Notícias Tributárias – 22/08/2023

Notícias Tributárias – 22/08/2023 FAZENDA PAULISTA: DÍVIDA ICMS Fazenda paulista pode dar desconto deaté 70% em dívida de ICMS O governo de São Paulo apresentou à Assembleia Legislativa (Alesp) um projeto de lei para modificar a legislação do ICMS, visando a facilitar o pagamento de tributos pelas empresas. O projeto aguarda análise dos deputados estaduais. Cerca de 5.834 autos de infração estão no contencioso administrativo, totalizando R$ 117,5 bilhões. Os descontos previstos no projeto não se aplicam em casos de dolo, fraude ou simulação. Atualmente, o decreto em vigor (62.761/2017) oferece desconto na multa para contribuintes que confessam débitos, limitando-se a 35% do valor do imposto, desde que não haja contestação no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-SP). A proposta amplia as opções de pagamento, abrangendo todos os autos de infração até a inscrição em dívida ativa. Isso inclui autos contestados administrativamente no TIT, buscando reduzir litígios. Os descontos variam, sendo maiores se o pagamento for feito precocemente durante o contencioso administrativo, podendo chegar a 70% se quitado à vista em até 30 dias. A iniciativa também permite o uso de créditos acumulados de ICMS e valores de ressarcimento de substituição tributária para efetuar o pagamento. O programa visa recuperar parte dos R$ 117,5 bilhões em disputa e diminuir o número de processos administrativos, incentivando a conformidade e reduzindo conflitos. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/valorjuridico/noticia/2023/08/17/fazenda-paulista-pode-dar-desconto-de-ate-70percent-em-divida-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária poderá elevar custo do ITCMD em nove Estados O aumento dos custos relacionados à transferência de patrimônio por herança ou doação pode ocorrer em pelo menos nove Estados caso a reforma tributária seja aprovada em sua forma atual. De acordo com o texto já aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, o imposto incidente sobre essas operações, conhecido como ITCMD, será progressivo, ou seja, aumentará conforme o valor recebido. Essa perspectiva de aumento do tributo e a intenção de fechar lacunas para o planejamento tributário na sucessão têm levado advogados a desenvolver estratégias para que a transmissão de bens ocorra sob a carga tributária atual. Contribui para essa expectativa de aumento no ITCMD o fato de o Senado estar considerando uma proposta para elevar o teto da alíquota do imposto de 8% para 16%. Embora o Projeto de Resolução do Senado nº 57, de 2019, tenha enfrentado obstáculos nos últimos anos, agora aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma análise realizada por escritórios de advocacia, revela que apenas 10 dos 26 Estados e o Distrito Federal aplicam a alíquota máxima sobre a transmissão de patrimônio. A discussão sobre o possível aumento do teto do ITCMD poderá evoluir conforme a reforma tributária prossiga no Senado, indicando possíveis mudanças nas políticas fiscais relacionadas à transmissão de patrimônio. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/08/17/reforma-tributaria-podera-elevar-custo-do-itcmd-em-nove-estados.ghtml Fonte: Valor.globo.com CARF: CRÉDITO DE PIS/COFINS Por maioria, Carf afasta crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos acabados Na mais recente deliberação da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a decisão de negar o direito de um contribuinte utilizar créditos de PIS e Cofins relacionados ao frete de produtos acabados foi estabelecida por uma margem de seis votos a dois. A fundamentação central que embasou essa determinação foi a ausência de previsão legal para a utilização desses créditos em uma fase pós-produção. Historicamente, as votações acerca desse tema específico frequentemente culminavam em empates dentro do colegiado. Recentemente, no entanto, os casos passaram a ser decididos por meio do voto de qualidade, um desempate que envolve a posição do presidente da turma. A nova composição da 3ª Turma do Carf desempenhou um papel crucial na formação de uma maioria favorável à posição da Fazenda Nacional. Os ex-conselheiros Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que eram conhecidos por adotar uma perspectiva favorável ao direito de creditamento, deixaram o colegiado. E, em seu lugar, entraram os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e Semíramis de Oliveira Duro, que, por sua vez, expressaram apoio à posição da Fazenda Nacional. A conselheira Liziane Angelotti Meira, que atuou como relatora do processo, proferiu um parecer que apoiava a Fazenda Nacional. Ela ressaltou que, sob o seu entendimento, não há base legal para a utilização de créditos em despesas após a fase de produção. Por outro lado, a conselheira Tatiana Midori Migiyama discordou dessa posição e apresentou uma divergência, alegando que os gastos se enquadravam nos critérios de essencialidade e relevância para a atividade econômica do contribuinte, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia abordado a matéria em um julgamento envolvendo um recurso especial (REsp) 1.221.170/PR. Embora a conselheira Erika Costa Camargos Autran tenha seguido a divergência de Tatiana Midori Migiyama, a maioria dos conselheiros optou por concordar com a interpretação apresentada pela relatora Liziane Angelotti Meira. Este processo específico, que gerou essa decisão relevante, é identificado pelo número 13204.000079/2005-47. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-maioria-carf-afasta-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-produtos-acabados-17082023 Fonte: Jota.info ISS O julgamento do Supremo e o ISS sobre leasing O recente julgamento das ADIs 5862/5835 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma enorme importância e relevância atual. Em 8 de junho, o STF encerrou esse julgamento, resolvendo a disputa sobre a atribuição dos municípios para cobrar o ISS, o que encerrou um conflito entre produtores e consumidores. Essa decisão constitucionalmente relevante é altamente eficaz do ponto de vista econômico e tem um impacto significativo no leasing e operações semelhantes. Há uma década, escrevemos sobre as controvérsias tributárias que afetam os contratos de leasing. Nessa época, enfrentávamos a situação em que o STF, no caso RE 592905, decidia pela aplicação do ISS nas prestações provenientes de contratos de leasing financeiro, isentando os contratos de leasing operacional. No entanto, a incerteza jurídica não cessou e, de fato, se agravou após a publicação da Lei Complementar nº 175, que tentou contornar a decisão cautelar na Lei Complementar nº 157, alterando novamente o local de cobrança do ISS nos serviços de leasing financeiro (item 15.09 da Lei Complementar nº 116). Embora a lei complementar indicasse o …

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Notícias Tributárias – 31/07/2023

Notícias Tributárias – 31/07/2023 TESE DO SÉCULO Carf: entendimento do STF pode ser aplicado antes do trânsito em julgado O Carf decidiu, por meio do desempate pró-contribuinte, que é possível aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento do Carf mesmo antes do trânsito em julgado na Suprema Corte. O caso envolveu a empresa Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peças e discutia a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O STF já havia decidido em 2017, que o ICMS não faz parte da base de cálculo das contribuições. No entanto, quando o processo chegou ao Carf em 2018, a 3ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da 1ª Seção negou a exclusão do ICMS da base de cálculo, alegando que ainda não havia trânsito em julgado no STF devido aos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A controvérsia envolveu a interpretação do artigo 62 do Regimento Interno do Carf, que determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em repercussão geral ou recurso repetitivo devem ser aplicadas nos julgamentos do tribunal administrativo. A questão é se a “decisão definitiva” pode ser considerada antes da análise dos embargos de declaração ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o julgamento, o Carf enviou o processo à turma baixa para analisar a aplicação do entendimento do STF no caso. Além disso, os conselheiros também analisaram outro processo semelhante (14098.720154/2014-06), que envolve a empresa RH Cardoso & Cia LTDA, com resultado similar, enviando-o também para análise da turma ordinária. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-entendimento-do-stf-pode-ser-aplicado-antes-do-transito-em-julgado-25072023 Fonte: Jota.info VITÓRIAS TRIBUTÁRIAS DA UNIÃO Impacto de vitórias tributárias da União no STF e STJ este ano é bilionário No primeiro semestre, o governo federal obteve importantes vitórias em julgamentos tributários no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foram pelo menos dez decisões favoráveis à União em um total de 14 casos julgados, com um impacto estimado em R$ 210,8 bilhões. Esses julgamentos têm sido considerados prioritários para o ajuste fiscal pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Contudo, o montante de R$ 210,8 bilhões não representa exatamente o valor a ser arrecadado, pois as estimativas da Receita consideram um cenário em que todos os contribuintes teriam feito pedidos de restituição, ou seja, não pagaram os tributos e, em caso de vitória, seriam restituídos os valores. Quando o governo vence uma causa, parte desse valor estimado já foi paga pelos contribuintes que não entraram com ações. Além disso, mesmo com as vitórias nos julgamentos, o dinheiro não entra automaticamente no caixa da União. Os processos ainda precisam ser encerrados, e os contribuintes cobrados. Isso pode levar tempo, e algumas decisões ainda têm recursos pendentes. Uma das decisões importantes desse primeiro semestre foi a autorização do STJ para a União tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, com um impacto estimado de R$ 90 bilhões. Portanto, embora o governo tenha obtido importantes vitórias nos julgamentos tributários, ainda há desafios e etapas a serem superadas antes que os recursos financeiros impactem efetivamente o ajuste fiscal. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/25/impacto-de-vitorias-tributarias-da-uniao-no-stf-e-stj-este-ano-e-bilionario.ghtml Fonte: Valor.globo.com CSLL Depósito judicial é válido para contagem do prazo decadencial, decide STJ Em decisão unânime, a 2ª Turma do STJ determinou que o depósito judicial realizado pelo contribuinte em um caso envolvendo a cobrança de CSLL é considerado como constituição do crédito tributário e é válido para fins de contagem do prazo decadencial. No caso específico, a empresa Valepar S/A efetuou o depósito em 1999, buscando afastar a cobrança da CSLL por meio de um mandado de segurança. Após obter uma medida liminar que suspendeu a exigibilidade do tributo, a empresa retirou o depósito em 2000. Entretanto, a ação transitou em julgado em 2010, decidindo a favor da cobrança da contribuição. A Fazenda Nacional notificou a empresa em 2001 para o pagamento do tributo. O contribuinte argumentou que, uma vez que o depósito foi levantado em 2000, a Fazenda deveria ter realizado o lançamento tributário para evitar a decadência. A decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário, conforme o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). A contagem do prazo decadencial é feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, o lançamento realizado anteriormente. No entanto, os ministros do STJ afirmaram que a jurisprudência da Corte reconhece que o depósito judicial constitui o crédito tributário, não sendo necessário que os valores depositados permaneçam até o trânsito em julgado da decisão. Dessa forma, a cobrança do tributo foi autorizada e o recurso do contribuinte foi negado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-deposito-judicial-e-valido-para-contagem-do-prazo-decadencial-26072023 Fonte: Jota.info PERSE Hotel obtém direito a benefício fiscal integral do Perse Uma empresa de hotelaria de luxo em Itacaré, Bahia, obteve uma decisão liminar favorável na Justiça que a permite pagar alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos. Essa decisão é possível graças ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado pela Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social durante a pandemia da Covid-19. No entanto, embora o serviço de hotelaria seja um dos setores beneficiados pelo Perse, muitos hotéis obtêm uma parte significativa de sua receita através da venda de alimentos e bebidas. Por isso, a empresa de hotelaria de Itacaré alegou que a alíquota zero de tributos federais também deveria ser aplicada para essa parte específica de suas operações, não apenas para a hospedagem. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a liminar e determinou à União que reduza a alíquota do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ em relação às atividades de oferta de alimentos e bebidas exclusivamente aos hóspedes da …

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Notícias Tributárias – 24/07/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da reforma, aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado, não prevê uma forma clara de compensação ou conversão dos saldos credores após a extinção do PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS. Como resultado, especialistas afirmam que a judicialização pode ser a solução. Empresas do setor agropecuário e do varejo, especialmente as que são exportadoras, costumam acumular créditos fiscais devido à desoneração na saída dos produtos do país. Atualmente, os créditos de PIS e Cofins podem ser utilizados para quitar quaisquer tributos federais, mas o acúmulo de créditos de ICMS é mais problemático, pois a compensação só é permitida com o próprio imposto estadual. Com isso, empresas com muitas transações interestaduais podem ter dificuldades em utilizar esses créditos. Apesar da expectativa de impacto positivo da reforma tributária, devido à simplificação com a unificação dos impostos, a falta de clareza sobre a compensação dos créditos pode afetar as empresas. A reforma propõe a criação do IBS e da CBS para substituir os tributosmencionados. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/17/reforma-pode-impactar-uso-de-creditos-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com PIS/COFINS Carf: crédito presumido de IPI integra base de cálculo do PIS/Cofins O Carf tomou uma decisão relevante ao deliberar, por cinco votos a três, que os créditos presumidos de IPI devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O conselheiro Rosaldo Trevisan liderou a divergência, defendendo que esses créditos têm natureza de receita e, portanto, devem ser considerados na base de cálculo das contribuições. Por outro lado, a relatora do processo, conselheira Tatiana Midori Migiyama, entendeu que os créditos presumidos de IPI representam apenas recuperação de custos e não caracterizam receita, não devendo, assim, compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ela embasou sua posição em um precedente do Carf de 2017, que foi vitorioso para o contribuinte. O levantamento do Banco Fiscal revelou que apenas as dez maiores empresas do agronegócio e as dez maiores do varejo têm a receber cerca de R$ 70,1 bilhões em créditos fiscais. Empresas desses setores, especialmente aquelas com foco em exportações, costumam acumular saldos credores de tributos, uma vez que conseguem créditos na compra de insumos, mas são desoneradas de tributos nas vendas para o exterior. Essa decisão do Carf pode ter implicações significativas para as empresas, levando algumas delas a considerar a judicialização para garantir o uso dos créditos fiscais. Além disso, o tema ainda aguarda a palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do recurso extraordinário (RE) 593544 (Tema 504), que definirá a questão em repercussão geral. Enquanto o cenário permanece indefinido, a Fazenda Nacional pode ficar impedida de recorrer à Justiça caso haja julgamento desfavorável no Carf. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-credito-presumido-de-ipi-integra-base-de-calculo-do-pis-cofins-19072023 Fonte: Jota.info VOTO DE QUALIDADE E DESEMPATE PRÓ-CONTRIBUINTE Carf permite crédito de Cofins sobre despesa com frete de produtos acabados O Carf decidiu que o critério de desempate usado nos processos (voto de qualidade ou desempate pró-contribuinte) não é considerado divergência jurisprudencial e não pode ser usado como argumento para análise na Câmara Superior. O caso envolveu um contribuinte que alegou que seu processo foi decidido por voto de qualidade na turma ordinária, enquanto outro processo semelhante foi decidido por desempate pró-contribuinte. O contribuinte também buscava discutir a aplicação da denúncia espontânea em caso de compensação de tributos, que permite pagar os tributos sem multa em caso de confissão da dívida antes do procedimento de fiscalização. Por unanimidade, o colegiado decidiu não analisar a parte que questionava o critério de desempate usado pela turma baixa. Na parte analisada, por cinco votos a três, os conselheiros afastaram a possibilidade de denúncia espontânea via compensação de tributos, seguindo jurisprudência já estabelecida. Os critérios de desempate pró-contribuinte e voto de qualidade têm vigência conjunta no Carf devido à Portaria 260/2020. Para decisões de caráter processual, pedidos de compensação e outros casos, foi mantido o voto de qualidade, enquanto a nova regra foi aplicada apenas em situações de lançamento de tributos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-criterio-de-desempate-nao-e-divergencia-jurisprudencial-21072023 Fonte: Jota.info TRIBUTAÇÃO NO EXTERIOR Com MP perto de caducar, governo deve transformar em projeto de lei taxação de rendimentos no exterior Segundo informações apuradas pela reportagem, o governo planeja transformar sua proposta para taxar rendimentos no exterior em um projeto de lei. Em abril, a gestão havia emitido uma Medida Provisória (MP) sobre o assunto, mas ela ainda não foi apreciada pelo Congresso e há expectativas de que caduque. A MP propunha alterações nas regras de tributação de rendimentos recebidos no exterior através de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos usados para administrar quantias de terceiros), que frequentemente são feitas em paraísos fiscais. O Ministério da Fazenda, na época, defendeu que essas regras já são utilizadas pela maioria dos países desenvolvidos e que a medida ajudaria a combater a evasão fiscal por meio de paraísos fiscais, gerando uma arrecadação estimada de aproximadamente R$ 13,6 bilhões até 2025. Fernando Haddad afirmou que pretende enviar ao Congresso, junto com a peça orçamentária até 31 de agosto, algumas medidas que farão parte da reforma do imposto de renda. Além da taxação de rendimentos no exterior, outras mudanças nas regras de tributação para “super-ricos” também estão sendo consideradas, embora Haddad tenha ressaltado que nenhuma dessas medidas irá afetar o imposto de renda de pessoa física. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/com-mp-perto-de-caducar-governo-deve-transformar-em-projeto-de-lei-taxacao-de-rendimentos-no-exterior/ Fonte: CNNBrasil.com.br REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma pode impactar uso de créditos fiscais As empresas podem enfrentar dificuldades para receber uma parte doscréditos fiscais aos quais têm direito, que são usados para pagar impostos, devido à reforma tributária. Segundo o Banco Fiscal, as dez maiores empresas do setor agropecuário e as dez maiores empresas varejistas têm um total de R$ 70,1 bilhões a receber. O texto atual da …

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Notícias Tributárias – 17/07/2023

Notícias Tributárias – 17/07/2023 ISS Uber consegue no TJSP afastar cobrança de ISS A Uber obteve uma vitória no TJSP ao afastar a cobrança do ISS pelo município de Guarulhos em relação aos serviços prestados por seus motoristas. A decisão determina que o aplicativo não pode ser responsabilizado pelo pagamento do imposto. A discussão teve início em 2019, graças ao Decreto n° 35.617 de Guarulhos, que atribuiu às empresas gestoras de apps a responsabilidade pelo recolhimento do ISS. O Decreto estabelecia que o imposto deveria ser calculado com base nos preços das corridas intermediadas pelas plataformas.  A Uber argumentou que não poderia ser responsabilizada pelos pagamentos, alegando que o ISS deveria ser pago pelos motoristas, que são autônomos ou microempreendedores individuais. Além disso, a empresa defendeu o pagamento de um valor fixo em vez da incidência do imposto sobre o faturamento dos motoristas. A defesa do aplicativo também afirmou que sua intermediação ocorre no estabelecimento matriz, localizado na cidade de São Paulo, e não em Guarulhos, inviabilizando sua responsabilização pelo imposto. A decisão do Tribunal favoreceu a Uber ao considerar que o app não é responsável pelo recolhimento de ISS e que a base de cálculo do tributo não pode ser alterada. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/11/uber-consegue-no-tjsp-afastar-cobranca-de-iss.ghtml Fonte: Valor.globo.com IOF Judiciário e Carf livram empresas de IOF sobre operações societárias Recentes decisões judiciais e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm anulado autuações da Receita Federal que cobram Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de aportes de capital. O Fisco considera essas operações como empréstimos e aplica a alíquota diária de 0,0041% sobre o valor principal do contrato. No entanto, juízes, desembargadores e conselheiros têm entendido que a incidência do imposto deve ser excluída quando fica comprovado que a operação resultou em aumento de capital, ou seja, quando se trata de Adiantamento para o Futuro de Capital (Afac) e não de empréstimo. O Afac é comumente utilizado para aumentar o capital social das empresas ou atender às necessidades de fluxo de caixa. Nesse tipo deoperação, não incide IOF. A Receita Federal argumenta que a capitalização deve ser documentada por meio de instrumentos formais e que o adiantamento de recursos se torna um empréstimo se não houver a capitalização dentro de 120 dias, de acordo com um parecer normativo de 1984. As empresas têm recorrido ao Carf e ao Judiciário para contestar essas autuações, apresentando provas de que se trata de Afac e demonstrando o aumento de capital. Elas também apontam que não existe uma lei que exija a formalização da operação em até 120 dias. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/10/judiciario-e-carf-livram-empresas-de-iof-sobre-operacoes-societarias.ghtml Fonte: Valor.globo.com TRIBUTAÇÃO SOBRE SOFTWARE Justiça adia aplicação de norma da Receita Uma empresa conseguiu liminar em Santa Catarina que adia para 2024 a aplicação de norma da Receita Federal que aumentou a carga tributária sobre a venda de software. O juiz determinou que o princípio da anterioridade seja respeitado. O caso analisado pela Justiça de Santa Catarina envolve a Solução de Consulta nº 36, publicada em fevereiro pela Cosit e que é vinculante para todos os auditores fiscais do país. Essa norma afeta as empresas que vendem software e recolhem Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo regime do lucro presumido. Essas empresas têm faturamento de até R$ 78 milhões por ano, representando a maioria do setor, segundo especialistas. Essa norma foi estabelecida após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, na qual os ministros modificaram uma jurisprudência de mais de duas décadas. Eles equipararam os softwares “por encomenda” e “de prateleira” e determinaram que ambos devem ser tributados pelo ISS. Antes dessa decisão, essa equiparação só se aplicava aos softwares por encomenda. Já os softwares “de prateleira”, que são comercializados em grande escala, eram tratados como mercadorias e tributados pelo ICMS, o imposto estadual. A Receita Federal também classificava os softwares “de prateleira” como mercadorias para efeitos de tributação federal e, desde o início do ano, está revisando suas normas internas com base na nova decisão do STF. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/13/justica-adia-aplicacao-de-norma-da-receita.ghtml Fonte: Valor.globo.com CARF: CRÉDITO DE COFINS Carf permite crédito de Cofins sobre despesa com frete de produtos acabados O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por uma estreita margem de votos (quatro a três), permitir que uma empresa aproveite créditos de Cofins sobre despesas com frete de produtos entre seus próprios estabelecimentos. A decisão foi baseada no entendimento de que o frete é uma despesa necessária para viabilizar a venda dos produtos, especialmente quando eles precisam ser enviados para filiais próximas ao mercado consumidor. Durante a sustentação oral, a advogada da empresa argumentou que os gastos com frete entre os estabelecimentos próprios são essenciais para o funcionamento da empresa, pois a mesma precisa enviar suas mercadorias de sua unidade no Ceará para filiais localizadas nas regiões Sul e Sudeste, onde se encontram os mercados consumidores. Além disso, a advogada ressaltou que o fisco havia negado o crédito sobre combustíveis e lubrificantes usados nas empilhadeiras, alegando que essas substâncias não eram consumidas no processo produtivo. No entanto, ela destacou que o entendimento do STJ, no julgamento do recurso especial (REsp) 1.221.170, definiu que o conceito de insumos para fins de tomada de créditos de PIS/Cofins deve considerar a essencialidade e relevância das despesas para a atividade econômica do contribuinte. Assim, no caso da empresa em questão, cujo objeto social é a fabricação e venda de defensivos agrícolas, fitossanitários, adubos e fertilizantes, os combustíveis e lubrificantes utilizados nas empilhadeiras são considerados essenciais, uma vez que sua ausência comprometeria a qualidade e suficiência na fabricação e venda de produtos.  Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-credito-de-cofins-sobre-despesa-com-frete-de-produtos-acabados-11072023 Fonte: Jota.info

Notícias Tributárias – 11/07/2023

Notícias Tributárias – 11/07/2023 ZONA FRANCA DE MANAUS Carf nega creditamento de IPI para empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus Por decisão unânime, o colegiado da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf negou o direito de creditamento de IPI sobre a aquisição de insumos isentos por uma empresa localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão baseou-se na aplicação da Súmula Vinculante 58 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não há direito a crédito presumido de IPI sobre a entrada de “insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”. O relator do caso, conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, defendeu a aplicação da súmula, que teve origem no julgamento do RE 398.365 (Tema 844) pelo STF em 2015. O contribuinte argumentou em sua defesa que a decisão do STF no RE 592.891, que trata do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus sob regime de isenção, deveria ser aplicada ao caso. No entanto, o relator e os demais conselheiros entenderam que o precedente invocado era diferente do caso em questão, uma vez que se tratava do crédito de insumos vendidos por empresas na Zona Franca de Manaus, e não sobre as compras feitas por empresas na região. Portanto, o precedente não poderia ser aplicado ao caso em análise. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-nega-creditamento-de-ipi-para-empresa-estabelecida-na-zona-franca-de-manaus-05072023 Fonte: Jota.info PROBLEMAS NA “TESE DO SÉCULO” Receita nega restituições e compensações de PIS/Cofins A conhecida “tese do século”, que permitiu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, resultou em bilhões de reais em créditos fiscais para as empresas. No entanto, algumas delas estão enfrentando problemas com a Receita Federal, que tem negado restituições e compensações. Advogados explicam que isso está ocorrendo com um grupo específico de contribuintes devido à forma como os pagamentos que originaram os créditos foram feitos. Os prejuízos nessas situações têm sido de milhões de reais. A Receita Federal entende que existe uma diferença no tratamento para a devolução desses valores, o que tem gerado problemas. A questão está relacionada àqueles que pagaram a mais ao governo e têm direito a restituição ou compensação. Já aqueles que não precisaram desembolsar nada, devido ao acúmulo de mais créditos do que débitos na apuração, não tiveram um “indébito”, na visão da Receita Federal, mas somente um aumento do saldo de créditos escriturais, que serve apenas para calcular os próprios PIS e Cofins. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/07/06/receita-nega-restituicoes-e-compensacoes-de-pis-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com REFORMA TRIBUTÁRIA Reforma tributária é aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados O texto aprovado da PEC 45/19 teve poucas alterações em relação ao substitutivo apresentado pelo relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro, na noite de quinta-feira (6/7). Através de uma emenda aglutinativa, foi reintroduzida a previsão de que, até 28 de fevereiro de 2027, as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) não estarão sujeitas à CBS e ao IBS. Essa previsão havia sido removida no parecer divulgado anteriormente. A pedido dos estados e municípios, a implementação da CBS e do IBS ocorrerá de forma conjunta, em um período de transição que se estenderá de 2026 a 2032. Em 2026, a CBS será aplicada com uma alíquota de 0,9% e o IBS com uma alíquota de 0,1%. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas em 1/10 a cada ano, até a completa extinção desses impostos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-tributaria-e-aprovada-em-1o-turno-na-camara-dos-deputados-07072023 Fonte: Jota.info CARF: VOTO DE QUALIDADE Entenda o que muda com a volta do voto de qualidade no Carf O retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), aprovado na última sexta-feira pela Câmara dos Deputados, traz algumas mudanças significativas. Além de ser utilizado como critério de desempate, essa decisão também implica na anulação de multas e juros cobrados dos contribuintes. No entanto, é importante destacar que essa anulação só ocorrerá se o débito for pago em até 90 dias. Nesses casos, o pagamento poderá ser parcelado em até 12 vezes, permitindo a utilização de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). É válido ressaltar que essa anulação de multas também se aplica aos casos já julgados pelo Carf, mesmo que ainda estejam pendentes de análise de mérito pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Essa votação é considerada uma vitória para o governo, que defende o voto de qualidade como um critério justo de desempate. Com essa decisão, o posicionamento do presidente da sessão, que sempre representa o Fisco, terá um peso maior, resultando em desempates favoráveis à União. Isso pode ter um impacto direto na arrecadação de impostos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-que-muda-com-a-volta-do-voto-de-qualidade-no-carf-10072023 Fonte: Jota.info ZONA FRANCA DE MANAUS Carf nega creditamento de IPI para empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus Por decisão unânime, o colegiado da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf negou o direito de creditamento de IPI sobre a aquisição de insumos isentos por uma empresa localizada na Zona Franca de Manaus. A decisão baseou-se na aplicação da Súmula Vinculante 58 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que não há direito a crédito presumido de IPI sobre a entrada de “insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis”. O relator do caso, conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos, defendeu a aplicação da súmula, que teve origem no julgamento do RE 398.365 (Tema 844) pelo STF em 2015. O contribuinte argumentou em sua defesa que a decisão do STF no RE 592.891, que trata do direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus sob regime de isenção, deveria ser aplicada ao caso. No entanto, o relator e os demais conselheiros entenderam que o precedente invocado era diferente do caso em questão, uma vez que …

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Notícias Tributárias – 03/07/2023

Notícias Tributárias – 03/07/2023 REFORMA TRIBUTÁRIA Lira e líderes da Câmara decidem intensificar negociações pela reforma tributária Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, começou a articulação pela aprovação da reforma tributária, juntamente aos parlamentares. A ideia é que sejam consultadas as bancas para fornecer informações relevantes ao presidente da Câmara ao longo da semana. Lira quer conferir como está o apoio à reforma nas bancadas partidárias e nas frentes parlamentares temáticas. A partir da coleta dessas informações, o presidente pretende medir se será possível colocar a PEC da reforma tributária em votação ou não. Este processo é de suma importância, visto que a intenção é de iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7). Algo que preocupa Lira é a resistência dos governadores, que, embora não tenha forças para frear a PEC na Câmara, pode ser capaz de inviabilizar o avanço no Senado. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/lira-e-lideres-da-camara-decidem-intensificar-negociacoes-pela-reforma-tributaria/ Fonte: CNNBrasil.com.br CARF Sob desempate pró-contribuinte, 60% dos casos saem de pauta na Câmara Superior Nas duas semanas de julgamento do Carf após a volta do desempate pró-contribuinte, mais de metade dos processos que seriam julgados na Câmara Superior foram retirados de pauta. 156 casos, de um total de 262, foram retirados de pauta a pedido de alguma das partes. Mesmo com as retiradas, pelo menos três discussões foram decididas pelo desempate pró-contribuinte durante o período. A maior parte dos pedidos de retirada vieram da PGFN, sendo datados após a perda da vigência, da Medida Provisória 1.160/2023, que havia reestabelecido o voto de qualidade. De acordo com tributaristas, as retiradas são uma estratégia da PGFN para aguardar a votação do Projeto de Lei 2384/2023, que tramita em regime de urgência, com o mesmo teor da MP anteriormente citada. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sob-desempate-pro-contribuinte-60-dos-casos-saem-de-pauta-na-camara-superior-03072023 Fonte: Jota.info Carf: variação cambial é receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI De forma unânime, foi decidido no Carf que o complemento do preço de venda das mercadorias devido à variação cambial faz parte da receita de exportação para efeitos de cálculo do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Durante a sessão, que contou com a participação de novos conselheiros devido ao fim do mandato de outros membros, o Carf confirmou que o crédito presumido de IPI é um benefício fiscal concedido às empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais, como forma de ressarcimento dos valores pagos a título de contribuição ao PIS e Cofins. No caso em questão, a Receita Federal discordou que o complemento do preço de venda, que leva em consideração a variação cambial entre a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte e a data de embarque para o exterior, constituísse receita de exportação e, portanto, não deveria ser considerado no cálculo do crédito presumido de IPI. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-variacao-cambial-e-receita-de-exportacao-para-fins-de-credito-presumido-de-ipi-30062023 Fonte: Jota.info  PERÍCIA CONTÁBIL Menos tese, mais prova: a importância da perícia no contencioso tributário Em 2021, a Instituição Fiscal Independente (IFI), vinculada ao Senado Federal, estimou que cerca de R$ 108,6 bilhões em créditos tributários eram devidos aos contribuintes que contestaram judicialmente a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Após o dia 15 de março de 2017, data do julgamento da “tese do século”, os contribuintes, mesmo sem processo, conseguiram administrativamente o direito de reaver os valores pagos à maior. Para essas empresas, tornou-se crucial reunir todas as provas do ICMS destacado em suas notas fiscais ou descobrir, como diz o ditado, que “ganhou, mas não levou”. Ou seja, embora tivessem o direito teoricamente, a contabilidade das empresas não apresentava com clareza todos os eventos econômicos e financeiros para convencer a autoridade julgadora. Para esses contribuintes, a opção foi recorrer à perícia contábil, um meio confiável para buscar a verdade dos fatos em disputas. A perícia contábil pode ser usada para comprovar um direito, discutir uma obrigação ou apurar valores, sendo uma estratégia prudente e necessária do ponto de vista da defesa. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/menos-tese-mais-prova-a-importancia-da-pericia-no-contencioso-tributario-03072023 Fonte: Jota.info REFORMA TRIBUTÁRIA Lira e líderes da Câmara decidem intensificar negociações pela reforma tributária Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, começou a articulação pela aprovação da reforma tributária, juntamente aos parlamentares. A ideia é que sejam consultadas as bancas para fornecer informações relevantes ao presidente da Câmara ao longo da semana. Lira quer conferir como está o apoio à reforma nas bancadas partidárias e nas frentes parlamentares temáticas. A partir da coleta dessas informações, o presidente pretende medir se será possível colocar a PEC da reforma tributária em votação ou não. Este processo é de suma importância, visto que a intenção é de iniciar o processo de discussão e votação da proposta até a próxima sexta-feira (7). Algo que preocupa Lira é a resistência dos governadores, que, embora não tenha forças para frear a PEC na Câmara, pode ser capaz de inviabilizar o avanço no Senado. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/lira-e-lideres-da-camara-decidem-intensificar-negociacoes-pela-reforma-tributaria/ Fonte: CNNBrasil.com.br CARF Sob desempate pró-contribuinte, 60% dos casos saem de pauta na Câmara Superior Nas duas semanas de julgamento do Carf após a volta do desempate pró-contribuinte, mais de metade dos processos que seriam julgados na Câmara Superior foram retirados de pauta. 156 casos, de um total de 262, foram retirados de pauta a pedido de alguma das partes. Mesmo com as retiradas, pelo menos três discussões foram decididas pelo desempate pró-contribuinte durante o período. A maior parte dos pedidos de retirada vieram da PGFN, sendo datados após a perda da vigência, da Medida Provisória 1.160/2023, que havia reestabelecido o voto de qualidade. De acordo com tributaristas, as retiradas são uma estratégia da PGFN para aguardar a votação do Projeto de Lei 2384/2023, que tramita em regime de urgência, com o mesmo teor da MP anteriormente citada. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sob-desempate-pro-contribuinte-60-dos-casos-saem-de-pauta-na-camara-superior-03072023 Fonte: Jota.info Carf: variação cambial é receita de exportação para fins de crédito presumido de IPI De forma unânime, foi decidido no Carf que o complemento do preço de venda das mercadorias devido à variação cambial faz parte da …

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Notícias Tributárias – 12/06/2023

Notícias Tributárias – 12/06/2023 PIS/COFINS STF reverte placar sobre cobrança de PIS/Cofins; julgamento continua Com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, o placar no julgamento que discute a incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras foi revertido. Antes empatado, agora o placar tem três votos desfavoráveis para os bancos e outras instituições financeiras. O julgamento no STF termina ainda essa semana, no plenário virtual. No entendimento adotado por Toffoli, Mendes e Cármen Lúcia, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial, porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas. É do entendimento dos ministros que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando, portanto, a receita bruta não operacional. A ação pode render bilhões de reais para a União, retirados dos bancos, se o placar se mantiver favorável ao governo. O Ministério da Fazenda estima que a arrecadação neste caso pode superar os R$ 115 bilhões, tendo como base de cálculo os últimos cinco anos de arrecadação, considerando todos os contribuintes. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/stf-reverte-para-3×1-placar-contra-instituicoes-financeiras-em-acao-de-pis-cofins/ Fonte: CNNBrasil.com.br ICMS STJ publica decisão sobre União tributar incentivos de ICMS O STJ pretende publicar ainda nessa semana o inteiro teor da decisão que permitiu à União cobrar IRPJ e CSLL sobre os ganhos que as empresas têm com determinados benefícios e incentivos fiscais de ICMS. O acórdão é muito aguardado pelos contribuintes, juntamente ao mercado. Pelo fato da tributação de incentivos fiscais ser considerada pela área econômica como uma das principais medidas para ajustes nos cofres públicos, buscando viabilizar o novo arcabouço fiscal, a decisão gera grande expectativa. No final de abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o caixa do governo teria um impacto positivo de cerca de R$ 70 bilhões com os impostos sobre incentivos, fazendo com que a Receita Federal notificasse cerca de 5 mil contribuintes já no começo de maio. Por sua vez, advogados dos contribuintes estão orientando os clientes a não regularizar a situação até a publicação do acórdão do STJ. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/noticia/2023/06/11/stj-publica-decisao-sobre-uniao-tributar-incentivos-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com ISSSTF mantém ISS na sede do prestador de serviço O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre discussão tributária que impacta empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing. Com placar de oito votos a dois, ficou definido que esses contribuintes devem continuar pagando o ISS para os municípios onde estão instalados. A decisão é boa para as empresas, visto que a outra opção seria dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, sem dúvida, traria enorme insegurança e falta de previsibilidade, dada as regras independentes dos municípios quanto ao imposto. Especialistas ainda complementam que entendimento contrário ao assumido pelo STF seria extremamente complexo e de difícil controle, fazendo com que, empresas, para reduzir os riscos tributários, restringissem as regiões atendidas por seus serviços. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/06/09/stf-mantem-iss-na-sede-do-prestador-de-servico.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 05/06/2023

PIS/COFINS STF retoma caso de R$ 115,2 bi sobre PIS/Cofins sobre receitas de bancos nesta sexta O Supremo Tribunal Federal retomou no dia 2/6 o julgamento dos dois recursos que dizem respeito a incidência de PIS e de Cofins sobre receitas de instituições financeiras. A União estima impacto de mais de 115 bilhões de reais nos cofres públicos no decorrer de cinco anos caso seja derrotada nesta discussão.    Suspenso desde 13 de dezembro, o julgamento foi retomado com voto-vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, propôs que apenas receitas brutas oriundas da venda de produtos e prestação de serviços das instituições financeiras poderiam ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins até a edição da EC 20/1998. A Emenda deu nova redação ao artigo 195, inciso I, alínea b, da Constituição Federal, que passou a prever a cobrança das contribuições sobre “a receita ou faturamento”, sem qualquer discriminação. O recurso se restringe a discutir a cobrança antes dessa emenda. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-retoma-caso-de-r-1152-bi-sobre-pis-cofins-sobre-receitas-de-bancos-nesta-sexta-29052023 Fonte: Jota.info Discussão sobre crédito de PIS e Cofins pode virar nova ‘tese do século’ A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins poderá virar uma “nova tese do século”. A questão começa a tomar forma no Judiciário e a expectativa dos tributaristas é a de que passe a ter a mesma importância dada à retirada do imposto da base das contribuições sociais. O governo adotou essa medida, válida desde o início de maio, para tentar reduzir a conta de bilhões de reais gerada com o julgamento pelos ministros da “tese do século”. A exclusão do ICMS dos créditos está prevista agora em lei (nº 14.592), publicada recentemente no Diário Oficial. Ao estabelecer a mudança por meio da MP, agora convertida em lei, o Ministério da Fazenda anunciou estimativa de arrecadação adicional, para 2023, de R$ 31,8 bilhões e para 2024, de R$ 57,9 bilhões. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/31/discussao-sobre-credito-de-pis-e-cofins-pode-virar-nova-tese-do-seculo.ghtml7 Fonte: Valor.globo.com ICMS STF homologa acordo de R$ 27 bi para compensar perdas no ICMS dos estados Na última sexta, dia 2, o Supremo Tribunal Federal homologou o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS. O julgamento foi concluído com unanimidade pela homologação, gerando um acordo que envolve pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo estabelecida em 2022. Estudo feito pelo Ministério da Fazenda apontou que cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União, e o restante será pago ou abatido de dívidas que os estados tenham com a União até 2025. Veja a matéria no link:https://www.cnnbrasil.com.br/economia/stf-homologa-acordo-de-r-27-bi-para-compensar-perdas-no-icms-dos-estados/ Fonte: CNNBrasil.com.br

Notícias Tributárias – 29/05/2023

OUTROS TRIBUTOS Senado aprova MP do Perse, mas há acordo para que Lula vete trecho O plenário do Senado aprovou a MP do Perse, que trata de isenções ao setor de eventos em virtude da pandemia. No entanto, após pressão dos contribuintes, ficou acordado que dois artigos que tratam do financiamento da Embratur serão vetados pelo presidente Lula. Com a aprovação da MP, o governo estima uma arrecadação de mais de R$ 25 bilhões em 2023. A pressão dos comerciantes fez com que os artigos 11 e 12 fossem vetados, uma vez que os mesmos estabeleciam que 5% da arrecadação do Sesc e Senai seria destinada à Embratur. Com a aprovação, o texto deve ser encaminhado à sanção e terá um prazo de 15 dias para que o presidente Lula realize os vetos e sancione a medida. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/senado-aprova-mp-do-perse-mas-ha-acordo-para-que-lula-vete-trecho-24052023 Fonte: Jota.info Obstáculo a créditos de PIS/Cofins na MP do Perse pode gerar judicialização Disputa entre fisco e contribuintes pode ficar mais acirrada após revisão prevista na lei do Perse. A origem está na MP 1.147/2022, que, embora tenha fechado brechas que possibilitavam a apuração de créditos de PIS/Cofins, abriu nova possibilidade de judicialização. O entendimento de tributaristas era que, como a legislação não trazia um dispositivo que ditasse expressamente o cancelamento ou a anulação dos créditos, logo eles deveriam ser mantidos. O salvo-conduto estava materializado no artigo 17 da Lei 11.033/2004, não podendo o Estado, segundo especialistas, “prometer determinado prazo para benefício, e no transcurso do jogo dizer que se arrependeu”, ofendendo a segurança jurídica e o artigo 178 do CTN. A MP publicada, estabelece que o disposto na lei de 2004 não se aplica aos créditos vinculados às receitas decorrentes das atividades do setor de eventos de que trata o Perse. Por conta disso, tributaristas já preparam uma ofensiva no Judiciário contra a restrição, tendo apenas que esperar a conversão da MP em lei. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/obstaculo-a-creditos-de-pis-cofins-na-mp-do-perse-pode-gerar-judicializacao-26052023 Fonte: Jota.info Reforma tributária anima mercado e Congressocomeça a articular aprovação A aprovação do novo marco fiscal na Câmara dos Deputados, concluída no último dia 24, começa a aquecer as expectativas para a reforma tributária, tema que, naturalmente será o próximo a tomar a agenda do governo, dos parlamentares e do próprio mercado. Dentro do governo, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, contou que as tratativas pela reforma foram intensificadas após aprovação do marco fiscal na Câmara, inclusive com o ministro da Fazenda começando a se envolver diretamente na articulação da matéria juntamente às equipes técnicas. Embora exista otimismo entre as partes, a ideia de uma reforma tributária como a desenhada pelo Congresso causa apreensão em alguns setores da economia, como os do agronegócio e de comércio/serviços. Mesmo assim, a aprovação do novo marco fiscal na Câmara com forte apoio de partidos do centrão foi visto como um ponto positivo, pensando na futura discussão sobre a reforma. Veja a matéria no link: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/reforma-tributaria-anima-mercado-e-congresso-comeca-a-articular-aprovacao/ Fonte: CNNBrasil.com.br

Notícias Tributárias – 22/05/2023

Notícias Tributárias – 22/05/2023 PIS/COFINS Governo pode elevar receitas com disputas bilionárias de PIS/Cofins Disputas judiciais que envolvem os tributos PIS e Cofins podem se transformar em uma enorme fonte de receita para a União. Isso se dá por conta das discussões tributárias em andamento no STJ e STF, que ultrapassam os R$ 635,4 bilhões, distribuídos entre 11 teses. O volume de disputas é alto, pois, segundo tributaristas, o PIS e a Cofins sempre foram utilizados pela União para elevar rapidamente a arrecadação, via alterações legislativas, não sendo necessário aguardar um ano para que as mudanças entrassem em vigor, o que torna estes tributos altamente problemáticos.   A preocupação da União é não conseguir de maneira natural o volume de receitas que precisa, tendo em vista o arcabouço fiscal, e por conta disso, está pressionando os tribunais nas discussões tributárias. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/15/governo-pode-elevar-receitas-com-disputas-bilionarias-de-pis-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS STJ acelera pagamento de dívidas  tributárias à União Decisões advindas do Superior Tribunal de Justiça têm garantido à Fazenda Nacional, acesso mais célere a valores de cobranças fiscais. Antes mesmo do trânsito em julgado, os valores do seguro garantia podem ser liquidados, quando ainda estão pendentes os embargos à execução fiscal. Entende-se que, com a liquidação antecipada, o valor em discussão deve ser depositado em conta judicial, podendo ser utilizado pela União. Se o resultado for posteriormente favorável ao contribuinte, a devolução terá de ser feita em até 48 horas. Advogados contrários a tese afirmam que o seguro garantia foi equiparado ao depósito em dinheiro para fins de garantia, devendo, portanto, produzir os mesmos efeitos, mantendo a possibilidade de ser apenas liquidado depois do julgamento. Além disso, foi alegado que a liquidação antecipada representa prejuízo a empresa, que terá de arcar com o depósito judicial do valor integral e com os custos da apólice do seguro. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/05/18/stj-acelera-pagamento-de-dividas-tributarias-a-uniao.ghtml   Fonte: Valor.globo.com Tribunais validam exigência de registro no Cadastur para acesso ao Perse A contragosto dos contribuintes, os tribunais de inúmeras regiões do Brasil têm validado a exigência imposta pelo Ministério da Fazenda, que impôs a inscrição regular no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) para que as empresas tenham direito aos benefícios providenciados pelo Perse. Para que conseguissem a desejada alíquota zero, os estabelecimentos necessitariam do Cadastur, assunto especialmente sensível àqueles que tem o registro como opcional, caso de restaurantes, cafeterias, bares e estabelecimentos semelhantes. Carlos Daniel Neto, advogado ligado à área tributária não concordou com a posição adotada pelos magistrados em segundo grau, alegando que o registro no Cadastur não afeta “materialmente a natureza do serviço”. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/tribunais-validam-exigencia-de-registro-no-cadastur-para-acesso-ao-perse-18052023   Fonte: Jota.info

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