Noticias Tributárias 23-04-25

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora A 2ª Turma do STJ decidiu que os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas devido ao atraso no pagamento de títulos de crédito estão sujeitos à cobrança de IRPJ e CSLL. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas, referentes a títulos de crédito pagos com atraso por seus clientes, estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento foi realizado de forma coletiva, e todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro José Afrânio Vilela. De acordo com Vilela, esses juros possuem natureza de “lucros cessantes”, ou seja, representam ganhos que a empresa deixou de obter em razão do atraso no pagamento. Por esse motivo, podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL. Em seu voto, o ministro destacou: “Os juros moratórios recebidos por pessoas jurídicas em razão do descumprimento de obrigações contratuais sujeitas à tributação, por se tratarem de lucros cessantes, estão sujeitos à incidência do IRPJ e da CSLL”. O relator também afirmou que, nesse tipo de situação, os juros seguem a regra geral de incidência desses tributos, não estando cobertos por qualquer norma de isenção. Portanto, concluiu-se que a cobrança dos tributos é legal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-decide-pela-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-juros-de-mora Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide Carf O Carf decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de empresa, que afastou a cobrança de IPI sobre mercadorias importadas, pode ser aplicada também às filiais. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa pode ser aplicada também às suas filiais. No caso analisado, foi afastada a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na saída de produtos importados por um estabelecimento classificado como equiparado a industrial. O processo envolve uma das filiais da rede Havan, situada em Santa Catarina, que alegava estar isenta da apuração do imposto com base em uma decisão judicial que beneficiou sua matriz. A Receita Federal, no entanto, autuou a filial, que atua como centro de distribuição — ou seja, é responsável pela logística dos produtos adquiridos e importados pela matriz para as lojas da rede. Para o Fisco, a operação — importação feita pela matriz e posterior envio direto da alfândega para a filial — configuraria o estabelecimento como equiparado a industrial, o que justificaria a incidência do tributo. O advogado José Antônio Valduga, que representou a empresa, afirmou que o auto de infração buscava invalidar uma decisão judicial definitiva que havia isentado a cadeia de importação do pagamento do IPI. O julgamento teve início em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na ocasião, a conselheira e relatora Luciana Ferreira Braga entendeu ser possível aplicar os efeitos da decisão judicial obtida pela matriz às filiais, por considerar que estas são unidades da mesma empresa e não possuem personalidade jurídica própria. Na retomada do julgamento, no entanto, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa apresentou voto divergente, argumentando que não seria cabível estender os efeitos da decisão judicial à filial. Fonte: https://www.jota.info/tributos/decisao-que-beneficia-matriz-em-caso-de-ipi-tambem-atinge-filial-decide-carf STJ permite uso de créditos posteriores ao envio de declarações de compensação A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode utilizar créditos tributários obtidos após a apresentação da declaração de compensação. Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o contribuinte utilize créditos fiscais obtidos após o envio inicial das declarações de compensação. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. No caso analisado, a Fazenda Nacional contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia permitido a utilização desses créditos posteriores para quitar débitos indicados em um pedido de restituição e na correspondente declaração de compensação (PER/DCOMP). O TRF2 entendeu que, uma vez reconhecido o direito da empresa ao crédito tributário, não seria justo impedir a compensação com base no fato de o débito não ter sido declarado na data original do pedido. A Fazenda Nacional, por outro lado, argumentava que esses créditos não poderiam ser aplicados retroativamente, pois ainda não eram considerados certos e líquidos no momento da compensação. Ao julgar o caso, o ministro Falcão rejeitou o recurso da Fazenda, mantendo, assim, a decisão proferida pelo tribunal de origem. Embora não tenha lido seu voto completo, o relator destacou que a situação se enquadra na Súmula 7 do STJ, a qual estabelece que não cabe recurso especial para reavaliar provas e fatos já analisados pelas instâncias anteriores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-permite-uso-de-creditos-posteriores-ao-envio-de-declaracoes-de-compensacao Câmara Superior nega desistência de recurso e barra benefícios da Lei do Carf Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que o contribuinte levou ao Judiciário a mesma questão analisada administrativamente, o que invalida as decisões do Carf e impede a adesão aos benefícios da Lei 14.689/2023. Por decisão unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte levou ao Poder Judiciário a mesma questão que estava sendo analisada no âmbito administrativo. Com isso, foram invalidadas as decisões anteriores tomadas pelo Carf. Essa conclusão tem impacto direto na possibilidade de adesão do contribuinte aos benefícios previstos na Lei do Carf (Lei 14.689/2023), que autoriza a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos decididos por voto de qualidade. O caso original trata da imposição de uma multa qualificada de 150% por compensação indevida de contribuições previdenciárias, referente ao período de abril a dezembro de 2012. Em 2018, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção negou o recurso da empresa, por voto de qualidade. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a aplicação da multa depende da comprovação da falsidade da declaração — ou seja, da inexistência de um direito líquido e certo à compensação —, mesmo sem necessidade de …

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Noticias Tributárias 16-04-25

STF e STJ julgaram de forma pró-fisco maioria das teses filhotes da tese do século. Desde a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais superiores têm, em sua maioria, decidido a favor do fisco em casos semelhantes. Desde o julgamento da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais superiores têm, em sua maioria, decidido a favor do fisco nas chamadas “teses filhotes” – casos que discutem a exclusão de tributos da base de outros tributos. Levantamento revela que, dos dez julgamentos realizados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Tema 69, apenas dois foram favoráveis aos contribuintes. Outros sete casos levados ao STF tiveram repercussão geral negada, o que significa que a Corte não analisou o mérito por entender que não havia matéria constitucional em debate. Nesses casos, cabe ao STJ dar a palavra final. Os tributaristas responsáveis pelo levantamento avaliam que o cenário desfavorável aos contribuintes reflete tanto uma mudança de posicionamento quanto de composição do STF. Dos que votaram a favor dos contribuintes no julgamento do Tema 69, apenas Cármen Lúcia e Luiz Fux continuam na Corte. Além da nova composição da Corte, o cenário fiscal do país também é apontado pelos tributaristas como um fator relevante. Desde o julgamento da tese do século, a União já arcou com R$ 346 bilhões em compensações tributárias. Em meio a um cenário de ajuste fiscal, o impacto da tese motivou o Executivo a atuar de forma mais próxima dos tribunais superiores para evitar novos rombos nas contas públicas. No total, entre os dez casos mapeados no STF e no STJ, três foram analisados pelo Supremo. Além dos Temas 1048 e 1135, a Corte também decidiu manter o PIS, a Cofins e o ISS na base de cálculo do ISS, no ARE 1522508. Os tributaristas explicam que, de modo geral, o STF e o STJ têm interpretado de forma restritiva os efeitos da decisão no Tema 69. Os tribunais não entendem que ela tenha estabelecido uma regra geral de que um tributo não pode incidir sobre outro, mas sim que os tributos não podem estar incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. No STJ essa leitura também vem prevalecendo. O levantamento mostra que, das sete decisões analisadas pela corte, cinco foram favoráveis ao Fisco. A mais recente foi no Tema 1223, em que a 1ª Seção decidiu manter o PIS e a Cofins na base de cálculo do ICMS. Segundo o levantamento, as cortes superiores têm dois entendimentos favoráveis aos contribuintes em teses filhotes da tese do século. Ambos foram analisados pelo STJ. No REsp 1896678/RS, a 1ª Seção decidiu, por unanimidade, que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Para os ministros, a mera mudança na sistemática de recolhimento do ICMS não altera o fato de que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Já no REsp 2128785/RS, também por unanimidade, a 1ª Turma entendeu que o diferencial de alíquota (difal) do ICMS não deve ser incluído na base do PIS e da Cofins. A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o caso envolvendo o difal de ICMS é uma tese “filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento fixado pelo STF. Na visão dos tributaristas, essas decisões também refletem a interpretação restritiva que os tribunais vêm adotando sobre o alcance da tese do século: não se trata de proibir que um tributo componha a base de outro, mas sim de reconhecer que, no caso específico do PIS e da Cofins, certos tributos não devem integrar sua base de cálculo. Diante desse cenário, os advogados destacam que os próximos julgamentos, tanto no STF quanto no STJ, serão determinantes para definir os limites da aplicação da tese do século. Se prevalecer a leitura mais restritiva, os tribunais devem consolidar o entendimento de que a exclusão de tributos da base de cálculo se limita ao PIS e à Cofins – sem irradiar efeitos mais amplos sobre outros impostos e contribuições. Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/stf-e-stj-julgaram-de-forma-pro-fisco-maioria-das-teses-filhotes-da-tese-do-seculo STJ decide que crédito de IPI abrange produtos finais não tributados. A 1ª Seção do STJ decidiu que empresas podem manter créditos de IPI ao adquirir insumos tributados, mesmo que o produto final seja não tributado, imune ou com alíquota zero. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que compram insumos tributados podem manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo quando o produto final não é tributado, é imune ou tem alíquota zero. A decisão unânime dos recursos especiais (REsps) 1976618/RJ e 1995220/RJ, no Tema 1247, favorece os contribuintes. A questão envolve a interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao crédito de IPI, e a aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária em casos como operações com energia elétrica, combustíveis e telecomunicações. De um lado, os contribuintes argumentam que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional defende uma interpretação literal da lei, argumentando que, como não há incidência na etapa final, não haveria direito ao crédito, o que resultaria em um benefício fiscal não previsto em lei. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do crédito não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas sim uma “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”. Bellizze afirmou que, para efeito de crédito, “a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com resultado idêntico para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada um”. Segundo o ministro, a única exigência é que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização. O relator propôs a seguinte tese, aprovada por unanimidade: “o crédito de IPI estabelecido no artigo 11 da …

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Noticias Tributárias 02-04-25

STF reafirma que redução de benefício fiscal deve seguir anterioridade tributária O STF decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto geral quanto nonagesimal, quando resultar em aumento indireto de tributos. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, tanto na regra geral quanto na regra nonagesimal. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reafirmou a jurisprudência sobre a necessidade de observar a anterioridade tributária sempre que a retirada de incentivos fiscais resultar em um aumento indireto da carga tributária. Em seu voto, Barroso propôs a seguinte tese: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.” O caso foi levado ao STF pelo estado do Pará, que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O tribunal estadual havia anulado autos de infração referentes ao recolhimento reduzido de ICMS, baseado em um benefício fiscal que foi posteriormente revogado. O TJPA entendeu que a extinção ou diminuição do incentivo deveria respeitar a anterioridade tributária. O julgamento ocorreu no plenário virtual, e os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. Com isso, o entendimento firmado pelo STF deverá ser seguido por todas as instâncias do Judiciário e pelo Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O ministro Luiz Fux não participou da votação, pois se declarou impedido. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reafirma-que-reducao-de-beneficio-fiscal-deve-seguir-anterioridade-tributaria Acordo pós-greve deve definir alcance da meta de julgamentos, diz presidente do Carf O presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, afirmou que o órgão tem condições de superar o volume de processos julgados em 2024 e atingir a arrecadação prevista na LOA, mas o cumprimento dessas metas depende do fim da greve dos auditores fiscais. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem potencial para superar o volume de processos julgados no ano passado e atingir a arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, esses resultados dependem diretamente da resolução da greve dos auditores fiscais. Foi o que afirmou o presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, durante o evento Diálogos Tributários, realizado na última segunda-feira (24/3). Para 2025, a meta estipulada para o valor de processos julgados gira em torno de R$ 500 bilhões, conforme anunciado por Alencar em dezembro. Esse montante é inferior ao de 2024, que totalizou R$ 800 bilhões. Já a arrecadação projetada na LOA para este ano é de R$ 28,6 bilhões, um valor menor do que o estimado no ano anterior, que não foi atingido. A paralisação dos auditores tem impactado diretamente o andamento dos julgamentos, o que atrasa tanto a recuperação de créditos tributários quanto o cumprimento da meta de arrecadação. “O impacto pode ocorrer em certa medida, mas tudo dependerá do acordo firmado para encerrar a greve, podendo ser adotadas medidas compensatórias”, declarou Alencar. Apesar desse cenário, o presidente do Carf acredita que há espaço para recuperar os processos represados. Segundo ele, isso poderá ser feito por meio de sessões extraordinárias, que darão prioridade a casos de maior valor assim que as atividades forem normalizadas. Essa estratégia já foi adotada no ano anterior, quando sessões adicionais foram realizadas para compensar o tempo parado. Mesmo diante da resistência dos conselheiros representantes da Fazenda, que manifestaram em carta a intenção de não aumentar a carga de trabalho para recuperar as horas não cumpridas, Alencar não demonstra preocupação. Ele acredita que a compensação ocorrerá gradualmente nos meses seguintes, com o reforço contínuo das sessões extras. “Estamos conseguindo julgar um número razoável de processos, mas a recuperação dos créditos ainda é menor, pois os casos analisados têm valores reduzidos. Isso impacta o montante total”, explicou. Ao ser questionado sobre o desempenho abaixo do esperado da arrecadação com as novas regras do voto de qualidade, previstas na Lei do Carf (Lei 14.689/23), Alencar apontou que a baixa adesão ao pagamento em 12 meses foi um dos fatores. Muitas empresas preferiram aderir às transações abertas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ao longo do ano. Apesar desse desempenho inferior às projeções, Alencar considera prematuro discutir mudanças na legislação. “É preciso cautela, pois ainda não houve tempo suficiente para avaliar completamente os efeitos das novas regras. Apenas 5% dos processos e 20% do crédito tributário são decididos por voto de qualidade. Não vejo necessidade de alterações legislativas neste momento; o grande desafio é reduzir o estoque de processos e os prazos de tramitação”, avaliou. Outro fator que impactou os números foi o fato de grande parte das decisões terem ocorrido nas turmas ordinárias, onde os processos ainda podem ser contestados na Câmara Superior, o que adia a efetivação da arrecadação. Além disso, há casos com baixo potencial arrecadatório, como aqueles envolvendo empresas sem capacidade de pagamento ou fraudes, que, apesar de altos valores em autuações, nem sempre se convertem em receita para a União. Segundo Alencar, outro desafio enfrentado pelo Carf é a dificuldade de quantificar com precisão o impacto financeiro de suas decisões. Como os valores arrecadados entram no caixa geral da União, não é possível vinculá-los diretamente a julgamentos específicos. “Muitas vezes, não conseguimos identificar exatamente qual decisão gerou determinada arrecadação. Quando o imposto é recolhido, ele se mistura ao montante geral e não é possível rastrear sua origem”, explicou. A redução dos prazos processuais também está entre as prioridades do Carf. A intenção é acelerar a tramitação, especialmente nas turmas ordinárias, onde a duração média de um processo ultrapassa três anos. Para isso, o órgão aposta no uso de inteligência artificial. O novo sistema, chamado IAra, está sendo treinado com parâmetros internos do Carf e não terá influência na tomada de decisão dos julgadores. Em vez disso, funcionará como um assistente, fornecendo subsídios técnicos para agilizar a análise dos casos. A Portaria Carf 404/25 também foi …

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Noticias Tributárias 26-03-25

Programa Sintonia, da Receita, dará prioridade na restituição a empresas bem avaliadas A Receita Federal lançou, em fevereiro, o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária que classifica as empresas conforme seu grau de regularidade fiscal.  No final de fevereiro, a Receita Federal lançou o projeto piloto do Sintonia, um programa de conformidade tributária e aduaneira que avalia os contribuintes com base em sua classificação fiscal. A proposta é que as empresas recebam uma nota de acordo com o seu nível de regularidade fiscal, funcionando como um selo que garante acesso a benefícios, como prioridade na análise de restituições, facilitação no relacionamento com o fisco, participação em seminários e programas de diálogo, além de inclusão no Procedimento de Consensualidade Fiscal. O Programa Sintonia, estabelecido pela Portaria RFB 511 e publicado no Diário Oficial da União em 24 de fevereiro, será implementado de forma gradual ao longo do ano. As classificações começarão com as empresas da categoria A+, seguidas pela categoria A em 2 de junho, B em 4 de agosto, C em 5 de outubro e, por fim, D em 4 de dezembro. Durante esse período, os contribuintes que aderirem ao programa poderão consultar suas notas e o detalhamento mensal por meio do portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). As empresas que cumprirem suas obrigações fiscais, incluindo entrega correta e pontual das declarações, consistência das informações e regularidade no pagamento de tributos, terão notas mais altas (A+ e A). A nota final será calculada mensalmente como uma média ponderada das avaliações dos últimos três anos. Embora a iniciativa seja vista de forma positiva por advogados, ainda existem incertezas sobre sua implementação e a adesão dos contribuintes, considerando que outros programas de conformidade fiscal não avançaram como esperado. Especialistas destacam que o Sintonia faz parte da estratégia da Receita Federal para aumentar a transparência e melhorar a relação com os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, está prevista a criação de um fórum de conciliação antes da formalização de autuações para empresas com boas notas, onde a DRJ (Delegacia Regional de Julgamento) atuaria como mediadora. No entanto, esse aspecto não está incluído no projeto piloto. O Sintonia abrange empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, além de entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Não estão incluídas empresas com menos de seis meses de CNPJ registrado, órgãos públicos, empresas estatais, entidades de direito público, organizações internacionais e instituições extraterritoriais. O programa não depende de uma nova lei para entrar em vigor, mas alguns aspectos, como os descontos sobre a CSLL para empresas com o selo Sintonia, conforme o PL 15/2024, exigiriam alteração legislativa. Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, essa questão foi deixada de fora do projeto piloto, permitindo o lançamento do programa sem a necessidade de aprovação no Congresso. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-sintonia-da-receita-dara-prioridade-na-restituicao-a-empresas-bem-avaliadas   STF tem maioria para manter teto para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria para manter o teto de R$ 3.561,50 para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui maioria para manter o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Este tema é de grande importância para o governo, com uma possível perda de R$ 115 bilhões, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, caso o julgamento tivesse resultado contrário. Atualmente, o limite para essas deduções é de R$ 3.561,50. O posicionamento predominante no colegiado é o do relator, ministro Luiz Fux, que defende a manutenção do teto, favorável à arrecadação fiscal. Para Fux, o limite imposto pela Lei 9.250/1995 é constitucional e não configura confisco de bens dos contribuintes. Em seu voto, o ministro argumentou que a dedução “ilimitada” não beneficiaria os mais pobres, que já são isentos do imposto. Fux também afirmou que, se os dispositivos que estabelecem o teto fossem considerados inconstitucionais, haveria menos recursos para financiar a educação pública e um maior incentivo ao acesso às instituições privadas por parte das pessoas com maior capacidade de contribuição. A ação foi movida pelo Conselho Federal da OAB, que considera os limites da dedução como “irrealistas”. O tributarista Igor Mauler Santiago, que assinou a petição da OAB, explicou que, caso o STF decida a favor dos contribuintes, a corte não estabelecerá um novo limite, pois essa seria uma atribuição do legislador. Na prática, isso resultaria na extinção do teto até que uma nova lei fosse aprovada. A União, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da norma. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que retirar o teto não ajudaria no cumprimento do direito à educação, um ponto defendido pelos contribuintes, e também questionou a competência do Judiciário para agir como legislador. O julgamento teve início em 2022, com o voto da relatora original, a ministra Rosa Weber, que também se posicionou a favor da manutenção do teto. Contudo, Weber pediu destaque no caso e desistiu de seu voto. Após sua aposentadoria, o ministro Luiz Fux assumiu a relatoria. O STF esclareceu que, como o voto de Weber foi desconsiderado, o ministro Flávio Dino, seu sucessor, pôde votar, e foi um dos magistrados que ajudaram a formar a maioria favorável à manutenção do teto. A votação da ADI 4927 no plenário virtual começou em 14 de março e tem previsão de encerramento para as 23h59 do dia 21 de março. Este caso é o segundo maior em termos de riscos fiscais, segundo a LDO, perdendo apenas para o RE 565886 (Tema 79), no qual o STF discute a necessidade de uma lei complementar para a cobrança de PIS-Importação e Cofins-Importação, com um impacto estimado de R$ 325 bilhões para os cofres públicos ao longo de cinco anos.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-tem-maioria-para-manter-teto-para-deducao-de-gastos-com-educacao-no-imposto-de-renda STJ decide que Fazenda pode arbitrar base de cálculo do ITCMD A 2ª Turma do …

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Noticias Tributárias 26-02-25

STF VOLTA A JULGAR COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS O STF retomou a análise sobre o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, impactando Estados. A controvérsia surgiu após a lei de 2022, com dúvidas sobre a aplicação dos princípios de anterioridade anual e nonagesimal.  O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira, dia 21, a análise de uma questão que envolve Estados, o setor varejista e, especialmente, o comércio eletrônico. O debate gira em torno do momento em que os Estados podem começar a cobrar o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, imposto que incide sobre operações entre Estados e busca equilibrar a arrecadação fiscal. O julgamento está previsto para encerrar na próxima sexta-feira, dia 28. O Difal corresponde à diferença entre as alíquotas do ICMS do Estado de destino do produto e do Estado de origem da empresa. A regulamentação dessa cobrança foi sancionada em janeiro de 2022, mas desde então há um impasse sobre a data correta para o início da exigência do tributo. A legislação determina que a criação ou o aumento de impostos deve obedecer aos princípios da anterioridade anual (vigência somente após um ano) e da anterioridade nonagesimal (aplicação apenas após 90 dias). No entanto, há divergências sobre a aplicação desses princípios ao Difal. A definição do início da cobrança tem grande impacto financeiro para os Estados e o setor de e-commerce. Segundo dados de 2023 do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), a disputa envolve um montante estimado em R$ 14 bilhões para a arrecadação estadual. No ano passado, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que o Difal poderia ser cobrado a partir de abril de 2022, respeitando apenas a anterioridade nonagesimal. Naquele julgamento, foram analisadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionavam leis estaduais específicas. Agora, o tribunal volta a debater o tema sob a sistemática da repercussão geral, o que significa que a decisão terá efeitos vinculantes para todos os processos judiciais sobre o assunto. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reafirmou a posição adotada anteriormente, defendendo que a cobrança deve ter início em abril de 2022. Até o momento, ele foi o único a votar. Desde 2023, o STF passou por duas mudanças em sua composição, o que poderia, em tese, levar a uma alteração no entendimento da Corte. No entanto, uma reviravolta é pouco provável, pois os ministros que saíram, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, votaram com a corrente derrotada no julgamento anterior. Assim, mesmo que seus sucessores, Cristiano Zanin e Flávio Dino, adotem uma nova posição, isso não alteraria o desfecho prático do julgamento. Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/ap%C3%B3s-dar-vit%C3%B3ria-aos-estados-stf-volta-a-julgar-cobran%C3%A7a-do-difal-do-icms-1.1581841   STF TEM MAIORIA PARA MANTER ISS E PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ISS   O STF formou maioria para manter a inclusão do ISS, PIS e Cofins na base de cálculo do ISS, rejeitando o recurso de empresa que buscava reduzir essa base. O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu maioria de votos para manter a inclusão do ISS, imposto municipal, e do PIS e da Cofins, tributos federais, na base de cálculo do ISS. O julgamento ocorre no plenário virtual da Segunda Turma, que conta com cinco ministros. Até agora, quatro ministros votaram contra o recurso apresentado pela Brazil Hospitality Group (BHG), que buscava diminuir a base de cálculo do ISS. Embora o recurso não tenha repercussão geral, tributaristas acompanham de perto a decisão devido ao potencial de criação de um precedente. Caso o STF aceitasse o pedido da BHG, isso poderia beneficiar empresas prestadoras de serviços, mas impactar negativamente os municípios. O ministro relator, Gilmar Mendes, destacou que o tribunal já decidiu sobre essa questão em 2016. Na época, a Corte considerou inconstitucional uma lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS sem respaldo legal. Esse debate está relacionado a desdobramentos da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, causando um impacto financeiro significativo para a União. Desde então, diversos questionamentos sobre a incidência de “tributo sobre tributo” têm sido levados ao Judiciário. A decisão que obteve maioria nesta sexta-feira se diferencia de outra discussão jurídica semelhante, que avalia se o ISS deve compor a base de cálculo do PIS/Cofins. Fonte: https://br.investing.com/news/economic-indicators/stf-tem-maioria-para-manter-iss-e-piscofins-na-base-de-calculo-do-iss-1469907 STJ NEGA CREDITAMENTO DE PIS/COFINS SOBRE REEMBOLSO DE ICMS-ST O STJ negou o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST, seguindo o entendimento do Tema 1231. Especialista solicitou a retirada do caso da pauta, argumentando que embargos de declaração poderiam levar à modulação dos efeitos da decisão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime da 1ª Seção, negou na última quarta-feira a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão, que aplicou ao caso o Tema 1231. Nesse julgamento, o STJ consolidou o entendimento de que o contribuinte substituído não pode tomar créditos de PIS/Cofins sobre o reembolso do ICMS-ST realizado ao substituto. O processo em questão – assim como outros de natureza semelhante – estava suspenso até a definição do Tema 1231, conforme determinação de Falcão. Com a decisão proferida em junho de 2024, o EREsp 1568691/RS foi incluído na pauta para julgamento. Durante a sessão, o advogado Ivan Allegretti, solicitou a retirada do caso da pauta, argumentando que ainda restam pendentes os embargos de declaração no EREsp 1959571/RS, um dos processos integrantes do Tema 1231. Segundo ele, há possibilidade de os embargos resultarem em modulação dos efeitos da decisão ou em ressalvas ao entendimento firmado pelo tribunal. Allegretti mencionou o Tema 1125, no qual o STJ decidiu que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, com o objetivo de evitar uma “distorção econômica” entre o regime de substituição tributária do ICMS e o regime normal do imposto. Ele defendeu que, assim como o ICMS-ST, o ICMS comum também não compõe a base de cálculo das contribuições, com a diferença de que …

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Noticias Tributárias 13-02-25

STF finaliza julgamento que reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49 O STF decidiu, com repercussão geral, que todas as instâncias do Judiciário devem seguir a modulação da ADC 49, que isenta ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão com repercussão geral, que todas as instâncias do Judiciário devem seguir a modulação estabelecida pelos ministros na ADC 49. Nesse precedente, o plenário concluiu que não há incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico. Com a modulação da ADC, o STF definiu que essa interpretação será aplicada a partir do exercício financeiro de 2024, exceto para as empresas que já possuíam processos administrativos ou judiciais pendentes até a publicação da ata do julgamento da decisão de mérito da ADC 49, em 29 de abril de 2021. O prazo para os ministros apresentarem seus votos terminou na segunda-feira (3/2). O julgamento do RE 1490708 (Tema 1367), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, teve decisão unânime, com exceção do ministro Cristiano Zanin, que não se manifestou. No caso analisado no plenário virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por não seguir a modulação, argumentando que a fixação de efeitos pelo STF na ADC 49 não significa que todos os processos em andamento que não se enquadram na exceção prevista devam ser necessariamente decididos em sentido contrário ao entendimento firmado na ADC. Dessa forma, o TJSP proferiu decisão favorável a um contribuinte que não havia ingressado com ação judicial até a data estabelecida pelo STF na modulação. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-finaliza-julgamento-que-reconhece-repercussao-geral-de-modulacao-da-adc-49 Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS Por quatro votos a dois, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Carf negou o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS na compra de mercadorias, exigindo a retificação do documento fiscal correspondente. A 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), por quatro votos a dois, rejeitou o aproveitamento tardio de créditos de PIS na compra de mercadorias. A decisão foi baseada no entendimento de que é indispensável a retificação do documento fiscal correspondente ao período de apuração para validar o crédito. O crédito extemporâneo ocorre quando uma nota fiscal que poderia gerar créditos não é registrada no momento adequado, sendo contabilizada posteriormente. No caso analisado, as operações do contribuinte inicialmente não foram consideradas passíveis de crédito, mas foram reclassificadas posteriormente. Em 2018, a empresa solicitou o ressarcimento de créditos relacionados a transações de 2016. No entanto, a fiscalização entendeu que a empresa fez a alocação dos créditos sem retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros documentos fiscais. A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que argumentou não haver previsão legal para a constituição de créditos extemporâneos nessas circunstâncias. A conselheira Francisca Elizabeth Barreto concordou, ressaltando que a legislação permite o aproveitamento dos créditos apenas quando já foram devidamente apurados, o que não ocorreu no caso. O conselheiro Bernardo Costa Prates Santos enfatizou a necessidade de a empresa comprovar que a apropriação dos créditos foi feita corretamente. Ele destacou que a diligência realizada no processo confirmou a possibilidade de crédito nas operações, mas reforçou a necessidade de apresentar declarações que comprovem o abatimento adequado entre débitos e créditos. A conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin também acompanhou a posição divergente. Por outro lado, o relator do caso, conselheiro Daniel Moreno Castillo, votou a favor do contribuinte, defendendo que o direito aos créditos extemporâneos deveria ser reconhecido, mesmo sem a retificação prévia das obrigações acessórias. Segundo ele, embora o contribuinte deva apurar seus créditos mensalmente, eventuais erros no momento da apuração ou na classificação de itens não deveriam impedir o aproveitamento do benefício da não cumulatividade. O voto do relator foi seguido apenas pelo conselheiro Wilson de Souza Corrêa, que mudou sua posição sobre o tema, mas ficou vencido na decisão. Os processos foram analisados por determinação judicial. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-aproveitamento-de-creditos-extemporaneos-de-pis Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada O Carf, por voto de qualidade, manteve as multas aplicadas a um contribuinte que deixou de recolher a CSLL com base em decisão judicial favorável, mesmo após o STF reconhecer a constitucionalidade do tributo. Por meio do voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve as multas aplicadas a um contribuinte que possuía decisão favorável para não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do tributo. A corrente vencedora no Carf entendeu que, apesar da modulação de efeitos definida pelo STF em relação à coisa julgada, as penalidades poderiam ser mantidas, pois o não pagamento do tributo justificaria a aplicação da multa. O caso envolvia a Companhia Brasileira de Distribuição e dizia respeito à amortização de ágio utilizando uma suposta empresa veículo. No entanto, essa questão não chegou a ser debatida, pois o ponto central do julgamento era a possibilidade de exigir a CSLL, mesmo quando havia uma decisão definitiva que dispensava o contribuinte do pagamento. Para a defesa, a decisão do STF nos Recursos Extraordinários (REs) 949.297 e 955.227, que trataram dos Temas 881 e 885, era essencial para a análise do caso. Em 2023, o Supremo determinou que contribuintes que possuíam decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento da CSLL deveriam voltar a recolher o tributo a partir de 2007, ano em que sua constitucionalidade foi confirmada. O advogado do contribuinte sustentou que a decisão definitiva deveria ser respeitada para períodos anteriores à modulação de efeitos estabelecida pelo STF. Além disso, destacou que a Corte afastou a aplicação de multas punitivas e moratórias, e que esse entendimento deveria ser aplicado no presente caso. Por outro lado, o relator considerou que, embora o STF reconheça que uma decisão favorável transitada em julgado pode afastar a multa ao presumir a boa-fé do contribuinte, a penalidade está vinculada à falta de recolhimento do tributo. …

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Noticias Tributárias 03-02-25

Notícias Tributárias Tributação progressiva para MEIs: Ministro defende novas regras e abatimento de custos O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, propôs mudanças na tributação dos microempreendedores durante um evento. A sugestão inclui alíquotas progressivas e deduções de gastos com salários. O Ministro de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França, apresentou em um evento realizado em Brasília uma proposta de alteração nas regras de tributação aplicáveis aos microempreendedores. A sugestão prevê a adoção de alíquotas progressivas sobre o faturamento que exceder o atual limite do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Pelo modelo proposto, a tributação incidiria apenas sobre a parcela que ultrapassar esse teto, ao invés de ser aplicada sobre todo o faturamento ao atingir faixas superiores. A ideia surgiu durante o evento “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, promovido em parceria com a Amazon. Durante sua participação, o ministro citou casos de empreendedores que evitam ultrapassar o limite de faturamento ou fragmentam suas operações em múltiplas empresas para continuar se beneficiando do regime fiscal vigente. Em sua visão, um modelo de tributação proporcional, que incida exclusivamente sobre o montante excedente, reduziria essas distorções e incentivaria o crescimento dos pequenos negócios. Além da revisão das alíquotas, França propôs que determinados custos, como salários e encargos trabalhistas, possam ser deduzidos da base de cálculo para fins de tributação no Simples Nacional. Ele argumentou que a exclusão dos gastos com folha de pagamento do cálculo que define a faixa tributária da empresa permitiria que os negócios expandissem suas operações sem enfrentar um aumento abrupto da carga tributária. O ministro destacou que essas mudanças podem ser discutidas no âmbito da Reforma Tributária, um processo que ainda aguarda definições por parte do governo federal. Ele também mencionou que o Ministério da Fazenda tende a incentivar a migração de empresas para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real conforme seu crescimento. Entretanto, ainda há debates sobre a possibilidade de ampliar o limite de faturamento do MEI. Atualmente, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe elevar esse teto para R$ 144 mil anuais. França ressaltou que, embora o governo tenha interesse em facilitar a transição para modelos mais abrangentes, é necessário considerar os desafios enfrentados pelos 16 milhões de microempreendedores individuais ativos no país. O evento também contou com a participação da presidente da Amazon Brasil, Juliana Sztrajtman, que enfatizou o papel do comércio eletrônico no fortalecimento de micro e pequenas empresas. Durante o painel “Políticas Públicas para Impulsionar o Empreendedorismo”, a executiva destacou como os marketplaces ampliam a visibilidade dos produtos e facilitam o acesso dos empreendedores a clientes em todo o Brasil. Segundo Sztrajtman, a colaboração entre o setor público e empresas de tecnologia viabiliza a implementação de programas de capacitação e o fornecimento de ferramentas para vendas online. Ela mencionou, como exemplo, um acordo firmado no ano anterior entre a Amazon e o MEMP, voltado para apoiar microempreendedores na digitalização de seus negócios. A executiva também pontuou que o crescimento do comércio eletrônico depende de iniciativas que garantam acesso ao crédito para empresas em fase inicial ou em processo de expansão. Nesse sentido, parcerias com instituições financeiras e políticas públicas podem contribuir para a oferta de financiamentos com condições mais vantajosas para os empreendedores. Complementando a discussão, o ministro França detalhou medidas governamentais voltadas à ampliação do acesso a crédito, como o programa Acredita e a criação de um cartão específico para MEIs, destinado a oferecer melhores condições de juros para empreendedores com histórico positivo de pagamento. No entanto, ele reconheceu que ainda há uma percepção equivocada por parte de muitos empresários, que confundem a cobrança de impostos com o acesso a crédito, o que pode gerar resistência ao uso de ferramentas de apoio estatal. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69147/ministro-defende-alteracao-na-tributacao-no-faturamento-excedido-pelos-meis/ Greve esvazia pauta no Carf e deve impactar Câmaras Superiores A adesão crescente dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal esvaziou as pautas de julgamento, com diversos processos sendo retirados. O movimento, que ganhou força após o recesso de janeiro, busca pressionar o governo por reajustes salariais. A crescente adesão dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal resultou na redução significativa das pautas das turmas nesta semana. Diversos processos sob a relatoria dos representantes da Fazenda Nacional foram retirados de julgamento, enquanto outros sequer chegaram a ser incluídos na pauta. Esse mesmo cenário deve se repetir nas próximas semanas nas câmaras superiores. Embora o movimento dos auditores tenha começado em dezembro, ele ganhou maior força no Carf após o recesso, em 20 de janeiro. Desde então, cresce a expectativa de que todos os processos sob a relatoria dos conselheiros fazendários deixem de ser julgados no próximo mês. A paralisação busca pressionar por uma negociação referente ao reajuste dos vencimentos básicos da categoria. Nesta semana, apenas três turmas ordinárias realizaram sessões presenciais, mas os julgamentos terminaram rapidamente devido ao número reduzido de processos em pauta. Na terça-feira, um dos colegiados chegou ao final do dia com apenas cinco processos restantes para análise ao longo da semana. Entre as turmas que realizam julgamentos por videoconferência, a greve foi mencionada logo no início das sessões. Os presidentes dos colegiados informaram a retirada de processos da pauta, surpreendendo advogados que se preparavam para sustentações no modelo híbrido. “Ficamos de fora das negociações e também da Medida Provisória que aumentou a remuneração da maioria dos servidores do Executivo Federal. Atendendo à decisão da categoria, nossos processos foram retirados da pauta”, declarou Paulo Figueiredo, presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara e da 1ª Seção, durante sessão na terça-feira (28/1). Nas Câmaras Superiores, o cenário não é diferente. Para a próxima semana, ao menos 11 processos foram retirados da pauta da 1ª Seção, segundo fontes, totalizando cerca de R$ 2,3 bilhões em valores envolvidos. As turmas seguintes também não devem julgar processos de relatoria dos conselheiros fazendários. Fevereiro era esperado como um mês de intensa atividade, com o julgamento de casos relevantes e …

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Noticias Tributárias 27-01-25

Notícias Tributárias Câmara reage a vetos na reforma tributária, mas discussão deve ficar para fevereiro Após o veto do presidente Lula à isenção tributária para Fiagros e Fundos Imobiliários, deputados começam a reagir. Cláudio Cajado (PP-BA) afirmou que o tema será debatido em fevereiro e destacou a necessidade de ouvir o ministro da Fazenda e os setores envolvidos. Uma reação inicial começou a surgir na Câmara dos Deputados após o presidente Lula vetar a isenção tributária para os Fiagros e Fundos Imobiliários. O deputado Cláudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho responsável por debater a regulamentação da reforma tributária, afirmou em entrevista que ainda é prematuro prever se o veto será mantido ou derrubado. No entanto, mencionou que a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) já se mobilizou, e a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) também deve se posicionar sobre o assunto. O deputado destacou que o tema será discutido no retorno das atividades legislativas, em fevereiro, e que será necessário ouvir o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, bem como os argumentos apresentados pelo governo. “É importante diferenciar o fundo de investimento destinado ao desenvolvimento e empreendedorismo de negócios daquele que apenas colhe os frutos do negócio. Precisamos esclarecer isso e dialogar com o Ministério da Fazenda e os setores envolvidos para alcançar um consenso”, afirmou. Na quarta-feira (22/1), a FPE publicou uma nota classificando a derrubada do veto como uma “prioridade”. A frente parlamentar argumentou que considerar a tributação de Fiagros e Fundos Imobiliários é uma forma de limitar o acesso de pequenos investidores à Bolsa de Valores, reforçando que esses títulos, tanto no agronegócio quanto no mercado imobiliário, desempenham um papel crucial na democratização do mercado de capitais. O texto sancionado descreve o funcionamento do novo sistema de tributação sobre o consumo, que inclui o Imposto Seletivo e o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), substituindo cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A meta inicial do Ministério da Fazenda era que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, mas, após alterações, a projeção atual do governo é de que ultrapasse 28%. Essa alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/camara-reage-a-vetos-na-reforma-tributaria-mas-discussao-deve-ficar-para-fevereiro   STF marca para 14 de fevereiro referendo de suspensão de processos sobre Funrural O STF analisará, entre 14 e 21 de fevereiro, a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu os processos sobre a sub-rogação da contribuição ao Funrural até o julgamento final. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o plenário virtual, entre os dias 14 e 21 de fevereiro, a análise de uma decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos relacionados à sub-rogação da contribuição social destinada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) até a conclusão do julgamento. Gilmar Mendes, relator do caso envolvendo o Funrural, atendeu parcialmente ao pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). As associações solicitaram a suspensão de todos os processos sobre a contribuição, incluindo aqueles que não envolviam sub-rogação. O ministro justificou a decisão mencionando que a situação tem gerado insegurança jurídica devido às decisões conflitantes tanto em instâncias inferiores quanto no próprio STF. No pedido, as associações argumentaram que a demora na definição do julgamento agrava a insegurança jurídica e prejudica o setor rural, mesmo com a maioria dos votos formada. O placar atual é de 6 a 5 a favor da validade da contribuição, mas o tribunal ainda não proclamou o resultado final nem decidiu sobre a possibilidade de sub-rogação, que implica no recolhimento da contribuição por compradores da produção rural em nome dos produtores. Os contribuintes apostam que o ministro Dias Toffoli pode mudar seu voto, o que alteraria o desfecho do julgamento para 6 a 5 contra a constitucionalidade do Funrural. Toffoli indicou essa possibilidade em uma sessão do STF em novembro de 2023, além de retirar seu voto anterior do plenário virtual. A União estima que o impacto do Funrural possa atingir R$ 20,9 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. No entanto, os contribuintes calculam valores menores, estimando uma arrecadação entre R$ 2,8 bilhões e R$ 3,8 bilhões entre 2021 e 2023. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-marca-para-14-de-fevereiro-referendo-de-suspensao-de-processos-sobre-funrural   Carf: cresce adesão à greve e preocupação com julgamentos em fevereiro Cresce a adesão ao movimento de greve iniciado em novembro entre os conselheiros do Carf que representam a Fazenda Nacional, com impacto na retirada de processos da pauta e aumento esperado em fevereiro. Ganha força entre os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que representam a Fazenda Nacional a adesão ao movimento de greve iniciado em novembro. Fontes consultadas pela reportagem indicam que vários conselheiros já retiraram processos de suas relatorias da pauta, com expectativa de aumento significativo dessa prática em fevereiro. No entanto, até o momento, não há indicativos de uma paralisação total que comprometa as sessões por falta de quórum. O movimento dos auditores também envolve os especialistas que atuam no Carf, responsáveis por analisar a admissibilidade de recursos especiais, embargos e outros procedimentos. A adesão desses profissionais tem impacto direto na quantidade de processos disponíveis para sorteio, especialmente na Câmara Superior. A retirada de processos da pauta preocupa os contribuintes que aguardam decisões sobre casos relevantes e de alto valor. Advogados também destacam os efeitos dessa situação no retorno de pedidos de vista represados no final do ano, que poderiam ser julgados após o recesso. Além disso, a situação frustra aqueles que se deslocam até Brasília para acompanhar os julgamentos e correm o risco de terem os processos adiados. Diante de todos esses fatores, há incertezas entre os conselheiros sobre o cumprimento das metas definidas pela direção do Carf para o ano. Questionada, a instituição afirmou não possuir informações sobre o assunto. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-cresce-adesao-a-greve-e-preocupacao-com-julgamentos-em-fevereiro   Carf libera dedução de IRPJ em reorganização societária no setor de energia A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf, por …

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Noticias Tributárias 20-01-25

Notícias Tributárias Reforma tributária terá maior imposto do mundo com IVA em 28% Na última quarta-feira (16), foi sancionada a regulamentação da reforma tributária, estabelecendo uma alíquota média de 28% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), considerada a maior do mundo. Na última quarta-feira (16), foi sancionada a regulamentação da reforma tributária, estabelecendo uma alíquota média de 28% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este percentual é considerado o mais alto do mundo. Durante a tramitação do projeto, ajustes foram feitos para evitar que a carga tributária ultrapassasse 26,5%. Para isso, foi criado um mecanismo de limitação, que impede que o IVA geral supere esse patamar previamente estabelecido. O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que a proposta busca manter a carga tributária em níveis estáveis, sem mudanças significativas, a fim de não onerar ainda mais os contribuintes. No entanto, após modificações feitas no Senado Federal, o texto final prevê uma estimativa de alíquota de 28%. Essas alterações incluíram cerca de 600 propostas apresentadas pelo relator, senador Eduardo Braga, algumas das quais foram incorporadas à versão sancionada. Embora propostas mais impactantes tenham sido rejeitadas durante a segunda análise da Câmara dos Deputados, Appy reconheceu que o IVA pode ultrapassar ligeiramente os 26,5% inicialmente projetados. A reforma substitui os atuais tributos sobre consumo – ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI – por dois novos impostos: o IBS e a CBS. Enquanto o IBS será de responsabilidade de estados e municípios, a CBS substituirá tributos federais. O novo sistema será implementado de forma gradual, permitindo que contribuintes e administrações públicas se adaptem às mudanças. Além disso, a reforma regulamenta o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. A estimativa de alíquota de 28% tem gerado preocupações entre os consumidores devido ao impacto no consumo. Entretanto, o governo argumenta que a reforma promoverá maior eficiência no sistema tributário e mais equilíbrio entre os diferentes setores econômicos. Especialistas destacam que, embora o Brasil tenha uma das estruturas tributárias mais complexas do mundo, a simplificação proporcionada pela reforma pode aumentar a competitividade do país, mesmo com o percentual elevado. O texto sancionado recebeu 17 vetos presidenciais e agora segue para regulamentação detalhada. Nos próximos meses, ajustes técnicos serão realizados para implementar o modelo, visando corrigir distorções e garantir maior transparência no sistema. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68904/reforma-tributaria-brasil-tera-o-maior-iva-do-mundo-de-28/ Supremo avança em julgamentos bilionários envolvendo ISS e ICMS Tributaristas estão confiantes em vitórias no STF em dois casos bilionários: a exclusão do ISS da base das contribuições sociais (Tema 118) e a exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo de PIS e Cofins (Tema 843), ambos alinhados à “tese do século”. No Supremo Tribunal Federal (STF), especialistas em direito tributário apostam em decisões favoráveis aos contribuintes em dois casos de grande impacto financeiro relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso ocorre mesmo com a resistência enfrentada pelos contribuintes na aprovação da maioria das chamadas “teses filhotes”, derivadas da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”. Um dos debates no STF trata da retirada do ISS da base das contribuições sociais (Tema 118), com um impacto estimado de R$ 35,4 bilhões. Esse julgamento começou em 2020 no Plenário Virtual, mas foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque. Atualmente, o placar é de 4 a 2 contra a União. Especialistas acreditam que os contribuintes devem vencer, considerando a posição do ministro André Mendonça e o histórico de votos favoráveis no contexto da “tese do século”. Durante o julgamento virtual, houve um empate de 4 a 4. No entanto, votos de ministros aposentados, como Celso de Mello e Rosa Weber, permanecem válidos, o que fortalece a posição dos contribuintes. Com a exclusão dos votos de ministros substituídos, o desfecho dependerá do voto de Luiz Fux, que, com base em sua posição no Tema 69, é visto como favorável aos contribuintes. Outro caso relevante é o Tema 843, que trata da exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, com impacto financeiro estimado em R$ 16,5 bilhões. O principal argumento dos contribuintes é que a tributação de créditos concedidos pelos estados viola o pacto federativo e que tais créditos não representam receita, não devendo integrar a base das contribuições sociais. Em 2021, o julgamento virtual foi favorável aos contribuintes, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico, onde a decisão ainda é aguardada. A expectativa é que o STF mantenha o entendimento anterior, alinhado ao raciocínio da “tese do século”. Paralelamente, o Tema 1067, que discute a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, enfrenta mais resistência. O impacto estimado é de R$ 65,7 bilhões, mas o STF ainda não se pronunciou sobre o mérito da questão. Embora haja maior rejeição do Judiciário, há otimismo em relação ao acolhimento no STF, considerando a tendência da Corte de não seguir jurisprudências desfavoráveis de instâncias inferiores. Além dos debates no STF, contribuintes obtiveram vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no Tema 1125, que excluiu o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Outra decisão afastou a inclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS nas contribuições sociais, criando um potencial precedente para novas discussões. O STJ também determinou que créditos presumidos de ICMS não devem compor a base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, o tema será analisado como recurso repetitivo para uniformização de entendimento. Apesar dos desafios, tributaristas permanecem confiantes em novas vitórias para os contribuintes, destacando a relevância das “teses filhotes” no cenário tributário brasileiro. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68919/teses-filhotes-contribuintes-podem-vencer-julgamentos-bilionarios/ Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJ e CSLL, diz Carf A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf decidiu, por unanimidade, afastar …

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Noticias Tributárias 27-11-24

Primeira ação contra a reforma tributáriaé protocolada no STF O Partido Verde (PV) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a reforma tributária, questionando incentivos fiscais para agrotóxicos, previstos na Emenda Constitucional n.º 132/2023 e no Convênio n.º 100/97 do Confaz. O Partido Verde (PV) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), solicitando medida cautelar (urgente), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a reforma tributária, especificamente a Emenda Constitucional n.º 132/2023. A ação questiona um dispositivo relacionado aos incentivos fiscais para agrotóxicos. Esta é a primeira ação no STF impugnando algum aspecto da reforma. O ministro Edson Fachin foi designado como relator. A ação sustenta que as cláusulas primeira e terceira do Convênio n.º 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que preveem uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS, e o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional da reforma, são inconstitucionais. Ambos os dispositivos estabelecem incentivos fiscais para agrotóxicos. Os advogados do PV argumentam que as normas questionadas incentivam o uso excessivo de agrotóxicos, substâncias proibidas em vários países, o que, segundo eles, viola direitos fundamentais, como o direito a um meio ambiente equilibrado, à saúde e à integridade física. O partido também alega que as leis em questão desrespeitam os deveres do Estado em relação ao controle, fiscalização e punição de atividades perigosas. O artigo da reforma tributária em questão determina que a lei complementar definirá as operações que serão beneficiadas com a redução de 60% nas alíquotas de tributos, mencionando entre esses itens “insumos agropecuários e aquícolas”. De acordo com essa definição, podem ser incluídos produtos como equipamentos, fertilizantes e agrotóxicos. Além disso, o PSOL também protocolou uma ADI no STF questionando a constitucionalidade do mesmo artigo do convênio do Confaz, que concede benefícios fiscais para agrotóxicos desde 1997. Fachin é o relator dessa ação e já votou a favor do pedido. O PV solicita que ambas as ações sejam julgadas em conjunto. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/23/primeira-acao-contra-a-reforma-tributaria-e-protocolada-no-stf.ghtml   STJ mantém IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve a cobrança do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos concedidos pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A Turma não aceitou o recurso da empresa sobre essa questão, não chegando a analisar o mérito do caso. Assim, a decisão do tribunal de segunda instância foi mantida. O colegiado analisou apenas parcialmente o recurso, decidindo afastar a multa de 2% sobre o valor da causa, aplicada devido à interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, conforme o artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil (CPC). Na origem, o TRF3 havia negado o pedido, em mandado de segurança, para que fosse determinada a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos do PERT. O contribuinte aderiu ao programa com a redução das multas, juros e encargos legais, mas temia a tributação sobre os descontos, uma vez que a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 17/2010, considerou que o perdão parcial da dívida configura receita sujeita a tributos. O TRF3 indeferiu o pedido, esclarecendo que, embora a isenção dos descontos tivesse sido prevista na Lei 13.496/2017, que regulamenta o PERT, ela foi vetada pelo presidente. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-mantem-irpj-csll-pis-e-cofins-sobre-descontos-do-pert STJ amplia delimitação de tese que será analisada sobre PIS/Cofins em vendas na ZFM A 1ª Seção do STJ decidiu ampliar a definição de uma tese sobre a aplicação do PIS e da Cofins nas vendas de mercadorias na Zona Franca de Manaus, incluindo também mercadorias nacionalizadas e serviços prestados. Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ampliar o alcance de uma tese que será definida pelo colegiado sobre a aplicação do PIS e da Cofins nas vendas de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus. A decisão foi tomada durante o julgamento dos Recursos Especiais 2.093.052/AM e 2.093.050/AM, no Tema 1.239. Em março, os ministros já haviam acordado que o Tema 1.239 seria tratado como recurso repetitivo, mas agora o relator sugeriu algumas modificações na definição da questão. Ainda não há previsão para a definição da tese. A proposta aprovada estabelece que será decidido se a contribuição ao PIS e à Cofins incide sobre as receitas provenientes das vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada, bem como de serviços prestados, a pessoas físicas ou jurídicas, no contexto da Zona Franca de Manaus. Originalmente, a proposta para o Tema 1.239 estava baseada em dois processos, sem abranger as situações relacionadas a mercadorias nacionalizadas e serviços prestados. O relator, ministro Gurgel de Faria, sugeriu a alteração no texto, argumentando que ambos os processos iniciais “não seriam suficientes para cobrir essas situações”. Além disso, o relator incluiu mais quatro processos para compor o tema que será estabelecido pelo colegiado: REsps 2.152.381/AM, 2.152.904/AM, 2.152.161/AM, e 2.613.918/AM. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-amplia-delimitacao-de-tese-que-sera-analisada-sobre-pis-cofins-em-vendas-na-zfm   TRF-3 reduz PIS e Cofins sobre rendimentos obtidos com créditos de descarbonização O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, que os rendimentos obtidos com a venda de créditos de descarbonização (CBIOs) devem ser considerados como receita financeira, e não receita bruta, reduzindo assim os valores de PIS e Cofins a pagar.  No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), os contribuintes conquistaram um importante precedente sobre a tributação dos rendimentos obtidos com a venda de créditos de descarbonização (CBIOs). De maneira unânime, a 3ª Turma decidiu que esses valores devem ser considerados como receita financeira, e não como receita bruta, o que resulta em uma redução nos valores de PIS e Cofins a serem pagos. Essa é a primeira decisão em segunda instância nesse sentido. Na prática, especialistas afirmam que a decisão do TRF-3 incentiva atividades …

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