Noticias Tributárias 27-08-2025

Carf nega exclusão de incentivos de ICMS da base de IRPJ e CSLL Turma do Carf, por cinco votos a um, negou a exclusão de incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, entendendo que o contribuinte não cumpriu os requisitos legais para tratá-los como subvenção para investimento e que não houve efetivo ingresso patrimonial. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu, por maioria de cinco votos a um, que não é possível excluir incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O colegiado entendeu que, no caso analisado, não se aplica o Tema 1.182 do STJ, pois a empresa teria contabilizado os benefícios como subvenção para investimento sem atender aos requisitos legais. A empresa havia registrado em sua contabilidade valores de isenção, redução de base e diferimento como se fossem subvenções de investimento. Segundo a defesa, tais montantes foram lançados ao mesmo tempo como receita e despesa, sem afetar o resultado, e destinados à reserva de lucros, o que justificaria sua exclusão da tributação conforme o artigo 30 da Lei 12.973/2014 e a LC 160/2017. A Receita, porém, considerou que a operação configurou simulação, já que os valores não impactaram o lucro contábil nem representaram efetivo ingresso no patrimônio. Para o fisco, os benefícios foram tratados como receitas inexistentes e não se enquadram na jurisprudência do STJ nem na legislação, porque não estavam vinculados à expansão da atividade econômica. O relator reforçou esse entendimento, destacando que o benefício fiscal reduz o imposto devido pelo comprador da mercadoria e não gera receita adicional ao vendedor. Também apontou que a empresa não comprovou a destinação dos valores para expansão e que os registros contábeis criaram a aparência de receitas inexistentes. A única divergência foi da conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que considerou que os incentivos, ainda que de forma indireta, contribuem para o desenvolvimento da empresa. Por voto de qualidade, manteve-se também a multa qualificada contra o contribuinte. O processo está registrado sob o nº 10340.721160/2023-93. Em situação semelhante, envolvendo outro empreendimento, a 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf julgou de forma diferente. No caso (processo nº 10746.730340/2021-31), em que o contribuinte também registrou simultaneamente os valores como receita e despesa para neutralizar efeitos contábeis, a decisão foi unânime em favor da empresa, aplicando-se o entendimento do Tema 1.182 do STJ. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-exclusao-de-incentivos-de-icms-da-base-do-irpj-e-csll Carf aprova seis súmulas e adia análise de outras duas propostas após pedido da CNI A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf aprovou seis novas súmulas sobre IR e contribuições previdenciárias. Duas propostas foram retiradas da pauta a pedido da CNI e devem ser reavaliadas em setembro. A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, por unanimidade, seis súmulas na sessão da última semana (20/8). Duas propostas, entretanto, ficaram de fora da votação a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Uma delas tratava da necessidade de comprovar a natureza ou a causa dos depósitos bancários para afastar a presunção de receita; a outra, da impossibilidade de excluir da base de cálculo do IRPF valores declarados sem comprovação individualizada de origem. Segundo o presidente do Carf, Carlos Higino, a solicitação foi feita porque esses enunciados poderiam ter impacto em outras turmas do órgão. Os textos serão reavaliados e poderão retornar à pauta em setembro. Essa foi a primeira rodada de aprovação de súmulas em 2025, parte da estratégia da presidência para diminuir o acúmulo de processos, que voltou a se aproximar de R$ 1 trilhão, em grande parte devido à greve. Súmulas aprovadas: Resgate de contribuições feitas a plano de previdência complementar por beneficiário com doença grave prevista na Lei 7.713/1988 está isento de IR; Não incidem contribuições previdenciárias sobre valores pagos pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento por doença; Sob a vigência da Lei 4.771/1965, a área declarada como reserva legal só pode ser excluída da base de cálculo do ITR se registrada em cartório antes do fato gerador; Pensão paga a cônjuge ou filho durante o casamento, mesmo que homologada judicialmente, não pode ser deduzida da base de cálculo do IRPF; No lançamento do IRPF com base na presunção do art. 42 da Lei 9.430/1996, sem comprovação da origem dos depósitos, não cabe reduzir a base da autuação a 20%, ainda que o contribuinte declare atividade rural; O fato gerador do IRPF por omissão de rendimentos é considerado em 31 de dezembro do ano-calendário, mesmo que apurado mensalmente ou antecipado durante o ano. Súmulas retiradas da pauta: Para afastar a presunção do art. 42 da Lei 9.430/1996, é indispensável comprovar a natureza ou causa dos depósitos, não bastando identificar o depositante; Valores declarados no IRPF sem origem comprovada individualmente não podem ser excluídos da base de cálculo do lançamento feito com base na presunção da mesma lei. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-seis-sumulas-e-adia-analise-de-outras-duas-propostas-apos-pedido-da-cni STF vai julgar tributação sobre vale-transporte com repercussão geral O STF vai decidir, com repercussão geral, se os valores descontados dos trabalhadores para custear vale-transporte e alimentação integram o conceito de “rendimentos do trabalho” e, portanto, devem compor a base da contribuição previdenciária patronal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar, sob o regime da repercussão geral, se há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de vale-transporte e auxílio-alimentação. A decisão que vier a ser fixada terá efeito vinculante em todos os processos sobre o tema, tanto no Judiciário quanto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os ministros irão avaliar se os valores descontados do trabalhador para custear esses benefícios se enquadram como “rendimentos do trabalho”, nos termos da Constituição, e, por isso, devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Ao reconhecer a repercussão geral e a relevância constitucional da discussão, o relator, ministro André Mendonça, observou que o Supremo ainda não definiu critérios sobre a tributação previdenciária dessas verbas. Segundo ele, é necessário interpretar o alcance da expressão “rendimentos do trabalho”, prevista no artigo 195, inciso I, alínea “a”, da …

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Noticias Tributárias 20-08-2025

STF reconhece repercussão geral sobre pagamento de ICMS por marketplaces O STF vai decidir se marketplaces e empresas que intermediam pagamentos podem ser responsabilizadas pelo pagamento de ICMS em vendas feitas por terceiros online, especialmente quando há irregularidades como falta de nota fiscal.  O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, com repercussão geral, se plataformas de marketplace e empresas que fazem a intermediação de pagamentos podem ser responsabilizadas pelo recolhimento do ICMS nas vendas realizadas por terceiros pela internet. A questão surge especialmente em situações onde o vendedor não emite nota fiscal ou descumpre outras obrigações legais. O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou a importância econômica e social do tema, considerando o papel crescente do comércio eletrônico e das plataformas digitais no mercado atual. Ele também ressaltou que o STF já analisou casos semelhantes, envolvendo a constitucionalidade de leis ordinárias que criam hipóteses de responsabilidade tributária. Fux defendeu que, diante da relevância do comércio eletrônico e das características específicas dos envolvidos, é essencial que o STF estabeleça diretrizes claras para orientar a atuação dos estados na criação de normas sobre responsabilidade tributária. Segundo o ministro, a discussão ultrapassa os limites do caso específico, pois envolve questões constitucionais fundamentais. Ele enfatizou a necessidade de garantir previsibilidade e uniformidade na aplicação da Constituição em todo o país, conforme os artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil. O recurso foi apresentado por Francisco (Chico) Bulhões, ex-deputado estadual do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) que analisou a constitucionalidade da Lei Estadual 8.795/2020. Essa lei atribui responsabilidade tributária a plataformas digitais, intermediadores financeiros, compradores de bens digitais e administradoras de cartão de crédito em operações de importação. Bulhões argumenta que a lei estadual contraria a Constituição Federal e excede os limites estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Lei Complementar 87/1996. O TJRJ declarou parcialmente inconstitucional a lei, especialmente no que diz respeito à tributação de bens digitais, mas manteve a possibilidade de responsabilizar plataformas em operações com bens físicos. Após essa decisão, Bulhões apresentou embargos de declaração, alegando que o tribunal não se manifestou sobre pontos importantes, como a responsabilidade das instituições financeiras e das plataformas de venda. Ele sustenta que a lei fluminense viola dispositivos da Constituição Federal e Estadual. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reconhece-repercussao-geral-sobre-pagamento-de-icms-por-marketplaces Câmara Superior do Carf tem 10 conselheiros pela primeira vez na presidência de Higino Durante a gestão do presidente Carlos Higino, pela primeira vez uma turma da Câmara Superior do Carf julgou processos com a composição completa de dez conselheiros. Pela primeira vez desde o início da gestão do presidente Carlos Higino, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizou julgamentos com a formação completa de dez conselheiros. As sessões ocorreram na terça-feira (12/8) e quarta-feira (13/8), marcando uma mudança em relação ao padrão anterior, quando apenas oito membros participavam das deliberações. Nesta ocasião, tanto Higino quanto a vice-presidente do Carf, Semíramis de Oliveira Duro, estiveram presentes nas reuniões da 1ª Turma da Câmara Superior. A equipe de reportagem procurou o Ministério da Fazenda para saber se essa composição será adotada nas demais turmas nas próximas semanas, mas não obteve resposta. Questionado diretamente, Higino afirmou que, por enquanto, participará apenas das sessões desta semana, sem esclarecer o motivo. Apesar de a norma prever a presença de dez conselheiros por turma, essa configuração ainda não havia sido implementada sob a liderança de Higino. A nova formação influenciou decisões importantes do colegiado, como aquelas relacionadas à multa isolada e aos juros sobre capital próprio (JCP). Essa mudança ocorre em um contexto de pressão para acelerar os julgamentos de processos de alto valor e reduzir o acúmulo de casos, que voltou a se aproximar de R$ 1 trilhão devido à paralisação dos auditores fiscais. A reportagem já havia noticiado que há uma priorização para os processos de maior valor e para aqueles em risco de prescrição intercorrente. Uma das estratégias adotadas por Higino para dar mais agilidade aos trabalhos é a votação de súmulas. Estão previstas sessões em agosto para a análise de enunciados nas 2ª e 3ª Seções. Já a 1ª Seção deve tratar do tema em setembro, pois as propostas ainda estão sendo avaliadas pela Receita Federal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/camara-superior-do-carf-tera-10-conselheiros-pela-primeira-vez-na-presidencia-de-higino Carf marca votação de súmulas para desafogar estoque O Carf retomará em agosto a votação de súmulas para acelerar a resolução de processos. A primeira sessão, com oito propostas, terá temas como depósitos bancários sem origem comprovada e contagem de decadência no IRPF. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retoma, neste mês de agosto, a votação de súmulas como parte de uma estratégia para reduzir o volume de processos pendentes. A primeira sessão de 2025 foi agendada para esta quarta-feira (20/8), quando a 2ª Turma da Câmara Superior analisará oito propostas de enunciados. Entre os temas estão: presunção de receita sobre depósitos bancários sem origem comprovada, contagem do prazo de decadência no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em casos de fato gerador complexivo, e exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. Na sequência, a 3ª Seção realizará uma sessão extraordinária em 26 de agosto para votar cinco propostas, incluindo duas relacionadas ao PIS/Cofins. Uma delas trata de créditos para o setor elétrico, estabelecendo que o benefício só se aplica à energia efetivamente consumida nos estabelecimentos da empresa, excluindo a demanda contratada e a contribuição para iluminação pública. Já a 1ª Seção deve realizar sua votação em setembro, com previsão de duas a cinco propostas, entre elas uma sobre preço de transferência, ainda em análise pela Receita Federal. Além dessas sessões extraordinárias, também estão previstas discussões em Plenário no próximo mês. Outro ponto importante está na proposta número oito, que consolida o entendimento de que o fato gerador do IRPF ocorre em 31 de dezembro do ano-calendário, mesmo que tenham sido feitos pagamentos antecipados ao longo do ano. Essa definição impacta diretamente o cálculo do prazo de decadência. Engelberg explica que, com esse entendimento, mesmo autuações feitas mais de cinco …

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Noticias Tributárias 13-08-2025

Gilmar Mendes vota e STF tem maioria para anterioridade de 90 dias no Difal de ICMS O STF formou maioria (6 a 1) para aplicar apenas a anterioridade nonagesimal à Lei Complementar 190/2022, permitindo a cobrança do Difal do ICMS a partir de abril de 2022. A decisão é desfavorável aos contribuintes, que defendiam a anterioridade anual para adiar a cobrança para 2023. Após o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto e consolidou maioria no Supremo Tribunal Federal para aplicar o princípio da anterioridade nonagesimal à Lei Complementar 190/2022, que regulamentou a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Com a decisão, o placar está em 6 a 1 para permitir a cobrança a partir de abril de 2022. O entendimento contraria os contribuintes, que defendiam a aplicação também da anterioridade anual, o que adiaria a cobrança para 2023. O relator, Alexandre de Moraes, sustentou que a lei não alterou a hipótese de incidência nem a base de cálculo do imposto, mas apenas redefiniu a destinação da arrecadação, transferindo a competência tributária a outro ente federativo. Moraes foi acompanhado por Nunes Marques, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e, com ressalvas, Flávio Dino — que propôs resguardar contribuintes que ajuizaram ações até novembro de 2023 e não pagaram o Difal em 2022. Já Edson Fachin divergiu, afirmando que a norma criou um novo tributo e, portanto, deveria obedecer à anterioridade anual, com cobrança apenas a partir de 2023. Caso sua posição fosse vencida, apoiou a modulação proposta por Dino. Fonte: https://www.jota.info/tributos/gilmar-mendes-vota-e-stf-tem-maioria-para-anterioridade-de-90-dias-no-difal-de-icms Julgamento da Cide no STF é suspenso em 4×2. Maioria permite cobrança ampla do tributo O STF suspendeu o julgamento sobre a Cide em remessas ao exterior após pedido de vista de Nunes Marques. O placar está em 4 a 2 pela validade do tributo, mas com divergência sobre seu alcance. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na quarta-feira (6/8), o julgamento sobre a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente em remessas ao exterior, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. O placar está em 4 a 2, com todos os votos reconhecendo a validade do tributo, mas a maioria se posicionando contra o contribuinte quanto à amplitude de sua incidência. O julgamento começou em maio de 2025, quando o relator, ministro Luiz Fux, considerou parcialmente constitucional a Lei 10.168/2000, restringindo a cobrança a contratos que envolvam transferência de tecnologia e excluindo remessas administrativas, pagamento de direitos autorais e honorários advocatícios. Para ele, a Lei 10.332/2001 ampliou indevidamente o alcance do tributo. Nesta semana, o ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento e sugeriu incluir na tese que os recursos arrecadados sejam obrigatoriamente destinados a apoio e inovação tecnológica, proposta aceita por Fux. Na divergência, aberta por Flávio Dino, os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes defenderam a constitucionalidade integral da Cide, inclusive para contratos sem transferência de tecnologia. Zanin argumentou que, desde 2000, já havia previsão para incidência sobre licenças de uso, afastando a tese de ampliação indevida, e citou precedente do STF sobre a contribuição ao Incra. Moraes destacou que não há vedação constitucional para desvincular a hipótese de incidência da Cide de sua finalidade, desde que esta esteja prevista em lei, o que teria ocorrido. Gilmar Mendes reforçou esse ponto, defendendo que a contribuição estimula o desenvolvimento tecnológico no país. Ainda faltam votar Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Uma eventual derrota da União pode gerar impacto fiscal de R$ 19,6 bilhões, segundo a LDO de 2025. Fonte: https://www.jota.info/tributos/julgamento-da-cide-no-stf-e-suspenso-em-4×2-maioria-permite-cobranca-ampla-do-tributo Entidade pede que Moraes suspenda cobrança de IOF sobre FIDC A FIN pediu ao ministro Alexandre de Moraes que afaste a cobrança e o aumento do IOF sobre cotas de FIDC e operações de crédito para empresas, argumentando que a medida é inconstitucional e tem fim arrecadatório. A Confederação Nacional das Instituições Financeiras (FIN) encaminhou, na sexta-feira (8/8), um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que reconsidere a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) — aplicações baseadas em créditos originados de contas a receber de empresas. A entidade também solicita a suspensão do aumento da alíquota do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas. Em 16 de julho, por decisão liminar, Moraes havia restabelecido um decreto presidencial que elevou as alíquotas do IOF, mas excluiu da incidência do imposto as operações de “risco sacado” — modalidade em que empresas antecipam recebíveis, como vendas a prazo, junto a instituições financeiras. Para a FIN, a mesma interpretação que afastou o IOF no risco sacado deveria ser aplicada aos FIDC, já que o decreto estabelece alíquota de 0,38% e, segundo a entidade, tem caráter meramente arrecadatório, o que não condiz com a natureza do tributo. A entidade contesta os argumentos da União para justificar a tributação dos FIDC. Um deles seria evitar diferenças na carga tributária entre risco sacado e FIDC, impedindo que operações migrassem para os fundos. Outro, que o imposto contribuiria para a política econômica de redução da inflação. Para a FIN, esse primeiro objetivo já não se sustenta, e a elevação do IOF teria efeito contrário ao pretendido, encarecendo custos de produção e repassando-os ao consumidor final. O documento ainda aponta que o potencial de arrecadação com o aumento do IOF sobre FIDC é limitado, embora seus impactos negativos na economia sejam relevantes. A estimativa é que, considerando as emissões de cotas de FIDC em 2024, a arrecadação fique em torno de R$ 840 milhões. Fonte: https://www.jota.info/tributos/entidade-pede-que-moraes-suspenda-cobranca-de-iof-sobre-fidc PGFN: dispensa de garantia após voto de qualidade não depende de dívida ativa A PGFN editou a Portaria 1.684/2025, permitindo que a dispensa de garantia em casos decididos por voto de qualidade no Carf seja solicitada logo após o fim do contencioso, sem aguardar inscrição em dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 5 de agosto, a Portaria …

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Noticias Tributárias 06-08-2025

Sessões extraordinárias, súmulas e IA: o que esperar do Carf neste semestre Após um semestre lento devido à greve dos auditores, o Carf terá seis meses intensos para reduzir o estoque de processos, que se aproxima de R$ 1 trilhão. O órgão ampliará julgamentos virtuais, votará súmulas e lançará uma IA para agilizar análises. Depois de um primeiro semestre marcado por um ritmo lento e pela greve dos auditores fiscais — o que prejudicou o cumprimento da meta de julgamentos —, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terá seis meses de intensa atividade pela frente. O órgão precisará lidar com um grande volume de processos de alto valor acumulados, ampliar o uso do plenário virtual, votar novas súmulas e lançar sua ferramenta de inteligência artificial, a IAra. Além disso, em 2025 o Carf celebra seu centenário e prepara a mudança para uma nova sede. O principal desafio é o estoque de processos, que voltou a se aproximar de R$ 1 trilhão, concentrado em poucos casos de grande impacto. O presidente do Carf, Carlos Higino, pretende retomar a meta estabelecida em dezembro de 2024: julgar R$ 500 bilhões em processos ainda neste ano. Apesar do tempo perdido, ele acredita que o objetivo pode ser atingido com a retomada das sessões, inclusive com reuniões extraordinárias paralelas às ordinárias. A prioridade será para casos de maior valor ou em risco de prescrição, seguindo orientação já vigente. Higino admite que ajustes no ritmo podem levar alguns meses e não descarta rever a meta. Para acelerar os trabalhos, os julgamentos virtuais devem ganhar mais espaço, ajudando a reduzir o acúmulo de processos. Ao mesmo tempo, o Carf volta às atividades com mudanças significativas em seu corpo de conselheiros: durante a greve, vários deixaram seus cargos, seja por término de mandato ou por desligamento voluntário. Hoje, cinco vagas para representantes dos contribuintes ainda estão abertas. A comemoração do centenário será em setembro, com um seminário entre os dias 1º e 5 e homenagem no dia 14, data de instalação do primeiro conselho de contribuintes do Imposto de Renda, em 1925. Na mesma semana, está prevista a votação de súmulas — possivelmente na área aduaneira — pelo Pleno, em sessão marcada para 5 de setembro. Outro destaque é a implantação da IAra, atualmente em fase de testes. A ferramenta, segundo o presidente, não substituirá os conselheiros, mas funcionará como apoio, oferecendo pesquisas sobre temas específicos, reunindo acórdãos e entendimentos do Carf e dos tribunais superiores, além de sugerir votos editáveis. Ela também será capaz de gerar relatórios, atuando como uma assistente virtual para agilizar o trabalho dos julgadores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/sessoes-extraordinarias-sumulas-e-ia-o-que-esperar-do-carf-neste-semestre Secretário de Fazenda de MS é eleito presidente do Conselho do Cômite Gestor do IBS Flávio César de Oliveira, secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul e presidente do Comsefaz, foi eleito presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, primeiro passo para instalar o órgão que administrará o novo tributo. O secretário de Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César de Oliveira, foi eleito, na última sexta-feira (1º/8), presidente do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A escolha, feita apenas pelos representantes estaduais, marca o primeiro avanço concreto para a instalação do órgão que administrará o novo tributo previsto na reforma tributária. A definição também deve viabilizar a liberação de recursos milionários da União. Além de assumir a presidência do Conselho Superior, Oliveira já preside o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e permanecerá no novo cargo até o fim de 2025. A eleição ocorreu sem a participação dos municípios, que ainda não chegaram a um consenso sobre a indicação de seus representantes. Com a posse, os estados pretendem acelerar a solicitação dos repasses previstos na Lei Complementar 214/2025, que autoriza a União a transferir até R$ 600 milhões para estruturar o Comitê Gestor. Esse montante sofre redução mensal de 1/12 a partir de janeiro, o que deve limitar o valor efetivo a cerca de R$ 225 milhões, segundo estimativa de fonte ligada aos estados. A legislação fixa prazo máximo de 30 dias, após o pedido formal, para a liberação do dinheiro. Oliveira afirma que o recurso é essencial para dar início à operação mínima do novo sistema tributário, incluindo o desenvolvimento de plataformas para apuração, arrecadação e emissão de documentos fiscais. Apesar da ausência municipal na votação, os estados não esperam resistência da União nem ações judiciais dos entes municipais. De acordo com Oliveira, a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) acompanhou a eleição em reunião virtual. Sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que integra a regulamentação da reforma tributária, o presidente destaca que as negociações têm ocorrido semanalmente com a participação de consultores legislativos, da equipe técnica do senador Eduardo Braga e de representantes de estados e municípios. Fonte: https://www.jota.info/tributos/secretario-de-fazenda-do-ms-e-eleito-presidente-do-conselho-do-comite-gestor-do-ibs Barroso vota para rejeitar embargos e mantém modulação em caso sobre tributação do terço de férias O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou pedido da PGFN para aplicar retroativamente, a 2018, os efeitos da decisão que afastou a contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias, mantendo o marco em setembro de 2020. O ministro Luís Roberto Barroso, relator no Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (1º/8) pela rejeição dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que buscavam alterar a modulação da decisão sobre a cobrança da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o terço constitucional de férias. A PGFN pretendia que os efeitos da decisão valessem retroativamente a 23 de fevereiro de 2018, data em que o tema foi incluído na sistemática da repercussão geral. Barroso, porém, manteve o marco temporal fixado na publicação da ata do julgamento, em 15 de setembro de 2020. Para o ministro, não há contradição, omissão ou erro material que justifique a revisão. Ele destacou que a decisão do STF representou uma mudança em relação à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Supremo, que desde 2011 vinham entendendo …

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Noticias Tributárias 29-07-25

Estados marcam eleição do Conselho do Comitê Gestor do IBS para 1º de agosto Diante da demora dos municípios, os estados marcaram para 1º de agosto a eleição da presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, iniciando os trabalhos do órgão e destravando parte dos R$ 600 milhões previstos pela União para sua instalação. Cansados da demora na definição por parte dos municípios, os estados decidiram agendar para 1º de agosto a eleição da presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com essa decisão, os estados destravam a liberação de recursos federais e iniciam formalmente os trabalhos do Comitê, como a elaboração do regimento interno e a definição de sua sede. A presidência, válida até o fim de 2025, deve obrigatoriamente ser ocupada por um secretário de Fazenda estadual. Amparados por parecer jurídico aprovado pelo Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fovacon), os estados entenderam que não precisam aguardar os municípios para realizar a eleição. Antes do pleito, no entanto, os estados enviaram um documento às entidades municipalistas solicitando que os nomes dos representantes restantes para o Conselho Superior sejam apresentados até 29 de julho. O órgão foi criado em maio, inicialmente apenas com representantes estaduais. Com essa iniciativa, os estados viabilizam o repasse de recursos da União para o funcionamento do Comitê Gestor. A Lei Complementar 214/25 estabelece que o governo federal deve transferir R$ 600 milhões para sua instalação, valor que é reduzido em 1/12 por mês de atraso a partir de janeiro. Segundo fonte ligada aos estados, o montante repassado deve ficar em torno de R$ 225 milhões. Apesar da ausência dos representantes municipais, os estados não esperam resistência da União ao envio dos recursos, nem acreditam que a medida gere judicialização. Caso isso ocorra, há confiança de que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide a presidência estadual, dado o papel estratégico do Comitê Gestor do IBS. O impasse entre os municípios decorre do artigo 481 da LC 214/25, que define a composição do Conselho Superior: 27 representantes estaduais (um por unidade federativa) e 27 municipais, sendo 14 eleitos com voto igualitário entre todos os municípios e o DF, e 13 com base em votos proporcionais à população. A lei, no entanto, não especifica quais entidades devem indicar os representantes municipais, gerando disputa entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), que representa grandes cidades e capitais, e o Conselho Nacional dos Municípios (CNM), ligado aos municípios menores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/estados-marcam-eleicao-do-conselho-do-comite-gestor-do-ibs-para-1o-de-agosto Com nova portaria, depósitos judiciais perdem atratividade A nova regra da Portaria MF 1.430/2025 determina que os depósitos judiciais tributários passem a ser corrigidos apenas pelo IPCA, em vez da Selic. A recente mudança na forma de atualização dos depósitos judiciais pode alterar a estratégia adotada por empresas em litígios tributários, tornando o uso de seguro garantia e fiança bancária alternativas mais atrativas. A alteração foi estabelecida pela Portaria MF nº 1.430/2025, publicada em 4 de julho pelo Ministério da Fazenda, que regulamenta a correção dos depósitos à luz da Lei nº 14.973/2024. Essa lei previa a utilização de um índice que refletisse a inflação, mas sem detalhar qual índice seria aplicado, o que gerou críticas de especialistas quanto à segurança jurídica e à possível inconstitucionalidade da norma. A principal mudança está na substituição da taxa Selic — até então utilizada para atualizar os valores depositados em juízo — pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Com a nova regra, válida a partir de janeiro de 2026, os depósitos passam a ser corrigidos exclusivamente pela inflação medida pelo IPCA. Valores depositados antes da vigência da portaria seguem sendo atualizados pela Selic, conforme as regras anteriores. Embora em momentos específicos o IPCA tenha superado a Selic — como ocorreu durante a pandemia, quando a inflação chegou a 8,06% ao ano e a Selic estava em 3,5% —, em condições normais, a Selic costuma ser superior, por incluir uma remuneração real além da reposição inflacionária. Isso significa que o depósito judicial, antes considerado uma forma vantajosa de alocação de recursos, perde seu atrativo financeiro. Fonte: https://www.jota.info/tributos/com-nova-portaria-depositos-judiciais-perdem-atratividade Receita desburocratiza compensação de crédito previdenciário após decisão judicial A Receita Federal dispensou a retificação de declarações para a compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial definitiva. A medida, prevista na IN 2.272/2025, simplifica o processo para contribuintes, reduz litígios e elimina entraves burocráticos. A Receita Federal passou a permitir que contribuintes utilizem créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial definitiva sem precisar retificar declarações anteriores. A mudança, trazida pela Instrução Normativa (IN) 2.272/2025 — publicada em 21 de julho no Diário Oficial da União — altera o artigo 64 da IN 2.055/2021, que trata de restituições e compensações tributárias. Na prática, a medida simplifica o uso desses créditos por empresas e pessoas físicas que venceram disputas tributárias, eliminando a exigência de retificação de declarações acessórias, como Sefip e e-Social, para esses casos específicos. De acordo com o tributarista Leonel Martins Bispo, a exigência anterior gerava atrasos e forçava contribuintes a retornarem ao Judiciário para viabilizar a compensação. Ele destaca que, com os recursos tecnológicos da Receita, a exigência já não fazia sentido, pois o órgão tem meios para validar os créditos compensados. O advogado Felipe Salomon, avalia a nova norma como um avanço importante, capaz de reduzir o número de litígios e aliviar custos desnecessários enfrentados por contribuintes, sobretudo em processos judiciais prolongados. Ele sugere ainda que a regra seja aplicada a processos administrativos em andamento, conforme o artigo 106 do Código Tributário Nacional. Apesar da desburocratização, a Receita continua autorizada a fiscalizar o uso dos créditos, sendo exigido que o contribuinte comprove sua legitimidade. Fonte: https://www.jota.info/tributos/receita-desburocratiza-compensacao-de-credito-previdenciario-apos-decisao-judicial Carf afasta cobrança de IRPJ sobre valores pagos a diretor que não era sócio Por maioria, o Carf afastou a cobrança de IRPJ sobre valores pagos por empresa a um diretor não sócio, entendendo que se tratava de remuneração fixa e previamente ajustada, e não de gratificação eventual. Por maioria de votos, a 1ª Turma Extraordinária da …

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Noticias Tributárias 23-07-25

Alexandre de Moraes impede cobrança retroativa do IOF O STF decidiu que o aumento do IOF não pode ser cobrado retroativamente durante o período em que o decreto estava suspenso. A cobrança só valerá a partir de 16 de julho, garantindo segurança jurídica a operações já concluídas. Uma nova decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a cobrança retroativa do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso. Assim, as novas alíquotas só poderão ser aplicadas a partir de 16 de julho, data em que o ministro restabeleceu a validade do decreto. Na última sexta-feira (18/7), Moraes alterou sua decisão anterior, que havia restabelecido o decreto com efeitos retroativos (“ex tunc”), desde sua edição, em 11 de junho. Segundo ele, não é possível aplicar as alíquotas aumentadas ao período em que o decreto estava suspenso, devido à complexidade das operações financeiras afetadas e ao risco de insegurança jurídica e aumento de disputas entre o Fisco e os contribuintes. A decisão responde a preocupações do mercado e dos contribuintes desde que o STF reconheceu a validade do decreto. Moraes atendeu a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que alertava para impactos negativos na segurança jurídica e econômica caso a cobrança retroativa fosse mantida. Durante o período de suspensão, milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram feitas com base na expectativa legítima de que as alíquotas mais altas não estavam em vigor. Muitas dessas transações já foram concluídas com os valores antigos, o que dificultaria a aplicação retroativa do novo tributo. Na véspera, a Receita Federal havia emitido nota isentando os bancos da responsabilidade de recolher o IOF no período suspenso. Porém, ainda havia o risco de cobrança às empresas e contribuintes que realizaram operações financeiras nesse intervalo. Com a nova decisão, essas cobranças não poderão mais ocorrer. No mesmo despacho, o ministro autorizou a participação de diversas entidades como amicus curiae nas ações, entre elas a Fiep, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a CNSeg, que representa o setor de seguros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/alexandre-de-moraes-impede-cobranca-retroativa-do-iof Congresso encerra semestre com pautas tributárias pendentes O Congresso encerrou o semestre sem concluir pautas tributárias relevantes. Ficaram pendentes os vetos ao PLP 68/2024 (reforma tributária), a reforma do IRPF e propostas sobre benefícios fiscais. Também não avançou o PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS. O Congresso Nacional encerrou o semestre sem concluir a análise de temas tributários importantes, que devem ser retomados em agosto. Entre os principais pontos ainda em aberto estão os vetos ao PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, a proposta de reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os projetos que tratam da limitação de benefícios fiscais. No Senado, também ficou pendente o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma. Com a análise dos vetos adiada para o próximo semestre, ficou postergada a deliberação sobre trechos retirados do PLP 68/24, incluindo a proposta de isenção do Imposto Seletivo sobre exportações. O imposto incidirá sobre produtos como veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, tabaco e bens minerais. Segundo o governo, a cobrança sobre bens minerais é constitucional mesmo quando destinados à exportação. Outro veto relevante rejeita a alíquota zero na importação de serviços ligados a câmbio, crédito e valores mobiliários, ainda que essas despesas pudessem ser abatidas da base de cálculo do IBS e da CBS. O Executivo argumenta que essa isenção beneficiaria inconstitucionalmente instituições financeiras. Na última sessão antes do recesso, o Congresso derrubou os vetos que excluíam os Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagros), Imobiliários (FIIs) e patrimoniais da cobrança do IBS e da CBS. Contudo, ainda serão discutidas regras que determinam quando esses fundos devem ser tributados, caso não atendam os critérios de isenção do IR para pessoas físicas ou sejam equiparados a pessoas jurídicas. Na Câmara, também ficou pendente a votação, em plenário, do PL 1087/25, que reforma o IRPF. O texto foi aprovado por unanimidade na comissão especial no dia 16 de julho, antes do recesso. O líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a votação deve ocorrer até setembro. A proposta é uma das prioridades do governo para o segundo semestre. Mesmo com a pressa para aprovar a reforma, o Imposto de Renda segue o princípio da anterioridade anual, ou seja, o projeto pode ser aprovado até 31 de dezembro e ainda entrar em vigor em 2026 — diferente de outros tributos que exigem aprovação até 90 dias antes do fim do ano. Havia ainda expectativa de votar o PLP 41/19, sobre benefícios fiscais, no último dia antes do recesso, mas o texto não estava finalizado. Inicialmente, esperava-se que a Câmara aprovasse uma versão semelhante à do Senado, com critérios e metas para avaliar benefícios tributários e financeiros, sem tratar diretamente da redução de gastos. Nos últimos dias, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discutiram a inclusão de um corte percentual nos benefícios. Ainda não há definição sobre esse percentual, mas a tendência é analisar caso a caso, o que enfraquece a proposta do PLP 128/25, que previa um corte linear de 10%. Por fim, também não avançou no Senado a discussão do PLP 108/24, que trata de temas como o Comitê Gestor do IBS e o julgamento administrativo do tributo. A ideia inicial era aprovar o parecer na CCJ ainda neste semestre, mas isso foi inviabilizado pelo impasse sobre a composição do Conselho Superior do Comitê Gestor. O governo conta com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para negociar um consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Fonte: https://www.jota.info/tributos/congresso-encerra-semestre-com-pautas-tributarias-pendentes-veja-quais-sao Segundo grupo do piloto da CBS terá mais 185 empresas e foco na área de tecnologia A Receita Federal iniciou os preparativos para incluir cerca de 185 novas empresas no piloto da reforma tributária da CBS, …

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Noticias Tributárias 16-07-25

Lira mantém imposto mínimo em 10% e amplia faixa de isenção no relatório do projeto do IR O deputado Arthur Lira apresentou o relatório do PL 1087/2025, que trata da reforma do Imposto de Renda. O texto mantém a alíquota mínima de 10% para rendas acima de R$ 50 mil e amplia a faixa de isenção para R$ 7.350. O deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou, nesta quarta-feira (10/7), o parecer sobre o Projeto de Lei do Imposto de Renda (PL 1087/2025) na Comissão Especial da Câmara, que analisa a proposta enviada pelo governo Lula em março. O relatório manteve a alíquota mínima de 10% para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais, mas elevou a faixa de isenção parcial do IR para R$ 7.350, superando os R$ 7 mil sugeridos inicialmente pelo Executivo. Segundo Lira, essa mudança implicará em uma renúncia fiscal adicional de R$ 18 bilhões ao longo de três anos. O texto não aborda a tributação de investimentos financeiros e criptoativos, tema tratado na MP 1303/2025, nem a compensação do IOF. O relatório destina o excedente de arrecadação para estados e municípios, além de prever a redução da alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo criado pela reforma tributária. Lira justificou a medida com base na possibilidade de que a retenção de lucros e dividendos seja inferior à estimativa da Receita Federal, que calcula uma redução de 50% no volume atual. O deputado também retirou do texto os dispositivos que previam o redutor e o crédito tributário para residentes no exterior. Ele argumenta que a Receita não apresentou estimativas de impacto financeiro dessas medidas. Como os cálculos dependem de dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas, acessíveis apenas à Receita, não é possível verificar os números por outras fontes, o que, segundo Lira, compromete a transparência e dá ao governo um “cheque em branco”. Além disso, o relator alertou que o crédito para investidores estrangeiros pode gerar entraves nos países de origem, já que muitos só aceitam deduções de tributos pagos no exterior quando o benefício está claramente definido no país de destino. Caso não haja outros tributos para compensar, a única alternativa seria o reembolso futuro pelo governo. Após a leitura do parecer, o presidente da comissão, Rubens Pereira Júnior (PT-MA), concedeu vista coletiva para que os parlamentares analisem melhor o texto. A votação na comissão foi adiada para a próxima quarta-feira (16/7), e a apreciação em plenário deve ocorrer apenas em agosto, após o recesso. Tanto Lira quanto Pereira Jr. consideram que, apesar das divergências sobre compensações, o debate na comissão foi tranquilo. Lira, no entanto, prevê discussões mais intensas na próxima semana. Lira declarou à imprensa que não existem motivos para não corrigir eventuais erros. Pontuou também que o maior objetivo é preservar os princípios de neutralidade e justiça tributária, para que a reforma da renda consiga avançar de forma mais eficiente e duradoura. Para Pereira Jr., as mudanças propostas por Lira tornaram o projeto “mais justo e equilibrado”. Apesar de preverem algum embate em plenário, ambos acreditam que o texto será aprovado com poucas alterações, por seu caráter “moderado”. Fonte: https://www.jota.info/tributos/lira-mantem-imposto-minimo-em-10-e-amplia-faixa-de-isencao-no-relatorio-do-projeto-do-ir STJ vai decidir se Nota Fiscal Eletrônica equivale à Guia de Informação e Apuração para cobrança de ICMS O STJ vai decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à GIA/ICMS para constituir crédito tributário. O julgamento está suspenso em todo o país até a decisão final. Sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir se a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser considerada equivalente à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) para fins de constituição do crédito tributário. O STJ determinou a paralisação de todos os processos que tratem do mesmo tema, tanto nas instâncias inferiores quanto no próprio tribunal. O caso está sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. Uma especialista destaca que o STJ já analisou questão parecida no contexto do ISS (Tema 706), quando concluiu que a simples emissão da nota fiscal eletrônica não basta para constituir o crédito tributário. Naquele julgamento, o entendimento foi de que a NF-e, por si só, não é documento suficiente para gerar a obrigação tributária. Segundo a especialista, é provável que esse mesmo raciocínio seja adotado no julgamento sobre o ICMS, especialmente porque o precedente do ISS foi citado na decisão que afetou o Tema 1363, como tema relacionado. Por outro lado, observa-se que há decisões individuais de ministros da Primeira Seção que aplicaram a Súmula 280 do STF, por entenderem que os acórdãos questionados se baseavam em normas estaduais, o que limitaria a atuação do STJ sobre o mérito. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-vai-decidir-se-nota-fiscal-eletronica-equivale-a-guia-de-informacao-e-apuracao-para-cobranca-de-icms   Sem julgar mérito, STJ rejeita ação sobre IPI em revendas de importados O ministro Francisco Falcão, do STJ, rejeitou ação rescisória da Fazenda Nacional que tentava reverter decisão favorável à não incidência de IPI na revenda de produtos importados. Em decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ação rescisória movida pela Fazenda Nacional contra acórdão da 1ª Turma que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de itens importados. A 1ª Seção do STJ já possuía entendimento consolidado pela não incidência do tributo. Contudo, após a definição do Tema 912 pelo STJ e do Tema 906 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), firmou-se o entendimento de que o IPI deve incidir novamente na saída do produto do estabelecimento importador, mesmo sem industrialização no país. Desde então, a Fazenda passou a propor ações rescisórias para anular decisões anteriores desfavoráveis. No entanto, o relator rejeitou essas ações com base na Súmula 343 do STF, que impede rescisória por violação literal da lei quando a norma tiver interpretação divergente nos tribunais. Assim, prevaleceu o entendimento de que mudança de jurisprudência não justifica a anulação de decisões já transitadas. Além disso, segundo Falcão, a alegação da Fazenda sobre decadência não procede, pois não houve descumprimento do litisconsórcio passivo necessário, já que os advogados não foram incluídos como parte na ação. O …

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Noticias Tributárias 09-07-25 6

STJ julgará exclusão de ICMS na base de crédito de PIS/Cofins como repetitivo O STJ vai julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o ICMS pode ser excluído da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins na compra de mercadorias. A discussão surgiu após a Lei 14.592/2023, e o STF já decidiu que o tema é infraconstitucional. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, submeter ao rito dos recursos repetitivos a análise sobre a possibilidade de excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins nas operações de aquisição de mercadorias. Ainda não foi atribuído um Tema ao julgamento, nem há data definida para sua realização. O ministro Paulo Sérgio Domingues é o relator do caso. A controvérsia surgiu após a promulgação da Lei 14.592/2023, que passou a proibir o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS não recuperável nas aquisições. Essa alteração foi motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, conhecido como “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições na saída de produtos. Recentemente, o STF decidiu não reconhecer a repercussão geral de um recurso que tratava do assunto. O ministro Luís Roberto Barroso, relator, considerou que a matéria é infraconstitucional, pois depende da interpretação de normas como a MP 1.159/2023 e as Leis 14.592/2023, 10.637/2002 e 10.833/2003. No STJ, os contribuintes sustentam que o julgamento do STF se limitou às vendas e, portanto, não pode ser automaticamente aplicado às compras. Argumentam que, para quem adquire, o ICMS destacado na nota fiscal representa um custo real, devendo ser incluído na base de cálculo dos créditos de PIS e Cofins, em respeito ao princípio da não cumulatividade. A jurisprudência do STJ tem sido desfavorável aos contribuintes nesse ponto, embora o tema tenha sido pouco enfrentado pelos colegiados. No Tema 1231, o tribunal decidiu que o ICMS-ST não gera direito a crédito de PIS/Cofins. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-julgara-exclusao-de-icms-na-base-de-credito-de-pis-cofins-como-repetitivo Ministros do STJ julgarão em repetitivo quando incide IRPJ e CSLL sobre repetição de indébito O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir quando incidem IRPJ e CSLL sobre valores de créditos tributários reconhecidos judicialmente. A discussão gira em torno da definição do momento da disponibilidade jurídica da renda, especialmente em créditos ainda ilíquidos.  Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, sob o rito dos recursos repetitivos, analisar a controvérsia sobre o momento em que incidem o IRPJ e a CSLL sobre valores oriundos de repetição de indébito tributário ou compensações reconhecidas judicialmente com decisão definitiva. O tribunal irá estabelecer quando se configura a disponibilidade jurídica da renda, especialmente em situações em que os créditos ainda não são considerados líquidos. O caso está sob relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, e ainda não há data marcada para o julgamento. Com essa decisão, o STJ determinou a paralisação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem do mesmo tema e que estejam em tramitação na Corte ou com recursos especiais ou agravos pendentes nas instâncias inferiores. Advogados consultados pela reportagem argumentam que a análise da afetação não deveria tratar da disponibilidade jurídica da renda, mas sim da disponibilidade econômica do ganho tributário. A advogada Leilaine Pereira aponta que há uma divergência entre esses dois conceitos, que se torna mais evidente nos casos envolvendo precatórios, especialmente no período entre o reconhecimento judicial do direito e a emissão ou pagamento do crédito. Segundo ela, o STJ não precisa redefinir o conceito de disponibilidade jurídica, já consolidado com o reconhecimento do direito, mas sim enfrentar a diferença prática entre o momento econômico e a exigência fiscal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/ministros-do-stj-julgarao-em-repetitivo-quando-incide-irpj-e-csll-sobre-repeticao-de-indebito Congresso e governo se movimentam para conciliação sobre IOF no STF Diante da audiência de conciliação sobre o IOF marcada pelo STF para o dia 15, o governo e o Congresso intensificam negociações para buscar um acordo. Lula deve conversar com os presidentes da Câmara e do Senado para melhorar o diálogo entre os Poderes. Com o prazo estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, para a audiência de conciliação sobre o IOF marcada para o dia 15, o Congresso e o Executivo devem concentrar esforços nesta semana em articulações para tentar alcançar um entendimento. Há uma expectativa de que o presidente Lula converse com os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, embora ainda não haja encontros confirmados. Mais do que resolver a questão do IOF, essas conversas visam restabelecer o diálogo entre os Poderes, abalado após o Congresso ter revogado um decreto do governo. Em entrevista, o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o despacho de Moraes foi bem recebido e não descartou a possibilidade de novas mudanças no decreto, tornando-o mais brando, como já havia sido feito anteriormente. Na Câmara dos Deputados, está previsto um esforço concentrado de votações devido à proximidade do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho. A pauta ainda não foi divulgada. A oposição quer avançar com o projeto de anistia, enquanto o centrão busca uma posição intermediária, e o governo tenta viabilizar um acordo em torno da proposta que reduz benefícios fiscais (PLP 41/19). A urgência do projeto já foi aprovada, e ele pode servir como alternativa para compensar perdas de arrecadação, com a possibilidade de incluir um corte linear de 10% nas isenções tributárias. Além disso, há expectativa de que as negociações sobre a reforma do Imposto de Renda (PL 1087/25) comecem a avançar, com reuniões entre o relator, Arthur Lira (PP-AL), e parlamentares para buscar consenso sobre o texto. Ainda não está claro se Lira pretende aguardar a redução das tensões entre Executivo e Congresso antes de apresentar seu parecer. Fonte: https://www.jota.info/tributos/apostas-da-semana/congresso-e-governo-se-movimentam-para-conciliacao-sobre-iof-no-stf PL do Imposto de Renda avançará na próxima semana, sinaliza Lira O deputado Arthur Lira (PP-AL) afirmou que o relatório da reforma do Imposto de Renda (PL 1087/2025) está pronto e alinhado com o Ministério da Fazenda, mas sua apresentação foi adiada por falta de clima político, devido a tensões com o IOF. O deputado …

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Noticias Tributárias 02-07-25

Após destaque ser cancelado, STF adia para agosto Difal de ICMS O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para agosto o julgamento sobre a cobrança do Difal do ICMS em vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes. A decisão envolve a validade da Lei Complementar 190/22 e se ela deve seguir os prazos de anterioridade. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para agosto o julgamento sobre a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em transações interestaduais voltadas ao consumidor final que não é contribuinte. A análise, que estava marcada para ocorrer na quinta-feira passada (26/6), foi remarcada para o plenário virtual entre os dias 1º e 8 de agosto, após o fim do recesso do Judiciário. Os ministros irão avaliar se a Lei Complementar 190/22, que trata da regulamentação do Difal, deve respeitar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal. O julgamento teve início em fevereiro, mas até agora apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto. Moraes defende que a lei deve seguir a anterioridade nonagesimal, o que faria com que a cobrança do Difal começasse em abril de 2022. Essa posição é contrária aos interesses dos contribuintes, que argumentam que a cobrança só deveria valer a partir de 2023. Na ocasião, o julgamento foi interrompido após o ministro Nunes Marques pedir destaque, o que levaria o caso ao plenário físico. No sábado (21/6), ele retirou o pedido de destaque e, na segunda-feira (23/6), o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, retirou o tema da pauta. De qualquer forma, a expectativa para a votação nesta quinta era baixa, já que o Plenário ainda deve concluir o julgamento do Marco Civil da Internet. Fonte: https://www.jota.info/tributos/apos-destaque-ser-cancelado-stf-adia-para-agosto-difal-de-icms Relatório da Receita aponta perda de R$ 649 milhões no Perse por decisões judiciais A Receita Federal divulgou que o Perse gerou uma perda de arrecadação de R$ 649 milhões.  O IRPJ foi o tributo mais impactado, seguido por Cofins, CSLL e PIS, fazendo com que a RFB alertasse o risco de aumento contínuo dos gastos tributários.  Um novo relatório da Receita Federal sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) evidencia o impacto da judicialização nos custos do benefício fiscal. De acordo com o órgão, decisões judiciais resultaram em uma perda de arrecadação de R$ 649 milhões, devido ao uso do benefício tributário. “Há uma série de decisões judiciais, em diferentes estágios de tramitação, desfavoráveis à Receita Federal do Brasil (RFB), garantindo a fruição do benefício tributário”, afirma o relatório, que menciona contestações como a que rejeita a declaração da Receita de que o programa foi encerrado após atingir o teto de R$ 15 bilhões. “Em comum, todas essas decisões possuem o desafio de mensurar de forma precisa seus impactos sobre as contas públicas. No entanto, é inegável que, caso mantidas, resultarão em um aumento do gasto tributário além dos valores inicialmente previstos, inclusive para períodos futuros”, continua o documento, que detalha os temas com decisões desfavoráveis ao governo. Mesmo sem considerar os valores oriundos de decisões judiciais, o relatório aponta que a renúncia fiscal no Perse já supera os R$ 15 bilhões, considerando apenas empresas habilitadas. “Entretanto, é relevante considerar que existe uma tendência inversa, que é a da renúncia tributária continuar ocorrendo mesmo após a extinção do Perse, por decisão judicial, sem que seja possível estimar esse valor”, destaca a Receita. Incluindo decisões judiciais e empresas não habilitadas, a Receita apurou que, entre abril de 2024 e março de 2025, a renúncia total do Perse foi de R$ 17,55 bilhões, já sob as novas regras do programa, conforme dados da Dirbi – declaração de incentivos fiscais criada no ano passado. Por tributo, o maior impacto foi no IRPJ, com 41% da perda entre empresas habilitadas, somando R$ 6,45 bilhões. Em seguida, vem a Cofins, com R$ 5,42 bilhões. A CSLL teve queda de R$ 2,59 bilhões e o PIS, de R$ 1,22 bilhão. Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-da-receita-aponta-perda-de-r-649-milhoes-no-perse-por-decisoes-judiciais Juíza afasta convênio e autoriza transferência de crédito de ICMS entre filiais Juíza suspende os efeitos do Convênio ICMS 109/2024 em favor de uma empresa, permitindo a manutenção dos créditos de ICMS em transferências entre filiais do mesmo titular, sem incidência do imposto. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu os efeitos do Convênio ICMS 109/2024, do Confaz, permitindo que uma empresa realize transferências de créditos de ICMS entre suas unidades sem a cobrança do imposto. A decisão também autoriza que o imposto não seja destacado na nota fiscal. Segundo Casoretti, embora não haja fato gerador na movimentação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não existe proibição legal para que a matriz mantenha os créditos de ICMS, mesmo ao enviar produtos para filiais em outros estados. O Convênio, incorporado à legislação paulista pelo Decreto 69.127/2024, exige a transferência obrigatória dos créditos de ICMS entre unidades da mesma empresa em operações interestaduais. Para a juíza, o Convênio não pode limitar ou criar direitos que já são garantidos pela Constituição, sob risco de violar o princípio da legalidade. Ela citou decisões do STJ (REsp 1.125.133/SP e Súmula 166), que afirmam que não há fato gerador de ICMS nessas operações. Casoretti também mencionou que o STF já se posicionou sobre o tema no julgamento do ARE 1.255.885 (Tema 1099) e na ADC 49, reconhecendo que a transferência de mercadorias não elimina o direito ao crédito da operação anterior, respeitando o princípio da não cumulatividade. O caso envolve uma empresa com matriz no Paraná e filiais em Minas Gerais e Espírito Santo, que atua no varejo de brinquedos e artigos recreativos. A empresa realiza transferências internas para otimizar a logística e atender à demanda local, sendo obrigada a recolher ICMS para São Paulo devido à localização das operações. Apesar da decisão favorável, outras decisões judiciais recentes mostram divergência. Em 26 de maio, a juíza Camila Paiva Portero, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP), negou liminar a uma empresa de artigos esportivos que pedia a suspensão do Convênio, do Decreto e …

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Noticias Tributárias 25-06-25

Cide remessas e Difal de ICMS: os processos tributários em pauta no STF nesta semana O STF vai julgar nesta semana, se a Cide sobre remessas ao exterior é constitucional, o que pode gerar impacto de até R$ 19,6 bilhões. Outros processos relacionados também estão em pauta, incluindo questões sobre ICMS, multas e devoluções na conta de luz. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira, 25 de junho, o julgamento que vai decidir se a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior é constitucional ou não. Se a decisão for contra a União, o impacto financeiro pode chegar a R$ 19,6 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025. Atualmente, dois ministros votaram a favor da validade da Cide, mas com interpretações diferentes sobre seu alcance. O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade parcial da Cide, defendendo que ela deve incidir apenas sobre contratos relacionados à tecnologia, excluindo remessas de direitos autorais, exploração de software sem transferência de tecnologia e serviços que não envolvam tecnologia. Ele também sugeriu que os efeitos da decisão sejam aplicados a partir da publicação do julgamento, mas com algumas exceções, como ações judiciais e créditos ainda pendentes. Assim, mesmo com a decisão favorável, parte do impacto financeiro previsto na LDO será reduzida. Outro ministro, Flávio Dino, apresentou uma visão mais ampla, defendendo que a Cide possa ser cobrada também em contratos sem relação direta com tecnologia. Ainda não votaram os ministros André Mendonça e Cristiano Zanin, este último interrompido na sua fala na última sessão. O julgamento pode ser influenciado por outros processos relacionados ao Marco Civil da Internet, o que pode diminuir as chances de análise do caso da Cide neste momento. Além disso, o STF deve retomar na quinta-feira, 26 de junho, o julgamento sobre a aplicação do diferencial de alíquota do ICMS em operações interestaduais, discutindo se a cobrança deve seguir o princípio da anterioridade anual ou nonagesimal. O entendimento atual é desfavorável aos contribuintes, que preferem que a cobrança só valha a partir de 2023. Também na quinta, o tribunal deve recomeçar o julgamento de uma questão sobre multas por descumprimento de obrigações acessórias, que podem ser aplicadas em valores superiores a 20%, considerando o risco de serem confiscatórias. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defende que essas multas não ultrapassem 20% do valor do tributo devido, e que o legislador estabeleça critérios justos para sua gradação. Outros ministros apresentaram opiniões diferentes, incluindo limites maiores dependendo do contexto. Por fim, o STF também iria retomar o julgamento de uma ação que discute a devolução de valores relacionados à “tese do século” na conta de luz, mas esse processo foi retirado de pauta. Há um debate sobre o prazo de prescrição para ações que envolvem valores obtidos com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, com opiniões divergentes entre os ministros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/cide-remessas-e-difal-de-icms-os-processos-tributarios-em-pauta-no-stf-nesta-semana STF nega repercussão geral de caso sobre limite de contribuição a terceiros Os ministros do STF decidiram que a questão do limite de 20 salários mínimos nas contribuições a terceiros é infraconstitucional, cabendo ao STJ decidir.  Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a discussão sobre a aplicação do limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros é uma questão infraconstitucional, ou seja, não deve ser analisada sob a sistemática da repercussão geral. Assim, a decisão final sobre o tema caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STF já tratou de questão semelhante anteriormente, e, sob o rito dos recursos repetitivos, decidiu que as contribuições ao Sistema S não estão sujeitas ao teto de 20 salários mínimos. O recurso (ARE 1535441 – Tema 1393) foi apresentado contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou o pedido de limitação da base de cálculo, alegando que o teto previsto na Lei 6.950/1981 foi revogado pelo Decreto-Lei 2.318/1986. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a análise da possível revogação do limite envolve interpretação de normas infraconstitucionais, o que é competência do STJ. Ele destacou ainda que a jurisprudência do STF já reconheceu anteriormente que o tema é de natureza infraconstitucional. O voto de Barroso foi acompanhado por todos os ministros, e o julgamento virtual foi encerrado em 6 de maio. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-nega-repercussao-geral-de-caso-sobre-limite-de-contribuicao-a-terceiros Mudança “invisível” em MP encarece debêntures e onera infraestrutura De forma discreta, o governo aumentou a alíquota de tributação sobre as debêntures incentivadas de infraestrutura de 17,5% para 25%, gerando incerteza no setor. De maneira discreta, o governo elevou a carga tributária sobre as debêntures incentivadas de infraestrutura, passando de uma alíquota inicialmente divulgada de 17,5% para 25%, conforme a redação final da Medida Provisória (MP) 1.303. Essa mudança, que passou quase despercebida, gerou incerteza e levantou questionamentos entre as empresas do setor, pois a alteração foi mais sutil do que o anunciado inicialmente. Em vez de um aumento de 15% para 17,5% no Imposto de Renda para as pessoas jurídicas que adquirissem esses papéis, a MP passou a estabelecer uma alíquota mais elevada, de 25%. A descoberta dessa mudança foi feita inicialmente pelo tributarista Márcio Alabarce, especialista em infraestrutura, que alertou para os possíveis impactos no mercado de capitais e no financiamento de obras de infraestrutura no país. Segundo ele, a elevação da alíquota veio acompanhada do fim do regime exclusivo de tributação na fonte — uma mudança que não ficou clara na redação da MP. Como consequência, os rendimentos das debêntures emitidas ou integralizadas a partir de 1º de janeiro de 2026 passarão a integrar o lucro tributável das empresas investidoras. Isso quer dizer que, ao invés de uma tributação antecipada de 15%, os ganhos passarão a ser tributados pela alíquota integral do IRPJ (25%) mais a CSLL, que é de 9% para a maioria das empresas, ou 20% para as instituições financeiras que investem nesses títulos. Essa alteração resulta em um aumento considerável na carga tributária para os investidores institucionais, impactando o mercado de capitais e o …

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