Noticias Tributárias 27-06-24

Exclusão de ICMS-ST da base de PIS e Cofins vale a partir de março de 2027, decide STJ A 1ª Seção do STJ redefiniu o início dos efeitos da decisão sobre o Tema 1125, que exclui o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, para 15 de março de 2017. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou a data de início para a produção de efeitos da decisão relacionada ao Tema 1125. Nessa decisão, o STJ excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, os efeitos dessa decisão começarão a valer a partir de 15 de março de 2017, data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 69, conhecido como a “tese do século”. Anteriormente, o termo inicial estava fixado para 23 de fevereiro de 2024, data da publicação da ata de julgamento da sessão que definiu o Tema 1125, realizada em 13 de dezembro de 2023. No julgamento do RE 574.706 (Tema 69) em 2017, o STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, uma vez que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte nem caracteriza receita, mas é apenas um ingresso temporário no caixa destinado aos cofres públicos. No Tema 1125, o STJ aplicou a mesma lógica ao ICMS-ST na base de cálculo das contribuições. Posteriormente, ao publicar o acórdão, o relator incluiu uma cláusula prevendo que a aplicação da decisão ocorreria somente após a publicação da ata de julgamento. Na última quinta-feira (20/6), Gurgel de Faria acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pelo contribuinte para esclarecer que a modulação dos efeitos da presente tese terá como marco inicial 15 de março de 2017, data do julgamento do Tema 69, exceto para as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que o julgamento foi realizado. O processo tramita sob o número REsp 1.958.265 (Tema 1125). Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/exclusao-de-icms-st-da-base-de-pis-e-cofins-vale-a-partir-de-marco-de-2017-decide-stj-23062024 Carf aprova súmulas sobre créditos de PIS/Cofins e PLR paga diretor Após três anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou 14 novas súmulas, incluindo temas sobre insumos de PIS/Cofins e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) pagos a diretores. Após três anos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) voltou a aprovar súmulas, e na última semana validou 14 novos enunciados, incluindo textos sobre insumos de PIS e Cofins e sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores. As súmulas do Carf são obrigatórias para os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento (DRJs), que são a primeira instância da esfera administrativa. O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, espera que a aprovação dos novos textos influencie até 10% dos processos que serão resolvidos total ou parcialmente no conselho. Entre os textos favoráveis aos contribuintes, destaca-se a permissão para creditamento, pelo PIS e pela Cofins, dos “insumos de insumos” e a proibição da alteração do regime de apuração do IRPJ e CSLL na fase administrativa. Outra notícia positiva foi a retirada da proposta que previa a incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, após o Supremo Tribunal Federal (STF) modular o tema em decisão favorável à tributação. A maioria das súmulas foi aprovada por unanimidade. Os assuntos foram analisados pelas turmas da Câmara Superior do tribunal entre 20 e 21 de junho, com a exigência de quórum de 3/5 do colegiado para a validação. Um dos textos que preocupa as empresas, aprovado pela 2ª Seção, estabelece que “os valores pagos aos diretores não empregados a título de participação nos lucros ou nos resultados estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias”. Esse texto foi criticado por representantes dos contribuintes, que apontaram divergências entre os conselheiros na análise da matéria. A 2ª Turma da Câmara Superior, por outro lado, decidiu retirar da pauta de votação o enunciado sobre a tributação do terço de férias. O colegiado considerou a proposta prejudicada após o recente julgamento do STF, que definiu que a incidência das contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias deve produzir efeitos a partir de 15 de setembro de 2020. A decisão da Corte pela modulação considera a data da ata de julgamento de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, Tema 985 da repercussão geral. Entre os destaques aprovados pelos conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior está a súmula que permite o crédito de PIS/Cofins sobre os chamados “insumos dos insumos”. Esse entendimento é favorável aos contribuintes e se refere à fase agrícola prévia à industrialização, geralmente realizada pela mesma pessoa jurídica. A 1ª Turma da Câmara Superior aprovou, por maioria de 7X3, uma súmula que trata da dedutibilidade de tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa conforme o artigo 151 do CTN. Esse foi o único enunciado que não teve aprovação unânime. O conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli manifestou-se contra a súmula, argumentando que a matéria não é discutida de forma recorrente e não está madura na Câmara Superior. “Existe regra jurídica específica que regulamenta os tributos com exigibilidade suspensa no regime de competência e determina a adição só para efeitos no lucro real”, defendeu. Seu posicionamento foi seguido pelos conselheiros Maria Carolina Maldonado e Jandir José Dalle Lucca. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-aprova-sumulas-sobre-creditos-de-pis-cofins-e-plr-paga-a-diretor-24062024 ECD 2024: prazo termina dia 28 e CFC alerta classe contábil As empresas devem enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) com informações contábeis de 2023 até 28 de junho. Para os municípios do RS em calamidade, o prazo é 30 de setembro. As empresas têm até o dia 28 de junho para enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD), um arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário de 2023. Entre essas informações estão o livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.Os contribuintes localizados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretado, terão prazo final estendido para envio (30 de setembro).Para enviar a ECD, é …

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Notícias Tributárias – 22/08/2023

Notícias Tributárias – 22/08/2023 FAZENDA PAULISTA: DÍVIDA ICMS Fazenda paulista pode dar desconto deaté 70% em dívida de ICMS O governo de São Paulo apresentou à Assembleia Legislativa (Alesp) um projeto de lei para modificar a legislação do ICMS, visando a facilitar o pagamento de tributos pelas empresas. O projeto aguarda análise dos deputados estaduais. Cerca de 5.834 autos de infração estão no contencioso administrativo, totalizando R$ 117,5 bilhões. Os descontos previstos no projeto não se aplicam em casos de dolo, fraude ou simulação. Atualmente, o decreto em vigor (62.761/2017) oferece desconto na multa para contribuintes que confessam débitos, limitando-se a 35% do valor do imposto, desde que não haja contestação no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-SP). A proposta amplia as opções de pagamento, abrangendo todos os autos de infração até a inscrição em dívida ativa. Isso inclui autos contestados administrativamente no TIT, buscando reduzir litígios. Os descontos variam, sendo maiores se o pagamento for feito precocemente durante o contencioso administrativo, podendo chegar a 70% se quitado à vista em até 30 dias. A iniciativa também permite o uso de créditos acumulados de ICMS e valores de ressarcimento de substituição tributária para efetuar o pagamento. O programa visa recuperar parte dos R$ 117,5 bilhões em disputa e diminuir o número de processos administrativos, incentivando a conformidade e reduzindo conflitos. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/valorjuridico/noticia/2023/08/17/fazenda-paulista-pode-dar-desconto-de-ate-70percent-em-divida-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária poderá elevar custo do ITCMD em nove Estados O aumento dos custos relacionados à transferência de patrimônio por herança ou doação pode ocorrer em pelo menos nove Estados caso a reforma tributária seja aprovada em sua forma atual. De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, o imposto incidente sobre essas operações, conhecido como ITCMD, será progressivo, ou seja, aumentará conforme o valor recebido. Essa perspectiva de aumento do tributo e a intenção de fechar lacunas para o planejamento tributário na sucessão têm levado advogados a desenvolver estratégias para que a transmissão de bens ocorra sob a carga tributária atual. Contribui para essa expectativa de aumento no ITCMD o fato de o Senado estar considerando uma proposta para elevar o teto da alíquota do imposto de 8% para 16%. Embora o Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019, tenha enfrentado obstáculos nos últimos anos, agora aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma análise realizada por escritórios de advocacia, revela que apenas 10 dos 26 Estados e o Distrito Federal aplicam a alíquota máxima sobre a transmissão de patrimônio. A discussão sobre o possível aumento do teto do ITCMD poderá evoluir conforme a reforma tributária prossiga no Senado, indicando possíveis mudanças nas políticas fiscais relacionadas à transmissão de patrimônio. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/17/reforma-tributaria-podera-elevar-custo-do-itcmd-em-nove-estados.ghtml Fonte: Valor.globo.com CARF: CRÉDITO DE PIS/COFINS Por maioria, Carf afasta crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos acabados Na mais recente deliberação da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão de negar o direito de um contribuinte utilizar créditos de PIS e Cofins relacionados ao frete de produtos acabados foi estabelecida por uma margem de seis votos a dois. A fundamentação central que embasou essa determinação foi a ausência de previsão legal para a utilização desses créditos em uma fase pós-produção. Historicamente, as votações acerca desse tema específico frequentemente culminavam em empates dentro do colegiado. Recentemente, no entanto, os casos passaram a ser decididos por meio do voto de qualidade, um desempate que envolve a posição do presidente da turma. A nova composição da 3ª Turma do Carf desempenhou um papel crucial na formação de uma maioria favorável à posição da Fazenda Nacional. Os ex-conselheiros Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que eram conhecidos por adotar uma perspectiva favorável ao direito de creditamento, deixaram o colegiado. E, em seu lugar, entraram os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Semíramis de Oliveira Duro, que, por sua vez, expressaram apoio à posição da Fazenda Nacional. A conselheira Liziane Angelotti Meira, que atuou como relatora do processo, proferiu um parecer que apoiava a Fazenda Nacional. Ela ressaltou que, sob o seu entendimento, não há base legal para a utilização de créditos em despesas após a fase de produção. Por outro lado, a conselheira Tatiana Midori Migiyama discordou dessa posição e apresentou uma divergência, alegando que os gastos se enquadravam nos critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia abordado a matéria em um julgamento envolvendo um recurso especial (REsp) 1.221.170/PR. Embora a conselheira Erika Costa Camargos Autran tenha seguido a divergência de Tatiana Midori Migiyama, a maioria dos conselheiros optou por concordar com a interpretação apresentada pela relatora Liziane Angelotti Meira. Este processo específico, que gerou essa decisão relevante, é identificado pelo número 13204.000079/2005-47. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-maioria-carf-afasta-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-produtos-acabados-17082023 Fonte: Jota.info ISS O julgamento do Supremo e o ISS sobre leasing O recente julgamento das ADIs 5862/5835 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma enorme importância e relevância atual. Em 8 de junho, o STF encerrou esse julgamento, resolvendo a disputa sobre a atribuição dos municípios para cobrar o ISS, o que encerrou um conflito entre produtores e consumidores. Essa decisão constitucionalmente relevante é altamente eficaz do ponto de vista econômico e tem um impacto significativo no leasing e operações semelhantes. Há uma década, escrevemos sobre as controvérsias tributárias que afetam os contratos de leasing. Nessa época, enfrentávamos a situação em que o STF, no caso RE 592905, decidia pela aplicação do ISS nas prestações provenientes de contratos de leasing financeiro, isentando os contratos de leasing operacional. No entanto, a incerteza jurídica não cessou e, de fato, se agravou após a publicação da Lei Complementar nº 175, que tentou contornar a decisão cautelar na Lei Complementar nº 157, alterando novamente o local de cobrança do ISS nos serviços de leasing financeiro (item 15.09 da Lei Complementar nº 116). Embora a lei complementar indicasse o …

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Notícias Tributárias – 23/01/2023

Notícias Tributárias – 23/01/2023 PIS/COFINS Solução de Consulta n° 4004: PIS e Cofins – Alíquota zero e Regime de Apuração Por meio de Solução de Consulta n° 4004, publicada no DOU em 23/01/2023, ficou decidido que a redução a zero da alíquota de PIS e Cofins, prevista nos casos estabelecidos no art. 1° da Lei n° 10.925, de 2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos elencados na lei, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou não cumulativa. O texto da lei citada traz que, adubos ou fertilizantes, defensivos agropecuários, sementes e mudas, corretivo de solo, farinha, trigo, entre outros, são produtos cujas alíquotas de PIS e Cofins ficam zeradas, não especificando os regimes de apuração aplicáveis para tal benefício. Para ler o texto completo da Lei n° 10.925, de 2004, clique aqui. Veja a decisão no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=128478 Fonte: Normas.receita.gov.br OUTROS TRIBUTOS Novo programa de transação não empolga empresas Com condições e especificações detalhadas na Portaria PGFN/RFB 1/2023, o programa Litígio Zero, anunciado pelo ministro da Fazenda na última semana, não empolgou os contribuintes, visto que os mesmos esperavam condições mais benéficas para negociações. A nova transação tributária, que mira débitos em discussão no âmbito administrativo, ficará aberta no período entre 1° de fevereiro e 31 de março. Os tributaristas criticam o fato de que, no caso das grandes empresas, os descontos são restritos àqueles débitos considerados irrecuperáveis. Outro ponto de atenção é o número de parcelas permitidas pelo programa (no máximo 12 vezes), que foram diminuídas drasticamente em relação a transação individual e transação individual simplificada, que permitem até 120 parcelas. Especialistas indicam que o programa é mais atraente para pessoas físicas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos, tendo a possibilidade de desconto de até 50% sobre a dívida principal. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/novo-programa-de-transacao-nao-empolga-empresas-18012023 Carf retoma sessões com R$ 11,5 bilhões na pauta e votode qualidade São esperadas para as primeiras sessões do ano dentro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), discussões que envolverão pelo menos R$ 11,5 bilhões, com julgamentos marcados para início de fevereiro. Com a volta do voto de qualidade, contribuintes temem mudanças na jurisprudência do Carf, visto que muitos dos assuntos que serão discutidos, já obtiveram entendimento pró-contribuintes por conta da extinção do voto. Dentre eles podemos citar os lucros no exterior, amortização de ágio e preço de transferência. Tributaristas estão receosos com os próximos meses dentro do órgão, temendo uma guinada mais fiscalista, advinda do novo presidente, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, que não tem experiência dentro do Carf. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/18/carf-retoma-julgamentos-com-r-115-bilhes-na-pauta-e-voto-de-qualidade.ghtml Fonte: Valor.globo.com Calendário de Haddad anima Congresso, mas parlamentares alertam para cumprimento de prazos Fernando Haddad, atual ministro da Fazenda, foca em apoiar o avanço da reforma tributária, ainda no primeiro semestre, encaminhando até abril o projeto que tratará da nova âncora fiscal. Tal pensamento anima integrantes do Congresso, que esperam que os prazos estabelecidos pelo ministro sejam cumpridos. É de extrema importância que o chefe da equipe econômica cumpra as entregas, visando conquistar a confiança dos parlamentares, que está abalada desde o último ministro da Economia, Paulo Guedes, que tinha a fama de ser um “homem de promessas vazias” por não cumprir os prazos por ele mesmo estabelecidos. Além do objetivo proposto para o primeiro semestre, Haddad também defende a reforma do Imposto de Renda, que deve caminhar na metade final do ano de 2023. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/01/18/calendario-de-haddad-anima-congresso-mas-parlamentares-alertam-para-cumprimento-de-prazos.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 09/01/2023

PIS/COFINS Governo publica MP que prorroga a desoneração dos combustíveis Foi publicada segunda-feira (02/01) a Medida Provisória n° 1.157/2023, que renova a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. A decisão faz com que, até o final deste ano, as alíquotas de PIS e Cofins que incidem sobre diesel, biodiesel, gás natural e GLP sejam zeradas. A suspensão da tributação sobre os produtos começou no governo Bolsonaro, depois de ver a escalada de preços no setor. A medida acabaria com o fim de seu mandato, porém, para evitar aumentos fiscais logo no início de seu governo, Lula e sua equipe optaram por prorrogar essa medida. O assunto gerou disputas entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, preocupado com o crescimento dos gastos públicos e o futuro presidente da Petrobras Jean Paul Prates, argumentando que faria maior sentido optar pela prorrogação da desoneração. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-publica-mp-que-prorroga-a-desoneracao-dos-combustiveis-02012023 Fonte: Jota.info Decreto sobre PIS/Cofins pode ser questionado naJustiça por não prever noventena Redução de alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, promovida pelo Decreto 11.322/22, revogada nos primeiros dias do governo Lula, deve gerar questionamentos judiciais, por conta da observância da noventena. Publicado no dia 30 de dezembro de 2022, o decreto reduziu para 0,33% e 2% as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras. Logo em seguida, o governo que assumiu revogou a alteração e restituiu as alíquotas anteriores, com 0,65% e 4% nos tributos elencados. Por não ter respeitado o princípio da noventena, a expectativa entre os especialistas é de que a medida gere judicialização. Segundo Maria Teresa Grassi, sócia do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, “é perfeitamente possível questionar o restabelecimento das alíquotas antes de transcorrido o prazo de 90 dias, em observância à anterioridade nonagesimal ou noventena”. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/decreto-sobre-pis-cofins-pode-ser-questionado-na-justica-por-nao-prever-noventena-04012023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Governo reduz número de atividades com direito abenefício fiscal do Perse O governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Perse. Publicada ontem, a Portaria n° 11.266, reduziu de 88 para 38 as atividades contempladas pelo Perse. A alteração faz com que não sejam beneficiados, bares, lanchonetes, serviços de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros. O ponto mais polêmico entre os tributaristas foi a retirada de bares e lanchonetes, sendo considerado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) como “absurdo, precisando ser revisto”. A expectativa, por conta da redução no número de atividades, é de que um novo contencioso seja aberto, judicializando a discussão que parece estar longe de acabar. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/03/governo-reduz-numero-de-atividades-com-direito-a-beneficio-fiscal-do-perse.ghtml Fonte: Valor.globo.com Haddad promete levar ‘plano de voo’ a Lula ainda estasemana Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, “o primeiro trimestre é vital para a gente mudar o curso” da economia, que segue desacelerando. O plano é apresentar os rumos que seu ministério deve tomar, com medidas de curto, médio e longo prazo, ainda nesta semana. Dentre os tópicos prioritários, estão o novo arcabouço fiscal e a reforma tributária, que podem caminhar juntas no Legislativo. A reforma, segundo Haddad, precisa ser mais “pragmática” para vencer obstáculos que impediram o avanço do tema nos últimos anos. O ministro pretende ganhar a confiança da bolsa e superar as inquietações adotando um discurso moderado, defendendo o equilíbrio fiscal e procurando resolver questões importantes para o mercado o quanto antes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/01/04/haddad-promete-levar-plano-de-voo-a-lula-ainda-esta-semana.ghtml Fonte: Valor.globo.com Com novo presidente, contribuintes temem guinada fiscalista no Carf Foi indicado para o cargo de presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o auditor fiscal Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o que causou temor entre os contribuintes, visto que o mesmo não tem experiência dentro do órgão. Embora tenha perfil técnico, político e um ótimo currículo, Higino causa preocupação por conta de uma possível guinada fiscalista dentro do Carf. Vale ressaltar que em dezembro de 2022, foi enviada uma carta ao responsável pelo governo de transição, Geraldo Alckmin, pedindo para que o agora ex-presidente do Carf, Carlos Henrique de Oliveira, continuasse no cargo, argumentando que ele agradou tanto os representantes do fisco quanto dos contribuintes e atuou para reduzir o estoque de processos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/com-novo-presidente-contribuintes-temem-guinada-fiscalista-no-carf-06012023 Fonte: Jota.info

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