Noticias Tributárias 11-06-25

STJ determina fim da greve na Receita Federal e impõe multa diária de R$ 500 mil O STJ determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão do ministro Benedito Gonçalves reconhece o direito à greve, mas exige a manutenção de serviços essenciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os auditores da Receita Federal cessem imediatamente a greve ou qualquer ação que prejudique o funcionamento do órgão. A decisão foi proferida na sexta-feira (6) pelo ministro Benedito Gonçalves e estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Os auditores são representados pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). A União foi responsável por ingressar com a ação, alegando que a ampliação da paralisação tem comprometido serviços essenciais, ferindo o princípio da proporcionalidade, os direitos coletivos e a governança da Receita Federal. Ao analisar o pedido, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu o direito constitucional de greve, já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas frisou a necessidade de garantir o interesse público e a continuidade de serviços essenciais mesmo durante movimentos grevistas. Ele também lembrou que a legislação exige que empregadores, sindicatos e trabalhadores assegurem o funcionamento mínimo de atividades indispensáveis à população e comuniquem qualquer paralisação com, no mínimo, 72 horas de antecedência. A paralisação atual, iniciada em 26 de novembro, é considerada a mais longa já realizada pela categoria. Os auditores reivindicam reajuste no vencimento básico, que está congelado desde 2016 — exceto pelo aumento linear de 9% concedido em 2023 a todo o funcionalismo federal. Além do salário-base, os auditores recebem gratificações por desempenho e bônus de produtividade. Segundo o sindicato, durante a greve, a Receita Federal alterou unilateralmente as regras relativas ao pagamento do bônus, sem consultar os representantes da categoria, o que agravou o impasse. Estimativas do Sindifisco indicam que cerca de 50% dos auditores aderiram à paralisação. Já a fiscalização aduaneira, considerada essencial e que não pode ser interrompida, está operando em ritmo reduzido (operação-padrão), o que vem gerando atrasos na liberação de mercadorias. A primeira reunião oficial entre os auditores e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) desde o início da greve aconteceu em 14 de maio, mas terminou sem acordo, mantendo a mobilização da categoria. Procurada, a Receita Federal não se pronunciou sobre a decisão até o encerramento desta reportagem e não divulgou qualquer nota oficial. A Advocacia-Geral da União (AGU) também não informou como irá fiscalizar o cumprimento da decisão judicial, principalmente no que diz respeito à operação-padrão realizada nacionalmente. O Sindifisco Nacional afirmou que, até o momento, não foi formalmente notificado sobre a decisão do STJ. O departamento jurídico do sindicato já está atuando no caso e continuará adotando as medidas cabíveis na esfera judicial. A entidade reiterou que a greve é legítima e que todas as ações do movimento seguem os preceitos legais. Fonte: https://www.infomoney.com.br/brasil/stj-determina-fim-da-greve-na-receita-federal-e-impoe-multa-diaria-de-r-500-mil/ STJ julgará se empresas do Simples e sem Cadastur podem usufruir do Perse Nessa semana, o STJ decidirá se empresas do Simples e sem inscrição no Cadastur podem acessar os benefícios do Perse, usufruindo das alíquotas zero de tributos federais. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, no dia 11 de junho, se é legítima a exigência de cadastro prévio no Cadastur para que empresas tenham acesso aos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A questão será analisada no âmbito do Tema 1283 dos recursos repetitivos. O tribunal também avaliará se as empresas enquadradas no Simples Nacional têm direito às alíquotas zeradas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ previstas no programa. Criado pela Lei nº 14.148/2021, o Perse tem como objetivo apoiar a recuperação do setor de eventos, fortemente impactado pela pandemia de Covid-19. Um dos principais incentivos concedidos pelo programa foi a isenção de tributos federais para empresas do setor de eventos e turismo. Estão em discussão duas questões principais. A primeira é se a inscrição prévia no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, pode ser exigida como condição para acesso aos benefícios. A segunda envolve a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional usufruírem das isenções fiscais, mesmo diante da vedação expressa da Lei Complementar nº 123/2006, que proíbe micro e pequenas empresas desse regime de se beneficiarem de incentivos fiscais. A decisão que for tomada pelo STJ terá efeito vinculante para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e para as demais instâncias do Judiciário, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-julga-na-proxima-semana-se-empresas-do-simples-e-sem-cadastur-podem-usufruir-do-perse STF reconhece a possibilidade de inclusão do PIS/Cofins na base de CPRB O STF decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo da CPRB. A decisão, tem impacto estimado de R$ 1,3 bilhão em cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional incluir o PIS e a Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A discussão trata de uma tese com impacto fiscal estimado em R$ 1,3 bilhão ao longo de cinco anos, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Todos os ministros votaram a favor da posição defendida pela Fazenda Nacional. O relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a aplicação da chamada “tese do século” (Tema 69), que havia determinado a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Ele fundamentou seu voto em decisões anteriores dos Temas 1.048 e 1.135, nas quais o STF validou a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da CPRB. Segundo o relator, a CPRB representa um benefício fiscal opcional, com regras específicas, cuja base de cálculo pode incluir tributos incidentes sobre a receita bruta. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator com algumas ressalvas. Ela reafirmou seu entendimento, já manifestado nos Temas 1.048 e 1.135, de que incluir outros tributos na base da CPRB seria inconstitucional. O caso foi levado ao STF …

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Noticias Tributárias 05-06-25

STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte perde o direito de compensar créditos tributários após cinco anos, mesmo que tenha feito o pedido dentro desse prazo. Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o direito do contribuinte de realizar compensações tributárias se extingue após cinco anos, mesmo que o pedido tenha sido feito dentro desse prazo. Na prática, os ministros reconheceram como válida a limitação temporal para o uso completo do crédito tributário. O ministro Francisco Falcão, relator do caso, votou pelo acolhimento parcial do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da Turma. Em seu voto, ele destacou que o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que o direito de solicitar a restituição de tributos prescreve em cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário. Assim, cabe ao contribuinte decidir como levar a questão ao Judiciário, ciente das restrições legais quanto à recuperação do crédito. Falcão também afirmou que não se pode transformar o mecanismo da compensação tributária em uma espécie de investimento financeiro, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 962, que afastou a cobrança de IR e CSLL sobre os valores corrigidos pela repetição do indébito. Segundo o ministro, permitir a imprescritibilidade — como vinha sendo entendido pela 2ª Turma — estimula o contribuinte a adiar indefinidamente o uso do crédito tributário, que é corrigido pela Selic e não sofre tributação, além de dificultar o planejamento da Fazenda Pública quanto ao uso desses créditos. O julgamento tratou do Recurso Especial 2178201, apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia permitido a compensação do crédito tributário sem limite de tempo. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-reconhece-legalidade-de-prazo-de-cinco-anos-para-compensacao-tributaria STJ diz que IOF deve ser pago de acordo com alíquotas vigentes no momento da liberação de valores O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 4 votos a 1, que o IOF deve ser cobrado conforme a alíquota vigente na data de liberação de cada parcela do financiamento, e não na assinatura do contrato.  Por maioria de quatro votos a um, os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve ser calculado com base nas alíquotas em vigor no momento em que cada parcela do financiamento é efetivamente liberada. Essa decisão impediu que uma empresa mantivesse um benefício fiscal que existia na data da assinatura do contrato com o BNDES, mas que foi posteriormente revogado. No caso analisado, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já havia negado o pedido da empresa Chapada do Piauí I Holding S/A, que buscava manter a alíquota zero do IOF em um financiamento contratado antes da mudança na legislação. O benefício, previsto no artigo 8º do Decreto 6.306/2007 (Regulamento do IOF), concedia isenção do imposto para operações de crédito voltadas ao setor de energia elétrica, como projetos de geração. No entanto, essa regra foi revogada pelo Decreto 8.511/2015. A empresa argumentava que, por ter assinado o contrato enquanto a isenção ainda estava em vigor, deveria continuar isenta do imposto mesmo após a revogação. Contudo, o TRF3 entendeu que o fato gerador do IOF ocorre no momento da liberação do crédito, e não na assinatura do contrato. Assim, se a liberação ocorreu após a revogação do benefício, a nova alíquota deve ser aplicada. O relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, acompanhou esse entendimento em voto proferido em 1º de abril. Ele destacou o artigo 63 do Código Tributário Nacional (CTN), que define como fato gerador do IOF a efetivação da operação de crédito, ou seja, a entrega total ou parcial do valor contratado. Segundo Domingues, o imposto incide à medida que os valores são disponibilizados ao tomador do crédito, e não no momento da assinatura do contrato. Por isso, votou contra o recurso da empresa. A ministra Regina Helena Costa foi a única a divergir. Ela também citou o artigo 63 do CTN, mas interpretou que a liberação da primeira parcela já configura o nascimento da obrigação tributária como um todo. Para ela, mesmo que o crédito seja liberado em etapas, a obrigação fiscal surge integralmente com a primeira liberação, tornando irrelevante o parcelamento para fins tributários. O julgamento foi retomado em 13 de maio com o voto do ministro Gurgel de Faria, que também se posicionou contra a empresa, mas com uma justificativa diferente. Ele entendeu que o fato gerador do IOF ocorre a cada liberação, total ou parcial, dos valores. Assim, como o crédito foi liberado em etapas, deve-se aplicar a alíquota vigente em cada momento da liberação. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-diz-que-iof-deve-ser-pago-de-acordo-com-aliquotas-vigentes-no-momento-da-liberacao-de-valores STF retoma em junho julgamento sobre lucro de controladas no exterior  O STF retomará em junho o julgamento sobre a possibilidade de o Brasil tributar lucros de empresas controladas no exterior, como no caso da Vale. O placar está 2 a 1 a favor da tributação, e o governo acompanha de perto devido ao risco fiscal estimado em até R$ 32 bilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar, entre os dias 6 e 13 de junho, o Recurso Extraordinário (RE) 870214, que trata da possibilidade de o Brasil tributar os lucros obtidos por empresas controladas e coligadas no exterior. Até o momento, o placar está em 2 a 1 a favor da cobrança do IRPJ e da CSLL, e o julgamento será retomado com o voto do ministro Nunes Marques. Embora o tema não tenha repercussão geral — ou seja, não obriga outras instâncias do Judiciário ou a administração pública a seguirem a decisão —, o governo acompanha o caso com atenção. A Receita Federal estima que uma derrota possa gerar um impacto fiscal de R$ 22 bilhões, mas fontes próximas ao processo acreditam que o valor pode ser ainda maior. Isso porque, se a decisão for favorável à Vale, a empresa poderá tentar reaver até R$ 32 bilhões já parcelados, dependendo …

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Noticias Tributárias 28-05-25

Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS e da Cofins A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, alinhando-se à 1ª Turma e ao entendimento do STF no Tema 69 (“tese do século”). A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, favorável aos contribuintes, harmoniza o entendimento entre as turmas de Direito Público do STJ, já que a 1ª Turma também havia decidido nesse sentido em 12 de novembro de 2024, no Recurso Especial 2128785. Ambas as turmas seguiram a linha do Tema 69 (RE 574706), julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Nesse julgamento, conhecido como a “tese do século”, o STF entendeu que o ICMS não integra o faturamento das empresas, e portanto, não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins. O Difal de ICMS é cobrado em operações entre estados diferentes, correspondendo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto. Na sessão da última terça-feira (20/5), os ministros da 2ª Turma também aplicaram a modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69. Conforme decisão de 2021, os efeitos da decisão só valem a partir de 15 de março de 2017 — data do julgamento de mérito — exceto para ações judiciais e pedidos administrativos apresentados até essa data. Durante a sessão, o ministro Afrânio Vilela propôs que os demais integrantes da 2ª Turma adotem esse entendimento em todos os processos relacionados à tributação do Difal de ICMS que estiverem sob sua responsabilidade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura informou que levará à sessão do dia 3 de junho um processo com o mesmo tema (REsp 2183080) e que deverá seguir o entendimento firmado. O tema, inclusive, já conta com orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a não apresentação de recursos. O assunto foi incluído na lista de dispensa de contestar e recorrer, conforme estabelecido no Parecer SEI 71/2025. Fonte: https://www.jota.info/tributos/difal-do-icms-nao-entra-nas-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins Incidem IRPJ e CSLL sobre Selic em depósitos compulsórios, decide STJ A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que incidem IRPJ e CSLL sobre a correção pela Selic dos depósitos compulsórios feitos por bancos ao Banco Central. Por decisão unânime, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem incidir sobre os valores de correção pela taxa Selic aplicados aos depósitos compulsórios realizados pelas instituições financeiras junto ao Banco Central. Na sessão de terça-feira (20/5), os ministros concluíram que esses rendimentos representam um aumento no patrimônio dos bancos, o que justifica a cobrança dos tributos. Os depósitos compulsórios consistem em percentuais que as instituições financeiras são obrigadas a manter no Banco Central, sendo utilizados como instrumento de política monetária. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Recurso Especial 2.167.201, explicou que essa exigência tem como objetivos controlar a liquidez da economia, regular a oferta de crédito, combater a inflação e assegurar a estabilidade do sistema financeiro. Durante a sustentação oral, o advogado do Banco Pan – parte envolvida no processo – argumentou que o caso em análise é diferente da tributação sobre valores de depósitos judiciais corrigidos pela Selic. Sobre esse tema, o STJ já havia decidido, no âmbito do Tema 504 dos recursos repetitivos, pela incidência do IRPJ e da CSLL. O advogado destacou, entre outros pontos, que os depósitos compulsórios não são voluntários, ao contrário dos depósitos judiciais, e que há penalidades em caso de descumprimento pelas instituições financeiras. Além disso, segundo ele, os compulsórios não decorrem de inadimplemento nem de conduta ilícita. Apesar disso, os argumentos da defesa não foram aceitos pelo colegiado. Para a ministra Maria Thereza, embora os depósitos tenham função regulatória e prudencial, a atualização pela Selic tem caráter claramente remuneratório. Segundo ela, a Selic aplicada aos compulsórios serve como compensação à instituição financeira pela indisponibilidade de parte de seus recursos, imposta pelo Banco Central. Assim, funciona como uma forma de remuneração pela restrição ao uso produtivo do capital da instituição. A relatora ainda observou que a matéria tratada se assemelha àquela discutida no Tema 504, julgado pela 1ª Seção do STJ. Mesmo que os depósitos compulsórios não sejam opcionais, como é o caso dos depósitos judiciais, em ambas as situações a atualização pela Selic representa ganho patrimonial, o que justifica a incidência de tributos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/incidem-irpj-e-csll-sobre-selic-em-depositos-compulsorios-decide-stj Alta do IOF encarece envio de dinheiro ao exterior O governo federal aumentou o IOF sobre operações de câmbio, elevando a alíquota para 3,5% em remessas ao exterior por pessoas físicas, compra de moeda em espécie e investimentos pessoais, além de subir o imposto sobre investimentos de 0,38% para 1,1%. As recentes mudanças anunciadas pelo governo federal, que envolvem o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), devem impactar significativamente a rotina — e o orçamento — de quem realiza envios de dinheiro para o exterior. As novas regras afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas e acendem alertas sobre o encarecimento do crédito, a atratividade do país para investidores estrangeiros e possíveis questionamentos legais sobre a medida. O Decreto nº 12.466/2025 elevou o IOF sobre operações de câmbio em diversas situações. A principal mudança foi o aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% nas transferências feitas por pessoas físicas para contas próprias no exterior. O mesmo percentual também passa a valer para a compra de moeda estrangeira em espécie e para remessas com finalidade de investimento pessoal, mesmo quando realizadas por meio de corretoras internacionais. Já o IOF aplicado a operações de câmbio voltadas a investimentos, que anteriormente era de 0,38%, subiu para 1,1%. A fintech Nomad, que oferece contas internacionais para brasileiros, declarou que continuará utilizando o câmbio comercial com taxas …

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Noticias Tributárias 15-05-25

Otimista com reforma tributária, Loria alerta riscos e problemas a serem ajustados O advogado Daniel Loria, ex-integrante da equipe do governo nas reformas tributárias, vê com otimismo a implementação da CBS em 2027, destacando avanços no plano geral da reforma, mas alertando sobre riscos. Um dos principais articuladores das reformas tributárias sobre consumo e renda nos últimos dois anos, o advogado Daniel Loria, agora retornando ao setor privado com a abertura de seu próprio escritório, mantém uma visão positiva sobre a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027. No entanto, ele ressalta pontos críticos que precisam de atenção para que a transição seja bem-sucedida. Segundo Loria, ainda há incertezas em temas como a definição das regras do contencioso da CBS e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a possibilidade de um aumento excessivo na judicialização de teses, e a falta de clareza em relação aos regimes especiais. Ele também alerta para o risco de queda na arrecadação durante a fase de transição, especialmente se os contribuintes tentarem compensar débitos da nova CBS com créditos antigos de PIS/Cofins. Reforma da renda: avanços esperados, mas com ressalvas Loria acredita que a reforma sobre a tributação da renda deve avançar, mas critica a exclusão das rendas provenientes de produtos financeiros isentos da base do imposto mínimo. Ele defende ajustes na cobrança sobre os dividendos enviados ao exterior, de forma que o imposto cumpra seu papel de evitar evasão fiscal, sem penalizar desnecessariamente operações legítimas feitas por pessoas jurídicas. CBS começa em 2027? Loria está confiante quanto ao início da CBS em 2027. Ele observa que, no que se refere ao regime geral, os preparativos estão progredindo bem, com avanços na padronização de notas fiscais eletrônicas e nos sistemas que farão o controle automático de débitos e créditos vinculados a cada documento fiscal. Segundo ele, essa infraestrutura está bem encaminhada. Preocupações com setores específicos No entanto, Loria aponta maior preocupação com setores que atualmente operam sob o regime cumulativo, como instituições financeiras, fundos de investimento e empresas que não emitem nota fiscal, como locadoras de imóveis. Esses segmentos demonstram insegurança operacional sobre como se adaptar à nova realidade, especialmente com a exigência de emissão de notas fiscais que antes não eram obrigatórias. Ele reconhece que o governo tem feito um esforço para tranquilizar os contribuintes durante o período de testes em 2026, deixando claro que não haverá aumento de carga tributária nem obrigação de recolhimento, sendo apenas uma fase de simulação. Regimes especiais sob pressão Entre os grupos mais inquietos estão as concessionárias de serviços públicos — como distribuidoras de energia, água e gás — que atualmente não emitem nota fiscal da forma exigida no novo sistema. O mesmo vale para empresas de tecnologia e plataformas digitais, que hoje operam com regimes simplificados e emitem notas fiscais consolidadas. Essas empresas temem a inviabilidade de seu modelo de negócios caso sejam obrigadas a emitir notas para cada transação individual. Loria considera esse um ponto crítico da regulamentação infralegal e cita que o debate internacional também busca formas de conciliar a necessidade de controle fiscal com a manutenção da viabilidade operacional dessas empresas. Falta de avanço nos regimes específicos Ele também expressa preocupação com a falta de evolução no desenvolvimento de sistemas para os regimes específicos, como o financeiro. Loria lembra que, por sua natureza, o setor bancário não opera com emissão de notas fiscais por operação, e sim com apuração sobre margens e spreads. Ele sugere que algo semelhante à atual DESIF (Declaração de Serviços de Instituições Financeiras) poderia ser adaptado para atender à nova sistemática, mas afirma não ter visto iniciativas concretas nesse sentido até agora. Governança do Comitê Gestor: um ponto sensível Outro ponto de alerta é o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. Loria teme que disputas sobre a legitimidade dos membros possam gerar instabilidade jurídica e prejudicar a arrecadação. A coordenação entre os entes federativos, essencial para que haja apenas um processo fiscal por infração, pode ser comprometida se houver falhas nessa estrutura. Riscos de separação entre IBS e CBS Loria também se mostra apreensivo com a possibilidade de divergências entre as regras e interpretações aplicadas ao IBS e à CBS, que deveriam funcionar de forma harmonizada. Ele ressalta que a Constituição determinou que ambos compartilham os mesmos elementos fundamentais — como fato gerador, base de cálculo e sujeito passivo — e que criar caminhos distintos para cada um pode gerar caos jurídico e complexidade desnecessária. Ele critica a possibilidade de haver contenciosos paralelos para cada tributo, com estruturas e instâncias distintas, o que elevaria os custos e reduziria a eficiência do sistema. Em sua visão, a uniformização da jurisprudência deveria ocorrer em uma câmara de julgamento paritária, com representantes da administração tributária e dos contribuintes, e não por comitês compostos apenas por fiscais. Loria defende que o projeto de lei complementar (PLP 108), em tramitação no Senado, poderia resolver esses problemas estruturais, desde que se estabeleça um modelo mais racional e equilibrado para julgamento dos litígios administrativos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/otimista-com-reforma-tributaria-loria-alerta-para-riscos-e-problemas-a-serem-ajustados STF volta a julgar caráter confiscatório de multa a partir dessa semana O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará entre 16 e 23 de maio, no plenário virtual, o julgamento sobre a validade de multas isoladas superiores a 20% por descumprimento de obrigações acessórias tributárias.  O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar na próxima semana um recurso que discute se a aplicação de multa isolada superior a 20% por descumprimento de obrigação acessória tem caráter confiscatório. As obrigações acessórias são deveres que acompanham o cumprimento das obrigações principais tributárias, como, por exemplo, a entrega de declarações e informações ao Fisco. O julgamento está previsto para ocorrer no plenário virtual entre os dias 16 e 23 de maio. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou no sentido de que a multa isolada não deve ultrapassar 20% do valor do tributo, quando a obrigação acessória estiver ligada a uma obrigação principal tributária. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli abriu divergência ao propor uma …

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Noticias Tributárias 07-05-25

Hugo Motta convoca instalação da comissão do IR O presidente da Câmara, Hugo Motta, convocou a instalação da Comissão Especial que analisará o PL 1087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), assinou um ato convocando a instalação da Comissão Especial responsável por analisar o projeto de lei do Imposto de Renda. O PL 1087/2025 propõe ampliar a faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil por mês. O relator designado para a matéria é o ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), enquanto a presidência da comissão ficará com Rubens Pereira Júnior (PT-MA), atual vice-líder do governo. O projeto foi encaminhado ao Congresso pelo governo federal em março. A proposta da gestão Lula (PT) prevê a ampliação da isenção para os mais pobres, compensada por um aumento da tributação para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil anuais). A previsão é que o texto seja votado pela Comissão Especial ainda no primeiro semestre, seguido de deliberação no Plenário da Câmara no início do segundo semestre, e análise pelo Senado até o final do ano. Em entrevista, Rubens Pereira Júnior afirmou que defenderá a orientação do governo de concentrar a tributação nos contribuintes de renda mais elevada, mantendo o princípio de que o aumento da carga tributária deve recair sobre os mais ricos, independentemente do mecanismo adotado. “Dois princípios são fundamentais e não podem ser negociados. O primeiro é a justiça social, já que a proposta garante isenção para quem ganha até R$ 5 mil, o que é socialmente justo. O segundo é a neutralidade fiscal: toda renúncia deve ser compensada por aumento equivalente de receita”, destacou Pereira Júnior. Para garantir equilíbrio nas contas públicas, o PL 1087/2025 propõe a criação de um valor mínimo de cobrança de Imposto de Renda para rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais (ou R$ 600 mil por ano). Esse ponto de compensação tem gerado debates. Parlamentares da oposição apresentaram uma proposta alternativa. O senador Ciro Nogueira (PP-PI), presidente do partido, sugeriu elevar o patamar de incidência da alíquota mais alta para rendimentos acima de R$ 150 mil mensais. Hugo Motta indicou que ainda não há consenso sobre o tema e afirmou que sua prioridade é encontrar a solução “menos prejudicial” para o país. Fonte: https://www.jota.info/tributos/hugo-motta-convoca-instalacao-da-comissao-do-ir-para-proxima-terca-6-5 Carf suspende pela primeira vez sessão da Câmara Superior durante a greve A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf teve sua sessão suspensa, marcando a primeira paralisação de colegiados superiores desde o fortalecimento da greve dos auditores fiscais. A sessão de julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi suspensa. Esta é a primeira interrupção nas atividades dos colegiados superiores desde que a greve dos auditores fiscais se intensificou no início do ano. Até então, apenas as turmas ordinárias haviam sido afetadas, enquanto os colegiados superiores continuavam funcionando normalmente. As Câmaras Superiores vinham operando para garantir o cumprimento do mínimo de 30% das atividades, conforme determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante a greve de 2024. No entanto, a avaliação atual é de que essa exigência era específica para aquele período e não se aplica à situação atual. Mesmo assim, como medida de precaução, os conselheiros optaram por manter as sessões extraordinárias, com o objetivo de evitar a paralisação completa das atividades do Carf. A suspensão da 1ª Turma da Câmara Superior está formalizada na Portaria Carf/MF nº 952/2025, que também abrange diversas turmas ordinárias: a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção; a 1ª e a 2ª Turmas da 2ª Câmara da 2ª Seção; a 1ª e a 2ª Turmas da 3ª Câmara da 2ª Seção; a 1ª e a 2ª Turmas da 4ª Câmara da 2ª Seção; além da 2ª Turma Extraordinária da 1ª Seção. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-suspende-pela-primeira-vez-sessao-da-camara-superior-durante-a-greve STF marca para 14 de maio casos com impacto de R$ 36,1 bi para União O STF julgará em 14 de maio o RE 928943, que questiona a constitucionalidade da Cide sobre remessas ao exterior, com potencial impacto financeiro de R$ 19,6 bilhões em cinco anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) programou para o dia 14 de maio o julgamento do RE 928943, que aborda a constitucionalidade da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) aplicada às remessas para o exterior. Este tema, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 914, pode gerar um impacto financeiro de R$ 19,6 bilhões nos próximos cinco anos, caso a União seja derrotada, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O recurso foi interposto pela Scania Latin America, que busca eliminar a aplicação da Cide sobre os valores enviados à sua matriz na Suécia, destinados à importação de tecnologia industrial e ao financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento. A Cide foi criada pela Lei 10.168/2000 e posteriormente modificada pela Lei 10.332/2001, com o intuito de incidir sobre os valores pagos a indivíduos ou empresas no exterior relacionados a contratos de licença de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos e assistência administrativa. Com o passar dos anos, a Cide passou a ser aplicada a quase todos os pagamentos realizados para o exterior. Contribuintes argumentam que essa ampliação da base de cálculo é inconstitucional, uma vez que a contribuição deveria se restringir a operações que envolvam uma efetiva transferência de tecnologia. Fonte: https://www.jota.info/tributos/direto-da-corte/stf-marca-para-14-de-maio-casos-com-impacto-de-r-361-bi-para-uniao AGU vai tirar dúvidas dos contribuintes sobre reforma tributária A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), realizará uma sessão extraordinária em 26 de junho em São Paulo para discutir questões tributárias relacionadas à reforma tributária. A Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), realizará uma sessão extraordinária no final de junho para discutir as questões tributárias levantadas pelos contribuintes em relação à reforma tributária. O evento, que acontecerá em São Paulo, poderá gerar pareceres que poderão, eventualmente, influenciar a Receita Federal …

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Noticias Tributárias 29-04-25

Comissão da isenção do IR deve avançar nos próximos dias O líder do governo na Câmara, informou que a comissão especial para analisar a proposta de isenção do Imposto de Renda deve ser instalada nos próximos dias. O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), declarou na última quinta-feira (24) que, nos próximos dias, deve ser criada a comissão responsável por analisar a proposta de isenção do Imposto de Renda (IR). “O presidente da Câmara, Hugo Motta, quer instalar até a próxima semana as comissões especiais, incluindo a que tratará do Imposto de Renda, que é uma das prioridades absolutas”, disse Guimarães em entrevista a jornalistas no Congresso. Ainda falta a definição oficial, por parte dos líderes partidários, dos membros que irão compor a comissão. A expectativa é que essas indicações sejam feitas até terça-feira (29), data prevista para a instalação do colegiado. A proposta é considerada o principal projeto do governo este ano. Trata-se de uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é vista como uma estratégia para impulsionar a aprovação popular do governo. O projeto propõe elevar a faixa de isenção do IR para pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais. Um dos pontos ainda em discussão é a forma de compensar financeiramente essa mudança. O deputado e ex-presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), será o relator da matéria. A comissão será presidida pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que também atua como um dos vice-líderes do governo na Câmara. Segundo Guimarães, a meta é aprovar o texto nas duas Casas legislativas até setembro. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-da-isencao-do-ir-deve-avancar-na-proxima-semana-diz-guimaraes/   Gastos com reflorestamento geram crédito de PIS/Cofins, decide Carf   O Carf, por unanimidade, negou recurso da Fazenda Nacional e confirmou o direito de uma empresa de base florestal de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com formação de florestas, reflorestamento e outras atividades essenciais. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso da Fazenda Nacional e confirmar o direito de uma empresa a aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas com formação de florestas e reflorestamento, incluindo a aquisição de mudas. Assim, foi afastado o entendimento que prevalecia no momento da fiscalização, segundo o qual tais despesas, por se incorporarem ao “ativo biológico” da empresa, não gerariam direito a crédito como insumo. Na sustentação oral, o advogado da empresa destacou que a Delegacia de Julgamento (DRJ) considerou o Parecer Cosit 5/2018 ao tratar do assunto, aplicando uma interpretação favorável aos contribuintes no que diz respeito ao conceito de insumo. Além disso, os conselheiros analisaram também o recurso da própria empresa, uma indústria do setor florestal, que buscava o reconhecimento de créditos sobre várias despesas essenciais às suas operações. A turma reconheceu o direito ao crédito relacionado ao transporte de funcionários para as áreas produtivas, localizadas em regiões afastadas dos centros urbanos, considerando essa despesa como necessária para a atividade empresarial. O colegiado também reformou a decisão de primeira instância para permitir o aproveitamento de créditos relativos a serviços de armazenagem de insumos, descarregamento de caminhões, gastos com combustíveis, aluguel de andaimes e guindastes usados na manutenção de equipamentos, além de despesas com energia elétrica. O julgamento do caso teve início em março de 2024, sob a relatoria da conselheira Jucileia de Souza Lima, que posteriormente mudou de colegiado. Após uma suspensão por pedido de vista e mudanças na composição da turma, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com a manutenção do voto da relatora — que, no entanto, foi vencida quanto ao tema do transporte de funcionários. Fonte: https://www.jota.info/tributos/gastos-com-reflorestamento-geram-credito-de-pis-cofins-decide-carf Governo aponta ao STF risco fiscal e previdenciário da pejotização   A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao STF para participar de um processo que discute a “pejotização”, alertando que a prática pode gerar perdas fiscais e previdenciárias. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para ser incluída em uma ação que discute a prática da “pejotização” e alertou para os riscos fiscais que essa prática representa para os cofres públicos. A petição foi protocolada junto ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de um processo trabalhista que reconheceu vínculo empregatício entre um entregador e a plataforma Rappi. Recentemente, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos relacionados à “pejotização”, ou seja, sobre a validade da contratação de profissionais autônomos para prestação de serviços. A medida visa unificar a posição do STF diante da quantidade crescente de ações semelhantes. No documento, a PGFN alerta que uma interpretação muito ampla da liberdade de contratação pode gerar impactos negativos no sistema fiscal. De acordo com a petição assinada pelo procurador federal Carlos de Araújo Moreira, permitir uma liberdade irrestrita para contratar sem observar as limitações já fixadas pelo STF resultaria em desigualdades tributárias, especialmente nos casos envolvendo a pejotização ou o uso de cooperativas de trabalho. O texto argumenta que essa prática comprometeria a arrecadação de imposto de renda, favorecendo empresas individuais enquadradas no Simples Nacional, além de enfraquecer o financiamento da Previdência Social, já que haveria a exclusão da contribuição patronal obrigatória. O procurador ainda alerta que uma interpretação flexível da legislação trabalhista poderia beneficiar os mais ricos, permitindo que salários e rendimentos de profissionais qualificados escapem da tributação. “Em síntese, cria-se uma estratégia para evitar a cobrança de impostos tanto sobre a folha de pagamento das empresas quanto sobre os rendimentos dos profissionais mais abastados”, afirma a petição. Segundo ele, permitir que vínculos de emprego sejam mascarados por contratos formais fictícios favoreceria a parcela mais privilegiada da sociedade. A PGFN também ressalta que, em muitos casos, a pejotização configura uma fraude. Segundo a petição, ao admitir a criação de empresas individuais apenas para afastar obrigações trabalhistas e tributárias, está-se diante de uma simulação que gera desigualdades. Por fim, a Procuradoria pede para ser admitida no processo como terceira interessada, para que o STF estabeleça diretrizes claras …

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Noticias Tributárias 23-04-25

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora A 2ª Turma do STJ decidiu que os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas devido ao atraso no pagamento de títulos de crédito estão sujeitos à cobrança de IRPJ e CSLL. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas, referentes a títulos de crédito pagos com atraso por seus clientes, estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento foi realizado de forma coletiva, e todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro José Afrânio Vilela. De acordo com Vilela, esses juros possuem natureza de “lucros cessantes”, ou seja, representam ganhos que a empresa deixou de obter em razão do atraso no pagamento. Por esse motivo, podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL. Em seu voto, o ministro destacou: “Os juros moratórios recebidos por pessoas jurídicas em razão do descumprimento de obrigações contratuais sujeitas à tributação, por se tratarem de lucros cessantes, estão sujeitos à incidência do IRPJ e da CSLL”. O relator também afirmou que, nesse tipo de situação, os juros seguem a regra geral de incidência desses tributos, não estando cobertos por qualquer norma de isenção. Portanto, concluiu-se que a cobrança dos tributos é legal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-decide-pela-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-juros-de-mora Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide Carf O Carf decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de empresa, que afastou a cobrança de IPI sobre mercadorias importadas, pode ser aplicada também às filiais. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa pode ser aplicada também às suas filiais. No caso analisado, foi afastada a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na saída de produtos importados por um estabelecimento classificado como equiparado a industrial. O processo envolve uma das filiais da rede Havan, situada em Santa Catarina, que alegava estar isenta da apuração do imposto com base em uma decisão judicial que beneficiou sua matriz. A Receita Federal, no entanto, autuou a filial, que atua como centro de distribuição — ou seja, é responsável pela logística dos produtos adquiridos e importados pela matriz para as lojas da rede. Para o Fisco, a operação — importação feita pela matriz e posterior envio direto da alfândega para a filial — configuraria o estabelecimento como equiparado a industrial, o que justificaria a incidência do tributo. O advogado José Antônio Valduga, que representou a empresa, afirmou que o auto de infração buscava invalidar uma decisão judicial definitiva que havia isentado a cadeia de importação do pagamento do IPI. O julgamento teve início em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na ocasião, a conselheira e relatora Luciana Ferreira Braga entendeu ser possível aplicar os efeitos da decisão judicial obtida pela matriz às filiais, por considerar que estas são unidades da mesma empresa e não possuem personalidade jurídica própria. Na retomada do julgamento, no entanto, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa apresentou voto divergente, argumentando que não seria cabível estender os efeitos da decisão judicial à filial. Fonte: https://www.jota.info/tributos/decisao-que-beneficia-matriz-em-caso-de-ipi-tambem-atinge-filial-decide-carf STJ permite uso de créditos posteriores ao envio de declarações de compensação A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode utilizar créditos tributários obtidos após a apresentação da declaração de compensação. Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o contribuinte utilize créditos fiscais obtidos após o envio inicial das declarações de compensação. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. No caso analisado, a Fazenda Nacional contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia permitido a utilização desses créditos posteriores para quitar débitos indicados em um pedido de restituição e na correspondente declaração de compensação (PER/DCOMP). O TRF2 entendeu que, uma vez reconhecido o direito da empresa ao crédito tributário, não seria justo impedir a compensação com base no fato de o débito não ter sido declarado na data original do pedido. A Fazenda Nacional, por outro lado, argumentava que esses créditos não poderiam ser aplicados retroativamente, pois ainda não eram considerados certos e líquidos no momento da compensação. Ao julgar o caso, o ministro Falcão rejeitou o recurso da Fazenda, mantendo, assim, a decisão proferida pelo tribunal de origem. Embora não tenha lido seu voto completo, o relator destacou que a situação se enquadra na Súmula 7 do STJ, a qual estabelece que não cabe recurso especial para reavaliar provas e fatos já analisados pelas instâncias anteriores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-permite-uso-de-creditos-posteriores-ao-envio-de-declaracoes-de-compensacao Câmara Superior nega desistência de recurso e barra benefícios da Lei do Carf Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que o contribuinte levou ao Judiciário a mesma questão analisada administrativamente, o que invalida as decisões do Carf e impede a adesão aos benefícios da Lei 14.689/2023. Por decisão unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte levou ao Poder Judiciário a mesma questão que estava sendo analisada no âmbito administrativo. Com isso, foram invalidadas as decisões anteriores tomadas pelo Carf. Essa conclusão tem impacto direto na possibilidade de adesão do contribuinte aos benefícios previstos na Lei do Carf (Lei 14.689/2023), que autoriza a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos decididos por voto de qualidade. O caso original trata da imposição de uma multa qualificada de 150% por compensação indevida de contribuições previdenciárias, referente ao período de abril a dezembro de 2012. Em 2018, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção negou o recurso da empresa, por voto de qualidade. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a aplicação da multa depende da comprovação da falsidade da declaração — ou seja, da inexistência de um direito líquido e certo à compensação —, mesmo sem necessidade de …

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Noticias Tributárias 16-04-25

STF e STJ julgaram de forma pró-fisco maioria das teses filhotes da tese do século. Desde a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais superiores têm, em sua maioria, decidido a favor do fisco em casos semelhantes. Desde o julgamento da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais superiores têm, em sua maioria, decidido a favor do fisco nas chamadas “teses filhotes” – casos que discutem a exclusão de tributos da base de outros tributos. Levantamento revela que, dos dez julgamentos realizados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Tema 69, apenas dois foram favoráveis aos contribuintes. Outros sete casos levados ao STF tiveram repercussão geral negada, o que significa que a Corte não analisou o mérito por entender que não havia matéria constitucional em debate. Nesses casos, cabe ao STJ dar a palavra final. Os tributaristas responsáveis pelo levantamento avaliam que o cenário desfavorável aos contribuintes reflete tanto uma mudança de posicionamento quanto de composição do STF. Dos que votaram a favor dos contribuintes no julgamento do Tema 69, apenas Cármen Lúcia e Luiz Fux continuam na Corte. Além da nova composição da Corte, o cenário fiscal do país também é apontado pelos tributaristas como um fator relevante. Desde o julgamento da tese do século, a União já arcou com R$ 346 bilhões em compensações tributárias. Em meio a um cenário de ajuste fiscal, o impacto da tese motivou o Executivo a atuar de forma mais próxima dos tribunais superiores para evitar novos rombos nas contas públicas. No total, entre os dez casos mapeados no STF e no STJ, três foram analisados pelo Supremo. Além dos Temas 1048 e 1135, a Corte também decidiu manter o PIS, a Cofins e o ISS na base de cálculo do ISS, no ARE 1522508. Os tributaristas explicam que, de modo geral, o STF e o STJ têm interpretado de forma restritiva os efeitos da decisão no Tema 69. Os tribunais não entendem que ela tenha estabelecido uma regra geral de que um tributo não pode incidir sobre outro, mas sim que os tributos não podem estar incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. No STJ essa leitura também vem prevalecendo. O levantamento mostra que, das sete decisões analisadas pela corte, cinco foram favoráveis ao Fisco. A mais recente foi no Tema 1223, em que a 1ª Seção decidiu manter o PIS e a Cofins na base de cálculo do ICMS. Segundo o levantamento, as cortes superiores têm dois entendimentos favoráveis aos contribuintes em teses filhotes da tese do século. Ambos foram analisados pelo STJ. No REsp 1896678/RS, a 1ª Seção decidiu, por unanimidade, que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Para os ministros, a mera mudança na sistemática de recolhimento do ICMS não altera o fato de que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Já no REsp 2128785/RS, também por unanimidade, a 1ª Turma entendeu que o diferencial de alíquota (difal) do ICMS não deve ser incluído na base do PIS e da Cofins. A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o caso envolvendo o difal de ICMS é uma tese “filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento fixado pelo STF. Na visão dos tributaristas, essas decisões também refletem a interpretação restritiva que os tribunais vêm adotando sobre o alcance da tese do século: não se trata de proibir que um tributo componha a base de outro, mas sim de reconhecer que, no caso específico do PIS e da Cofins, certos tributos não devem integrar sua base de cálculo. Diante desse cenário, os advogados destacam que os próximos julgamentos, tanto no STF quanto no STJ, serão determinantes para definir os limites da aplicação da tese do século. Se prevalecer a leitura mais restritiva, os tribunais devem consolidar o entendimento de que a exclusão de tributos da base de cálculo se limita ao PIS e à Cofins – sem irradiar efeitos mais amplos sobre outros impostos e contribuições. Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/stf-e-stj-julgaram-de-forma-pro-fisco-maioria-das-teses-filhotes-da-tese-do-seculo STJ decide que crédito de IPI abrange produtos finais não tributados. A 1ª Seção do STJ decidiu que empresas podem manter créditos de IPI ao adquirir insumos tributados, mesmo que o produto final seja não tributado, imune ou com alíquota zero. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que compram insumos tributados podem manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo quando o produto final não é tributado, é imune ou tem alíquota zero. A decisão unânime dos recursos especiais (REsps) 1976618/RJ e 1995220/RJ, no Tema 1247, favorece os contribuintes. A questão envolve a interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao crédito de IPI, e a aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária em casos como operações com energia elétrica, combustíveis e telecomunicações. De um lado, os contribuintes argumentam que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional defende uma interpretação literal da lei, argumentando que, como não há incidência na etapa final, não haveria direito ao crédito, o que resultaria em um benefício fiscal não previsto em lei. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do crédito não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas sim uma “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”. Bellizze afirmou que, para efeito de crédito, “a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com resultado idêntico para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada um”. Segundo o ministro, a única exigência é que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização. O relator propôs a seguinte tese, aprovada por unanimidade: “o crédito de IPI estabelecido no artigo 11 da …

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Noticias Tributárias 02-04-25

STF reafirma que redução de benefício fiscal deve seguir anterioridade tributária O STF decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto geral quanto nonagesimal, quando resultar em aumento indireto de tributos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto na regra geral quanto na regra nonagesimal. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reafirmou a jurisprudência sobre a necessidade de observar a anterioridade tributária sempre que a retirada de incentivos fiscais resultar em um aumento indireto da carga tributária. Em seu voto, Barroso propôs a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.” O caso foi levado ao STF pelo estado do Pará, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O tribunal estadual havia anulado autos de infração referentes ao recolhimento reduzido de ICMS, baseado em um benefício fiscal que foi posteriormente revogado. O TJPA entendeu que a extinção ou diminuição do incentivo deveria respeitar a anterioridade tributária. O julgamento ocorreu no plenário virtual, e os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Com isso, o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário e pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O ministro Luiz Fux não participou da votação, pois se declarou impedido. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reafirma-que-reducao-de-beneficio-fiscal-deve-seguir-anterioridade-tributaria Acordo pós-greve deve definir alcance da meta de julgamentos, diz presidente do Carf O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou que o órgão tem condições de superar o volume de processos julgados em 2024 e atingir a arrecadação prevista na LOA, mas o cumprimento dessas metas depende do fim da greve dos auditores fiscais. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem potencial para superar o volume de processos julgados no ano passado e atingir a arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, esses resultados dependem diretamente da resolução da greve dos auditores fiscais. Foi o que afirmou o presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, durante o evento Diálogos Tributários, realizado na última segunda-feira (24/3). Para 2025, a meta estipulada para o valor de processos julgados gira em torno de R$ 500 bilhões, conforme anunciado por Alencar em dezembro. Esse montante é inferior ao de 2024, que totalizou R$ 800 bilhões. Já a arrecadação projetada na LOA para este ano é de R$ 28,6 bilhões, um valor menor do que o estimado no ano anterior, que não foi atingido. A paralisação dos auditores tem impactado diretamente o andamento dos julgamentos, o que atrasa tanto a recuperação de créditos tributários quanto o cumprimento da meta de arrecadação. “O impacto pode ocorrer em certa medida, mas tudo dependerá do acordo firmado para encerrar a greve, podendo ser adotadas medidas compensatórias”, declarou Alencar. Apesar desse cenário, o presidente do Carf acredita que há espaço para recuperar os processos represados. Segundo ele, isso poderá ser feito por meio de sessões extraordinárias, que darão prioridade a casos de maior valor assim que as atividades forem normalizadas. Essa estratégia já foi adotada no ano anterior, quando sessões adicionais foram realizadas para compensar o tempo parado. Mesmo diante da resistência dos conselheiros representantes da Fazenda, que manifestaram em carta a intenção de não aumentar a carga de trabalho para recuperar as horas não cumpridas, Alencar não demonstra preocupação. Ele acredita que a compensação ocorrerá gradualmente nos meses seguintes, com o reforço contínuo das sessões extras. “Estamos conseguindo julgar um número razoável de processos, mas a recuperação dos créditos ainda é menor, pois os casos analisados têm valores reduzidos. Isso impacta o montante total”, explicou. Ao ser questionado sobre o desempenho abaixo do esperado da arrecadação com as novas regras do voto de qualidade, previstas na Lei do Carf (Lei 14.689/23), Alencar apontou que a baixa adesão ao pagamento em 12 meses foi um dos fatores. Muitas empresas preferiram aderir às transações abertas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao longo do ano. Apesar desse desempenho inferior às projeções, Alencar considera prematuro discutir mudanças na legislação. “É preciso cautela, pois ainda não houve tempo suficiente para avaliar completamente os efeitos das novas regras. Apenas 5% dos processos e 20% do crédito tributário são decididos por voto de qualidade. Não vejo necessidade de alterações legislativas neste momento; o grande desafio é reduzir o estoque de processos e os prazos de tramitação”, avaliou. Outro fator que impactou os números foi o fato de grande parte das decisões terem ocorrido nas turmas ordinárias, onde os processos ainda podem ser contestados na Câmara Superior, o que adia a efetivação da arrecadação. Além disso, há casos com baixo potencial arrecadatório, como aqueles envolvendo empresas sem capacidade de pagamento ou fraudes, que, apesar de altos valores em autuações, nem sempre se convertem em receita para a União. Segundo Alencar, outro desafio enfrentado pelo Carf é a dificuldade de quantificar com precisão o impacto financeiro de suas decisões. Como os valores arrecadados entram no caixa geral da União, não é possível vinculá-los diretamente a julgamentos específicos. “Muitas vezes, não conseguimos identificar exatamente qual decisão gerou determinada arrecadação. Quando o imposto é recolhido, ele se mistura ao montante geral e não é possível rastrear sua origem”, explicou. A redução dos prazos processuais também está entre as prioridades do Carf. A intenção é acelerar a tramitação, especialmente nas turmas ordinárias, onde a duração média de um processo ultrapassa três anos. Para isso, o órgão aposta no uso de inteligência artificial. O novo sistema, chamado IAra, está sendo treinado com parâmetros internos do Carf e não terá influência na tomada de decisão dos julgadores. Em vez disso, funcionará como um assistente, fornecendo subsídios técnicos para agilizar a análise dos casos. A Portaria Carf 404/25 também foi …

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Noticias Tributárias 26-03-25

Programa Sintonia, da Receita, dará prioridade na restituição a empresas bem avaliadas A Receita Federal lançou, em fevereiro, o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária que classifica as empresas conforme seu grau de regularidade fiscal.  No final de fevereiro, a Receita Federal lançou o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária e aduaneira que avalia os contribuintes com base em sua classificação fiscal. A proposta é que as empresas recebam uma nota de acordo com o seu nível de regularidade fiscal, funcionando como um selo que garante acesso a benefícios, como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, participação em seminários e programas de diálogo, além de inclusão no Procedimento de Consensualidade Fiscal. O Programa Sintonia, estabelecido pela Portaria RFB 511 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, será implementado de forma gradual ao longo do ano. As classificações começarão com as empresas da categoria A+, seguidas pela categoria A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro. Durante esse período, os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). As empresas que cumprirem suas obrigações fiscais, incluindo entrega correta e pontual das declarações, consistência das informações e regularidade no pagamento de tributos, terão notas mais altas (A+ e A). A nota final será calculada mensalmente como uma média ponderada das avaliações dos últimos três anos. Embora a iniciativa seja vista de forma positiva por advogados, ainda existem incertezas sobre sua implementação e a adesão dos contribuintes, considerando que outros programas de conformidade fiscal não avançaram como esperado. Especialistas destacam que o Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal para aumentar a transparência e melhorar a relação com os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, está prevista a criação de um fórum de conciliação antes da formalização de autuações para empresas com boas notas, onde a DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) atuaria como mediadora. No entanto, esse aspecto não está incluído no projeto piloto. O Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não estão incluídas empresas com menos de seis meses de CNPJ registrado, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais. O programa não depende de uma nova lei para entrar em vigor, mas alguns aspectos, como os descontos sobre a CSLL para empresas com o selo Sintonia, conforme o PL 15/2024, exigiriam alteração legislativa. Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, essa questão foi deixada de fora do projeto piloto, permitindo o lançamento do programa sem a necessidade de aprovação no Congresso. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-sintonia-da-receita-dara-prioridade-na-restituicao-a-empresas-bem-avaliadas   STF tem maioria para manter teto para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este tema é de grande importância para o governo, com uma possível perda de R$ 115 bilhões, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, caso o julgamento tivesse resultado contrário. Atualmente, o limite para essas deduções é de R$ 3.561,50. O posicionamento predominante no colegiado é o do relator, ministro Luiz Fux, que defende a manutenção do teto, favorável à arrecadação fiscal. Para Fux, o limite imposto pela Lei 9.250/1995 é constitucional e não configura confisco de bens dos contribuintes. Em seu voto, o ministro argumentou que a dedução “ilimitada” não beneficiaria os mais pobres, que já são isentos do imposto. Fux também afirmou que, se os dispositivos que estabelecem o teto fossem considerados inconstitucionais, haveria menos recursos para financiar a educação pública e um maior incentivo ao acesso às instituições privadas por parte das pessoas com maior capacidade de contribuição. A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que considera os limites da dedução como “irrealistas”. O tributarista Igor Mauler Santiago, que assinou a petição da OAB, explicou que, caso o STF decida a favor dos contribuintes, a corte não estabelecerá um novo limite, pois essa seria uma atribuição do legislador. Na prática, isso resultaria na extinção do teto até que uma nova lei fosse aprovada. A União, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que retirar o teto não ajudaria no cumprimento do direito à educação, um ponto defendido pelos contribuintes, e também questionou a competência do Judiciário para agir como legislador. O julgamento teve início em 2022, com o voto da relatora original, a ministra Rosa Weber, que também se posicionou a favor da manutenção do teto. Contudo, Weber pediu destaque no caso e desistiu de seu voto. Após sua aposentadoria, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria. O STF esclareceu que, como o voto de Weber foi desconsiderado, o ministro Flávio Dino, seu sucessor, pôde votar, e foi um dos magistrados que ajudaram a formar a maioria favorável à manutenção do teto. A votação da ADI 4927 no plenário virtual começou em 14 de março e tem previsão de encerramento para as 23h59 do dia 21 de março. Este caso é o segundo maior em termos de riscos fiscais, segundo a LDO, perdendo apenas para o RE 565886 (Tema 79), no qual o STF discute a necessidade de uma lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com um impacto estimado de R$ 325 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-tem-maioria-para-manter-teto-para-deducao-de-gastos-com-educacao-no-imposto-de-renda STJ decide que Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD A 2ª Turma do …

Noticias Tributárias 26-03-25 Leia mais »

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