Noticias Tributárias 23-09-2026
STF reiniciará julgamento sobre base do PIS/Cofins STF reiniciará julgamento sobre a inclusão de tributos e despesas empresariais na base de cálculo do PIS e da Cofins após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Até a interrupção, havia maioria formada para rejeitar a ação da União. Após a formação de maioria favorável aos contribuintes no Plenário Virtual, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do pedido formulado pela União para reconhecer que despesas empresariais, inclusive tributos, integram a base de cálculo do PIS e da Cofins terá de ser reiniciado em sessão presencial. A análise, que seria concluída na sexta-feira no ambiente virtual, foi interrompida em razão de pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino. A controvérsia é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 98, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2025. Segundo a AGU, após o STF decidir pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, entendimento que gerou impacto estimado em mais de R$ 250 bilhões aos cofres públicos, houve um aumento expressivo de ações judiciais buscando aplicar a mesma lógica a outros elementos que compõem a receita das empresas, como despesas operacionais e custos tributários. O órgão sustenta ainda que o Supremo não afastou, naquela ocasião, a possibilidade de incidência de um tributo sobre outro. Na ADC 98, a União requereu inicialmente medida liminar para suspender, em todo o território nacional, os processos que discutem a inclusão, na base de cálculo do PIS e da Cofins, de valores relacionados a tributos, incentivos fiscais e despesas empresariais. A fundamentação do pedido está nos artigos das Leis nº 9.718/1998, nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, que disciplinam a incidência dessas contribuições sobre a receita e o faturamento e definem os critérios de composição de suas bases de cálculo. O relator da ação, ministro Nunes Marques, rejeitou o pedido em decisão monocrática proferida em maio, entendimento que motivou a interposição de recurso pela União. Para o ministro, não foi demonstrada a existência de controvérsia judicial relevante ou de insegurança jurídica capaz de justificar o manejo da ação declaratória de constitucionalidade. Em seu voto, Nunes Marques destacou que a União, sob o pretexto de buscar a declaração de constitucionalidade das normas, pretende, na realidade, obter uma definição judicial acerca das parcelas que devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, o que poderia esvaziar a apreciação de temas de repercussão geral ainda pendentes de julgamento pelo STF. Segundo o relator, a ADC 98 busca antecipar a solução de discussões relacionadas às chamadas “teses filhotes” da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Entre essas questões estão a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, a exclusão de créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais estaduais e distritais e a possibilidade de inclusão do PIS e da Cofins em suas próprias bases de cálculo. Até a interrupção do julgamento virtual, o entendimento de Nunes Marques pelo não conhecimento da ação havia sido acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux, formando maioria no colegiado. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/09/21/stf-reiniciara-julgamento-sobre-base-do-pis-cofins.ghtml Receita Federal cria equipe para auditar pedidos de restituição e compensação de PIS e Cofins A Receita Federal criou uma equipe especial de auditoria, vinculada à Delegacia de São José dos Campos (SP), para analisar pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A Receita Federal instituiu, por meio da Portaria CODAR nº 361, publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026, uma equipe especial de auditoria destinada à análise de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep e Cofins. A equipe ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos (SP) e será responsável pela fiscalização dos PER/DCOMP previamente identificados pela própria Receita Federal em planilha específica. A centralização desses procedimentos em um único grupo busca conferir maior uniformidade e eficiência à análise de pedidos vinculados à mesma natureza de crédito, ainda que os contribuintes estejam sujeitos à jurisdição de outras unidades da Receita. O grupo é composto pelos auditores-fiscais Ângelo Menezes Martins Garcia, Amanda Alves Calazans dos Santos e Brunno Sérgio Silva de Andrade, cabendo a este último a coordenação e supervisão dos trabalhos. Entre suas competências estão a realização de auditorias dos pedidos selecionados, a emissão dos respectivos despachos decisórios, a revisão de decisões anteriormente proferidas, quando cabível, a expedição de intimações e notificações, a constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias e a formalização de representações fiscais para fins penais, quando necessário. As atividades da equipe serão desempenhadas de forma concorrente com as Delegacias da Receita Federal ou Delegacias Especiais competentes pelo domicílio tributário dos contribuintes, inclusive em procedimentos ainda pendentes de início ou conclusão. Já a implementação e operacionalização das decisões permanecerão sob responsabilidade da unidade com jurisdição sobre cada contribuinte. A equipe terá caráter temporário e será automaticamente extinta após a conclusão dos trabalhos de auditoria, ocasião em que a própria portaria será tacitamente revogada. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Eriton Lima de Oliveira, Coordenador-Geral de Arrecadação e Direito Creditório da Receita Federal. Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-brasil/receita-federal-cria-equipe-para-auditar-pedidos-de-restituicao-e-compensacao-de-pis-pasep-e-cofins/ STJ inclui despesas aduaneiras na base do ICMS-Importação O STJ decidiu que as despesas aduaneiras devem compor a base de cálculo do ICMS-Importação, mesmo após a alteração promovida pelo Decreto nº 11.090/2022. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que os gastos relacionados à movimentação e ao manuseio de mercadorias em portos e terminais alfandegados, conhecidos como despesas de capatazia, devem compor a base de cálculo do ICMS incidente na importação. De acordo com especialistas, trata-se da primeira manifestação da Corte sobre o tema após a alteração normativa promovida em 2022. A discussão teve origem em ação ajuizada por uma empresa do setor de pneus e autopeças, que buscava afastar a inclusão das despesas de capatazia na apuração do ICMS-Importação exigido pelo Estado
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