Noticias Tributárias 04-03-2026

Notícias Tributárias Receita Federal, Serpro e plataformas alinham soluções técnicas para viabilizar reforma tributária no ambiente digital   Receita Federal e Serpro se reuniram com plataformas digitais e o Comitê Gestor do IBS para discutir os impactos operacionais da reforma tributária na economia digital. A Receita Federal e o Serpro se reuniram, na semana passada, em Brasília, com representantes de plataformas digitais, empresas privadas e membros do Comitê Gestor do IBS para debater os reflexos técnicos e operacionais da reforma tributária na economia digital. A mudança promove uma transformação estrutural na forma de prestação de informações fiscais no Brasil. O atual modelo de apuração consolidada por período será substituído por um sistema baseado no registro individualizado de cada operação. Assim, empresas que antes informavam dados de forma agregada passarão a reportar transação por transação, com detalhamento suficiente para assegurar a correta incidência da CBS e do IBS. No contexto digital, os efeitos são ainda mais significativos. Plataformas lidam com alto volume e elevada granularidade de dados, o que amplia consideravelmente a quantidade de informações a serem transmitidas ao Fisco. Em marketplaces, por exemplo, uma única compra pode envolver diferentes fatos geradores, como a venda do produto por terceiro e o serviço de intermediação prestado pela plataforma, exigindo registros separados e precisos para cada etapa da operação. Segundo Carlos Galberto, responsável pela área de dados da Receita Federal, o principal resultado do encontro foi o alinhamento com plataformas e serviços digitais quanto ao fluxo de envio e recebimento de dados, permitindo ajustar as soluções tecnológicas às necessidades do setor privado. A partir desse consenso, inicia-se uma nova fase de definições conjuntas entre Receita, Comitê Gestor do IBS e empresas, voltada à construção das ferramentas necessárias para viabilizar as exigências da reforma. Representantes dos estados destacaram a volumetria de dados como um dos pontos mais sensíveis. Para Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante do Comitê Gestor do IBS, o grande desafio será estruturar sistemas capazes de processar grandes volumes de informações sem comprometer, ou ao menos minimizando, os impactos sobre a operação das empresas. Do ponto de vista institucional, o Serpro reforçou seu papel como articulador técnico nesse processo. A diretora de Negócios Econômico-Fazendários da estatal, Ariadne Fonseca, afirmou que o novo modelo, baseado no registro por operação, aumenta a complexidade em termos de volume de dados, qualidade das informações e integração entre sistemas, cabendo ao Serpro transformar o debate técnico em soluções escaláveis, seguras e interoperáveis, desenvolvidas em conjunto com os demais atores envolvidos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/receita-federal-serpro-e-plataformas-alinham-solucoes-tecnicas-para-viabilizar-reforma-tributaria-no-ambiente-digital/ Receita amplia alcance de regra que exclui multas em casos decididos por voto de qualidade A Receita Federal do Brasil publicou a IN RFB nº 2.310/2026, que altera a IN nº 2.205/2024 e amplia as regras sobre exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais. A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (2.mar.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 e amplia o alcance das disposições relacionadas à exclusão de multas e ao cancelamento da representação fiscal para fins penais. A nova norma detalha e estende a aplicação dos benefícios previstos na legislação, esclarecendo que a exclusão de penalidades e a possibilidade de regularização dos débitos tributários também poderão alcançar processos administrativos decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020. Para que esses casos sejam contemplados, a regulamentação estabelece como requisito que, na data de publicação da Lei nº 14.689, a controvérsia já estivesse sendo discutida judicialmente por iniciativa do contribuinte e permanecesse pendente de julgamento de mérito pelo respectivo Tribunal Regional Federal competente. Com isso, a instrução normativa amplia o universo de situações potencialmente abrangidas pelos benefícios, ao incluir processos administrativos antigos que, embora já decididos no âmbito do contencioso fiscal, ainda se encontravam sob análise do Poder Judiciário na data de referência fixada pela lei. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-amplia-alcance-de-regra-que-exclui-multas-em-casos-decididos-por-voto-de-qualidade/ Receita esclarece aplicação de alíquota zero de PIS e Cofins para produtos farmacêuticos, inclusive veterinários   A RFB publicou a Solução de Consulta nº 7.021 esclarecendo que é zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins na venda de determinados medicamentos, inclusive veterinários, em determinado regime. A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira, a Solução de Consulta nº 7.021, por meio da qual esclareceu a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins nas operações com determinados produtos farmacêuticos submetidos ao regime de tributação concentrada. O entendimento abrange inclusive medicamentos de uso veterinário. Segundo a manifestação, a redução a zero das contribuições alcança a receita bruta auferida por pessoas jurídicas que não sejam fabricantes nem importadoras dos produtos relacionados no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000. Assim, empresas que atuem nas etapas posteriores da cadeia de comercialização podem aplicar a alíquota zero, independentemente de o medicamento se destinar ao uso humano ou veterinário. A Receita ressalvou, contudo, que esse tratamento não se estende às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. No mesmo ato, o Fisco também abordou questões de natureza processual. Conforme destacado, não produz efeitos a consulta que trate de matéria já regulamentada por ato normativo publicado antes de sua apresentação ou de tema cuja solução esteja expressamente prevista em lei. Nessas hipóteses, a consulta é considerada ineficaz, nos termos das disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que disciplina o procedimento de consulta no âmbito da Receita Federal. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-esclarece-aplicacao-de-aliquota-zero-de-pis-e-cofins-para-produtos-farmaceuticos-inclusive-veterinarios/ Resistência à nova nota fiscal desafia contadores na transição para IBS e CBS Contadores relatam resistência de clientes diante das novas exigências da reforma tributária, especialmente quanto à formalização e à emissão de nota fiscal no novo padrão. Profissionais da contabilidade têm relatado dificuldades para implementar, junto aos clientes, as novas exigências decorrentes da reforma tributária. De acordo com apuração da reportagem, há casos em que contadores tentam orientar trabalhadores autônomos e liberais a se formalizarem e passarem a emitir nota fiscal conforme o novo padrão, mas encontram resistência. Especialistas consultados afirmam que, por ora, não há um movimento amplo de desconsideração dos recibos já emitidos. No entanto, avaliam …

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Noticias Tributárias 25-02-2026

Importações poderiam “colapsar cadeia produtiva”, diz Fazenda para justificar alta de II Nota técnica da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda defendeu o aumento do Imposto de Importação sobre bens de consumo, informática e telecomunicações, sob o argumento de proteger a indústria nacional diante do avanço de importados. Uma nota técnica da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda sustentou o aumento do Imposto de Importação (II) sobre bens de consumo, produtos de informática e telecomunicações, medida implementada pelo governo em 4 de fevereiro. Entre as justificativas apresentadas está o risco de impactos no mercado interno decorrentes da atuação de exportadoras estrangeiras, o que, na prática, revela uma postura de caráter protecionista. Segundo o documento, a elevada participação de importados no consumo nacional aparente teria alcançado patamares capazes de comprometer segmentos da cadeia produtiva, gerando retrocessos produtivos e tecnológicos de difícil reversão. A secretaria também apontou outros fundamentos para a medida: Alinhamento internacional: diversos países teriam reforçado a proteção a setores específicos, inclusive por meio de medidas comerciais, indicando que tarifas seguem sendo utilizadas para mitigar choques externos e práticas de dumping. Impacto inflacionário restrito: o efeito sobre o IPCA seria indireto, reduzido e diluído ao longo do tempo, já que regimes especiais e exceções amorteceriam o impacto ainda na fase de atacado, além de haver compensações por renegociação de preços e ajustes no mix de compras. Revisão periódica: o monitoramento semestral permitiria calibrar a velocidade e a intensidade das medidas conforme cada segmento. O aumento das alíquotas foi adotado mesmo em um contexto no qual o Brasil figura entre os países afetados pelo tarifaço promovido pelos Estados Unidos, política amplamente criticada pelo governo Lula. As tarifas norte-americanas chegaram a ser suspensas pela Suprema Corte dos EUA em 20 de fevereiro. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/importacoes-poderiam-colapsar-cadeia-produtiva-diz-fazenda-para-justificar-alta-de-ii/ Tema 118: presidente do STF retira julgamento sobre ISS na base do PIS/Cofins da pauta da semana O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118), ainda sem nova data definida. O caso, com repercussão geral, terá impacto para todo o país e pode gerar perda estimada em R$ 40 bilhões à União, caso a decisão seja favorável aos contribuintes. O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta da quarta-feira (25.fev.2026) o julgamento que discutiria a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, não foi definida nova data para a análise do caso. O Recurso Extraordinário nº 592.616 teve repercussão geral reconhecida (Tema 118), o que significa que a decisão a ser tomada pelo Supremo terá efeito vinculante para processos semelhantes em todo o país. Trata-se de um dos temas constitucionais de maior relevância ainda pendentes na Corte. Nos bastidores, comenta-se que o Tribunal busca alinhar entendimentos e equilibrar interesses antes de levar o caso a julgamento, razão pela qual o processo foi retirado da pauta no dia 20. A controvérsia está em debate no STF desde 2020 e é considerada um desdobramento da chamada “Tese do Século”, firmada em 2017, quando a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, a União poderá sofrer impacto financeiro significativo, estimado em cerca de R$ 40 bilhões. O processo teve origem em ação movida por empresa de Porto Alegre (RS), que recorreu contra decisão do TRF-4. O tribunal regional havia mantido a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições federais, sob o argumento de que o tributo municipal poderia compor o faturamento. No recurso ao STF, a empresa sustenta que tal inclusão é inconstitucional, defendendo que o ISS não integra a receita bruta ou o faturamento da empresa. Fonte:https://www.reformatributaria.com/justica/tema-118-presidente-do-stf-retira-julgamento-sobre-iss-na-base-do-pis-cofins-da-pauta-de-4a-feira/ Receita Federal atualiza norma e esclarece incentivos fiscais preservados da redução linear A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.307/2026, que atualiza as regras sobre a redução linear de benefícios fiscais previstas na LC nº 224/2025, com ajustes técnicos e alinhamento às orientações recentes do órgão. A Receita Federal editou, no sábado (21.fev.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que promove alterações na IN RFB nº 2.305/2025 e revisa as diretrizes relativas à redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. O ato normativo realiza ajustes técnicos no Anexo Único e adequa a redação às orientações mais recentes do órgão. O texto reafirma que continuam resguardadas as isenções de tributos como IR, CSLL e Cofins destinadas a instituições filantrópicas, entidades culturais e científicas, bem como a associações sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais. Permanecem igualmente protegidos benefícios considerados estratégicos, como os regimes do Simples Nacional e do MEI, incentivos à pesquisa e à inovação, programas habitacionais, a desoneração da folha de salários e os incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus. A instrução também exclui um item do anexo anterior que previa a preservação das doações a entidades sem fins lucrativos. De acordo com a Receita, a exceção alcança apenas os incentivos usufruídos diretamente pelas próprias entidades, de modo que as doações passam a se submeter à regra geral de redução linear. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-atualiza-norma-e-esclarece-incentivos-fiscais-preservados-da-reducao-linear/ Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Confia para 20 de março de 2026 A Receita Federal prorrogou até 20 de março de 2026 o prazo de inscrição para a primeira edição do Confia. A Receita Federal anunciou a prorrogação, até 20 de março de 2026, do prazo para que empresas interessadas possam se inscrever na primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida amplia o período inicialmente estabelecido para adesão ao projeto, que tem como público-alvo grandes companhias. Segundo o Fisco, a decisão levou em consideração as particularidades do processo decisório dessas organizações, que, em regra, envolve ciclos mais longos e depende da atuação coordenada de diferentes instâncias de governança, além da participação integrada de áreas técnicas, jurídicas, tributárias e de compliance. Outro fator relevante foi o intervalo compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, …

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Noticias Tributárias 20-02-2026

Carf mantém IRPJ, CSLL e PIS/Cofins por omissão de receitas A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve, por unanimidade, a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins contra empresa por omissão de receitas em 2013 e 2014. Por decisão unânime, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais confirmou a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins contra empresa por suposta omissão de receitas nos anos de 2013 e 2014. O lançamento, que originalmente somava R$ 140,6 milhões em 2019, foi parcialmente reduzido na primeira instância em razão do reconhecimento da decadência de parte dos créditos de PIS/Cofins. A autuação ocorreu porque a empresa não teria comprovado, mesmo após reiteradas intimações da Receita Federal do Brasil, a origem de R$ 335,5 milhões movimentados no período. Segundo a fiscalização, a contribuinte integraria um grupo econômico informal ligado à distribuição de combustíveis, atuando de forma periférica em um esquema de blindagem patrimonial baseado no não pagamento de tributos. A existência desse grupo irregular já havia sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Na defesa, a empresa alegou nulidade da cobrança sob o argumento de que as acusações se apoiaram em dados fornecidos por instituições financeiras; que as diligências realizadas na primeira instância não teriam esclarecido todos os pontos levantados; que faltou individualização das condutas atribuídas à empresa e aos responsáveis solidários; e que houve uso complementar de provas oriundas de processo judicial. No mérito, contestou a base de cálculo dos tributos e a adoção do arbitramento para apurar o valor devido. O colegiado acompanhou o voto da relatora, conselheira Eduarda Lacerda Kanieski, mantendo a decisão da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento de Ribeirão Preto (SP). A relatora rejeitou as alegações de nulidade e considerou válido o arbitramento, diante da ausência das informações contábeis solicitadas, bem como a apuração da base de cálculo com base nas movimentações bancárias da contribuinte. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-irpj-csll-e-pis-cofins-por-omissao-de-receitas   STJ decide sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros O STJ decidiu, por unanimidade, no Tema Repetitivo 1.390, que o teto de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições para terceiros, que continuam incidindo sobre toda a folha de pagamento das empresas. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade em sua Primeira Seção, que o limite de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 não se aplica às bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema Repetitivo 1.390 e tem aplicação imediata. Com isso, as empresas ficam impedidas de restringir essas contribuições ao teto previdenciário, que continuam incidindo sobre a totalidade da folha de salários. Os processos judiciais e administrativos atualmente suspensos deverão ser decididos conforme a tese estabelecida. O tribunal já havia enfrentado matéria semelhante no Tema Repetitivo 1.079, que tratou da incidência do teto sobre contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Na ocasião, concluída em março de 2024, a Primeira Seção adotou posição contrária aos contribuintes, afastando o limite desde a vigência do Decreto-Lei nº 2.318/1986, que revogou expressamente esse teto. Naquele precedente, porém, houve modulação de efeitos para resguardar apenas as empresas que já tinham ajuizado ações ou protocolado pedidos administrativos antes do início do julgamento e que contavam com decisões favoráveis. Ainda estão pendentes de análise Embargos de Divergência apresentados pela Fazenda Nacional e um Recurso Extraordinário dos contribuintes, que discutem os critérios dessa modulação. Ao tratar da possibilidade de modular os efeitos no novo julgamento, a relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, apesar das semelhanças com o Tema 1.079, não seria apropriado estender a mesma modulação adotada anteriormente a este caso. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/stj-decide-sobre-a-aplicacao-do-teto-de-20-salarios-minimos-nas-contribuicoes-de-terceiros/ CNS vai ao STF contra adicional de 10% no lucro presumido previsto na LC 224/2025   A Confederação Nacional de Serviços ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7936 contra dispositivos da LC 224/2025 que criaram um adicional de 10% nos percentuais do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com receita acima de R$ 5 milhões. A Confederação Nacional de Serviços ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7936) contra trechos da Lei Complementar 224/2025 que instituíram um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. A alteração atinge empresas optantes pelo lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Para a entidade, a lei passou a tratar equivocadamente o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal. Na ação, a confederação questiona o artigo 4º da LC 224/2025, além de dispositivos do Decreto 12.808/2025 e da Instrução Normativa 2.305/2025 da Receita Federal. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux. Segundo a CNS, a LC 224 aumentou os percentuais de presunção ao equiparar o lucro presumido a um incentivo fiscal, o que seria indevido, já que se trata de um regime regular de apuração. A entidade sustenta que a mudança resultou na tributação sobre uma base econômica afastada da realidade, elevando automaticamente a carga tributária. A confederação afirma ainda que as normas questionadas afetam diretamente milhares de empresas do setor de serviços que utilizam o lucro presumido, com impactos na segurança jurídica e na equidade tributária. Na sua avaliação, a medida pressiona contribuintes a migrar para o regime do lucro real. A ação ressalta que a própria Receita Federal não classifica o lucro presumido como gasto tributário e que a legislação do imposto de renda distingue o regime de apuração de incentivos fiscais, tratando-os como categorias diferentes. Por isso, a CNS pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança e a posterior declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O tema já vinha sendo discutido em instâncias inferiores. Em janeiro, uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) suspendeu o aumento da cobrança para uma empresa específica, assegurando a aplicação dos percentuais de presunção anteriores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/cns-vai-ao-stf-contra-adicional-de-10-no-lucro-presumido-previsto-na-lc-224-2025 …

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Noticias Tributárias 10-02-2026

Regulamento do IBS e instalação de diretorias são prioridades, diz secretário eleito para o Comitê Gestor Aurílio Caiado, membro do Comitê Gestor do IBS e secretário de Finanças de Campinas, afirmou que as prioridades do colegiado são aprovar o regulamento do novo imposto e instalar as diretorias do órgão. Membro do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e secretário de Finanças de Campinas (SP), Aurílio Caiado afirmou à reportagem que as próximas reuniões do colegiado devem se concentrar na elaboração do regulamento do novo imposto e na criação das diretorias do órgão. Na manhã de segunda-feira (9.fev.2026), tomaram posse os 27 titulares e 54 suplentes que representam os municípios no Conselho Superior, com expectativa de uma agenda intensa nos dias seguintes. Segundo Caiado, a operacionalização do IBS depende da publicação de normas infralegais, que trarão maior clareza sobre o funcionamento do tributo. Em entrevista concedida em 6 de fevereiro, ele destacou que o regulamento precisa estar entre os primeiros temas a serem debatidos e, se possível, aprovado pelo Conselho Superior, por ter papel estratégico na organização da estrutura diretiva e normativa do IBS. O texto, acrescentou, deve estar alinhado às diretrizes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que exige consenso entre Receita Federal, estados e municípios. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou em 3 de fevereiro que ainda existem seis pontos pendentes que impedem a publicação do documento, sem detalhá-los. Questionado sobre essas divergências, Caiado preferiu não especificá-las e ressaltou a necessidade de harmonizar as diferentes versões do regulamento produzidas por grupos de trabalho. Idealmente, o documento teria sido publicado no fim de 2025, mas o atraso na aprovação e sanção da segunda lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227/2026) alterou o cronograma. Para o secretário, a ausência do regulamento deixa operadores, empresários e contadores sem parâmetros claros para aplicar o IBS. Caiado também defendeu a rápida instalação das diretorias, responsáveis por tratar de temas técnicos e específicos, e apontou como prioridade a definição dos ocupantes da primeira e da segunda vice-presidência. Segundo ele, um órgão desse porte não funciona sem uma diretoria estruturada para executar as decisões do Conselho Superior. O Conselho Superior reúne 27 representantes municipais. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que representa as grandes cidades, indicou 13 titulares, entre eles Caiado, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), ligada aos municípios de menor porte, escolheu os outros 14. Nos bastidores, há receio de que a CNM resista a referendar o regulamento elaborado no ano passado pelo pré-Comitê Gestor, por entender que o órgão provisório atuou sem base legal. Caiado, porém, afirmou que eventuais desentendimentos iniciais com a confederação já foram superados. Sobre a possibilidade de consulta pública dos regulamentos do IBS e da CBS, Barreirinhas descartou essa hipótese por falta de tempo. Caiado disse não ter discutido o tema e observou que a lei não prevê expressamente esse procedimento, o que gera incerteza sobre sua viabilidade. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/regulamento-do-ibs-e-instalacao-de-diretorias-sao-prioridades-diz-secretario-eleito-para-o-comite-gestor/ Vetos de Lula ao Código de Defesa do Contribuinte evitam riscos à saúde fiscal do Estado, diz PGFN A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que dispositivos vetados da LC nº 225/2026 poderiam prejudicar o equilíbrio fiscal ao enfraquecer mecanismos de arrecadação e cobrança de tributos. Dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na LC nº 225/2026, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras para combater o devedor contumaz, poderiam prejudicar o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro se fossem mantidos, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida. De acordo com ela, os trechos barrados comprometeriam a estrutura de arrecadação, fiscalização, cobrança e recuperação de tributos federais, enfraquecendo a atuação da administração tributária. A procuradora ressaltou que um parecer conjunto foi elaborado para garantir a segurança jurídica da norma e advertiu que a aprovação desses dispositivos poderia gerar entraves operacionais. Anelize explicou ainda que, antes dos vetos, o texto previa concessões fiscais permanentes, como redução de multas e juros e ampliação de prazos, que resultariam em renúncia de receita sem a correspondente compensação, o que, em sua avaliação, equivaleria à criação de um “Refis permanente”. Vetos analisados Art. 8º do PLP 125/2022: o veto foi motivado pela flexibilização das garantias na cobrança de créditos tributários, com possível efeito negativo semelhante a uma renúncia de receita. Para a PGFN, o dispositivo permitiria trocar o depósito judicial por garantias menos líquidas e de execução mais demorada, como seguro-garantia ou fiança bancária, fragilizando a cobrança da União. Art. 32 do PLP 125/2022: o veto decorreu do risco de instituir, na prática, um Refis permanente e gerar perda contínua de arrecadação. Segundo a PGFN, o texto distorceria modelos internacionais de conformidade tributária, poderia desestimular contribuintes adimplentes, violar o princípio da isonomia e provocar renúncia permanente de receita sem compensação. A procuradora-geral também alertou que a falta de critérios claros no texto original incentivaria comportamentos financeiramente imprudentes, ao permitir que contribuintes utilizassem recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de tributos. Ela enfatizou que os impostos retornam à sociedade na forma de políticas públicas, como segurança, educação, saúde e infraestrutura, e que o objetivo é fortalecer a confiança da população na administração pública e na correta arrecadação tributária. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/vetos-de-lula-ao-codigo-de-defesa-do-contribuinte-evitam-riscos-a-saude-fiscal-do-estado-diz-pgfn/ Receita esclarece exclusão do ICMS nos créditos de PIS e Cofins em vendas para entrega futura A Solução de Consulta nº 13 da Receita Federal esclarece a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em compras com entrega futura. A Receita Federal tornou pública, na última sexta-feira (06.fev.2026), a Solução de Consulta nº 13, por meio da qual detalha o procedimento para a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em operações de aquisição de mercadorias com entrega futura, especialmente no que se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo desses créditos. Segundo o entendimento manifestado pelo Fisco, as contribuições são apuradas em períodos mensais e, nas vendas com entrega futura, presume-se que as mercadorias já se encontrem em estoque no momento da contratação. Nessas circunstâncias, o direito ao desconto dos créditos pode …

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Noticias Tributárias 04-02-2026

Comitê Gestor do IBS detalha piloto e regras iniciais do novo imposto O Comitê Gestor do IBS realizou duas lives para apresentar as diretrizes iniciais do Piloto IBS, esclarecer dúvidas técnicas e orientar empresas sobre o funcionamento do novo imposto da reforma tributária do consumo. O Comitê Gestor do IBS promoveu duas transmissões institucionais com o objetivo de apresentar as orientações iniciais do Piloto IBS, esclarecer questões técnicas e orientar as empresas sobre a dinâmica do novo imposto instituído pela reforma tributária do consumo. As lives foram conduzidas por Luiza Cartana, editora fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante da assessoria estadual da reforma tributária. Na abertura da primeira transmissão, o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, ressaltou que o piloto busca testar, em ambiente real, os sistemas de apuração, arrecadação e compensação do IBS, além de verificar procedimentos, fluxos operacionais e o modelo de relacionamento com os contribuintes. Segundo ele, a participação das empresas é fundamental para identificar inconsistências, sugerir aprimoramentos e ajustar processos antes da implementação definitiva do tributo. Ainda nesse primeiro encontro, o coordenador do CTO, Luíz Dias, e o coordenador-adjunto do Comitê Gestor, Roberto Albuquerque, editor tributário do município do Recife, explicaram o conceito de apuração assistida, que prevê o acompanhamento das operações pelas administrações tributárias com caráter orientativo, e não sancionatório. Também foram apresentados os canais oficiais de comunicação, como o Portal de Serviços do Comitê Gestor, o SAC e os materiais de apoio, com a orientação de que as interações formais ocorram exclusivamente por esses meios, assegurando segurança jurídica, transparência e rastreabilidade. Na segunda transmissão, os temas técnicos e operacionais foram aprofundados por Paulo Yamada, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, e por Eliane Heidemann, fiscal da Secretaria da Fazenda do Amapá. Os especialistas apresentaram atualizações da cartilha orientativa do IBS, trazendo esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, o tratamento de devoluções e recusas, operações realizadas antes da vigência do imposto, notas de pagamento antecipado e códigos de não incidência, destacando o caráter explicativo do material. Outro ponto de destaque foi o detalhamento do sistema de créditos do IBS. O Comitê esclareceu que o crédito somente poderá ser apropriado após a efetiva quitação do débito pelo fornecedor, o que pode ocorrer em momento distinto do fato gerador, gerando diferenças temporais nos relatórios. De acordo com os técnicos, esse modelo demanda atenção especial das empresas, sobretudo durante o período de transição. Fonte: https://www.reformatributaria.com/comite-gestor/comite-gestor-do-ibs-detalha-piloto-e-regras-iniciais-do-novo-imposto/ Receita Federal alerta para pendências em obrigações acessórias de mais de 6 milhões de contribuintes A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes têm pendências na entrega de obrigações acessórias, e cerca de 1,5 milhão podem ter o CNPJ declarado inapto se não regularizarem a situação no prazo. A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes apresentam pendências na entrega de obrigações acessórias e que, desse universo, 1.531.822 correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem a situação dentro do prazo. Do total de contribuintes em situação irregular, 41,67% são microempreendedores individuais (MEIs). Em grande parte dos casos, trata-se de CNPJs abertos sem que tenha havido o envio de qualquer declaração obrigatória do MEI, como a DASN-Simei. Segundo o Fisco, muitos desses registros foram feitos apenas para usufruir de benefícios pontuais, como planos de saúde empresariais ou condições especiais para a compra de veículos, sem a efetiva intenção de exercer atividade econômica. As pendências envolvem a falta de entrega de diversas declarações e escriturações fiscais, como o PGDAS-D, a DASN-Simei, a DCTF, a DCTFWeb, a Defis, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a EFD-Contribuições, no caso das pessoas jurídicas ou equiparadas. A Receita Federal vem notificando os contribuintes omissos desde outubro de 2025 e, a partir do recebimento do aviso, concede um prazo de 30 dias para a regularização das obrigações. A regularização deve ser feita pela internet, com o envio das declarações ou escriturações em atraso. Nos casos em que o contribuinte já tenha transmitido os documentos, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal para comprovar a entrega. Quem já abriu processo administrativo para regularizar pendências precisa verificar, por meio da consulta no portal e-CAC, se todas as declarações exigidas foram incluídas. Se a inconsistência estiver relacionada a erro cadastral do CNPJ, como natureza jurídica incorreta ou baixa não registrada, é necessário promover a correção dos dados. Após a entrega correta das informações, a regularização ocorre de forma automática, salvo se forem identificadas inconsistências pela Receita. A omissão no envio das declarações pode gerar diversas penalidades, incluindo multas que variam conforme o tipo de empresa e o regime tributário, alcançando MEIs, optantes pelo Simples Nacional e demais pessoas jurídicas. Caso a situação persista por mais de 90 dias, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a celebração de contratos com o poder público. No caso das empresas tributadas pelo lucro real, há ainda o risco de arbitramento do lucro pela Receita Federal. Por isso, para quem efetivamente exerce atividade econômica, a orientação é manter todas as obrigações acessórias em dia, a fim de evitar a inaptidão do CNPJ. De acordo com os dados do Fisco, há 6.792.115 pessoas jurídicas omissas por situação cadastral, sendo 6.625.804 com CNPJ ativo e 166.311 com cadastro suspenso. Já em relação à omissão por tipo de declaração, o total de pendências soma 11.407.068, com destaque para a DASN-Simei anual, a DCTFWeb mensal e a DCTF mensal, que concentram os maiores volumes de atrasos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-alerta-para-pendencias-em-obrigacoes-acessorias-de-mais-de-6-milhoes-de-contribuintes/ O acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS e a Portaria 635/2025   A Portaria RFB nº 635/2025 intensifica o controle da Receita Federal sobre benefícios de ICMS considerados onerosos, ao exigir um procedimento formal de habilitação como condição para que produzam efeitos no âmbito federal. A Portaria RFB nº 635/2025 inaugura uma nova etapa de intensificação do controle fiscal sobre benefícios fiscais de ICMS qualificados como onerosos. …

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Noticias Tributárias 28-01-2026

Tributos sobre o consumo concentram 42% das teses tributárias do STF Estudos mostram que tributos sobre o consumo respondem por 42% das teses tributárias firmadas pelo STF em repercussão geral, evidenciando a centralidade do tema no contencioso constitucional. Estudos apontam que os tributos incidentes sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, correspondem a cerca de 42% das teses tributárias definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática da repercussão geral, o que evidencia a relevância dessas matérias no contencioso constitucional. Desde a implementação do mecanismo, em 2007, o STF analisou 344 processos tributários enquadrados na repercussão geral, com julgamento de mérito em 229 deles, segundo dados atualizados até 20 de dezembro de 2025. O levantamento também compara os números atuais com os do primeiro estudo elaborado pelo escritório em 2013. Hoje, os processos tributários representam 24% do total de casos julgados pelo STF em repercussão geral, percentual inferior ao registrado em 2013, quando alcançava 39%. Na avaliação dos responsáveis pela pesquisa, essa redução indica maior pacificação das controvérsias tributárias no âmbito do STF. Do total de processos analisados, 73% tiveram a repercussão geral reconhecida, 24% foram considerados infraconstitucionais e apenas 3% não tiveram a repercussão admitida. Outro dado relevante é o elevado índice de resolução: 89% dos processos tributários afetados pela repercussão geral já tiveram julgamento concluído, restando apenas 11% pendentes. Apesar disso, o histórico dos julgamentos revela maior êxito da Fazenda Pública. Em 60,61% dos casos, as decisões foram favoráveis ao Fisco, enquanto 37,68% beneficiaram os contribuintes. Em recortes específicos, como PIS/Cofins e ICMS, a Fazenda prevaleceu em cerca de 62% e 61% dos julgamentos, respectivamente. Por fim, o levantamento ressalta que, embora o IBS e a CBS possam reduzir a litigiosidade no médio prazo, ainda é cedo para mensurar o impacto efetivo da reforma sobre o surgimento de novas controvérsias com repercussão geral. O principal desafio será definir em que medida a jurisprudência construída em torno do ICMS, ISS, PIS e Cofins será aplicada aos novos tributos, à luz dos princípios constitucionais introduzidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/tributos-sobre-o-consumo-concentram-42-das-teses-tributarias-do-stf/ Receita termina 2025 com R$ 2,86 trilhões em tributos não quitados pelos contribuintes A Receita Federal encerrou 2025 com um estoque recorde de R$ 2,86 trilhões em créditos tributários, 6,6% acima do registrado no ano anterior. Apenas 9% do total estão com cobrança imediata, enquanto quase dois terços seguem travados em disputas administrativas. A Receita Federal encerrou 2025 com um estoque de R$ 2,86 trilhões em créditos ativos, referentes a tributos lançados e ainda não quitados pelos contribuintes, conforme relatório divulgado na segunda-feira (26.jan.2026). O montante representa um aumento de 6,6% em relação a dezembro de 2024, quando o saldo era de R$ 2,68 trilhões. No cálculo, estão incluídas também as cobranças com exigibilidade suspensa por motivos legais, administrativos ou judiciais. Apenas 9,0% do total não estavam sob suspensão em 2025, parcela que a Receita Federal classifica como “devedores”, ou seja, créditos com cobrança imediata que não foi realizada. Os demais valores estão distribuídos entre débitos parcelados, que somam R$ 265,02 bilhões e têm a cobrança suspensa enquanto os acordos são cumpridos; créditos em discussão administrativa, que alcançam R$ 1,86 trilhão e estão em julgamento em instâncias como o Carf ou delegacias fiscais; e valores em discussão judicial, no total de R$ 480,75 bilhões, cuja exigibilidade está suspensa por disputas no Poder Judiciário. Os créditos em discussão administrativa concentram a maior fatia do estoque, respondendo por 64,9% do total, enquanto as discussões judiciais representam 16,8% e os parcelamentos, 9,3%. A maior parte dos créditos ativos tem origem em pessoas jurídicas, que respondem por 96,4% do total, com um estoque nominal de R$ 2,76 trilhões. As pessoas físicas representam os 3,6% restantes, equivalentes a R$ 103,27 bilhões. Para ler a íntegra do relatório da Receita, basta clicar aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-termina-2025-com-r-286-trilhoes-em-tributos-nao-quitados-pelos-contribuintes/ Novo guia do Comitê Gestor traz orientações para estados e municípios O Comitê Gestor do IBS publicou o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, com recomendações atualizadas para estados e municípios. O documento organiza as diretrizes em eixos institucionais, operacionais e de pessoal, abordando governança, sistemas, tecnologia e capacitação. O Grupo de Coordenação Estratégica do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgou, na última quarta-feira (21.jan.2026), o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária. O documento consolida e atualiza diretrizes já apresentadas anteriormente, além de trazer novas recomendações voltadas à preparação de estados e municípios para as mudanças decorrentes da reforma. As orientações estão organizadas em três eixos principais. O eixo institucional contempla temas ligados à governança, à estrutura organizacional, à definição de processos, às parcerias institucionais e aos ajustes normativos necessários. Já o eixo operacional trata dos sistemas utilizados pelos entes federativos, das bases de dados e dos mecanismos de integração tecnológica. Por fim, o eixo pessoal reúne diretrizes relacionadas à capacitação das equipes, ao engajamento dos servidores, à realocação de pessoal e à disponibilização de profissionais para atuação no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Entre as novas recomendações direcionadas a estados e municípios, o Guia destaca a necessidade de mapeamento dos sistemas que serão impactados pela reforma tributária, a realização de adaptações tecnológicas nos SIAFICs dos entes federativos, o fortalecimento do engajamento dos servidores envolvidos na implementação da reforma do consumo, a atenção à arrecadação do ICMS e do ISS até 2026 e a elaboração de estudos técnicos que subsidiem a definição da alíquota-padrão do IBS. Para mais informações sobre o Guia, basta clicar aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/novo-guia-do-pre-comite-gestor-traz-orientacoes-para-estados-e-municipios/ Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido A Instrução Normativa nº 2.306/2026 alterou as regras de redução de benefícios fiscais para empresas no lucro presumido. As novas regras valem para o IRPJ a partir de 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL a partir de 1º de abril de 2026. A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera as regras relativas à redução de incentivos e benefícios …

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Noticias Tributárias 22-01-2026

Receita Federal esclarece regras sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins   A Receita Federal, recentemente, esclareceu que a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins não garante automaticamente o ressarcimento de créditos.   A Receita Federal informou que a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não assegura automaticamente o ressarcimento de créditos. Esse entendimento consta na Solução de Consulta nº 1.001, publicada em 8 de janeiro de 2026. De acordo com o órgão, a exclusão do ICMS pode levar ao recolhimento indevido ou em valor superior ao devido dessas contribuições, hipótese em que é possível solicitar a restituição. Contudo, em determinadas situações, sobretudo no regime não cumulativo, o ajuste pode apenas elevar o montante de créditos apurados pela empresa, sem que isso represente, necessariamente, direito ao ressarcimento. A Receita também ressaltou que, havendo crédito passível de ressarcimento e sendo escolhida a compensação, é obrigatória a apresentação prévia do pedido de ressarcimento, que deve ser protocolado no prazo de até cinco anos. Quando houver discussão judicial sobre o assunto, a compensação somente poderá ser feita após a habilitação dos créditos reconhecidos judicialmente. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-esclarece-regras-sobre-exclusao-do-icms-do-pis-e-da-cofins/ Reforma Tributária: Lula veta redução de alíquota para bebidas vegetais e parcialmente para SAF   O presidente Lula sancionou a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que cria o Comitê Gestor do IBS, mas vetou dispositivos do texto. Entre os vetos estão a alíquota reduzida para determinadas bebidas, pontos de programas de fidelidade na base de cálculo e regras sobre cashback monofásico.   O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na semana passada, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária. A nova norma cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e estabelece a estrutura administrativa responsável pelo julgamento do tributo. Entre os vetos está o que previa alíquota reduzida de IBS e CBS para “alimentos líquidos naturais produzidos à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos”, ainda que em misturas. A regra constava do artigo 174, ao alterar o item 2 do Anexo VII da Lei Complementar nº 214/25. De acordo com o Ministério da Fazenda, o conceito era excessivamente abrangente e não deixava claro quais bebidas seriam contempladas pelo benefício. Para evitar disputas judiciais, o dispositivo foi suprimido. A tributação de bebidas, aliás, foi um dos temas que mais mobilizaram o Congresso durante a tramitação da proposta. Também houve tentativas, sem êxito, de limitar o Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), Lula vetou parcialmente a redução de alíquotas aprovada pelo Congresso. O texto previa a diminuição de 4% para 3% da alíquota dos tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições), mas essa mudança foi barrada. Permaneceram, contudo, as reduções da CBS, de 1,5% para 1%, e do IBS, de 3% para 1%, resultando em uma carga total de 6% considerando todos os tributos. Também foi retirado o dispositivo que excluía, nos cinco primeiros anos-calendários de constituição da SAF, as receitas provenientes da cessão de direitos desportivos e da transferência de atletas da base de cálculo do pagamento mensal. Em outro veto relacionado ao futebol, o presidente suprimiu a equiparação da tributação de todas as operações com atividades desportivas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). A equipe econômica avaliou que o regime abrange outros tributos além da CBS e do IBS, como IRPJ e CSLL, que poderiam ter alíquotas reduzidas indevidamente. Lula também vetou o trecho que determinava a inclusão, na base de cálculo dos impostos, dos pontos de programas de fidelidade concedidos de forma gratuita. Com isso, esses pontos não serão tributados. A mudança estava no artigo 174, que alterava os §§ 3º e 4º, inciso III, do artigo 12 da LC 214. Outro dispositivo vetado, sob justificativa de interesse público, foi o que autorizava o adiamento do cashback em operações tributadas de forma monofásica. O entendimento de áreas do governo foi de que a medida poderia gerar conflitos com outras modalidades de devolução, como as aplicáveis a energia elétrica, gás e saneamento. A previsão constava do artigo 174, ao incluir o § 5º no artigo 116 da LC 214. Por fim, no que se refere à Zona Franca de Manaus, a única alteração foi o veto ao trecho que atribuía ao Conselho de Administração da Suframa a competência para tratar de incidentes de verificação das administrações tributárias sobre o processo produtivo básico na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio. Essa regra estava prevista no artigo 174, com a inclusão do § 3º no artigo 327-A da LC 214. Fonte: https://www.jota.info/tributos/reforma-tributaria-lula-veta-reducao-de-aliquota-para-bebidas-lacteas-e-parcialmente-para-saf CNI aciona STF contra regra da LC 224 que restringe preservação de benefícios fiscais A CNI ajuizou ADI no STF contra trecho da Lei Complementar 224/2025 que restringe a preservação de benefícios fiscais apenas aos vinculados a investimentos aprovados até 31 de dezembro de 2025.   A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o § 8º do artigo 4º da Lei Complementar 224/2025, especialmente em relação ao inciso IV. Para a entidade, o dispositivo viola o direito adquirido ao restringir a preservação de benefícios e incentivos fiscais apenas aos casos vinculados a investimentos previamente aprovados pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2025. De acordo com a CNI, a Constituição assegura a manutenção de benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e condicionados a contrapartidas, conforme previsto no Código Tributário Nacional e reafirmado pela Súmula 544 do STF. Ao considerar como “condição onerosa” apenas os investimentos aprovados pelo Executivo, a lei complementar ignora outras obrigações assumidas pelos contribuintes e enfraquece um entendimento já consolidado na jurisprudência. A confederação sustenta ainda que o rol fechado de exceções previsto no § 8º pode resultar na supressão de benefícios fiscais válidos, comprometendo a segurança jurídica e a proteção da confiança. Diante disso, solicita a …

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Noticias Tributárias 14-01-2026

Lula deve sancionar PLP 108 em cerimônia nesta semana, dizem fontes Técnicos afirmam que o presidente Lula deve sancionar nesta semana o PLP 108, que conclui a segunda fase da regulamentação da reforma tributária. A tramitação se arrastou por quase um ano, com mudanças relevantes no Senado e embates entre entidades municipais sobre o Comitê Gestor do IBS. Técnicos das áreas econômicas dos entes federativos afirmam, de forma reservada, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta terça-feira (13.jan.2026) o projeto de lei complementar (PLP 108 de 2025), que corresponde à segunda fase da regulamentação da reforma tributária. Segundo uma fonte que acompanha o tema, há “quase certeza” quanto à data, e a sanção deverá ser formalizada em cerimônia oficial. Com isso, o texto passará a vigorar como lei complementar. Embora técnicos tenham sugerido vetos a alguns trechos, ainda não há confirmação de que o presidente irá acatá-los. Procuradas em 6 de janeiro, a Casa Civil e o Palácio do Planalto não responderam até a publicação desta reportagem se a sanção ocorreria na próxima semana. Enquanto isso, integrantes do pré-comitê gestor do IBS e da Receita Federal vêm promovendo ajustes nos regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A demora na sanção do PLP 108 acabou permitindo que esses órgãos avançassem nas alterações das normas. Os regulamentos reúnem atos administrativos que detalham e viabilizam a aplicação prática das leis da reforma tributária, sendo essenciais para a implementação das novas regras. O segundo projeto de regulamentação da reforma começou a tramitar no Congresso em junho de 2024, após o envio do texto pelo Ministério da Fazenda à Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada inicialmente pelos deputados em outubro de 2024, sob relatoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Em seguida, o texto seguiu para o Senado, onde teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Foi na Casa Alta que a proposta sofreu mudanças significativas, resultando em uma versão bastante distinta da aprovada pela Câmara. O PLP 108 só recebeu aval dos senadores em setembro de 2025, depois de quase um ano de tramitação no Legislativo. Retornou então à Câmara e teve sua votação concluída apenas em dezembro. Um dos principais pontos de tensão ao longo da tramitação foi o embate entre entidades que representam os municípios em torno das regras de eleição do Comitê Gestor do IBS, envolvendo a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-deve-sancionar-plp-108-em-cerimonia-na-proxima-3a-feira-dizem-fontes/ Programa de conformidade da Receita tem atendimento prévio a bons contribuintes A Receita Federal criou, por meio da Portaria RFB 627, o programa Aproxime, voltado a contribuintes regulares, com monitoramento fiscal contínuo e diálogo prévio antes de ações fiscalizatórias. A Receita Federal lançou, no fim de dezembro, um novo programa de conformidade destinado a contribuintes considerados regulares, com foco no atendimento prévio e preventivo. Instituída pela Portaria RFB nº 627, a iniciativa estabelece um acompanhamento fiscal contínuo das empresas e cria um canal permanente de diálogo entre o fisco e o contribuinte antes da adoção de ações fiscalizatórias, segundo especialistas. Ao contrário dos programas de transação tributária, o Aproxime não prevê negociação de débitos, descontos em multas ou qualquer tipo de incentivo financeiro. A proposta é baseada na cooperação, com ênfase na comunicação direcionada e no monitoramento a partir da análise de dados. Para o tributarista entrevistado, o programa se assemelha a uma consultoria oferecida pela própria Receita Federal, permitindo que eventuais falhas sejam corrigidas antecipadamente, evitando a judicialização de conflitos. Apesar de integrar a mesma linha de iniciativas como Confia e Sintonia, o Aproxime se destaca por alcançar um universo mais amplo de contribuintes. A norma também prevê que a permanência no programa pode ser encerrada tanto por iniciativa do contribuinte quanto por decisão da Receita, especialmente nos casos de falta de engajamento ou de troca recorrente de informações sem efetividade. Na prática, o fisco poderá sugerir caminhos e apontar possíveis ajustes, mas a decisão de adotá-los caberá exclusivamente ao contribuinte. Engelberg ressalta que as orientações dadas no âmbito do programa têm natureza apenas procedimental e não geram efeitos jurídicos vinculantes, como ocorre em consultas formais. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-de-conformidade-da-receita-tem-atendimento-previo-a-bons-contribuintes Receita e Comitê Gestor do IBS explicam uso de notas fiscais em 2026 Tributaristas consideram positivas as regras que organizam a transição para a reforma tributária. O normativo permite o uso de documentos fiscais já existentes, cria novos modelos e estabelece que, em 2026, as obrigações acessórias do IBS e da CBS terão caráter apenas informativo e educativo, sem aplicação de multas por um período inicial. Especialistas em direito tributário avaliam como acertadas as medidas que organizam a transição para o novo sistema previsto na reforma tributária. Entre elas estão a possibilidade de utilizar documentos fiscais já existentes durante o período de adaptação, a confirmação de que as declarações dos novos tributos terão apenas caráter informativo desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, e a concessão de um prazo de quatro meses sem aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. Essa é a análise de tributaristas ouvidos pela reportagem a respeito de um ato conjunto que regulamentou o tema em 23 de dezembro de 2025. As regras estão previstas no Ato Conjunto nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma, publicada no Diário Oficial da União, detalha as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que passarão a ser exigidas a partir de janeiro de 2026, marco inicial do período de transição da reforma tributária. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 institui novos documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). Além disso, autoriza o aproveitamento de diversas obrigações acessórias já em uso, como a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e …

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Noticias Tributárias 06-01-2026

Projeto piloto do IBS começou na segunda-feira (05/01); 123 empresas estão participando Projeto piloto do IBS começou na segunda-feira. A etapa testará a nova sistemática, sem recolhimento de tributos, apenas com destaque do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%). O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciou, no dia 26/12, a relação de 123 empresas selecionadas para integrar a etapa inicial do projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, que começou na última segunda-feira (5/1). A lista reúne companhias de grande porte, entre elas Petrobras, Ambev, Natura, BRF, Amazon, Nestlé e Vale. Conforme comunicado do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o ambiente de testes busca identificar pontos de aprimoramento, ajustar os fluxos de informações e preparar os sistemas para uma aplicação em larga escala, já alinhada ao novo modelo de tributação. Segundo o Comsefaz, essa fase tem como finalidade avaliar a solução tecnológica de apuração do IBS desenvolvida pelo Rio Grande do Sul, com a colaboração de outros estados e municípios. No segundo semestre, a quantidade de empresas participantes deverá ser ampliada. O conselho informou ainda que a escolha das 123 companhias considerou critérios como a qualidade das informações constantes nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), além de fatores relacionados à representatividade econômica, diversidade regional e volume de operações, entre outros. A etapa de testes da reforma tributária começa em 2026. Nesse período, não haverá recolhimento dos tributos, mas as empresas deverão destacar o IBS e a CBS com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente. Fonte: https://www.jota.info/tributos/projeto-piloto-do-ibs-comeca-na-segunda-feira-5-1-123-empresas-participarao Lula assina decreto que reduz incentivos fiscais e eleva tributos do Lucro Presumido, bets e fintechs O presidente Lula assinou o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 224/2025, que reduz em 10% diversos benefícios tributários e aumenta a carga sobre o Lucro Presumido, bets e fintechs. A medida, que traz poucas mudanças além do que já previa a lei, deve gerar cerca de R$ 23 bilhões em arrecadação extra em 2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na 3ª feira (30.dez.2025) o decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 224, de 2025. A norma estabelece um corte linear de 10% nos benefícios tributários, com destaque para o regime do Lucro Presumido, que passará a suportar aumento da carga fiscal. O decreto também amplia a tributação incidente sobre apostas esportivas (bets) e fintechs. De modo geral, o texto não traz alterações relevantes em relação ao que já estava previsto na lei, funcionando principalmente como uma etapa formal necessária para viabilizar a aplicação das novas regras. A expectativa é de que a medida gere cerca de R$ 23 bilhões em arrecadação adicional, contribuindo para o equilíbrio das contas públicas em 2026. Para ler a íntegra do documento, clique aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-assina-decreto-que-reduz-incentivos-fiscais-e-eleva-tributos-do-lucro-presumido-bets-e-fintechs-leia-a-integra/ Receita reforça quais benefícios fiscais ficam de fora do corte linear de 10% A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.305/2025, que detalha a aplicação da LC 224/2025, responsável pelo corte de 10% nos benefícios fiscais. O principal destaque foi a divulgação explícita da lista de renúncias que não serão afetadas pelas novas regras. A Receita Federal editou, na quarta-feira (31 de dezembro de 2025), a Instrução Normativa nº 2.305, que detalha a aplicação da Lei Complementar nº 224, de 2025, responsável por estabelecer a redução de 10% nos benefícios fiscais. O principal destaque do ato foi a apresentação de uma relação nominal das renúncias tributárias que não serão alcançadas pelas novas regras. Embora a própria lei já previsse essas exceções, a instrução normativa trouxe maior clareza e objetividade ao explicitar, de forma direta, quais incentivos permanecem preservados. Ficaram fora do corte, por exemplo, as isenções concedidas a entidades filantrópicas, incluindo PIS/Pasep e a contribuição previdenciária patronal, bem como a não incidência de contribuição social sobre as receitas de exportação da produção rural. Também foram mantidos os incentivos destinados à pesquisa científica e tecnológica, como as isenções de PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação para aquisições vinculadas a projetos do CNPq, além dos benefícios previstos no programa Minha Casa, Minha Vida, que reduz a alíquota do Regime Especial de Tributação para empreendimentos habitacionais de interesse social. A norma preserva ainda regimes e programas específicos, como o Padis para o setor de semicondutores, o Prouni, o Simples Nacional e o tratamento diferenciado concedido ao microempreendedor individual e ao segurado facultativo de baixa renda. Também não sofreram alterações os incentivos relacionados à Zona Franca de Manaus, à Amazônia Ocidental e às Áreas de Livre Comércio, que abrangem isenções, reduções e alíquotas diferenciadas de tributos sobre importações, produção local e circulação de mercadorias. Além disso, permaneceram intactos mecanismos como a desoneração da folha de pagamentos, os incentivos fiscais para doações a entidades sem fins lucrativos, a compensação tributária pelo horário eleitoral gratuito e os benefícios voltados aos setores de informática, automação, tecnologia da informação, comunicação e inovação tecnológica, incluindo aqueles previstos na chamada Lei do Bem. Com isso, a instrução normativa consolida, de maneira mais transparente, o alcance efetivo da redução de benefícios fiscais instituída pela LC 224 de 2025. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/receita-reforca-quais-beneficios-fiscais-ficam-de-fora-do-corte-linear-de-10-leia-instrucao-normativa/ “Não estamos com a capacidade operacional mínima”, diz associação sobre sistemas da reforma Diretor da Abes afirmou que não há capacidade operacional mínima nem prazo adequado para desenvolver os sistemas exigidos pela reforma tributária. Marcelo Almeida, diretor de relações governamentais da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software), afirmou que o desenvolvimento dos sistemas necessários à reforma tributária ainda não conta com uma capacidade mínima de processamento. Para ele, além das limitações técnicas, o cronograma de implementação das novas regras é excessivamente apertado. Em entrevista à reportagem, o executivo disse que, na avaliação da entidade, não há estrutura operacional suficiente para viabilizar a reforma nos moldes em que foi aprovada. Segundo Almeida, muitas prefeituras ainda não estão preparadas para adotar os novos sistemas, destacando que apenas cerca de 10% dos municípios participaram dos testes conduzidos pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). O diretor defendeu uma adesão mais ampla dos governos municipais, para que todos possam …

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Noticias Tributárias 30-12-2025

Lula sanciona lei que libera R$ 8,8 bilhões em 2025 para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma Lula sancionou Lei que abre crédito suplementar no Orçamento para compensar benefícios fiscais extintos pela reforma tributária. O valor será destinado ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, cobrindo renúncias de tributos estaduais durante a transição da reforma.  O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no dia 22 de dezembro, a Lei nº 15.296/2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 8,8 bilhões no Orçamento de 2025. A medida tem como objetivo compensar a extinção de benefícios fiscais decorrente da implementação da reforma tributária. A proposta, prevista no Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 6/2025, foi aprovada em bloco pelo Congresso Nacional em 19 de dezembro. O texto foi encaminhado pelo Poder Executivo para corrigir distorções no Orçamento, que inicialmente não contemplava os recursos necessários para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF). Esses recursos serão destinados a cobrir as renúncias de tributos estaduais que serão eliminadas gradualmente durante o período de transição da reforma tributária, garantindo equilíbrio fiscal e mitigando impactos sobre as unidades federativas. Fonte:https://www.reformatributaria.com/governo/lula-sanciona-lei-que-libera-r-88-bilhoes-em-2025-para-compensar-beneficios-fiscais-extintos-pela-reforma/ Relator do PLP 108 descarta aprovação de novos projetos para mudar alíquotas na Reforma O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) afirmou que poucas mudanças na Lei Complementar 214/2025 devem ocorrer, priorizando ajustes na governança do Comitê Gestor do IBS, enquanto alterações de alíquotas são improváveis. O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), relator do PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, afirmou que poucas mudanças relevantes na Lei Complementar 214/2025 devem ser aprovadas pelo Congresso nos próximos anos. Segundo ele, propostas voltadas à governança têm mais chances de avançar do que aquelas que alterem alíquotas. Benevides destacou que o debate deve se concentrar na organização do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), responsável por coordenar arrecadação, fiscalização e distribuição das receitas do novo tributo. Há pendências sobre a representação dos municípios, além de disputas envolvendo a Confederação Nacional de Municípios e a Frente Nacional de Prefeitos, que podem motivar ajustes legislativos. “Poderá ter projetos que modifiquem a composição do Comitê Gestor. Poderá ter projetos que venham a regrar um pouco a Confederação Nacional dos Municípios e a Frente Nacional dos Prefeitos, que ainda estão em conflito […] Mas alteração de alíquota? Não vejo como isso pode acontecer”, afirmou o deputado. Na avaliação do relator, propostas para alterar alíquotas do IBS ou da CBS têm baixa probabilidade de aprovação. A prioridade será garantir estabilidade e previsibilidade no novo sistema tributário, evitando mudanças que possam gerar insegurança para empresas e entes federativos. Outro ponto sensível é o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos poluentes. Benevides não confirmou se será relator do projeto que definirá as alíquotas, mas garantiu que o tema será discutido com “isenção” e atenção à carga tributária. O texto que regulamentará o IS está em fase final no Ministério da Fazenda e deve ser enviado ao Congresso em 2026, com aprovação prevista antes de 2027, quando o novo tributo começa a valer. “Isso vai vir em lei ordinária do Ministério da Fazenda, do Comitê Gestor do IBS e do Tribunal de Contas da União para o Congresso Nacional […] A gente estará aqui para discutir com profundidade, com isenção e preocupado, inclusive, com a carga tributária de cada um”, declarou Benevides. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/relator-do-plp-108-descarta-aprovacao-de-novos-projetos-para-mudar-aliquotas-na-tributaria/ Receita Federal e Comitê Gestor não implicarão multas pela falta de CBS/IBS nos documentos fiscais por 4 meses A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, até quatro meses após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (prevista para início de 2026), não haverá multas por falta de registro nos documentos fiscais. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, no dia 23 de dezembro, um ato conjunto com orientações sobre as obrigações acessórias das empresas no início de 2026. De acordo com o documento, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda não foi divulgada e pode ocorrer em janeiro ou fevereiro de 2026, serão observadas as seguintes diretrizes: Ausência de penalidades: não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais mencionados no art. 1º, §§ 1º e 2º; Dispensa de recolhimento: será considerado atendido o requisito para a dispensa do pagamento do IBS e da CBS, conforme previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Além disso, serão editadas normas específicas para regulamentar operações de comércio exterior. O Fisco também reforçou que, durante o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam cumpridas. O alerta foi necessário porque os regulamentos do IBS e da CBS devem ser publicados apenas em janeiro de 2026, segundo apuração da reportagem. O principal motivo para o atraso no cronograma é a demora na sanção da lei decorrente do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024). A Câmara dos Deputados liberou a íntegra do texto somente na sexta-feira (19.dez). A partir dessa data, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 15 dias úteis para sancionar a matéria. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/receita-federal-e-comite-gestor-nao-aplicarao-multas-pela-falta-de-cbs-ibs-nos-documentos-fiscais-por-4-meses/ OAB pede no STF que empresas do Simples fiquem fora da tributação dos dividendos A OAB ajuizou ADI no STF para impedir que empresas do Simples Nacional, especialmente escritórios de advocacia, sejam tributadas sobre dividendos e altas rendas pela Lei 15.270/2025. A Ordem alega violação à LC 123/2006, bitributação e risco de autuações em massa. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicita que as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente os escritórios de advocacia, não …

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