Noticias Tributárias 23-07-2026
Estimativas sobre reforma apontam redução da carga tributária em 2027 e 2028 A reforma tributária deve reduzir a carga tributária das empresas do lucro real entre 2027 e 2028, principalmente pela substituição do PIS/Cofins pela CBS, que amplia o aproveitamento de créditos. A implementação da reforma tributária tende a produzir efeitos distintos ao longo do período de transição. De acordo com estimativas elaboradas por especialistas entrevistados, entre 2027 e 2028 as empresas tributadas pelo lucro real, em diversos segmentos da economia, deverão registrar uma redução na carga tributária. Já as empresas optantes pelo lucro presumido não devem experimentar essa diminuição inicial. Em uma perspectiva de longo prazo, especialmente a partir de 2032, a expectativa é de que o setor industrial apresente uma carga tributária inferior à observada antes da reforma, independentemente do regime de tributação adotado. As projeções foram desenvolvidas com base na análise de informações contábeis, fiscais e de aproveitamento de créditos de empresas atendidas pelo escritório, abrangendo diferentes atividades econômicas. Esse tipo de simulação tem sido amplamente utilizado por escritórios especializados em direito tributário para auxiliar empresas na avaliação dos impactos do novo modelo de tributação sobre o consumo, cuja implementação se inicia em 2026. Apesar da utilidade dessas projeções, Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária, ressalta que elas representam apenas uma das formas possíveis de mensurar os efeitos da mudança, não sendo necessariamente a metodologia mais adequada para todos os casos. Segundo especialistas, a principal razão para a redução da carga tributária no curto prazo está na substituição das contribuições ao PIS e à Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027. Como a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá apenas a partir de 2029, os efeitos iniciais tendem a ser favoráveis para muitas empresas. No caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o atual modelo de PIS/Cofins, cuja alíquota efetiva gira em torno de 10,2%, será substituído por uma CBS estimada em aproximadamente 9%, além de proporcionar um sistema mais amplo de aproveitamento de créditos. Soma-se a isso a extinção do IPI, fator que também contribui para a redução da carga tributária. Para as empresas enquadradas no lucro presumido, entretanto, o cenário inicial é diferente. A alíquota nominal incidente sobre PIS e Cofins, atualmente de 3,65%, deverá ser substituída por uma CBS próxima de 9%. Apesar desse aumento aparente, especialistas afirmam que o impacto efetivo pode ser menor do que o esperado, justamente em razão da ampliação das possibilidades de creditamento. Atualmente, o regime cumulativo de PIS/Cofins praticamente impede o aproveitamento de créditos, enquanto o novo sistema permitirá a recuperação de valores relativos às aquisições de bens e serviços. Dessa forma, as empresas precisarão adaptar seus modelos financeiros, revisar suas estratégias de compras e incorporar a lógica do creditamento às decisões empresariais, aspecto que hoje possui relevância limitada para muitas delas. A partir de 2029, contudo, os impactos da reforma tendem a ser mais expressivos, principalmente para empresas que atualmente usufruem de incentivos fiscais estaduais e municipais. Com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, diversos benefícios fiscais concedidos pelos entes subnacionais deverão ser reduzidos ou extintos, alterando significativamente a estrutura de custos dessas organizações. Dados do Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias indicam que as desonerações federais atualmente somam aproximadamente R$ 339,86 bilhões, distribuídas em 87 programas que beneficiam mais de 86 mil empresas. A maior parcela desses incentivos concentra-se na Cofins, seguida pelo IRPJ, que permanecerá inalterado pela reforma, além do PIS, da Cofins-Importação e do IPI. Embora parte desses benefícios seja preservada, muitos incentivos vinculados aos tributos sobre o consumo deverão desaparecer ao longo da transição. Nesse contexto, especialistas explicam que a redução da tributação observada entre 2027 e 2028 decorre da combinação entre a substituição do PIS/Cofins pela CBS, com um regime mais amplo de créditos, e a manutenção temporária do ICMS e do ISS. A partir da implementação do IBS, entretanto, a eliminação de diversos incentivos fiscais estaduais e municipais tende a reduzir parte dessa vantagem inicial. Bernard Appy destaca ainda que a avaliação dos impactos da reforma não deve se limitar à carga tributária suportada individualmente por cada empresa. Segundo ele, é possível que uma organização enfrente aumento da tributação direta, enquanto seus fornecedores passem a recolher menos tributos. Caso essa redução seja refletida nos preços praticados, o custo total da cadeia produtiva poderá diminuir. Assim, o aspecto mais relevante não é apenas o valor recolhido pela empresa, mas o custo líquido do bem ou serviço para seu adquirente. Como exemplo, Appy observa que um tomador de serviços poderá reduzir seus custos caso passe a recuperar créditos que atualmente não são permitidos, mesmo que o fornecedor esteja sujeito a uma tributação nominal superior à vigente. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/07/21/estimativas-sobre-reforma-apontam-reducao-da-carga-tributaria-em-2027-e-2028.ghtml Receita define contencioso para devedor contumaz A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702 para adequar o processo administrativo à Lei do Devedor Contumaz (LC nº 225/2026). A norma determina que recursos de contribuintes enquadrados como devedores contumazes sejam julgados em última instância pela DRJ-R, sem passar pelo Carf. A Receita Federal editou a Portaria RFB nº 702 para adequar o processo administrativo tributário às regras da Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Lei do Devedor Contumaz. A norma determina que os recursos apresentados por contribuintes enquadrados como devedores contumazes sejam julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), independentemente do valor discutido. Com essa mudança, esses processos deixam de ser analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que tem gerado críticas de especialistas por limitar o acesso à instância máxima do contencioso administrativo. Atualmente, apenas cinco empresas figuram na lista de devedores contumazes da Receita Federal, todas atuantes na fabricação ou distribuição de cigarros. Segundo o órgão, as dívidas tributárias desse setor ultrapassam R$ 25 bilhões. A caracterização como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e injustificada no pagamento de tributos, conforme previsto na LC nº 225/2026. Antes do enquadramento, entretanto, a
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