Noticias Tributárias 17-12-2025

Câmara aprova 2ª etapa de regulamentação da reforma tributária e oficializa Comitê Gestor do IBS A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024), restando apenas a análise de alguns destaques. A proposta cria as regras de governança do IBS e institui o Comitê Gestor, com conselho superior formado por representantes de estados e municípios. A Câmara dos Deputados aprovou, às 00h02 desta terça-feira (15.dez.2025), o texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024), com 330 votos favoráveis e 104 contrários. Apesar da aprovação do texto principal, ainda restam destaques a serem analisados. Entre os pontos pendentes de deliberação estão: Medicamentos (art. 146 da LC 214 de 2025): inclusão de critérios para a aplicação de alíquota zero aos tributos da reforma; Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) (art. 293 da LC 214 de 2025): definição se a carga tributária do setor será fixada em 5% ou em 8,5%; Imposto Seletivo (§ 2º, inciso II do art. 422): estabelecimento de um teto de 2% para bebidas açucaradas. Somente após a conclusão da votação desses destaques o texto final será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Fora esses pontos, a proposta já se encontra aprovada. O projeto tem como principal finalidade estabelecer as regras de governança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com destaque para a criação do Comitê Gestor. Após mais de um ano de tramitação no Congresso, o colegiado está próximo de ser formalmente instituído. A aprovação ocorrida durante a madrugada encerra mais uma fase do processo de regulamentação da reforma tributária. A transição para o novo sistema de tributos está prevista para começar em 2026, dentro de pouco mais de duas semanas. O Comitê Gestor do IBS contará com sete instâncias organizacionais: Conselho Superior; Presidência e Vice-Presidência; Diretoria Executiva e suas diretorias; Secretaria-Geral; Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas; Corregedoria; Auditoria Interna. O órgão de maior relevância será o Conselho Superior, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. Os representantes estaduais serão indicados pelos governadores e deverão ser, preferencialmente, os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia de cada unidade da Federação. No caso dos municípios, os indicados serão escolhidos por meio de eleições, com chapas formadas pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Para integrar o Conselho Superior como representante municipal, será necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios: exercer o cargo de secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou equivalente, como autoridade máxima da administração tributária municipal; possuir, no mínimo, 10 anos de experiência em cargo efetivo de autoridade fiscal na administração tributária do município; contar com ao menos 4 anos de experiência em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior na administração tributária municipal. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/camara-aprova-2a-etapa-de-regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-oficializa-comite-gestor-do-ibs/ STJ impede exclusão de ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI   A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade e sob o rito dos repetitivos, que ICMS e PIS/Cofins não podem ser excluídos da base de cálculo do IPI. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, de forma unânime, que não é possível retirar o ICMS e o PIS/Cofins da base de cálculo do IPI. A decisão foi proferida no rito dos recursos repetitivos, tornando o entendimento vinculante para as demais instâncias do Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), e também para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, acolheu a tese da Fazenda Nacional ao afirmar que o “valor da operação”, utilizado como base do IPI, já engloba os tributos questionados, inexistindo previsão legal que autorize sua exclusão. O ministro rejeitou ainda a tentativa dos contribuintes de aplicar, por analogia, o Tema 69 do STF, que afastou o ICMS da base do PIS e da Cofins, destacando que as materialidades e as bases de cálculo dos tributos analisados são distintas. Conforme o voto, a sustentação oral do procurador da Fazenda Nacional, Leonardo Leão Lamb, foi dispensada. À reportagem, Lamb afirmou que o resultado era esperado, em razão de precedentes favoráveis à União nas duas turmas de direito público do STJ, como os REsps 610.908/PR e 675.663/PR, julgados pela 2ª Turma. Embora o STF ainda não tenha se manifestado especificamente sobre o tema, o procurador sustenta que a controvérsia possui natureza infraconstitucional. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-impede-exclusao-de-icms-e-o-pis-cofins-da-base-de-calculo-do-ipi Câmara deve votar PL que reduz benefícios fiscais A Câmara deve votar nesta semana o PLP 128 de 2025, que prevê corte de 10% nos benefícios tributários e é essencial para viabilizar a votação do Orçamento de 2026, já que cerca de R$ 20 bilhões em receitas dependem dessa redução. A Câmara dos Deputados deve apreciar nesta semana o projeto de lei complementar (PLP 128 de 2025) que prevê a redução de 10% nos benefícios tributários. Após a análise na Câmara, a proposta ainda precisará passar pelo Senado antes de ser encaminhada para sanção presidencial. Sem a aprovação desse projeto, o Congresso não poderá votar o Orçamento de 2026. Isso porque cerca de R$ 20 bilhões em receitas previstas no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) dependem diretamente da diminuição das renúncias fiscais. Esta semana tende a ser a última de funcionamento do Legislativo, e o prazo para a votação da matéria é bastante curto. Atualmente, há dois projetos em tramitação com o objetivo de reduzir os benefícios fiscais. O PLP 128 de 2025, de autoria de Mauro Benevides, estabelece um corte mínimo de 5% em 2025 e de mais 5% em 2026 e já está pronto para análise no Plenário da Câmara. Já o PLP 182 de 2025, elaborado pelo governo, propõe uma redução imediata de 10% a partir do próximo ano, mas ainda precisa ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ambas as propostas preservam a maior parte dos benefícios fiscais previstos na Constituição, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. A reportagem apontou que a tendência é incorporar os principais …

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Noticias Tributárias 10-12-2025

33,2% das empresas ainda não discutiram internamente a reforma tributária A Reforma Tributária exigirá adaptações rápidas das empresas, com mudanças em sistemas fiscais, fluxo de caixa e preços, e mesmo assim, uma parcela considerável das empresas brasileiras seguem ignorando seus impactos. A Reforma Tributária, prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, exigirá que as empresas brasileiras corram contra o tempo para se adequarem às novas regras. A janela de adaptação está se fechando, e quem ainda não iniciou esse movimento corre riscos relevantes, como paralisações operacionais, perdas financeiras e impactos fiscais significativos. Um dos pontos mais urgentes é a atualização dos sistemas de emissão e recebimento de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e NFC-e). A partir de janeiro de 2026, esses sistemas deverão incorporar mais de 200 novos campos padronizados nacionalmente. Empresas que não estiverem prontas podem sofrer bloqueio de faturamento, impedimentos para receber mercadorias e serviços, interrupção de linhas produtivas e até paralisação total das operações. Outra mudança relevante será a introdução do Split Payment, que transformará o fluxo de caixa empresarial. Nesse modelo, o valor dos tributos (IBS e CBS) será automaticamente retido e repassado ao Fisco, fazendo com que as empresas recebam apenas o valor líquido das vendas. Estima-se que cerca de 21 milhões de pequenos negócios possam sofrer uma redução média de 5% no caixa disponível. Por isso, será fundamental revisar projeções financeiras, reavaliar o capital de giro, ajustar preços e analisar os efeitos de acordo com o perfil tributário de cada empresa. A implementação começará gradualmente em 2027 e será plena a partir de 2033. Com o IBS e a CBS, a formação de preços mudará completamente. Como os impostos serão destacados e cobrados no destino, alguns setores, especialmente os com maior capacidade de crédito, deverão reduzir custos, enquanto outros, com menor aproveitamento de créditos, podem enfrentar aumentos. Isso afetará a competitividade entre indústria, comércio e serviços, além de alterar padrões de consumo e reposicionar preços relativos na economia. A competitividade setorial também será redesenhada. Indústrias com cadeias produtivas longas, exportadores e empresas com ampla geração de créditos tendem a ser favorecidos. Já serviços intensivos em mão de obra e empresas com baixo creditamento podem perder competitividade se não ajustarem seus modelos. Essa redistribuição de vantagens poderá determinar líderes e perdedores independentemente da qualidade dos produtos ou serviços. A Reforma ainda deve provocar mudanças geográficas relevantes. Com o fim da guerra fiscal, regiões que cresceram ancoradas em benefícios tributários podem perder atratividade, levando à migração de centros logísticos, mudanças produtivas e readequação de operações. Extrema-MG, por exemplo, tende a ser um caso emblemático desse novo cenário. Em paralelo, municípios e estados têm buscado reforçar suas vantagens competitivas por meio de investimento em infraestrutura, mão de obra, menor burocracia e estímulos regionais. O dado mais preocupante é que 33,2% das empresas sequer começaram a discutir internamente a Reforma. Isso torna urgente capacitar equipes das áreas fiscal, contábil, jurídica, de tecnologia, compras e societária. Setores poderão repassar custos ao consumidor, enquanto cadeias mais eficientes poderão reduzir preços. No agregado, os efeitos da Reforma não serão imediatos. No curto prazo, é provável que ocorram aumentos de custos, pressão sobre o caixa e instabilidade operacional. No médio e longo prazo, porém, a expectativa é de maior eficiência, competição mais equilibrada e um ambiente de negócios mais transparente. As empresas que se ajustarem desde já, estarão em posição privilegiada para capturar os benefícios do novo sistema tributário. Fonte: https://www.reformatributaria.com/opiniao/e-alarmante-notar-que-332-das-empresas-ainda-nao-discutiram-internamente-a-reforma-tributaria/ STF invalida norma de MT que preserva benefícios de ICMS sem convênio Confaz   O STF anulou trecho de uma lei de Mato Grosso que preservava benefícios fiscais de ICMS sem aprovação do Confaz. A Corte acatou, por unanimidade, ação do governador Mauro Mendes, que alertava para a renúncia de receita e impacto fiscal. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um trecho de uma lei de Mato Grosso que mantinha benefícios fiscais de ICMS para determinadas empresas sem a necessária autorização do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). A ação foi apresentada pelo governador Mauro Mendes e teve decisão unânime dos ministros. A legislação suspendia benefícios fiscais concedidos sem convênio, mas preservava vantagens já outorgadas quando houvesse contrapartidas cumpridas ou mais de 80% do prazo de vigência transcorrido, além de permitir prorrogações e restituições relacionadas a esses incentivos. Mendes havia vetado o artigo 58 da Lei Complementar 631/2019, porém o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa. Segundo o governador, a manutenção da norma favorecia 43 empresas, provocaria renúncia de receita e geraria perdas de aproximadamente R$ 80 milhões, prejudicando o equilíbrio das contas públicas e o pagamento de despesas obrigatórias. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF já firmou entendimento de que benefícios de ICMS sem aprovação prévia do Confaz são inconstitucionais. Ele também ressaltou que medidas como anistia e remissão de créditos implicam renúncia de receita e exigem estimativas de impacto financeiro e orçamentário. Zanin sugeriu que os efeitos da decisão passem a valer apenas após a publicação do acórdão, o que deve ocorrer em até 60 dias após o julgamento. A proposta foi acompanhada por todos os ministros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-invalida-norma-de-mt-que-preserva-beneficios-de-icms-sem-convenio-confaz Orçamento de 2026 considera elevação no Imposto de Importação O relatório do Orçamento de 2025 elevou em R$ 14 bilhões a previsão de arrecadação com Imposto de Importação, passando de R$ 103 bilhões para R$ 117 bilhões. A revisão reflete a expectativa de que o governo aumente o tributo por decreto. O relatório de receitas do projeto de Orçamento da União para 2025 (PLN 15/2025), divulgado na última quarta-feira (3 de dezembro de 2025), revisou para cima a projeção de arrecadação com o Imposto de Importação. Em comparação com o parecer anterior, houve um acréscimo de R$ 14 bilhões nas estimativas, refletindo uma mudança significativa nas expectativas de receita para o próximo ano. Segundo informações da reportagem, essa alteração decorre da intenção do governo federal de elevar a alíquota do Imposto de Importação. A medida pode ser implementada por meio de decreto presidencial, o que dispensa a necessidade de aprovação pelo …

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Noticias Tributárias 03-12-2025

Adiar PLP 108 prejudica modelo constitucional da reforma, dizem secretários de Fazenda Comsefaz alerta que adiar a votação do PLP 108/2024 pode comprometer o modelo constitucional da reforma tributária e gerar incertezas. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) afirmou nesta sexta-feira (28.nov.2025) que adiar a votação do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) pode “ameaçar o modelo constitucional” aprovado na mudança do sistema de tributos. A manifestação foi feita em uma nota técnica enviada ao Congresso, na qual o colegiado pede que a análise do texto seja acelerada. Segundo o documento, “postergar a aprovação do PLP nº 108/2024 é colocar em risco o modelo constitucional recém-estabelecido, gerando incertezas institucionais em um momento que exige previsibilidade, estabilidade e coordenação”. O órgão também ressalta que o avanço da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) precisa ocorrer de maneira equilibrada, sem diferenças no andamento de cada um. A principal preocupação apontada pelo Comsefaz é a continuidade do Comitê Gestor do IBS, que hoje funciona de forma limitada, composto apenas por representantes dos Estados, sem participação dos municípios. “Essa solução provisória [Pré-Comitê do IBS] foi criada apenas para garantir um funcionamento mínimo enquanto o Congresso delibera sobre o PLP nº 108/2024”, destaca o texto. A expectativa é que o projeto seja analisado pela Câmara apenas em dezembro, provavelmente a partir da segunda semana. Caso a votação ocorra no fim do ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá pouco tempo para sancionar a proposta antes da virada. Isso porque o andamento das normas da CBS e do IBS depende da aprovação formal da lei. Os técnicos que trabalham na regulamentação demonstram preocupação com o prazo apertado entre a sanção presidencial e a divulgação do regulamento. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/adiar-plp-108-prejudica-modelo-constitucional-da-reforma-dizem-secretarios-de-fazenda/ Sefaz de SP descarta CBS/IBS na base de cálculo do ICMS em 2026 A SEFAZ/SP afirmou que CBS e IBS não devem entrar na base de cálculo do ICMS em 2026, posição que diverge de outros Estados. A indefinição sobre o tema gera insegurança jurídica e pode levar a disputas judiciais durante a transição da reforma tributária. A Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou, em 11 de novembro, que os novos tributos da reforma tributária não deverão compor a base de cálculo do ICMS em 2026. A posição foi apresentada em uma solução de consulta feita por uma empresa do setor de distribuição de energia elétrica, cuja identidade não foi revelada. Segundo o documento, como não haverá cobrança de CBS e IBS no próximo ano, esses valores devem ficar fora da base do ICMS. Os dois tributos serão dispensados para quem cumprir as obrigações acessórias e, mesmo quando recolhidos, poderão ser compensados com créditos de Pis/Cofins. “Em 2026, não haverá aumento de carga tributária relacionada ao IBS ou à CBS, independentemente de haver pagamento ou não. Por isso, esses valores não entrarão na base de cálculo do ICMS no período”, diz o parecer. Não há, porém, consenso entre os Estados. Pernambuco e Santa Catarina já defenderam que CBS e IBS devem sim compor a base do ICMS em 2026. O Comsefaz, por outro lado, entende que os novos tributos não devem ser incluídos no cálculo no próximo ano. A partir de 2027, é praticamente pacífico que CBS e IBS entrarão no cálculo do ICMS, já que sua cobrança começará e os Estados teriam perda de arrecadação caso ficassem de fora. A grande incerteza está em 2026. Embora os novos tributos tenham sido dispensados por lei complementar para o ano, não há regra clara que resolva essa lacuna. A indefinição tende a resultar em disputas judiciais ao longo da transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2033. O impasse surgiu por causa de uma falha legislativa na própria emenda constitucional da reforma (EC 132/2025). A falta de definição sobre a base de cálculo de ICMS e ISS em 2026 tem preocupado tributaristas e gerado insegurança jurídica. Não há lei nem consenso que estabeleça como proceder, e até o Comitê Gestor do IBS admite a insegurança atual. Fonte: https://www.reformatributaria.com/sefaz-de-sao-paulo-descarta-ibs-cbs-na-base-de-calculo-do-icms-em-2026/ Congresso permite que estados usem fundo de desenvolvimento da reforma para abater dívidas com a União O Congresso derrubou o veto de Lula e autorizou que Estados usem recursos do FNDR — criado para reduzir desigualdades regionais — para abater dívidas com a União. O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (27.nov.2025), autorizar que os Estados usem recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para reduzir suas dívidas com a União. A mudança ocorreu após deputados e senadores derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei complementar (LC 212/2025) que instituiu o Propag, programa voltado ao pagamento integral dos débitos estaduais. Ao vetar o trecho, Lula havia impedido o uso do FNDR para abatimento das dívidas; agora, o Congresso restabeleceu essa possibilidade. O FNDR, criado pela reforma tributária do consumo para diminuir desigualdades regionais, terá sua finalidade alterada na prática, segundo críticos da medida. De acordo com informações do governo, o fundo receberia: 2029: R$ 8 bilhões 2030: R$ 16 bilhões 2031: R$ 24 bilhões 2032: R$ 32 bilhões 2033: R$ 40 bilhões A liberação vale apenas para Estados que aderirem ao programa de renegociação, que prevê condições mais leves para organizar as contas locais. Governadores de unidades federativas mais endividadas, como São Paulo e Rio de Janeiro, apoiavam a medida. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/congresso-libera-estados-para-usar-fundo-de-desenvolvimento-da-reforma-para-abater-dividas-com-a-uniao/ Representantes da Receita e PGFN apoiam arbitragem tributária, mas tecem críticas ao PL 2486/22 A procuradora-geral da Fazenda Nacional e a subsecretária da Receita Federal veem a arbitragem tributária do PL 2.486/2022 como um mecanismo útil para reduzir litígios, mas expressam preocupações sobre alguns aspectos trazidos no PL A arbitragem tributária — prevista no PL 2.486/2022, atualmente em análise na Câmara dos Deputados — tem sido recebida de forma positiva pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, e pela subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Ambas, porém, destacam pontos de atenção, especialmente sobre a forma de recuperação …

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Noticias Tributárias 26-11-2025

Saiba quais projetos no Congresso alteram a lei já sancionada da reforma tributária Congresso acumula 13 projetos para alterar a LC 214/2025, mas só regulamentação da reforma deve avançar; demais propostas têm pouca chance e novas iniciativas devem crescer até 2033. Foram identificadas pelo menos 13 proposições em andamento no Congresso que buscam modificar a lei já aprovada que instituiu os novos tributos sobre o consumo (LC 214/2025). Desse total, a maior parte tramita na Câmara e outras quatro no Senado.Entre os projetos analisados pelos deputados está o segundo texto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), que deve ser aprovado ainda este ano.As demais propostas tratam de reivindicações variadas: algumas pretendem incluir novos itens na lista de alimentos isentos, outras abordam ajustes técnicos e ainda há aquelas que tratam de regimes específicos.Outro projeto relevante é o PLP 16/2025, que busca excluir os tributos criados pela reforma da base de cálculo do ICMS.A chance de avanço da maior parte dessas iniciativas é pequena — com exceção da regulamentação principal. Muitos projetos sequer foram incluídos nas comissões e ainda não têm relator designado.Além disso, diversas demandas já foram atendidas durante a análise do PLP 108 no Senado, como:● PLP 77/2025 – adoção de tributação monofásica para cadeias de combustíveis;● PLP 81/2025 e PLP 37/2025 – retirada da exigência de “veículo adaptado” para aplicação de alíquota zero na compra de carros por pessoas com deficiência habilitadas a dirigir.A expectativa é que novas proposições surjam ao longo do período de transição da reforma, entre 2026 e 2033.Os efeitos concretos das mudanças deverão revelar ajustes adicionais à LC 214. Até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS admitem que não faltarão sugestões e novas iniciativas no Legislativo. Fonte: https://www.reformatributaria.com/saiba-quais-projetos-no-congresso-alteram-a-lei-ja-sancionada-da-reforma-tributaria/ IR: Lula assina nesta semana lei que amplia isenção de até R$ 5 mil e cria novo imposto Lula sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e cria descontos até R$ 7.350, retirando cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança e elevando a taxação sobre altas rendas acima de R$ 600 mil anuais.   O presidente Lula sanciona às 10h30 desta quarta-feira (26/11) a lei que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O novo marco também cria uma faixa com descontos para quem recebe até R$ 7.350 por mês. Com as mudanças, estima-se que aproximadamente 15 milhões de brasileiros deixem de pagar o imposto. A norma ainda reforça a tributação sobre ganhos mais elevados, passando a incidir sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil.A ampliação da isenção atende a uma promessa assumida pelo governo e busca reduzir a carga tributária sobre trabalhadores e aposentados de baixa e média renda. A medida é apresentada como uma forma de recompor o poder de compra da população em um cenário de inflação controlada e de recuperação gradual da economia. O Executivo argumenta que o ajuste melhora a progressividade do sistema tributário, aproximando a contribuição fiscal da capacidade econômica de cada contribuinte.Outro ponto destacado pelo governo é que a atualização tende a simplificar o preenchimento das declarações para quem passa a estar dispensado do recolhimento. Além disso, a nova tributação sobre faixas mais altas é defendida como um mecanismo de equilíbrio fiscal, contribuindo para a manutenção das receitas públicas sem pressionar os rendimentos mais baixos.Após a cerimônia de sanção, haverá uma coletiva técnica com a participação do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. O encontro deve detalhar como será a aplicação prática das novas regras, esclarecer dúvidas sobre enquadramento, descontos e prazos, e apresentar orientações para contribuintes e profissionais da área contábil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/ir-lula-assina-nesta-semana-lei-que-amplia-isencao-de-ate-r-5-mil-e-cria-novo-imposto/ STJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos   STJ decide que apenas débitos vencidos antes de 30 de novembro de 2023 podem entrar na Autorregularização Incentivada, rejeitando tese de que valeria a data de constituição.   A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que apenas podem ingressar no Programa de Autorregularização Incentivada os débitos cujo vencimento ocorreu antes de 30 de novembro de 2023 — dia em que foi publicada a Lei 14.740/2023, que instituiu o programa.O entendimento é contrário ao interesse da empresa recorrente, que sustentava que o critério temporal deveria ser a data de constituição do débito, e não a do vencimento.Prevaleceu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que não expôs em detalhes os fundamentos adotados. A política criada pela lei permitia que contribuintes regularizassem tributos não declarados antes da constituição do crédito tributário, com dispensa de multas de mora e de ofício e possibilidade de parcelamento. O artigo 2º da norma autorizou o pagamento parcelado de débitos ainda não constituídos até sua publicação, bem como de créditos constituídos entre essa data e o fim do prazo de adesão. Já a Instrução Normativa 2.168/2023, responsável pela regulamentação, estabeleceu que o período para adesão seria de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.A advogada e representante da empresa interessada, argumentou que a limitação com base na data de vencimento não constava da lei nem da instrução normativa, surgindo apenas em um material de “Perguntas e Respostas” divulgado pela Receita Federal em 9 de janeiro de 2024. Segundo ela, esse tipo de guia não tem força normativa e não pode criar exigências inexistentes. Para a advogada, a Receita estaria tratando como equivalentes conceitos distintos: o momento do vencimento da obrigação e a data de constituição do crédito tributário. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-restringe-inclusao-de-debitos-em-programa-de-autorregularizacao-de-tributos Com três correntes distintas, STF suspende julgamento de benefícios a agrotóxicos STF retoma julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos e se divide em três posições. Caso ainda não tem data para voltar à pauta e aguarda votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.   O Supremo Tribunal Federal voltou, na quarta-feira (19/11), a analisar duas ações que questionam se é constitucional conceder incentivos …

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Noticias Tributárias 18-11-2025

Obrigações Acessórias: esse é o primeiro passo na transição da reforma tributária Reforma Tributária inicia fase de transição em 2026 com alíquotas-teste de IBS e CBS; notas fiscais ganham novos campos e regras obrigatórias a partir de janeiro, exigindo que empresas atualizem seus sistemas para evitar rejeições. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, em seus artigos 343 e 346, que ao longo de 2026 — a partir de 1º de janeiro o IBS será calculado com uma alíquota estadual de teste de 0,1%, enquanto a CBS utilizará a alíquota de 0,9%. Na prática, isso representa a cobrança conjunta de 1% de novos tributos. O artigo 348, inciso I, determina ainda que os valores pagos de IBS e CBS poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS e, caso esses não sejam suficientes, com outros tributos federais. Com base no que já está previsto na legislação: O período de transição da reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2026; IBS e CBS devem ser apurados com as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%; Os valores apurados poderão ser compensados com PIS, COFINS ou outro tributo federal. A finalidade dessa fase de transição é simples: permitir que o Governo estime, com precisão, quanto o IBS e a CBS arrecadarão no futuro. Isso se deve ao fato de que um dos pilares da reforma é manter, no novo modelo, o mesmo nível de arrecadação obtido hoje com PIS, COFINS, ICMS e ISS. Em outras palavras, a soma desses tributos atuais deve corresponder à receita futura de IBS e CBS. Com esse objetivo, o §1º do artigo 348 da LC 214 dispensa o pagamento desses tributos aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Até o momento, a única obrigação capaz de refletir o valor do IBS e da CBS por operação é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Embora houvesse expectativa de um novo bloco no SPED para consolidar essas informações, nenhum layout oficial foi publicado até a data deste texto. Por outro lado, já foi divulgada a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, que atualiza os documentos fiscais eletrônicos para comportar os novos tributos. Essa nota técnica introduz novos grupos, campos e regras de validação para adequar a NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos às exigências da reforma. Também foram instituídas novas regras de validação, na maioria obrigatórias. A partir de janeiro de 2026, notas fiscais com ausência ou inconsistência nos campos dos novos tributos serão automaticamente rejeitadas. Quanto ao cronograma: 1º de setembro de 2025: início dos testes nos ambientes de homologação; 31 de outubro de 2025: sistemas precisam estar plenamente adequados; Durante 2025: informações do IBS, CBS e IS na produção serão opcionais e sem validação, funcionando como ambiente de adaptação; A partir de janeiro de 2026: regras de validação entram em vigor de forma definitiva. Diante da complexidade e da proximidade das mudanças, recomenda-se que as empresas: Atualizem seus ERPs e sistemas de emissão/recepção de notas; Avaliem os impactos da reforma em cada produto ou serviço, mapeando cenários; Aproveitem intensamente os ambientes de homologação (a partir de setembro) e produção (a partir de outubro) para testarem suas adaptações; Acompanhem as normas, já que 2025 deve ser um ano de intensa produção regulatória. Fonte: https://www.reformatributaria.com/opiniao/obrigacoes-acessorias-esse-e-o-primeiro-passo-na-transicao-da-reforma-tributaria/ Projeto que prevê a regulamentação da arbitragem tributária no país avança no Congresso A Câmara aprovou o PLP 124/2022, que moderniza o processo administrativo fiscal, define limites nacionais para multas tributárias e autoriza a criação da arbitragem tributária no país. O projeto prevê reduções de penalidades conforme o comportamento do contribuinte, obriga a administração a seguir precedentes dos tribunais superiores e estabelece regras mais claras para autos de infração. A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (11/11), o PLP 124/2022, que trata de métodos consensuais de resolução de conflitos, altera regras do processo administrativo fiscal e fixa novos percentuais para multas tributárias. Elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário, o projeto agora retorna ao Senado. Um dos pontos mais inovadores do PLP é a abertura para regulamentar a arbitragem tributária no Brasil. O texto estabelece que uma lei específica poderá autorizar a criação da “arbitragem especial tributária e aduaneira”, cujas decisões terão caráter vinculante e terão o mesmo peso de uma sentença judicial. Para o especialista ouvido, ainda que o modelo não siga integralmente a Lei 9.307/1996, ele representa um avanço importante rumo a um contencioso mais técnico e voltado à cooperação. Ela afirma que a previsão cria um espaço para testar novos formatos e, com a prática e a regulamentação, desenvolver modelos mais sofisticados, alinhados aos princípios que regem a arbitragem. No tema das penalidades, o PLP altera dispositivos do Código Tributário Nacional e estabelece limites máximos para multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações. O texto fixa multa de 100% para situações de fraude, sonegação ou conluio; 150% quando houver reincidência; e 75% nos demais casos. O projeto também cria mecanismos de redução dessas penalidades, de acordo com o comportamento do contribuinte. Descontos entre 20% e 50% poderão ser aplicados conforme o momento e a forma de pagamento, com reduções ainda maiores para quem aderir a programas de conformidade. Outra mudança relevante é a obrigação de que a administração tributária siga os entendimentos firmados pelos tribunais superiores em precedentes qualificados — algo que hoje só o Judiciário precisa observar. Isso evita que contribuintes sejam autuados por temas já pacificados, precisando recorrer à Justiça para reverter cobranças indevidas. No campo do processo administrativo tributário, o PLP 124 define quais informações devem constar obrigatoriamente no auto de infração, como a descrição dos fatos, o dispositivo legal violado, a penalidade aplicada e a fundamentação do lançamento. O texto também esclarece prazos e recursos cabíveis e prevê hipóteses em que a administração deve rever seus próprios atos. Além disso, impõe o sobrestamento de processos administrativos quando houver decisão dos tribunais superiores determinando a suspensão coletiva de ações sobre o tema. O projeto é fruto de uma comissão de juristas criada em 2022 e presidida pela …

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Noticias Tributárias 12-11-2025

STF reconhece omissão do Congresso em não criar lei para tributar grandes fortunas   O STF decidiu, por maioria, que o Congresso deve regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), reconhecendo a omissão do Legislativo, mas sem fixar prazo. A decisão tem caráter de “advertência institucional”. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional deve elaborar uma lei para regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. A Corte reconheceu a omissão do Legislativo, mas não estabeleceu um prazo para a aprovação da norma, transformando a decisão em uma espécie de “advertência institucional”. A ação foi proposta pelo PSOL em 2019, sob o argumento de que, mesmo após mais de 30 anos da promulgação da Constituição, o tributo ainda não foi regulamentado. O partido defendeu que a criação do IGF é essencial para promover a justiça social por meio da tributação das grandes riquezas. O julgamento teve início em 2021, no plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, retornando à pauta apenas em 2025. Prevaleceu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, que reconheceu a omissão do Congresso, mas rejeitou fixar um prazo para a edição da lei. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, defendendo que fosse dado um prazo de 24 meses para a regulamentação, proposta que não foi acompanhada pelos demais ministros. Em seu voto, Dino destacou que o IGF é o único tributo previsto na Constituição que ainda não foi regulamentado, o que, segundo ele, revela um sistema tributário “regressivo, injusto e inconstitucional”. Já ministros como Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que a ausência de prazo evitaria riscos, como a fuga de capitais. Moraes também lembrou das recentes medidas legislativas voltadas à justiça fiscal, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O ministro Luiz Fux, por sua vez, votou contra o reconhecimento da omissão, afirmando que o tema já está sendo debatido no Congresso e que o Judiciário deve respeitar as decisões políticas do Legislativo. Ele questionou a utilidade prática da decisão sem um prazo, mas Moraes respondeu que o STF não poderia impor a criação do tributo, já que isso depende de lei complementar. Apesar de o IGF nunca ter sido instituído, há dezenas de propostas em tramitação — pelo menos 34 na Câmara dos Deputados e quatro no Senado. Especialistas, no entanto, alertam que os textos atuais ainda carecem de definições claras sobre pontos essenciais, como base de cálculo, alíquotas, critérios para definir o que é “grande fortuna” e a periodicidade da cobrança, o que pode comprometer a efetividade do imposto e gerar disputas judiciais.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reconhece-omissao-do-congresso-em-nao-criar-lei-para-tributar-grandes-fortunas Maioria no setor financeiro ainda não avaliou impactos da reforma tributária   A pesquisa “Reforma Tributária do Consumo 2025” mostra que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos da reforma tributária. Faltando poucos meses para o início da transição ao novo sistema tributário, pesquisa revela que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos financeiros da reforma em suas operações. Entre os entrevistados, 66% afirmaram estar analisando os efeitos da mudança, 20% ainda não iniciaram qualquer avaliação, e 14% já concluíram seus estudos. O levantamento também identificou as principais preocupações das empresas: 40% apontam a complexidade técnica e a incerteza jurídica como os maiores desafios; 31% priorizam a adequação de sistemas; 20% estão focadas nos impactos sobre os modelos operacionais e de negócios; 9% mencionam outras questões. Além disso, a maioria das companhias ainda não avaliou os efeitos da reforma sobre fusões e aquisições, nem sobre novos produtos ou projetos. Do ponto de vista orçamentário, sete em cada dez empresas não têm um plano financeiro estruturado para o período de transição, tratando o tema apenas como despesa pontual. Segundo um dos condutores da pesquisa, os resultados mostram a dificuldade das empresas em se adaptar diante das incertezas sobre a regulamentação e a implementação da reforma. Ele destaca que a complexidade técnica, a atualização de sistemas e as mudanças nos modelos de negócios são as principais prioridades estratégicas. O estudo, intitulado “Reforma Tributária do Consumo 2025”, entrevistou líderes de 35 organizações de diversos segmentos do setor de serviços, incluindo instituições financeiras, seguradoras, empresas de meios de pagamento, operadoras de planos de saúde e companhias do setor imobiliário. Fonte: https://www.jota.info/tributos/maioria-no-setor-financeiro-ainda-nao-avaliou-impactos-da-reforma-tributaria Economistas estimam que isenção do IR impulsionará PIB em até 0,6 ponto A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda deve aumentar o consumo e elevar o PIB de 2026 em até 0,6 p.p., segundo economistas. Economistas apontam que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso Nacional, deve fortalecer o poder de compra das famílias, estimular o consumo e impulsionar o PIB de 2026 em até 0,6 ponto percentual. Segundo especialista, o crescimento projetado da economia passou de 1% para 1,6%, refletindo o aumento da renda disponível para consumo, especialmente em um cenário de desaceleração econômica. Outras projeções, no entanto, são mais moderadas: o Sindifisco Nacional, por exemplo, estima um impacto de 0,3 p.p..                O projeto isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil e concede desconto para rendas de até R$ 7.350, compensando a renúncia fiscal com a criação de um tributo mínimo sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. Segundo o relator, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros e será equilibrada por uma maior tributação sobre cerca de 200 mil pessoas de alta renda. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/economistas-estimam-que-isencao-do-ir-impulsionara-pib-em-ate-06-ponto/#goog_rewarded Toffoli adia julgamento sobre tributação do lucro de controladas no exterior   O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, pedindo mais tempo para análise. O caso pode ter impacto fiscal de até R$ 32 bilhões e deve ser retomado apenas em 2026. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar o …

Noticias Tributárias 12-11-2025 Leia mais »

Noticias Tributárias 05-11-2025

Setores que não emitem nota podem ficar fora da primeira fase da CBS   A Receita Federal pretende concluir até janeiro a integração da CBS aos documentos fiscais já utilizados. Porém, alguns setores ficarão fora da primeira fase por ainda não possuírem normas e modelos fiscais eletrônicos padronizados. A Receita Federal trabalha para finalizar, até janeiro, a integração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos documentos fiscais atualmente utilizados, nos quais os fatos geradores já são informados ao fisco. O início da operação está previsto para janeiro de 2026, mas atividades que ainda dependem da criação de normas e modelos próprios, como serviços, seguros e planos de saúde, ficarão de fora dessa primeira etapa. A informação foi confirmada pelo auditor fiscal Marcos Flores, gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita. Flores explicou que a elaboração de novos documentos fiscais e a adaptação dos modelos já existentes para abranger fatos geradores ainda não declarados ocorrerão ao longo de 2026. Segundo ele, esses setores não serão incluídos inicialmente porque ainda não possuem documento fiscal eletrônico padronizado e integrado à Receita Federal, limitando-se hoje à simples declaração de receitas. Entre os casos citados estão o bilhete de passagem eletrônico, usado no transporte aéreo, que, embora já criado, não poderá ser plenamente adotado até janeiro por falta de tempo para ajustes, e a nota fiscal voltada ao saneamento, cujo modelo está pronto, mas ainda não foi oficialmente publicado. Também ficarão fora, por ora, serviços de locação, que aguardam a definição sobre qual documento fiscal será utilizado, e segmentos como construção civil e mercado imobiliário. Conforme explicou Flores, a exclusão desses setores ocorre porque as normas específicas e os layouts técnicos necessários não estarão concluídos a tempo de permitir a adaptação dos sistemas até o início de 2026. Fonte: https://www.jota.info/tributos/setores-que-nao-emitem-nota-podem-ficar-fora-da-primeira-fase-da-cbs Comissão pauta isenção do IR e projeto deve ter semana decisiva no Senado   Senado analisa isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e estuda compensar medida com aumento de tributos sobre apostas e fintechs. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado incluiu na pauta da terça-feira (4) a análise do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O presidente da comissão e relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ainda não apresentou seu parecer. Ele avalia possíveis ajustes no texto, mas busca evitar alterações que obriguem o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no início de outubro. Para garantir a compensação financeira da medida, Renan apresentou um novo projeto, também em análise na CAE na terça-feira, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já emitiu parecer favorável. A proposta prevê elevar tributos sobre apostas e aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, incluindo fintechs. A estimativa é que as mudanças gerem impacto de R$ 4,9 bilhões em 2026. Segundo o texto, a CSLL das fintechs passará de 15% para 20%, e a das instituições de pagamento, bolsas e administradoras de mercado, de 9% para 15%. Já a tributação sobre a receita bruta de apostas e jogos online subirá de 12% para 24%, sendo que metade desse acréscimo (12%) será destinada a estados, Distrito Federal e municípios entre 2026 e 2028, como compensação pelas perdas com a isenção do IR. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende levar o texto ao plenário já na quarta-feira (5), caso seja aprovado na CAE. A ampliação da faixa de isenção do IR é uma das prioridades do governo e uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado na Câmara, relatado por Arthur Lira (PP-AL), mantém a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e amplia o limite da isenção parcial para rendas de até R$ 7.350, compensando o benefício com aumento da tributação sobre quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-pauta-isencao-do-ir-e-projeto-deve-ter-semana-decisiva-no-senado/ Dino cobra explicação sobre uso de emendas Pix em empresas ligadas ao Perse   O ministro Flávio Dino (STF), deu 60 dias para o governo federal esclarecer quais empresas foram beneficiadas pelas “emendas Pix” do Perse. Ele advertiu que poderá adotar medidas contra gestores que não cumprirem a determinação. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) que o governo federal apresente esclarecimentos sobre as empresas que receberam recursos por meio das chamadas “emendas Pix” ligadas ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Conforme o despacho, o governo tem 60 dias para enviar as informações sobre a destinação das emendas e apresentar um cronograma detalhado para a análise dos Planos de Trabalho. Dino advertiu que, caso o prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas “medidas coercitivas contra os gestores omissos”. Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse foi instituído para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pelas restrições sanitárias, oferecendo principalmente isenções tributárias. O ministro já havia solicitado essas informações em março deste ano. Na ocasião, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou ter enfrentado dificuldades para reunir os dados e pediu prazo adicional, que foi concedido. Mesmo assim, a resposta enviada em setembro não trouxe todos os elementos exigidos, o que levou à nova cobrança. Segundo Dino, “as informações apresentadas permanecem incompletas, pois abrangem apenas os Planos de Trabalho com metas já vinculadas a eventos e os relatórios de gestão registrados. Também não está claro se esses dados realmente contemplam todas as emendas utilizadas em shows e outros eventos”. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dino-cobra-explicacao-sobre-uso-de-emendas-pix-em-empresas-ligadas-ao-perse/#goog_rewarded Por unanimidade, Carf cancela autuação sobre diferença de estoque Carf anulou por unanimidade autuação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de empresa por erros na fiscalização sobre diferença de estoque, que aumentaram indevidamente a base de cálculo. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, anular uma autuação envolvendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, referente à suposta omissão de receita por diferença de …

Noticias Tributárias 05-11-2025 Leia mais »

Noticias Tributárias 29-10-2025

‘É até bom que o split payment não esteja pronto para 2026’, diz auditor fiscal sobre reforma tributária   Split payment e obrigações acessórias dominam debates da Fenalaw, com especialistas alertando para desafios e complexidade na transição da reforma tributária. Os debates sobre split payment e obrigações acessórias dominaram os seis painéis sobre reforma tributária realizados na última semana (22/10), durante o primeiro dia da Fenalaw, maior feira de negócios jurídicos do país. Um dos sete auditórios do evento foi inteiramente dedicado ao tema, reunindo representantes de escritórios, empresas e órgãos públicos para discutir o andamento da reforma e os preparativos necessários para sua implementação. O split payment, mecanismo que permitirá o recolhimento automático de tributos no momento da transação, tem gerado dúvidas e apreensão, inclusive entre integrantes do próprio Fisco. O auditor fiscal Cesar Saito, da Prefeitura de Campinas, observou que, embora o sistema não esteja pronto para o início da transição em 2026, isso pode ser positivo, já que sua adoção precoce aumentaria a complexidade do processo. A Receita Federal confirmou que o modelo só começará a ser utilizado em 2027. Durante o painel “Os Novos Marcos da Regulamentação”, Saito destacou que o novo sistema precisará lidar com questões técnicas complexas, como as diferentes alíquotas, e demandará intensa adaptação tecnológica. Ele também apontou como desafio a necessidade de coordenação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, já que “cada órgão está acostumado a trabalhar isoladamente”. Ainda faltam o regulamento e as normas infralegais que devem ser elaboradas em conjunto pelos dois órgãos, incluindo a definição sobre a participação dos municípios. Saito ressaltou que, embora os prazos já estejam fixados, muitas decisões ainda estão em aberto. “O Comitê Gestor continua emitindo notas técnicas e alterando regras. Como explicar ao contribuinte o que deve ser feito?”, questionou. Segundo ele, a simplicidade prometida pela reforma não se concretizará durante o período de transição: “Nesse momento, não há como falar em simplificação, porque estamos somando camadas de complexidade”, afirmou, lembrando que diversos setores ainda não sabem como adaptar suas notas fiscais ao novo modelo do CBS, previsto para 2026. O sistema funcionará com uma verificação automática, em segundos, entre os sistemas da Receita, dos bancos e do Comitê Gestor. Caso haja falha, será aplicado um cálculo de contingência, baseado no valor bruto da operação, e a diferença deveria ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo que muitos especialistas consideram inviável na prática. Fonte: https://www.jota.info/tributos/e-ate-bom-que-o-split-payment-nao-esteja-pronto-para-2026-diz-auditor-fiscal-sobre-reforma-tributaria Difal de ICMS: STF define anterioridade de 90 dias e resguarda quem ajuizou ação   Por maioria de 9 a 2, o STF decidiu que a cobrança do Difal de ICMS em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes deve seguir a anterioridade de 90 dias, permitindo a cobrança a partir de abril de 2022. Por maioria de 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana (21/10), que a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes deve respeitar a anterioridade nonagesimal. Assim, a cobrança só poderá ocorrer a partir de abril de 2022. A Corte, porém, determinou uma modulação de efeitos para resguardar os contribuintes que não recolheram o Difal em 2022 e ajuizaram ações até novembro de 2023. O julgamento envolveu a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal. No caso concreto, uma empresa alegava que a exigência só poderia valer a partir de 2023, sob o argumento de violação ao princípio da anterioridade. Iniciado em agosto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que devolveu o processo na semana anterior à sua aposentadoria. A votação foi concluída nesta terça. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu ser aplicável apenas a anterioridade nonagesimal, já que a lei não criou novo tributo nem alterou a base de cálculo, limitando-se a redistribuir a arrecadação entre os entes federativos. O ministro Nunes Marques seguiu integralmente o relator.         Em sentido oposto, Edson Fachin votou pela aplicação da anterioridade anual, sustentando que a norma instituiu um novo tributo. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino, apesar de seguir o relator, propôs a modulação dos efeitos para preservar os contribuintes que ingressaram com ações até novembro de 2023, entendimento que foi apoiado por Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, formando a corrente majoritária. Fonte: https://www.jota.info/tributos/difal-de-icms-stf-define-anterioridade-de-90-dias-e-resguarda-quem-ajuizou-acao Especialistas defendem paradigma tributário baseado em justiça fiscal e consensualidade Em meio ao avanço da reforma tributária e do projeto que amplia a isenção do IR, especialistas defenderam, durante o Congresso Internacional de Direito Constitucional, um novo modelo de sistema tributário baseado na justiça fiscal, simplicidade e soluções consensuais de conflitos. Durante o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, especialistas defenderam a criação de um novo modelo para o sistema tributário brasileiro, mais justo, transparente e voltado à cooperação na resolução de conflitos, em meio à tramitação final da reforma tributária e ao avanço do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25) no Congresso. As discussões indicaram que o sistema tradicional, marcado por rigidez e complexidade, vem dando lugar a práticas mais simples e adequadas à realidade econômica dos contribuintes. A procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco destacou que a atual estrutura tributária concentra a arrecadação sobre o consumo, penalizando principalmente as classes média e baixa. Segundo ela, a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 corrige distorções do modelo fragmentado criado em 1988, ao substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois, com base ampla de incidência. Nolasco ressaltou a importância da simplicidade e transparência e observou que a transição será gradual e complexa, com diferentes alíquotas e regimes específicos. O diretor de assuntos jurídicos da Presidência do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que a justiça fiscal deve englobar não apenas a capacidade contributiva, mas também o combate à sonegação e a promoção de condições equitativas entre …

Noticias Tributárias 29-10-2025 Leia mais »

Noticias Tributárias 22-10-2025

Carf nega dedução bilionária de tributos em operações de depósitos interfinanceiros A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf confirmou a autuação contra banco, impedindo a dedução de despesas com operações interfinanceiras (CDIs) e juros internos, que reduziram a base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, totalizando R$ 13,7 bilhões. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou a autuação contra o Banco Itaúcard S.A., entendendo que não seria possível deduzir, da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, despesas relacionadas a operações de captação (depósitos interfinanceiros) entre a instituição e o Itaú Unibanco. O montante envolvido chega a R$ 13,7 bilhões, segundo documentos do grupo financeiro. O fisco identificou duas operações consideradas irregulares. A primeira envolveu a transferência de R$ 20 bilhões do Banco Itaú S.A. para o Unibanco, em 2010. Os valores, recebidos como aumento de capital, foram aplicados em Certificados de Depósito Interbancário (CDIs) pelo Banco Itaú. A segunda operação consistiu em movimentações entre contas das empresas do grupo, criando uma suposta obrigação de pagamento de juros ao controlador. Esses juros foram registrados como despesas, reduzindo a base tributável. A fiscalização concluiu que as despesas com juros nessas operações não eram essenciais para as atividades da empresa e, portanto, não atendiam aos requisitos legais para dedução na apuração dos tributos. O Itaú, por sua vez, defende que a compra e venda de CDIs entre bancos comerciais é prática comum do setor, e que a despesa correspondente não pode ser considerada desnecessária. Quanto à segunda operação, a instituição argumenta que as despesas foram compensadas com receitas obtidas pelo Unibanco e pelo Itauleasing, não havendo prejuízo para o Fisco. O relator, conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, votou pela indedutibilidade das despesas, considerando que se tratou apenas de um “passeio de recursos”, posição acompanhada pelos conselheiros Edmilson Borges Gomes e Efigênio de Freitas Junior (presidente). Ficaram vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Diljesse de Moura Pessoa Vasconcelos Filho. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-deducao-bilionaria-de-tributos-em-operacoes-de-depositos-interfinanceiros Carf nega compensação de IRRF sobre rendimentos de controlada no exterior   A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf negou, por unanimidade, a uma empresa brasileira a compensação de IRRF sobre lucros de sua controlada no exterior. A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu, por unanimidade, negar a uma empresa brasileira o direito de compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos obtidos por sua controlada no exterior. O processo envolvia pedidos de ressarcimento e compensação, nos quais a contribuinte declarou um saldo negativo de IRPJ de R$ 5 milhões. Segundo os autos, os créditos foram rejeitados porque não foi comprovado o pagamento do imposto no exterior, não havendo previsão legal para a dedução, e as parcelas apresentadas não foram consideradas suficientes para justificar o valor alegado. A controlada estrangeira, Morgan Stanley Uruguai, obteve rendimentos e ganhos em investimentos no Brasil, sujeitos à tributação e retenção na fonte, bem como nos Estados Unidos e na Espanha, onde os dividendos são tributados. A empresa brasileira, que detém 99,96% do capital da controlada, argumentou que poderia compensar os impostos pagos sobre os lucros da subsidiária até o limite do IRPJ/CSLL devidos. Em sua defesa, a companhia destacou que o regime tributário uruguaio segue o princípio da territorialidade, tributando apenas a renda gerada no país, e sustentou que há base legal para o reconhecimento dos créditos, citando o artigo 9º da MP 2.158-35/01, que trata das hipóteses de IR retido na fonte. Para a relatora, conselheira Cristiane Pires Mcnaughton, o dispositivo é explícito ao restringir a compensação aos casos em que a beneficiária no exterior não tenha compensado o imposto em seu país, conforme previsto no artigo 24 da Lei 9.430/96, relativo a países com tributação favorecida. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-compensacao-de-irrf-sobre-rendimentos-de-controlada-no-exterior Carf aprova dedutibilidade de JCP extemporâneo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL O Carf autorizou, por 5 a 1, a dedução de Juros sobre Capital Próprio pagos fora do prazo, por só se tornarem despesa após aprovação societária. Por 5 votos a 1, a 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou a dedução do IRPJ e da CSLL sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do prazo, entendendo que a despesa só surge com a deliberação societária que aprova o JCP, momento em que o passivo existe e pode ser registrado. A fiscalização alegava que o pagamento retroativo violaria os limites legais de dedutibilidade. O caso se refere às deduções realizadas em 2013 e 2014 pela Citibank Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, referentes a JCP apurados nos exercícios de 2010 a 2012. A relatora, Cristiane Pires McNaughton, destacou que o JCP é um benefício fiscal cuja obrigação só nasce com a aprovação societária, não havendo despesa antes disso, o que respeita o regime de competência. Além disso, concluiu que não houve prejuízo ao Fisco, afastando a glosa com base no art. 6º, §5º, do Decreto-Lei 1.598/77. Com base nesse entendimento, os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Roney Sandro Freire Correia votaram a favor do contribuinte, embora tenham concordado com o raciocínio divergente do presidente da turma, Fernando Beltcher da Silva, que foi o único a entender que, por se tratar de despesa dedutível, o JCP deveria seguir o regime de competência, impedindo a dedução se não pago no ano-calendário correspondente. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-dedutibilidade-de-jcp-extemporaneo-da-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll Domínio de IAs se torna prioridade em departamentos fiscais de empresas   Líderes fiscais e financeiros estão valorizando cada vez mais habilidades em análise de dados e IA para otimizar processos, como consta estudo global recente. A instabilidade geopolítica global e a necessidade de implementação de políticas de compliance estão levando os líderes das áreas fiscais e financeiras a repensar suas prioridades na hora de contratar: habilidades em análise de dados e domínio de ferramentas de inteligência artificial (IA) estão se tornando cada vez mais valorizadas em processos seletivos. Essa …

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Noticias Tributárias 15-10-2025

Carf afasta responsabilidade tributária de contador O Carf, por unanimidade, afastou a responsabilidade tributária de um contador por falta de provas de sua participação em fraude para reduzir tributos, entendendo que ele apenas cumpria função técnica como empregado. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a responsabilidade tributária de um contador, entendendo que não havia provas de que ele tivesse recebido poderes ou praticado atos voltados à redução indevida de tributos. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Luiz Eduardo Oliveira Santos, que destacou que o contador, como empregado, limita-se a registrar tecnicamente as operações com base na documentação e nas instruções da empresa. Segundo o relator, “por ser assalariado, ele não se beneficia de eventual aumento indevido dos lucros empresariais”. O caso envolvia uma empresa acusada de utilizar pessoas jurídicas fictícias para emitir notas fiscais falsas, inflar custos e reduzir o lucro real, além de gerar créditos indevidos de tributos não cumulativos. Tanto o sócio administrador quanto o contador foram incluídos no processo. Ao julgar o caso, o relator afastou a tese de erro simples da empresa, mas reduziu a multa qualificada por dolo para 100%. Quanto ao sócio administrador, a Turma manteve sua responsabilização, entendendo que cabia a ele comprovar a efetividade das operações, o que não foi demonstrado. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-responsabilidade-tributaria-de-contador Após derrota no Congresso, Haddad diz que vai apresentar a Lula alternativas à MP 1303   Após a rejeição da MP 1303, que previa aumento de tributos e revisão de benefícios fiscais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo prepara alternativas para compensar a perda de R$ 46,5 bilhões na arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou na última quinta-feira (9/10) que o governo estuda alternativas para compensar a perda de arrecadação provocada pela rejeição da Medida Provisória (MP) 1303, que previa aumento de tributos sobre investimentos e revisão de benefícios fiscais. Segundo ele, as novas propostas serão submetidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela decisão final. Haddad explicou que a equipe econômica apresentará diferentes cenários para que Lula possa escolher a solução mais adequada. “Sempre levamos ao presidente várias alternativas, para que ele possa avaliar a conveniência de cada uma. Temos tempo e vamos usá-lo para analisar tudo com cuidado”, afirmou o ministro. A derrubada da MP pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (8/10), gerou uma perda estimada de R$ 46,5 bilhões em dois anos — valor já previsto no orçamento de 2025 e 2026. Deste total, R$ 31,5 bilhões correspondem à frustração de receitas e R$ 15 bilhões a cortes de despesas que deixaram de ocorrer. O objetivo do governo era alcançar superávit fiscal em 2026, ano eleitoral. Haddad adiantou que as medidas compensatórias poderão envolver redução de incentivos fiscais, contenção de gastos públicos ou ajustes pontuais na tributação, mas negou que haja planos de aumento generalizado de impostos. “Aumentar imposto é elevar a alíquota geral. Fazer quem não paga começar a pagar não é aumento, é corrigir distorções e cortar privilégios”, explicou. O ministro reiterou que a orientação de Lula é manter o equilíbrio fiscal sem comprometer as políticas sociais. Entre as iniciativas em análise estão o projeto de lei do Imposto de Renda, a regulamentação do devedor contumaz e mudanças na tributação da energia elétrica. Haddad também mencionou que o governo pode reduzir emendas parlamentares ainda este ano, conforme as regras fiscais que permitem bloqueio proporcional de recursos diante de queda de arrecadação. “Pode haver corte de emenda, mas dentro da lei complementar aprovada pelo Congresso”, disse. Apesar da derrota, o ministro avaliou que o impacto da MP em 2025 será limitado, já que parte das medidas — como a limitação de compensações tributárias — vigorou enquanto a proposta esteve em validade. A MP 1303 previa restringir compensações tributárias de empresas e incluir o programa Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação, o que reduziria despesas do MEC. A Fazenda estimava ganho de R$ 10 bilhões em 2024 e R$ 12 bilhões em 2025 com essas medidas. Com a rejeição, o governo precisará refazer o planejamento orçamentário e elaborar novas ações para recompor a arrecadação. Haddad afirmou que se reunirá com Lula “assim que for chamado” para discutir as alternativas. Por fim, o ministro voltou a criticar setores isentos de tributação, como o das apostas esportivas, defendendo o fim dos privilégios fiscais. “Um setor que ficou quatro anos sem pagar imposto deveria ter vergonha”, concluiu. Fonte: https://www.jota.info/tributos/apos-derrota-no-congresso-haddad-diz-que-vai-apresentar-a-lula-alternativas-a-mp-1303 Carf mantém tributação de lucros auferidos no exterior Por voto de qualidade, o Carf manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas de empresa no exterior, entendendo que devem ser adicionados ao lucro real no Brasil. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por controladas da Eldorado Brasil Celulose S.A. no exterior, entendendo que esses resultados devem ser incorporados ao lucro real da controladora no Brasil. Ao mesmo tempo, o colegiado reconheceu de forma unânime a existência de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, permitindo a compensação desses valores. O advogado da empresa argumentou que a autuação desrespeita os tratados de bitributação firmados pelo Brasil com a Áustria e a China. No caso austríaco, destacou que a convenção bilateral prevê isenção, no Brasil, dos dividendos pagos por subsidiárias localizadas naquele país. Segundo a defesa, se os dividendos distribuídos já seriam isentos, não haveria fundamento para tributar antecipadamente lucros ainda não distribuídos. Além disso, sustentou que eventuais prejuízos fiscais e bases negativas seriam suficientes para eliminar o impacto da cobrança. O relator, conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, ponderou que não se trata de tributar diretamente o lucro obtido no exterior, mas sim de adicionar o resultado ao lucro real da empresa no Brasil, para fins de tributação. O caso envolve controladas da Eldorado localizadas na Áustria e na China, países com os quais o Brasil mantém acordos para evitar a dupla tributação. Fonte: …

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