Noticias Tributárias 30-07-2026

Receita consegue reduzir autuações e manter valor cobrado em R$ 221 bi Pesquisa mostra que, em 2025, o número de autuações da Receita Federal caiu 70%, mas o valor cobrado permaneceu estável em R$ 221 bilhões, indicando maior eficiência da fiscalização por meio do cruzamento de dados. O número de autuações fiscais realizadas pela Receita Federal registrou uma queda de 70% em 2025 em relação ao ano anterior. Apesar dessa redução expressiva, o valor total contestado permaneceu praticamente inalterado, alcançando R$ 221 bilhões. Nos fiscos estaduais, o cenário foi diferente: houve aumento na quantidade de autuações, enquanto o montante exigido apresentou leve recuo. Os dados fazem parte de um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), obtido com exclusividade pela reportagem. De acordo com especialistas, esse resultado reflete avanços nos mecanismos de fiscalização, impulsionados pelo uso de sistemas de cruzamento de informações cada vez mais sofisticados e eficientes. Entre os tributos que concentram os maiores valores autuados estão o ICMS, de competência estadual, com R$ 107 bilhões em autos de infração, seguido pelo IRPJ, com R$ 99 bilhões, e pela CSLL, com R$ 38 bilhões. O estudo aponta que, em 2025, foram emitidos 776.321 autos de infração nas esferas federal, estadual e municipal, totalizando cobranças de R$ 349,1 bilhões. Em comparação com 2024, quando foram registradas 654.114 autuações, houve crescimento de 18,7% na quantidade de autos. Já o valor total cobrado permaneceu praticamente estável, frente aos R$ 349,5 bilhões verificados no ano anterior. O avanço mais significativo em termos de eficiência foi observado na esfera federal. Considerando apenas as empresas, o número de autuações despencou de 57,6 mil em 2024 para cerca de 17 mil em 2025, uma redução de 70%. Ainda assim, o valor exigido manteve-se em torno de R$ 221 bilhões. Na análise por setores econômicos, a indústria de transformação liderou o volume de autuações federais, com R$ 40,3 bilhões, equivalentes a 18,2% do total. Em seguida vieram a indústria extrativa, com R$ 36,7 bilhões (16,6%); o comércio atacadista, com R$ 29,9 bilhões (13,5%); as atividades financeiras, de seguros e serviços correlatos, com R$ 17,1 bilhões (7,7%); e as atividades científicas e técnicas, responsáveis por R$ 13,4 bilhões (6,1%). No âmbito estadual, os autos de infração relacionados ao ICMS mais que dobraram entre 2024 e 2025. Enquanto em 2024 foram lavradas 152.878 autuações, correspondentes a R$ 109,5 bilhões, em 2025 o número chegou a 361.164 autos. Apesar desse crescimento expressivo, o valor total cobrado recuou ligeiramente para R$ 107,1 bilhões. O levantamento do IBPT também avaliou a atuação das administrações tributárias municipais. No caso do ISS, a quantidade de autos de infração caiu 10%, passando de 443 mil para 398 mil. Em contrapartida, o valor das cobranças aumentou 8%, saindo de R$ 19 bilhões para R$ 20,5 bilhões. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/07/24/receita-consegue-reduzir-autuacoes-e-manter-valor-cobrado-em-r-221-bi.ghtml Receita e Comitê Gestor confirmam estudar novo prazo para campos de IBS e CBS; cronograma sai até o fim do mês A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que publicarão, nos próximos dias, um cronograma oficial para a obrigatoriedade dos Documentos Fiscais Eletrônicos com destaque do IBS e da CBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) informaram nesta segunda-feira (27/07/2026) que publicarão, até o fim de julho, uma norma conjunta estabelecendo o cronograma para a obrigatoriedade da emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFes) com os destaques do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O comunicado divulgado pela Receita Federal reforça que os órgãos responsáveis estão avaliando uma nova data para tornar obrigatória a indicação desses tributos nos documentos fiscais. Atualmente, a previsão é que essa exigência comece em 3 de agosto de 2026. A administração tributária tem reiterado que 2026 será um período de adaptação e aprendizagem, razão pela qual não pretende aplicar multas ou outras penalidades pela ausência de preenchimento desses campos durante essa etapa inicial. Apesar disso, especialistas alertam que o preenchimento incorreto ou a falta de informação dos campos relacionados ao IBS e à CBS pode gerar problemas operacionais para as empresas. Segundo a Receita Federal, o ato conjunto definirá quando cada tipo de documento fiscal eletrônico passará a exigir obrigatoriamente os novos campos. O mesmo documento também apresentará o cronograma para disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos que ainda não tiveram suas especificações divulgadas. De acordo com o comunicado, sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos. Além disso, a norma determinará que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, em até 30 dias, um programa de incentivo à conformidade tributária para 2026. A iniciativa terá foco no período de transição para a implementação da CBS e do IBS, buscando orientar os contribuintes durante a fase de adaptação às novas regras. A expectativa é que o programa contemple mecanismos de autorregularização, permitindo que os contribuintes corrijam informações na fase inicial de implantação dos novos tributos, observadas as condições e limites definidos pela legislação. Os detalhes serão divulgados posteriormente por meio de um ato específico. Fonte: https://www.reformatributaria.com/documentos-fiscais/receita-e-comite-gestor-confirmam-estudar-novo-prazo-para-campos-de-ibs-e-cbs-cronograma-sai-ate-o-fim-do-mes/ Receita espera arrecadar R$ 17,2 bilhões com IR sobre dividendos em 2026 A arrecadação do Imposto de Renda sobre dividendos deve somar R$ 17,2 bilhões em 2026, abaixo dos R$ 28 bilhões previstos inicialmente pelo governo. No primeiro semestre, a cobrança gerou apenas R$ 2,2 bilhões, e a Receita Federal espera arrecadar mais R$ 15 bilhões até o fim do ano. A arrecadação do Imposto de Renda sobre dividendos deve atingir R$ 17,2 bilhões em 2026, valor inferior aos R$ 28 bilhões inicialmente previstos no Orçamento. A estimativa foi apresentada pela Receita Federal durante a divulgação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, realizada em 24 de julho. A tributação dos dividendos foi criada para compensar a perda de receita decorrente da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, medida que também tem impacto fiscal

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Noticias Tributárias 23-07-2026

Estimativas sobre reforma apontam redução da carga tributária em 2027 e 2028 A reforma tributária deve reduzir a carga tributária das empresas do lucro real entre 2027 e 2028, principalmente pela substituição do PIS/Cofins pela CBS, que amplia o aproveitamento de créditos. A implementação da reforma tributária tende a produzir efeitos distintos ao longo do período de transição. De acordo com estimativas elaboradas por especialistas entrevistados, entre 2027 e 2028 as empresas tributadas pelo lucro real, em diversos segmentos da economia, deverão registrar uma redução na carga tributária. Já as empresas optantes pelo lucro presumido não devem experimentar essa diminuição inicial. Em uma perspectiva de longo prazo, especialmente a partir de 2032, a expectativa é de que o setor industrial apresente uma carga tributária inferior à observada antes da reforma, independentemente do regime de tributação adotado. As projeções foram desenvolvidas com base na análise de informações contábeis, fiscais e de aproveitamento de créditos de empresas atendidas pelo escritório, abrangendo diferentes atividades econômicas. Esse tipo de simulação tem sido amplamente utilizado por escritórios especializados em direito tributário para auxiliar empresas na avaliação dos impactos do novo modelo de tributação sobre o consumo, cuja implementação se inicia em 2026. Apesar da utilidade dessas projeções, Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da Reforma Tributária, ressalta que elas representam apenas uma das formas possíveis de mensurar os efeitos da mudança, não sendo necessariamente a metodologia mais adequada para todos os casos. Segundo especialistas, a principal razão para a redução da carga tributária no curto prazo está na substituição das contribuições ao PIS e à Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027. Como a substituição do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorrerá apenas a partir de 2029, os efeitos iniciais tendem a ser favoráveis para muitas empresas. No caso das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o atual modelo de PIS/Cofins, cuja alíquota efetiva gira em torno de 10,2%, será substituído por uma CBS estimada em aproximadamente 9%, além de proporcionar um sistema mais amplo de aproveitamento de créditos. Soma-se a isso a extinção do IPI, fator que também contribui para a redução da carga tributária. Para as empresas enquadradas no lucro presumido, entretanto, o cenário inicial é diferente. A alíquota nominal incidente sobre PIS e Cofins, atualmente de 3,65%, deverá ser substituída por uma CBS próxima de 9%. Apesar desse aumento aparente, especialistas afirmam que o impacto efetivo pode ser menor do que o esperado, justamente em razão da ampliação das possibilidades de creditamento. Atualmente, o regime cumulativo de PIS/Cofins praticamente impede o aproveitamento de créditos, enquanto o novo sistema permitirá a recuperação de valores relativos às aquisições de bens e serviços. Dessa forma, as empresas precisarão adaptar seus modelos financeiros, revisar suas estratégias de compras e incorporar a lógica do creditamento às decisões empresariais, aspecto que hoje possui relevância limitada para muitas delas. A partir de 2029, contudo, os impactos da reforma tendem a ser mais expressivos, principalmente para empresas que atualmente usufruem de incentivos fiscais estaduais e municipais. Com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS, diversos benefícios fiscais concedidos pelos entes subnacionais deverão ser reduzidos ou extintos, alterando significativamente a estrutura de custos dessas organizações. Dados do Painel de Caracterização das Desonerações Tributárias indicam que as desonerações federais atualmente somam aproximadamente R$ 339,86 bilhões, distribuídas em 87 programas que beneficiam mais de 86 mil empresas. A maior parcela desses incentivos concentra-se na Cofins, seguida pelo IRPJ, que permanecerá inalterado pela reforma, além do PIS, da Cofins-Importação e do IPI. Embora parte desses benefícios seja preservada, muitos incentivos vinculados aos tributos sobre o consumo deverão desaparecer ao longo da transição. Nesse contexto, especialistas explicam que a redução da tributação observada entre 2027 e 2028 decorre da combinação entre a substituição do PIS/Cofins pela CBS, com um regime mais amplo de créditos, e a manutenção temporária do ICMS e do ISS. A partir da implementação do IBS, entretanto, a eliminação de diversos incentivos fiscais estaduais e municipais tende a reduzir parte dessa vantagem inicial. Bernard Appy destaca ainda que a avaliação dos impactos da reforma não deve se limitar à carga tributária suportada individualmente por cada empresa. Segundo ele, é possível que uma organização enfrente aumento da tributação direta, enquanto seus fornecedores passem a recolher menos tributos. Caso essa redução seja refletida nos preços praticados, o custo total da cadeia produtiva poderá diminuir. Assim, o aspecto mais relevante não é apenas o valor recolhido pela empresa, mas o custo líquido do bem ou serviço para seu adquirente. Como exemplo, Appy observa que um tomador de serviços poderá reduzir seus custos caso passe a recuperar créditos que atualmente não são permitidos, mesmo que o fornecedor esteja sujeito a uma tributação nominal superior à vigente. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/07/21/estimativas-sobre-reforma-apontam-reducao-da-carga-tributaria-em-2027-e-2028.ghtml Receita define contencioso para devedor contumaz A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 702 para adequar o processo administrativo à Lei do Devedor Contumaz (LC nº 225/2026). A norma determina que recursos de contribuintes enquadrados como devedores contumazes sejam julgados em última instância pela DRJ-R, sem passar pelo Carf. A Receita Federal editou a Portaria RFB nº 702 para adequar o processo administrativo tributário às regras da Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Lei do Devedor Contumaz. A norma determina que os recursos apresentados por contribuintes enquadrados como devedores contumazes sejam julgados, em segunda e última instância administrativa, pelas Turmas Recursais da Delegacia de Julgamento Recursal (DRJ-R), independentemente do valor discutido. Com essa mudança, esses processos deixam de ser analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o que tem gerado críticas de especialistas por limitar o acesso à instância máxima do contencioso administrativo. Atualmente, apenas cinco empresas figuram na lista de devedores contumazes da Receita Federal, todas atuantes na fabricação ou distribuição de cigarros. Segundo o órgão, as dívidas tributárias desse setor ultrapassam R$ 25 bilhões. A caracterização como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e injustificada no pagamento de tributos, conforme previsto na LC nº 225/2026. Antes do enquadramento, entretanto, a

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Noticias Tributárias 15-07-2026

MP do Imposto Seletivo deve ficar para depois de agosto O governo federal adiou para a segunda quinzena de agosto o envio da MP que regulamentará o Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária. O prazo foi estendido para permitir a conclusão de estudos técnicos e ajustes na proposta. O governo federal deve adiar para a segunda metade de agosto o envio da Medida Provisória (MP) que detalhará a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), um dos tributos instituídos pela Reforma Tributária. Inicialmente, a previsão era encaminhar a proposta ao Congresso Nacional ainda em julho, mas a equipe econômica optou por estender o prazo para finalizar análises técnicas e ajustar os últimos pontos da regulamentação. A alteração no calendário acontece em meio aos debates sobre a implementação do novo sistema tributário e à necessidade de definir os critérios de aplicação do chamado “imposto do pecado”, criado para desencorajar o consumo de produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP terá a função de estabelecer regras operacionais do Imposto Seletivo, previsto na Emenda Constitucional da Reforma Tributária e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. O texto deverá abordar temas como fiscalização, arrecadação, procedimentos administrativos e demais normas indispensáveis para o funcionamento do tributo. A intenção do governo é encaminhar a proposta ao Congresso apenas após a conclusão das avaliações técnicas conduzidas pela equipe econômica.   Apesar do avanço da regulamentação nos próximos meses, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo deve ficar para 2027. O governo pretende aguardar a evolução das etapas iniciais da Reforma Tributária antes de estabelecer os percentuais que incidirão sobre os produtos sujeitos a essa tributação específica. Essa estratégia busca minimizar possíveis distorções durante o período de transição para o novo modelo tributário, além de permitir uma análise mais precisa dos efeitos econômicos e da arrecadação gerada pelo sistema. Após ser publicada, a Medida Provisória passará a ter validade imediata, mas precisará da aprovação do Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei. Já as alíquotas deverão ser definidas posteriormente, possivelmente em 2027, com base nos estudos técnicos e nos resultados observados ao longo da implementação da Reforma Tributária. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/78057/mp-do-imposto-seletivo-deve-ser-enviada-apos-agosto/ Tribunais afastam tributação de créditos presumidos de ICMS   Estudo mostra que 94% das decisões dos Tribunais Regionais Federais têm sido favoráveis aos contribuintes, afastando a tributação dos créditos presumidos de ICMS mesmo após a Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023). A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) tem se mostrado amplamente favorável aos contribuintes na discussão sobre a tributação dos créditos presumidos de ICMS após a entrada em vigor da Lei das Subvenções (Lei nº 14.789/2023). Levantamento realizado por escritório identificou que 94,1% das decisões de mérito proferidas em segunda instância afastaram a incidência de IRPJ e CSLL sobre esse benefício fiscal estadual. O estudo analisou 34 acórdãos relacionados a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, data em que a nova legislação passou a produzir efeitos. Dentre as decisões avaliadas, 32 foram favoráveis aos contribuintes e apenas duas tiveram posicionamento contrário, ambas posteriormente revistas. Para os especialistas, o cenário demonstra uma tendência consolidada dos tribunais em rejeitar a tributação dos créditos presumidos, mesmo após as alterações introduzidas pela nova lei. Grande parte desse entendimento está fundamentada em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu que o crédito presumido de ICMS não deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O argumento central é que esse benefício representa uma renúncia fiscal concedida pelos estados e que sua tributação pela União configuraria uma interferência indevida no pacto federativo. Apesar desse posicionamento, a controvérsia ganhou novos contornos com a promulgação da Lei nº 14.789/2023, que modificou as regras de tratamento tributário de incentivos fiscais estaduais. A ausência de uma decisão vinculante específica sobre créditos presumidos e as mudanças legislativas impulsionaram o aumento da litigiosidade. Nos últimos três anos, mais de 7,3 mil ações foram ajuizadas na primeira instância e cerca de 670 recursos chegaram ao STJ, envolvendo valores superiores a R$ 12 bilhões. Diante da relevância do tema, o STJ decidiu analisar a questão sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo que permitirá a fixação de uma tese de observância obrigatória para os demais tribunais. Ainda não há previsão para o julgamento, mas a expectativa é que a decisão traga maior segurança jurídica para contribuintes e para a própria administração tributária. Entre os tribunais, o TRF da 3ª Região concentra o maior número de decisões sobre o assunto e tem aplicado de forma predominante o entendimento anteriormente consolidado pelo STJ. Segundo essa linha de raciocínio, a exclusão dos créditos presumidos das bases do IRPJ e da CSLL possui fundamento constitucional, relacionado à preservação da autonomia dos estados na concessão de incentivos fiscais. Já benefícios como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento continuam sujeitos às regras estabelecidas pelo STJ em julgamento anterior e dependem do cumprimento de requisitos legais específicos para afastar a tributação. Na avaliação de especialistas, o fato de o tema ter sido selecionado para julgamento como recurso repetitivo não significa, necessariamente, uma mudança de entendimento contra os contribuintes. A expectativa é que o STJ apenas uniformize a jurisprudência e defina os limites de aplicação da tese, podendo inclusive modular os efeitos da futura decisão. Enquanto isso, o cenário atual segue amplamente favorável aos contribuintes que contestam a incidência de tributos federais sobre créditos presumidos de ICMS. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/07/14/tribunais-afastam-tributacao-de-creditos-presumidos-de-icms.ghtml Adicionais de até R$ 64 mil e jetons de R$ 46 mil dividem Comitê Gestor   A proposta de remuneração do Comitê Gestor do IBS gerou controvérsia por prever pagamentos adicionais de até R$ 64,6 mil mensais para servidores cedidos e jetons de até R$ 46 mil para conselheiros. A proposta de conceder remunerações complementares de até R$ 64,6 mil por mês a servidores cedidos e jetons de até R$ 46 mil mensais aos conselheiros do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) gerou divergências entre os membros do órgão e

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Noticias Tributárias 10-07-2026

Carf e Comitê ainda precisam definir estrutura de uniformização do IBS e CBS A Câmara Nacional de Integração, criada pela reforma tributária para uniformizar entendimentos sobre CBS e IBS, ainda depende de definições operacionais para entrar em funcionamento, como a elaboração de seu regimento interno e a integração dos sistemas eletrônicos utilizados por União, estados e municípios.  Considerada peça-chave para a harmonização da jurisprudência administrativa após a reforma tributária, a Câmara Nacional de Integração ainda necessita de definições operacionais para iniciar suas atividades. Entre os desafios estão a integração dos sistemas eletrônicos utilizados pelos diferentes órgãos e a elaboração de seu regimento interno. De acordo com o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o processo de estruturação do colegiado deve começar em 2026, embora sua configuração definitiva possa ser concluída apenas em 2027. As informações foram apresentadas à reportagem em entrevista concedida em 25 de junho. Na ocasião, Alencar também comentou sobre o risco de divergências entre decisões relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além das iniciativas do Carf para reduzir o volume de processos envolvendo PIS, Cofins e IPI antes da entrada em vigor do contencioso do novo tributo federal. Instituída pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou o contencioso administrativo dos novos tributos, a Câmara Nacional de Integração será composta por quatro representantes fazendários oriundos da Câmara Superior do Carf e quatro representantes da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), sendo dois indicados pelos estados e dois pelos municípios. Haverá ainda quatro representantes dos contribuintes: dois vinculados ao Carf e dois à nova estrutura administrativa de julgamento do CGIBS. Apesar de definir a composição do colegiado, a legislação não estabeleceu como ocorrerão suas sessões de julgamento. Essa é uma das questões que exigirão alinhamento entre as duas estruturas. Atualmente, o Carf realiza seus julgamentos predominantemente de forma presencial, enquanto o contencioso administrativo do IBS foi concebido para funcionar em ambiente virtual. Segundo Alencar, ainda há diversas providências básicas a serem adotadas para viabilizar o funcionamento da Câmara Nacional. Entre elas, a definição da localidade das sessões, da responsabilidade pelo suporte administrativo, que poderá ficar a cargo do Carf ou do Comitê Gestor, e a elaboração de um regimento interno próprio. A expectativa é que os processos relacionados aos novos tributos levem algum tempo para chegar à Câmara Nacional, uma vez que eventuais autuações precisarão percorrer as instâncias ordinárias antes de alcançar os órgãos superiores de julgamento. No âmbito do Carf, a 3ª Seção será responsável pela análise dos litígios envolvendo a CBS. A CBS começará a ser exigida em 2027. Já o IBS será implementado gradualmente, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, passando, a partir de 2029, a substituir progressivamente o ICMS e o ISS. Para o presidente do Carf, como grande parte das discussões envolvendo CBS e IBS deverá girar em torno de dispositivos legais semelhantes, a tendência é que um número expressivo de controvérsias seja submetido à Câmara Nacional para uniformização. Ainda assim, isso não significa necessariamente que haverá entendimentos conflitantes entre o Carf e o Comitê Gestor do IBS. Conforme ressaltou Alencar, o modelo recursal foi desenhado justamente para concentrar nesse novo órgão a competência de consolidar uma interpretação única e evitar decisões contraditórias. Outro desafio importante é a compatibilização dos sistemas tecnológicos. Atualmente, Carf, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional operam por meio do e-Processo, enquanto diversos estados e municípios utilizam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para Alencar, será indispensável que essas plataformas sejam integradas ou que se defina uma solução capaz de reunir os processos provenientes das duas estruturas administrativas. Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/carf-e-comite-ainda-precisam-definir-estrutura-de-uniformizacao-do-ibs-e-cbs Receita terá fiscalização contínua e automatizada de benefícios fiscais a partir de setembro; saiba as penalidades A partir de 1º de setembro de 2026, a Receita Federal passará a monitorar de forma contínua e automatizada as empresas que utilizam benefícios fiscais, verificando se os requisitos legais permanecem sendo atendidos.   A partir de 1º de setembro de 2026, a Receita Federal passará a realizar um monitoramento contínuo e automatizado das empresas que usufruem de benefícios fiscais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026. A nova regulamentação determina que a Receita acompanhará, durante todo o período de utilização dos incentivos, se as empresas continuam cumprindo os requisitos legais necessários para manter o benefício. Anteriormente, muitas dessas verificações eram realizadas principalmente na etapa inicial de habilitação. A norma também estabelece penalidades para os contribuintes que não corrigirem as irregularidades identificadas. Se os problemas apontados pela Receita não forem resolvidos em até 20 dias úteis após a intimação, a empresa poderá ter sua habilitação cancelada ou, conforme o caso, ser impedida de continuar utilizando o benefício fiscal. Depois da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizar a medida, a empresa deverá recolher os tributos que deixaram de ser pagos desde o momento em que a irregularidade foi constatada. Caso esses valores não sejam quitados voluntariamente, a Receita Federal poderá realizar um lançamento de ofício, cobrando os tributos devidos, além de multa e demais encargos previstos em lei. A suspensão, o cancelamento ou a perda do benefício fiscal será formalizada por meio de ADE publicado no sistema e-Editais. A empresa poderá apresentar recurso administrativo em até 10 dias, porém, em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando houver previsão legal específica. Entre as principais mudanças introduzidas pela instrução normativa está a adoção de um modelo de fiscalização permanente, apoiado por sistemas informatizados, com o objetivo de verificar continuamente se as condições exigidas para a manutenção dos benefícios fiscais permanecem atendidas. A norma também prevê que, ao identificar alguma irregularidade, a Receita Federal notificará a empresa, concedendo a oportunidade de regularização antes da aplicação de medidas administrativas relacionadas ao benefício. Além disso, estabelece procedimentos padronizados para o acompanhamento e para a condução do respectivo processo administrativo. Requisitos para manutenção dos benefícios fiscais A instrução normativa reforça os critérios previstos na

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Noticias Tributárias 30-06-2026

Contribuinte vence no TIT disputa sobre créditos de ICMS O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo reconheceu o direito de um contribuinte aproveitar créditos de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradualmente. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu que um contribuinte tem direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive aqueles que sofrem desgaste ou são consumidos gradualmente. A decisão, proferida pela Câmara Superior do órgão, acompanha entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora ainda seja pouco comum no âmbito administrativo. O tema, no entanto, ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime de repercussão geral (Tema 1465). O caso envolve uma empresa autuada em R$ 1,7 milhão por utilizar créditos de ICMS relacionados à aquisição de itens como peças de grafite, moldes para ferramentas e materiais refratários empregados em fornos. A Fazenda do Estado defendia que esses produtos seriam classificados como materiais de uso e consumo, sem direito ao creditamento, por não serem consumidos integral e imediatamente nem incorporados ao produto final. Inicialmente, o relator do processo acolheu o entendimento do Fisco, mas ficou vencido. Após empate na votação, prevaleceu a divergência apresentada pelo juiz Paulo Schmidt Pimentel, que sustentou que a legislação exige apenas que os materiais sejam empregados no processo produtivo e sofram desgaste em razão dessa utilização, sem necessidade de consumo imediato ou incorporação ao produto final. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Câmara Superior, Fabio Henrique Bordini, favorável ao contribuinte. A decisão segue precedente firmado pela 1ª Seção do STJ em 2023, segundo o qual é permitido o creditamento de ICMS sobre materiais intermediários consumidos ou desgastados gradualmente, desde que sua utilização seja essencial para a atividade-fim da empresa, conforme previsto na Lei Kandir. Para Paulo Schmidt Pimentel, a adoção desse entendimento pelo TIT aumenta a segurança jurídica e reduz a judicialização das controvérsias, beneficiando tanto os contribuintes quanto o próprio Fisco. O magistrado também criticou a Lei Estadual nº 13.457/2009, que rege o contencioso administrativo paulista, afirmando que seus mecanismos de alinhamento à jurisprudência dos tribunais superiores estão defasados e não acompanham instrumentos mais recentes, como a repercussão geral e os recursos repetitivos. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/29/contribuinte-vence-no-tit-disputa-sobre-creditos-de-icms.ghtml Carf admite créditos da tese do século, mas nega compensação não homologada A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf autorizou a compensação de créditos da “tese do século” (Tema 69 do STF) vinculados a mandado de segurança, mas manteve a vedação ao aproveitamento de créditos decorrentes de compensações ainda não homologadas e de créditos escriturais. A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, autorizar a compensação de créditos oriundos da chamada “tese do século” (Tema 69 do STF), desde que relacionados ao direito reconhecido em mandado de segurança da empresa. No entanto, o colegiado entendeu que valores informados em declarações de compensação ainda não homologadas não podem ser utilizados, por não serem considerados créditos líquidos e certos. O julgamento não discutiu o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, já reconhecido pelo Supremo, mas sim quais valores podem ser compensados como indébito tributário. O Carf concluiu que créditos vinculados a compensações pendentes de homologação e créditos escriturais decorrentes do aumento de saldo credor não equivalem a valores efetivamente pagos, afastando sua compensação. Ainda assim, determinou a recomposição do saldo credor em razão da redução dos débitos de PIS e Cofins com a exclusão do ICMS. Em outro ponto, por maioria de 5 votos a 1, o colegiado afastou a multa de mora incidente sobre valores de IRPJ e CSLL compensados após o vencimento, por entender que havia denúncia espontânea apresentada pela empresa em mandado de segurança. O relator ficou vencido nesse aspecto. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-admite-creditos-da-tese-do-seculo-mas-nega-compensacao-nao-homologada CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido A CNC ajuizou uma ADI no STF para contestar o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para contestar dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e das Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026. A entidade questiona o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Na ação, a CNC sustenta que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas sim um método legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por isso, afirma que o regime não poderia ser enquadrado nas regras de redução de benefícios fiscais previstas na legislação, apontando ainda a existência de vício formal na norma. A entidade também argumenta que a elevação uniforme da base de cálculo viola o princípio da capacidade contributiva, pois desconsidera as diferenças de lucratividade entre os diversos setores econômicos, impondo um aumento linear da carga tributária independentemente das particularidades de cada atividade. Ao final, a CNC pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. Fonte: https://www.jota.info/tributos/cnc-contesta-no-stf-adicional-de-10-no-irpj-e-csll-para-empresas-do-lucro-presumido Comitê Gestor do IBS publica guia com orientações para adaptação de estados e municípios à reforma tributária O Comitê Gestor do IBS publicou a versão 3.0 do Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, com orientações para que estados, municípios e o Distrito Federal se preparem para a implementação do novo modelo tributário. O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicou, em 19 de junho, a versão 3.0 do Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, documento elaborado para orientar estados, municípios e o Distrito Federal na preparação para a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela reforma

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Noticias Tributárias 17-06-2026

Implementação do IBS e CBS deverá começar com competência judicial indefinida Reforma tributária pode começar sem definição sobre quem julga litígios: a poucos meses da implementação, a falta de regra clara para IBS e CBS preocupa especialistas, que alertam para risco de decisões contraditórias e aumento do contencioso.  A reportagem informa que, a apenas seis meses da entrada em vigor da reforma tributária, permanece indefinida uma questão central para sua aplicação: a competência judicial para julgar conflitos envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com fontes do governo e do Poder Judiciário ouvidas pela reportagem, o novo sistema deve começar a ser implementado a partir de 2027 sem que haja uma solução clara para esse ponto. Na prática, isso tende a resultar na manutenção do modelo atual de divisão de competências, com o IBS sendo analisado pela Justiça Estadual e a CBS pela Justiça Federal. Essa separação, conforme destaca o jornal, pode gerar uma série de problemas. Entre os principais riscos está a possibilidade de decisões judiciais divergentes sobre temas semelhantes, o que, por sua vez, tende a ampliar a insegurança jurídica para contribuintes e empresas, especialmente em um momento de transição do sistema tributário. O cenário de incerteza já começa a se materializar em casos concretos. A reportagem cita ações envolvendo exportação indireta nas quais houve decisões conflitantes: enquanto a Justiça do Distrito Federal afastou a incidência dos novos tributos, a Justiça Federal rejeitou pedido semelhante apresentado pela mesma entidade. Esse tipo de divergência ilustra o potencial de fragmentação interpretativa que pode se intensificar com a entrada em vigor plena da reforma. Especialistas em direito tributário alertam que esse problema pode ser agravado por outra mudança estrutural relevante trazida pela reforma: a migração do modelo de tributação da origem para o destino. Segundo os tributaristas, a combinação desses fatores pode provocar um aumento expressivo do contencioso tributário, sobrecarregando o Judiciário e criando um ambiente descrito por alguns como potencialmente “caótico”. O jornal também relembra que já houve tentativas de equacionar a questão. Uma proposta discutida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previa a criação de um foro especializado virtual, composto por magistrados das esferas estadual e federal, com o objetivo de uniformizar decisões e reduzir conflitos de competência. No entanto, a iniciativa não avançou. Apesar de o governo enxergar esse modelo como a solução mais adequada, a proposta enfrenta resistência tanto da Justiça Federal quanto da Justiça Estadual. Entre as principais preocupações está a eventual perda de arrecadação decorrente de custas e taxas judiciais, o que tem dificultado o consenso dentro do próprio sistema de Justiça. Diante desse impasse, a indefinição sobre a competência judicial permanece como um dos principais pontos de incerteza da reforma tributária, com potencial impacto direto sobre sua efetividade e sobre o ambiente de negócios no país. Fonte: https://www.hsce.com.br/implementacao-do-ibs-e-cbs-devera-comecar-com-competencia-judicial-indefinida/ e https://www.jota.info/tributos STJ impede uso de prejuízo fiscal no IRPF O STJ decidiu que não é permitido usar prejuízos fiscais de empresa para quitar dívidas pessoais de IRPF no âmbito do Pert. A 2ª Turma confirmou esse entendimento por maioria, alinhando-se à 1ª Turma e encerrando a discussão na Corte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento contrário à utilização de prejuízos fiscais de pessoa jurídica para a quitação de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A controvérsia analisada envolvia a tentativa de um contribuinte de usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de uma empresa da qual é controlador para liquidar dívidas pessoais no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017. A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Corte, por maioria de votos, e reforça a posição já adotada pela 1ª Turma em casos semelhantes. Com a uniformidade de entendimento entre os dois colegiados, não há possibilidade de submissão da matéria à 1ª Seção, o que, na prática, encerra a discussão sobre o tema no âmbito do STJ. No julgamento, o contribuinte sustentou que a legislação do Pert permitiria o uso desses créditos para quitar débitos pessoais, com base na interpretação literal da norma. Já a Fazenda Nacional defendeu que a aplicação da lei deve observar os limites do regime jurídico das relações entre empresas controladoras e controladas, não sendo possível estender tal mecanismo para quitar obrigações tributárias de pessoa física. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou favoravelmente à tese do contribuinte, entendendo que deveria prevalecer a literalidade do texto legal. No entanto, prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Francisco Falcão, que enfatizou a necessidade de interpretar a norma de acordo com sua finalidade e contexto, posicionamento que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/16/stj-nega-pedido-de-empresrio-para-usar-prejuzo-fiscal-da-empresa-e-reduzir-irpf.ghtml   São Paulo regulamenta Cadastro Fiscal Positivo   São Paulo criou o Cadastro Fiscal Positivo para reconhecer empresas com débitos de ICMS na Dívida Ativa que mantêm ao menos 80% das dívidas regularizadas. Em troca, elas terão benefícios como flexibilização de garantias, atendimento diferenciado e suspensão de cobranças, com o objetivo de estimular a regularização e reduzir litígios. Os contribuintes de ICMS em São Paulo passam a contar com o Cadastro Fiscal Positivo, uma nova iniciativa voltada a reconhecer empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa que demonstram bom comportamento fiscal. Nesta primeira fase, serão incluídos 41 contribuintes, responsáveis por 272 débitos que somam cerca de R$ 549 milhões. O programa é direcionado exclusivamente a pessoas jurídicas que tenham ao menos 80% de suas dívidas parceladas e garantidas, com o objetivo de incentivar a regularização fiscal e reduzir a litigiosidade. Em troca, os participantes terão acesso a benefícios como atendimento diferenciado, maior flexibilidade na aceitação e substituição de garantias, suspensão de medidas de cobrança e prioridade em negociações com o Estado. Além disso, haverá vantagens como maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e a execução de garantias apenas após decisão definitiva. A expectativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) é ampliar gradualmente o número de participantes, com revisões trimestrais que permitirão a entrada de novas empresas que

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Noticias Tributárias 10-06-2026

PGFN lança novo edital para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa A PGFN lançou um novo edital de transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa, com adesão até 30 de setembro. O programa mantém as quatro modalidades de negociação já existentes e prevê descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites legais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital de transação tributária voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões. Esta é a terceira renovação consecutiva desse programa, cujo prazo de adesão teve início em 1º de junho e seguirá até 30 de setembro. A iniciativa dá continuidade ao edital anterior, lançado em 2025, mantendo as quatro modalidades de negociação já existentes: transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, para créditos considerados irrecuperáveis, para débitos de pequeno valor e para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Nas modalidades que permitem reduções, os descontos podem alcançar até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos de 65% ou 70% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e santas casas, o percentual máximo de desconto pode chegar a 70%. Os débitos elegíveis devem ter sido inscritos em dívida ativa até junho de 2025, no caso das transações de pequeno valor, ou até março de 2026 nas demais modalidades. O valor da entrada varia conforme a categoria da negociação, podendo ser de 5% ou 6% da dívida nos acordos com descontos de 30% a 50% para débitos garantidos, situação em que não há abatimentos. O edital também mantém restrições já existentes, como a impossibilidade de utilizar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para quitar os débitos. Além disso, continua exigindo que o contribuinte autorize a compensação de parcelas do acordo com eventuais créditos a receber da Receita Federal ou com precatórios e requisições de pequeno valor federais. Especialistas da área tributária já esperavam a publicação do novo edital, visto que a PGFN tem adotado a renovação periódica dessas transações como instrumento permanente de negociação. Em comparação com a edição anterior, não foram observadas mudanças relevantes na estrutura do programa. Fonte: https://www.jota.info/tributos/pgfn-lanca-novo-edital-para-debitos-de-ate-r-45-milhoes-inscritos-em-divida-ativa Créditos de PIS/Cofins somam R$ 140 bilhões e poderão ser utilizados na transição para a CBS A Receita Federal confirmou que os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuarão válidos após a criação da CBS, em 2027. Os valores acumulados poderão ser usados para compensar a CBS, outros tributos federais ou ser ressarcidos. A Receita Federal informou que os créditos de PIS/Pasep e Cofins serão preservados durante a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que entrará em vigor em janeiro de 2027, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Mesmo com a extinção dessas contribuições, os saldos credores acumulados pelos contribuintes continuarão válidos e poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS, outros tributos federais ou, ainda, ser ressarcidos em dinheiro. A garantia vale tanto para os créditos já existentes quanto para aqueles apurados até a implementação do novo sistema tributário. A compensação continuará sendo realizada por meio do PER/DCOMP Web, que receberá adaptações para permitir o uso dos créditos na CBS. Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem aproximadamente R$ 140 bilhões em créditos de PIS/Cofins. A Receita também identificou inconsistências em parte desses valores e orientará os contribuintes envolvidos a regularizar as informações. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/creditos-de-pis-cofins-somam-r-140-bilhoes-e-poderao-ser-utilizados-na-transicao-para-a-cbs/   Corte Especial do STJ mantém modulação em tese que derrubou teto no Sistema S   O STJ manteve a modulação da decisão que eliminou o limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S. Com isso, empresas que ajuizaram ações ou apresentaram pedidos administrativos antes do julgamento do Tema 1079 e obtiveram decisões favoráveis poderão continuar aplicando o teto até a publicação do acórdão. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, manter a modulação dos efeitos da decisão que afastou o limite de 20 salários mínimos para o cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). Com isso, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitando o recurso da Fazenda Nacional. A decisão preserva o direito das empresas que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos antes do início do julgamento do Tema 1079 e obtiveram decisões favoráveis, permitindo que continuem aplicando o teto até a publicação do acórdão. Em 2024, o STJ definiu que essas contribuições devem incidir sobre toda a folha de salários, sem a limitação de 20 salários mínimos, o que aumentou a carga para empresas com grandes folhas de pagamento. A União questionava a modulação por entender que não havia jurisprudência consolidada que justificasse a fixação de um marco temporal e alegava impacto bilionário aos cofres públicos. Contudo, a ministra relatora destacou que a análise da modulação cabe à 1ª Seção do STJ e demonstrou preocupação com a possibilidade de a Corte Especial revisar decisões tomadas pelos colegiados competentes. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/corte-especial-do-stj-mantem-modulacao-em-tese-que-derrubou-teto-no-sistema-s   Projeto quer impedir inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS no Paraná Foi apresentado PL nº 523/2026 para impedir que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo integrem a base de cálculo do ICMS no Paraná. A proposta busca garantir segurança jurídica, evitar aumento indireto da carga tributária e reduzir o risco de disputas judiciais durante a transição da reforma tributária. O deputado estadual Fabio Oliveira (NOVO-PR) protocolou o Projeto de Lei nº 523/2026 na Assembleia Legislativa do Paraná com o objetivo de impedir que os tributos criados pela reforma tributária, IBS, CBS e Imposto Seletivo, sejam considerados na base de cálculo do ICMS. A proposta surgiu a partir de reivindicações do setor produtivo e de entidades empresariais preocupadas com possíveis aumentos da carga tributária e perda de competitividade das empresas paranaenses. O projeto altera a legislação estadual do ICMS para deixar claro que

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Noticias Tributárias 03-06-2026

Câmara aprova ampliação de imunidade tributária para igrejas e templos A Câmara aprovou uma proposta que amplia a isenção de impostos para entidades religiosas, incluindo tributos sobre bens e serviços. O texto ainda será analisado pelo Senado.  A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5 de 2023), que amplia a imunidade de impostos para instituições religiosas. Com a alteração, o benefício passa a incluir também os tributos embutidos na aquisição de bens e serviços. A proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatada pelo deputado Fernando Máximo (PL-RO), segue agora para o Senado. A expectativa é que a medida ajude a reduzir os custos de entidades religiosas de diferentes tamanhos. Na prática, a isenção abrangerá tudo o que for necessário para a manutenção e funcionamento dos templos, alcançando não só as atividades religiosas, mas também iniciativas como creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e ações socioassistenciais sem fins lucrativos. Apesar disso, as novas regras não terão aplicação imediata. A efetivação do benefício dependerá da aprovação de uma lei complementar, que estabelecerá critérios e condições padronizadas para todo o país. A proposta está alinhada com a estrutura da reforma tributária, que prevê a unificação dos impostos sobre consumo por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/camara-aprova-ampliacao-de-imunidade-tributaria-para-igrejas-e-templos/   Carga tributária sobre a renda bate recorde em 2025; especialistas analisam como fica o indicador após a reforma do IR   A carga tributária sobre renda bateu recorde em 2025 (9,16% do PIB), impulsionada pelo mercado de trabalho aquecido. Com a reforma do IR, há expectativa de aumento da arrecadação em 2026, embora ainda haja incertezas. Levantamento jornalístico com dados do Tesouro Nacional indica que a carga tributária federal incidente sobre renda, lucros e ganhos atingiu um recorde em 2025, correspondendo a 9,16% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse indicador representa a fatia de toda a riqueza produzida no país que é recolhida pelo governo por meio de impostos, taxas e contribuições. O aumento foi fortemente impulsionado pelo desempenho histórico do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com especialistas, esse avanço está ligado, em grande parte, ao fortalecimento do mercado de trabalho. A reportagem também ouviu profissionais para analisar como a tributação sobre renda, lucros e ganhos deve evoluir após as mudanças recentes, como a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, a criação da cobrança sobre dividendos e a implementação do chamado Imposto Mínimo. Um dos especialistas consultados acredita que a carga tributária pode crescer em 2026, mesmo com o compromisso de neutralidade fiscal da reforma. Ele destaca medidas adotadas recentemente pelo governo como fatores que podem elevar a arrecadação. Entre elas, está a redução linear de 10% nos benefícios fiscais, além do aumento de 10% na tributação sobre a parcela da receita bruta que excede R$ 1,25 milhão por trimestre no regime de Lucro Presumido. Essas mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 224 de 2025. Segundo ele, houve um aumento recente na arrecadação em função da alteração das regras, tanto pela elevação das bases de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social quanto pela introdução da tributação sobre dividendos, que antes eram isentos. Outro especialista ressalta que ainda é prematuro fazer previsões mais precisas. Ele observa que a arrecadação com a tributação de dividendos no início de 2026 tem sido mais fraca do que o esperado. Isso se deve, segundo ele, ao fato de que, após o anúncio da reforma no ano anterior, muitas empresas anteciparam a distribuição de dividendos. Dessa forma, o impacto da nova tributação ainda não se refletiu plenamente na arrecadação. Dados recentes da Receita Federal indicam que, até abril de 2026, foram arrecadados R$ 885 milhões com a tributação de dividendos — o equivalente a apenas 2,5% dos cerca de R$ 34 bilhões projetados pela equipe econômica com as mudanças no Imposto de Renda. Por fim, a tributarista Selene Nunes avalia que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tende a ganhar relevância com a reforma. Na visão dela, o efeito das mudanças será redistributivo: enquanto reduz a carga para quem ganha até R$ 5.000 mensais, aumenta a tributação sobre as empresas, o que deve fortalecer a arrecadação via pessoa jurídica. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/carga-tributaria-sobre-a-renda-bate-recorde-em-2025-especialistas-analisam-como-fica-o-indicador-apos-a-reforma-do-ir/ Receita Federal altera regras de transparência e amplia uso da Dirbi em benefícios tributários Receita Federal atualiza regras de transparência tributária com nova portaria. A Dirbi passa a ser a principal fonte de dados sobre benefícios fiscais para empresas, com divulgação semestral e informações mais detalhadas. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (29 de maio de 2026) a Portaria RFB nº 688, que modifica a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, e atualiza as regras de transparência ativa sobre informações relacionadas a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidos a pessoas jurídicas, conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. A nova portaria traz ajustes no uso da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), criada pela Lei nº 14.973/2024. O documento passa a ser o principal instrumento eletrônico para coleta dessas informações, sendo que, para efeitos de transparência, os dados declarados na Dirbi terão prioridade em relação a outras fontes, exceto no caso de tributos ligados ao comércio exterior. Além disso, a norma altera a forma de divulgação dessas informações, determinando que a publicação seguirá o modelo previsto no Anexo VI da portaria. Essa divulgação abrangerá tanto os incentivos descritos nos Anexos I a V da Portaria RFB nº 319/2023 quanto os constantes no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Outro ponto importante é a definição da periodicidade de atualização: os dados deverão ser divulgados, no máximo, a cada seis meses, salvo nas situações em que o período de apuração do contribuinte ultrapasse esse prazo e ainda não tenha sido finalizado. A portaria também promove mudanças nos anexos da norma anterior, substituindo os Anexos II, III, IV,

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Noticias Tributárias 27-05-2026

Carf atualiza regimento para incorporar CBS e Imposto Seletivo e muda regras processuais   O Ministério da Fazenda atualizou o regimento interno do Carf para adequá-lo à reforma tributária do consumo. As mudanças incluem a inclusão da CBS e do Imposto Seletivo na competência do órgão, novas regras processuais e atualização dos prazos recursais. O Ministério da Fazenda promoveu alterações no regimento interno do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para adequar o órgão às mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo e atualizar normas processuais e administrativas. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22 de maio de 2026), por meio da Portaria MF nº 1.398/2026. Com as mudanças, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo passam a integrar as competências do tribunal administrativo. O novo texto também determina que decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS poderão servir como referência nos julgamentos, além de restringir recursos especiais relacionados a temas da CBS que sejam comuns ao IBS. A portaria ainda traz alterações em procedimentos processuais, permitindo a realização de sustentação oral em sessões assíncronas por áudio ou vídeo, com duração máxima de 15 minutos. Também foi estabelecido o prazo de 20 dias úteis para que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apresente contrarrazões em recursos voluntários e razões em recursos de ofício. Além disso, o texto modifica prazos para embargos de declaração e agravos, revisa critérios de admissibilidade de recursos especiais e promove ajustes administrativos na estrutura interna do Carf. As novas disposições entram em vigor imediatamente, embora os novos prazos processuais sejam aplicáveis apenas às intimações e publicações realizadas a partir de 1º de junho de 2026. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/carf-atualiza-regimento-para-incorporar-cbs-e-imposto-seletivo-e-muda-regras-processuais/ Com complicação tributária, Brasil chega ao top 3 dos países mais complexos para fazer negócios   O Brasil subiu para a 3ª posição no ranking dos países mais complexos para fazer negócios em 2026, segundo estudo. O levantamento analisou 81 países e considerou fatores como obrigações tributárias, normas trabalhistas e administração legal. O Brasil aparece na 3ª posição entre os países mais complexos para se fazer negócios em 2026, de acordo com a nova edição do Índice Global de Complexidade de Negócios, elaborado pela TMF Group. O resultado representa uma piora no cenário brasileiro em relação ao ano anterior, quando o país ocupava a 6ª colocação no ranking, ficando agora atrás apenas da Grécia e do México. O estudo avaliou 81 países, que juntos correspondem a mais de 90% da economia mundial, com o objetivo de identificar os principais fatores que impactam a operação de empresas em diferentes mercados e ambientes regulatórios. A pesquisa analisa aspectos ligados à burocracia, ao ambiente regulatório e às exigências administrativas enfrentadas pelas companhias. Entre os critérios considerados estão as obrigações contábeis e tributárias, as regras trabalhistas, os processos de administração de entidades legais e o nível de complexidade para cumprimento das exigências regulatórias. Segundo o levantamento, a elevada carga burocrática, a frequência de mudanças nas normas fiscais e trabalhistas e a dificuldade de adaptação às exigências legais continuam sendo desafios relevantes para empresas que atuam no Brasil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/negocios/com-complicacao-tributaria-brasil-chega-ao-top-3-dos-paises-mais-complexos-para-fazer-negocios/ Lei do devedor contumaz enfrentou resistência, relata presidente do Instituto Combustível Legal   O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a Lei do Devedor Contumaz (LC nº 225/2026) enfrentou anos de resistência política e lobby até ser aprovada. O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a Lei Complementar nº 225/2026, que trata do devedor contumaz, enfrentou anos de resistência política e forte atuação de grupos de pressão até sua aprovação. Segundo Kapaz, o debate sobre o tema teve início ainda nos anos 2000, com as discussões sobre a regulamentação do artigo 146-A da Constituição Federal, considerado fundamental para combater práticas de concorrência desleal em segmentos como combustíveis, bebidas e cigarros. Ele destacou ainda que o projeto apresentado em 2018 pela então senadora Ana Amélia ficou parado por vários anos no Senado devido a pressões políticas. De acordo com Kapaz, o lobby contrário à proposta manteve o texto sem avanço justamente por atingir empresas que abriam sucessivos CNPJs para evitar o pagamento de tributos e obter vantagem competitiva indevida. O presidente do ICL também associou a aprovação da medida às investigações e operações realizadas no setor de combustíveis, afirmando que a nova legislação busca combater empresas estruturadas para a inadimplência tributária recorrente. Para ele, a essência da lei é enfrentar organizações criadas especificamente para praticar sonegação fiscal. Kapaz acrescentou ainda que a regulamentação da norma pela Receita Federal ocorreu em tempo recorde. Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-brasil/lei-do-devedor-contumaz-enfrentou-resistencia-relata-presidente-do-instituto-combustivel-legal/ CNI entra com ação no Supremo contra o fim da taxa das blusinhas   A CNI acionou o STF contra a medida provisória que zerou o imposto sobre importações de até US$ 50. A entidade afirma que a mudança prejudica a indústria nacional, favorece produtos estrangeiros e pode causar perda de empregos e arrecadação. A Confederação Nacional da Indústria protocolou nesta sexta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que extinguiu a cobrança de imposto sobre importações de até US$ 50. Segundo a entidade, a redução a zero da alíquota de 20% para produtos de pequeno valor cria um tratamento favorecido às importações, prejudicando a indústria nacional e afrontando princípios como isonomia, livre concorrência e proteção do mercado interno prevista na Constituição. A CNI também afirma que o fim da chamada “taxa das blusinhas” pode provocar perda de empregos e impactos negativos para a economia brasileira. O diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, argumenta que a medida provisória não atende ao requisito de urgência exigido pela Constituição para esse tipo de instrumento. Para ele, apesar da relevância do tema, não haveria justificativa para adoção excepcional da MP. Na ação, a CNI sustenta ainda que a desoneração das importações favorece a transferência de empregos, renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o mercado interno. A entidade ressalta que não questiona o

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Noticias Tributárias 21-05-2026

Cada estado tem medidas para fortalecer ICMS e se preparar para IBS, diz vice do Comsefaz   O vice-presidente do Comsefaz afirmou que os estados estão adotando estratégias próprias para aumentar a arrecadação do ICMS antes da reforma tributária. Como a receita recente tem sido estável, 2026 será a última oportunidade para impulsionar esses ganhos.  O vice-presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), Amarísio Freitas, afirmou em entrevista que os estados vêm adotando diferentes iniciativas para elevar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antes da implementação da reforma tributária. A arrecadação desse imposto no período de 2024 a 2026 é considerada um dos critérios para definir a alíquota de referência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado com a reforma. No entanto, o ICMS tem apresentado um desempenho estável, sem grandes variações nos últimos dois anos. Por isso, 2026 será o último momento para incentivar um crescimento mais significativo da arrecadação visando a transição. Segundo Amarísio, cada estado tem adotado suas próprias medidas para melhorar a receita, sem uma padronização nacional. Essas ações incluem desde programas de educação fiscal até iniciativas de refinanciamento de dívidas e investimento em tecnologia. Ele citou como exemplo o Acre, seu estado, que tem promovido campanhas para incentivar a emissão de notas fiscais como forma de aumentar a arrecadação. Também mencionou que estados como Ceará e Minas Gerais têm adotado estratégias semelhantes. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/cada-estado-tem-medidas-para-fortalecer-icms-e-se-preparar-para-ibs-diz-vice-do-comsefaz/ Moldes da reforma tributária só são possíveis no Brasil neste momento, diz auditor da Receita Auditor acredita que tecnologia e maturidade institucional tornam reforma tributária viável no Brasil e abrem caminho para inovação e possível exportação do modelo. O auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, declarou nesta quinta-feira (14 de maio de 2026) que a reforma tributária sobre o consumo, da forma como foi estruturada, só pode ser implementada no Brasil neste momento. Segundo ele, embora outros países tenham algumas condições semelhantes, o Brasil reúne um nível específico de desenvolvimento tecnológico e institucional que torna esse modelo viável. Flores também ressaltou que o grau de evolução da economia nacional, das instituições financeiras e das empresas de tecnologia favorece a adoção do novo sistema tributário. Para ele, o modelo não deve ser encarado como algo exclusivo do Brasil ou impossível de ser replicado globalmente. “Não se trata de algo único que não funcione em outros lugares; é apenas uma questão de tempo até que outros países alcancem a maturidade necessária para adotá-lo”, explicou. As declarações ocorreram durante o “Fórum TIC na reforma tributária”, realizado em Brasília. No mesmo evento, o economista Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, enfatizou que a tecnologia é o alicerce do novo sistema. De acordo com ele, sem suporte tecnológico, o modelo brasileiro não seria viável. Appy afirmou ainda que a reforma abrirá oportunidades tanto para o setor público quanto para o privado. O governo terá acesso a uma grande base de dados sobre transações formais, facilitando a identificação de possíveis práticas de sonegação. Já as empresas poderão aproveitar essas informações de forma estratégica em seus sistemas de gestão (ERPs). Ao abordar o mecanismo de split payment, Appy destacou que ele foi desenvolvido com a colaboração de estados, municípios, Receita Federal, Banco Central e representantes do setor privado. Segundo ele, se o sistema funcionar de maneira eficiente, há potencial para que o Brasil exporte essa tecnologia para outros países. “Foi fundamental a participação integrada de todos esses agentes para construir um modelo de split payment consistente. Existe até a possibilidade de o Brasil se tornar exportador dessa tecnologia”, afirmou. Appy também alertou que as empresas precisarão passar por um período de adaptação. Inicialmente, será necessário revisar sistemas internos e ajustar os documentos fiscais eletrônicos. Em seguida, será preciso renegociar contratos e analisar os impactos da reforma sobre preços e margens de lucro. O gerente nacional do projeto estratégico da reforma tributária no Serpro, Robson Lima, reforçou que a tecnologia será decisiva para a implementação. Ele destacou que o Brasil já está entre os seis países mais digitalizados da OCDE, além de liderar entre os que não integram o bloco. Lima acrescentou que o modelo de split payment foi projetado com mecanismos de contingência tecnológica, visando minimizar impactos no sistema financeiro. “Nosso objetivo é interferir o mínimo possível na dinâmica dos pagamentos”, explicou. Por sua vez, Norberto Maraschin, vice-presidente de negócios de consumo e mobilidade da Positivo Tecnologia, comparou o impacto da reforma ao do Pix no mercado financeiro: “A reforma tributária tem potencial para representar para os impostos o mesmo que o Pix representou para os pagamentos no Brasil”, destacou. Ele explicou que os sistemas atuais ainda não realizam liquidações instantâneas, mas a proposta da reforma busca justamente viabilizar transações em tempo real. Também observou que empresas já começaram a revisar contratos com fornecedores para incluir cláusulas relacionadas às mudanças tributárias. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/moldes-da-reforma-tributaria-so-sao-possiveis-no-brasil-neste-momento-diz-auditor-da-receita/ Legislação vigente na exportação é a que vale para fins de Reintegra no IRPJ/CSLL   O Carf manteve, por maioria, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra ligados a exportações de 2013, mesmo que solicitados em 2018. O entendimento foi que vale a legislação vigente na época das exportações. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de IRPJ e CSLL contra a empresa Estaleiro Brasfels Ltda. A discussão envolve créditos do Reintegra solicitados em 2018, relativos a exportações feitas em 2013. Por maioria de 4 votos a 2, o colegiado entendeu que a incidência ou não dos tributos deve ser analisada com base na legislação em vigor no período em que ocorreram as exportações, e não na norma vigente quando o crédito foi aproveitado. O tema surgiu porque o Reintegra foi instituído pela Lei nº 12.546/2011, enquanto a exclusão desses créditos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL só foi estabelecida posteriormente, em 2014, com a Lei nº 13.043/2014. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua

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