Noticias Tributárias 03-06-2026
Câmara aprova ampliação de imunidade tributária para igrejas e templos A Câmara aprovou uma proposta que amplia a isenção de impostos para entidades religiosas, incluindo tributos sobre bens e serviços. O texto ainda será analisado pelo Senado. A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5 de 2023), que amplia a imunidade de impostos para instituições religiosas. Com a alteração, o benefício passa a incluir também os tributos embutidos na aquisição de bens e serviços. A proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatada pelo deputado Fernando Máximo (PL-RO), segue agora para o Senado. A expectativa é que a medida ajude a reduzir os custos de entidades religiosas de diferentes tamanhos. Na prática, a isenção abrangerá tudo o que for necessário para a manutenção e funcionamento dos templos, alcançando não só as atividades religiosas, mas também iniciativas como creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e ações socioassistenciais sem fins lucrativos. Apesar disso, as novas regras não terão aplicação imediata. A efetivação do benefício dependerá da aprovação de uma lei complementar, que estabelecerá critérios e condições padronizadas para todo o país. A proposta está alinhada com a estrutura da reforma tributária, que prevê a unificação dos impostos sobre consumo por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/camara-aprova-ampliacao-de-imunidade-tributaria-para-igrejas-e-templos/ Carga tributária sobre a renda bate recorde em 2025; especialistas analisam como fica o indicador após a reforma do IR A carga tributária sobre renda bateu recorde em 2025 (9,16% do PIB), impulsionada pelo mercado de trabalho aquecido. Com a reforma do IR, há expectativa de aumento da arrecadação em 2026, embora ainda haja incertezas. Levantamento jornalístico com dados do Tesouro Nacional indica que a carga tributária federal incidente sobre renda, lucros e ganhos atingiu um recorde em 2025, correspondendo a 9,16% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse indicador representa a fatia de toda a riqueza produzida no país que é recolhida pelo governo por meio de impostos, taxas e contribuições. O aumento foi fortemente impulsionado pelo desempenho histórico do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com especialistas, esse avanço está ligado, em grande parte, ao fortalecimento do mercado de trabalho. A reportagem também ouviu profissionais para analisar como a tributação sobre renda, lucros e ganhos deve evoluir após as mudanças recentes, como a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, a criação da cobrança sobre dividendos e a implementação do chamado Imposto Mínimo. Um dos especialistas consultados acredita que a carga tributária pode crescer em 2026, mesmo com o compromisso de neutralidade fiscal da reforma. Ele destaca medidas adotadas recentemente pelo governo como fatores que podem elevar a arrecadação. Entre elas, está a redução linear de 10% nos benefícios fiscais, além do aumento de 10% na tributação sobre a parcela da receita bruta que excede R$ 1,25 milhão por trimestre no regime de Lucro Presumido. Essas mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 224 de 2025. Segundo ele, houve um aumento recente na arrecadação em função da alteração das regras, tanto pela elevação das bases de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social quanto pela introdução da tributação sobre dividendos, que antes eram isentos. Outro especialista ressalta que ainda é prematuro fazer previsões mais precisas. Ele observa que a arrecadação com a tributação de dividendos no início de 2026 tem sido mais fraca do que o esperado. Isso se deve, segundo ele, ao fato de que, após o anúncio da reforma no ano anterior, muitas empresas anteciparam a distribuição de dividendos. Dessa forma, o impacto da nova tributação ainda não se refletiu plenamente na arrecadação. Dados recentes da Receita Federal indicam que, até abril de 2026, foram arrecadados R$ 885 milhões com a tributação de dividendos — o equivalente a apenas 2,5% dos cerca de R$ 34 bilhões projetados pela equipe econômica com as mudanças no Imposto de Renda. Por fim, a tributarista Selene Nunes avalia que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tende a ganhar relevância com a reforma. Na visão dela, o efeito das mudanças será redistributivo: enquanto reduz a carga para quem ganha até R$ 5.000 mensais, aumenta a tributação sobre as empresas, o que deve fortalecer a arrecadação via pessoa jurídica. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/carga-tributaria-sobre-a-renda-bate-recorde-em-2025-especialistas-analisam-como-fica-o-indicador-apos-a-reforma-do-ir/ Receita Federal altera regras de transparência e amplia uso da Dirbi em benefícios tributários Receita Federal atualiza regras de transparência tributária com nova portaria. A Dirbi passa a ser a principal fonte de dados sobre benefícios fiscais para empresas, com divulgação semestral e informações mais detalhadas. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (29 de maio de 2026) a Portaria RFB nº 688, que modifica a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, e atualiza as regras de transparência ativa sobre informações relacionadas a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidos a pessoas jurídicas, conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. A nova portaria traz ajustes no uso da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), criada pela Lei nº 14.973/2024. O documento passa a ser o principal instrumento eletrônico para coleta dessas informações, sendo que, para efeitos de transparência, os dados declarados na Dirbi terão prioridade em relação a outras fontes, exceto no caso de tributos ligados ao comércio exterior. Além disso, a norma altera a forma de divulgação dessas informações, determinando que a publicação seguirá o modelo previsto no Anexo VI da portaria. Essa divulgação abrangerá tanto os incentivos descritos nos Anexos I a V da Portaria RFB nº 319/2023 quanto os constantes no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Outro ponto importante é a definição da periodicidade de atualização: os dados deverão ser divulgados, no máximo, a cada seis meses, salvo nas situações em que o período de apuração do contribuinte ultrapasse esse prazo e ainda não tenha sido finalizado. A portaria também promove mudanças nos anexos da norma anterior, substituindo os Anexos II, III, IV, …

