Noticias Tributárias 03-06-2026

Câmara aprova ampliação de imunidade tributária para igrejas e templos A Câmara aprovou uma proposta que amplia a isenção de impostos para entidades religiosas, incluindo tributos sobre bens e serviços. O texto ainda será analisado pelo Senado.  A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5 de 2023), que amplia a imunidade de impostos para instituições religiosas. Com a alteração, o benefício passa a incluir também os tributos embutidos na aquisição de bens e serviços. A proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatada pelo deputado Fernando Máximo (PL-RO), segue agora para o Senado. A expectativa é que a medida ajude a reduzir os custos de entidades religiosas de diferentes tamanhos. Na prática, a isenção abrangerá tudo o que for necessário para a manutenção e funcionamento dos templos, alcançando não só as atividades religiosas, mas também iniciativas como creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e ações socioassistenciais sem fins lucrativos. Apesar disso, as novas regras não terão aplicação imediata. A efetivação do benefício dependerá da aprovação de uma lei complementar, que estabelecerá critérios e condições padronizadas para todo o país. A proposta está alinhada com a estrutura da reforma tributária, que prevê a unificação dos impostos sobre consumo por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/camara-aprova-ampliacao-de-imunidade-tributaria-para-igrejas-e-templos/   Carga tributária sobre a renda bate recorde em 2025; especialistas analisam como fica o indicador após a reforma do IR   A carga tributária sobre renda bateu recorde em 2025 (9,16% do PIB), impulsionada pelo mercado de trabalho aquecido. Com a reforma do IR, há expectativa de aumento da arrecadação em 2026, embora ainda haja incertezas. Levantamento jornalístico com dados do Tesouro Nacional indica que a carga tributária federal incidente sobre renda, lucros e ganhos atingiu um recorde em 2025, correspondendo a 9,16% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse indicador representa a fatia de toda a riqueza produzida no país que é recolhida pelo governo por meio de impostos, taxas e contribuições. O aumento foi fortemente impulsionado pelo desempenho histórico do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com especialistas, esse avanço está ligado, em grande parte, ao fortalecimento do mercado de trabalho. A reportagem também ouviu profissionais para analisar como a tributação sobre renda, lucros e ganhos deve evoluir após as mudanças recentes, como a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, a criação da cobrança sobre dividendos e a implementação do chamado Imposto Mínimo. Um dos especialistas consultados acredita que a carga tributária pode crescer em 2026, mesmo com o compromisso de neutralidade fiscal da reforma. Ele destaca medidas adotadas recentemente pelo governo como fatores que podem elevar a arrecadação. Entre elas, está a redução linear de 10% nos benefícios fiscais, além do aumento de 10% na tributação sobre a parcela da receita bruta que excede R$ 1,25 milhão por trimestre no regime de Lucro Presumido. Essas mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 224 de 2025. Segundo ele, houve um aumento recente na arrecadação em função da alteração das regras, tanto pela elevação das bases de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social quanto pela introdução da tributação sobre dividendos, que antes eram isentos. Outro especialista ressalta que ainda é prematuro fazer previsões mais precisas. Ele observa que a arrecadação com a tributação de dividendos no início de 2026 tem sido mais fraca do que o esperado. Isso se deve, segundo ele, ao fato de que, após o anúncio da reforma no ano anterior, muitas empresas anteciparam a distribuição de dividendos. Dessa forma, o impacto da nova tributação ainda não se refletiu plenamente na arrecadação. Dados recentes da Receita Federal indicam que, até abril de 2026, foram arrecadados R$ 885 milhões com a tributação de dividendos — o equivalente a apenas 2,5% dos cerca de R$ 34 bilhões projetados pela equipe econômica com as mudanças no Imposto de Renda. Por fim, a tributarista Selene Nunes avalia que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tende a ganhar relevância com a reforma. Na visão dela, o efeito das mudanças será redistributivo: enquanto reduz a carga para quem ganha até R$ 5.000 mensais, aumenta a tributação sobre as empresas, o que deve fortalecer a arrecadação via pessoa jurídica. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/carga-tributaria-sobre-a-renda-bate-recorde-em-2025-especialistas-analisam-como-fica-o-indicador-apos-a-reforma-do-ir/ Receita Federal altera regras de transparência e amplia uso da Dirbi em benefícios tributários Receita Federal atualiza regras de transparência tributária com nova portaria. A Dirbi passa a ser a principal fonte de dados sobre benefícios fiscais para empresas, com divulgação semestral e informações mais detalhadas. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (29 de maio de 2026) a Portaria RFB nº 688, que modifica a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, e atualiza as regras de transparência ativa sobre informações relacionadas a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidos a pessoas jurídicas, conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. A nova portaria traz ajustes no uso da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), criada pela Lei nº 14.973/2024. O documento passa a ser o principal instrumento eletrônico para coleta dessas informações, sendo que, para efeitos de transparência, os dados declarados na Dirbi terão prioridade em relação a outras fontes, exceto no caso de tributos ligados ao comércio exterior. Além disso, a norma altera a forma de divulgação dessas informações, determinando que a publicação seguirá o modelo previsto no Anexo VI da portaria. Essa divulgação abrangerá tanto os incentivos descritos nos Anexos I a V da Portaria RFB nº 319/2023 quanto os constantes no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Outro ponto importante é a definição da periodicidade de atualização: os dados deverão ser divulgados, no máximo, a cada seis meses, salvo nas situações em que o período de apuração do contribuinte ultrapasse esse prazo e ainda não tenha sido finalizado. A portaria também promove mudanças nos anexos da norma anterior, substituindo os Anexos II, III, IV, …

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Noticias Tributárias 27-05-2026

Carf atualiza regimento para incorporar CBS e Imposto Seletivo e muda regras processuais   O Ministério da Fazenda atualizou o regimento interno do Carf para adequá-lo à reforma tributária do consumo. As mudanças incluem a inclusão da CBS e do Imposto Seletivo na competência do órgão, novas regras processuais e atualização dos prazos recursais. O Ministério da Fazenda promoveu alterações no regimento interno do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para adequar o órgão às mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo e atualizar normas processuais e administrativas. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22 de maio de 2026), por meio da Portaria MF nº 1.398/2026. Com as mudanças, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo passam a integrar as competências do tribunal administrativo. O novo texto também determina que decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS poderão servir como referência nos julgamentos, além de restringir recursos especiais relacionados a temas da CBS que sejam comuns ao IBS. A portaria ainda traz alterações em procedimentos processuais, permitindo a realização de sustentação oral em sessões assíncronas por áudio ou vídeo, com duração máxima de 15 minutos. Também foi estabelecido o prazo de 20 dias úteis para que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apresente contrarrazões em recursos voluntários e razões em recursos de ofício. Além disso, o texto modifica prazos para embargos de declaração e agravos, revisa critérios de admissibilidade de recursos especiais e promove ajustes administrativos na estrutura interna do Carf. As novas disposições entram em vigor imediatamente, embora os novos prazos processuais sejam aplicáveis apenas às intimações e publicações realizadas a partir de 1º de junho de 2026. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/carf-atualiza-regimento-para-incorporar-cbs-e-imposto-seletivo-e-muda-regras-processuais/ Com complicação tributária, Brasil chega ao top 3 dos países mais complexos para fazer negócios   O Brasil subiu para a 3ª posição no ranking dos países mais complexos para fazer negócios em 2026, segundo estudo. O levantamento analisou 81 países e considerou fatores como obrigações tributárias, normas trabalhistas e administração legal. O Brasil aparece na 3ª posição entre os países mais complexos para se fazer negócios em 2026, de acordo com a nova edição do Índice Global de Complexidade de Negócios, elaborado pela TMF Group. O resultado representa uma piora no cenário brasileiro em relação ao ano anterior, quando o país ocupava a 6ª colocação no ranking, ficando agora atrás apenas da Grécia e do México. O estudo avaliou 81 países, que juntos correspondem a mais de 90% da economia mundial, com o objetivo de identificar os principais fatores que impactam a operação de empresas em diferentes mercados e ambientes regulatórios. A pesquisa analisa aspectos ligados à burocracia, ao ambiente regulatório e às exigências administrativas enfrentadas pelas companhias. Entre os critérios considerados estão as obrigações contábeis e tributárias, as regras trabalhistas, os processos de administração de entidades legais e o nível de complexidade para cumprimento das exigências regulatórias. Segundo o levantamento, a elevada carga burocrática, a frequência de mudanças nas normas fiscais e trabalhistas e a dificuldade de adaptação às exigências legais continuam sendo desafios relevantes para empresas que atuam no Brasil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/negocios/com-complicacao-tributaria-brasil-chega-ao-top-3-dos-paises-mais-complexos-para-fazer-negocios/ Lei do devedor contumaz enfrentou resistência, relata presidente do Instituto Combustível Legal   O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a Lei do Devedor Contumaz (LC nº 225/2026) enfrentou anos de resistência política e lobby até ser aprovada. O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a Lei Complementar nº 225/2026, que trata do devedor contumaz, enfrentou anos de resistência política e forte atuação de grupos de pressão até sua aprovação. Segundo Kapaz, o debate sobre o tema teve início ainda nos anos 2000, com as discussões sobre a regulamentação do artigo 146-A da Constituição Federal, considerado fundamental para combater práticas de concorrência desleal em segmentos como combustíveis, bebidas e cigarros. Ele destacou ainda que o projeto apresentado em 2018 pela então senadora Ana Amélia ficou parado por vários anos no Senado devido a pressões políticas. De acordo com Kapaz, o lobby contrário à proposta manteve o texto sem avanço justamente por atingir empresas que abriam sucessivos CNPJs para evitar o pagamento de tributos e obter vantagem competitiva indevida. O presidente do ICL também associou a aprovação da medida às investigações e operações realizadas no setor de combustíveis, afirmando que a nova legislação busca combater empresas estruturadas para a inadimplência tributária recorrente. Para ele, a essência da lei é enfrentar organizações criadas especificamente para praticar sonegação fiscal. Kapaz acrescentou ainda que a regulamentação da norma pela Receita Federal ocorreu em tempo recorde. Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-brasil/lei-do-devedor-contumaz-enfrentou-resistencia-relata-presidente-do-instituto-combustivel-legal/ CNI entra com ação no Supremo contra o fim da taxa das blusinhas   A CNI acionou o STF contra a medida provisória que zerou o imposto sobre importações de até US$ 50. A entidade afirma que a mudança prejudica a indústria nacional, favorece produtos estrangeiros e pode causar perda de empregos e arrecadação. A Confederação Nacional da Indústria protocolou nesta sexta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que extinguiu a cobrança de imposto sobre importações de até US$ 50. Segundo a entidade, a redução a zero da alíquota de 20% para produtos de pequeno valor cria um tratamento favorecido às importações, prejudicando a indústria nacional e afrontando princípios como isonomia, livre concorrência e proteção do mercado interno prevista na Constituição. A CNI também afirma que o fim da chamada “taxa das blusinhas” pode provocar perda de empregos e impactos negativos para a economia brasileira. O diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, argumenta que a medida provisória não atende ao requisito de urgência exigido pela Constituição para esse tipo de instrumento. Para ele, apesar da relevância do tema, não haveria justificativa para adoção excepcional da MP. Na ação, a CNI sustenta ainda que a desoneração das importações favorece a transferência de empregos, renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o mercado interno. A entidade ressalta que não questiona o …

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Noticias Tributárias 21-05-2026

Cada estado tem medidas para fortalecer ICMS e se preparar para IBS, diz vice do Comsefaz   O vice-presidente do Comsefaz afirmou que os estados estão adotando estratégias próprias para aumentar a arrecadação do ICMS antes da reforma tributária. Como a receita recente tem sido estável, 2026 será a última oportunidade para impulsionar esses ganhos.  O vice-presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), Amarísio Freitas, afirmou em entrevista que os estados vêm adotando diferentes iniciativas para elevar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antes da implementação da reforma tributária. A arrecadação desse imposto no período de 2024 a 2026 é considerada um dos critérios para definir a alíquota de referência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado com a reforma. No entanto, o ICMS tem apresentado um desempenho estável, sem grandes variações nos últimos dois anos. Por isso, 2026 será o último momento para incentivar um crescimento mais significativo da arrecadação visando a transição. Segundo Amarísio, cada estado tem adotado suas próprias medidas para melhorar a receita, sem uma padronização nacional. Essas ações incluem desde programas de educação fiscal até iniciativas de refinanciamento de dívidas e investimento em tecnologia. Ele citou como exemplo o Acre, seu estado, que tem promovido campanhas para incentivar a emissão de notas fiscais como forma de aumentar a arrecadação. Também mencionou que estados como Ceará e Minas Gerais têm adotado estratégias semelhantes. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/cada-estado-tem-medidas-para-fortalecer-icms-e-se-preparar-para-ibs-diz-vice-do-comsefaz/ Moldes da reforma tributária só são possíveis no Brasil neste momento, diz auditor da Receita Auditor acredita que tecnologia e maturidade institucional tornam reforma tributária viável no Brasil e abrem caminho para inovação e possível exportação do modelo. O auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, declarou nesta quinta-feira (14 de maio de 2026) que a reforma tributária sobre o consumo, da forma como foi estruturada, só pode ser implementada no Brasil neste momento. Segundo ele, embora outros países tenham algumas condições semelhantes, o Brasil reúne um nível específico de desenvolvimento tecnológico e institucional que torna esse modelo viável. Flores também ressaltou que o grau de evolução da economia nacional, das instituições financeiras e das empresas de tecnologia favorece a adoção do novo sistema tributário. Para ele, o modelo não deve ser encarado como algo exclusivo do Brasil ou impossível de ser replicado globalmente. “Não se trata de algo único que não funcione em outros lugares; é apenas uma questão de tempo até que outros países alcancem a maturidade necessária para adotá-lo”, explicou. As declarações ocorreram durante o “Fórum TIC na reforma tributária”, realizado em Brasília. No mesmo evento, o economista Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, enfatizou que a tecnologia é o alicerce do novo sistema. De acordo com ele, sem suporte tecnológico, o modelo brasileiro não seria viável. Appy afirmou ainda que a reforma abrirá oportunidades tanto para o setor público quanto para o privado. O governo terá acesso a uma grande base de dados sobre transações formais, facilitando a identificação de possíveis práticas de sonegação. Já as empresas poderão aproveitar essas informações de forma estratégica em seus sistemas de gestão (ERPs). Ao abordar o mecanismo de split payment, Appy destacou que ele foi desenvolvido com a colaboração de estados, municípios, Receita Federal, Banco Central e representantes do setor privado. Segundo ele, se o sistema funcionar de maneira eficiente, há potencial para que o Brasil exporte essa tecnologia para outros países. “Foi fundamental a participação integrada de todos esses agentes para construir um modelo de split payment consistente. Existe até a possibilidade de o Brasil se tornar exportador dessa tecnologia”, afirmou. Appy também alertou que as empresas precisarão passar por um período de adaptação. Inicialmente, será necessário revisar sistemas internos e ajustar os documentos fiscais eletrônicos. Em seguida, será preciso renegociar contratos e analisar os impactos da reforma sobre preços e margens de lucro. O gerente nacional do projeto estratégico da reforma tributária no Serpro, Robson Lima, reforçou que a tecnologia será decisiva para a implementação. Ele destacou que o Brasil já está entre os seis países mais digitalizados da OCDE, além de liderar entre os que não integram o bloco. Lima acrescentou que o modelo de split payment foi projetado com mecanismos de contingência tecnológica, visando minimizar impactos no sistema financeiro. “Nosso objetivo é interferir o mínimo possível na dinâmica dos pagamentos”, explicou. Por sua vez, Norberto Maraschin, vice-presidente de negócios de consumo e mobilidade da Positivo Tecnologia, comparou o impacto da reforma ao do Pix no mercado financeiro: “A reforma tributária tem potencial para representar para os impostos o mesmo que o Pix representou para os pagamentos no Brasil”, destacou. Ele explicou que os sistemas atuais ainda não realizam liquidações instantâneas, mas a proposta da reforma busca justamente viabilizar transações em tempo real. Também observou que empresas já começaram a revisar contratos com fornecedores para incluir cláusulas relacionadas às mudanças tributárias. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/moldes-da-reforma-tributaria-so-sao-possiveis-no-brasil-neste-momento-diz-auditor-da-receita/ Legislação vigente na exportação é a que vale para fins de Reintegra no IRPJ/CSLL   O Carf manteve, por maioria, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra ligados a exportações de 2013, mesmo que solicitados em 2018. O entendimento foi que vale a legislação vigente na época das exportações. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de IRPJ e CSLL contra a empresa Estaleiro Brasfels Ltda. A discussão envolve créditos do Reintegra solicitados em 2018, relativos a exportações feitas em 2013. Por maioria de 4 votos a 2, o colegiado entendeu que a incidência ou não dos tributos deve ser analisada com base na legislação em vigor no período em que ocorreram as exportações, e não na norma vigente quando o crédito foi aproveitado. O tema surgiu porque o Reintegra foi instituído pela Lei nº 12.546/2011, enquanto a exclusão desses créditos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL só foi estabelecida posteriormente, em 2014, com a Lei nº 13.043/2014. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua …

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Noticias Tributárias 14-05-2026

“Desafio é fazer a reforma funcionar na prática”, diz presidente do Comitê Gestor O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o principal desafio da reforma tributária agora é implementar as novas regras na prática, com segurança jurídica e cooperação entre os entes federativos. O presidente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Flávio César de Oliveira, afirmou na quarta-feira (6 de maio de 2026) que o principal desafio da reforma tributária passa a ser a aplicação efetiva das novas regras no dia a dia. Durante o evento “Reforma Tributária: da teoria à prática”, promovido em São Paulo pela Associação Brasileira das Companhias Abertas, ele destacou que, após a aprovação das normas, o foco agora é garantir que a reforma funcione de forma eficiente, com responsabilidade, cooperação entre os entes federativos e segurança jurídica para os contribuintes. Segundo Flávio, a etapa politicamente mais complexa foi a aprovação da Emenda Constitucional 132 de 2023 e das Leis Complementares 214 de 2025 e 227 de 2026, responsáveis por instituir as regras do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em comunicado divulgado após o encontro, o presidente do Comitê afirmou enxergar poucas chances de retrocesso na implementação da reforma. Ainda assim, reconheceu que o calendário eleitoral de 2026 pode provocar certa lentidão no andamento das medidas. O 1º vice-presidente do Comitê, Luis Felipe Vidal Arellano, ressaltou que a estruturação do órgão também envolve o desenvolvimento de uma comunicação institucional mais clara e próxima do setor produtivo. De acordo com ele, uma das prioridades é evitar falhas de comunicação durante o período de transição tributária. Arellano informou ainda que o Comitê já trabalha em um plano de comunicação voltado ao aumento da transparência e ao fortalecimento do diálogo com empresas, associações e entidades representativas. Entre as iniciativas previstas está a criação, no site oficial do órgão, de um canal para o envio de sugestões e propostas de aprimoramento do regulamento do IBS. Segundo ele, as contribuições recebidas deverão ser analisadas pela equipe técnica antes de serem encaminhadas ao Conselho Superior. A Receita Federal também já disponibilizou um canal próprio para receber sugestões relacionadas ao regulamento da CBS. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/desafio-e-fazer-a-reforma-funcionar-na-pratica-diz-presidente-do-comite-gestor/ Receita Federal arrecada R$ 1,086 bilhão após regularização espontânea de contribuinte A Receita Federal arrecadou R$ 1,086 bilhão em tributos federais após um contribuinte regularizar espontaneamente pendências de IRPJ e CSLL no âmbito do Confia, programa de conformidade cooperativa fiscal. A Receita Federal arrecadou R$ 1,086 bilhão em tributos federais de um contribuinte após uma atuação conjunta baseada em um modelo cooperativo de conformidade fiscal, que possibilitou a regularização voluntária de pendências tributárias sem a necessidade de autuação, aplicação de multas ou abertura de litígio administrativo ou judicial. De acordo com o Fisco, a iniciativa ocorreu no âmbito do Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), mecanismo que busca fortalecer a relação entre a administração tributária e os contribuintes por meio do diálogo, da transparência e da prevenção de conflitos. Durante reuniões técnicas realizadas em ambiente colaborativo, a Receita apresentou suas análises e interpretações sobre o caso, permitindo que o contribuinte avaliasse sua situação fiscal e optasse espontaneamente pela retificação das declarações e pelo recolhimento dos valores devidos referentes ao IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), sem a instauração de procedimento fiscal formal. Segundo a Receita Federal, a transparência na apresentação dos critérios utilizados e dos entendimentos adotados proporcionou maior segurança jurídica ao contribuinte, facilitando a compreensão dos riscos fiscais envolvidos e incentivando a revisão consciente de posicionamentos tributários. O órgão destacou ainda que esse modelo substitui a lógica tradicional de confronto e fiscalização punitiva por uma atuação preventiva, orientativa e baseada na confiança mútua entre o Fisco e o contribuinte. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-arrecada-r-1086-bilhao-apos-regularizacao-espontanea-de-contribuinte/ ‘Vinculação do crédito ao pagamento prévio tem objetivo claramente econômico’, diz Appy Durante evento da Abat, Bernard Appy defendeu que os créditos de IBS e CBS sejam condicionados ao pagamento prévio do tributo, argumentando que a medida reduz sonegação, combate fraudes e beneficia os contribuintes adimplentes. O ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Bernard Appy, defendeu durante evento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), realizado em São Paulo, a exigência de que os créditos de IBS e CBS só sejam aproveitados após o efetivo pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia. Segundo ele, essa diretriz foi pensada desde o início da elaboração da reforma tributária e possui um objetivo essencialmente econômico. De acordo com Appy, a reforma do consumo foi estruturada a partir da integração entre Direito Tributário e Economia, combinação que, em sua visão, é fundamental para a construção de um sistema tributário mais eficiente e para o desenvolvimento do país. Para o economista, atrelar o crédito ao recolhimento prévio do imposto ajuda a combater a sonegação e as fraudes fiscais, além de beneficiar os contribuintes adimplentes. Ele argumentou que, quanto menor for a evasão tributária, menor tende a ser a alíquota necessária para quem paga corretamente seus tributos. O tema também foi debatido pelo professor da USP Paulo Ayres Barreto, que reconheceu a eficácia da medida para reduzir inadimplência e sonegação, mas apontou possíveis contradições sob a ótica jurídica. Barreto mencionou o entendimento da professora Rita de la Feria, especialista em IVA da Universidade de Leeds, no Reino Unido, que critica esse modelo por entender que ele pode tornar o sistema cumulativo. Apesar disso, o professor reconheceu que há uma lógica econômica por trás da proposta. Em resposta às críticas, Appy afirmou que políticas públicas exigem escolhas e ponderação entre custos e benefícios. Para ele, no caso da vinculação do crédito ao pagamento do tributo, os benefícios superam os eventuais impactos negativos. O ex-secretário também destacou que um dos próximos desafios da reforma será consolidar uma jurisprudência que incorpore os princípios econômicos que orientaram sua construção, defendendo que os debates tributários não devem ocorrer de forma isolada, sem considerar seus efeitos sobre a economia. O painel ainda discutiu a capacidade da reforma tributária de …

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Noticias Tributárias 06-05-2026

PGFN sinaliza possibilidade de alteração da LC 214 em casos extremos A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que, no futuro, o governo pode apoiar ajustes na Lei Complementar 214/2025 em casos relacionados aos impactos do IBS e da CBS. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, indicou em 23 de abril que o governo federal não afasta a possibilidade de apoiar eventuais ajustes na primeira lei de regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025), especialmente em situações que envolvam os efeitos práticos das regras relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Apesar disso, ressaltou que qualquer modificação deve ser tratada como medida excepcional. Segundo ela, há uma diretriz institucional no sentido de preservar o texto da LC 214, embora tal orientação não seja absoluta. A declaração foi feita durante o Fórum Brasileiro de Aviação, em um contexto em que especialistas do setor destacaram preocupações quanto aos impactos da reforma tributária sobre a atividade. De acordo com Anelize, muitas demandas setoriais podem ser equacionadas por meio de instrumentos infralegais, como regulamentações complementares e interpretações administrativas, sem a necessidade de alteração direta da lei. Ainda assim, reconheceu que, diante de questões mais complexas ou estruturais, pode surgir a necessidade de mudanças legislativas para atender pleitos mais consistentes. Nesse sentido, afirmou que, em determinadas situações, os próprios setores afetados poderão demandar uma discussão em nível político mais elevado, com vistas à promoção de ajustes legislativos, sejam eles pontuais ou mais abrangentes, para solucionar entraves que não possam ser resolvidos por vias interpretativas. Por fim, a procuradora alertou que eventuais alterações na LC 214 durante o processo de regulamentação podem gerar efeitos negativos, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica, ao aumentar a incerteza quanto à aplicação das novas regras tributárias. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/pgfn-sinaliza-possibilidade-de-alteracao-da-lc-214-em-casos-extremos/ Com regulamento publicado, preenchimento obrigatório dos campos de IBS/CBS começa em agosto   O regulamento da CBS definiu que o preenchimento dos campos nos documentos fiscais será obrigatório a partir de agosto de 2026, podendo haver multas pelo descumprimento, regra que também vale para o IBS. O regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), publicado em 30 de abril de 2026, estabeleceu que os contribuintes poderão ser multados pelo descumprimento de obrigações acessórias a partir de agosto. De acordo com o texto, o preenchimento dos campos relativos à contribuição nos documentos fiscais passa a ser obrigatório a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, regra que também se aplica ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Apesar disso, o gerente de programa da Receita Federal, Roni Petterson, indicou que a expectativa do órgão é não efetivar a cobrança de penalidades ao longo de 2026. Embora a aplicação de multas seja juridicamente possível a partir de agosto, a Lei Complementar nº 227/2026 já prevê um prazo mínimo de 60 dias para regularização. Mesmo após esse período, a Receita ainda pretende priorizar medidas de caráter educativo antes de adotar sanções. Segundo Petterson, a intenção é que o ano tenha um viés pedagógico, com exigência a partir de 1º de agosto, mas sem aplicação imediata de multas. Caso o contribuinte não se regularize, outras medidas poderão ser adotadas antes da penalidade, que ficaria como último recurso. Embora a CBS seja um tributo federal, seu regulamento incorpora regras alinhadas ao IBS, de competência estadual e municipal, já que ambos foram estruturados como tributos “espelho”. O intervalo de cerca de três meses entre a publicação do regulamento e o início da obrigatoriedade já havia sido antecipado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal em abril. O que ainda não se sabia era a data exata de publicação, o que impedia prever com precisão o início da vigência. Inicialmente, a expectativa era que o preenchimento dos campos de IBS e CBS fosse exigido já em janeiro de 2026. No entanto, em dezembro de 2025, a Receita flexibilizou essa exigência por meio de nota técnica, condicionando sua obrigatoriedade à publicação do regulamento. Com isso, as empresas ganharam mais tempo, na prática, cerca de oito meses, para adaptar seus sistemas. Em 2026, os tributos devem ser destacados nos documentos fiscais com “alíquotas-teste”, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança efetiva desses valores foi dispensada pela Lei Complementar nº 214/2025, sendo tratada pelo Ministério da Fazenda como uma medida de caráter educativo. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/com-regulamento-publicado-multa-por-obrigacoes-acessorias-de-ibs-cbs-comeca-em-agosto/ Receita integra OEA e Sintonia e contribuintes alertam para falta de transição As novas regras do Programa OEA, instituídas pela IN RFB nº 2.318/2026, restringiram os principais benefícios à modalidade OEA-C Referência, que exige adesão a outros programas de conformidade (Confia ou classificação “A+” no Sintonia). A mudança elevou o nível de exigência e pode prejudicar empresas que já participavam do programa. O atendimento aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) deixou, por si só, de garantir aos importadores e exportadores o acesso aos principais benefícios do regime. Com as alterações recentes, vantagens relevantes, como o diferimento no pagamento de tributos e a dispensa de submissão de declarações aos canais não automatizados de conferência aduaneira, passaram a ser exclusivas de uma nova categoria: o OEA-C Referência, que está condicionado à adesão a outros programas de conformidade fiscal. Especialistas da área tributária apontam que essa mudança representa um endurecimento dos critérios para fruição dos benefícios, além de suscitar questionamentos jurídicos, uma vez que tais exigências não estariam expressamente previstas em lei. Segundo esses profissionais, a nova sistemática pode impactar negativamente contribuintes que já estavam habilitados no programa e usufruíam de suas vantagens, criando um cenário de insegurança regulatória. As novas regras entraram em vigor em 27 de março de 2026, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026. O normativo passou a exigir, para enquadramento na modalidade mais vantajosa do programa, que o contribuinte esteja certificado no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou classificado como “A+” no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Essas exigências adicionais se …

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Noticias Tributárias 29-04-2026

Devedor contumaz: Fisco inicia envio de notificação aos contribuintes enquadrados A Receita Federal iniciou o envio de notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes, conforme a LC nº 225/2026. São aqueles com débitos elevados (acima de R$ 15 milhões), recorrentes e sem justificativa. A Receita Federal comunicou, nesta terça-feira (28.abr.2026), o início do envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. São considerados nessa condição aqueles que apresentam inadimplência relevante, recorrente e sem justificativa plausível. O débito é classificado como relevante quando excede R$ 15 milhões e ultrapassa o patrimônio conhecido do contribuinte. A reincidência, por sua vez, é configurada pela ocorrência de irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis intercalados nos últimos 12 meses. Já a ausência de justificativa se verifica quando não há fundamentos que expliquem o não pagamento. A apuração leva em conta tanto débitos em aberto quanto aqueles com exigibilidade suspensa no âmbito administrativo. De acordo com o Fisco, os valores envolvidos superam R$ 25 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após o recebimento da notificação, o contribuinte dispõe de 30 dias para regularizar sua situação, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa. Não havendo regularização, poderão ser impostas medidas como a inclusão no Cadin, restrições ao acesso a benefícios fiscais e, em casos mais graves, a declaração de inaptidão do CNPJ. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/devedor-contumaz-fisco-inicia-envio-de-notificacao-aos-contribuintes-enquadrados/ Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e publicação deve ser até amanhã (30.abr)   O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do novo imposto, que deve ser publicado até 30/04/2026. O texto traz normas infralegais baseadas nas leis já sancionadas e será alinhado à CBS, já que ambos os tributos possuem estrutura espelhada e terão regras divulgadas conjuntamente. O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprovou, em reunião realizada na segunda-feira (27/04/2026), o regulamento do novo tributo, conforme apurado. O texto deve ser encaminhado à Receita Federal, com expectativa de publicação no Diário Oficial até quinta-feira (30/04/2026). Na mesma data, o presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, avalia conceder entrevista coletiva ao lado de representantes do Fisco. O regulamento estabelece normas infralegais do IBS, ou seja, diretrizes interpretativas baseadas nas leis já sancionadas sobre o tema (LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026). Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, o documento também deverá trazer regras alinhadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de natureza federal. Isso ocorre porque ambos os tributos possuem estrutura espelhada, razão pela qual suas normas infralegais devem ser divulgadas conjuntamente ainda nesta semana. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/urgente-comite-gestor-aprova-regulamento-do-ibs-e-publicacao-deve-ser-na-5a-feira-30-abr/ Arrecadação com IOF bate R$ 25 bilhões e sobe 44,5% no trimestre, diz Receita   No 1º trimestre de 2026, a arrecadação com IOF chegou a R$ 25,25 bilhões, com alta real de 44,5% em relação a 2025. O aumento foi impulsionado pela elevação das alíquotas desde 2025, especialmente em operações de câmbio e cartão internacional. No primeiro trimestre de 2026, a arrecadação do governo federal com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) atingiu R$ 25,25 bilhões, o que representa um crescimento real de 44,5% em relação aos R$ 17,48 bilhões registrados no mesmo período de 2025, já considerados os efeitos da inflação. De acordo com dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (28 de abril de 2026), esse desempenho foi fortemente influenciado pelas mudanças promovidas por decretos editados a partir de 2025, que elevaram as alíquotas do imposto sobre diversas operações financeiras, como transações de câmbio e gastos com cartão internacional. Considerando apenas o mês de março de 2026, a arrecadação com o IOF totalizou R$ 8,347 bilhões, o que corresponde a um aumento real expressivo de 50,06% em comparação com março do ano anterior, reforçando a tendência de crescimento da receita impulsionada pelas alterações normativas. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/arrecadacao-com-iof-sobe-no-1o-trimestre-diz-receita/ Carf aplica Tema 985 do STF e afasta contribuição previdenciária sobre terço de férias A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias para períodos anteriores a 15/09/2020, aplicando a modulação do STF (Tema 985). A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, aplicando a modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 985. Embora o Supremo tenha reconhecido a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre esse adicional, também entendeu que a decisão representou uma mudança em relação à posição anterior do STJ, que afastava a tributação. Por isso, modulou os efeitos para determinar que a cobrança só é válida a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento. Além disso, estabeleceu que a restituição ou compensação de valores pagos antes dessa data só é possível para contribuintes que tenham ingressado com ação judicial. No caso analisado, o banco argumentou que não é possível exigir contribuições referentes a períodos anteriores a esse marco. A defesa sustentou que a exigência de ação judicial se limita aos pedidos de restituição ou compensação de valores já recolhidos, não se aplicando às situações em que não houve pagamento. O relator concordou com esse entendimento, afirmando que, quando não há recolhimento, a modulação impede a própria constituição do crédito tributário em relação a fatos geradores anteriores à data fixada pelo STF. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aplica-tema-985-do-stf-e-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-terco-de-ferias Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

Noticias Tributárias 22-04-2026

Receita antecipa adesão ao Simples Nacional em 2027 para viabilizar transição ao IBS e à CBS O Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para setembro de 2026 o prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027, permitindo que empresas se preparem para a transição ao novo modelo com IBS e CBS. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu antecipar para setembro de 2026 o período de adesão ao regime referente a 2027. A medida busca dar mais tempo para que micro e pequenas empresas possam se organizar e analisar previamente os efeitos da mudança para o novo sistema de tributação do consumo, baseado no IBS e na CBS. Diferentemente do procedimento habitual, que ocorre em janeiro, a opção para 2027 deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026, passando a valer a partir de janeiro do ano seguinte. A Resolução nº 186 também autoriza que, nesse mesmo intervalo, as empresas escolham testar o regime regular do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027, sem precisar sair do Simples Nacional. A ideia é permitir uma avaliação prática do novo modelo durante o período de transição. Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo regime regular poderão ser canceladas, de forma definitiva, até o final de novembro de 2026. Caso o pedido seja negado, a empresa terá um prazo de até 30 dias para regularizar eventuais pendências e, assim, viabilizar a aprovação posterior. Para empresas que iniciarem atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não se aplicam esses prazos antecipados. Nesses casos, a escolha feita no momento do cadastro terá efeito imediato no Simples, válido desde a abertura até todo o ano de 2027, enquanto a apuração pelo regime do IBS e da CBS ficará restrita ao período de janeiro a junho de 2027. Além disso, a Resolução nº 187 trouxe mudanças para situações de calamidade pública. Agora, a prorrogação de parcelas de débitos do Simples poderá ser autorizada de forma mais ágil, já que a decisão passa a ser competência da presidência do CGSN, sem necessidade de aprovação colegiada. Os prazos de parcelamento seguirão as mesmas regras aplicáveis às demais obrigações do regime, permitindo que as prorrogações sejam implementadas rapidamente, inclusive no dia seguinte à solicitação do ente afetado. Essa regra já vale para débitos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, desde que a calamidade pública seja reconhecida. Fonte:https://www.jota.info/tributos/receita-antecipa-adesao-ao-simples-nacional-em-2027-para-viabilizar-transicao-ao-ibs-e-a-cbs Liminar suspende majoração de 10% sobre base de cálculo de empresa do lucro presumido Uma liminar suspendeu a cobrança do adicional de 10% sobre o lucro presumido de uma empresa de energia, por possível inconstitucionalidade da medida prevista na LC 224/2025. Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Montes Claros determinou a suspensão da cobrança do adicional de 10% aplicado aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL de uma empresa de energia de Minas Gerais. Esse aumento foi criado pela Lei Complementar nº 224/2025 e atinge empresas optantes pelo regime de lucro presumido. Além desse caso, há pelo menos outras três decisões judiciais no mesmo sentido, oriundas da 1ª Vara Federal de Resende, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo e da 6ª Vara Federal de São João de Meriti, todas afastando a aplicação do acréscimo. Na decisão de Montes Claros, o juiz federal Paulo Máximo de Castro Cabacinha entendeu que o adicional de 10% representa, na prática, um aumento indireto de tributo, disfarçado como revisão de um benefício fiscal que, segundo ele, sequer existe nesse contexto. O magistrado também apontou possível inconstitucionalidade da LC 224/2025, por violação ao princípio da capacidade contributiva previsto na Constituição. No regime de lucro presumido, a base de cálculo é estimada a partir de percentuais fixos sobre a receita bruta, que variam de 8% a 32%, e sobre ela incidem as alíquotas do imposto de renda. Segundo o juiz, esse regime não configura benefício fiscal, mas apenas uma forma simplificada de apuração tributária, sem necessariamente implicar redução da carga tributária. Com a liminar, a empresa autora pôde manter o recolhimento dos tributos conforme as regras anteriores à nova lei. A expectativa é que a controvérsia seja definida pelos tribunais superiores. Atualmente, o Supremo Tribunal Federal analisa duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7936 e 7944) sobre o tema, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que encaminhou os casos ao plenário em razão da relevância da matéria. Fonte: https://www.jota.info/tributos/liminar-suspende-majoracao-de-10-sobre-base-de-calculo-de-empresa-do-lucro-presumido O impacto do custo “CIDE” nas transações de produtos/serviços digitais com o Brasil e a reforma tributária do consumo   A CIDE-Remessas foi ampliada ao longo do tempo, aproximando-a de um tributo geral sobre remessas ao exterior. O STF validou essa ampliação, priorizando a destinação dos recursos. Na prática, isso aumenta o custo das operações internacionais e pode gerar distorções, especialmente diante da reforma tributária. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) tem base no art. 149 da Constituição Federal, que permite à União criar contribuições com finalidade extrafiscal, destinadas a intervir em setores específicos da economia. Assim, não se trata apenas de um tributo arrecadatório, mas de um instrumento voltado a orientar comportamentos econômicos e financiar políticas públicas direcionadas. Nesse sentido, a CIDE ocupa uma posição peculiar no sistema tributário brasileiro. Ao contrário dos tributos tradicionais, sua validade está diretamente ligada à existência de um objetivo econômico determinado e à aplicação dos recursos arrecadados. Por isso, apresenta um caráter funcional, aproximando-se mais de um mecanismo de política pública do que de um imposto geral sobre renda ou consumo. No caso da chamada “CIDE-Remessas”, criada pela Lei nº 10.168/2000, sua estrutura inicial era coerente: incidia sobre valores enviados ao exterior em contratos que envolviam transferência de tecnologia, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento tecnológico e a inovação no país. Havia, portanto, uma conexão clara entre o fato gerador e a destinação dos recursos, aspecto essencial para sua constitucionalidade. Com o tempo, porém, mudanças legislativas ampliaram significativamente seu alcance. A cobrança passou a abranger também serviços técnicos, administrativos e royalties em …

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Noticias Tributárias 17-04-2026

Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor   A implementação do split payment deve atrasar por dificuldades tecnológicas e estruturais, além da alta complexidade operacional e necessidade de integração entre sistemas. Autoridades avaliam que o Brasil ainda não tem maturidade para operar o modelo em escala nacional. A implementação do modelo de split payment até 2027, conforme previsto pela Receita Federal, enfrenta obstáculos relevantes de natureza tecnológica e estrutural. Na avaliação de membros do Comitê Gestor, é pouco provável que o sistema seja efetivamente colocado em prática já no próximo ano, uma vez que, neste momento inicial, o foco do órgão está voltado a outras prioridades. Durante um evento realizado na última segunda-feira (6/4), Pricilla Santana, da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, e Giovanna Victer, da Secretaria de Finanças de Salvador, destacaram que o mecanismo, considerado importante para o funcionamento completo do IVA, deve ser implementado apenas em uma fase posterior. O principal entrave está na complexidade operacional. O modelo prevê a separação automática do tributo no instante da liquidação financeira, o que exige uma ampla integração entre sistemas fiscais e financeiros. Segundo Santana, o volume de transações pode chegar a ser até 20 vezes superior ao do Pix, aumentando consideravelmente o nível de dificuldade. Além disso, o país ainda enfrenta limitações estruturais. Regiões com problemas de conectividade e infraestrutura energética podem ser prejudicadas, gerando desigualdades no novo sistema tributário. Como ressaltado, não seria adequado adotar uma solução que funcione plenamente apenas em grandes centros, deixando áreas mais remotas em desvantagem. Victer acrescentou que é necessário garantir que todos consigam participar do sistema e compensar créditos ao longo da cadeia, evitando distorções. O desenvolvimento desse modelo depende de uma coordenação entre diferentes instituições, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central, estados, municípios e o setor financeiro, incluindo a Febraban. Apesar dos avanços nas discussões, ainda se entende que o Brasil não possui maturidade tecnológica suficiente para viabilizar a operação em escala nacional. Por fim, o adiamento também decorre da necessidade de priorizar outras etapas da reforma tributária, como a regulamentação do IBS e da CBS, a adaptação dos sistemas fiscais e a reestruturação das administrações tributárias, que atualmente já demandam grande esforço técnico dos entes federativos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/entraves-dificultam-split-payment-em-2027-avaliam-representantes-do-comite-gestor Versão inicial do regulamento do IBS sai até 15 de abril, diz 2º vice-presidente do Comitê Gestor   O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Luiz Cláudio Gomes, informou que a versão inicial do regulamento infralegal do imposto deve ser apresentada até 15 de abril. O texto ainda precisa da aprovação de todos os membros do comitê, mas já está em fase final de elaboração.   O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Luiz Cláudio Gomes, informou na terça-feira, 7 de abril de 2026, que a expectativa é de que a primeira versão do regulamento infralegal do tributo seja divulgada até o dia 15 de abril. Esse regulamento será responsável por detalhar aspectos operacionais e práticos da aplicação do IBS, complementando as diretrizes já estabelecidas na legislação principal. De acordo com Gomes, o texto ainda se encontra em fase final de elaboração e depende da aprovação formal de todos os membros do Comitê Gestor, órgão responsável por coordenar a implementação e a administração do novo imposto. Ele destacou que, apesar de o conteúdo já estar praticamente concluído, é necessário que haja consenso entre os integrantes do colegiado antes de sua publicação oficial. Durante conversa com jornalistas, realizada na cerimônia de posse do Comitê Gestor no Congresso Nacional, em Brasília, o vice-presidente explicou que a intenção é apresentar o documento ainda na primeira quinzena de abril. Segundo ele, esse cronograma reflete o esforço do comitê em avançar com a regulamentação do IBS dentro dos prazos previstos, garantindo maior segurança jurídica e clareza para contribuintes e entes federativos envolvidos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/versao-inicial-do-regulamento-do-ibs-sai-ate-15-de-abril-diz-vice-presidente-do-comite-gestor/ Especialistas demonstram preocupação com julgamento virtual em “minirreforma” do Judiciário por IBS e CBS Após a reforma tributária (EC 132/2023), discute-se uma “minirreforma” do Judiciário para adaptar o julgamento de IBS e CBS, incluindo a criação de um foro unificado e virtual. A proposta, elaborada pelo CNJ, ainda não foi protocolada e está parada no Congresso. Desde a promulgação da reforma tributária (EC nº 132/2023), tem-se discutido a possibilidade de uma “minirreforma” no Judiciário para adaptá-lo à nova lógica do IBS e da CBS. Nesse contexto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chegou a elaborar uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A proposta prevê a criação de um foro específico de julgamento, formado por juízes federais e estaduais. Após essa etapa, os processos poderiam ser encaminhados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos principais diferenciais seria o funcionamento totalmente virtual dessa instância. No entanto, o texto ainda não foi formalmente protocolado no Congresso, sendo resultado de um grupo de trabalho. Especialistas em direito tributário demonstram preocupação com a possível “virtualização” desse foro, embora reconheçam a necessidade de modernização do sistema. Até o momento, a proposta encontra-se parada: chegou a ser enviada ao Senado, mas não houve protocolo formal, nem avanços por parte do Legislativo. A discussão sobre mudanças no modelo de julgamento decorre da própria estrutura dos novos tributos sobre o consumo, que devem operar de forma integrada, como “espelhos”. Isso exige coerência entre a interpretação do imposto estadual e da contribuição federal. Atualmente, há múltiplas instâncias de julgamento (como tribunais estaduais, TRFs, STJ e STF), o que dificulta a uniformização das decisões. Nesse cenário, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que o modelo atual pode sobrecarregar o STJ, responsável por harmonizar entendimentos, além de comprometer os objetivos de simplicidade e transparência da reforma. Apesar de defender a adoção de uma PEC, Anelize reconhece que ainda não há consenso sobre qual seria a melhor solução normativa para enfrentar esse desafio. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/especialistas-demonstram-preocupacao-com-julgamento-virtual-em-minirreforma-do-judiciario-por-ibs-e-cbs/ Portal de Serviços da Receita Federal substituirá o e-CAC   A Receita Federal passará a substituir gradualmente o e-CAC pelo novo Portal de Serviços, que …

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Noticias Tributárias 09-04-2026

Receita orienta como declarar redução de benefícios de PIS/Cofins na EFD-Contribuições   A Receita Federal do Brasil orientou, por meio da Nota Técnica nº 12/2026, como registrar na EFD-Contribuições a redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A Receita Federal do Brasil divulgou, na última semana, a Nota Técnica nº 12/2026 com orientações detalhadas sobre a forma como os contribuintes de PIS e Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições, os impactos decorrentes da redução linear de incentivos e benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. De acordo com o documento, os códigos de situação tributária (CST) devem ser mantidos inalterados, inclusive nas operações afetadas pela nova regra. Os efeitos da redução dos benefícios fiscais não devem ser refletidos na classificação da operação, mas sim informados por meio de registros específicos de ajustes na escrituração. No caso de operações beneficiadas com isenção ou alíquota zero, as notas fiscais continuam sendo emitidas com os CST originais. No entanto, é necessário incluir, nas informações complementares do documento fiscal, a indicação de que a operação está sujeita às disposições da LC nº 224/2025. A redução do benefício deve ser apurada conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal e registrada como um ajuste de acréscimo, o que resulta no aumento do valor devido de PIS/Cofins. Já em relação aos créditos tributários, incluindo os créditos presumidos, a norma estabelece uma limitação no seu aproveitamento, permitindo a utilização de apenas 90% do valor originalmente apurado. Os 10% restantes devem ser lançados como ajuste de redução na EFD-Contribuições, impedindo sua compensação integral e, consequentemente, reduzindo o montante de créditos efetivamente utilizáveis pelo contribuinte. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/receita-orienta-como-declarar-reducao-de-beneficios-de-pis-cofins-na-efd-contribuicoes/ Receita e Comitê Gestor esclarecem que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento   A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá aplicação de multas pela falta de preenchimento de CBS e IBS até cerca de 90 dias após a publicação dos regulamentos. Como essas normas ainda não foram concluídas, o prazo nem começou a contar. A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), esclareceu que não serão aplicadas multas aos contribuintes pela ausência de preenchimento dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos conjuntos. Na prática, isso representa um prazo aproximado de 90 dias, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O esclarecimento foi necessário porque muitos contribuintes acreditavam que as penalidades passariam a ser exigidas imediatamente após esse período, considerando a expectativa de publicação do regulamento ainda em janeiro. Entretanto, como as normas detalhadas ainda não foram finalizadas, o prazo para eventual aplicação de multas sequer começou a ser contado. Com isso, o governo busca garantir maior segurança jurídica e conceder tempo adicional para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e de escrituração. Além disso, no ano de 2026, a CBS e o IBS terão caráter exclusivamente informativo, sem cobrança efetiva de tributos, uma vez que suas alíquotas iniciais serão compensadas pela redução das contribuições ao PIS e à Cofins. De acordo com a Receita Federal, essa fase tem como objetivo testar o novo modelo tributário e possibilitar a adaptação tanto da administração tributária quanto dos contribuintes. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-e-comite-gestor-esclarecem-que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento/ Lula sanciona lei que libera avanço de benefícios fiscais a áreas de livre comércio sem travas da LDO e da LRF   Foi sancionada a LC nº 229/2026, que permite ampliar, já em 2026, benefícios fiscais para áreas de livre comércio, dispensando algumas exigências da LDO e da LRF, desde que haja previsão orçamentária ou compensação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, a Lei Complementar nº 229/2026, que autoriza a ampliação, já em 2026, de benefícios fiscais destinados a áreas de livre comércio previstas na LC nº 214/2025. A norma permite que essas medidas sejam implementadas sem a aplicação de algumas restrições específicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que haja previsão no orçamento ou mecanismos de compensação de receita. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional como PLP nº 77/2026, também flexibiliza regras relacionadas à geração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados insumos. Além disso, estabelece a isenção dessas contribuições na comercialização de resíduos, desperdícios e aparas. Nessas situações, os projetos ficam dispensados de cumprir certas exigências da LDO e da LRF, desde que respeitem a legislação orçamentária e fiscal vigente. Outro ponto relevante da nova lei é a regulamentação da licença-paternidade. O texto prevê uma ampliação gradual do benefício: dos atuais cinco dias para 10 dias nos dois primeiros anos de vigência, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano, com implementação completa prevista até 2029. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-sanciona-lei-que-libera-avanco-de-beneficios-fiscais-a-areas-de-livre-comercio-sem-travas-da-ldo-e-da-lrf/ Correção monetária em ressarcimento de PIS/Cofins inicia após 360 dias, decide STJ   A 2ª Turma do STJ decidiu que a correção pela taxa Selic em pedidos de ressarcimento de PIS e Cofins só começa após o prazo de 360 dias previsto em lei, mesmo para exportadores com prazos menores A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a incidência de correção monetária pela taxa Selic nos pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins deve começar apenas após o decurso do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que disciplina a Administração Tributária Federal. O colegiado também definiu que esse prazo deve ser observado mesmo nos casos em que haja procedimentos específicos para exportadores, ainda que estes prevejam prazos mais curtos para análise e pagamento antecipado. De acordo com o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, a decisão segue o entendimento já consolidado pela 1ª Seção no Tema Repetitivo 1.003, julgado em 2020. Assim, ficou estabelecido que a atualização monetária, nesses casos, não pode ter início antes do término do período de 360 dias. Com esse posicionamento, …

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Noticias Tributárias 26-03-2026

Presidente da Câmara confirma que alíquotas do Imposto Seletivo podem vir em MP   O presidente da Câmara, Hugo Motta, indicou que as alíquotas do Imposto Seletivo podem ser definidas por medida provisória, se o tema ficar para depois das eleições, ou por projeto de lei com urgência, caso avance ainda no primeiro semestre. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na terça-feira (17.03) que as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) poderão ser definidas por dois caminhos, a depender do momento do debate. Se a discussão ocorrer apenas após as eleições de outubro, a definição poderá ser feita por meio de medida provisória (MP). Já se o tema avançar ainda no primeiro semestre, a alternativa será um projeto de lei com urgência constitucional. A declaração foi feita durante um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília. A MP tem efeito imediato de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva, possibilidade que já havia sido citada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Por outro lado, um PL com urgência constitucional deve ser analisado em até 45 dias em cada Casa legislativa (Câmara e Senado), travando a pauta após esse prazo. Nos dois casos, as propostas partem do presidente da República e são enviadas ao Congresso para análise. A possibilidade de deixar a definição das alíquotas para depois das eleições já havia sido antecipada, com o objetivo de evitar que eventuais aumentos de tributos ganhem força no debate político. Ainda assim, tanto a MP quanto o regime de urgência reduzem o tempo de discussão, o que gera insatisfação entre os setores que serão impactados pelo IS. Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/presidente-da-camara-confirma-que-aliquotas-do-imposto-seletivo-podem-vir-em-mp/ Haddad deixa governo e Dario Durigan assume Fazenda, diz Lula Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que Dario Durigan substituirá Fernando Haddad no Ministério da Fazenda, após sua saída para disputar o governo de São Paulo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comentou nesta quinta-feira (19.03) sobre a sucessão no Ministério da Fazenda após a saída de Fernando Haddad, que disputará o governo de São Paulo. Ele confirmou que o atual secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, assumirá o comando do ministério. A declaração foi feita durante a abertura da 17ª Caravana Federativa, em São Paulo, quando Lula apresentou Durigan ao público como futuro ministro. A mudança já era esperada, pois havia sido antecipada tanto por Haddad quanto por Durigan. Com 41 anos, Durigan ocupa a Secretaria-Executiva da Fazenda desde junho de 2023, quando substituiu Gabriel Galípolo, indicado posteriormente para o Banco Central, do qual hoje é presidente. Além disso, Durigan preside o Conselho de Administração do Banco do Brasil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/haddad-deixa-governo-e-dario-durigan-assume-fazenda-diz-lula/ Receita Federal atualiza regras de restituição e limita compensação de créditos judiciais A Receita Federal editou a IN RFB nº 2.314, atualizando regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos. A norma restringe o Reintegra à DU-E, exige entrega prévia da ECF para empresas fora do Simples e amplia os casos em que a compensação não é permitida. A Receita Federal publicou, na quinta-feira (19.03), a Instrução Normativa RFB nº 2.314, que promove mudanças nas regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. Entre as principais novidades, o Reintegra passa a valer apenas para exportações cujo despacho aduaneiro tenha sido feito por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). A norma também estabelece critérios para que microempresas e empresas de pequeno porte participem do Programa Acredita Exportação, incluindo tanto optantes quanto não optantes pelo Simples Nacional, desde que respeitados os limites de receita bruta. Além disso, para empresas fora do Simples, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação ficam condicionados à entrega prévia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano anterior. A instrução ainda amplia as situações em que a compensação tributária não será permitida, como quando não houver relação com a atividade econômica do contribuinte ou quando baseada em documentos de arrecadação inexistentes. Nos casos de créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva, passam a existir limites mensais para compensação, conforme o valor total do crédito, com prazos mínimos que variam de 12 a 60 meses para valores acima de R$ 10 milhões. Créditos inferiores a esse montante não sofrem essa restrição. Por fim, a norma traz ajustes operacionais: o contribuinte terá até dez dias úteis para regularizar pendências em pedidos de habilitação de crédito, caso seja intimado; o prazo para apresentar manifestação de inconformidade passa a ser de 30 dias; e os recursos ao Carf deverão ser feitos em até 20 dias úteis. A instrução foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-atualiza-regras-de-restituicao-e-limita-compensacao-de-creditos-judiciais/ Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações A Receita Federal esclareceu que o enquadramento no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação literal da norma. A redução do Imposto de Importação só se aplica quando o produto atender integralmente a todas as especificações técnicas e dimensões previstas. A Receita Federal esclareceu, na sexta-feira (20.03), por meio da Solução de Consulta nº 38, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve observar uma interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. O entendimento foi formalizado em manifestação assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly. Segundo a Receita, a aplicação da redução da alíquota do Imposto de Importação está condicionada ao cumprimento integral de todos os requisitos previstos no respectivo Ex-tarifário. Isso significa que o produto importado deve corresponder exatamente às especificações descritas no destaque, abrangendo não apenas sua classificação, mas também todas as características técnicas e dimensões estabelecidas. Caso haja qualquer divergência, ainda que parcial, o benefício fiscal não poderá ser utilizado. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-esclarece-enquadramento-de-ex-tarifario-para-importacoes/ Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

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