Noticias Tributárias 23-04-25

STJ decide pela incidência do IRPJ e da CSLL sobre juros de mora A 2ª Turma do STJ decidiu que os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas devido ao atraso no pagamento de títulos de crédito estão sujeitos à cobrança de IRPJ e CSLL. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros de mora recebidos por pessoas jurídicas, referentes a títulos de crédito pagos com atraso por seus clientes, estão sujeitos à cobrança do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O julgamento foi realizado de forma coletiva, e todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro José Afrânio Vilela. De acordo com Vilela, esses juros possuem natureza de “lucros cessantes”, ou seja, representam ganhos que a empresa deixou de obter em razão do atraso no pagamento. Por esse motivo, podem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL. Em seu voto, o ministro destacou: “Os juros moratórios recebidos por pessoas jurídicas em razão do descumprimento de obrigações contratuais sujeitas à tributação, por se tratarem de lucros cessantes, estão sujeitos à incidência do IRPJ e da CSLL”. O relator também afirmou que, nesse tipo de situação, os juros seguem a regra geral de incidência desses tributos, não estando cobertos por qualquer norma de isenção. Portanto, concluiu-se que a cobrança dos tributos é legal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-decide-pela-incidencia-do-irpj-e-da-csll-sobre-juros-de-mora Decisão que beneficia matriz em caso de IPI também atinge filial, decide Carf O Carf decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de empresa, que afastou a cobrança de IPI sobre mercadorias importadas, pode ser aplicada também às filiais. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma decisão judicial favorável à matriz de uma empresa pode ser aplicada também às suas filiais. No caso analisado, foi afastada a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na saída de produtos importados por um estabelecimento classificado como equiparado a industrial. O processo envolve uma das filiais da rede Havan, situada em Santa Catarina, que alegava estar isenta da apuração do imposto com base em uma decisão judicial que beneficiou sua matriz. A Receita Federal, no entanto, autuou a filial, que atua como centro de distribuição — ou seja, é responsável pela logística dos produtos adquiridos e importados pela matriz para as lojas da rede. Para o Fisco, a operação — importação feita pela matriz e posterior envio direto da alfândega para a filial — configuraria o estabelecimento como equiparado a industrial, o que justificaria a incidência do tributo. O advogado José Antônio Valduga, que representou a empresa, afirmou que o auto de infração buscava invalidar uma decisão judicial definitiva que havia isentado a cadeia de importação do pagamento do IPI. O julgamento teve início em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista. Na ocasião, a conselheira e relatora Luciana Ferreira Braga entendeu ser possível aplicar os efeitos da decisão judicial obtida pela matriz às filiais, por considerar que estas são unidades da mesma empresa e não possuem personalidade jurídica própria. Na retomada do julgamento, no entanto, a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa apresentou voto divergente, argumentando que não seria cabível estender os efeitos da decisão judicial à filial. Fonte: https://www.jota.info/tributos/decisao-que-beneficia-matriz-em-caso-de-ipi-tambem-atinge-filial-decide-carf STJ permite uso de créditos posteriores ao envio de declarações de compensação A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o contribuinte pode utilizar créditos tributários obtidos após a apresentação da declaração de compensação. Por decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que o contribuinte utilize créditos fiscais obtidos após o envio inicial das declarações de compensação. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Francisco Falcão. No caso analisado, a Fazenda Nacional contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia permitido a utilização desses créditos posteriores para quitar débitos indicados em um pedido de restituição e na correspondente declaração de compensação (PER/DCOMP). O TRF2 entendeu que, uma vez reconhecido o direito da empresa ao crédito tributário, não seria justo impedir a compensação com base no fato de o débito não ter sido declarado na data original do pedido. A Fazenda Nacional, por outro lado, argumentava que esses créditos não poderiam ser aplicados retroativamente, pois ainda não eram considerados certos e líquidos no momento da compensação. Ao julgar o caso, o ministro Falcão rejeitou o recurso da Fazenda, mantendo, assim, a decisão proferida pelo tribunal de origem. Embora não tenha lido seu voto completo, o relator destacou que a situação se enquadra na Súmula 7 do STJ, a qual estabelece que não cabe recurso especial para reavaliar provas e fatos já analisados pelas instâncias anteriores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-permite-uso-de-creditos-posteriores-ao-envio-de-declaracoes-de-compensacao Câmara Superior nega desistência de recurso e barra benefícios da Lei do Carf Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Carf entendeu que o contribuinte levou ao Judiciário a mesma questão analisada administrativamente, o que invalida as decisões do Carf e impede a adesão aos benefícios da Lei 14.689/2023. Por decisão unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte levou ao Poder Judiciário a mesma questão que estava sendo analisada no âmbito administrativo. Com isso, foram invalidadas as decisões anteriores tomadas pelo Carf. Essa conclusão tem impacto direto na possibilidade de adesão do contribuinte aos benefícios previstos na Lei do Carf (Lei 14.689/2023), que autoriza a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos decididos por voto de qualidade. O caso original trata da imposição de uma multa qualificada de 150% por compensação indevida de contribuições previdenciárias, referente ao período de abril a dezembro de 2012. Em 2018, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção negou o recurso da empresa, por voto de qualidade. Na ocasião, os conselheiros entenderam que a aplicação da multa depende da comprovação da falsidade da declaração — ou seja, da inexistência de um direito líquido e certo à compensação —, mesmo sem necessidade de …

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Noticias Tributárias 16-04-25

STF e STJ julgaram de forma pró-fisco maioria das teses filhotes da tese do século. Desde a decisão que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais superiores têm, em sua maioria, decidido a favor do fisco em casos semelhantes. Desde o julgamento da chamada “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os tribunais superiores têm, em sua maioria, decidido a favor do fisco nas chamadas “teses filhotes” – casos que discutem a exclusão de tributos da base de outros tributos. Levantamento revela que, dos dez julgamentos realizados no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Tema 69, apenas dois foram favoráveis aos contribuintes. Outros sete casos levados ao STF tiveram repercussão geral negada, o que significa que a Corte não analisou o mérito por entender que não havia matéria constitucional em debate. Nesses casos, cabe ao STJ dar a palavra final. Os tributaristas responsáveis pelo levantamento avaliam que o cenário desfavorável aos contribuintes reflete tanto uma mudança de posicionamento quanto de composição do STF. Dos que votaram a favor dos contribuintes no julgamento do Tema 69, apenas Cármen Lúcia e Luiz Fux continuam na Corte. Além da nova composição da Corte, o cenário fiscal do país também é apontado pelos tributaristas como um fator relevante. Desde o julgamento da tese do século, a União já arcou com R$ 346 bilhões em compensações tributárias. Em meio a um cenário de ajuste fiscal, o impacto da tese motivou o Executivo a atuar de forma mais próxima dos tribunais superiores para evitar novos rombos nas contas públicas. No total, entre os dez casos mapeados no STF e no STJ, três foram analisados pelo Supremo. Além dos Temas 1048 e 1135, a Corte também decidiu manter o PIS, a Cofins e o ISS na base de cálculo do ISS, no ARE 1522508. Os tributaristas explicam que, de modo geral, o STF e o STJ têm interpretado de forma restritiva os efeitos da decisão no Tema 69. Os tribunais não entendem que ela tenha estabelecido uma regra geral de que um tributo não pode incidir sobre outro, mas sim que os tributos não podem estar incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. No STJ essa leitura também vem prevalecendo. O levantamento mostra que, das sete decisões analisadas pela corte, cinco foram favoráveis ao Fisco. A mais recente foi no Tema 1223, em que a 1ª Seção decidiu manter o PIS e a Cofins na base de cálculo do ICMS. Segundo o levantamento, as cortes superiores têm dois entendimentos favoráveis aos contribuintes em teses filhotes da tese do século. Ambos foram analisados pelo STJ. No REsp 1896678/RS, a 1ª Seção decidiu, por unanimidade, que o ICMS-ST não integra as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Para os ministros, a mera mudança na sistemática de recolhimento do ICMS não altera o fato de que o imposto não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Já no REsp 2128785/RS, também por unanimidade, a 1ª Turma entendeu que o diferencial de alíquota (difal) do ICMS não deve ser incluído na base do PIS e da Cofins. A relatora, ministra Regina Helena Costa, ressaltou que o caso envolvendo o difal de ICMS é uma tese “filhote” do Tema 69, sendo aplicável o entendimento fixado pelo STF. Na visão dos tributaristas, essas decisões também refletem a interpretação restritiva que os tribunais vêm adotando sobre o alcance da tese do século: não se trata de proibir que um tributo componha a base de outro, mas sim de reconhecer que, no caso específico do PIS e da Cofins, certos tributos não devem integrar sua base de cálculo. Diante desse cenário, os advogados destacam que os próximos julgamentos, tanto no STF quanto no STJ, serão determinantes para definir os limites da aplicação da tese do século. Se prevalecer a leitura mais restritiva, os tribunais devem consolidar o entendimento de que a exclusão de tributos da base de cálculo se limita ao PIS e à Cofins – sem irradiar efeitos mais amplos sobre outros impostos e contribuições. Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/stf-e-stj-julgaram-de-forma-pro-fisco-maioria-das-teses-filhotes-da-tese-do-seculo STJ decide que crédito de IPI abrange produtos finais não tributados. A 1ª Seção do STJ decidiu que empresas podem manter créditos de IPI ao adquirir insumos tributados, mesmo que o produto final seja não tributado, imune ou com alíquota zero. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas que compram insumos tributados podem manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) mesmo quando o produto final não é tributado, é imune ou tem alíquota zero. A decisão unânime dos recursos especiais (REsps) 1976618/RJ e 1995220/RJ, no Tema 1247, favorece os contribuintes. A questão envolve a interpretação do artigo 11 da Lei 9.779/1999, que trata do direito ao crédito de IPI, e a aplicação do artigo 153 da Constituição Federal, que prevê imunidade tributária em casos como operações com energia elétrica, combustíveis e telecomunicações. De um lado, os contribuintes argumentam que o crédito deve ser mantido para preservar a lógica da não cumulatividade. Do outro, a Fazenda Nacional defende uma interpretação literal da lei, argumentando que, como não há incidência na etapa final, não haveria direito ao crédito, o que resultaria em um benefício fiscal não previsto em lei. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu que o reconhecimento do crédito não é uma interpretação extensiva dos benefícios do artigo 11 da Lei 9.779/1999, mas sim uma “compreensão fundamentada de que tal situação [produto imune] está contida na norma”. Bellizze afirmou que, para efeito de crédito, “a disciplina de tributação na saída do estabelecimento industrial é relevante, com resultado idêntico para produto isento, sujeito à alíquota zero e imune, independentemente da distinção da natureza jurídica de cada um”. Segundo o ministro, a única exigência é que o insumo adquirido e tributado seja submetido ao processo de industrialização. O relator propôs a seguinte tese, aprovada por unanimidade: “o crédito de IPI estabelecido no artigo 11 da …

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Noticias Tributárias 18-07-24

Ambev vence no Carf discussão sobre ‘tese do século’ Uma decisão inédita do Carf garantiu que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”, se aplica a todas as empresas, independentemente do regime tributário. Uma decisão inédita do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) assegura que o direito de excluir o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – conhecido como a “tese do século” – é válido independentemente do regime tributário da empresa. No caso específico, a fabricante de bebidas Ambev conseguiu anular uma autuação fiscal de aproximadamente R$ 400 milhões devido a uma compensação tributária indevida (valor atualizado, com juros e multa). No julgamento da “tese do século”, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o valor do ICMS deve ser excluído do cálculo das contribuições sociais, pois é uma receita do Estado e não do contribuinte (Tema 69). No entanto, a Receita Federal acredita que essa tese não se aplica a setores que calculam o PIS e a Cofins através de regimes especiais, como os de bebidas e combustíveis. Especialistas apontam que, se o direito de excluir o ICMS não fosse aplicável às empresas desses setores, que calculam as contribuições com base em uma alíquota fixa sobre a produção por litro ou metro cúbico, o impacto financeiro da “tese do século” para o governo federal, estimado em mais de R$ 300 bilhões, poderia ser significativamente reduzido. Desde a definição da “tese do século” em 2017, praticamente todas as empresas que pagam PIS e Cofins, incluindo a Ambev, buscaram na Justiça o reconhecimento do direito de excluir o ICMS do cálculo das contribuições e usar esses créditos em compensações tributárias. No entanto, no caso da Ambev, apesar da decisão judicial favorável, a Receita Federal rejeitou o pedido, argumentando que a empresa não apura o PIS e a Cofins sobre a receita. A decisão do Carf apoia a argumentação dos contribuintes. “Entendo que a adoção do regime já estabelecido, com base na mensuração por unidade de litro para contabilizar a venda, utilizando preços médios de mercado, não desconfigura o conceito de receita e faturamento, conforme disposto na Constituição. Portanto, a fiscalização deve observar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão judicial” afirmou a relatora do caso, conselheira Mariel Orsi Gameiro, em seu voto. Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/07/15/ambev-vence-no-carf-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml Câmara aprova isenção para carnes e conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24), que será enviado ao Senado. O projeto define regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), substituindo vários tributos atuais. A Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que regulamenta a reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24), trazendo diversas alterações em relação ao projeto original proposto pelo Poder Executivo. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado. O projeto regula vários aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI. São estabelecidos percentuais de redução para diversos setores e produtos, além de benefícios fiscais, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades, isenções e outros incentivos. A proposta também inclui a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback). O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que fez parte do grupo de trabalho formado para ouvir representantes dos setores econômicos e da sociedade civil, formulando um texto que foi posteriormente apresentado às lideranças partidárias. Alguns pontos do texto aprovado incluem: Devolução de 100% da CBS para energia, água e gás para pessoas de baixa renda; Alíquota máxima de 0,25% para minerais, contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional; Redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos; Redução de 60% na alíquota geral para todos os medicamentos não listados com alíquota zero; Devolução de tributos para turistas estrangeiros em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem. Fonte:https://www.camara.leg.br/noticias/1082375-camara-aprova-isencao-para-carnes-e-conclui-votacao-de-projeto-que-regulamenta-a-reforma-tributaria#:~:text=Economia-,C%C3%A2mara%20aprova%20isen%C3%A7%C3%A3o%20para%20carnes%20e%20conclui%20vota%C3%A7%C3%A3o,que%20regulamenta%20a%20reforma%20tribut%C3%A1ria&text=A%20C%C3%A2mara%20dos%20Deputados%20concluiu,de%20autoria%20do%20Poder%20Executivo. Senadores defendem retirada de urgência de regulamentação da reforma tributária Após uma reunião, líderes partidários sugeriram retirar a urgência do projeto de reforma tributária (PLP 68/2024) para permitir mais tempo de discussão no Senado. A proposta, aprovada na Câmara, está agora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o senador Eduardo Braga como relator. Após uma reunião na última quinta-feira (11), os líderes partidários recomendaram a remoção da urgência do projeto que regulamenta a reforma tributária, a fim de proporcionar mais tempo para discussão e análise no Senado. A Câmara dos Deputados finalizou a votação da proposta (PLP 68/2024) na quarta-feira (10). A urgência, solicitada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina um prazo de 45 dias para a deliberação do texto em cada uma das Casas do Congresso, sob risco de trancamento da pauta.Durante a sessão do Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que a matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e designou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator. No entanto, ele não confirmou se a urgência será retirada.Eduardo Braga, que também foi relator da Emenda Constitucional 132 aprovada no ano passado, afirmou haver questionamentos sobre o texto aprovado na Câmara e apoiou a retirada da urgência. Ele argumentou necessário um calendário para debates, apresentação de emendas e uma análise aprofundada, devido à importância do tema e ao número de envolvidos.Em entrevista coletiva após a reunião, o líder da oposição, senador Marcos Rogério (PL-RO), expressou preocupação com como a matéria foi votada na Câmara. Ele acredita que a urgência constitucional “não contribui muito” para o objetivo de trazer mais equilíbrio, justiça, transparência e simplicidade ao sistema tributário brasileiro. Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/11/senadores-defendem-retirada-de-urgencia-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria Receita Federal monta equipe para acelerar andamento de processos administrativos A Receita Federal criou a Equipe de Contencioso Administrativo (Ecoa) para acelerar …

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Noticias Tributárias – 11-01-24

Carf permite deduzir da Cofins descontos a devedor O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a possibilidade de abater, no cálculo da Cofins, os valores correspondentes a descontos oferecidos por instituições financeiras a clientes para a quitação de empréstimos em atraso. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, marcando a primeira vez que uma decisão favorável ao contribuinte é registrada, permitindo assim que o assunto seja levado à Câmara Superior, que é a instância final do Carf. No caso em questão, a Midway Crédito, Financiamento e Investimento solicitou a dedução referente ao período de 2012 a 2016. A empresa argumentou que está sujeita ao recolhimento mensal da Cofins sobre sua receita bruta, composta principalmente por juros e outros encargos provenientes de operações com clientes, como empréstimos. A empresa afirmou que, conforme a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), em situações de inadimplência, nenhum encargo financeiro relacionado a obrigações vencidas há mais de 60 dias deve ser considerado como receita. Após esse prazo, ocorre a renegociação da dívida, com redução do valor e ajuste de prazos. A Midway Crédito também destacou que não há requisitos específicos para a concessão dos descontos aos devedores, caracterizando-os como incondicionais. Portanto, argumentou que esses descontos devem ser excluídos da base de cálculo da Cofins, conforme estabelece a Lei nº 9.718, de 1998. A Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) considerou que, mesmo se aceitasse a redução do valor concedida aos devedores como um “desconto”, não poderia ser classificado como “desconto incondicional”, impedindo assim a dedução. A empresa recorreu, e o caso chegou ao Carf, onde o voto do conselheiro Marcos Roberto da Silva, representante da Fazenda, prevaleceu. O julgamento foi decidido por maioria, com placar de quatro a dois. Na visão do conselheiro, a contribuição incide sobre o valor efetivamente acrescido ao patrimônio com a prestação do serviço ou fabricação do produto. Se os descontos representam uma redução no ingresso financeiro, a receita não foi totalmente auferida e, portanto, deve ser excluída da base de cálculo das contribuições. Ele ressaltou que não é irrelevante se os valores não entraram efetivamente no caixa da empresa, e que a incidência das contribuições está relacionada ao momento do aperfeiçoamento do contrato. A regra dos descontos incondicionais, segundo o relator, se aplica a este caso, uma vez que automaticamente, após 60 dias, há uma renegociação com a eliminação de encargos financeiros. Apesar de a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerar o processo como um precedente isolado e não indicativo de jurisprudência, a decisão tem relevância para instituições financeiras, que podem revisar suas apurações devido ao reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. O processo, no entanto, só poderá ser examinado pela Câmara Superior mediante a identificação de divergência, de acordo com a PGFN, que destaca que o conceito de receita operacional e a definição de desconto incondicional já foram temas de diversos julgamentos no Carf e no judiciário. Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/07/carf-permite-deduzir-da-cofins-descontos-a-devedor.ghtml                                   Carf: novo regimento interno prevê sessões                                         assíncronas e mudança nas turmas Entrou em vigor, na última sexta-feira, o novo regulamento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A Portaria MF 1634/23, que estabeleceu as novas diretrizes, trouxe diversas alterações, destacando-se a introdução de sessões assíncronas e a redução do número de conselheiros em turmas ordinárias de oito para seis julgadores. Por outro lado, nas turmas extraordinárias, o número de conselheiros aumenta de quatro para seis. As novas normas introduzem sessões assíncronas com duração de cinco dias, em que relatórios, votos e sustentações orais serão inseridos em um sistema eletrônico. Essa abordagem, de caráter público, assemelha-se ao plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sessões assíncronas, serão preferencialmente julgados os processos de turmas extraordinárias e aqueles que não se enquadram nos critérios para sessões síncronas. Houve uma redução na composição das turmas ordinárias, de oito para seis conselheiros, enquanto as turmas extraordinárias, anteriormente compostas por quatro conselheiros, passam a contar com seis. Embora a composição da Câmara Superior e das turmas ordinárias seja geralmente a mesma, exceções ocorrem quando o presidente e o vice-presidente do Carf participam, elevando o número para oito julgadores conforme a nova regra. Além das mudanças mencionadas, o regulamento estende o período total de permanência dos conselheiros no órgão de seis para oito anos, podendo chegar a doze anos caso o conselheiro exerça cargos específicos. Juntamente com o aumento no número de conselheiros nas turmas extraordinárias e a implementação das sessões assíncronas, o novo regulamento aumenta o limite de valor para julgamento nas extraordinárias de 60 salários mínimos para 2 mil salários mínimos, aproximadamente R$ 2,6 milhões. O regulamento também oferece esclarecimentos sobre a aplicação de decisões em repercussão geral do STF e em rito repetitivo no STJ. Nas situações em que o STF julgar um tema no mérito, mas ainda não houver trânsito em julgado, o processo será suspenso. No entanto, a simples afetação de um tema para julgamento em repercussão geral no STF ou recurso repetitivo no STJ não implica na suspensão do processo no Carf. Finalmente, o regulamento dispõe que as decisões do STJ não precisarão ser reproduzidas em casos de recurso no STF com repercussão geral reconhecida sobre o mesmo tema já decidido no STJ. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-novo-regimento-interno-preve-sessoes-assincronas-e-mudanca-nas-turmas-04012024 STF decide que crédito presumido de IPI a exportadoras não integra o PIS/Cofins O Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, determinou que os créditos presumidos de IPI concedidos a exportadoras não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia foi abordada no RE 593.544 (Tema 504), resultando em uma votação de 10 a 0 a favor dos contribuintes, ou seja, para a exclusão do crédito presumido de IPI da base de cálculo das contribuições. A origem do crédito presumido de IPI remete ao artigo 1º da Lei 9.363/1996. Empresas …

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Notícias Tributárias – 11/07/2023

Notícias Tributárias – 11/07/2023 ZONA FRANCA DE MANAUS Carf nega creditamento de IPI para empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus Por decisão unânime, o colegiado da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf negou o direito de creditamento de IPI sobre a aquisição de insumos isentos por uma empresa localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão baseou-se na aplicação da Súmula Vinculante 58 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não há direito a crédito presumido de IPI sobre a entrada de “insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”. O relator do caso, conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, defendeu a aplicação da súmula, que teve origem no julgamento do RE 398.365 (Tema 844) pelo STF em 2015. O contribuinte argumentou em sua defesa que a decisão do STF no RE 592.891, que trata do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus sob regime de isenção, deveria ser aplicada ao caso. No entanto, o relator e os demais conselheiros entenderam que o precedente invocado era diferente do caso em questão, uma vez que se tratava do crédito de insumos vendidos por empresas na Zona Franca de Manaus, e não sobre as compras feitas por empresas na região. Portanto, o precedente não poderia ser aplicado ao caso em análise. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-nega-creditamento-de-ipi-para-empresa-estabelecida-na-zona-franca-de-manaus-05072023 Fonte: Jota.info PROBLEMAS NA “TESE DO SÉCULO” Receita nega restituições e compensações de PIS/Cofins A conhecida “tese do século”, que permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, resultou em bilhões de reais em créditos fiscais para as empresas. No entanto, algumas delas estão enfrentando problemas com a Receita Federal, que tem negado restituições e compensações. Advogados explicam que isso está ocorrendo com um grupo específico de contribuintes devido à forma como os pagamentos que originaram os créditos foram feitos. Os prejuízos nessas situações têm sido de milhões de reais. A Receita Federal entende que existe uma diferença no tratamento para a devolução desses valores, o que tem gerado problemas. A questão está relacionada àqueles que pagaram a mais ao governo e têm direito a restituição ou compensação. Já aqueles que não precisaram desembolsar nada, devido ao acúmulo de mais créditos do que débitos na apuração, não tiveram um “indébito”, na visão da Receita Federal, mas somente um aumento do saldo de créditos escriturais, que serve apenas para calcular os próprios PIS e Cofins. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/06/receita-nega-restituicoes-e-compensacoes-de-pis-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados O texto aprovado da PEC 45/19 teve poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Através de uma emenda aglutinativa, foi reintroduzida a previsão de que, até 28 de fevereiro de 2027, as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não estarão sujeitas à CBS e ao IBS. Essa previsão havia sido removida no parecer divulgado anteriormente. A pedido dos estados e municípios, a implementação da CBS e do IBS ocorrerá de forma conjunta, em um período de transição que se estenderá de 2026 a 2032. Em 2026, a CBS será aplicada com uma alíquota de 0,9% e o IBS com uma alíquota de 0,1%. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas em 1/10 a cada ano, até a completa extinção desses impostos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-tributaria-e-aprovada-em-1o-turno-na-camara-dos-deputados-07072023 Fonte: Jota.info CARF: VOTO DE QUALIDADE Entenda o que muda com a volta do voto de qualidade no Carf O retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), aprovado na última sexta-feira pela Câmara dos Deputados, traz algumas mudanças significativas. Além de ser utilizado como critério de desempate, essa decisão também implica na anulação de multas e juros cobrados dos contribuintes. No entanto, é importante destacar que essa anulação só ocorrerá se o débito for pago em até 90 dias. Nesses casos, o pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes, permitindo a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É válido ressaltar que essa anulação de multas também se aplica aos casos já julgados pelo Carf, mesmo que ainda estejam pendentes de análise de mérito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essa votação é considerada uma vitória para o governo, que defende o voto de qualidade como um critério justo de desempate. Com essa decisão, o posicionamento do presidente da sessão, que sempre representa o Fisco, terá um peso maior, resultando em desempates favoráveis à União. Isso pode ter um impacto direto na arrecadação de impostos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-que-muda-com-a-volta-do-voto-de-qualidade-no-carf-10072023 Fonte: Jota.info ZONA FRANCA DE MANAUS Carf nega creditamento de IPI para empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus Por decisão unânime, o colegiado da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf negou o direito de creditamento de IPI sobre a aquisição de insumos isentos por uma empresa localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão baseou-se na aplicação da Súmula Vinculante 58 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não há direito a crédito presumido de IPI sobre a entrada de “insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”. O relator do caso, conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, defendeu a aplicação da súmula, que teve origem no julgamento do RE 398.365 (Tema 844) pelo STF em 2015. O contribuinte argumentou em sua defesa que a decisão do STF no RE 592.891, que trata do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus sob regime de isenção, deveria ser aplicada ao caso. No entanto, o relator e os demais conselheiros entenderam que o precedente invocado era diferente do caso em questão, uma vez que …

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Notícias Tributárias – 08/05/2023

Notícias Tributárias – 08/05/2023 ICMS Justiça autoriza ICMS no cálculo de créditos de Cofins Por meio de liminar, uma empresa conseguiu manter o ICMS na apuração de créditos de PIS e Cofins. Esta é a primeira decisão contrária à Medida Provisória nº 1.159/23, que determinou a exclusão do imposto estadual do cálculo. O Executivo adotou essa medida para tentar diminuir a conta bilionária gerada com a exclusão do ICMS da base de PIS e Cofins, também conhecida como “tese do século”. Com a MP, o Ministério da Fazenda espera uma arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões em 2023 e R$ 57,9 bilhões em 2024. A liminar foi concedida pelo desembargador William Douglas Resinente dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, depois de o pedido da empresa ter sido negado em primeira instância. Em sua argumentação o desembargador afirma que ficou evidente, com a medida provisória, a intenção do governo de compensar a perda de arrecadação decorrente de decisão proferida pelo STF, que diz respeito à “tese do século”. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/04/justica-autoriza-icms-no-calculo-de-creditos-de-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS Quase 95% dos votos de qualidade proferidos pelo Carf em 2023 beneficiaram a União Em estudo realizado pelo JOTA, foi levantado que desde a volta do voto de qualidade ao Carf, pelo menos 153 processos foram, total ou parcialmente, resolvidos por este critério de desempate. O curioso é observar que das decisões, 94,7% delas teve vitória pró-Fisco. A MP 1.160/23 reinstituiu o voto de qualidade, ferramenta que dá ao presidente do colegiado a palavra final quanto a decisão. Anteriormente, empates eram decididos em favor do contribuinte. O novo entendimento sobre o tema levou diversos contribuintes à Justiça, com objetivo de retirar processos de pauta até que o tema passasse pelo Congresso. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/quase-95-dos-votos-de-qualidade-proferidos-pelo-carf-em-2023-beneficiaram-a-uniao-03052023 Fonte: Jota.info  Governo coloca em risco tramitação da reforma tributária ao “adiantar” debate sobre IR No dia 30 de Abril, foi publicada medida provisória que estabelece mudanças na cobrança de imposto de renda. Anteriormente, a gestão havia afirmado que a reforma dos tributos sobre consumo seria o foco do primeiro semestre, deixando a discussão sobre o IR para o segundo.   Especialistas acreditam que adiantar a discussão sobre o IR pode dificultar a tramitação da reforma tributária, que no momento, tem como centro de discussões os tributos sobre consumo e a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A medida provisória em questão inclui a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objetos de “trust” – fundos usados para administrar quantias de terceiros. Segundo Hermano Barbosa, da BNA Advogados, A MP tem como objetivo principal o aumento da arrecadação federal, sendo preferível que essas mesmas alterações tivessem sido divulgadas em conjunto com outras medidas que visassem, igualmente, a simplificação e racionalização de obrigações tributárias. Veja a matéria no link:https://www.cnnbrasil.com.br/economia/governo-coloca-em-risco-tramitacao-da-reforma-tributaria-ao-adiantar-debate-sobre-ir-dizem-especialistas/ Fonte: CNNBrasil.com.br 

Notícias Tributárias – 17/01/2023

Notícias Tributárias – 17/01/2023 PIS/COFINS Justiça garante alíquotas reduzidas de PIS e Cofins sobrereceitas financeiras Redução instituída no apagar das luzes do último governo, com decreto publicado dia 30 de dezembro, diminuiu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras (de 4,65% para 2,33%) e prontamente foi revogada pelo governo Lula. O que gerou muitos questionamentos na área tributária, visto que a revogação não seguia o Princípio da Anterioridade Nonagesimal ou “Noventena”. A primeira decisão sobre o assunto saiu na 13ª Vara Federal de Porto Alegre (cabe recurso), onde o contribuinte em questão conseguiu o direito de recolher, por 90 dias, PIS e Cofins sobre receitas financeiras com alíquotas reduzidas. A expectativa é de que esse entendimento se perpetue pelos tribunais brasileiros, uma vez que o cumprimento da “Noventena” já tem jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF). Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/13/justica-garante-aliquotas-reduzidas-de-pis-e-cofins-sobre-receitas-financeiras.ghtml Fonte: Valor.globo.com Medida provisória altera regra decálculo do PIS e da Cofins das empresas Por meio da Medida Provisória 1159/23, o governo retirou o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A norma faz parte do pacote fiscal anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A discussão sobre esta retirada foi aberta juntamente com a “tese doséculo”, quando o STF decidiu que a parcela referente ao ICMS não poderia compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir deste entendimento, a Receita Federal seguiu com a mesma lógica, disparando autuações contra os contribuintes. Para ler a Medida Provisória n° 1159, de 12 de janeiro de 2023, basta clicar aqui. Veja a matéria no link: https://www.camara.leg.br/noticias/934254-medida-provisoria-altera-regra-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-das-empresas/ Fonte: Camara.leg.br OUTROS TRIBUTOS Auditores fiscais tentam alterar Código de Defesa do Contribuinte O projeto de lei complementar (PLP) n° 17, de 2022, que trata da criação do Código de Defesa do Contribuinte, será analisada pelo Senado ainda em 2023, porém terá que enfrentar a resistência dos auditores fiscais da Receita Federal. O Sindifisco Nacional, entidade que os representa, pretende defender que o tema tramite apenas como parte de uma reforma tributária ampla. Para o vice-presidente do Sindifisco, Tiago Barbosa, o Código de Defesa do Contribuinte inviabiliza a tributação das grandes rendas, facilita a evasão de divisas e não traz qualquer contribuição para os pequenos contribuintes. Para tributaristas, o texto do PLP n° 17, traz previsões importantes sobre garantias, que são favoráveis aos contribuintes e darão maior segurança aos mesmos. Um dos pontos levantados é o desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar a dívida. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/01/09/auditores-fiscais-tentam-alterar-codigo-de-defesa-do-contribuinte.ghtml Fonte: Valor.globo.com Carf suspende todas as sessões de janeiro e surpreende conselheiros Por meio da Portaria 455, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu todas as sessões de julgamento previstas para o mês de janeiro. Embora o motivo não tenha sido expressamente informado, especula-se que a intervenção federal no DF, após os ataques antidemocráticos aos Três Poderes, seja um fator preponderante. Uma fonte próxima ao órgão, foi em direção contrária a esta especulação e levantou a hipótese de que o Carf teria parado por conta da possiblidade do anúncio das primeiras medidas econômicas do novo governo ainda na semana do dia 09/01. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-suspende-todas-as-sessoes-de-janeiro-e-surpreende-conselheiros-09012023 Fonte: Jota.info Governo quer retorno de voto de qualidade no Carf para ampliar arrecadação O voto de qualidade voltou a viger no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Assunto presente na Medida Provisória n° 1160/23, está entre as medidas do conjunto de ações que o Ministério da Fazenda pretende adotar durante o atual governo. A iniciativa de mudar o voto de qualidade irá se somar à ideia de se estimular a redução do volume de litígios dentro do órgão, aliados à incentivos para contribuintes, fazendo com que desistam de disputas e façam reconhecimentos para o caixa da União. Por meio da Lei 13.988, o Congresso derrubou o voto de qualidade, ainda em 2020, prevendo que os empates no tribunal seriam pró-contribuintes, revertendo, durante os anos, importantes teses a favor das empresas. O tema é controverso e já teve sua constitucionalidade questionada no STF, em processo que foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/governo-quer-retorno-de-voto-de-qualidade-no-carf-para-ampliar-arrecadacao-12012023 Fonte: Jota.info

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