Noticias Tributárias 17-04-2026

Entraves dificultam split payment em 2027, avaliam representantes do Comitê Gestor   A implementação do split payment deve atrasar por dificuldades tecnológicas e estruturais, além da alta complexidade operacional e necessidade de integração entre sistemas. Autoridades avaliam que o Brasil ainda não tem maturidade para operar o modelo em escala nacional. A implementação do modelo de split payment até 2027, conforme previsto pela Receita Federal, enfrenta obstáculos relevantes de natureza tecnológica e estrutural. Na avaliação de membros do Comitê Gestor, é pouco provável que o sistema seja efetivamente colocado em prática já no próximo ano, uma vez que, neste momento inicial, o foco do órgão está voltado a outras prioridades. Durante um evento realizado na última segunda-feira (6/4), Pricilla Santana, da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, e Giovanna Victer, da Secretaria de Finanças de Salvador, destacaram que o mecanismo, considerado importante para o funcionamento completo do IVA, deve ser implementado apenas em uma fase posterior. O principal entrave está na complexidade operacional. O modelo prevê a separação automática do tributo no instante da liquidação financeira, o que exige uma ampla integração entre sistemas fiscais e financeiros. Segundo Santana, o volume de transações pode chegar a ser até 20 vezes superior ao do Pix, aumentando consideravelmente o nível de dificuldade. Além disso, o país ainda enfrenta limitações estruturais. Regiões com problemas de conectividade e infraestrutura energética podem ser prejudicadas, gerando desigualdades no novo sistema tributário. Como ressaltado, não seria adequado adotar uma solução que funcione plenamente apenas em grandes centros, deixando áreas mais remotas em desvantagem. Victer acrescentou que é necessário garantir que todos consigam participar do sistema e compensar créditos ao longo da cadeia, evitando distorções. O desenvolvimento desse modelo depende de uma coordenação entre diferentes instituições, como o Ministério da Fazenda, o Banco Central, estados, municípios e o setor financeiro, incluindo a Febraban. Apesar dos avanços nas discussões, ainda se entende que o Brasil não possui maturidade tecnológica suficiente para viabilizar a operação em escala nacional. Por fim, o adiamento também decorre da necessidade de priorizar outras etapas da reforma tributária, como a regulamentação do IBS e da CBS, a adaptação dos sistemas fiscais e a reestruturação das administrações tributárias, que atualmente já demandam grande esforço técnico dos entes federativos. Fonte: https://www.jota.info/tributos/entraves-dificultam-split-payment-em-2027-avaliam-representantes-do-comite-gestor Versão inicial do regulamento do IBS sai até 15 de abril, diz 2º vice-presidente do Comitê Gestor   O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, Luiz Cláudio Gomes, informou que a versão inicial do regulamento infralegal do imposto deve ser apresentada até 15 de abril. O texto ainda precisa da aprovação de todos os membros do comitê, mas já está em fase final de elaboração.   O 2º vice-presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Luiz Cláudio Gomes, informou na terça-feira, 7 de abril de 2026, que a expectativa é de que a primeira versão do regulamento infralegal do tributo seja divulgada até o dia 15 de abril. Esse regulamento será responsável por detalhar aspectos operacionais e práticos da aplicação do IBS, complementando as diretrizes já estabelecidas na legislação principal. De acordo com Gomes, o texto ainda se encontra em fase final de elaboração e depende da aprovação formal de todos os membros do Comitê Gestor, órgão responsável por coordenar a implementação e a administração do novo imposto. Ele destacou que, apesar de o conteúdo já estar praticamente concluído, é necessário que haja consenso entre os integrantes do colegiado antes de sua publicação oficial. Durante conversa com jornalistas, realizada na cerimônia de posse do Comitê Gestor no Congresso Nacional, em Brasília, o vice-presidente explicou que a intenção é apresentar o documento ainda na primeira quinzena de abril. Segundo ele, esse cronograma reflete o esforço do comitê em avançar com a regulamentação do IBS dentro dos prazos previstos, garantindo maior segurança jurídica e clareza para contribuintes e entes federativos envolvidos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/versao-inicial-do-regulamento-do-ibs-sai-ate-15-de-abril-diz-vice-presidente-do-comite-gestor/ Especialistas demonstram preocupação com julgamento virtual em “minirreforma” do Judiciário por IBS e CBS Após a reforma tributária (EC 132/2023), discute-se uma “minirreforma” do Judiciário para adaptar o julgamento de IBS e CBS, incluindo a criação de um foro unificado e virtual. A proposta, elaborada pelo CNJ, ainda não foi protocolada e está parada no Congresso. Desde a promulgação da reforma tributária (EC nº 132/2023), tem-se discutido a possibilidade de uma “minirreforma” no Judiciário para adaptá-lo à nova lógica do IBS e da CBS. Nesse contexto, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) chegou a elaborar uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A proposta prevê a criação de um foro específico de julgamento, formado por juízes federais e estaduais. Após essa etapa, os processos poderiam ser encaminhados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Um dos principais diferenciais seria o funcionamento totalmente virtual dessa instância. No entanto, o texto ainda não foi formalmente protocolado no Congresso, sendo resultado de um grupo de trabalho. Especialistas em direito tributário demonstram preocupação com a possível “virtualização” desse foro, embora reconheçam a necessidade de modernização do sistema. Até o momento, a proposta encontra-se parada: chegou a ser enviada ao Senado, mas não houve protocolo formal, nem avanços por parte do Legislativo. A discussão sobre mudanças no modelo de julgamento decorre da própria estrutura dos novos tributos sobre o consumo, que devem operar de forma integrada, como “espelhos”. Isso exige coerência entre a interpretação do imposto estadual e da contribuição federal. Atualmente, há múltiplas instâncias de julgamento (como tribunais estaduais, TRFs, STJ e STF), o que dificulta a uniformização das decisões. Nesse cenário, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, destacou que o modelo atual pode sobrecarregar o STJ, responsável por harmonizar entendimentos, além de comprometer os objetivos de simplicidade e transparência da reforma. Apesar de defender a adoção de uma PEC, Anelize reconhece que ainda não há consenso sobre qual seria a melhor solução normativa para enfrentar esse desafio. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/especialistas-demonstram-preocupacao-com-julgamento-virtual-em-minirreforma-do-judiciario-por-ibs-e-cbs/ Portal de Serviços da Receita Federal substituirá o e-CAC   A Receita Federal passará a substituir gradualmente o e-CAC pelo novo Portal de Serviços, que …

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Noticias Tributárias 09-04-2026

Receita orienta como declarar redução de benefícios de PIS/Cofins na EFD-Contribuições   A Receita Federal do Brasil orientou, por meio da Nota Técnica nº 12/2026, como registrar na EFD-Contribuições a redução de benefícios fiscais prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A Receita Federal do Brasil divulgou, na última semana, a Nota Técnica nº 12/2026 com orientações detalhadas sobre a forma como os contribuintes de PIS e Cofins devem registrar, na EFD-Contribuições, os impactos decorrentes da redução linear de incentivos e benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. De acordo com o documento, os códigos de situação tributária (CST) devem ser mantidos inalterados, inclusive nas operações afetadas pela nova regra. Os efeitos da redução dos benefícios fiscais não devem ser refletidos na classificação da operação, mas sim informados por meio de registros específicos de ajustes na escrituração. No caso de operações beneficiadas com isenção ou alíquota zero, as notas fiscais continuam sendo emitidas com os CST originais. No entanto, é necessário incluir, nas informações complementares do documento fiscal, a indicação de que a operação está sujeita às disposições da LC nº 224/2025. A redução do benefício deve ser apurada conforme os critérios estabelecidos pela Receita Federal e registrada como um ajuste de acréscimo, o que resulta no aumento do valor devido de PIS/Cofins. Já em relação aos créditos tributários, incluindo os créditos presumidos, a norma estabelece uma limitação no seu aproveitamento, permitindo a utilização de apenas 90% do valor originalmente apurado. Os 10% restantes devem ser lançados como ajuste de redução na EFD-Contribuições, impedindo sua compensação integral e, consequentemente, reduzindo o montante de créditos efetivamente utilizáveis pelo contribuinte. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/receita-orienta-como-declarar-reducao-de-beneficios-de-pis-cofins-na-efd-contribuicoes/ Receita e Comitê Gestor esclarecem que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento   A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que não haverá aplicação de multas pela falta de preenchimento de CBS e IBS até cerca de 90 dias após a publicação dos regulamentos. Como essas normas ainda não foram concluídas, o prazo nem começou a contar. A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), esclareceu que não serão aplicadas multas aos contribuintes pela ausência de preenchimento dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos conjuntos. Na prática, isso representa um prazo aproximado de 90 dias, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O esclarecimento foi necessário porque muitos contribuintes acreditavam que as penalidades passariam a ser exigidas imediatamente após esse período, considerando a expectativa de publicação do regulamento ainda em janeiro. Entretanto, como as normas detalhadas ainda não foram finalizadas, o prazo para eventual aplicação de multas sequer começou a ser contado. Com isso, o governo busca garantir maior segurança jurídica e conceder tempo adicional para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e de escrituração. Além disso, no ano de 2026, a CBS e o IBS terão caráter exclusivamente informativo, sem cobrança efetiva de tributos, uma vez que suas alíquotas iniciais serão compensadas pela redução das contribuições ao PIS e à Cofins. De acordo com a Receita Federal, essa fase tem como objetivo testar o novo modelo tributário e possibilitar a adaptação tanto da administração tributária quanto dos contribuintes. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-e-comite-gestor-esclarecem-que-nao-ha-aplicacao-de-multas-antes-de-90-dias-apos-a-publicacao-do-regulamento/ Lula sanciona lei que libera avanço de benefícios fiscais a áreas de livre comércio sem travas da LDO e da LRF   Foi sancionada a LC nº 229/2026, que permite ampliar, já em 2026, benefícios fiscais para áreas de livre comércio, dispensando algumas exigências da LDO e da LRF, desde que haja previsão orçamentária ou compensação. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, a Lei Complementar nº 229/2026, que autoriza a ampliação, já em 2026, de benefícios fiscais destinados a áreas de livre comércio previstas na LC nº 214/2025. A norma permite que essas medidas sejam implementadas sem a aplicação de algumas restrições específicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde que haja previsão no orçamento ou mecanismos de compensação de receita. A proposta, que tramitou no Congresso Nacional como PLP nº 77/2026, também flexibiliza regras relacionadas à geração de créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados insumos. Além disso, estabelece a isenção dessas contribuições na comercialização de resíduos, desperdícios e aparas. Nessas situações, os projetos ficam dispensados de cumprir certas exigências da LDO e da LRF, desde que respeitem a legislação orçamentária e fiscal vigente. Outro ponto relevante da nova lei é a regulamentação da licença-paternidade. O texto prevê uma ampliação gradual do benefício: dos atuais cinco dias para 10 dias nos dois primeiros anos de vigência, 15 dias no terceiro ano e 20 dias a partir do quarto ano, com implementação completa prevista até 2029. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/lula-sanciona-lei-que-libera-avanco-de-beneficios-fiscais-a-areas-de-livre-comercio-sem-travas-da-ldo-e-da-lrf/ Correção monetária em ressarcimento de PIS/Cofins inicia após 360 dias, decide STJ   A 2ª Turma do STJ decidiu que a correção pela taxa Selic em pedidos de ressarcimento de PIS e Cofins só começa após o prazo de 360 dias previsto em lei, mesmo para exportadores com prazos menores A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que a incidência de correção monetária pela taxa Selic nos pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins deve começar apenas após o decurso do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007, que disciplina a Administração Tributária Federal. O colegiado também definiu que esse prazo deve ser observado mesmo nos casos em que haja procedimentos específicos para exportadores, ainda que estes prevejam prazos mais curtos para análise e pagamento antecipado. De acordo com o voto do relator, ministro Afrânio Vilela, a decisão segue o entendimento já consolidado pela 1ª Seção no Tema Repetitivo 1.003, julgado em 2020. Assim, ficou estabelecido que a atualização monetária, nesses casos, não pode ter início antes do término do período de 360 dias. Com esse posicionamento, …

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Noticias Tributárias 26-03-2026

Presidente da Câmara confirma que alíquotas do Imposto Seletivo podem vir em MP   O presidente da Câmara, Hugo Motta, indicou que as alíquotas do Imposto Seletivo podem ser definidas por medida provisória, se o tema ficar para depois das eleições, ou por projeto de lei com urgência, caso avance ainda no primeiro semestre. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou na terça-feira (17.03) que as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) poderão ser definidas por dois caminhos, a depender do momento do debate. Se a discussão ocorrer apenas após as eleições de outubro, a definição poderá ser feita por meio de medida provisória (MP). Já se o tema avançar ainda no primeiro semestre, a alternativa será um projeto de lei com urgência constitucional. A declaração foi feita durante um almoço da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, em Brasília. A MP tem efeito imediato de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva, possibilidade que já havia sido citada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Por outro lado, um PL com urgência constitucional deve ser analisado em até 45 dias em cada Casa legislativa (Câmara e Senado), travando a pauta após esse prazo. Nos dois casos, as propostas partem do presidente da República e são enviadas ao Congresso para análise. A possibilidade de deixar a definição das alíquotas para depois das eleições já havia sido antecipada, com o objetivo de evitar que eventuais aumentos de tributos ganhem força no debate político. Ainda assim, tanto a MP quanto o regime de urgência reduzem o tempo de discussão, o que gera insatisfação entre os setores que serão impactados pelo IS. Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/presidente-da-camara-confirma-que-aliquotas-do-imposto-seletivo-podem-vir-em-mp/ Haddad deixa governo e Dario Durigan assume Fazenda, diz Lula Luiz Inácio Lula da Silva confirmou que Dario Durigan substituirá Fernando Haddad no Ministério da Fazenda, após sua saída para disputar o governo de São Paulo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comentou nesta quinta-feira (19.03) sobre a sucessão no Ministério da Fazenda após a saída de Fernando Haddad, que disputará o governo de São Paulo. Ele confirmou que o atual secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, assumirá o comando do ministério. A declaração foi feita durante a abertura da 17ª Caravana Federativa, em São Paulo, quando Lula apresentou Durigan ao público como futuro ministro. A mudança já era esperada, pois havia sido antecipada tanto por Haddad quanto por Durigan. Com 41 anos, Durigan ocupa a Secretaria-Executiva da Fazenda desde junho de 2023, quando substituiu Gabriel Galípolo, indicado posteriormente para o Banco Central, do qual hoje é presidente. Além disso, Durigan preside o Conselho de Administração do Banco do Brasil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/haddad-deixa-governo-e-dario-durigan-assume-fazenda-diz-lula/ Receita Federal atualiza regras de restituição e limita compensação de créditos judiciais A Receita Federal editou a IN RFB nº 2.314, atualizando regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos. A norma restringe o Reintegra à DU-E, exige entrega prévia da ECF para empresas fora do Simples e amplia os casos em que a compensação não é permitida. A Receita Federal publicou, na quinta-feira (19.03), a Instrução Normativa RFB nº 2.314, que promove mudanças nas regras de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. Entre as principais novidades, o Reintegra passa a valer apenas para exportações cujo despacho aduaneiro tenha sido feito por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). A norma também estabelece critérios para que microempresas e empresas de pequeno porte participem do Programa Acredita Exportação, incluindo tanto optantes quanto não optantes pelo Simples Nacional, desde que respeitados os limites de receita bruta. Além disso, para empresas fora do Simples, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação ficam condicionados à entrega prévia da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano anterior. A instrução ainda amplia as situações em que a compensação tributária não será permitida, como quando não houver relação com a atividade econômica do contribuinte ou quando baseada em documentos de arrecadação inexistentes. Nos casos de créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva, passam a existir limites mensais para compensação, conforme o valor total do crédito, com prazos mínimos que variam de 12 a 60 meses para valores acima de R$ 10 milhões. Créditos inferiores a esse montante não sofrem essa restrição. Por fim, a norma traz ajustes operacionais: o contribuinte terá até dez dias úteis para regularizar pendências em pedidos de habilitação de crédito, caso seja intimado; o prazo para apresentar manifestação de inconformidade passa a ser de 30 dias; e os recursos ao Carf deverão ser feitos em até 20 dias úteis. A instrução foi assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-atualiza-regras-de-restituicao-e-limita-compensacao-de-creditos-judiciais/ Receita esclarece enquadramento de Ex-tarifário para importações A Receita Federal esclareceu que o enquadramento no regime de Ex-tarifário deve seguir interpretação literal da norma. A redução do Imposto de Importação só se aplica quando o produto atender integralmente a todas as especificações técnicas e dimensões previstas. A Receita Federal esclareceu, na sexta-feira (20.03), por meio da Solução de Consulta nº 38, que o enquadramento de mercadorias no regime de Ex-tarifário deve observar uma interpretação estritamente literal da norma que concede o benefício fiscal. O entendimento foi formalizado em manifestação assinada pelo coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly. Segundo a Receita, a aplicação da redução da alíquota do Imposto de Importação está condicionada ao cumprimento integral de todos os requisitos previstos no respectivo Ex-tarifário. Isso significa que o produto importado deve corresponder exatamente às especificações descritas no destaque, abrangendo não apenas sua classificação, mas também todas as características técnicas e dimensões estabelecidas. Caso haja qualquer divergência, ainda que parcial, o benefício fiscal não poderá ser utilizado. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-esclarece-enquadramento-de-ex-tarifario-para-importacoes/ Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

Noticias Tributárias 11-03-2026

STF retira da pauta julgamentos sobre PIS/Cofins com impacto para contribuintes   O STF retirou da pauta os Temas 118 e 843, ambos com repercussão geral e relacionados ao cálculo do PIS e da Cofins. A retirada apenas adia a decisão final, que poderá uniformizar o entendimento sobre os temas no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da sessão realizada em 25 de fevereiro o julgamento dos Temas 118 e 843 de repercussão geral, ambos relacionados a discussões relevantes sobre a forma de apuração das contribuições ao PIS e à Cofins. Esses processos têm grande impacto para empresas e para a definição de critérios uniformes na tributação federal. O Tema 118 analisa se o Imposto Sobre Serviços (ISS) pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão se aproxima do entendimento já firmado pelo STF no julgamento que afastou a inclusão do ICMS na base dessas contribuições, tese que ficou conhecida como “tese do século”. Já o Tema 843 trata da controvérsia sobre a inclusão ou não do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Antes da retirada do processo do julgamento virtual, havia formação de maioria de votos favorável aos contribuintes, indicando a possibilidade de afastar essa inclusão. A retirada dos temas da pauta não altera o conteúdo ou o mérito das discussões em análise. No entanto, o adiamento posterga uma decisão definitiva do STF que poderia consolidar e uniformizar o entendimento sobre essas matérias em todo o país, trazendo maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração tributária. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/stf-retira-da-pauta-julgamentos-sobre-pis-cofins-com-impacto-para-contribuintes/ PGFN mapeia ações judiciais da reforma tributária para preparar defesa   A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um mapeamento de teses que podem gerar disputas judiciais envolvendo os novos tributos da reforma tributária. A iniciativa, chamada de “incubadora” de teses, busca antecipar discussões e preparar a defesa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um levantamento para identificar possíveis teses jurídicas que podem resultar em disputas judiciais envolvendo os novos tributos da reforma tributária. A iniciativa busca antecipar esses debates e preparar a atuação da advocacia pública na defesa das normas. A informação foi divulgada pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, durante entrevista concedida a jornalistas nesta terça-feira (10). Segundo ela, há expectativa de judicialização especialmente em temas relacionados à estrutura da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), como questões envolvendo créditos tributários e definição de bases de cálculo. A procuradora classificou a iniciativa como uma espécie de “incubadora” de teses jurídicas. De acordo com Almeida, não está descartada a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal, nem a proposição de ajustes legislativos pontuais na reforma, caso surjam controvérsias relevantes. Segundo ela, a decisão de recorrer a uma ADC dependerá do volume de ações judiciais sobre um mesmo tema. Se houver grande número de processos, a tendência é que a iniciativa seja formalizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de provocação do Presidente da República. Nesse cenário, caberia à PGFN estudar previamente as teses e estruturar os argumentos jurídicos. O órgão ainda não concluiu o mapeamento, mas já identificou alguns pontos sensíveis que podem gerar debates judiciais com o início da reforma tributária. Um deles envolve a vinculação do crédito tributário ao momento do pagamento, mecanismo pelo qual o crédito poderia ser recebido automaticamente durante a própria transação. Parte da advocacia privada sustenta que essa vinculação seria inconstitucional, pois o crédito atrelado ao pagamento deveria ser exceção. Procuradores da Fazenda, no entanto, defendem a legalidade do modelo, argumentando que a lei complementar está de acordo com a emenda constitucional da reforma, desde que atendidas condições como o uso do sistema de split payment ou a possibilidade de recolhimento do tributo pelo adquirente. Outro tema que deve gerar discussão é a eventual inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS durante o período de transição da reforma. De acordo com Anelize Almeida, muitas das teses que vêm sendo analisadas pela PGFN já circulam entre especialistas e têm sido debatidas em congressos, publicações especializadas e conversas com advogados tributaristas, o que ajuda o órgão a antecipar possíveis focos de contencioso no Judiciário. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/pgfn-mapeia-acoes-judiciais-da-reforma-tributaria-para-preparar-defesa/ Comitê do IBS mantém presidente no cargo por mais um ano e elege vices   O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiu manter o presidente interino por mais um ano. As vice-presidências foram escolhidas, também em caráter provisório. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiu, nesta terça-feira (10.mar.2026), manter Flávio César de Oliveira como presidente interino do colegiado por mais um ano, conforme apurou a reportagem. Ele também preside o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) e é secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul. A 1ª vice-presidência ficará com Luiz Felipe Vidal Arellano, titular da Fazenda municipal de São Paulo. Já a 2ª vice-presidência será ocupada por Luiz Claudio Gomes. Assim como a presidência interina, ambos exercerão funções por um ano em caráter provisório. Pelo acordo firmado entre parte dos conselheiros do Comitê Gestor, Flávio deverá permanecer como interino em 2026 e assumir a presidência efetiva por dois anos a partir de 2027. Com isso, ele poderá permanecer à frente do colegiado por até três anos, além do período em que comandou o Pré-Comitê Gestor em 2025. A eleição para definir a estrutura do órgão deveria ter sido concluída no encontro presencial realizado em Brasília, em 2 de março. No entanto, divergências com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) impediram o desfecho do processo. A entidade municipal discordou dos acordos estabelecidos entre os estados e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) sobre a divisão das vice-presidências e a composição da diretoria-executiva. Nos bastidores, há relatos de governadores insatisfeitos com a demora nas definições do Comitê Gestor. O argumento é que o funcionamento do colegiado exige tempo dos secretários estaduais de Fazenda, mas tem produzido poucos avanços …

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Noticias Tributárias 04-03-2026

Notícias Tributárias Receita Federal, Serpro e plataformas alinham soluções técnicas para viabilizar reforma tributária no ambiente digital   Receita Federal e Serpro se reuniram com plataformas digitais e o Comitê Gestor do IBS para discutir os impactos operacionais da reforma tributária na economia digital. A Receita Federal e o Serpro se reuniram, na semana passada, em Brasília, com representantes de plataformas digitais, empresas privadas e membros do Comitê Gestor do IBS para debater os reflexos técnicos e operacionais da reforma tributária na economia digital. A mudança promove uma transformação estrutural na forma de prestação de informações fiscais no Brasil. O atual modelo de apuração consolidada por período será substituído por um sistema baseado no registro individualizado de cada operação. Assim, empresas que antes informavam dados de forma agregada passarão a reportar transação por transação, com detalhamento suficiente para assegurar a correta incidência da CBS e do IBS. No contexto digital, os efeitos são ainda mais significativos. Plataformas lidam com alto volume e elevada granularidade de dados, o que amplia consideravelmente a quantidade de informações a serem transmitidas ao Fisco. Em marketplaces, por exemplo, uma única compra pode envolver diferentes fatos geradores, como a venda do produto por terceiro e o serviço de intermediação prestado pela plataforma, exigindo registros separados e precisos para cada etapa da operação. Segundo Carlos Galberto, responsável pela área de dados da Receita Federal, o principal resultado do encontro foi o alinhamento com plataformas e serviços digitais quanto ao fluxo de envio e recebimento de dados, permitindo ajustar as soluções tecnológicas às necessidades do setor privado. A partir desse consenso, inicia-se uma nova fase de definições conjuntas entre Receita, Comitê Gestor do IBS e empresas, voltada à construção das ferramentas necessárias para viabilizar as exigências da reforma. Representantes dos estados destacaram a volumetria de dados como um dos pontos mais sensíveis. Para Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante do Comitê Gestor do IBS, o grande desafio será estruturar sistemas capazes de processar grandes volumes de informações sem comprometer, ou ao menos minimizando, os impactos sobre a operação das empresas. Do ponto de vista institucional, o Serpro reforçou seu papel como articulador técnico nesse processo. A diretora de Negócios Econômico-Fazendários da estatal, Ariadne Fonseca, afirmou que o novo modelo, baseado no registro por operação, aumenta a complexidade em termos de volume de dados, qualidade das informações e integração entre sistemas, cabendo ao Serpro transformar o debate técnico em soluções escaláveis, seguras e interoperáveis, desenvolvidas em conjunto com os demais atores envolvidos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/receita-federal-serpro-e-plataformas-alinham-solucoes-tecnicas-para-viabilizar-reforma-tributaria-no-ambiente-digital/ Receita amplia alcance de regra que exclui multas em casos decididos por voto de qualidade A Receita Federal do Brasil publicou a IN RFB nº 2.310/2026, que altera a IN nº 2.205/2024 e amplia as regras sobre exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais. A Receita Federal do Brasil publicou, nesta segunda-feira (2.mar.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 e amplia o alcance das disposições relacionadas à exclusão de multas e ao cancelamento da representação fiscal para fins penais. A nova norma detalha e estende a aplicação dos benefícios previstos na legislação, esclarecendo que a exclusão de penalidades e a possibilidade de regularização dos débitos tributários também poderão alcançar processos administrativos decididos por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020. Para que esses casos sejam contemplados, a regulamentação estabelece como requisito que, na data de publicação da Lei nº 14.689, a controvérsia já estivesse sendo discutida judicialmente por iniciativa do contribuinte e permanecesse pendente de julgamento de mérito pelo respectivo Tribunal Regional Federal competente. Com isso, a instrução normativa amplia o universo de situações potencialmente abrangidas pelos benefícios, ao incluir processos administrativos antigos que, embora já decididos no âmbito do contencioso fiscal, ainda se encontravam sob análise do Poder Judiciário na data de referência fixada pela lei. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-amplia-alcance-de-regra-que-exclui-multas-em-casos-decididos-por-voto-de-qualidade/ Receita esclarece aplicação de alíquota zero de PIS e Cofins para produtos farmacêuticos, inclusive veterinários   A RFB publicou a Solução de Consulta nº 7.021 esclarecendo que é zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins na venda de determinados medicamentos, inclusive veterinários, em determinado regime. A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira, a Solução de Consulta nº 7.021, por meio da qual esclareceu a aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins nas operações com determinados produtos farmacêuticos submetidos ao regime de tributação concentrada. O entendimento abrange inclusive medicamentos de uso veterinário. Segundo a manifestação, a redução a zero das contribuições alcança a receita bruta auferida por pessoas jurídicas que não sejam fabricantes nem importadoras dos produtos relacionados no art. 1º, inciso I, da Lei nº 10.147/2000. Assim, empresas que atuem nas etapas posteriores da cadeia de comercialização podem aplicar a alíquota zero, independentemente de o medicamento se destinar ao uso humano ou veterinário. A Receita ressalvou, contudo, que esse tratamento não se estende às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. No mesmo ato, o Fisco também abordou questões de natureza processual. Conforme destacado, não produz efeitos a consulta que trate de matéria já regulamentada por ato normativo publicado antes de sua apresentação ou de tema cuja solução esteja expressamente prevista em lei. Nessas hipóteses, a consulta é considerada ineficaz, nos termos das disposições da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que disciplina o procedimento de consulta no âmbito da Receita Federal. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-esclarece-aplicacao-de-aliquota-zero-de-pis-e-cofins-para-produtos-farmaceuticos-inclusive-veterinarios/ Resistência à nova nota fiscal desafia contadores na transição para IBS e CBS Contadores relatam resistência de clientes diante das novas exigências da reforma tributária, especialmente quanto à formalização e à emissão de nota fiscal no novo padrão. Profissionais da contabilidade têm relatado dificuldades para implementar, junto aos clientes, as novas exigências decorrentes da reforma tributária. De acordo com apuração da reportagem, há casos em que contadores tentam orientar trabalhadores autônomos e liberais a se formalizarem e passarem a emitir nota fiscal conforme o novo padrão, mas encontram resistência. Especialistas consultados afirmam que, por ora, não há um movimento amplo de desconsideração dos recibos já emitidos. No entanto, avaliam …

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Noticias Tributárias 25-02-2026

Importações poderiam “colapsar cadeia produtiva”, diz Fazenda para justificar alta de II Nota técnica da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda defendeu o aumento do Imposto de Importação sobre bens de consumo, informática e telecomunicações, sob o argumento de proteger a indústria nacional diante do avanço de importados. Uma nota técnica da Secretaria de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda sustentou o aumento do Imposto de Importação (II) sobre bens de consumo, produtos de informática e telecomunicações, medida implementada pelo governo em 4 de fevereiro. Entre as justificativas apresentadas está o risco de impactos no mercado interno decorrentes da atuação de exportadoras estrangeiras, o que, na prática, revela uma postura de caráter protecionista. Segundo o documento, a elevada participação de importados no consumo nacional aparente teria alcançado patamares capazes de comprometer segmentos da cadeia produtiva, gerando retrocessos produtivos e tecnológicos de difícil reversão. A secretaria também apontou outros fundamentos para a medida: Alinhamento internacional: diversos países teriam reforçado a proteção a setores específicos, inclusive por meio de medidas comerciais, indicando que tarifas seguem sendo utilizadas para mitigar choques externos e práticas de dumping. Impacto inflacionário restrito: o efeito sobre o IPCA seria indireto, reduzido e diluído ao longo do tempo, já que regimes especiais e exceções amorteceriam o impacto ainda na fase de atacado, além de haver compensações por renegociação de preços e ajustes no mix de compras. Revisão periódica: o monitoramento semestral permitiria calibrar a velocidade e a intensidade das medidas conforme cada segmento. O aumento das alíquotas foi adotado mesmo em um contexto no qual o Brasil figura entre os países afetados pelo tarifaço promovido pelos Estados Unidos, política amplamente criticada pelo governo Lula. As tarifas norte-americanas chegaram a ser suspensas pela Suprema Corte dos EUA em 20 de fevereiro. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/importacoes-poderiam-colapsar-cadeia-produtiva-diz-fazenda-para-justificar-alta-de-ii/ Tema 118: presidente do STF retira julgamento sobre ISS na base do PIS/Cofins da pauta da semana O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta o julgamento que discute a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 118), ainda sem nova data definida. O caso, com repercussão geral, terá impacto para todo o país e pode gerar perda estimada em R$ 40 bilhões à União, caso a decisão seja favorável aos contribuintes. O presidente do STF, Edson Fachin, retirou da pauta da quarta-feira (25.fev.2026) o julgamento que discutiria a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Até o momento, não foi definida nova data para a análise do caso. O Recurso Extraordinário nº 592.616 teve repercussão geral reconhecida (Tema 118), o que significa que a decisão a ser tomada pelo Supremo terá efeito vinculante para processos semelhantes em todo o país. Trata-se de um dos temas constitucionais de maior relevância ainda pendentes na Corte. Nos bastidores, comenta-se que o Tribunal busca alinhar entendimentos e equilibrar interesses antes de levar o caso a julgamento, razão pela qual o processo foi retirado da pauta no dia 20. A controvérsia está em debate no STF desde 2020 e é considerada um desdobramento da chamada “Tese do Século”, firmada em 2017, quando a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Caso o entendimento seja favorável aos contribuintes, a União poderá sofrer impacto financeiro significativo, estimado em cerca de R$ 40 bilhões. O processo teve origem em ação movida por empresa de Porto Alegre (RS), que recorreu contra decisão do TRF-4. O tribunal regional havia mantido a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições federais, sob o argumento de que o tributo municipal poderia compor o faturamento. No recurso ao STF, a empresa sustenta que tal inclusão é inconstitucional, defendendo que o ISS não integra a receita bruta ou o faturamento da empresa. Fonte:https://www.reformatributaria.com/justica/tema-118-presidente-do-stf-retira-julgamento-sobre-iss-na-base-do-pis-cofins-da-pauta-de-4a-feira/ Receita Federal atualiza norma e esclarece incentivos fiscais preservados da redução linear A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.307/2026, que atualiza as regras sobre a redução linear de benefícios fiscais previstas na LC nº 224/2025, com ajustes técnicos e alinhamento às orientações recentes do órgão. A Receita Federal editou, no sábado (21.fev.2026), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que promove alterações na IN RFB nº 2.305/2025 e revisa as diretrizes relativas à redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025. O ato normativo realiza ajustes técnicos no Anexo Único e adequa a redação às orientações mais recentes do órgão. O texto reafirma que continuam resguardadas as isenções de tributos como IR, CSLL e Cofins destinadas a instituições filantrópicas, entidades culturais e científicas, bem como a associações sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais. Permanecem igualmente protegidos benefícios considerados estratégicos, como os regimes do Simples Nacional e do MEI, incentivos à pesquisa e à inovação, programas habitacionais, a desoneração da folha de salários e os incentivos vinculados à Zona Franca de Manaus. A instrução também exclui um item do anexo anterior que previa a preservação das doações a entidades sem fins lucrativos. De acordo com a Receita, a exceção alcança apenas os incentivos usufruídos diretamente pelas próprias entidades, de modo que as doações passam a se submeter à regra geral de redução linear. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-atualiza-norma-e-esclarece-incentivos-fiscais-preservados-da-reducao-linear/ Receita Federal prorroga prazo de adesão ao Confia para 20 de março de 2026 A Receita Federal prorrogou até 20 de março de 2026 o prazo de inscrição para a primeira edição do Confia. A Receita Federal anunciou a prorrogação, até 20 de março de 2026, do prazo para que empresas interessadas possam se inscrever na primeira edição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A medida amplia o período inicialmente estabelecido para adesão ao projeto, que tem como público-alvo grandes companhias. Segundo o Fisco, a decisão levou em consideração as particularidades do processo decisório dessas organizações, que, em regra, envolve ciclos mais longos e depende da atuação coordenada de diferentes instâncias de governança, além da participação integrada de áreas técnicas, jurídicas, tributárias e de compliance. Outro fator relevante foi o intervalo compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 15 de janeiro de 2026, …

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Noticias Tributárias 20-02-2026

Carf mantém IRPJ, CSLL e PIS/Cofins por omissão de receitas A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais manteve, por unanimidade, a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins contra empresa por omissão de receitas em 2013 e 2014. Por decisão unânime, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais confirmou a cobrança de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins contra empresa por suposta omissão de receitas nos anos de 2013 e 2014. O lançamento, que originalmente somava R$ 140,6 milhões em 2019, foi parcialmente reduzido na primeira instância em razão do reconhecimento da decadência de parte dos créditos de PIS/Cofins. A autuação ocorreu porque a empresa não teria comprovado, mesmo após reiteradas intimações da Receita Federal do Brasil, a origem de R$ 335,5 milhões movimentados no período. Segundo a fiscalização, a contribuinte integraria um grupo econômico informal ligado à distribuição de combustíveis, atuando de forma periférica em um esquema de blindagem patrimonial baseado no não pagamento de tributos. A existência desse grupo irregular já havia sido reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Na defesa, a empresa alegou nulidade da cobrança sob o argumento de que as acusações se apoiaram em dados fornecidos por instituições financeiras; que as diligências realizadas na primeira instância não teriam esclarecido todos os pontos levantados; que faltou individualização das condutas atribuídas à empresa e aos responsáveis solidários; e que houve uso complementar de provas oriundas de processo judicial. No mérito, contestou a base de cálculo dos tributos e a adoção do arbitramento para apurar o valor devido. O colegiado acompanhou o voto da relatora, conselheira Eduarda Lacerda Kanieski, mantendo a decisão da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento de Ribeirão Preto (SP). A relatora rejeitou as alegações de nulidade e considerou válido o arbitramento, diante da ausência das informações contábeis solicitadas, bem como a apuração da base de cálculo com base nas movimentações bancárias da contribuinte. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-mantem-irpj-csll-e-pis-cofins-por-omissao-de-receitas   STJ decide sobre a aplicação do teto de 20 salários mínimos nas contribuições de terceiros O STJ decidiu, por unanimidade, no Tema Repetitivo 1.390, que o teto de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições para terceiros, que continuam incidindo sobre toda a folha de pagamento das empresas. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade em sua Primeira Seção, que o limite de 20 salários mínimos previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 não se aplica às bases de cálculo das contribuições destinadas ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema Repetitivo 1.390 e tem aplicação imediata. Com isso, as empresas ficam impedidas de restringir essas contribuições ao teto previdenciário, que continuam incidindo sobre a totalidade da folha de salários. Os processos judiciais e administrativos atualmente suspensos deverão ser decididos conforme a tese estabelecida. O tribunal já havia enfrentado matéria semelhante no Tema Repetitivo 1.079, que tratou da incidência do teto sobre contribuições destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Na ocasião, concluída em março de 2024, a Primeira Seção adotou posição contrária aos contribuintes, afastando o limite desde a vigência do Decreto-Lei nº 2.318/1986, que revogou expressamente esse teto. Naquele precedente, porém, houve modulação de efeitos para resguardar apenas as empresas que já tinham ajuizado ações ou protocolado pedidos administrativos antes do início do julgamento e que contavam com decisões favoráveis. Ainda estão pendentes de análise Embargos de Divergência apresentados pela Fazenda Nacional e um Recurso Extraordinário dos contribuintes, que discutem os critérios dessa modulação. Ao tratar da possibilidade de modular os efeitos no novo julgamento, a relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, apesar das semelhanças com o Tema 1.079, não seria apropriado estender a mesma modulação adotada anteriormente a este caso. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/stj-decide-sobre-a-aplicacao-do-teto-de-20-salarios-minimos-nas-contribuicoes-de-terceiros/ CNS vai ao STF contra adicional de 10% no lucro presumido previsto na LC 224/2025   A Confederação Nacional de Serviços ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 7936 contra dispositivos da LC 224/2025 que criaram um adicional de 10% nos percentuais do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com receita acima de R$ 5 milhões. A Confederação Nacional de Serviços ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7936) contra trechos da Lei Complementar 224/2025 que instituíram um adicional de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. A alteração atinge empresas optantes pelo lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Para a entidade, a lei passou a tratar equivocadamente o lucro presumido como se fosse um benefício fiscal. Na ação, a confederação questiona o artigo 4º da LC 224/2025, além de dispositivos do Decreto 12.808/2025 e da Instrução Normativa 2.305/2025 da Receita Federal. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux. Segundo a CNS, a LC 224 aumentou os percentuais de presunção ao equiparar o lucro presumido a um incentivo fiscal, o que seria indevido, já que se trata de um regime regular de apuração. A entidade sustenta que a mudança resultou na tributação sobre uma base econômica afastada da realidade, elevando automaticamente a carga tributária. A confederação afirma ainda que as normas questionadas afetam diretamente milhares de empresas do setor de serviços que utilizam o lucro presumido, com impactos na segurança jurídica e na equidade tributária. Na sua avaliação, a medida pressiona contribuintes a migrar para o regime do lucro real. A ação ressalta que a própria Receita Federal não classifica o lucro presumido como gasto tributário e que a legislação do imposto de renda distingue o regime de apuração de incentivos fiscais, tratando-os como categorias diferentes. Por isso, a CNS pede a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança e a posterior declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O tema já vinha sendo discutido em instâncias inferiores. Em janeiro, uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) suspendeu o aumento da cobrança para uma empresa específica, assegurando a aplicação dos percentuais de presunção anteriores. Fonte: https://www.jota.info/tributos/cns-vai-ao-stf-contra-adicional-de-10-no-lucro-presumido-previsto-na-lc-224-2025 …

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Noticias Tributárias 10-02-2026

Regulamento do IBS e instalação de diretorias são prioridades, diz secretário eleito para o Comitê Gestor Aurílio Caiado, membro do Comitê Gestor do IBS e secretário de Finanças de Campinas, afirmou que as prioridades do colegiado são aprovar o regulamento do novo imposto e instalar as diretorias do órgão. Membro do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e secretário de Finanças de Campinas (SP), Aurílio Caiado afirmou à reportagem que as próximas reuniões do colegiado devem se concentrar na elaboração do regulamento do novo imposto e na criação das diretorias do órgão. Na manhã de segunda-feira (9.fev.2026), tomaram posse os 27 titulares e 54 suplentes que representam os municípios no Conselho Superior, com expectativa de uma agenda intensa nos dias seguintes. Segundo Caiado, a operacionalização do IBS depende da publicação de normas infralegais, que trarão maior clareza sobre o funcionamento do tributo. Em entrevista concedida em 6 de fevereiro, ele destacou que o regulamento precisa estar entre os primeiros temas a serem debatidos e, se possível, aprovado pelo Conselho Superior, por ter papel estratégico na organização da estrutura diretiva e normativa do IBS. O texto, acrescentou, deve estar alinhado às diretrizes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o que exige consenso entre Receita Federal, estados e municípios. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou em 3 de fevereiro que ainda existem seis pontos pendentes que impedem a publicação do documento, sem detalhá-los. Questionado sobre essas divergências, Caiado preferiu não especificá-las e ressaltou a necessidade de harmonizar as diferentes versões do regulamento produzidas por grupos de trabalho. Idealmente, o documento teria sido publicado no fim de 2025, mas o atraso na aprovação e sanção da segunda lei de regulamentação da reforma tributária (LC 227/2026) alterou o cronograma. Para o secretário, a ausência do regulamento deixa operadores, empresários e contadores sem parâmetros claros para aplicar o IBS. Caiado também defendeu a rápida instalação das diretorias, responsáveis por tratar de temas técnicos e específicos, e apontou como prioridade a definição dos ocupantes da primeira e da segunda vice-presidência. Segundo ele, um órgão desse porte não funciona sem uma diretoria estruturada para executar as decisões do Conselho Superior. O Conselho Superior reúne 27 representantes municipais. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que representa as grandes cidades, indicou 13 titulares, entre eles Caiado, enquanto a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), ligada aos municípios de menor porte, escolheu os outros 14. Nos bastidores, há receio de que a CNM resista a referendar o regulamento elaborado no ano passado pelo pré-Comitê Gestor, por entender que o órgão provisório atuou sem base legal. Caiado, porém, afirmou que eventuais desentendimentos iniciais com a confederação já foram superados. Sobre a possibilidade de consulta pública dos regulamentos do IBS e da CBS, Barreirinhas descartou essa hipótese por falta de tempo. Caiado disse não ter discutido o tema e observou que a lei não prevê expressamente esse procedimento, o que gera incerteza sobre sua viabilidade. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/regulamento-do-ibs-e-instalacao-de-diretorias-sao-prioridades-diz-secretario-eleito-para-o-comite-gestor/ Vetos de Lula ao Código de Defesa do Contribuinte evitam riscos à saúde fiscal do Estado, diz PGFN A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que dispositivos vetados da LC nº 225/2026 poderiam prejudicar o equilíbrio fiscal ao enfraquecer mecanismos de arrecadação e cobrança de tributos. Dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na LC nº 225/2026, que cria o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras para combater o devedor contumaz, poderiam prejudicar o equilíbrio fiscal do Estado brasileiro se fossem mantidos, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida. De acordo com ela, os trechos barrados comprometeriam a estrutura de arrecadação, fiscalização, cobrança e recuperação de tributos federais, enfraquecendo a atuação da administração tributária. A procuradora ressaltou que um parecer conjunto foi elaborado para garantir a segurança jurídica da norma e advertiu que a aprovação desses dispositivos poderia gerar entraves operacionais. Anelize explicou ainda que, antes dos vetos, o texto previa concessões fiscais permanentes, como redução de multas e juros e ampliação de prazos, que resultariam em renúncia de receita sem a correspondente compensação, o que, em sua avaliação, equivaleria à criação de um “Refis permanente”. Vetos analisados Art. 8º do PLP 125/2022: o veto foi motivado pela flexibilização das garantias na cobrança de créditos tributários, com possível efeito negativo semelhante a uma renúncia de receita. Para a PGFN, o dispositivo permitiria trocar o depósito judicial por garantias menos líquidas e de execução mais demorada, como seguro-garantia ou fiança bancária, fragilizando a cobrança da União. Art. 32 do PLP 125/2022: o veto decorreu do risco de instituir, na prática, um Refis permanente e gerar perda contínua de arrecadação. Segundo a PGFN, o texto distorceria modelos internacionais de conformidade tributária, poderia desestimular contribuintes adimplentes, violar o princípio da isonomia e provocar renúncia permanente de receita sem compensação. A procuradora-geral também alertou que a falta de critérios claros no texto original incentivaria comportamentos financeiramente imprudentes, ao permitir que contribuintes utilizassem recursos que deveriam ser destinados ao pagamento de tributos. Ela enfatizou que os impostos retornam à sociedade na forma de políticas públicas, como segurança, educação, saúde e infraestrutura, e que o objetivo é fortalecer a confiança da população na administração pública e na correta arrecadação tributária. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/vetos-de-lula-ao-codigo-de-defesa-do-contribuinte-evitam-riscos-a-saude-fiscal-do-estado-diz-pgfn/ Receita esclarece exclusão do ICMS nos créditos de PIS e Cofins em vendas para entrega futura A Solução de Consulta nº 13 da Receita Federal esclarece a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em compras com entrega futura. A Receita Federal tornou pública, na última sexta-feira (06.fev.2026), a Solução de Consulta nº 13, por meio da qual detalha o procedimento para a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em operações de aquisição de mercadorias com entrega futura, especialmente no que se refere à exclusão do ICMS da base de cálculo desses créditos. Segundo o entendimento manifestado pelo Fisco, as contribuições são apuradas em períodos mensais e, nas vendas com entrega futura, presume-se que as mercadorias já se encontrem em estoque no momento da contratação. Nessas circunstâncias, o direito ao desconto dos créditos pode …

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Noticias Tributárias 04-02-2026

Comitê Gestor do IBS detalha piloto e regras iniciais do novo imposto O Comitê Gestor do IBS realizou duas lives para apresentar as diretrizes iniciais do Piloto IBS, esclarecer dúvidas técnicas e orientar empresas sobre o funcionamento do novo imposto da reforma tributária do consumo. O Comitê Gestor do IBS promoveu duas transmissões institucionais com o objetivo de apresentar as orientações iniciais do Piloto IBS, esclarecer questões técnicas e orientar as empresas sobre a dinâmica do novo imposto instituído pela reforma tributária do consumo. As lives foram conduzidas por Luiza Cartana, editora fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul e integrante da assessoria estadual da reforma tributária. Na abertura da primeira transmissão, o subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, Ricardo Neves, ressaltou que o piloto busca testar, em ambiente real, os sistemas de apuração, arrecadação e compensação do IBS, além de verificar procedimentos, fluxos operacionais e o modelo de relacionamento com os contribuintes. Segundo ele, a participação das empresas é fundamental para identificar inconsistências, sugerir aprimoramentos e ajustar processos antes da implementação definitiva do tributo. Ainda nesse primeiro encontro, o coordenador do CTO, Luíz Dias, e o coordenador-adjunto do Comitê Gestor, Roberto Albuquerque, editor tributário do município do Recife, explicaram o conceito de apuração assistida, que prevê o acompanhamento das operações pelas administrações tributárias com caráter orientativo, e não sancionatório. Também foram apresentados os canais oficiais de comunicação, como o Portal de Serviços do Comitê Gestor, o SAC e os materiais de apoio, com a orientação de que as interações formais ocorram exclusivamente por esses meios, assegurando segurança jurídica, transparência e rastreabilidade. Na segunda transmissão, os temas técnicos e operacionais foram aprofundados por Paulo Yamada, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, e por Eliane Heidemann, fiscal da Secretaria da Fazenda do Amapá. Os especialistas apresentaram atualizações da cartilha orientativa do IBS, trazendo esclarecimentos sobre a emissão de documentos fiscais, o tratamento de devoluções e recusas, operações realizadas antes da vigência do imposto, notas de pagamento antecipado e códigos de não incidência, destacando o caráter explicativo do material. Outro ponto de destaque foi o detalhamento do sistema de créditos do IBS. O Comitê esclareceu que o crédito somente poderá ser apropriado após a efetiva quitação do débito pelo fornecedor, o que pode ocorrer em momento distinto do fato gerador, gerando diferenças temporais nos relatórios. De acordo com os técnicos, esse modelo demanda atenção especial das empresas, sobretudo durante o período de transição. Fonte: https://www.reformatributaria.com/comite-gestor/comite-gestor-do-ibs-detalha-piloto-e-regras-iniciais-do-novo-imposto/ Receita Federal alerta para pendências em obrigações acessórias de mais de 6 milhões de contribuintes A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes têm pendências na entrega de obrigações acessórias, e cerca de 1,5 milhão podem ter o CNPJ declarado inapto se não regularizarem a situação no prazo. A Receita Federal informou que mais de 6 milhões de contribuintes apresentam pendências na entrega de obrigações acessórias e que, desse universo, 1.531.822 correm o risco de ter o CNPJ declarado inapto caso não regularizem a situação dentro do prazo. Do total de contribuintes em situação irregular, 41,67% são microempreendedores individuais (MEIs). Em grande parte dos casos, trata-se de CNPJs abertos sem que tenha havido o envio de qualquer declaração obrigatória do MEI, como a DASN-Simei. Segundo o Fisco, muitos desses registros foram feitos apenas para usufruir de benefícios pontuais, como planos de saúde empresariais ou condições especiais para a compra de veículos, sem a efetiva intenção de exercer atividade econômica. As pendências envolvem a falta de entrega de diversas declarações e escriturações fiscais, como o PGDAS-D, a DASN-Simei, a DCTF, a DCTFWeb, a Defis, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a EFD-Contribuições, no caso das pessoas jurídicas ou equiparadas. A Receita Federal vem notificando os contribuintes omissos desde outubro de 2025 e, a partir do recebimento do aviso, concede um prazo de 30 dias para a regularização das obrigações. A regularização deve ser feita pela internet, com o envio das declarações ou escriturações em atraso. Nos casos em que o contribuinte já tenha transmitido os documentos, pode ser necessário entrar em contato com a Receita Federal para comprovar a entrega. Quem já abriu processo administrativo para regularizar pendências precisa verificar, por meio da consulta no portal e-CAC, se todas as declarações exigidas foram incluídas. Se a inconsistência estiver relacionada a erro cadastral do CNPJ, como natureza jurídica incorreta ou baixa não registrada, é necessário promover a correção dos dados. Após a entrega correta das informações, a regularização ocorre de forma automática, salvo se forem identificadas inconsistências pela Receita. A omissão no envio das declarações pode gerar diversas penalidades, incluindo multas que variam conforme o tipo de empresa e o regime tributário, alcançando MEIs, optantes pelo Simples Nacional e demais pessoas jurídicas. Caso a situação persista por mais de 90 dias, o CNPJ pode ser considerado inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, o acesso a crédito bancário e a celebração de contratos com o poder público. No caso das empresas tributadas pelo lucro real, há ainda o risco de arbitramento do lucro pela Receita Federal. Por isso, para quem efetivamente exerce atividade econômica, a orientação é manter todas as obrigações acessórias em dia, a fim de evitar a inaptidão do CNPJ. De acordo com os dados do Fisco, há 6.792.115 pessoas jurídicas omissas por situação cadastral, sendo 6.625.804 com CNPJ ativo e 166.311 com cadastro suspenso. Já em relação à omissão por tipo de declaração, o total de pendências soma 11.407.068, com destaque para a DASN-Simei anual, a DCTFWeb mensal e a DCTF mensal, que concentram os maiores volumes de atrasos. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-federal-alerta-para-pendencias-em-obrigacoes-acessorias-de-mais-de-6-milhoes-de-contribuintes/ O acesso ao fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS e a Portaria 635/2025   A Portaria RFB nº 635/2025 intensifica o controle da Receita Federal sobre benefícios de ICMS considerados onerosos, ao exigir um procedimento formal de habilitação como condição para que produzam efeitos no âmbito federal. A Portaria RFB nº 635/2025 inaugura uma nova etapa de intensificação do controle fiscal sobre benefícios fiscais de ICMS qualificados como onerosos. …

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Noticias Tributárias 28-01-2026

Tributos sobre o consumo concentram 42% das teses tributárias do STF Estudos mostram que tributos sobre o consumo respondem por 42% das teses tributárias firmadas pelo STF em repercussão geral, evidenciando a centralidade do tema no contencioso constitucional. Estudos apontam que os tributos incidentes sobre o consumo, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, correspondem a cerca de 42% das teses tributárias definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sistemática da repercussão geral, o que evidencia a relevância dessas matérias no contencioso constitucional. Desde a implementação do mecanismo, em 2007, o STF analisou 344 processos tributários enquadrados na repercussão geral, com julgamento de mérito em 229 deles, segundo dados atualizados até 20 de dezembro de 2025. O levantamento também compara os números atuais com os do primeiro estudo elaborado pelo escritório em 2013. Hoje, os processos tributários representam 24% do total de casos julgados pelo STF em repercussão geral, percentual inferior ao registrado em 2013, quando alcançava 39%. Na avaliação dos responsáveis pela pesquisa, essa redução indica maior pacificação das controvérsias tributárias no âmbito do STF. Do total de processos analisados, 73% tiveram a repercussão geral reconhecida, 24% foram considerados infraconstitucionais e apenas 3% não tiveram a repercussão admitida. Outro dado relevante é o elevado índice de resolução: 89% dos processos tributários afetados pela repercussão geral já tiveram julgamento concluído, restando apenas 11% pendentes. Apesar disso, o histórico dos julgamentos revela maior êxito da Fazenda Pública. Em 60,61% dos casos, as decisões foram favoráveis ao Fisco, enquanto 37,68% beneficiaram os contribuintes. Em recortes específicos, como PIS/Cofins e ICMS, a Fazenda prevaleceu em cerca de 62% e 61% dos julgamentos, respectivamente. Por fim, o levantamento ressalta que, embora o IBS e a CBS possam reduzir a litigiosidade no médio prazo, ainda é cedo para mensurar o impacto efetivo da reforma sobre o surgimento de novas controvérsias com repercussão geral. O principal desafio será definir em que medida a jurisprudência construída em torno do ICMS, ISS, PIS e Cofins será aplicada aos novos tributos, à luz dos princípios constitucionais introduzidos pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/tributos-sobre-o-consumo-concentram-42-das-teses-tributarias-do-stf/ Receita termina 2025 com R$ 2,86 trilhões em tributos não quitados pelos contribuintes A Receita Federal encerrou 2025 com um estoque recorde de R$ 2,86 trilhões em créditos tributários, 6,6% acima do registrado no ano anterior. Apenas 9% do total estão com cobrança imediata, enquanto quase dois terços seguem travados em disputas administrativas. A Receita Federal encerrou 2025 com um estoque de R$ 2,86 trilhões em créditos ativos, referentes a tributos lançados e ainda não quitados pelos contribuintes, conforme relatório divulgado na segunda-feira (26.jan.2026). O montante representa um aumento de 6,6% em relação a dezembro de 2024, quando o saldo era de R$ 2,68 trilhões. No cálculo, estão incluídas também as cobranças com exigibilidade suspensa por motivos legais, administrativos ou judiciais. Apenas 9,0% do total não estavam sob suspensão em 2025, parcela que a Receita Federal classifica como “devedores”, ou seja, créditos com cobrança imediata que não foi realizada. Os demais valores estão distribuídos entre débitos parcelados, que somam R$ 265,02 bilhões e têm a cobrança suspensa enquanto os acordos são cumpridos; créditos em discussão administrativa, que alcançam R$ 1,86 trilhão e estão em julgamento em instâncias como o Carf ou delegacias fiscais; e valores em discussão judicial, no total de R$ 480,75 bilhões, cuja exigibilidade está suspensa por disputas no Poder Judiciário. Os créditos em discussão administrativa concentram a maior fatia do estoque, respondendo por 64,9% do total, enquanto as discussões judiciais representam 16,8% e os parcelamentos, 9,3%. A maior parte dos créditos ativos tem origem em pessoas jurídicas, que respondem por 96,4% do total, com um estoque nominal de R$ 2,76 trilhões. As pessoas físicas representam os 3,6% restantes, equivalentes a R$ 103,27 bilhões. Para ler a íntegra do relatório da Receita, basta clicar aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia/receita-termina-2025-com-r-286-trilhoes-em-tributos-nao-quitados-pelos-contribuintes/ Novo guia do Comitê Gestor traz orientações para estados e municípios O Comitê Gestor do IBS publicou o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, com recomendações atualizadas para estados e municípios. O documento organiza as diretrizes em eixos institucionais, operacionais e de pessoal, abordando governança, sistemas, tecnologia e capacitação. O Grupo de Coordenação Estratégica do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgou, na última quarta-feira (21.jan.2026), o Guia de Orientações para Impactos Administrativos da Reforma Tributária. O documento consolida e atualiza diretrizes já apresentadas anteriormente, além de trazer novas recomendações voltadas à preparação de estados e municípios para as mudanças decorrentes da reforma. As orientações estão organizadas em três eixos principais. O eixo institucional contempla temas ligados à governança, à estrutura organizacional, à definição de processos, às parcerias institucionais e aos ajustes normativos necessários. Já o eixo operacional trata dos sistemas utilizados pelos entes federativos, das bases de dados e dos mecanismos de integração tecnológica. Por fim, o eixo pessoal reúne diretrizes relacionadas à capacitação das equipes, ao engajamento dos servidores, à realocação de pessoal e à disponibilização de profissionais para atuação no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Entre as novas recomendações direcionadas a estados e municípios, o Guia destaca a necessidade de mapeamento dos sistemas que serão impactados pela reforma tributária, a realização de adaptações tecnológicas nos SIAFICs dos entes federativos, o fortalecimento do engajamento dos servidores envolvidos na implementação da reforma do consumo, a atenção à arrecadação do ICMS e do ISS até 2026 e a elaboração de estudos técnicos que subsidiem a definição da alíquota-padrão do IBS. Para mais informações sobre o Guia, basta clicar aqui. Fonte: https://www.reformatributaria.com/brasil/novo-guia-do-pre-comite-gestor-traz-orientacoes-para-estados-e-municipios/ Receita Federal ajusta cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido A Instrução Normativa nº 2.306/2026 alterou as regras de redução de benefícios fiscais para empresas no lucro presumido. As novas regras valem para o IRPJ a partir de 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL a partir de 1º de abril de 2026. A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026, que altera as regras relativas à redução de incentivos e benefícios …

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