Noticias Tributárias 14-01-2026
Lula deve sancionar PLP 108 em cerimônia nesta semana, dizem fontes Técnicos afirmam que o presidente Lula deve sancionar nesta semana o PLP 108, que conclui a segunda fase da regulamentação da reforma tributária. A tramitação se arrastou por quase um ano, com mudanças relevantes no Senado e embates entre entidades municipais sobre o Comitê Gestor do IBS. Técnicos das áreas econômicas dos entes federativos afirmam, de forma reservada, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta terça-feira (13.jan.2026) o projeto de lei complementar (PLP 108 de 2025), que corresponde à segunda fase da regulamentação da reforma tributária. Segundo uma fonte que acompanha o tema, há “quase certeza” quanto à data, e a sanção deverá ser formalizada em cerimônia oficial. Com isso, o texto passará a vigorar como lei complementar. Embora técnicos tenham sugerido vetos a alguns trechos, ainda não há confirmação de que o presidente irá acatá-los. Procuradas em 6 de janeiro, a Casa Civil e o Palácio do Planalto não responderam até a publicação desta reportagem se a sanção ocorreria na próxima semana. Enquanto isso, integrantes do pré-comitê gestor do IBS e da Receita Federal vêm promovendo ajustes nos regulamentos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A demora na sanção do PLP 108 acabou permitindo que esses órgãos avançassem nas alterações das normas. Os regulamentos reúnem atos administrativos que detalham e viabilizam a aplicação prática das leis da reforma tributária, sendo essenciais para a implementação das novas regras. O segundo projeto de regulamentação da reforma começou a tramitar no Congresso em junho de 2024, após o envio do texto pelo Ministério da Fazenda à Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada inicialmente pelos deputados em outubro de 2024, sob relatoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Em seguida, o texto seguiu para o Senado, onde teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Foi na Casa Alta que a proposta sofreu mudanças significativas, resultando em uma versão bastante distinta da aprovada pela Câmara. O PLP 108 só recebeu aval dos senadores em setembro de 2025, depois de quase um ano de tramitação no Legislativo. Retornou então à Câmara e teve sua votação concluída apenas em dezembro. Um dos principais pontos de tensão ao longo da tramitação foi o embate entre entidades que representam os municípios em torno das regras de eleição do Comitê Gestor do IBS, envolvendo a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-deve-sancionar-plp-108-em-cerimonia-na-proxima-3a-feira-dizem-fontes/ Programa de conformidade da Receita tem atendimento prévio a bons contribuintes A Receita Federal criou, por meio da Portaria RFB 627, o programa Aproxime, voltado a contribuintes regulares, com monitoramento fiscal contínuo e diálogo prévio antes de ações fiscalizatórias. A Receita Federal lançou, no fim de dezembro, um novo programa de conformidade destinado a contribuintes considerados regulares, com foco no atendimento prévio e preventivo. Instituída pela Portaria RFB nº 627, a iniciativa estabelece um acompanhamento fiscal contínuo das empresas e cria um canal permanente de diálogo entre o fisco e o contribuinte antes da adoção de ações fiscalizatórias, segundo especialistas. Ao contrário dos programas de transação tributária, o Aproxime não prevê negociação de débitos, descontos em multas ou qualquer tipo de incentivo financeiro. A proposta é baseada na cooperação, com ênfase na comunicação direcionada e no monitoramento a partir da análise de dados. Para o tributarista entrevistado, o programa se assemelha a uma consultoria oferecida pela própria Receita Federal, permitindo que eventuais falhas sejam corrigidas antecipadamente, evitando a judicialização de conflitos. Apesar de integrar a mesma linha de iniciativas como Confia e Sintonia, o Aproxime se destaca por alcançar um universo mais amplo de contribuintes. A norma também prevê que a permanência no programa pode ser encerrada tanto por iniciativa do contribuinte quanto por decisão da Receita, especialmente nos casos de falta de engajamento ou de troca recorrente de informações sem efetividade. Na prática, o fisco poderá sugerir caminhos e apontar possíveis ajustes, mas a decisão de adotá-los caberá exclusivamente ao contribuinte. Engelberg ressalta que as orientações dadas no âmbito do programa têm natureza apenas procedimental e não geram efeitos jurídicos vinculantes, como ocorre em consultas formais. Fonte: https://www.jota.info/tributos/programa-de-conformidade-da-receita-tem-atendimento-previo-a-bons-contribuintes Receita e Comitê Gestor do IBS explicam uso de notas fiscais em 2026 Tributaristas consideram positivas as regras que organizam a transição para a reforma tributária. O normativo permite o uso de documentos fiscais já existentes, cria novos modelos e estabelece que, em 2026, as obrigações acessórias do IBS e da CBS terão caráter apenas informativo e educativo, sem aplicação de multas por um período inicial. Especialistas em direito tributário avaliam como acertadas as medidas que organizam a transição para o novo sistema previsto na reforma tributária. Entre elas estão a possibilidade de utilizar documentos fiscais já existentes durante o período de adaptação, a confirmação de que as declarações dos novos tributos terão apenas caráter informativo desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, e a concessão de um prazo de quatro meses sem aplicação de penalidades pelo descumprimento dessas obrigações. Essa é a análise de tributaristas ouvidos pela reportagem a respeito de um ato conjunto que regulamentou o tema em 23 de dezembro de 2025. As regras estão previstas no Ato Conjunto nº 1/2025, editado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A norma, publicada no Diário Oficial da União, detalha as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que passarão a ser exigidas a partir de janeiro de 2026, marco inicial do período de transição da reforma tributária. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025 institui novos documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas). Além disso, autoriza o aproveitamento de diversas obrigações acessórias já em uso, como a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e …

