Noticias Tributárias 10-07-2026
Carf e Comitê ainda precisam definir estrutura de uniformização do IBS e CBS A Câmara Nacional de Integração, criada pela reforma tributária para uniformizar entendimentos sobre CBS e IBS, ainda depende de definições operacionais para entrar em funcionamento, como a elaboração de seu regimento interno e a integração dos sistemas eletrônicos utilizados por União, estados e municípios. Considerada peça-chave para a harmonização da jurisprudência administrativa após a reforma tributária, a Câmara Nacional de Integração ainda necessita de definições operacionais para iniciar suas atividades. Entre os desafios estão a integração dos sistemas eletrônicos utilizados pelos diferentes órgãos e a elaboração de seu regimento interno. De acordo com o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o processo de estruturação do colegiado deve começar em 2026, embora sua configuração definitiva possa ser concluída apenas em 2027. As informações foram apresentadas à reportagem em entrevista concedida em 25 de junho. Na ocasião, Alencar também comentou sobre o risco de divergências entre decisões relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além das iniciativas do Carf para reduzir o volume de processos envolvendo PIS, Cofins e IPI antes da entrada em vigor do contencioso do novo tributo federal. Instituída pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou o contencioso administrativo dos novos tributos, a Câmara Nacional de Integração será composta por quatro representantes fazendários oriundos da Câmara Superior do Carf e quatro representantes da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), sendo dois indicados pelos estados e dois pelos municípios. Haverá ainda quatro representantes dos contribuintes: dois vinculados ao Carf e dois à nova estrutura administrativa de julgamento do CGIBS. Apesar de definir a composição do colegiado, a legislação não estabeleceu como ocorrerão suas sessões de julgamento. Essa é uma das questões que exigirão alinhamento entre as duas estruturas. Atualmente, o Carf realiza seus julgamentos predominantemente de forma presencial, enquanto o contencioso administrativo do IBS foi concebido para funcionar em ambiente virtual. Segundo Alencar, ainda há diversas providências básicas a serem adotadas para viabilizar o funcionamento da Câmara Nacional. Entre elas, a definição da localidade das sessões, da responsabilidade pelo suporte administrativo, que poderá ficar a cargo do Carf ou do Comitê Gestor, e a elaboração de um regimento interno próprio. A expectativa é que os processos relacionados aos novos tributos levem algum tempo para chegar à Câmara Nacional, uma vez que eventuais autuações precisarão percorrer as instâncias ordinárias antes de alcançar os órgãos superiores de julgamento. No âmbito do Carf, a 3ª Seção será responsável pela análise dos litígios envolvendo a CBS. A CBS começará a ser exigida em 2027. Já o IBS será implementado gradualmente, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, passando, a partir de 2029, a substituir progressivamente o ICMS e o ISS. Para o presidente do Carf, como grande parte das discussões envolvendo CBS e IBS deverá girar em torno de dispositivos legais semelhantes, a tendência é que um número expressivo de controvérsias seja submetido à Câmara Nacional para uniformização. Ainda assim, isso não significa necessariamente que haverá entendimentos conflitantes entre o Carf e o Comitê Gestor do IBS. Conforme ressaltou Alencar, o modelo recursal foi desenhado justamente para concentrar nesse novo órgão a competência de consolidar uma interpretação única e evitar decisões contraditórias. Outro desafio importante é a compatibilização dos sistemas tecnológicos. Atualmente, Carf, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional operam por meio do e-Processo, enquanto diversos estados e municípios utilizam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para Alencar, será indispensável que essas plataformas sejam integradas ou que se defina uma solução capaz de reunir os processos provenientes das duas estruturas administrativas. Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/carf-e-comite-ainda-precisam-definir-estrutura-de-uniformizacao-do-ibs-e-cbs Receita terá fiscalização contínua e automatizada de benefícios fiscais a partir de setembro; saiba as penalidades A partir de 1º de setembro de 2026, a Receita Federal passará a monitorar de forma contínua e automatizada as empresas que utilizam benefícios fiscais, verificando se os requisitos legais permanecem sendo atendidos. A partir de 1º de setembro de 2026, a Receita Federal passará a realizar um monitoramento contínuo e automatizado das empresas que usufruem de benefícios fiscais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026. A nova regulamentação determina que a Receita acompanhará, durante todo o período de utilização dos incentivos, se as empresas continuam cumprindo os requisitos legais necessários para manter o benefício. Anteriormente, muitas dessas verificações eram realizadas principalmente na etapa inicial de habilitação. A norma também estabelece penalidades para os contribuintes que não corrigirem as irregularidades identificadas. Se os problemas apontados pela Receita não forem resolvidos em até 20 dias úteis após a intimação, a empresa poderá ter sua habilitação cancelada ou, conforme o caso, ser impedida de continuar utilizando o benefício fiscal. Depois da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizar a medida, a empresa deverá recolher os tributos que deixaram de ser pagos desde o momento em que a irregularidade foi constatada. Caso esses valores não sejam quitados voluntariamente, a Receita Federal poderá realizar um lançamento de ofício, cobrando os tributos devidos, além de multa e demais encargos previstos em lei. A suspensão, o cancelamento ou a perda do benefício fiscal será formalizada por meio de ADE publicado no sistema e-Editais. A empresa poderá apresentar recurso administrativo em até 10 dias, porém, em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando houver previsão legal específica. Entre as principais mudanças introduzidas pela instrução normativa está a adoção de um modelo de fiscalização permanente, apoiado por sistemas informatizados, com o objetivo de verificar continuamente se as condições exigidas para a manutenção dos benefícios fiscais permanecem atendidas. A norma também prevê que, ao identificar alguma irregularidade, a Receita Federal notificará a empresa, concedendo a oportunidade de regularização antes da aplicação de medidas administrativas relacionadas ao benefício. Além disso, estabelece procedimentos padronizados para o acompanhamento e para a condução do respectivo processo administrativo. Requisitos para manutenção dos benefícios fiscais A instrução normativa reforça os critérios previstos na
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