 dias para que um processo volte à pauta após um pedido de vista. Também em maio, no STJ, a ministra Regina Helena Costa decidiu, em caráter monocrático, que os tratados podem afastar a tributação no Brasil, enquanto a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a cobrança fiscal em um caso semelhante. Essa divergência tem incentivado as empresas a recorrerem ao Judiciário, segundo advogados. O caso no STF é um recurso da Fazenda contra uma decisão de 2014 do STJ (RE 870214), em que a 1ª Turma determinou que não incide IR e CSLL sobre os lucros de controladas situadas em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação. O caso envolvia unidades da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O STJ, na época, entendeu que prevalece o artigo 7º dos tratados seguindo o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que esses lucros devem ser tributados apenas no país de origem. Dessa forma, as empresas não seriam tributadas no Brasil, contrariando o artigo 74 da Medida Provisória (MP) n° 2.158, de 2001. Em contraste, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve uma autuação semelhante em maio, envolvendo a Andrade Gutierrez Engenharia, que recebeu um auto de infração referente a lucros no exterior provenientes de subsidiárias na Argélia, Peru, Espanha e Portugal. No STF, o relator André Mendonça afirmou em seu voto que os tratados, uma vez pactuados, não podem ser descumpridos unilateralmente pelo Brasil nem usados de forma abusiva pelas empresas. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/16/stf-definira-se-lucro-no-exterior-pode-ser-tributado-no-brasil.ghtml Cobrança do Difal é ilegal antes de lei estadual entrar em vigor, diz desembargadora A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás, declarou ilegal a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais feitas por uma empresa de mecânica e autopeças antes de 1º de março de 2024. Em uma decisão individual, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), declarou ilegal a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais realizadas por uma empresa do setor de mecânica e autopeças antes de 1º de março deste ano. Essa data marca o início da vigência da Lei Estadual 22.424/2023, de Goiás, que introduziu a cobrança do Difal para empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão veio após um recurso da empresa Mekadiesel Mecânica contra um veredicto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que havia rejeitado seu pedido de isenção do diferencial de alíquota. Na ação, os advogados da empresa argumentaram que, até a edição da lei estadual em 2023, a cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás era baseada apenas no Decreto 9.104/2017. Eles apontaram que, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no julgamento do Tema 1.284 da repercussão geral, tal cobrança deve ser obrigatoriamente instituída por lei estadual formal, tornando ilegais todas as cobranças anteriores à vigência da lei. A Lei Estadual 22.424/2023, editada em 1º de dezembro de 2023, regulamentou a cobrança do Difal do ICMS conforme a Lei Complementar federal 123/2006, …

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Noticias Tributárias 23 – 05 – 24

Zanin atende AGU e suspende efeitos de liminar que reonerou a folha Zanin, suspendeu liminar que interrompia a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, atendendo a um pedido da AGU O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7.633 e suspendeu por 60 dias a liminar que havia interrompido a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Essa medida visa permitir que o governo e o Congresso Nacional encontrem uma solução para a questão.Na prática, essa decisão autoriza que os contribuintes beneficiados pela desoneração efetuem o pagamento da contribuição previdenciária devida na próxima segunda-feira (20/5) ainda com o benefício fiscal. Além disso, proporciona tempo para que o Congresso trabalhe na aprovação do Projeto de Lei 1.847/2024, que formaliza um acordo estabelecido em 9 de maio, anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.O acordo prevê a manutenção da desoneração em 2024, com a reoneração gradual da folha a partir de 2025. No ano seguinte, a alíquota da contribuição previdenciária será retomada progressivamente, iniciando em 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026, 15% em 2027, e finalmente chegando a 20% em 2028.“Com o objetivo de garantir a possibilidade de uma solução através do diálogo interinstitucional, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, para que passe a produzir efeitos em 60 dias a partir da publicação desta decisão”, afirmou Zanin em sua decisão.Segundo o ministro, “se após esse prazo não houver solução, a liminar deferida retomará sua eficácia plena, sem prejuízo da instrução e do julgamento da presente ação de controle concentrado e independentemente de nova intimação”.O STF também incluiu na pauta do plenário virtual, de 24/5 a 4/6, o referendo da liminar pelos demais ministros. No final de abril, o julgamento para referendar a decisão de Zanin foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, quando havia cinco votos favoráveis à validação da liminar. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/zanin-atende-agu-e-suspende-efeitos-de-liminar-que-reonerou-a-folha-17052024 PGFN e Receita lançam transação de débitos de IRPJ/CSLL sobre incentivos de ICMS Lançamento do edital de transação tributária para negociar dívidas decorrentes da exclusão de incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feita em desacordo com a legislação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram nesta quinta-feira (16/5) um edital de transação tributária para negociar questões relacionadas aos incentivos fiscais do ICMS. Os contribuintes poderão incluir dívidas resultantes da exclusão desses benefícios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, feitas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Este artigo estabelece como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condiciona a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, entre outros critérios. O prazo para adesão começou nesta quinta-feira e vai até 28 de junho.A proposta de transação cumpre o artigo 13 da Lei 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário dos incentivos de ICMS. Em vez de deduzir esses benefícios da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, os contribuintes passaram a receber um crédito fiscal vinculado aos benefícios fiscais de ICMS. O artigo 13 da nova lei define que as dívidas tributárias apuradas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, ou seja, conforme a sistemática anterior, serão objeto de uma transação tributária especial. Anelize de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, destacou que a proposta de transação tributária oferece “uma oportunidade vantajosa” para que os contribuintes resolvam os litígios relacionados a essas dívidas.A negociação também está ligada ao julgamento do Tema 1182 no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2023. O STJ decidiu que os benefícios fiscais de ICMS, exceto o crédito presumido de ICMS, só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se as regras do artigo 30 da Lei 12.973/2014 e do artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 forem seguidas. Esses artigos especificam como os estados devem registrar os incentivos fiscais e condicionam a isenção tributária dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas.O edital não distingue entre dívidas de crédito presumido de ICMS e outros incentivos. Advogados consultados pelo JOTA afirmam que os contribuintes devem analisar individualmente se devem negociar dívidas de todos os incentivos ou apenas daqueles que não se enquadram como crédito presumido.Este foi o segundo edital do programa “Transação 2.0”. Em dezembro de 2023, a Receita e a PGFN lançaram um edital focado em teses sobre lucros no exterior. A expectativa é que os dois órgãos publiquem nesta sexta-feira (17/5) um terceiro edital, desta vez relacionado às autuações sobre a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo. Além deste, outros dois editais devem ser lançados até julho, relacionados à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-e-receita-lancam-transacao-de-debitos-de-irpj-csll-sobre-incentivos-de-icms-17052024 Sistema de pagamento previsto na reforma dificultará a sonegação O sistema recolhe impostos sobre o consumo no momento do pagamento, dificultando a sonegação. Esse sistema irá automatizar a apuração de débitos e créditos tributários. O Brasil será o primeiro país do mundo a implementar um sistema que promete complicar a vida dos sonegadores de impostos sobre o consumo: o “split payment”, que será a base operacional da reforma tributária. “A ideia surgiu da capacidade já comprovada do Brasil de ter um excelente sistema informatizado de arrecadação e um excelente sistema eletrônico de pagamento, e juntar as duas coisas, integrar as duas coisas”, afirmou Daniel Loria, diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.O split payment permite que o imposto seja recolhido simultaneamente ao pagamento. Nas transações entre empresas, o split fará com que o sistema de débitos e créditos tributários funcione como uma conta bancária. No fim do mês, o estabelecimento terá uma lista do que deve pagar e do que recebeu como crédito, e recolherá a diferença, se houver.“Em vez de a empresa ter 250 pessoas fazendo apuração fiscal, terá uma ou duas”, disse o diretor. A intenção do governo é fornecer …

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Notícias Tributárias – 31/07/2023

Notícias Tributárias – 31/07/2023 TESE DO SÉCULO Carf: entendimento do STF pode ser aplicado antes do trânsito em julgado O Carf decidiu, por meio do desempate pró-contribuinte, que é possível aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento do Carf mesmo antes do trânsito em julgado na Suprema Corte. O caso envolveu a empresa Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças e discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF já havia decidido em 2017, que o ICMS não faz parte da base de cálculo das contribuições. No entanto, quando o processo chegou ao Carf em 2018, a 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção negou a exclusão do ICMS da base de cálculo, alegando que ainda não havia trânsito em julgado no STF devido aos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A controvérsia envolveu a interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, que determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral ou recurso repetitivo devem ser aplicadas nos julgamentos do tribunal administrativo. A questão é se a “decisão definitiva” pode ser considerada antes da análise dos embargos de declaração ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o julgamento, o Carf enviou o processo à turma baixa para analisar a aplicação do entendimento do STF no caso. Além disso, os conselheiros também analisaram outro processo semelhante (14098.720154/2014-06), que envolve a empresa RH Cardoso & Cia LTDA, com resultado similar, enviando-o também para análise da turma ordinária. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-entendimento-do-stf-pode-ser-aplicado-antes-do-transito-em-julgado-25072023 Fonte: Jota.info VITÓRIAS TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO Impacto de vitórias tributárias da União no STF e STJ este ano é bilionário No primeiro semestre, o governo federal obteve importantes vitórias em julgamentos tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram pelo menos dez decisões favoráveis à União em um total de 14 casos julgados, com um impacto estimado em R$ 210,8 bilhões. Esses julgamentos têm sido considerados prioritários para o ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Contudo, o montante de R$ 210,8 bilhões não representa exatamente o valor a ser arrecadado, pois as estimativas da Receita consideram um cenário em que todos os contribuintes teriam feito pedidos de restituição, ou seja, não pagaram os tributos e, em caso de vitória, seriam restituídos os valores. Quando o governo vence uma causa, parte desse valor estimado já foi paga pelos contribuintes que não entraram com ações. Além disso, mesmo com as vitórias nos julgamentos, o dinheiro não entra automaticamente no caixa da União. Os processos ainda precisam ser encerrados, e os contribuintes cobrados. Isso pode levar tempo, e algumas decisões ainda têm recursos pendentes. Uma das decisões importantes desse primeiro semestre foi a autorização do STJ para a União tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, com um impacto estimado de R$ 90 bilhões. Portanto, embora o governo tenha obtido importantes vitórias nos julgamentos tributários, ainda há desafios e etapas a serem superadas antes que os recursos financeiros impactem efetivamente o ajuste fiscal. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/25/impacto-de-vitorias-tributarias-da-uniao-no-stf-e-stj-este-ano-e-bilionario.ghtml Fonte: Valor.globo.com CSLL Depósito judicial é válido para contagem do prazo decadencial, decide STJ Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ determinou que o depósito judicial realizado pelo contribuinte em um caso envolvendo a cobrança de CSLL é considerado como constituição do crédito tributário e é válido para fins de contagem do prazo decadencial. No caso específico, a empresa Valepar S/A efetuou o depósito em 1999, buscando afastar a cobrança da CSLL por meio de um mandado de segurança. Após obter uma medida liminar que suspendeu a exigibilidade do tributo, a empresa retirou o depósito em 2000. Entretanto, a ação transitou em julgado em 2010, decidindo a favor da cobrança da contribuição. A Fazenda Nacional notificou a empresa em 2001 para o pagamento do tributo. O contribuinte argumentou que, uma vez que o depósito foi levantado em 2000, a Fazenda deveria ter realizado o lançamento tributário para evitar a decadência. A decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). A contagem do prazo decadencial é feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento realizado anteriormente. No entanto, os ministros do STJ afirmaram que a jurisprudência da Corte reconhece que o depósito judicial constitui o crédito tributário, não sendo necessário que os valores depositados permaneçam até o trânsito em julgado da decisão. Dessa forma, a cobrança do tributo foi autorizada e o recurso do contribuinte foi negado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-deposito-judicial-e-valido-para-contagem-do-prazo-decadencial-26072023 Fonte: Jota.info PERSE Hotel obtém direito a benefício fiscal integral do Perse Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, Bahia, obteve uma decisão liminar favorável na Justiça que a permite pagar alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos. Essa decisão é possível graças ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social durante a pandemia da Covid-19. No entanto, embora o serviço de hotelaria seja um dos setores beneficiados pelo Perse, muitos hotéis obtêm uma parte significativa de sua receita através da venda de alimentos e bebidas. Por isso, a empresa de hotelaria de Itacaré alegou que a alíquota zero de tributos federais também deveria ser aplicada para essa parte específica de suas operações, não apenas para a hospedagem. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a liminar e determinou à União que reduza a alíquota do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ em relação às atividades de oferta de alimentos e bebidas exclusivamente aos hóspedes da …

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Notícias Tributárias – 03/07/2023

Notícias Tributárias – 03/07/2023 REFORMA TRIBUTÁRIA Lira e líderes da Câmara decidem intensificar negociações pela reforma tributária Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, começou a articulação pela aprovação da reforma tributária, juntamente aos parlamentares. A ideia é que sejam consultadas as bancas para fornecer informações relevantes ao presidente da Câmara ao longo da semana. Lira quer conferir como está o apoio à reforma nas bancadas partidárias e nas frentes parlamentares temáticas. A partir da coleta dessas informações, o presidente pretende medir se será possível colocar a PEC da reforma tributária em votação ou não. Este processo é de suma importância, visto que a intenção é de iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7). Algo que preocupa Lira é a resistência dos governadores, que, embora não tenha forças para frear a PEC na Câmara, pode ser capaz de inviabilizar o avanço no Senado. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/lira-e-lideres-da-camara-decidem-intensificar-negociacoes-pela-reforma-tributaria/ Fonte: CNNBrasil.com.br CARF Sob desempate pró-contribuinte, 60% dos casos saem de pauta na Câmara Superior Nas duas semanas de julgamento do Carf após a volta do desempate pró-contribuinte, mais de metade dos processos que seriam julgados na Câmara Superior foram retirados de pauta. 156 casos, de um total de 262, foram retirados de pauta a pedido de alguma das partes. Mesmo com as retiradas, pelo menos três discussões foram decididas pelo desempate pró-contribuinte durante o período. A maior parte dos pedidos de retirada vieram da PGFN, sendo datados após a perda da vigência, da Medida Provisória 1.160/2023, que havia reestabelecido o voto de qualidade. De acordo com tributaristas, as retiradas são uma estratégia da PGFN para aguardar a votação do Projeto de Lei 2384/2023, que tramita em regime de urgência, com o mesmo teor da MP anteriormente citada. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sob-desempate-pro-contribuinte-60-dos-casos-saem-de-pauta-na-camara-superior-03072023 Fonte: Jota.info Carf: variação cambial é receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI De forma unânime, foi decidido no Carf que o complemento do preço de venda das mercadorias devido à variação cambial faz parte da receita de exportação para efeitos de cálculo do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Durante a sessão, que contou com a participação de novos conselheiros devido ao fim do mandato de outros membros, o Carf confirmou que o crédito presumido de IPI é um benefício fiscal concedido às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais, como forma de ressarcimento dos valores pagos a título de contribuição ao PIS e Cofins. No caso em questão, a Receita Federal discordou que o complemento do preço de venda, que leva em consideração a variação cambial entre a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte e a data de embarque para o exterior, constituísse receita de exportação e, portanto, não deveria ser considerado no cálculo do crédito presumido de IPI. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-variacao-cambial-e-receita-de-exportacao-para-fins-de-credito-presumido-de-ipi-30062023 Fonte: Jota.info  PERÍCIA CONTÁBIL Menos tese, mais prova: a importância da perícia no contencioso tributário Em 2021, a Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado Federal, estimou que cerca de R$ 108,6 bilhões em créditos tributários eram devidos aos contribuintes que contestaram judicialmente a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Após o dia 15 de março de 2017, data do julgamento da “tese do século”, os contribuintes, mesmo sem processo, conseguiram administrativamente o direito de reaver os valores pagos à maior. Para essas empresas, tornou-se crucial reunir todas as provas do ICMS destacado em suas notas fiscais ou descobrir, como diz o ditado, que “ganhou, mas não levou”. Ou seja, embora tivessem o direito teoricamente, a contabilidade das empresas não apresentava com clareza todos os eventos econômicos e financeiros para convencer a autoridade julgadora. Para esses contribuintes, a opção foi recorrer à perícia contábil, um meio confiável para buscar a verdade dos fatos em disputas. A perícia contábil pode ser usada para comprovar um direito, discutir uma obrigação ou apurar valores, sendo uma estratégia prudente e necessária do ponto de vista da defesa. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/menos-tese-mais-prova-a-importancia-da-pericia-no-contencioso-tributario-03072023 Fonte: Jota.info REFORMA TRIBUTÁRIA Lira e líderes da Câmara decidem intensificar negociações pela reforma tributária Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, começou a articulação pela aprovação da reforma tributária, juntamente aos parlamentares. A ideia é que sejam consultadas as bancas para fornecer informações relevantes ao presidente da Câmara ao longo da semana. Lira quer conferir como está o apoio à reforma nas bancadas partidárias e nas frentes parlamentares temáticas. A partir da coleta dessas informações, o presidente pretende medir se será possível colocar a PEC da reforma tributária em votação ou não. Este processo é de suma importância, visto que a intenção é de iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7). Algo que preocupa Lira é a resistência dos governadores, que, embora não tenha forças para frear a PEC na Câmara, pode ser capaz de inviabilizar o avanço no Senado. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/lira-e-lideres-da-camara-decidem-intensificar-negociacoes-pela-reforma-tributaria/ Fonte: CNNBrasil.com.br CARF Sob desempate pró-contribuinte, 60% dos casos saem de pauta na Câmara Superior Nas duas semanas de julgamento do Carf após a volta do desempate pró-contribuinte, mais de metade dos processos que seriam julgados na Câmara Superior foram retirados de pauta. 156 casos, de um total de 262, foram retirados de pauta a pedido de alguma das partes. Mesmo com as retiradas, pelo menos três discussões foram decididas pelo desempate pró-contribuinte durante o período. A maior parte dos pedidos de retirada vieram da PGFN, sendo datados após a perda da vigência, da Medida Provisória 1.160/2023, que havia reestabelecido o voto de qualidade. De acordo com tributaristas, as retiradas são uma estratégia da PGFN para aguardar a votação do Projeto de Lei 2384/2023, que tramita em regime de urgência, com o mesmo teor da MP anteriormente citada. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sob-desempate-pro-contribuinte-60-dos-casos-saem-de-pauta-na-camara-superior-03072023 Fonte: Jota.info Carf: variação cambial é receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI De forma unânime, foi decidido no Carf que o complemento do preço de venda das mercadorias devido à variação cambial faz parte da …

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Notícias Tributárias – 06/02/2023

Notícias Tributárias – 06/02/2023 IRPJ/CSLL Por voto de qualidade, Carf mantém trava de 30% O Carf decidiu por manter a trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a empresa é extinta por incorporação. Decidido graças ao recém reintegrado voto de qualidade, o caso discute cobrança de R$ 74 milhões em IRPJ e CSLL ao contribuinte Fratelli Vita Bebidas. O debate sobre a trava dos 30% trata da possibilidade de não aplicar a limitação no abatimento do prejuízo fiscal e da base negativa quando a empresa está para ser extinta. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estuda recorrer à justiça em caso de decisão final favorável aos contribuintes no Carf. Dentro da Procuradoria existe um incômodo com o fato de a União ter perdido julgamentos sobre o tema no Carf nos últimos dois anos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-trava-de-30-06022023 Fonte: Jota.info   OUTROS TRIBUTOS Novo presidente do Carf defende voto de qualidade e nega meta de arrecadação O Carf iniciou na primeira semana de fevereiro os julgamentos ante a presidência de Carlos Higino Ribeiro de Alencar, que começa seus trabalhos sob pressão, graças a recente volta do voto de qualidade. A expectativa do órgão com a volta do voto de qualidade, além de outras medidas para o Carf é de uma arrecadação de R$ 50 bilhões nos cofres públicos. Por meio de entrevista, o novo presidente defendeu as mudanças no Carf, negando que o órgão tem uma meta de arrecadação. “Não tenho meta de valor, tenho meta de eficiência perante a sociedade”, diz Alencar. Quanto ao retorno do voto de qualidade, o presidente disse entender o receio das empresas, porém não deixará de julgar por conta disso. Ainda acrescentou que mesmo com o voto de qualidade, o Carf nunca deixará de julgar a favor do contribuinte. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/01/novo-presidente-do-carf-defende-voto-de-qualidade-e-nega-meta-de-arrecadacao.ghtml Fonte: Valor.globo.com Maioria no STF é a favor de “quebra” de decisão definitiva Um dos temas mais importantes em tramitação no Judiciário, a permissão da “quebra” de decisões judiciais definitivas já tem a maioria dos votos no STF. Discussão repercutirá em todos os processos que discutem pagamento de tributos, tendo enorme impacto dentro do cenário tributário brasileiro. A maioria dos ministros também já se manifestou contra a chamada modulação de efeitos, fazendo com que a Receita Federal possa cobrar os tributos daqui para frente, tendo também passe livre para buscar valores que, por força da decisão definitiva, não foram pagos pelos contribuintes no passado. Ainda existe uma segunda parte dessa discussão que trata do momento exato em que a decisão definitiva perderá a validade, se imediatamente após a decisão do STF ou se terão de ser respeitados os princípios das anterioridades nonagesimal e anual. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/02/stf-forma-maioria-para-quebrar-de-decises-judiciais-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com União arrecada R$ 14 bi com transação tributária A União conseguiu recuperar, em 2022, R$ 39,1 bilhões inscritos na dívida ativa. As transações tributárias foram determinantes para alcançar números tão expressivos, somando sozinhas R$ 14,1 bilhões. Pensando em 2023, a expectativa é de que estes números aumentem, visto que a União tem se esforçado para realizar acordos com contribuintes inadimplentes. Segundo a Procuradoria-Geral, o valor arrecadado representa um aumento em relação a 2020 e anos anteriores. “O patamar de arrecadação entre 2014 e 2015 era de R$ 14 bilhões. Em sete anos atingimos duas vezes e meia o valor. Isso demonstra que a reorganização dos fluxos de trabalho na dívida ativa estava no caminho certo”. A ideia da PGFN com as transações, é oferecer melhores condições ao contribuinte que dificilmente teria como pagar a dívida, auxiliando empresas falidas ou sem patrimônio nem grupo econômico. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/03/uniao-arrecada-r-14-bi-com-transacao-tributaria.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Recuperação de Tributos sobre Taxa Selic

Recuperação de Tributos sobre Taxa Selic A Reforma Tributária, tema de elevada relevância no contexto brasileiro durante os últimos anos, está caminhando de maneira satisfatória em busca de uma solução. Por meio das Propostas de Emenda Constitucional nº 45, que prevê uniformidade de alíquotas para todos os bens e serviços, com autonomia para União, estados e municípios fixarem suas próprias alíquotas, e nº 110, que permite diferenciação de alíquotas entre bens e serviços, mas homogeneidade entre os entes federativos, o projeto vai tramitando, prevendo um cenário tributário menos complexo e mais homogêneo. A Reforma, se apresentar de maneira fática as mudanças que propõe no campo das ideias, será um feito significativo e notável para nosso país. Seu principal objetivo é tornar o sistema tributário mais transparente, eficiente e competitivo, fazendo com que o Brasil se torne mais atraente para investidores, estimulando, portanto, o crescimento econômico nacional. O período de transição da Reforma está previsto para durar 10 anos, intervalo esse que se dá por conta do cenário tributário encontrado no país recentemente, o que pode torná-lo doloroso e inseguro, caso não se tenha a orientação adequada. Atualmente, o sistema fiscal brasileiro é complicado e oneroso, com variedades infinitas de impostos, taxas, contribuições, isenções e exceções às regras, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal. Por motivos evidentes, este panorama torna muito difícil o cumprimento correto das obrigações fiscais requisitadas, afetando a competitividade e o desenvolvimento econômico do país. É pensando nisso que a Moore MSLL se coloca à disposição para oferecer seus serviços especializados. Nossa empresa, com vasta expertise e conhecimento na área tributária, está pronta para auxiliar os contribuintes a avaliarem os possíveis impactos da Reforma Tributária, bem como cumprirem corretamente suas obrigações fiscais, assegurando conformidade com a legislação vigente e otimizando recursos por meio de um planejamento tributário eficiente.  O principal conceito dentro da Reforma Tributária é a criação do IVA (imposto sobre o valor agregado), que visa unificar e simplificar o sistema tributário, substituindo cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelos CBS e IBS, sendo o primeiro, Contribuição sobre Bens e Serviços, que cairá na esfera federal, e o último, IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, que terá gestão compartilhada entre estados. O Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) apresenta características particulares que o tornam destacado. Prevê-se que esse imposto seja aplicado de forma abrangente e não cumulativa, evitando assim, a ocorrência de um efeito cascata na tributação. Dessa forma, busca-se evitar que o ônus fiscal seja repassado de forma repetitiva ao longo das etapas da cadeia produtiva, garantindo maior eficiência e equidade no sistema tributário. Embora a alíquota única componha a regra geral da Reforma, o IVA trará consigo algumas exceções, em que a alíquota reduzida se fará presente. São casos dos serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, medicamentos, dispositivos médicos, serviços de saúde, educação, produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e atividades artísticas e culturais nacionais. O clima para realização da Reforma Tributária é otimista, porém, uma operação tão grandiosa como esta reserva diversas dificuldades em busca de sua implementação no país. O Brasil, principalmente no cenário tributário, sempre foi vítima da “politicagem” local, e na Reforma não é diferente, muitos favores e interesses são entrelaçados nas discussões quanto ao tema, o que prejudica a integridade do projeto. Quando falamos em uma revolução fiscal, é de se entender que nenhum setor pense em ceder seu espaço, pagando, consequentemente, mais impostos. Esta é outra dificuldade encontrada no planejamento de construção da Reforma. Ninguém gosta de pagar demais e isso abre espaço para inúmeras discussões quanto às porcentagens envolvidas nas operações de tributos. Recentemente, uma divergência entre os estados veio à tona, evidenciando as discordâncias dentro do contexto da Reforma Tributária. Especificamente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, criado para mitigar desigualdades regionais e sociais, está gerando atritos devido à disputa pela divisão dos recursos provenientes desse benefício. Alguns estados estão pleiteando uma parcela maior do montante final, o que dificulta o avanço da proposta. Em conclusão, a Reforma Tributária é uma medida que, se aplicada de maneira correta, facilitará a vida dos contribuintes no Brasil, pois visa corrigir falhas, obsolescências e desigualdades do atual sistema fiscal, através da unificação dos tributos por meio do IVA. No entanto, será necessário superar desafios políticos e interesses divergentes para que a proposta consiga caminhar, garantindo uma transição adequada para alcançar o sucesso esperado com essa transformação significativa no cenário tributário brasileiro. Fontes:  https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html  https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria Sergio Lucchesi Filho Diretor de auditoria e sócio lucchesi@mooremsll.com.br Contador e administrador de empresa Especializado em finanças e controladoria 30 anos de experiência em auditoria independente Samuel Akira oyadomari Diretor de auditoria e tributos sócio samueloyadomari@mooremsll.com.br Contador 25 anos de experiência em auditoria independente e assessoria tributária taiguara neves lima Diretor de tributos e sócio tlima@mooremsll.com.br Contador MBA em Gestão Financeira e Econômica de Tributos 15 anos de experiência em auditoria e assessoria tributária

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