Notícias Tributárias – 12/12/2022

PIS/COFINS Solução de Consulta n° 3019: PIS/Pasep – Não incidência para prestação de serviços a pessoa domiciliada no exterior Publicada no DOU (08/12/2022), a solução de consulta n° 3019 traz consigo o entendimento de que não incide PIS/Pasep àquelas receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, seguindo os ditames abaixo: A existência de terceira pessoa, desde que agindo como mera mandatária, ou seja, cuja atuação não seja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante estrangeiro, entre a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior e a prestadora de serviços nacional, não afeta a relação jurídica negocial exigida para enquadramento nos arts. 5°, inciso II, da Lei n° 10.637, de 2002, e 14, inciso III, §1º, da MP 2.158- 35, de 2001, para o fim de reconhecimento da não-incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep. Somente quando atendidas as normas estabelecidas pela Circular nº 3.691, de 2013, em vigor desde 4 de fevereiro de 2014, para o pagamento das despesas incorridas no País pela pessoa tomadora residente ou domiciliada no exterior fica caracterizado o efetivo ingresso de divisas no País, autorizando a aplicação das normas exonerativas dos arts. 5°, inciso II, da Lei n° 10.637, de 2002, e 14, inciso III, § 1°, da MP 2.158-35, de 2001. Nos termos da legislação cambial ora vigente, as receitas decorrentes de pagamentos relativos à prestação dos serviços para residente, domiciliado ou com sede no exterior, representado por pessoa jurídica domiciliada no País, agindo em nome e por conta do mandante, são albergadas pelas referidas normas exonerativas, desde que tais pagamentos sejam efetuados por meio: 1) de regular ingresso de moeda estrangeira; 2) de débito em conta em moeda nacional titulada pela pessoa tomadora residente, domiciliada ou com sede no exterior, mantida e movimentada na forma da regulamentação em vigor; 3) ou ainda, no caso de tomador transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, com a utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata o Capítulo IX do Título VII da Circular Bacen nº 3.691, de 2013. Ainda que seja utilizada forma de pagamento válida para o fim de enquadramento nas hipóteses de não-incidência/isenção em foco, persistirá, sempre, a necessidade da comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços à pessoa, física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no exterior.Não se considera beneficiada pela exoneração das contribuições, a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Os serviços alcançados pela norma de não incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep, deverão ser contratados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que por meio de seu mandatário no País, não abrangendo, porém, os serviços que este, em nome próprio, venha a contratar com prestador no País, ainda que para atendimento de demanda do transportador/armador domiciliado no exterior. Veja a decisão no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127576 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br STF: Bancos saem na frente em julgamento tributário bilionário O Supremo Tribunal Federal (STF), via Plenário Virtual, começou a julgar nesta sexta (9) uma verdadeira bomba fiscal, com valores que ultrapassam a casa dos 115 bilhões, referente à cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras. Logo na largada, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, deu razão aos bancos, alegando que os mesmos têm o direito de recolher ascontribuições sobre uma base menor do que pretende a União. Essa discussão perdura por mais de 10 anos e tem julgamento previsto para o dia 16/12/22. Os contribuintes esperam um desfecho positivo se apoiando na tese de que só devem recolher os tributos sobre receitas geradas com aprestação de serviço, a venda de mercadorias ou a combinação das duas. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/09/stf-bancos-saem-na-frente-em-julgamento-tributrio-bilionrio.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS Estados e União entram em acordo sobre ICMS dos combustíveis Por meio da proposta de conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, os estados e a União entraram em um acordo sobre o ICMS dos combustíveis. Dentre os principais temas, ficaram acordadas a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e de cozinha, garantindo teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados. Este entendimento faz com que a alíquota não possa ser maior do que a geral do tributo no estado, dando uma média de 17 a 18%. A gasolina ficou de fora da discussão, visto que prevaleceu o entendimento de que o combustível fóssil não é essencial, já que privilegia apenas uma parcela da população (camada mais alta que opta pelo combustível). Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-e-uniao-entram-em-acordo-sobre-icms-dos-combustiveis-06122022 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Rede de lojas Le Postiche obtém na Justiça direito de aderir ao Perse   A 1ª Vara Federal de Barueri (SP) reconheceu o direito da Le Postiche (rede de lojas de bolsas, malas e artigos de viagem), de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O argumento utilizado pelo contribuinte foi que por comercializar produtos intrinsicamente conectados com o ramo do turismo, ele também foi prejudicado pela pandemia, fazendo com que se tornasse apto aos benefícios do programa, que prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos. O entendimento foi bem recebido pelo juiz, que autorizou a alíquota zero para a rede de lojas desde maio de 2021. Também foi concedido o direito à compensação dos tributos eventualmente não recolhidosdurante o período. Esta decisão abre precedentes para outras discussões envolvendo o Perse, pensando sobre a real abrangência do “setor de eventos e turismo” que o programa visa auxiliar. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/06/rede-de-lojas-le-postiche-obtem-na-justica-direito-de-aderir-ao-perse.ghtml Fonte: Valor.globo.com Receita Federal terá menos R$ 1,3 bi no orçamento No ano de 2023, a Receita Federal terá seu menor orçamento desde 2017, de acordo com levantamento realizado pela entidade sindical representativa dos auditores fiscais, o Sindifisco Nacional. O projetode lei orçamentária prevê queda de mais de R$ 1,3 bilhão no valor destinado ao órgão. O descontentamento da Receita quanto ao orçamento vem sendo levado a alguns anos, visto que durante os últimos tempos, o órgão jáalegava que trabalhava com valores insuficientes para plena realização das tarefas desejadas, reduzindo o investimento em programas como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além de diminuir a força de trabalho, por conta da queda no número de empregados. Em nota …

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Notícias Tributárias – 05/12/2022

Notícias Tributárias – 05/12/2022 PIS/COFINS STF: União evita derrota bilionária sobre PIS e Cofins A discussão mais valiosa em tramitação no STF, poderia gerar um rombo de R$ 472,7 bilhões nos cofres da União, caso não fosse evitado o direito amplo e irrestrito de créditos de PIS e Cofins. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das leis que regulamentaram a não cumulatividade desses tributos. O STF buscava resolver o seguinte questionamento: Quais insumos geram créditos de PIS e Cofins? Todos os utilizados na atividade empresarial ou haveria limitação? Por conta de uma brecha deixada na Constituição Federal, esta discussão perdurava, gerando expectativas junto aos contribuintes.Mesmo assim, o entendimento que prevaleceu foi o de Dias Toffoli, que deu razão à União, prezando pelos princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/26/stf-unio-evita-derrota-bilionria-sobre-pis-e-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com STJ julga PIS e Cofins sobre descontos e bonificações dados aos varejistas O STJ começou o julgamento sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. A sessão começou com placar favorável aos varejistas, porém foi suspensa após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria. O embate perdura há alguns anos, visto que a Receita Federal entende que bonificações e descontos são receitas, portanto, devendo integrar a base de cálculo das contribuições, visão que diverge dos varejistas,que acreditam que tais descontos podem ser entendidos como “redutores de custo”, causando discussões sobre o tema nos tribunais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/30/stj-julga-pis-e-cofins-sobre-descontos-e-bonificacoes-dados-aos-varejistas.ghtml Fonte: Valor.globo.com   STF: Discussão tributária de mais de R$ 100 bi é liberada para julgamento Precificada em R$ 115,2 bilhões, a discussão que gira em torno das cobranças de PIS e Cofins das instituições financeiras, será julgada no Plenário Virtual do STF entre os dias 9 e 16 de dezembro. Os ministros decidirão se instituições financeiras podem ser favorecidas por decisão de 2005, que vetou o alargamento da base doPIS e da Cofins, fazendo com que, apenas as receitas geradas da prestação de serviços ou venda de mercadorias entrassem no cálculo do imposto. Embora a decisão de 2005 defenda a tese de que só poderiam ser tributadas as receitas geradas com vendas de mercadorias, prestação de serviços ou da combinação de ambos, a Receita Federal desde 2007, com base no Parecer n° 2.773 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cobra o PIS e Cofins sobre as receitas financeiras, gerando o conflito dentro dos tribunais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2022/11/stf-discussao-tributaria-de-mais-de-r-100-bi-e-liberada-para-julgamento.ghtml Fonte: Valor.globo.com Solução de Consulta n° 6021: PIS e Cofins-Alíquota Zero para Distribuidores/Revendedores Foi publicada no DOU em 02/12/2022, a solução de consulta relativa à redução a zero da alíquota da contribuição de PIS e Cofins, aplicável em caso de revenda dos produtos, descritos no Art. 1°, III do Decreto n° 6.426, de 2008, para distribuidores ou revendedores. O decreto afirma que os produtos livres desta tributação são àqueles destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Veja a matéria no link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127472 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br  ICMS CSN derruba no STJ cobrança bilionária de ICMS A CSN conseguiu no STJ, derrubar cobrança de ICMS, pelo Rio de Janeiro, sobre operações interestaduais de aquisição de energia elétrica, superando o montante de R$ 1 bilhão. No julgamento, os ministros discutiram se a energia elétrica adquirida pela CSN poderia ser considerada insumo, sendo, portanto, isenta de ICMS. O Estado nega que este entendimento é possível, já que a energia foi utilizada, apenas, para impulsionar as máquinas e equipamentos da indústria, fazendo com que a CSN fosse considerada como consumidora final e responsável pelo recolhimento do ICMS. De acordo com a perícia realizada, 99,69% da energia elétrica adquirida em operação interestadual foi usada no processo de produção de aço e derivados, sendo, portanto, insumo isento. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro pretende recorrer a decisão, por entender que a não incidência do tributo apenas existe caso a energia for transformada em outra matéria prima ou se for comercializada em etapa posterior. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/01/csn-derruba-no-stj-cobranca-bilionaria-de-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Carf afasta tributação sobre venda de ações a funcionários Com entendimento inédito, o Carf decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre a venda de ações de empresas a funcionários (Stock Options). A decisão é importante pois dá um novo caminho para o uso das stock options, que vinham sendo “deixadas de lado” por conta do risco fiscal. As stock options, tem como objetivo planejar a compra de ações e são usadas para reter ou atrair funcionários de alta patente, além de startups, empresas de capital aberto ou àquelas que pretendem abrir capital. A votação terminou em 6 a 4, prevalecendo o entendimento de que não é incidente esta cobrança dentro da discussão. O representante dos contribuintes, inclusive, alegou que a Receita Federal não poderia cobrar contribuição previdenciária sobre as stock options, visto que o ganho que o funcionário tem decorre do mercado de capitais, não sendo pago ou oferecido pela empresa. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/28/carf-afasta-tributacao-sobre-venda-de-acoes-a-funcionarios.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 25/11/2022

Notícias Tributárias – 25/11/2022 PIS/COFINS Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre frete de produtos monofásicos Dentro da Carf, prevaleceu o entendimento de que é possível aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre o frete de produtos monofásicos. A compreensão da 3ª Turma é que, embora exista vedação legal expressa ao aproveitamento de créditos das contribuições sujeitas ao regime monofásico de tributação, a proibição não se estende às despesas com o frete de tais produtos. O resultado apresenta mudança de entendimento na turma em relação ao tema, tema este que chegou à instância máxima do Carf após pedido da Fazenda Nacional. Após votos, houve empate entre as posições do relator e do conselho, fazendo com que chegassem à aplicação do desempate pró-contribuinte. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-permite-credito-de-pis-cofins-sobre-frete-de-produtos-monofasicos-23112022 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS STF vai recomeçar julgamento sobre reversão de decisões judiciais definitivas Um dos mais importantes temas em tramitação no Judiciário, a reversão de decisões judiciais definitivas quando houver mudança de jurisprudência na Corte, causará grande impacto sobre a área tributária, caso aprovado. Podemos citar quatro grandes teses que, prontamente, trarão problemas aos contribuintes após o deferimento desta permissão, sendo elas a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais. O novo entendimento fará com que a Receita Federal tenha permissão para cobrar aqueles amparados por decisões judiciais, que hoje não recolhem os tributos citados. Ou seja, a sistemática mudará, fazendo com que o Fisco retome cobranças de forma automática, sem precisar passar por todo o trâmite da rescisória. A expectativa era de que o julgamento fosse concluído hoje (25), via Plenário Virtual, porém, graças ao pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o julgamento foi interrompido, transferindo o caso para sessão presencial e recomeçando a votação do zero, sem previsão para conclusão. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/22/stf-fachin-suspende-julgamento-sobre-reverso-de-decises-judiciais-definitivas.ghtml Fonte: Valor.globo.com Empresas no Simples têm direito a benefício fiscal do setor de eventos Após Instrução Normativa RFB n° 2114, referente ao PERSE, o programa que prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para o setor de eventos e turismo, foram levantadas diversas questões sobre a real extensão deste benefício. Embora a IN expresse que não podem usufruir do PERSE, aquelas empresas que tributam pelo Simples Nacional, casos concretos vão em confronto disto, como podemos ver nas liminares proferidas pela juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, que acredita que o PERSE não pode segregar, mas oportunizar uma retomada do setor que é composto por contribuintes de todos os tamanhos e regimes (processos nº 1009912-75.2022.4.06.3800 e nº 1009159-21.2022.4.06.3800). Para saber mais sobre o PERSE, veja o artigo publicado pela Moore MSLL clicando aqui. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/22/empresas-no-simples-tem-direito-a-beneficio-fiscal-do-setor-de-eventos.ghtml Fonte: Valor.globo.com STF decide sobre data de início do FAP O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a data de início das cobranças referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) começa em janeiro de 2010 ou somente a partir de 2013. Com amplo impacto econômico, a decisão será de grande importância para os cofres do governo e dos contribuintes. Para saber mais sobre o FAP, veja o artigo publicado pela Moore MSLL clicando aqui. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/stf-decide-sobre-data-de-inicio-do-fap.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 18/11/2022

Notícias Tributárias – 18/11/2022 PIS/COFINS Contribuintes terão resposta definitiva sobre exclusão do ICMS – ST de cálculo do PIS e da Cofins Com efeito repetitivo, a decisão relativa a exclusão do ICMS-ST das bases de cálculo do PIS e da COFINS, tem julgamento marcado para o dia 23/11. Uma das “teses filhotes”, a exclusão do ICMS-ST é tema recorrente no STJ, acumulando 1.976 processos em tramitação. A decisão do STJ deve dar, finalmente, aos contribuintes uma resposta definitiva sobre o tema. Veja a matéria no link:https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/coluna/contribuintes-terao-resposta-definitiva-sobre-exclusao-do-icms-st-de-calculo-do-pis-e-da-cofins.ghtml Fonte: Valor.globo.com Carf autoriza empresa a usar créditos sem retificação de declarações fiscais Foi decidido na Câmara Superior do Carf, após análise de caso concreto, o afastamento da burocracia exigida pela Receita Federal para o uso dos créditos de PIS e COFINS, declarando que se pode usar o crédito fora do prazo previsto pelo órgão sem a necessidade de ter que retificar declarações fiscais. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/17/carf-autoriza-empresa-a-usar-creditos-sem-retificacao-de-declaracoes-fiscais.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Ministra considera ilegal trava aplicada em contribuição ao INSS Regina Helena Costa, ministra do STJ, “lidera” a luta dos prejudicados pela trava aplicada ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice usado na redução ou elevação da alíquota da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). A ministra rejeitou recurso que visava invalidar decisão favorável ao contribuinte. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/14/ministra-considera-ilegal-trava-aplicada-em-contribuicao-ao-inss.ghtml Fonte: Valor.globo.com OUTROS TRIBUTOS Carf afasta responsabilidade de sócios por infrações tributárias Já na última instância do órgão, o Carf entendeu que só podem ser responsabilizados, os sócios e dirigentes de empresas, por infrações tributárias, caso for comprovado o interesse comum e houver a individualização da conduta. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/11/carf-afasta-responsabilidade-de-socios-por-infracoes-tributarias.ghtml Fonte: Valor.globo.com Empresa do Simples pode aproveitar benefícios do Perse, decide juíza Contrariando a Instrução Normativa lançada no dia 1° de novembro de 2022, a juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira entendeu que a opção pelo Simples Nacional não pode ser impeditivo para que empresas de eventos e turismo sejam beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/empresa-do-simples-pode-aproveitar-beneficios-do-perse-decide-juiza-15112022 Fonte: Jota.info Veja quais são as 10 maiores disputas tributárias no STF Consideradas como verdadeiras “bombas fiscais” dentro do STF, as discussões a seguir envolvem valores trilionários em sua totalidade: 1. Créditos de PIS e COFINS (R$ 472,7 Bi) 2. PIS e COFINS Importação (R$ 325 Bi) 3. Fundo de participação de Estados e municípios (R$ 279 Bi) 4. PIS e COFINS das instituições financeiras (R$ 115 Bi) 5. Inclusão do PIS e da COFINS nas suas próprias bases de cálculo (R$ 65,7 Bi) 6. Inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS (R$ 35,4 Bi) 7. PIS e COFINS – Locação de bens móveis (R$ 20,2 Bi) 8. CIDE sobre remessas ao exterior (R$ 19,6 Bi) 9. Créditos presumidos de ICMS (R$ 16,5 Bi) 10. PIS sobre locação de imóveis (R$ 16 Bi) Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/11/12/veja-quais-sao-as-10-maiores-disputas-tributarias-no-stf.ghtml

Notícias Tributárias – 28/10/2022

Notícias Tributárias – 28/10/2022 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Solução de Consulta: IRRF-Indenização na Rescisão de Contrato Por meio do ato n° 3013, a Receita Federal publicou solução de consulta referente ao valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato, afirmando que tal valor constitui rendimento do imposto sobre a renda. Veja a decisão no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126733 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br Carf: despesas com itens promocionais são dedutíveis do IRPJ e CSLL Por meio do processo 10872.000392/2010-81, com decisão unânime, o Carf, pela primeira vez, entendeu que materiais promocionais distribuídos para estimular as vendas não são brindes, tornam-se dedutíveis do IRPJ e CSLL. A decisão inédita é ótima para os contribuintes e deve causar bons impactos no mercado. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-despesas-com-itens-promocionais-sao-dedutiveis-do-irpj-e-csll-26102022 Fonte: Jota.info Guedes confirma que governo quer tributar lucros e dividendos na proposta do imposto de renda Paulo Guedes reafirma em live do Sistema Organização dasCooperativas Brasileiras (OCB) que plano do governo em relação ao Imposto de Renda é tributar lucros e dividendos. Juntamente com sua fala, Guedes se mostrou otimista quanto as perspectivas da economia para o futuro, alegando que o Brasil tem condições para “crescer por 10 anos seguidos”. Veja a matéria no link: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2022/10/25/guedes-confirma-que-governo-quer-tributar-lucros-e-dividendos-na-proposta-do-imposto-de-renda.ghtml Fonte: Valorinveste.globo.com STJ afasta IR sobre juros por atraso de verbas salariais Foi-se negado o provimento ao recurso da Fazenda Nacionalpelo STJ, mantendo, portanto, a decisão que afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre juros moratórios decorrentes de verbas salariais pagas a servidor público em decorrência de condenação judicial. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-afasta-ir-sobre-juros-por-atraso-de-verbas-salariais-26102022 Fonte: Jota.info Relatora no STJ vota pela exclusão do ICMS do cálculo do IR Considerada uma “tese filhote”, a exclusão do ICMS no cálculo do Imposto de Renda está sendo julgada no Superior Tribunal de Justiça.A Seção conta com 11 ministros e o primeiro voto em relação ao tema foi favorável aos contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/26/stj-comea-a-julgar-excluso-do-icms-do-clculo-do-irpj-e-da-csll-no-lucro-presumido.ghtml Fonte: Valor.globo.com  ICMS Estados já deixaram de pagar R$ 2,7 bi em dívida com o Tesouro por perdas do ICMS Devido as perdas decorrentes da LC 194, que reduziu o ICMS de combustíveis,  telecomunicações e energia, o Tesouro Nacional já teve que abrir mão de mais de 2 bilhões de reais em pagamentos de dívidas. Até o final do ano é projetado que deixem de receber R$ 6,7 bilhões em serviços de dívida. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-ja-deixaram-de-pagar-r-27-bi-em-divida-com-o-tesouro-por-perdas-do-icms-21102022 Fonte: Jota.info STF: Toffoli libera julgamento sobre Difal do ICMS Foram liberados para julgamento os processos sobre o diferencial de alíquotas do ICMS. Discussões sobre o tema serão retomadas entre os dias 4 e 11 de novembro via Plenário Virtual e causam ansiedade entre os contribuintes, visto que a decisão pode impactar fortemente no caixa das empresas de varejo. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2022/10/stf-toffoli-libera-julgamento-sobre-difal-do-icms.ghtml Fonte: Valor.globo.com CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Carf segue Judiciário e afasta cobrança de INSS Foi cancelada autuação fiscal que cobrava contribuição previdenciária, acompanhando decisão da Justiça do Trabalho que não reconheceu o vínculo empregatício de trabalhadores. Atual conclusão reformou decisão de 2014 referente ao tema, dando agora provimento a favor dos contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/25/carf-segue-judiciario-e-afasta-cobranca-de-inss.ghtml Fonte: Valor.globo.co

Notícias Tributárias – 21/10/2022

Notícias Tributárias – 21/10/2022  PIS E COFINS A inconstitucionalidade das Contribuições PIS/Cofins – Importação sobre serviços Por meio do Processo n° 5009377-66.2022.4.02.5101, foi suspensa a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre serviços do exterior.Visto que, o termo “valor aduaneiro”, para fins de incidência destes tributos na importação, cabe apenas para os valores efetivamente pagos por produtos e mercadorias importadas, tornando a contribuição sobre serviços, inconstitucional. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/a-inconstitucionalidade-das-contribuicoes-pis-cofins-importacao-sobre-servicos-17102022 Fonte:Jota.info IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL STJ afasta Imposto de Renda e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS Com posicionamento inédito, STJ determina que a União está impedida de cobrar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre os benefícios fiscais de ICMS, ou seja, os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais. Embora isso seja, por enquanto, uma “meia vitória”, existe otimismo para que essa decisão ajude, de fato, os contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/17/stj-afasta-imposto-de-renda-e-csll-sobre-beneficio-fiscal-de-icms.ghtml Fonte:Valor.globo.com Carf: tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação Com seis votos a favor, o Carf, por meio do processo 16561.720079/2014-87, decidiu que, em operações onde existam requalificação pelo fisco, o contribuinte pode deduzir ou descontar o IRRF recolhido em operação anterior de novos tributos que deverão ser pagos à União. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-tributo-recolhido-indevidamente-e-dedutivel-em-caso-de-requalificacao-14102022 Fonte: Jota.info STJ limita direito de uso de créditos do Imposto de Renda STJ impede o uso do chamado “saldo negativo” para quitar débitos tributários. A decisão surgiu após discussão sobre sistemática que permite recolhimento do IRPJ por estimativa, afetando, portanto, empresas que utilizam do lucro real e praticam das ações citadas. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/18/stj-impede-compensao-do-ir-por-estimativa.ghtml Fonte: Valor.globo.com Solução de Consulta n°6019: IRPJ e CSLL-Industrialização por encomenda No dia 20/10/22, por meio do ato n° 6019, a Receita Federalpublicou solução de consulta referente ao percentual de presunção em casos de atividades de industrialização realizadas por encomenda. A decisão afirma que para apurar base de cálculo da CSLL, em lucro presumido, é necessário aplicar percentual de 12% (doze por cento).Já para a apuração de IRPJ, seria necessária aplicação de 8% (oito por cento). Veja a matéria no link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126696 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIASTJ valida revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos Em decisão unânime, foi-se negado o provimento ao recursoespecial que faria com que a empresa pudesse recolher contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018, graças ao afastamento da lei 13.670/2018. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-valida-revogacao-antecipada-da-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-20102022 Fonte:Jota.info

Dualidade no Carf

Dualidade no Carf:
Voto de Qualidade x Desempate Pró-Contribuinte

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