Noticias Tributárias 11-03-2026
STF retira da pauta julgamentos sobre PIS/Cofins com impacto para contribuintes O STF retirou da pauta os Temas 118 e 843, ambos com repercussão geral e relacionados ao cálculo do PIS e da Cofins. A retirada apenas adia a decisão final, que poderá uniformizar o entendimento sobre os temas no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da sessão realizada em 25 de fevereiro o julgamento dos Temas 118 e 843 de repercussão geral, ambos relacionados a discussões relevantes sobre a forma de apuração das contribuições ao PIS e à Cofins. Esses processos têm grande impacto para empresas e para a definição de critérios uniformes na tributação federal. O Tema 118 analisa se o Imposto Sobre Serviços (ISS) pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão se aproxima do entendimento já firmado pelo STF no julgamento que afastou a inclusão do ICMS na base dessas contribuições, tese que ficou conhecida como “tese do século”. Já o Tema 843 trata da controvérsia sobre a inclusão ou não do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Antes da retirada do processo do julgamento virtual, havia formação de maioria de votos favorável aos contribuintes, indicando a possibilidade de afastar essa inclusão. A retirada dos temas da pauta não altera o conteúdo ou o mérito das discussões em análise. No entanto, o adiamento posterga uma decisão definitiva do STF que poderia consolidar e uniformizar o entendimento sobre essas matérias em todo o país, trazendo maior segurança jurídica para contribuintes e para a administração tributária. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/stf-retira-da-pauta-julgamentos-sobre-pis-cofins-com-impacto-para-contribuintes/ PGFN mapeia ações judiciais da reforma tributária para preparar defesa A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um mapeamento de teses que podem gerar disputas judiciais envolvendo os novos tributos da reforma tributária. A iniciativa, chamada de “incubadora” de teses, busca antecipar discussões e preparar a defesa da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciou um levantamento para identificar possíveis teses jurídicas que podem resultar em disputas judiciais envolvendo os novos tributos da reforma tributária. A iniciativa busca antecipar esses debates e preparar a atuação da advocacia pública na defesa das normas. A informação foi divulgada pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, durante entrevista concedida a jornalistas nesta terça-feira (10). Segundo ela, há expectativa de judicialização especialmente em temas relacionados à estrutura da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), como questões envolvendo créditos tributários e definição de bases de cálculo. A procuradora classificou a iniciativa como uma espécie de “incubadora” de teses jurídicas. De acordo com Almeida, não está descartada a possibilidade de apresentação de Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal, nem a proposição de ajustes legislativos pontuais na reforma, caso surjam controvérsias relevantes. Segundo ela, a decisão de recorrer a uma ADC dependerá do volume de ações judiciais sobre um mesmo tema. Se houver grande número de processos, a tendência é que a iniciativa seja formalizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de provocação do Presidente da República. Nesse cenário, caberia à PGFN estudar previamente as teses e estruturar os argumentos jurídicos. O órgão ainda não concluiu o mapeamento, mas já identificou alguns pontos sensíveis que podem gerar debates judiciais com o início da reforma tributária. Um deles envolve a vinculação do crédito tributário ao momento do pagamento, mecanismo pelo qual o crédito poderia ser recebido automaticamente durante a própria transação. Parte da advocacia privada sustenta que essa vinculação seria inconstitucional, pois o crédito atrelado ao pagamento deveria ser exceção. Procuradores da Fazenda, no entanto, defendem a legalidade do modelo, argumentando que a lei complementar está de acordo com a emenda constitucional da reforma, desde que atendidas condições como o uso do sistema de split payment ou a possibilidade de recolhimento do tributo pelo adquirente. Outro tema que deve gerar discussão é a eventual inclusão da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS durante o período de transição da reforma. De acordo com Anelize Almeida, muitas das teses que vêm sendo analisadas pela PGFN já circulam entre especialistas e têm sido debatidas em congressos, publicações especializadas e conversas com advogados tributaristas, o que ajuda o órgão a antecipar possíveis focos de contencioso no Judiciário. Fonte: https://www.reformatributaria.com/justica/pgfn-mapeia-acoes-judiciais-da-reforma-tributaria-para-preparar-defesa/ Comitê do IBS mantém presidente no cargo por mais um ano e elege vices O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiu manter o presidente interino por mais um ano. As vice-presidências foram escolhidas, também em caráter provisório. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) decidiu, nesta terça-feira (10.mar.2026), manter Flávio César de Oliveira como presidente interino do colegiado por mais um ano, conforme apurou a reportagem. Ele também preside o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) e é secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul. A 1ª vice-presidência ficará com Luiz Felipe Vidal Arellano, titular da Fazenda municipal de São Paulo. Já a 2ª vice-presidência será ocupada por Luiz Claudio Gomes. Assim como a presidência interina, ambos exercerão funções por um ano em caráter provisório. Pelo acordo firmado entre parte dos conselheiros do Comitê Gestor, Flávio deverá permanecer como interino em 2026 e assumir a presidência efetiva por dois anos a partir de 2027. Com isso, ele poderá permanecer à frente do colegiado por até três anos, além do período em que comandou o Pré-Comitê Gestor em 2025. A eleição para definir a estrutura do órgão deveria ter sido concluída no encontro presencial realizado em Brasília, em 2 de março. No entanto, divergências com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) impediram o desfecho do processo. A entidade municipal discordou dos acordos estabelecidos entre os estados e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) sobre a divisão das vice-presidências e a composição da diretoria-executiva. Nos bastidores, há relatos de governadores insatisfeitos com a demora nas definições do Comitê Gestor. O argumento é que o funcionamento do colegiado exige tempo dos secretários estaduais de Fazenda, mas tem produzido poucos avanços …

