Noticias Tributárias 28-05-25
Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS e da Cofins A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, alinhando-se à 1ª Turma e ao entendimento do STF no Tema 69 (“tese do século”). A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve compor as bases de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, favorável aos contribuintes, harmoniza o entendimento entre as turmas de Direito Público do STJ, já que a 1ª Turma também havia decidido nesse sentido em 12 de novembro de 2024, no Recurso Especial 2128785. Ambas as turmas seguiram a linha do Tema 69 (RE 574706), julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017. Nesse julgamento, conhecido como a “tese do século”, o STF entendeu que o ICMS não integra o faturamento das empresas, e portanto, não deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins. O Difal de ICMS é cobrado em operações entre estados diferentes, correspondendo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual do imposto. Na sessão da última terça-feira (20/5), os ministros da 2ª Turma também aplicaram a modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69. Conforme decisão de 2021, os efeitos da decisão só valem a partir de 15 de março de 2017 — data do julgamento de mérito — exceto para ações judiciais e pedidos administrativos apresentados até essa data. Durante a sessão, o ministro Afrânio Vilela propôs que os demais integrantes da 2ª Turma adotem esse entendimento em todos os processos relacionados à tributação do Difal de ICMS que estiverem sob sua responsabilidade. A ministra Maria Thereza de Assis Moura informou que levará à sessão do dia 3 de junho um processo com o mesmo tema (REsp 2183080) e que deverá seguir o entendimento firmado. O tema, inclusive, já conta com orientação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a não apresentação de recursos. O assunto foi incluído na lista de dispensa de contestar e recorrer, conforme estabelecido no Parecer SEI 71/2025. Fonte: https://www.jota.info/tributos/difal-do-icms-nao-entra-nas-bases-de-calculo-do-pis-e-da-cofins Incidem IRPJ e CSLL sobre Selic em depósitos compulsórios, decide STJ A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que incidem IRPJ e CSLL sobre a correção pela Selic dos depósitos compulsórios feitos por bancos ao Banco Central. Por decisão unânime, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devem incidir sobre os valores de correção pela taxa Selic aplicados aos depósitos compulsórios realizados pelas instituições financeiras junto ao Banco Central. Na sessão de terça-feira (20/5), os ministros concluíram que esses rendimentos representam um aumento no patrimônio dos bancos, o que justifica a cobrança dos tributos. Os depósitos compulsórios consistem em percentuais que as instituições financeiras são obrigadas a manter no Banco Central, sendo utilizados como instrumento de política monetária. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Recurso Especial 2.167.201, explicou que essa exigência tem como objetivos controlar a liquidez da economia, regular a oferta de crédito, combater a inflação e assegurar a estabilidade do sistema financeiro. Durante a sustentação oral, o advogado do Banco Pan – parte envolvida no processo – argumentou que o caso em análise é diferente da tributação sobre valores de depósitos judiciais corrigidos pela Selic. Sobre esse tema, o STJ já havia decidido, no âmbito do Tema 504 dos recursos repetitivos, pela incidência do IRPJ e da CSLL. O advogado destacou, entre outros pontos, que os depósitos compulsórios não são voluntários, ao contrário dos depósitos judiciais, e que há penalidades em caso de descumprimento pelas instituições financeiras. Além disso, segundo ele, os compulsórios não decorrem de inadimplemento nem de conduta ilícita. Apesar disso, os argumentos da defesa não foram aceitos pelo colegiado. Para a ministra Maria Thereza, embora os depósitos tenham função regulatória e prudencial, a atualização pela Selic tem caráter claramente remuneratório. Segundo ela, a Selic aplicada aos compulsórios serve como compensação à instituição financeira pela indisponibilidade de parte de seus recursos, imposta pelo Banco Central. Assim, funciona como uma forma de remuneração pela restrição ao uso produtivo do capital da instituição. A relatora ainda observou que a matéria tratada se assemelha àquela discutida no Tema 504, julgado pela 1ª Seção do STJ. Mesmo que os depósitos compulsórios não sejam opcionais, como é o caso dos depósitos judiciais, em ambas as situações a atualização pela Selic representa ganho patrimonial, o que justifica a incidência de tributos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/incidem-irpj-e-csll-sobre-selic-em-depositos-compulsorios-decide-stj Alta do IOF encarece envio de dinheiro ao exterior O governo federal aumentou o IOF sobre operações de câmbio, elevando a alíquota para 3,5% em remessas ao exterior por pessoas físicas, compra de moeda em espécie e investimentos pessoais, além de subir o imposto sobre investimentos de 0,38% para 1,1%. As recentes mudanças anunciadas pelo governo federal, que envolvem o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), devem impactar significativamente a rotina — e o orçamento — de quem realiza envios de dinheiro para o exterior. As novas regras afetam tanto pessoas físicas quanto jurídicas e acendem alertas sobre o encarecimento do crédito, a atratividade do país para investidores estrangeiros e possíveis questionamentos legais sobre a medida. O Decreto nº 12.466/2025 elevou o IOF sobre operações de câmbio em diversas situações. A principal mudança foi o aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% nas transferências feitas por pessoas físicas para contas próprias no exterior. O mesmo percentual também passa a valer para a compra de moeda estrangeira em espécie e para remessas com finalidade de investimento pessoal, mesmo quando realizadas por meio de corretoras internacionais. Já o IOF aplicado a operações de câmbio voltadas a investimentos, que anteriormente era de 0,38%, subiu para 1,1%. A fintech Nomad, que oferece contas internacionais para brasileiros, declarou que continuará utilizando o câmbio comercial com taxas …