Noticias Tributárias 03-12-2025

Adiar PLP 108 prejudica modelo constitucional da reforma, dizem secretários de Fazenda Comsefaz alerta que adiar a votação do PLP 108/2024 pode comprometer o modelo constitucional da reforma tributária e gerar incertezas. O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) afirmou nesta sexta-feira (28.nov.2025) que adiar a votação do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/2024) pode “ameaçar o modelo constitucional” aprovado na mudança do sistema de tributos. A manifestação foi feita em uma nota técnica enviada ao Congresso, na qual o colegiado pede que a análise do texto seja acelerada. Segundo o documento, “postergar a aprovação do PLP nº 108/2024 é colocar em risco o modelo constitucional recém-estabelecido, gerando incertezas institucionais em um momento que exige previsibilidade, estabilidade e coordenação”. O órgão também ressalta que o avanço da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) precisa ocorrer de maneira equilibrada, sem diferenças no andamento de cada um. A principal preocupação apontada pelo Comsefaz é a continuidade do Comitê Gestor do IBS, que hoje funciona de forma limitada, composto apenas por representantes dos Estados, sem participação dos municípios. “Essa solução provisória [Pré-Comitê do IBS] foi criada apenas para garantir um funcionamento mínimo enquanto o Congresso delibera sobre o PLP nº 108/2024”, destaca o texto. A expectativa é que o projeto seja analisado pela Câmara apenas em dezembro, provavelmente a partir da segunda semana. Caso a votação ocorra no fim do ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá pouco tempo para sancionar a proposta antes da virada. Isso porque o andamento das normas da CBS e do IBS depende da aprovação formal da lei. Os técnicos que trabalham na regulamentação demonstram preocupação com o prazo apertado entre a sanção presidencial e a divulgação do regulamento. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/adiar-plp-108-prejudica-modelo-constitucional-da-reforma-dizem-secretarios-de-fazenda/ Sefaz de SP descarta CBS/IBS na base de cálculo do ICMS em 2026 A SEFAZ/SP afirmou que CBS e IBS não devem entrar na base de cálculo do ICMS em 2026, posição que diverge de outros Estados. A indefinição sobre o tema gera insegurança jurídica e pode levar a disputas judiciais durante a transição da reforma tributária. A Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou, em 11 de novembro, que os novos tributos da reforma tributária não deverão compor a base de cálculo do ICMS em 2026. A posição foi apresentada em uma solução de consulta feita por uma empresa do setor de distribuição de energia elétrica, cuja identidade não foi revelada. Segundo o documento, como não haverá cobrança de CBS e IBS no próximo ano, esses valores devem ficar fora da base do ICMS. Os dois tributos serão dispensados para quem cumprir as obrigações acessórias e, mesmo quando recolhidos, poderão ser compensados com créditos de Pis/Cofins. “Em 2026, não haverá aumento de carga tributária relacionada ao IBS ou à CBS, independentemente de haver pagamento ou não. Por isso, esses valores não entrarão na base de cálculo do ICMS no período”, diz o parecer. Não há, porém, consenso entre os Estados. Pernambuco e Santa Catarina já defenderam que CBS e IBS devem sim compor a base do ICMS em 2026. O Comsefaz, por outro lado, entende que os novos tributos não devem ser incluídos no cálculo no próximo ano. A partir de 2027, é praticamente pacífico que CBS e IBS entrarão no cálculo do ICMS, já que sua cobrança começará e os Estados teriam perda de arrecadação caso ficassem de fora. A grande incerteza está em 2026. Embora os novos tributos tenham sido dispensados por lei complementar para o ano, não há regra clara que resolva essa lacuna. A indefinição tende a resultar em disputas judiciais ao longo da transição da reforma tributária, que vai de 2026 a 2033. O impasse surgiu por causa de uma falha legislativa na própria emenda constitucional da reforma (EC 132/2025). A falta de definição sobre a base de cálculo de ICMS e ISS em 2026 tem preocupado tributaristas e gerado insegurança jurídica. Não há lei nem consenso que estabeleça como proceder, e até o Comitê Gestor do IBS admite a insegurança atual. Fonte: https://www.reformatributaria.com/sefaz-de-sao-paulo-descarta-ibs-cbs-na-base-de-calculo-do-icms-em-2026/ Congresso permite que estados usem fundo de desenvolvimento da reforma para abater dívidas com a União O Congresso derrubou o veto de Lula e autorizou que Estados usem recursos do FNDR — criado para reduzir desigualdades regionais — para abater dívidas com a União. O Congresso Nacional decidiu, nesta quinta-feira (27.nov.2025), autorizar que os Estados usem recursos do FNDR (Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional) para reduzir suas dívidas com a União. A mudança ocorreu após deputados e senadores derrubarem o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à lei complementar (LC 212/2025) que instituiu o Propag, programa voltado ao pagamento integral dos débitos estaduais. Ao vetar o trecho, Lula havia impedido o uso do FNDR para abatimento das dívidas; agora, o Congresso restabeleceu essa possibilidade. O FNDR, criado pela reforma tributária do consumo para diminuir desigualdades regionais, terá sua finalidade alterada na prática, segundo críticos da medida. De acordo com informações do governo, o fundo receberia: 2029: R$ 8 bilhões 2030: R$ 16 bilhões 2031: R$ 24 bilhões 2032: R$ 32 bilhões 2033: R$ 40 bilhões A liberação vale apenas para Estados que aderirem ao programa de renegociação, que prevê condições mais leves para organizar as contas locais. Governadores de unidades federativas mais endividadas, como São Paulo e Rio de Janeiro, apoiavam a medida. Fonte: https://www.reformatributaria.com/congresso/congresso-libera-estados-para-usar-fundo-de-desenvolvimento-da-reforma-para-abater-dividas-com-a-uniao/ Representantes da Receita e PGFN apoiam arbitragem tributária, mas tecem críticas ao PL 2486/22 A procuradora-geral da Fazenda Nacional e a subsecretária da Receita Federal veem a arbitragem tributária do PL 2.486/2022 como um mecanismo útil para reduzir litígios, mas expressam preocupações sobre alguns aspectos trazidos no PL A arbitragem tributária — prevista no PL 2.486/2022, atualmente em análise na Câmara dos Deputados — tem sido recebida de forma positiva pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, e pela subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel. Ambas, porém, destacam pontos de atenção, especialmente sobre a forma de recuperação …

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Noticias Tributárias 26-11-2025

Saiba quais projetos no Congresso alteram a lei já sancionada da reforma tributária Congresso acumula 13 projetos para alterar a LC 214/2025, mas só regulamentação da reforma deve avançar; demais propostas têm pouca chance e novas iniciativas devem crescer até 2033. Foram identificadas pelo menos 13 proposições em andamento no Congresso que buscam modificar a lei já aprovada que instituiu os novos tributos sobre o consumo (LC 214/2025). Desse total, a maior parte tramita na Câmara e outras quatro no Senado.Entre os projetos analisados pelos deputados está o segundo texto de regulamentação da reforma (PLP 108/2024), que deve ser aprovado ainda este ano.As demais propostas tratam de reivindicações variadas: algumas pretendem incluir novos itens na lista de alimentos isentos, outras abordam ajustes técnicos e ainda há aquelas que tratam de regimes específicos.Outro projeto relevante é o PLP 16/2025, que busca excluir os tributos criados pela reforma da base de cálculo do ICMS.A chance de avanço da maior parte dessas iniciativas é pequena — com exceção da regulamentação principal. Muitos projetos sequer foram incluídos nas comissões e ainda não têm relator designado.Além disso, diversas demandas já foram atendidas durante a análise do PLP 108 no Senado, como:● PLP 77/2025 – adoção de tributação monofásica para cadeias de combustíveis;● PLP 81/2025 e PLP 37/2025 – retirada da exigência de “veículo adaptado” para aplicação de alíquota zero na compra de carros por pessoas com deficiência habilitadas a dirigir.A expectativa é que novas proposições surjam ao longo do período de transição da reforma, entre 2026 e 2033.Os efeitos concretos das mudanças deverão revelar ajustes adicionais à LC 214. Até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS admitem que não faltarão sugestões e novas iniciativas no Legislativo. Fonte: https://www.reformatributaria.com/saiba-quais-projetos-no-congresso-alteram-a-lei-ja-sancionada-da-reforma-tributaria/ IR: Lula assina nesta semana lei que amplia isenção de até R$ 5 mil e cria novo imposto Lula sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil e cria descontos até R$ 7.350, retirando cerca de 15 milhões de brasileiros da cobrança e elevando a taxação sobre altas rendas acima de R$ 600 mil anuais.   O presidente Lula sanciona às 10h30 desta quarta-feira (26/11) a lei que eleva o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para contribuintes com rendimento mensal de até R$ 5 mil. O novo marco também cria uma faixa com descontos para quem recebe até R$ 7.350 por mês. Com as mudanças, estima-se que aproximadamente 15 milhões de brasileiros deixem de pagar o imposto. A norma ainda reforça a tributação sobre ganhos mais elevados, passando a incidir sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil.A ampliação da isenção atende a uma promessa assumida pelo governo e busca reduzir a carga tributária sobre trabalhadores e aposentados de baixa e média renda. A medida é apresentada como uma forma de recompor o poder de compra da população em um cenário de inflação controlada e de recuperação gradual da economia. O Executivo argumenta que o ajuste melhora a progressividade do sistema tributário, aproximando a contribuição fiscal da capacidade econômica de cada contribuinte.Outro ponto destacado pelo governo é que a atualização tende a simplificar o preenchimento das declarações para quem passa a estar dispensado do recolhimento. Além disso, a nova tributação sobre faixas mais altas é defendida como um mecanismo de equilíbrio fiscal, contribuindo para a manutenção das receitas públicas sem pressionar os rendimentos mais baixos.Após a cerimônia de sanção, haverá uma coletiva técnica com a participação do secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, e do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. O encontro deve detalhar como será a aplicação prática das novas regras, esclarecer dúvidas sobre enquadramento, descontos e prazos, e apresentar orientações para contribuintes e profissionais da área contábil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/ir-lula-assina-nesta-semana-lei-que-amplia-isencao-de-ate-r-5-mil-e-cria-novo-imposto/ STJ restringe inclusão de débitos em programa de autorregularização de tributos   STJ decide que apenas débitos vencidos antes de 30 de novembro de 2023 podem entrar na Autorregularização Incentivada, rejeitando tese de que valeria a data de constituição.   A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que apenas podem ingressar no Programa de Autorregularização Incentivada os débitos cujo vencimento ocorreu antes de 30 de novembro de 2023 — dia em que foi publicada a Lei 14.740/2023, que instituiu o programa.O entendimento é contrário ao interesse da empresa recorrente, que sustentava que o critério temporal deveria ser a data de constituição do débito, e não a do vencimento.Prevaleceu o voto do relator, ministro Francisco Falcão, que não expôs em detalhes os fundamentos adotados. A política criada pela lei permitia que contribuintes regularizassem tributos não declarados antes da constituição do crédito tributário, com dispensa de multas de mora e de ofício e possibilidade de parcelamento. O artigo 2º da norma autorizou o pagamento parcelado de débitos ainda não constituídos até sua publicação, bem como de créditos constituídos entre essa data e o fim do prazo de adesão. Já a Instrução Normativa 2.168/2023, responsável pela regulamentação, estabeleceu que o período para adesão seria de 2 de janeiro a 1º de abril de 2024.A advogada e representante da empresa interessada, argumentou que a limitação com base na data de vencimento não constava da lei nem da instrução normativa, surgindo apenas em um material de “Perguntas e Respostas” divulgado pela Receita Federal em 9 de janeiro de 2024. Segundo ela, esse tipo de guia não tem força normativa e não pode criar exigências inexistentes. Para a advogada, a Receita estaria tratando como equivalentes conceitos distintos: o momento do vencimento da obrigação e a data de constituição do crédito tributário. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-restringe-inclusao-de-debitos-em-programa-de-autorregularizacao-de-tributos Com três correntes distintas, STF suspende julgamento de benefícios a agrotóxicos STF retoma julgamento sobre benefícios fiscais a agrotóxicos e se divide em três posições. Caso ainda não tem data para voltar à pauta e aguarda votos de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.   O Supremo Tribunal Federal voltou, na quarta-feira (19/11), a analisar duas ações que questionam se é constitucional conceder incentivos …

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Noticias Tributárias 18-11-2025

Obrigações Acessórias: esse é o primeiro passo na transição da reforma tributária Reforma Tributária inicia fase de transição em 2026 com alíquotas-teste de IBS e CBS; notas fiscais ganham novos campos e regras obrigatórias a partir de janeiro, exigindo que empresas atualizem seus sistemas para evitar rejeições. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece, em seus artigos 343 e 346, que ao longo de 2026 — a partir de 1º de janeiro o IBS será calculado com uma alíquota estadual de teste de 0,1%, enquanto a CBS utilizará a alíquota de 0,9%. Na prática, isso representa a cobrança conjunta de 1% de novos tributos. O artigo 348, inciso I, determina ainda que os valores pagos de IBS e CBS poderão ser compensados com débitos de PIS e COFINS e, caso esses não sejam suficientes, com outros tributos federais. Com base no que já está previsto na legislação: O período de transição da reforma tributária começa em 1º de janeiro de 2026; IBS e CBS devem ser apurados com as alíquotas-teste de 0,1% e 0,9%; Os valores apurados poderão ser compensados com PIS, COFINS ou outro tributo federal. A finalidade dessa fase de transição é simples: permitir que o Governo estime, com precisão, quanto o IBS e a CBS arrecadarão no futuro. Isso se deve ao fato de que um dos pilares da reforma é manter, no novo modelo, o mesmo nível de arrecadação obtido hoje com PIS, COFINS, ICMS e ISS. Em outras palavras, a soma desses tributos atuais deve corresponder à receita futura de IBS e CBS. Com esse objetivo, o §1º do artigo 348 da LC 214 dispensa o pagamento desses tributos aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. Até o momento, a única obrigação capaz de refletir o valor do IBS e da CBS por operação é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Embora houvesse expectativa de um novo bloco no SPED para consolidar essas informações, nenhum layout oficial foi publicado até a data deste texto. Por outro lado, já foi divulgada a Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 IBS/CBS/IS, que atualiza os documentos fiscais eletrônicos para comportar os novos tributos. Essa nota técnica introduz novos grupos, campos e regras de validação para adequar a NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos às exigências da reforma. Também foram instituídas novas regras de validação, na maioria obrigatórias. A partir de janeiro de 2026, notas fiscais com ausência ou inconsistência nos campos dos novos tributos serão automaticamente rejeitadas. Quanto ao cronograma: 1º de setembro de 2025: início dos testes nos ambientes de homologação; 31 de outubro de 2025: sistemas precisam estar plenamente adequados; Durante 2025: informações do IBS, CBS e IS na produção serão opcionais e sem validação, funcionando como ambiente de adaptação; A partir de janeiro de 2026: regras de validação entram em vigor de forma definitiva. Diante da complexidade e da proximidade das mudanças, recomenda-se que as empresas: Atualizem seus ERPs e sistemas de emissão/recepção de notas; Avaliem os impactos da reforma em cada produto ou serviço, mapeando cenários; Aproveitem intensamente os ambientes de homologação (a partir de setembro) e produção (a partir de outubro) para testarem suas adaptações; Acompanhem as normas, já que 2025 deve ser um ano de intensa produção regulatória. Fonte: https://www.reformatributaria.com/opiniao/obrigacoes-acessorias-esse-e-o-primeiro-passo-na-transicao-da-reforma-tributaria/ Projeto que prevê a regulamentação da arbitragem tributária no país avança no Congresso A Câmara aprovou o PLP 124/2022, que moderniza o processo administrativo fiscal, define limites nacionais para multas tributárias e autoriza a criação da arbitragem tributária no país. O projeto prevê reduções de penalidades conforme o comportamento do contribuinte, obriga a administração a seguir precedentes dos tribunais superiores e estabelece regras mais claras para autos de infração. A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (11/11), o PLP 124/2022, que trata de métodos consensuais de resolução de conflitos, altera regras do processo administrativo fiscal e fixa novos percentuais para multas tributárias. Elaborado por uma comissão de juristas criada em 2022 para modernizar o processo administrativo e tributário, o projeto agora retorna ao Senado. Um dos pontos mais inovadores do PLP é a abertura para regulamentar a arbitragem tributária no Brasil. O texto estabelece que uma lei específica poderá autorizar a criação da “arbitragem especial tributária e aduaneira”, cujas decisões terão caráter vinculante e terão o mesmo peso de uma sentença judicial. Para o especialista ouvido, ainda que o modelo não siga integralmente a Lei 9.307/1996, ele representa um avanço importante rumo a um contencioso mais técnico e voltado à cooperação. Ela afirma que a previsão cria um espaço para testar novos formatos e, com a prática e a regulamentação, desenvolver modelos mais sofisticados, alinhados aos princípios que regem a arbitragem. No tema das penalidades, o PLP altera dispositivos do Código Tributário Nacional e estabelece limites máximos para multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações. O texto fixa multa de 100% para situações de fraude, sonegação ou conluio; 150% quando houver reincidência; e 75% nos demais casos. O projeto também cria mecanismos de redução dessas penalidades, de acordo com o comportamento do contribuinte. Descontos entre 20% e 50% poderão ser aplicados conforme o momento e a forma de pagamento, com reduções ainda maiores para quem aderir a programas de conformidade. Outra mudança relevante é a obrigação de que a administração tributária siga os entendimentos firmados pelos tribunais superiores em precedentes qualificados — algo que hoje só o Judiciário precisa observar. Isso evita que contribuintes sejam autuados por temas já pacificados, precisando recorrer à Justiça para reverter cobranças indevidas. No campo do processo administrativo tributário, o PLP 124 define quais informações devem constar obrigatoriamente no auto de infração, como a descrição dos fatos, o dispositivo legal violado, a penalidade aplicada e a fundamentação do lançamento. O texto também esclarece prazos e recursos cabíveis e prevê hipóteses em que a administração deve rever seus próprios atos. Além disso, impõe o sobrestamento de processos administrativos quando houver decisão dos tribunais superiores determinando a suspensão coletiva de ações sobre o tema. O projeto é fruto de uma comissão de juristas criada em 2022 e presidida pela …

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Noticias Tributárias 12-11-2025

STF reconhece omissão do Congresso em não criar lei para tributar grandes fortunas   O STF decidiu, por maioria, que o Congresso deve regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), reconhecendo a omissão do Legislativo, mas sem fixar prazo. A decisão tem caráter de “advertência institucional”. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional deve elaborar uma lei para regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. A Corte reconheceu a omissão do Legislativo, mas não estabeleceu um prazo para a aprovação da norma, transformando a decisão em uma espécie de “advertência institucional”. A ação foi proposta pelo PSOL em 2019, sob o argumento de que, mesmo após mais de 30 anos da promulgação da Constituição, o tributo ainda não foi regulamentado. O partido defendeu que a criação do IGF é essencial para promover a justiça social por meio da tributação das grandes riquezas. O julgamento teve início em 2021, no plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, retornando à pauta apenas em 2025. Prevaleceu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, que reconheceu a omissão do Congresso, mas rejeitou fixar um prazo para a edição da lei. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, defendendo que fosse dado um prazo de 24 meses para a regulamentação, proposta que não foi acompanhada pelos demais ministros. Em seu voto, Dino destacou que o IGF é o único tributo previsto na Constituição que ainda não foi regulamentado, o que, segundo ele, revela um sistema tributário “regressivo, injusto e inconstitucional”. Já ministros como Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que a ausência de prazo evitaria riscos, como a fuga de capitais. Moraes também lembrou das recentes medidas legislativas voltadas à justiça fiscal, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O ministro Luiz Fux, por sua vez, votou contra o reconhecimento da omissão, afirmando que o tema já está sendo debatido no Congresso e que o Judiciário deve respeitar as decisões políticas do Legislativo. Ele questionou a utilidade prática da decisão sem um prazo, mas Moraes respondeu que o STF não poderia impor a criação do tributo, já que isso depende de lei complementar. Apesar de o IGF nunca ter sido instituído, há dezenas de propostas em tramitação — pelo menos 34 na Câmara dos Deputados e quatro no Senado. Especialistas, no entanto, alertam que os textos atuais ainda carecem de definições claras sobre pontos essenciais, como base de cálculo, alíquotas, critérios para definir o que é “grande fortuna” e a periodicidade da cobrança, o que pode comprometer a efetividade do imposto e gerar disputas judiciais.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reconhece-omissao-do-congresso-em-nao-criar-lei-para-tributar-grandes-fortunas Maioria no setor financeiro ainda não avaliou impactos da reforma tributária   A pesquisa “Reforma Tributária do Consumo 2025” mostra que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos da reforma tributária. Faltando poucos meses para o início da transição ao novo sistema tributário, pesquisa revela que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos financeiros da reforma em suas operações. Entre os entrevistados, 66% afirmaram estar analisando os efeitos da mudança, 20% ainda não iniciaram qualquer avaliação, e 14% já concluíram seus estudos. O levantamento também identificou as principais preocupações das empresas: 40% apontam a complexidade técnica e a incerteza jurídica como os maiores desafios; 31% priorizam a adequação de sistemas; 20% estão focadas nos impactos sobre os modelos operacionais e de negócios; 9% mencionam outras questões. Além disso, a maioria das companhias ainda não avaliou os efeitos da reforma sobre fusões e aquisições, nem sobre novos produtos ou projetos. Do ponto de vista orçamentário, sete em cada dez empresas não têm um plano financeiro estruturado para o período de transição, tratando o tema apenas como despesa pontual. Segundo um dos condutores da pesquisa, os resultados mostram a dificuldade das empresas em se adaptar diante das incertezas sobre a regulamentação e a implementação da reforma. Ele destaca que a complexidade técnica, a atualização de sistemas e as mudanças nos modelos de negócios são as principais prioridades estratégicas. O estudo, intitulado “Reforma Tributária do Consumo 2025”, entrevistou líderes de 35 organizações de diversos segmentos do setor de serviços, incluindo instituições financeiras, seguradoras, empresas de meios de pagamento, operadoras de planos de saúde e companhias do setor imobiliário. Fonte: https://www.jota.info/tributos/maioria-no-setor-financeiro-ainda-nao-avaliou-impactos-da-reforma-tributaria Economistas estimam que isenção do IR impulsionará PIB em até 0,6 ponto A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda deve aumentar o consumo e elevar o PIB de 2026 em até 0,6 p.p., segundo economistas. Economistas apontam que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso Nacional, deve fortalecer o poder de compra das famílias, estimular o consumo e impulsionar o PIB de 2026 em até 0,6 ponto percentual. Segundo especialista, o crescimento projetado da economia passou de 1% para 1,6%, refletindo o aumento da renda disponível para consumo, especialmente em um cenário de desaceleração econômica. Outras projeções, no entanto, são mais moderadas: o Sindifisco Nacional, por exemplo, estima um impacto de 0,3 p.p..                O projeto isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil e concede desconto para rendas de até R$ 7.350, compensando a renúncia fiscal com a criação de um tributo mínimo sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. Segundo o relator, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros e será equilibrada por uma maior tributação sobre cerca de 200 mil pessoas de alta renda. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/economistas-estimam-que-isencao-do-ir-impulsionara-pib-em-ate-06-ponto/#goog_rewarded Toffoli adia julgamento sobre tributação do lucro de controladas no exterior   O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, pedindo mais tempo para análise. O caso pode ter impacto fiscal de até R$ 32 bilhões e deve ser retomado apenas em 2026. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar o …

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Noticias Tributárias 05-11-2025

Setores que não emitem nota podem ficar fora da primeira fase da CBS   A Receita Federal pretende concluir até janeiro a integração da CBS aos documentos fiscais já utilizados. Porém, alguns setores ficarão fora da primeira fase por ainda não possuírem normas e modelos fiscais eletrônicos padronizados. A Receita Federal trabalha para finalizar, até janeiro, a integração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) aos documentos fiscais atualmente utilizados, nos quais os fatos geradores já são informados ao fisco. O início da operação está previsto para janeiro de 2026, mas atividades que ainda dependem da criação de normas e modelos próprios, como serviços, seguros e planos de saúde, ficarão de fora dessa primeira etapa. A informação foi confirmada pelo auditor fiscal Marcos Flores, gerente do projeto de implantação da reforma tributária do consumo na Receita. Flores explicou que a elaboração de novos documentos fiscais e a adaptação dos modelos já existentes para abranger fatos geradores ainda não declarados ocorrerão ao longo de 2026. Segundo ele, esses setores não serão incluídos inicialmente porque ainda não possuem documento fiscal eletrônico padronizado e integrado à Receita Federal, limitando-se hoje à simples declaração de receitas. Entre os casos citados estão o bilhete de passagem eletrônico, usado no transporte aéreo, que, embora já criado, não poderá ser plenamente adotado até janeiro por falta de tempo para ajustes, e a nota fiscal voltada ao saneamento, cujo modelo está pronto, mas ainda não foi oficialmente publicado. Também ficarão fora, por ora, serviços de locação, que aguardam a definição sobre qual documento fiscal será utilizado, e segmentos como construção civil e mercado imobiliário. Conforme explicou Flores, a exclusão desses setores ocorre porque as normas específicas e os layouts técnicos necessários não estarão concluídos a tempo de permitir a adaptação dos sistemas até o início de 2026. Fonte: https://www.jota.info/tributos/setores-que-nao-emitem-nota-podem-ficar-fora-da-primeira-fase-da-cbs Comissão pauta isenção do IR e projeto deve ter semana decisiva no Senado   Senado analisa isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e estuda compensar medida com aumento de tributos sobre apostas e fintechs. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado incluiu na pauta da terça-feira (4) a análise do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O presidente da comissão e relator da proposta, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ainda não apresentou seu parecer. Ele avalia possíveis ajustes no texto, mas busca evitar alterações que obriguem o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, onde foi aprovado no início de outubro. Para garantir a compensação financeira da medida, Renan apresentou um novo projeto, também em análise na CAE na terça-feira, com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que já emitiu parecer favorável. A proposta prevê elevar tributos sobre apostas e aumentar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para instituições financeiras, incluindo fintechs. A estimativa é que as mudanças gerem impacto de R$ 4,9 bilhões em 2026. Segundo o texto, a CSLL das fintechs passará de 15% para 20%, e a das instituições de pagamento, bolsas e administradoras de mercado, de 9% para 15%. Já a tributação sobre a receita bruta de apostas e jogos online subirá de 12% para 24%, sendo que metade desse acréscimo (12%) será destinada a estados, Distrito Federal e municípios entre 2026 e 2028, como compensação pelas perdas com a isenção do IR. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que pretende levar o texto ao plenário já na quarta-feira (5), caso seja aprovado na CAE. A ampliação da faixa de isenção do IR é uma das prioridades do governo e uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto aprovado na Câmara, relatado por Arthur Lira (PP-AL), mantém a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e amplia o limite da isenção parcial para rendas de até R$ 7.350, compensando o benefício com aumento da tributação sobre quem recebe acima de R$ 600 mil por ano. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/comissao-pauta-isencao-do-ir-e-projeto-deve-ter-semana-decisiva-no-senado/ Dino cobra explicação sobre uso de emendas Pix em empresas ligadas ao Perse   O ministro Flávio Dino (STF), deu 60 dias para o governo federal esclarecer quais empresas foram beneficiadas pelas “emendas Pix” do Perse. Ele advertiu que poderá adotar medidas contra gestores que não cumprirem a determinação. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (31) que o governo federal apresente esclarecimentos sobre as empresas que receberam recursos por meio das chamadas “emendas Pix” ligadas ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Conforme o despacho, o governo tem 60 dias para enviar as informações sobre a destinação das emendas e apresentar um cronograma detalhado para a análise dos Planos de Trabalho. Dino advertiu que, caso o prazo não seja cumprido, poderão ser aplicadas “medidas coercitivas contra os gestores omissos”. Criado durante a pandemia de Covid-19, o Perse foi instituído para apoiar empresas do setor de eventos afetadas pelas restrições sanitárias, oferecendo principalmente isenções tributárias. O ministro já havia solicitado essas informações em março deste ano. Na ocasião, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou ter enfrentado dificuldades para reunir os dados e pediu prazo adicional, que foi concedido. Mesmo assim, a resposta enviada em setembro não trouxe todos os elementos exigidos, o que levou à nova cobrança. Segundo Dino, “as informações apresentadas permanecem incompletas, pois abrangem apenas os Planos de Trabalho com metas já vinculadas a eventos e os relatórios de gestão registrados. Também não está claro se esses dados realmente contemplam todas as emendas utilizadas em shows e outros eventos”. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/dino-cobra-explicacao-sobre-uso-de-emendas-pix-em-empresas-ligadas-ao-perse/#goog_rewarded Por unanimidade, Carf cancela autuação sobre diferença de estoque Carf anulou por unanimidade autuação de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de empresa por erros na fiscalização sobre diferença de estoque, que aumentaram indevidamente a base de cálculo. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, anular uma autuação envolvendo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, referente à suposta omissão de receita por diferença de …

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Noticias Tributárias 29-10-2025

‘É até bom que o split payment não esteja pronto para 2026’, diz auditor fiscal sobre reforma tributária   Split payment e obrigações acessórias dominam debates da Fenalaw, com especialistas alertando para desafios e complexidade na transição da reforma tributária. Os debates sobre split payment e obrigações acessórias dominaram os seis painéis sobre reforma tributária realizados na última semana (22/10), durante o primeiro dia da Fenalaw, maior feira de negócios jurídicos do país. Um dos sete auditórios do evento foi inteiramente dedicado ao tema, reunindo representantes de escritórios, empresas e órgãos públicos para discutir o andamento da reforma e os preparativos necessários para sua implementação. O split payment, mecanismo que permitirá o recolhimento automático de tributos no momento da transação, tem gerado dúvidas e apreensão, inclusive entre integrantes do próprio Fisco. O auditor fiscal Cesar Saito, da Prefeitura de Campinas, observou que, embora o sistema não esteja pronto para o início da transição em 2026, isso pode ser positivo, já que sua adoção precoce aumentaria a complexidade do processo. A Receita Federal confirmou que o modelo só começará a ser utilizado em 2027. Durante o painel “Os Novos Marcos da Regulamentação”, Saito destacou que o novo sistema precisará lidar com questões técnicas complexas, como as diferentes alíquotas, e demandará intensa adaptação tecnológica. Ele também apontou como desafio a necessidade de coordenação entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, já que “cada órgão está acostumado a trabalhar isoladamente”. Ainda faltam o regulamento e as normas infralegais que devem ser elaboradas em conjunto pelos dois órgãos, incluindo a definição sobre a participação dos municípios. Saito ressaltou que, embora os prazos já estejam fixados, muitas decisões ainda estão em aberto. “O Comitê Gestor continua emitindo notas técnicas e alterando regras. Como explicar ao contribuinte o que deve ser feito?”, questionou. Segundo ele, a simplicidade prometida pela reforma não se concretizará durante o período de transição: “Nesse momento, não há como falar em simplificação, porque estamos somando camadas de complexidade”, afirmou, lembrando que diversos setores ainda não sabem como adaptar suas notas fiscais ao novo modelo do CBS, previsto para 2026. O sistema funcionará com uma verificação automática, em segundos, entre os sistemas da Receita, dos bancos e do Comitê Gestor. Caso haja falha, será aplicado um cálculo de contingência, baseado no valor bruto da operação, e a diferença deveria ser devolvida ao contribuinte em até três dias úteis, prazo que muitos especialistas consideram inviável na prática. Fonte: https://www.jota.info/tributos/e-ate-bom-que-o-split-payment-nao-esteja-pronto-para-2026-diz-auditor-fiscal-sobre-reforma-tributaria Difal de ICMS: STF define anterioridade de 90 dias e resguarda quem ajuizou ação   Por maioria de 9 a 2, o STF decidiu que a cobrança do Difal de ICMS em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes deve seguir a anterioridade de 90 dias, permitindo a cobrança a partir de abril de 2022. Por maioria de 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última semana (21/10), que a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes deve respeitar a anterioridade nonagesimal. Assim, a cobrança só poderá ocorrer a partir de abril de 2022. A Corte, porém, determinou uma modulação de efeitos para resguardar os contribuintes que não recolheram o Difal em 2022 e ajuizaram ações até novembro de 2023. O julgamento envolveu a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal. No caso concreto, uma empresa alegava que a exigência só poderia valer a partir de 2023, sob o argumento de violação ao princípio da anterioridade. Iniciado em agosto, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, que devolveu o processo na semana anterior à sua aposentadoria. A votação foi concluída nesta terça. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que entendeu ser aplicável apenas a anterioridade nonagesimal, já que a lei não criou novo tributo nem alterou a base de cálculo, limitando-se a redistribuir a arrecadação entre os entes federativos. O ministro Nunes Marques seguiu integralmente o relator.         Em sentido oposto, Edson Fachin votou pela aplicação da anterioridade anual, sustentando que a norma instituiu um novo tributo. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Flávio Dino, apesar de seguir o relator, propôs a modulação dos efeitos para preservar os contribuintes que ingressaram com ações até novembro de 2023, entendimento que foi apoiado por Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, formando a corrente majoritária. Fonte: https://www.jota.info/tributos/difal-de-icms-stf-define-anterioridade-de-90-dias-e-resguarda-quem-ajuizou-acao Especialistas defendem paradigma tributário baseado em justiça fiscal e consensualidade Em meio ao avanço da reforma tributária e do projeto que amplia a isenção do IR, especialistas defenderam, durante o Congresso Internacional de Direito Constitucional, um novo modelo de sistema tributário baseado na justiça fiscal, simplicidade e soluções consensuais de conflitos. Durante o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional, especialistas defenderam a criação de um novo modelo para o sistema tributário brasileiro, mais justo, transparente e voltado à cooperação na resolução de conflitos, em meio à tramitação final da reforma tributária e ao avanço do projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (PL 1087/25) no Congresso. As discussões indicaram que o sistema tradicional, marcado por rigidez e complexidade, vem dando lugar a práticas mais simples e adequadas à realidade econômica dos contribuintes. A procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco destacou que a atual estrutura tributária concentra a arrecadação sobre o consumo, penalizando principalmente as classes média e baixa. Segundo ela, a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 corrige distorções do modelo fragmentado criado em 1988, ao substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois, com base ampla de incidência. Nolasco ressaltou a importância da simplicidade e transparência e observou que a transição será gradual e complexa, com diferentes alíquotas e regimes específicos. O diretor de assuntos jurídicos da Presidência do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello, afirmou que a justiça fiscal deve englobar não apenas a capacidade contributiva, mas também o combate à sonegação e a promoção de condições equitativas entre …

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Noticias Tributárias 22-10-2025

Carf nega dedução bilionária de tributos em operações de depósitos interfinanceiros A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf confirmou a autuação contra banco, impedindo a dedução de despesas com operações interfinanceiras (CDIs) e juros internos, que reduziram a base do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, totalizando R$ 13,7 bilhões. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou a autuação contra o Banco Itaúcard S.A., entendendo que não seria possível deduzir, da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, despesas relacionadas a operações de captação (depósitos interfinanceiros) entre a instituição e o Itaú Unibanco. O montante envolvido chega a R$ 13,7 bilhões, segundo documentos do grupo financeiro. O fisco identificou duas operações consideradas irregulares. A primeira envolveu a transferência de R$ 20 bilhões do Banco Itaú S.A. para o Unibanco, em 2010. Os valores, recebidos como aumento de capital, foram aplicados em Certificados de Depósito Interbancário (CDIs) pelo Banco Itaú. A segunda operação consistiu em movimentações entre contas das empresas do grupo, criando uma suposta obrigação de pagamento de juros ao controlador. Esses juros foram registrados como despesas, reduzindo a base tributável. A fiscalização concluiu que as despesas com juros nessas operações não eram essenciais para as atividades da empresa e, portanto, não atendiam aos requisitos legais para dedução na apuração dos tributos. O Itaú, por sua vez, defende que a compra e venda de CDIs entre bancos comerciais é prática comum do setor, e que a despesa correspondente não pode ser considerada desnecessária. Quanto à segunda operação, a instituição argumenta que as despesas foram compensadas com receitas obtidas pelo Unibanco e pelo Itauleasing, não havendo prejuízo para o Fisco. O relator, conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, votou pela indedutibilidade das despesas, considerando que se tratou apenas de um “passeio de recursos”, posição acompanhada pelos conselheiros Edmilson Borges Gomes e Efigênio de Freitas Junior (presidente). Ficaram vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Diljesse de Moura Pessoa Vasconcelos Filho. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-deducao-bilionaria-de-tributos-em-operacoes-de-depositos-interfinanceiros Carf nega compensação de IRRF sobre rendimentos de controlada no exterior   A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf negou, por unanimidade, a uma empresa brasileira a compensação de IRRF sobre lucros de sua controlada no exterior. A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu, por unanimidade, negar a uma empresa brasileira o direito de compensar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos obtidos por sua controlada no exterior. O processo envolvia pedidos de ressarcimento e compensação, nos quais a contribuinte declarou um saldo negativo de IRPJ de R$ 5 milhões. Segundo os autos, os créditos foram rejeitados porque não foi comprovado o pagamento do imposto no exterior, não havendo previsão legal para a dedução, e as parcelas apresentadas não foram consideradas suficientes para justificar o valor alegado. A controlada estrangeira, Morgan Stanley Uruguai, obteve rendimentos e ganhos em investimentos no Brasil, sujeitos à tributação e retenção na fonte, bem como nos Estados Unidos e na Espanha, onde os dividendos são tributados. A empresa brasileira, que detém 99,96% do capital da controlada, argumentou que poderia compensar os impostos pagos sobre os lucros da subsidiária até o limite do IRPJ/CSLL devidos. Em sua defesa, a companhia destacou que o regime tributário uruguaio segue o princípio da territorialidade, tributando apenas a renda gerada no país, e sustentou que há base legal para o reconhecimento dos créditos, citando o artigo 9º da MP 2.158-35/01, que trata das hipóteses de IR retido na fonte. Para a relatora, conselheira Cristiane Pires Mcnaughton, o dispositivo é explícito ao restringir a compensação aos casos em que a beneficiária no exterior não tenha compensado o imposto em seu país, conforme previsto no artigo 24 da Lei 9.430/96, relativo a países com tributação favorecida. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-compensacao-de-irrf-sobre-rendimentos-de-controlada-no-exterior Carf aprova dedutibilidade de JCP extemporâneo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL O Carf autorizou, por 5 a 1, a dedução de Juros sobre Capital Próprio pagos fora do prazo, por só se tornarem despesa após aprovação societária. Por 5 votos a 1, a 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou a dedução do IRPJ e da CSLL sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos fora do prazo, entendendo que a despesa só surge com a deliberação societária que aprova o JCP, momento em que o passivo existe e pode ser registrado. A fiscalização alegava que o pagamento retroativo violaria os limites legais de dedutibilidade. O caso se refere às deduções realizadas em 2013 e 2014 pela Citibank Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, referentes a JCP apurados nos exercícios de 2010 a 2012. A relatora, Cristiane Pires McNaughton, destacou que o JCP é um benefício fiscal cuja obrigação só nasce com a aprovação societária, não havendo despesa antes disso, o que respeita o regime de competência. Além disso, concluiu que não houve prejuízo ao Fisco, afastando a glosa com base no art. 6º, §5º, do Decreto-Lei 1.598/77. Com base nesse entendimento, os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Roney Sandro Freire Correia votaram a favor do contribuinte, embora tenham concordado com o raciocínio divergente do presidente da turma, Fernando Beltcher da Silva, que foi o único a entender que, por se tratar de despesa dedutível, o JCP deveria seguir o regime de competência, impedindo a dedução se não pago no ano-calendário correspondente. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aprova-dedutibilidade-de-jcp-extemporaneo-da-base-de-calculo-do-irpj-e-da-csll Domínio de IAs se torna prioridade em departamentos fiscais de empresas   Líderes fiscais e financeiros estão valorizando cada vez mais habilidades em análise de dados e IA para otimizar processos, como consta estudo global recente. A instabilidade geopolítica global e a necessidade de implementação de políticas de compliance estão levando os líderes das áreas fiscais e financeiras a repensar suas prioridades na hora de contratar: habilidades em análise de dados e domínio de ferramentas de inteligência artificial (IA) estão se tornando cada vez mais valorizadas em processos seletivos. Essa …

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Noticias Tributárias 15-10-2025

Carf afasta responsabilidade tributária de contador O Carf, por unanimidade, afastou a responsabilidade tributária de um contador por falta de provas de sua participação em fraude para reduzir tributos, entendendo que ele apenas cumpria função técnica como empregado. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a responsabilidade tributária de um contador, entendendo que não havia provas de que ele tivesse recebido poderes ou praticado atos voltados à redução indevida de tributos. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, Luiz Eduardo Oliveira Santos, que destacou que o contador, como empregado, limita-se a registrar tecnicamente as operações com base na documentação e nas instruções da empresa. Segundo o relator, “por ser assalariado, ele não se beneficia de eventual aumento indevido dos lucros empresariais”. O caso envolvia uma empresa acusada de utilizar pessoas jurídicas fictícias para emitir notas fiscais falsas, inflar custos e reduzir o lucro real, além de gerar créditos indevidos de tributos não cumulativos. Tanto o sócio administrador quanto o contador foram incluídos no processo. Ao julgar o caso, o relator afastou a tese de erro simples da empresa, mas reduziu a multa qualificada por dolo para 100%. Quanto ao sócio administrador, a Turma manteve sua responsabilização, entendendo que cabia a ele comprovar a efetividade das operações, o que não foi demonstrado. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-responsabilidade-tributaria-de-contador Após derrota no Congresso, Haddad diz que vai apresentar a Lula alternativas à MP 1303   Após a rejeição da MP 1303, que previa aumento de tributos e revisão de benefícios fiscais, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo prepara alternativas para compensar a perda de R$ 46,5 bilhões na arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou na última quinta-feira (9/10) que o governo estuda alternativas para compensar a perda de arrecadação provocada pela rejeição da Medida Provisória (MP) 1303, que previa aumento de tributos sobre investimentos e revisão de benefícios fiscais. Segundo ele, as novas propostas serão submetidas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela decisão final. Haddad explicou que a equipe econômica apresentará diferentes cenários para que Lula possa escolher a solução mais adequada. “Sempre levamos ao presidente várias alternativas, para que ele possa avaliar a conveniência de cada uma. Temos tempo e vamos usá-lo para analisar tudo com cuidado”, afirmou o ministro. A derrubada da MP pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (8/10), gerou uma perda estimada de R$ 46,5 bilhões em dois anos — valor já previsto no orçamento de 2025 e 2026. Deste total, R$ 31,5 bilhões correspondem à frustração de receitas e R$ 15 bilhões a cortes de despesas que deixaram de ocorrer. O objetivo do governo era alcançar superávit fiscal em 2026, ano eleitoral. Haddad adiantou que as medidas compensatórias poderão envolver redução de incentivos fiscais, contenção de gastos públicos ou ajustes pontuais na tributação, mas negou que haja planos de aumento generalizado de impostos. “Aumentar imposto é elevar a alíquota geral. Fazer quem não paga começar a pagar não é aumento, é corrigir distorções e cortar privilégios”, explicou. O ministro reiterou que a orientação de Lula é manter o equilíbrio fiscal sem comprometer as políticas sociais. Entre as iniciativas em análise estão o projeto de lei do Imposto de Renda, a regulamentação do devedor contumaz e mudanças na tributação da energia elétrica. Haddad também mencionou que o governo pode reduzir emendas parlamentares ainda este ano, conforme as regras fiscais que permitem bloqueio proporcional de recursos diante de queda de arrecadação. “Pode haver corte de emenda, mas dentro da lei complementar aprovada pelo Congresso”, disse. Apesar da derrota, o ministro avaliou que o impacto da MP em 2025 será limitado, já que parte das medidas — como a limitação de compensações tributárias — vigorou enquanto a proposta esteve em validade. A MP 1303 previa restringir compensações tributárias de empresas e incluir o programa Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação, o que reduziria despesas do MEC. A Fazenda estimava ganho de R$ 10 bilhões em 2024 e R$ 12 bilhões em 2025 com essas medidas. Com a rejeição, o governo precisará refazer o planejamento orçamentário e elaborar novas ações para recompor a arrecadação. Haddad afirmou que se reunirá com Lula “assim que for chamado” para discutir as alternativas. Por fim, o ministro voltou a criticar setores isentos de tributação, como o das apostas esportivas, defendendo o fim dos privilégios fiscais. “Um setor que ficou quatro anos sem pagar imposto deveria ter vergonha”, concluiu. Fonte: https://www.jota.info/tributos/apos-derrota-no-congresso-haddad-diz-que-vai-apresentar-a-lula-alternativas-a-mp-1303 Carf mantém tributação de lucros auferidos no exterior Por voto de qualidade, o Carf manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas de empresa no exterior, entendendo que devem ser adicionados ao lucro real no Brasil. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf manteve a cobrança de IRPJ e CSLL sobre os lucros obtidos por controladas da Eldorado Brasil Celulose S.A. no exterior, entendendo que esses resultados devem ser incorporados ao lucro real da controladora no Brasil. Ao mesmo tempo, o colegiado reconheceu de forma unânime a existência de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, permitindo a compensação desses valores. O advogado da empresa argumentou que a autuação desrespeita os tratados de bitributação firmados pelo Brasil com a Áustria e a China. No caso austríaco, destacou que a convenção bilateral prevê isenção, no Brasil, dos dividendos pagos por subsidiárias localizadas naquele país. Segundo a defesa, se os dividendos distribuídos já seriam isentos, não haveria fundamento para tributar antecipadamente lucros ainda não distribuídos. Além disso, sustentou que eventuais prejuízos fiscais e bases negativas seriam suficientes para eliminar o impacto da cobrança. O relator, conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves, ponderou que não se trata de tributar diretamente o lucro obtido no exterior, mas sim de adicionar o resultado ao lucro real da empresa no Brasil, para fins de tributação. O caso envolve controladas da Eldorado localizadas na Áustria e na China, países com os quais o Brasil mantém acordos para evitar a dupla tributação. Fonte: …

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Noticias Tributárias 08-10-2025

Carf proíbe que Selic relacionada a parcelamento via Refis seja abatida da base de cálculo do IRPJ e CSLL   Por maioria de votos, o Carf decidiu que a taxa Selic incidente sobre débitos de IRPJ e CSLL parcelados no Refis não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos, pois os juros seguem a mesma natureza do valor principal. Por maioria de quatro votos a dois, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Carf decidiu que a taxa Selic aplicada sobre o não pagamento de IRPJ e CSLL incluídos em programas de parcelamento, como o Refis, não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos. A posição vencedora entendeu que os juros acompanham a natureza do valor principal — ou seja, assim como os tributos parcelados não são dedutíveis, os juros incidentes sobre eles também não o são. O relator argumentou que, por derivarem do inadimplemento de tributos cuja dedução é vedada, os juros de mora mantêm a mesma natureza jurídica da obrigação principal. Segundo ele, ao aderir ao parcelamento, o contribuinte apenas renegocia o débito, sem alterar a essência dos valores devidos. Ficaram vencidos os conselheiros Lucas Issa Halah e Isabelle Resende, que defenderam a possibilidade de dedução dos juros. O caso está registrado sob o número 16682.721243/2023-98. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-proibe-que-selic-relacionada-a-parcelamento-via-refis-seja-abatida-da-base-do-irpj-e-csll Carf valida benefício de exportação e afasta cobrança de R$ 179 milhões em IRRF Por cinco votos a três, a Câmara Superior do Carf manteve a aplicação da alíquota zero de IRRF sobre juros pagos pela empresa, afastando autuação de mais de R$ 179 milhões. Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por cinco votos a três, reconhecer a validade da aplicação da alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros pagos pela Gerdau Aços Longos S.A., afastando a cobrança fiscal que ultrapassava R$ 179 milhões. O benefício foi concedido em razão de contratos de Pré-pagamento de Exportações (PPE) e de Recebimento Antecipado de Exportações (RAE). A Receita Federal sustentava que os valores obtidos não foram efetivamente utilizados para financiar exportações, conforme exigido pelos contratos, o que anularia o direito à isenção. Também apontou um descasamento temporal na amortização dos contratos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçou que os recursos foram transferidos no mesmo dia para a controlada da empresa no exterior, Gerdau Overseas Ltd., violando, segundo o procurador Rodrigo Moreira Lopes, o caráter “objetivo e restrito” do benefício fiscal. A relatora do processo acolheu a tese da PGFN e votou pela manutenção da autuação, entendendo que os valores captados foram usados em operações societárias, e não diretamente em exportações. Os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Luiz Tadeu Matosinho Machado acompanharam esse entendimento. A Gerdau, em sua defesa, argumentou que o Decreto 6.761/09 não exige destinação imediata dos recursos, permitindo flexibilidade operacional às exportadoras. A empresa também afirmou que já possuía recursos suficientes para as aquisições societárias e que os contratos foram integralmente amortizados com receitas de exportação. A advogada Diana Piatti Lobo, representante da companhia, ressaltou que houve exportações em valor superior ao financiamento, comprovando o cumprimento das condições exigidas. Prevaleceu, contudo, o voto divergente do conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, que considerou que a legislação não impõe uma vinculação direta, imediata ou exclusiva entre os recursos captados e o embarque das mercadorias. Seguiram sua posição os conselheiros Fernando Brasil, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-valida-beneficio-para-exportacao-e-afasta-cobranca-de-r-179-milhoes-em-irrf Governo comemora vitória no IR, mas sobe risco para MP 1303 A aprovação do relatório da reforma do Imposto de Renda, de Arthur Lira, foi uma vitória para o governo, que manteve o núcleo da proposta — aliviar a classe média e tributar mais os ricos. Já a MP 1303, que aumenta impostos, foi adiada e corre risco de caducar, restando poucos dias para votação. A aprovação do relatório da reforma do Imposto de Renda, elaborado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), foi recebida como um alívio pelo governo, que manteve negociações com ele até o último momento. As poucas modificações incluídas no texto foram previamente acertadas com a equipe econômica. Em contrapartida, o Executivo não conseguiu avançar nas tratativas sobre a Medida Provisória (MP) 1303 — que prevê aumento de diversos tributos — e acabou adiando sua análise na comissão mista para esta semana, a poucos dias do prazo final para que a MP perca validade. Fontes da área econômica afirmam que o adiamento foi acordado com o governo e garantem que a proposta será aprovada. Ainda assim, cresce o risco de caducidade, já que restarão apenas dois dias para votação na comissão e nos plenários da Câmara e do Senado. Durante esse impasse, a bancada ruralista tentou incluir no texto da reforma do IR demandas do setor que haviam sido incorporadas por Carlos Zarattini à MP 1303, como a possibilidade de manter no balanço das empresas os créditos tributários gerados pela desoneração de combustíveis da Lei Complementar 192. Lira, porém, rejeitou a proposta, o que acabou fortalecendo a posição do governo nas negociações para aprovar a MP. Zarattini, por sua vez, já indicou estar disposto a reduzir ou até eliminar as alíquotas da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), que haviam sido fixadas em 5% e depois elevadas para 7,5% em seu parecer preliminar. Embora o governo veja essa medida com reservas, admite flexibilizar para garantir a aprovação da MP, que pode gerar mais de R$ 20 bilhões em arrecadação até 2026. Na avaliação do governo, o grupo ruralista vinha sendo usado como “escudo” pelo Centrão para tentar barrar outros pontos da MP, como a tributação de apostas online, criptoativos, juros sobre capital próprio e fintechs. Ao aceitar ceder nas LCAs, o Executivo espera neutralizar essa resistência. A principal fonte de receita prevista pela MP é a limitação das compensações tributárias — medida já acertada com o setor privado e que deve garantir cerca de R$ 10 bilhões para o orçamento de 2025 e 2026. Já na reforma do Imposto de …

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Noticias Tributárias 24-09-2025

Colegiado do Carf muda entendimento e mantém multa isolada por voto de qualidade A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve, por voto de qualidade, a multa isolada à empresa em processo falimentar por omissão de receitas, marcando mudança de entendimento da turma. A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, manter a aplicação de multa isolada à Companhia Mutual de Seguros (atualmente em processo de falência) em um caso envolvendo omissão de receitas. A decisão, relatada pelo conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, representou uma mudança de postura da turma, que até então vinha decidindo, por maioria, em favor do contribuinte, cancelando esse tipo de penalidade. Desta vez, devido à alteração na composição do colegiado, tanto o presidente do Carf, Carlos Higino, quanto a vice-presidente, Semíramis Oliveira Duro, votaram a favor da Fazenda Nacional, tornando o resultado dependente do voto de qualidade. Ficaram vencidos os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira e Jandir José Dalle Lucca, que haviam defendido o cancelamento da multa. O caso original envolvia autuação para cobrança de IRRF sobre pagamentos sem causa, com aplicação de multa isolada e multa de ofício qualificada. O processo tramita sob o número 16327.720611/2016-09. Fonte: https://www.jota.info/tributos/colegiado-do-carf-muda-entendimento-e-mantem-multa-isolada-por-voto-de-qualidade Carf: Composição completa da Câmara Superior mantém mudança sobre JCP e multa A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por seis votos a quatro, que despesas com pagamento posterior de Juros sobre Capital Próprio (JCP) não podem ser deduzidas do IRPJ e da CSLL, devendo ser registradas no período em que os juros foram gerados. Por seis votos a quatro, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou que despesas com pagamento posterior de Juros sobre Capital Próprio (JCP) não podem ser deduzidas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso em questão, o Citibank N.A. aprovou, em 2014, pagamentos referentes aos exercícios de 2011 a 2013. O julgamento começou em abril, mas foi suspenso após um pedido de vista, quando o placar estava em 4 a 3 a favor da empresa. Na época, seguindo o padrão da turma, o desfecho seria decidido por voto de qualidade, desfavorável ao contribuinte. No entanto, em 13/8, com os dez conselheiros presentes, incluindo o presidente Carlos Higino e a vice-presidente Semíramis de Oliveira Duro, ambos votando com a Fazenda, a decisão foi tomada por maioria. A relatora Maria Carolina Maldonado Kraljevic, em voto vencido, citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção do STJ analisará como questão repetitiva a dedutibilidade de JCP fora do ano de apuração nos recursos REsp 2.161.414, REsp 2.162.629, REsp 2.163.735 e REsp 2.162.248. A linha vencedora entendeu que o valor deve ser registrado pelo regime de competência, ou seja, no período em que os juros foram gerados, e que o pagamento posterior constitui uma nova destinação de lucro já apropriado. Em outro caso envolvendo JCP extemporâneo, com participação da Safra Asset Management Ltda, a turma manteve os mesmos fundamentos, totalizando três acórdãos recentes com resultados distintos do que vinha sendo decidido anteriormente. Com isso, o tema pode se tornar objeto de súmula, já que são necessárias pelo menos três decisões por unanimidade ou maioria, conforme o artigo 124 do Regimento Interno do Carf, que permite a qualquer conselheiro propor enunciado de súmula baseado em três acórdãos concordantes. Além disso, o colegiado avaliou a relação entre multa isolada e multa de ofício, tema que também teve mudança de entendimento. Antes favorável ao contribuinte, o segundo julgamento com composição completa resultou, por voto de qualidade, em decisão favorável à Fazenda (processo 16327.721056/2013-81). Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-composicao-completa-da-camara-superior-mantem-mudanca-sobre-jcp-e-multa Carf afasta contribuição previdenciária sobre stock options A 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Carf decidiu, por 4 votos a 2, que os planos de stock options de empresa têm natureza mercantil, afastando a cobrança de contribuição previdenciária. O relator considerou onerosidade, risco e voluntariedade, seguindo precedente do STJ sobre IRPF. Por maioria de 4 votos a 2, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não cabe a cobrança de contribuição previdenciária sobre os planos de stock options concedidos pela farmacêutica Hypera S.A. a seus empregados, prevalecendo o entendimento de que tais planos têm caráter mercantil. A empresa havia sido autuada pela cobrança de contribuições previdenciárias referentes ao período de fevereiro de 2018 a dezembro de 2019. Advogado da causa argumentou que os planos apresentam todos os elementos considerados essenciais para caracterizá-los como mercantis: onerosidade, risco e voluntariedade. O relator, conselheiro Fernando Gomes Favacho, acolheu essa argumentação, destacando ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 1226, já reconheceu a natureza mercantil das stock options para fins de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), embora o tribunal não tenha se pronunciado especificamente sobre a incidência da contribuição previdenciária. Os conselheiros Débora Fófano dos Santos e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (presidente do colegiado) discordaram da conclusão sobre a natureza dos planos, mas foram vencidos. O processo administrativo analisado foi o 15746.727105/2022-87, envolvendo a Hypera S.A. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-stock-options Haddad afirma que Receita irá combater ‘fraudes estruturadas’ do setor de combustíveis O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a Operação Cadeia de Carbono, que investiga fraudes na importação e venda de combustíveis, integra um núcleo da Receita Federal voltado ao combate de “fraudes estruturadas”. O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nesta sexta-feira (19/9) que a Operação Cadeia de Carbono, destinada a investigar a legalidade na importação e comercialização de combustíveis, petróleo e seus derivados, com o objetivo de desarticular organizações criminosas especializadas em fraudes, integra um núcleo da Receita Federal voltado ao combate de “fraudes estruturadas”. Haddad ressaltou que as irregularidades nesse setor prejudicam o consumidor brasileiro, a concorrência justa e a arrecadação de ICMS. Segundo o ministro, desde 2023 a Receita Federal mantém um núcleo específico para enfrentar …

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