Noticias Tributárias 10-07-2026

Carf e Comitê ainda precisam definir estrutura de uniformização do IBS e CBS A Câmara Nacional de Integração, criada pela reforma tributária para uniformizar entendimentos sobre CBS e IBS, ainda depende de definições operacionais para entrar em funcionamento, como a elaboração de seu regimento interno e a integração dos sistemas eletrônicos utilizados por União, estados e municípios.  Considerada peça-chave para a harmonização da jurisprudência administrativa após a reforma tributária, a Câmara Nacional de Integração ainda necessita de definições operacionais para iniciar suas atividades. Entre os desafios estão a integração dos sistemas eletrônicos utilizados pelos diferentes órgãos e a elaboração de seu regimento interno. De acordo com o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o processo de estruturação do colegiado deve começar em 2026, embora sua configuração definitiva possa ser concluída apenas em 2027. As informações foram apresentadas à reportagem em entrevista concedida em 25 de junho. Na ocasião, Alencar também comentou sobre o risco de divergências entre decisões relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além das iniciativas do Carf para reduzir o volume de processos envolvendo PIS, Cofins e IPI antes da entrada em vigor do contencioso do novo tributo federal. Instituída pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou o contencioso administrativo dos novos tributos, a Câmara Nacional de Integração será composta por quatro representantes fazendários oriundos da Câmara Superior do Carf e quatro representantes da Câmara Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), sendo dois indicados pelos estados e dois pelos municípios. Haverá ainda quatro representantes dos contribuintes: dois vinculados ao Carf e dois à nova estrutura administrativa de julgamento do CGIBS. Apesar de definir a composição do colegiado, a legislação não estabeleceu como ocorrerão suas sessões de julgamento. Essa é uma das questões que exigirão alinhamento entre as duas estruturas. Atualmente, o Carf realiza seus julgamentos predominantemente de forma presencial, enquanto o contencioso administrativo do IBS foi concebido para funcionar em ambiente virtual. Segundo Alencar, ainda há diversas providências básicas a serem adotadas para viabilizar o funcionamento da Câmara Nacional. Entre elas, a definição da localidade das sessões, da responsabilidade pelo suporte administrativo, que poderá ficar a cargo do Carf ou do Comitê Gestor, e a elaboração de um regimento interno próprio. A expectativa é que os processos relacionados aos novos tributos levem algum tempo para chegar à Câmara Nacional, uma vez que eventuais autuações precisarão percorrer as instâncias ordinárias antes de alcançar os órgãos superiores de julgamento. No âmbito do Carf, a 3ª Seção será responsável pela análise dos litígios envolvendo a CBS. A CBS começará a ser exigida em 2027. Já o IBS será implementado gradualmente, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028, passando, a partir de 2029, a substituir progressivamente o ICMS e o ISS. Para o presidente do Carf, como grande parte das discussões envolvendo CBS e IBS deverá girar em torno de dispositivos legais semelhantes, a tendência é que um número expressivo de controvérsias seja submetido à Câmara Nacional para uniformização. Ainda assim, isso não significa necessariamente que haverá entendimentos conflitantes entre o Carf e o Comitê Gestor do IBS. Conforme ressaltou Alencar, o modelo recursal foi desenhado justamente para concentrar nesse novo órgão a competência de consolidar uma interpretação única e evitar decisões contraditórias. Outro desafio importante é a compatibilização dos sistemas tecnológicos. Atualmente, Carf, Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional operam por meio do e-Processo, enquanto diversos estados e municípios utilizam o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Para Alencar, será indispensável que essas plataformas sejam integradas ou que se defina uma solução capaz de reunir os processos provenientes das duas estruturas administrativas. Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/carf-e-comite-ainda-precisam-definir-estrutura-de-uniformizacao-do-ibs-e-cbs Receita terá fiscalização contínua e automatizada de benefícios fiscais a partir de setembro; saiba as penalidades A partir de 1º de setembro de 2026, a Receita Federal passará a monitorar de forma contínua e automatizada as empresas que utilizam benefícios fiscais, verificando se os requisitos legais permanecem sendo atendidos.   A partir de 1º de setembro de 2026, a Receita Federal passará a realizar um monitoramento contínuo e automatizado das empresas que usufruem de benefícios fiscais. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026. A nova regulamentação determina que a Receita acompanhará, durante todo o período de utilização dos incentivos, se as empresas continuam cumprindo os requisitos legais necessários para manter o benefício. Anteriormente, muitas dessas verificações eram realizadas principalmente na etapa inicial de habilitação. A norma também estabelece penalidades para os contribuintes que não corrigirem as irregularidades identificadas. Se os problemas apontados pela Receita não forem resolvidos em até 20 dias úteis após a intimação, a empresa poderá ter sua habilitação cancelada ou, conforme o caso, ser impedida de continuar utilizando o benefício fiscal. Depois da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) que formalizar a medida, a empresa deverá recolher os tributos que deixaram de ser pagos desde o momento em que a irregularidade foi constatada. Caso esses valores não sejam quitados voluntariamente, a Receita Federal poderá realizar um lançamento de ofício, cobrando os tributos devidos, além de multa e demais encargos previstos em lei. A suspensão, o cancelamento ou a perda do benefício fiscal será formalizada por meio de ADE publicado no sistema e-Editais. A empresa poderá apresentar recurso administrativo em até 10 dias, porém, em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, salvo quando houver previsão legal específica. Entre as principais mudanças introduzidas pela instrução normativa está a adoção de um modelo de fiscalização permanente, apoiado por sistemas informatizados, com o objetivo de verificar continuamente se as condições exigidas para a manutenção dos benefícios fiscais permanecem atendidas. A norma também prevê que, ao identificar alguma irregularidade, a Receita Federal notificará a empresa, concedendo a oportunidade de regularização antes da aplicação de medidas administrativas relacionadas ao benefício. Além disso, estabelece procedimentos padronizados para o acompanhamento e para a condução do respectivo processo administrativo. Requisitos para manutenção dos benefícios fiscais A instrução normativa reforça os critérios previstos na

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Noticias Tributárias 30-06-2026

Contribuinte vence no TIT disputa sobre créditos de ICMS O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo reconheceu o direito de um contribuinte aproveitar créditos de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados gradualmente. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu que um contribuinte tem direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre materiais intermediários utilizados no processo produtivo, inclusive aqueles que sofrem desgaste ou são consumidos gradualmente. A decisão, proferida pela Câmara Superior do órgão, acompanha entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora ainda seja pouco comum no âmbito administrativo. O tema, no entanto, ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime de repercussão geral (Tema 1465). O caso envolve uma empresa autuada em R$ 1,7 milhão por utilizar créditos de ICMS relacionados à aquisição de itens como peças de grafite, moldes para ferramentas e materiais refratários empregados em fornos. A Fazenda do Estado defendia que esses produtos seriam classificados como materiais de uso e consumo, sem direito ao creditamento, por não serem consumidos integral e imediatamente nem incorporados ao produto final. Inicialmente, o relator do processo acolheu o entendimento do Fisco, mas ficou vencido. Após empate na votação, prevaleceu a divergência apresentada pelo juiz Paulo Schmidt Pimentel, que sustentou que a legislação exige apenas que os materiais sejam empregados no processo produtivo e sofram desgaste em razão dessa utilização, sem necessidade de consumo imediato ou incorporação ao produto final. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da Câmara Superior, Fabio Henrique Bordini, favorável ao contribuinte. A decisão segue precedente firmado pela 1ª Seção do STJ em 2023, segundo o qual é permitido o creditamento de ICMS sobre materiais intermediários consumidos ou desgastados gradualmente, desde que sua utilização seja essencial para a atividade-fim da empresa, conforme previsto na Lei Kandir. Para Paulo Schmidt Pimentel, a adoção desse entendimento pelo TIT aumenta a segurança jurídica e reduz a judicialização das controvérsias, beneficiando tanto os contribuintes quanto o próprio Fisco. O magistrado também criticou a Lei Estadual nº 13.457/2009, que rege o contencioso administrativo paulista, afirmando que seus mecanismos de alinhamento à jurisprudência dos tribunais superiores estão defasados e não acompanham instrumentos mais recentes, como a repercussão geral e os recursos repetitivos. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/29/contribuinte-vence-no-tit-disputa-sobre-creditos-de-icms.ghtml Carf admite créditos da tese do século, mas nega compensação não homologada A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Carf autorizou a compensação de créditos da “tese do século” (Tema 69 do STF) vinculados a mandado de segurança, mas manteve a vedação ao aproveitamento de créditos decorrentes de compensações ainda não homologadas e de créditos escriturais. A 2ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, autorizar a compensação de créditos oriundos da chamada “tese do século” (Tema 69 do STF), desde que relacionados ao direito reconhecido em mandado de segurança da empresa. No entanto, o colegiado entendeu que valores informados em declarações de compensação ainda não homologadas não podem ser utilizados, por não serem considerados créditos líquidos e certos. O julgamento não discutiu o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, já reconhecido pelo Supremo, mas sim quais valores podem ser compensados como indébito tributário. O Carf concluiu que créditos vinculados a compensações pendentes de homologação e créditos escriturais decorrentes do aumento de saldo credor não equivalem a valores efetivamente pagos, afastando sua compensação. Ainda assim, determinou a recomposição do saldo credor em razão da redução dos débitos de PIS e Cofins com a exclusão do ICMS. Em outro ponto, por maioria de 5 votos a 1, o colegiado afastou a multa de mora incidente sobre valores de IRPJ e CSLL compensados após o vencimento, por entender que havia denúncia espontânea apresentada pela empresa em mandado de segurança. O relator ficou vencido nesse aspecto. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-admite-creditos-da-tese-do-seculo-mas-nega-compensacao-nao-homologada CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido A CNC ajuizou uma ADI no STF para contestar o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas do lucro presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para contestar dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e das Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026. A entidade questiona o aumento de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Na ação, a CNC sustenta que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas sim um método legal de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por isso, afirma que o regime não poderia ser enquadrado nas regras de redução de benefícios fiscais previstas na legislação, apontando ainda a existência de vício formal na norma. A entidade também argumenta que a elevação uniforme da base de cálculo viola o princípio da capacidade contributiva, pois desconsidera as diferenças de lucratividade entre os diversos setores econômicos, impondo um aumento linear da carga tributária independentemente das particularidades de cada atividade. Ao final, a CNC pede a suspensão imediata dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo da ação. Fonte: https://www.jota.info/tributos/cnc-contesta-no-stf-adicional-de-10-no-irpj-e-csll-para-empresas-do-lucro-presumido Comitê Gestor do IBS publica guia com orientações para adaptação de estados e municípios à reforma tributária O Comitê Gestor do IBS publicou a versão 3.0 do Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, com orientações para que estados, municípios e o Distrito Federal se preparem para a implementação do novo modelo tributário. O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) publicou, em 19 de junho, a versão 3.0 do Guia Orientativo para Impactos Administrativos da Reforma Tributária, documento elaborado para orientar estados, municípios e o Distrito Federal na preparação para a implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela reforma

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Noticias Tributárias 17-06-2026

Implementação do IBS e CBS deverá começar com competência judicial indefinida Reforma tributária pode começar sem definição sobre quem julga litígios: a poucos meses da implementação, a falta de regra clara para IBS e CBS preocupa especialistas, que alertam para risco de decisões contraditórias e aumento do contencioso.  A reportagem informa que, a apenas seis meses da entrada em vigor da reforma tributária, permanece indefinida uma questão central para sua aplicação: a competência judicial para julgar conflitos envolvendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). De acordo com fontes do governo e do Poder Judiciário ouvidas pela reportagem, o novo sistema deve começar a ser implementado a partir de 2027 sem que haja uma solução clara para esse ponto. Na prática, isso tende a resultar na manutenção do modelo atual de divisão de competências, com o IBS sendo analisado pela Justiça Estadual e a CBS pela Justiça Federal. Essa separação, conforme destaca o jornal, pode gerar uma série de problemas. Entre os principais riscos está a possibilidade de decisões judiciais divergentes sobre temas semelhantes, o que, por sua vez, tende a ampliar a insegurança jurídica para contribuintes e empresas, especialmente em um momento de transição do sistema tributário. O cenário de incerteza já começa a se materializar em casos concretos. A reportagem cita ações envolvendo exportação indireta nas quais houve decisões conflitantes: enquanto a Justiça do Distrito Federal afastou a incidência dos novos tributos, a Justiça Federal rejeitou pedido semelhante apresentado pela mesma entidade. Esse tipo de divergência ilustra o potencial de fragmentação interpretativa que pode se intensificar com a entrada em vigor plena da reforma. Especialistas em direito tributário alertam que esse problema pode ser agravado por outra mudança estrutural relevante trazida pela reforma: a migração do modelo de tributação da origem para o destino. Segundo os tributaristas, a combinação desses fatores pode provocar um aumento expressivo do contencioso tributário, sobrecarregando o Judiciário e criando um ambiente descrito por alguns como potencialmente “caótico”. O jornal também relembra que já houve tentativas de equacionar a questão. Uma proposta discutida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) previa a criação de um foro especializado virtual, composto por magistrados das esferas estadual e federal, com o objetivo de uniformizar decisões e reduzir conflitos de competência. No entanto, a iniciativa não avançou. Apesar de o governo enxergar esse modelo como a solução mais adequada, a proposta enfrenta resistência tanto da Justiça Federal quanto da Justiça Estadual. Entre as principais preocupações está a eventual perda de arrecadação decorrente de custas e taxas judiciais, o que tem dificultado o consenso dentro do próprio sistema de Justiça. Diante desse impasse, a indefinição sobre a competência judicial permanece como um dos principais pontos de incerteza da reforma tributária, com potencial impacto direto sobre sua efetividade e sobre o ambiente de negócios no país. Fonte: https://www.hsce.com.br/implementacao-do-ibs-e-cbs-devera-comecar-com-competencia-judicial-indefinida/ e https://www.jota.info/tributos STJ impede uso de prejuízo fiscal no IRPF O STJ decidiu que não é permitido usar prejuízos fiscais de empresa para quitar dívidas pessoais de IRPF no âmbito do Pert. A 2ª Turma confirmou esse entendimento por maioria, alinhando-se à 1ª Turma e encerrando a discussão na Corte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento contrário à utilização de prejuízos fiscais de pessoa jurídica para a quitação de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A controvérsia analisada envolvia a tentativa de um contribuinte de usar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de uma empresa da qual é controlador para liquidar dívidas pessoais no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496/2017. A decisão foi proferida pela 2ª Turma da Corte, por maioria de votos, e reforça a posição já adotada pela 1ª Turma em casos semelhantes. Com a uniformidade de entendimento entre os dois colegiados, não há possibilidade de submissão da matéria à 1ª Seção, o que, na prática, encerra a discussão sobre o tema no âmbito do STJ. No julgamento, o contribuinte sustentou que a legislação do Pert permitiria o uso desses créditos para quitar débitos pessoais, com base na interpretação literal da norma. Já a Fazenda Nacional defendeu que a aplicação da lei deve observar os limites do regime jurídico das relações entre empresas controladoras e controladas, não sendo possível estender tal mecanismo para quitar obrigações tributárias de pessoa física. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, votou favoravelmente à tese do contribuinte, entendendo que deveria prevalecer a literalidade do texto legal. No entanto, prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Francisco Falcão, que enfatizou a necessidade de interpretar a norma de acordo com sua finalidade e contexto, posicionamento que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/06/16/stj-nega-pedido-de-empresrio-para-usar-prejuzo-fiscal-da-empresa-e-reduzir-irpf.ghtml   São Paulo regulamenta Cadastro Fiscal Positivo   São Paulo criou o Cadastro Fiscal Positivo para reconhecer empresas com débitos de ICMS na Dívida Ativa que mantêm ao menos 80% das dívidas regularizadas. Em troca, elas terão benefícios como flexibilização de garantias, atendimento diferenciado e suspensão de cobranças, com o objetivo de estimular a regularização e reduzir litígios. Os contribuintes de ICMS em São Paulo passam a contar com o Cadastro Fiscal Positivo, uma nova iniciativa voltada a reconhecer empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa que demonstram bom comportamento fiscal. Nesta primeira fase, serão incluídos 41 contribuintes, responsáveis por 272 débitos que somam cerca de R$ 549 milhões. O programa é direcionado exclusivamente a pessoas jurídicas que tenham ao menos 80% de suas dívidas parceladas e garantidas, com o objetivo de incentivar a regularização fiscal e reduzir a litigiosidade. Em troca, os participantes terão acesso a benefícios como atendimento diferenciado, maior flexibilidade na aceitação e substituição de garantias, suspensão de medidas de cobrança e prioridade em negociações com o Estado. Além disso, haverá vantagens como maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e a execução de garantias apenas após decisão definitiva. A expectativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SP) é ampliar gradualmente o número de participantes, com revisões trimestrais que permitirão a entrada de novas empresas que

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Noticias Tributárias 10-06-2026

PGFN lança novo edital para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa A PGFN lançou um novo edital de transação tributária para débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa, com adesão até 30 de setembro. O programa mantém as quatro modalidades de negociação já existentes e prevê descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitados os limites legais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um novo edital de transação tributária voltado à regularização de débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 45 milhões. Esta é a terceira renovação consecutiva desse programa, cujo prazo de adesão teve início em 1º de junho e seguirá até 30 de setembro. A iniciativa dá continuidade ao edital anterior, lançado em 2025, mantendo as quatro modalidades de negociação já existentes: transação baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, para créditos considerados irrecuperáveis, para débitos de pequeno valor e para inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Nas modalidades que permitem reduções, os descontos podem alcançar até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitados os limites máximos de 65% ou 70% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e santas casas, o percentual máximo de desconto pode chegar a 70%. Os débitos elegíveis devem ter sido inscritos em dívida ativa até junho de 2025, no caso das transações de pequeno valor, ou até março de 2026 nas demais modalidades. O valor da entrada varia conforme a categoria da negociação, podendo ser de 5% ou 6% da dívida nos acordos com descontos de 30% a 50% para débitos garantidos, situação em que não há abatimentos. O edital também mantém restrições já existentes, como a impossibilidade de utilizar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para quitar os débitos. Além disso, continua exigindo que o contribuinte autorize a compensação de parcelas do acordo com eventuais créditos a receber da Receita Federal ou com precatórios e requisições de pequeno valor federais. Especialistas da área tributária já esperavam a publicação do novo edital, visto que a PGFN tem adotado a renovação periódica dessas transações como instrumento permanente de negociação. Em comparação com a edição anterior, não foram observadas mudanças relevantes na estrutura do programa. Fonte: https://www.jota.info/tributos/pgfn-lanca-novo-edital-para-debitos-de-ate-r-45-milhoes-inscritos-em-divida-ativa Créditos de PIS/Cofins somam R$ 140 bilhões e poderão ser utilizados na transição para a CBS A Receita Federal confirmou que os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuarão válidos após a criação da CBS, em 2027. Os valores acumulados poderão ser usados para compensar a CBS, outros tributos federais ou ser ressarcidos. A Receita Federal informou que os créditos de PIS/Pasep e Cofins serão preservados durante a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que entrará em vigor em janeiro de 2027, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025. Mesmo com a extinção dessas contribuições, os saldos credores acumulados pelos contribuintes continuarão válidos e poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS, outros tributos federais ou, ainda, ser ressarcidos em dinheiro. A garantia vale tanto para os créditos já existentes quanto para aqueles apurados até a implementação do novo sistema tributário. A compensação continuará sendo realizada por meio do PER/DCOMP Web, que receberá adaptações para permitir o uso dos créditos na CBS. Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem aproximadamente R$ 140 bilhões em créditos de PIS/Cofins. A Receita também identificou inconsistências em parte desses valores e orientará os contribuintes envolvidos a regularizar as informações. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/creditos-de-pis-cofins-somam-r-140-bilhoes-e-poderao-ser-utilizados-na-transicao-para-a-cbs/   Corte Especial do STJ mantém modulação em tese que derrubou teto no Sistema S   O STJ manteve a modulação da decisão que eliminou o limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S. Com isso, empresas que ajuizaram ações ou apresentaram pedidos administrativos antes do julgamento do Tema 1079 e obtiveram decisões favoráveis poderão continuar aplicando o teto até a publicação do acórdão. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, manter a modulação dos efeitos da decisão que afastou o limite de 20 salários mínimos para o cálculo das contribuições destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac). Com isso, prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, rejeitando o recurso da Fazenda Nacional. A decisão preserva o direito das empresas que ingressaram com ações judiciais ou pedidos administrativos antes do início do julgamento do Tema 1079 e obtiveram decisões favoráveis, permitindo que continuem aplicando o teto até a publicação do acórdão. Em 2024, o STJ definiu que essas contribuições devem incidir sobre toda a folha de salários, sem a limitação de 20 salários mínimos, o que aumentou a carga para empresas com grandes folhas de pagamento. A União questionava a modulação por entender que não havia jurisprudência consolidada que justificasse a fixação de um marco temporal e alegava impacto bilionário aos cofres públicos. Contudo, a ministra relatora destacou que a análise da modulação cabe à 1ª Seção do STJ e demonstrou preocupação com a possibilidade de a Corte Especial revisar decisões tomadas pelos colegiados competentes. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/corte-especial-do-stj-mantem-modulacao-em-tese-que-derrubou-teto-no-sistema-s   Projeto quer impedir inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS no Paraná Foi apresentado PL nº 523/2026 para impedir que o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo integrem a base de cálculo do ICMS no Paraná. A proposta busca garantir segurança jurídica, evitar aumento indireto da carga tributária e reduzir o risco de disputas judiciais durante a transição da reforma tributária. O deputado estadual Fabio Oliveira (NOVO-PR) protocolou o Projeto de Lei nº 523/2026 na Assembleia Legislativa do Paraná com o objetivo de impedir que os tributos criados pela reforma tributária, IBS, CBS e Imposto Seletivo, sejam considerados na base de cálculo do ICMS. A proposta surgiu a partir de reivindicações do setor produtivo e de entidades empresariais preocupadas com possíveis aumentos da carga tributária e perda de competitividade das empresas paranaenses. O projeto altera a legislação estadual do ICMS para deixar claro que

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Noticias Tributárias 03-06-2026

Câmara aprova ampliação de imunidade tributária para igrejas e templos A Câmara aprovou uma proposta que amplia a isenção de impostos para entidades religiosas, incluindo tributos sobre bens e serviços. O texto ainda será analisado pelo Senado.  A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5 de 2023), que amplia a imunidade de impostos para instituições religiosas. Com a alteração, o benefício passa a incluir também os tributos embutidos na aquisição de bens e serviços. A proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e relatada pelo deputado Fernando Máximo (PL-RO), segue agora para o Senado. A expectativa é que a medida ajude a reduzir os custos de entidades religiosas de diferentes tamanhos. Na prática, a isenção abrangerá tudo o que for necessário para a manutenção e funcionamento dos templos, alcançando não só as atividades religiosas, mas também iniciativas como creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos e ações socioassistenciais sem fins lucrativos. Apesar disso, as novas regras não terão aplicação imediata. A efetivação do benefício dependerá da aprovação de uma lei complementar, que estabelecerá critérios e condições padronizadas para todo o país. A proposta está alinhada com a estrutura da reforma tributária, que prevê a unificação dos impostos sobre consumo por meio do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-congresso-nacional/camara-aprova-ampliacao-de-imunidade-tributaria-para-igrejas-e-templos/   Carga tributária sobre a renda bate recorde em 2025; especialistas analisam como fica o indicador após a reforma do IR   A carga tributária sobre renda bateu recorde em 2025 (9,16% do PIB), impulsionada pelo mercado de trabalho aquecido. Com a reforma do IR, há expectativa de aumento da arrecadação em 2026, embora ainda haja incertezas. Levantamento jornalístico com dados do Tesouro Nacional indica que a carga tributária federal incidente sobre renda, lucros e ganhos atingiu um recorde em 2025, correspondendo a 9,16% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse indicador representa a fatia de toda a riqueza produzida no país que é recolhida pelo governo por meio de impostos, taxas e contribuições. O aumento foi fortemente impulsionado pelo desempenho histórico do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com especialistas, esse avanço está ligado, em grande parte, ao fortalecimento do mercado de trabalho. A reportagem também ouviu profissionais para analisar como a tributação sobre renda, lucros e ganhos deve evoluir após as mudanças recentes, como a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais, a criação da cobrança sobre dividendos e a implementação do chamado Imposto Mínimo. Um dos especialistas consultados acredita que a carga tributária pode crescer em 2026, mesmo com o compromisso de neutralidade fiscal da reforma. Ele destaca medidas adotadas recentemente pelo governo como fatores que podem elevar a arrecadação. Entre elas, está a redução linear de 10% nos benefícios fiscais, além do aumento de 10% na tributação sobre a parcela da receita bruta que excede R$ 1,25 milhão por trimestre no regime de Lucro Presumido. Essas mudanças foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 224 de 2025. Segundo ele, houve um aumento recente na arrecadação em função da alteração das regras, tanto pela elevação das bases de cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social quanto pela introdução da tributação sobre dividendos, que antes eram isentos. Outro especialista ressalta que ainda é prematuro fazer previsões mais precisas. Ele observa que a arrecadação com a tributação de dividendos no início de 2026 tem sido mais fraca do que o esperado. Isso se deve, segundo ele, ao fato de que, após o anúncio da reforma no ano anterior, muitas empresas anteciparam a distribuição de dividendos. Dessa forma, o impacto da nova tributação ainda não se refletiu plenamente na arrecadação. Dados recentes da Receita Federal indicam que, até abril de 2026, foram arrecadados R$ 885 milhões com a tributação de dividendos — o equivalente a apenas 2,5% dos cerca de R$ 34 bilhões projetados pela equipe econômica com as mudanças no Imposto de Renda. Por fim, a tributarista Selene Nunes avalia que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tende a ganhar relevância com a reforma. Na visão dela, o efeito das mudanças será redistributivo: enquanto reduz a carga para quem ganha até R$ 5.000 mensais, aumenta a tributação sobre as empresas, o que deve fortalecer a arrecadação via pessoa jurídica. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/carga-tributaria-sobre-a-renda-bate-recorde-em-2025-especialistas-analisam-como-fica-o-indicador-apos-a-reforma-do-ir/ Receita Federal altera regras de transparência e amplia uso da Dirbi em benefícios tributários Receita Federal atualiza regras de transparência tributária com nova portaria. A Dirbi passa a ser a principal fonte de dados sobre benefícios fiscais para empresas, com divulgação semestral e informações mais detalhadas. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira (29 de maio de 2026) a Portaria RFB nº 688, que modifica a Portaria RFB nº 319, de 11 de maio de 2023, e atualiza as regras de transparência ativa sobre informações relacionadas a incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias concedidos a pessoas jurídicas, conforme o art. 198 do Código Tributário Nacional. A nova portaria traz ajustes no uso da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), criada pela Lei nº 14.973/2024. O documento passa a ser o principal instrumento eletrônico para coleta dessas informações, sendo que, para efeitos de transparência, os dados declarados na Dirbi terão prioridade em relação a outras fontes, exceto no caso de tributos ligados ao comércio exterior. Além disso, a norma altera a forma de divulgação dessas informações, determinando que a publicação seguirá o modelo previsto no Anexo VI da portaria. Essa divulgação abrangerá tanto os incentivos descritos nos Anexos I a V da Portaria RFB nº 319/2023 quanto os constantes no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Outro ponto importante é a definição da periodicidade de atualização: os dados deverão ser divulgados, no máximo, a cada seis meses, salvo nas situações em que o período de apuração do contribuinte ultrapasse esse prazo e ainda não tenha sido finalizado. A portaria também promove mudanças nos anexos da norma anterior, substituindo os Anexos II, III, IV,

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Noticias Tributárias 27-05-2026

Carf atualiza regimento para incorporar CBS e Imposto Seletivo e muda regras processuais   O Ministério da Fazenda atualizou o regimento interno do Carf para adequá-lo à reforma tributária do consumo. As mudanças incluem a inclusão da CBS e do Imposto Seletivo na competência do órgão, novas regras processuais e atualização dos prazos recursais. O Ministério da Fazenda promoveu alterações no regimento interno do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) para adequar o órgão às mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo e atualizar normas processuais e administrativas. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (22 de maio de 2026), por meio da Portaria MF nº 1.398/2026. Com as mudanças, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo passam a integrar as competências do tribunal administrativo. O novo texto também determina que decisões e súmulas da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS poderão servir como referência nos julgamentos, além de restringir recursos especiais relacionados a temas da CBS que sejam comuns ao IBS. A portaria ainda traz alterações em procedimentos processuais, permitindo a realização de sustentação oral em sessões assíncronas por áudio ou vídeo, com duração máxima de 15 minutos. Também foi estabelecido o prazo de 20 dias úteis para que a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apresente contrarrazões em recursos voluntários e razões em recursos de ofício. Além disso, o texto modifica prazos para embargos de declaração e agravos, revisa critérios de admissibilidade de recursos especiais e promove ajustes administrativos na estrutura interna do Carf. As novas disposições entram em vigor imediatamente, embora os novos prazos processuais sejam aplicáveis apenas às intimações e publicações realizadas a partir de 1º de junho de 2026. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/carf-atualiza-regimento-para-incorporar-cbs-e-imposto-seletivo-e-muda-regras-processuais/ Com complicação tributária, Brasil chega ao top 3 dos países mais complexos para fazer negócios   O Brasil subiu para a 3ª posição no ranking dos países mais complexos para fazer negócios em 2026, segundo estudo. O levantamento analisou 81 países e considerou fatores como obrigações tributárias, normas trabalhistas e administração legal. O Brasil aparece na 3ª posição entre os países mais complexos para se fazer negócios em 2026, de acordo com a nova edição do Índice Global de Complexidade de Negócios, elaborado pela TMF Group. O resultado representa uma piora no cenário brasileiro em relação ao ano anterior, quando o país ocupava a 6ª colocação no ranking, ficando agora atrás apenas da Grécia e do México. O estudo avaliou 81 países, que juntos correspondem a mais de 90% da economia mundial, com o objetivo de identificar os principais fatores que impactam a operação de empresas em diferentes mercados e ambientes regulatórios. A pesquisa analisa aspectos ligados à burocracia, ao ambiente regulatório e às exigências administrativas enfrentadas pelas companhias. Entre os critérios considerados estão as obrigações contábeis e tributárias, as regras trabalhistas, os processos de administração de entidades legais e o nível de complexidade para cumprimento das exigências regulatórias. Segundo o levantamento, a elevada carga burocrática, a frequência de mudanças nas normas fiscais e trabalhistas e a dificuldade de adaptação às exigências legais continuam sendo desafios relevantes para empresas que atuam no Brasil. Fonte: https://www.reformatributaria.com/negocios/com-complicacao-tributaria-brasil-chega-ao-top-3-dos-paises-mais-complexos-para-fazer-negocios/ Lei do devedor contumaz enfrentou resistência, relata presidente do Instituto Combustível Legal   O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a Lei do Devedor Contumaz (LC nº 225/2026) enfrentou anos de resistência política e lobby até ser aprovada. O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, afirmou que a Lei Complementar nº 225/2026, que trata do devedor contumaz, enfrentou anos de resistência política e forte atuação de grupos de pressão até sua aprovação. Segundo Kapaz, o debate sobre o tema teve início ainda nos anos 2000, com as discussões sobre a regulamentação do artigo 146-A da Constituição Federal, considerado fundamental para combater práticas de concorrência desleal em segmentos como combustíveis, bebidas e cigarros. Ele destacou ainda que o projeto apresentado em 2018 pela então senadora Ana Amélia ficou parado por vários anos no Senado devido a pressões políticas. De acordo com Kapaz, o lobby contrário à proposta manteve o texto sem avanço justamente por atingir empresas que abriam sucessivos CNPJs para evitar o pagamento de tributos e obter vantagem competitiva indevida. O presidente do ICL também associou a aprovação da medida às investigações e operações realizadas no setor de combustíveis, afirmando que a nova legislação busca combater empresas estruturadas para a inadimplência tributária recorrente. Para ele, a essência da lei é enfrentar organizações criadas especificamente para praticar sonegação fiscal. Kapaz acrescentou ainda que a regulamentação da norma pela Receita Federal ocorreu em tempo recorde. Fonte: https://www.reformatributaria.com/reforma-tributaria-brasil/lei-do-devedor-contumaz-enfrentou-resistencia-relata-presidente-do-instituto-combustivel-legal/ CNI entra com ação no Supremo contra o fim da taxa das blusinhas   A CNI acionou o STF contra a medida provisória que zerou o imposto sobre importações de até US$ 50. A entidade afirma que a mudança prejudica a indústria nacional, favorece produtos estrangeiros e pode causar perda de empregos e arrecadação. A Confederação Nacional da Indústria protocolou nesta sexta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que extinguiu a cobrança de imposto sobre importações de até US$ 50. Segundo a entidade, a redução a zero da alíquota de 20% para produtos de pequeno valor cria um tratamento favorecido às importações, prejudicando a indústria nacional e afrontando princípios como isonomia, livre concorrência e proteção do mercado interno prevista na Constituição. A CNI também afirma que o fim da chamada “taxa das blusinhas” pode provocar perda de empregos e impactos negativos para a economia brasileira. O diretor jurídico da entidade, Alexandre Vitorino, argumenta que a medida provisória não atende ao requisito de urgência exigido pela Constituição para esse tipo de instrumento. Para ele, apesar da relevância do tema, não haveria justificativa para adoção excepcional da MP. Na ação, a CNI sustenta ainda que a desoneração das importações favorece a transferência de empregos, renda e arrecadação para o exterior, enfraquecendo o mercado interno. A entidade ressalta que não questiona o

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Noticias Tributárias 21-05-2026

Cada estado tem medidas para fortalecer ICMS e se preparar para IBS, diz vice do Comsefaz   O vice-presidente do Comsefaz afirmou que os estados estão adotando estratégias próprias para aumentar a arrecadação do ICMS antes da reforma tributária. Como a receita recente tem sido estável, 2026 será a última oportunidade para impulsionar esses ganhos.  O vice-presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), Amarísio Freitas, afirmou em entrevista que os estados vêm adotando diferentes iniciativas para elevar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) antes da implementação da reforma tributária. A arrecadação desse imposto no período de 2024 a 2026 é considerada um dos critérios para definir a alíquota de referência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criado com a reforma. No entanto, o ICMS tem apresentado um desempenho estável, sem grandes variações nos últimos dois anos. Por isso, 2026 será o último momento para incentivar um crescimento mais significativo da arrecadação visando a transição. Segundo Amarísio, cada estado tem adotado suas próprias medidas para melhorar a receita, sem uma padronização nacional. Essas ações incluem desde programas de educação fiscal até iniciativas de refinanciamento de dívidas e investimento em tecnologia. Ele citou como exemplo o Acre, seu estado, que tem promovido campanhas para incentivar a emissão de notas fiscais como forma de aumentar a arrecadação. Também mencionou que estados como Ceará e Minas Gerais têm adotado estratégias semelhantes. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/cada-estado-tem-medidas-para-fortalecer-icms-e-se-preparar-para-ibs-diz-vice-do-comsefaz/ Moldes da reforma tributária só são possíveis no Brasil neste momento, diz auditor da Receita Auditor acredita que tecnologia e maturidade institucional tornam reforma tributária viável no Brasil e abrem caminho para inovação e possível exportação do modelo. O auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, declarou nesta quinta-feira (14 de maio de 2026) que a reforma tributária sobre o consumo, da forma como foi estruturada, só pode ser implementada no Brasil neste momento. Segundo ele, embora outros países tenham algumas condições semelhantes, o Brasil reúne um nível específico de desenvolvimento tecnológico e institucional que torna esse modelo viável. Flores também ressaltou que o grau de evolução da economia nacional, das instituições financeiras e das empresas de tecnologia favorece a adoção do novo sistema tributário. Para ele, o modelo não deve ser encarado como algo exclusivo do Brasil ou impossível de ser replicado globalmente. “Não se trata de algo único que não funcione em outros lugares; é apenas uma questão de tempo até que outros países alcancem a maturidade necessária para adotá-lo”, explicou. As declarações ocorreram durante o “Fórum TIC na reforma tributária”, realizado em Brasília. No mesmo evento, o economista Bernard Appy, ex-secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, enfatizou que a tecnologia é o alicerce do novo sistema. De acordo com ele, sem suporte tecnológico, o modelo brasileiro não seria viável. Appy afirmou ainda que a reforma abrirá oportunidades tanto para o setor público quanto para o privado. O governo terá acesso a uma grande base de dados sobre transações formais, facilitando a identificação de possíveis práticas de sonegação. Já as empresas poderão aproveitar essas informações de forma estratégica em seus sistemas de gestão (ERPs). Ao abordar o mecanismo de split payment, Appy destacou que ele foi desenvolvido com a colaboração de estados, municípios, Receita Federal, Banco Central e representantes do setor privado. Segundo ele, se o sistema funcionar de maneira eficiente, há potencial para que o Brasil exporte essa tecnologia para outros países. “Foi fundamental a participação integrada de todos esses agentes para construir um modelo de split payment consistente. Existe até a possibilidade de o Brasil se tornar exportador dessa tecnologia”, afirmou. Appy também alertou que as empresas precisarão passar por um período de adaptação. Inicialmente, será necessário revisar sistemas internos e ajustar os documentos fiscais eletrônicos. Em seguida, será preciso renegociar contratos e analisar os impactos da reforma sobre preços e margens de lucro. O gerente nacional do projeto estratégico da reforma tributária no Serpro, Robson Lima, reforçou que a tecnologia será decisiva para a implementação. Ele destacou que o Brasil já está entre os seis países mais digitalizados da OCDE, além de liderar entre os que não integram o bloco. Lima acrescentou que o modelo de split payment foi projetado com mecanismos de contingência tecnológica, visando minimizar impactos no sistema financeiro. “Nosso objetivo é interferir o mínimo possível na dinâmica dos pagamentos”, explicou. Por sua vez, Norberto Maraschin, vice-presidente de negócios de consumo e mobilidade da Positivo Tecnologia, comparou o impacto da reforma ao do Pix no mercado financeiro: “A reforma tributária tem potencial para representar para os impostos o mesmo que o Pix representou para os pagamentos no Brasil”, destacou. Ele explicou que os sistemas atuais ainda não realizam liquidações instantâneas, mas a proposta da reforma busca justamente viabilizar transações em tempo real. Também observou que empresas já começaram a revisar contratos com fornecedores para incluir cláusulas relacionadas às mudanças tributárias. Fonte: https://www.reformatributaria.com/tecnologia/moldes-da-reforma-tributaria-so-sao-possiveis-no-brasil-neste-momento-diz-auditor-da-receita/ Legislação vigente na exportação é a que vale para fins de Reintegra no IRPJ/CSLL   O Carf manteve, por maioria, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre créditos do Reintegra ligados a exportações de 2013, mesmo que solicitados em 2018. O entendimento foi que vale a legislação vigente na época das exportações. A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter a cobrança de IRPJ e CSLL contra a empresa Estaleiro Brasfels Ltda. A discussão envolve créditos do Reintegra solicitados em 2018, relativos a exportações feitas em 2013. Por maioria de 4 votos a 2, o colegiado entendeu que a incidência ou não dos tributos deve ser analisada com base na legislação em vigor no período em que ocorreram as exportações, e não na norma vigente quando o crédito foi aproveitado. O tema surgiu porque o Reintegra foi instituído pela Lei nº 12.546/2011, enquanto a exclusão desses créditos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL só foi estabelecida posteriormente, em 2014, com a Lei nº 13.043/2014. Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua

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Noticias Tributárias 14-05-2026

“Desafio é fazer a reforma funcionar na prática”, diz presidente do Comitê Gestor O presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, afirmou que o principal desafio da reforma tributária agora é implementar as novas regras na prática, com segurança jurídica e cooperação entre os entes federativos. O presidente do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), Flávio César de Oliveira, afirmou na quarta-feira (6 de maio de 2026) que o principal desafio da reforma tributária passa a ser a aplicação efetiva das novas regras no dia a dia. Durante o evento “Reforma Tributária: da teoria à prática”, promovido em São Paulo pela Associação Brasileira das Companhias Abertas, ele destacou que, após a aprovação das normas, o foco agora é garantir que a reforma funcione de forma eficiente, com responsabilidade, cooperação entre os entes federativos e segurança jurídica para os contribuintes. Segundo Flávio, a etapa politicamente mais complexa foi a aprovação da Emenda Constitucional 132 de 2023 e das Leis Complementares 214 de 2025 e 227 de 2026, responsáveis por instituir as regras do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em comunicado divulgado após o encontro, o presidente do Comitê afirmou enxergar poucas chances de retrocesso na implementação da reforma. Ainda assim, reconheceu que o calendário eleitoral de 2026 pode provocar certa lentidão no andamento das medidas. O 1º vice-presidente do Comitê, Luis Felipe Vidal Arellano, ressaltou que a estruturação do órgão também envolve o desenvolvimento de uma comunicação institucional mais clara e próxima do setor produtivo. De acordo com ele, uma das prioridades é evitar falhas de comunicação durante o período de transição tributária. Arellano informou ainda que o Comitê já trabalha em um plano de comunicação voltado ao aumento da transparência e ao fortalecimento do diálogo com empresas, associações e entidades representativas. Entre as iniciativas previstas está a criação, no site oficial do órgão, de um canal para o envio de sugestões e propostas de aprimoramento do regulamento do IBS. Segundo ele, as contribuições recebidas deverão ser analisadas pela equipe técnica antes de serem encaminhadas ao Conselho Superior. A Receita Federal também já disponibilizou um canal próprio para receber sugestões relacionadas ao regulamento da CBS. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/desafio-e-fazer-a-reforma-funcionar-na-pratica-diz-presidente-do-comite-gestor/ Receita Federal arrecada R$ 1,086 bilhão após regularização espontânea de contribuinte A Receita Federal arrecadou R$ 1,086 bilhão em tributos federais após um contribuinte regularizar espontaneamente pendências de IRPJ e CSLL no âmbito do Confia, programa de conformidade cooperativa fiscal. A Receita Federal arrecadou R$ 1,086 bilhão em tributos federais de um contribuinte após uma atuação conjunta baseada em um modelo cooperativo de conformidade fiscal, que possibilitou a regularização voluntária de pendências tributárias sem a necessidade de autuação, aplicação de multas ou abertura de litígio administrativo ou judicial. De acordo com o Fisco, a iniciativa ocorreu no âmbito do Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal), mecanismo que busca fortalecer a relação entre a administração tributária e os contribuintes por meio do diálogo, da transparência e da prevenção de conflitos. Durante reuniões técnicas realizadas em ambiente colaborativo, a Receita apresentou suas análises e interpretações sobre o caso, permitindo que o contribuinte avaliasse sua situação fiscal e optasse espontaneamente pela retificação das declarações e pelo recolhimento dos valores devidos referentes ao IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), sem a instauração de procedimento fiscal formal. Segundo a Receita Federal, a transparência na apresentação dos critérios utilizados e dos entendimentos adotados proporcionou maior segurança jurídica ao contribuinte, facilitando a compreensão dos riscos fiscais envolvidos e incentivando a revisão consciente de posicionamentos tributários. O órgão destacou ainda que esse modelo substitui a lógica tradicional de confronto e fiscalização punitiva por uma atuação preventiva, orientativa e baseada na confiança mútua entre o Fisco e o contribuinte. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/receita-federal-arrecada-r-1086-bilhao-apos-regularizacao-espontanea-de-contribuinte/ ‘Vinculação do crédito ao pagamento prévio tem objetivo claramente econômico’, diz Appy Durante evento da Abat, Bernard Appy defendeu que os créditos de IBS e CBS sejam condicionados ao pagamento prévio do tributo, argumentando que a medida reduz sonegação, combate fraudes e beneficia os contribuintes adimplentes. O ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Bernard Appy, defendeu durante evento da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), realizado em São Paulo, a exigência de que os créditos de IBS e CBS só sejam aproveitados após o efetivo pagamento do tributo na etapa anterior da cadeia. Segundo ele, essa diretriz foi pensada desde o início da elaboração da reforma tributária e possui um objetivo essencialmente econômico. De acordo com Appy, a reforma do consumo foi estruturada a partir da integração entre Direito Tributário e Economia, combinação que, em sua visão, é fundamental para a construção de um sistema tributário mais eficiente e para o desenvolvimento do país. Para o economista, atrelar o crédito ao recolhimento prévio do imposto ajuda a combater a sonegação e as fraudes fiscais, além de beneficiar os contribuintes adimplentes. Ele argumentou que, quanto menor for a evasão tributária, menor tende a ser a alíquota necessária para quem paga corretamente seus tributos. O tema também foi debatido pelo professor da USP Paulo Ayres Barreto, que reconheceu a eficácia da medida para reduzir inadimplência e sonegação, mas apontou possíveis contradições sob a ótica jurídica. Barreto mencionou o entendimento da professora Rita de la Feria, especialista em IVA da Universidade de Leeds, no Reino Unido, que critica esse modelo por entender que ele pode tornar o sistema cumulativo. Apesar disso, o professor reconheceu que há uma lógica econômica por trás da proposta. Em resposta às críticas, Appy afirmou que políticas públicas exigem escolhas e ponderação entre custos e benefícios. Para ele, no caso da vinculação do crédito ao pagamento do tributo, os benefícios superam os eventuais impactos negativos. O ex-secretário também destacou que um dos próximos desafios da reforma será consolidar uma jurisprudência que incorpore os princípios econômicos que orientaram sua construção, defendendo que os debates tributários não devem ocorrer de forma isolada, sem considerar seus efeitos sobre a economia. O painel ainda discutiu a capacidade da reforma tributária de

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Noticias Tributárias 06-05-2026

PGFN sinaliza possibilidade de alteração da LC 214 em casos extremos A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, afirmou que, no futuro, o governo pode apoiar ajustes na Lei Complementar 214/2025 em casos relacionados aos impactos do IBS e da CBS. A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, indicou em 23 de abril que o governo federal não afasta a possibilidade de apoiar eventuais ajustes na primeira lei de regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar nº 214/2025), especialmente em situações que envolvam os efeitos práticos das regras relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Apesar disso, ressaltou que qualquer modificação deve ser tratada como medida excepcional. Segundo ela, há uma diretriz institucional no sentido de preservar o texto da LC 214, embora tal orientação não seja absoluta. A declaração foi feita durante o Fórum Brasileiro de Aviação, em um contexto em que especialistas do setor destacaram preocupações quanto aos impactos da reforma tributária sobre a atividade. De acordo com Anelize, muitas demandas setoriais podem ser equacionadas por meio de instrumentos infralegais, como regulamentações complementares e interpretações administrativas, sem a necessidade de alteração direta da lei. Ainda assim, reconheceu que, diante de questões mais complexas ou estruturais, pode surgir a necessidade de mudanças legislativas para atender pleitos mais consistentes. Nesse sentido, afirmou que, em determinadas situações, os próprios setores afetados poderão demandar uma discussão em nível político mais elevado, com vistas à promoção de ajustes legislativos, sejam eles pontuais ou mais abrangentes, para solucionar entraves que não possam ser resolvidos por vias interpretativas. Por fim, a procuradora alertou que eventuais alterações na LC 214 durante o processo de regulamentação podem gerar efeitos negativos, especialmente no que diz respeito à segurança jurídica, ao aumentar a incerteza quanto à aplicação das novas regras tributárias. Fonte: https://www.reformatributaria.com/governo/pgfn-sinaliza-possibilidade-de-alteracao-da-lc-214-em-casos-extremos/ Com regulamento publicado, preenchimento obrigatório dos campos de IBS/CBS começa em agosto   O regulamento da CBS definiu que o preenchimento dos campos nos documentos fiscais será obrigatório a partir de agosto de 2026, podendo haver multas pelo descumprimento, regra que também vale para o IBS. O regulamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), publicado em 30 de abril de 2026, estabeleceu que os contribuintes poderão ser multados pelo descumprimento de obrigações acessórias a partir de agosto. De acordo com o texto, o preenchimento dos campos relativos à contribuição nos documentos fiscais passa a ser obrigatório a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, regra que também se aplica ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Apesar disso, o gerente de programa da Receita Federal, Roni Petterson, indicou que a expectativa do órgão é não efetivar a cobrança de penalidades ao longo de 2026. Embora a aplicação de multas seja juridicamente possível a partir de agosto, a Lei Complementar nº 227/2026 já prevê um prazo mínimo de 60 dias para regularização. Mesmo após esse período, a Receita ainda pretende priorizar medidas de caráter educativo antes de adotar sanções. Segundo Petterson, a intenção é que o ano tenha um viés pedagógico, com exigência a partir de 1º de agosto, mas sem aplicação imediata de multas. Caso o contribuinte não se regularize, outras medidas poderão ser adotadas antes da penalidade, que ficaria como último recurso. Embora a CBS seja um tributo federal, seu regulamento incorpora regras alinhadas ao IBS, de competência estadual e municipal, já que ambos foram estruturados como tributos “espelho”. O intervalo de cerca de três meses entre a publicação do regulamento e o início da obrigatoriedade já havia sido antecipado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal em abril. O que ainda não se sabia era a data exata de publicação, o que impedia prever com precisão o início da vigência. Inicialmente, a expectativa era que o preenchimento dos campos de IBS e CBS fosse exigido já em janeiro de 2026. No entanto, em dezembro de 2025, a Receita flexibilizou essa exigência por meio de nota técnica, condicionando sua obrigatoriedade à publicação do regulamento. Com isso, as empresas ganharam mais tempo, na prática, cerca de oito meses, para adaptar seus sistemas. Em 2026, os tributos devem ser destacados nos documentos fiscais com “alíquotas-teste”, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança efetiva desses valores foi dispensada pela Lei Complementar nº 214/2025, sendo tratada pelo Ministério da Fazenda como uma medida de caráter educativo. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/com-regulamento-publicado-multa-por-obrigacoes-acessorias-de-ibs-cbs-comeca-em-agosto/ Receita integra OEA e Sintonia e contribuintes alertam para falta de transição As novas regras do Programa OEA, instituídas pela IN RFB nº 2.318/2026, restringiram os principais benefícios à modalidade OEA-C Referência, que exige adesão a outros programas de conformidade (Confia ou classificação “A+” no Sintonia). A mudança elevou o nível de exigência e pode prejudicar empresas que já participavam do programa. O atendimento aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) deixou, por si só, de garantir aos importadores e exportadores o acesso aos principais benefícios do regime. Com as alterações recentes, vantagens relevantes, como o diferimento no pagamento de tributos e a dispensa de submissão de declarações aos canais não automatizados de conferência aduaneira, passaram a ser exclusivas de uma nova categoria: o OEA-C Referência, que está condicionado à adesão a outros programas de conformidade fiscal. Especialistas da área tributária apontam que essa mudança representa um endurecimento dos critérios para fruição dos benefícios, além de suscitar questionamentos jurídicos, uma vez que tais exigências não estariam expressamente previstas em lei. Segundo esses profissionais, a nova sistemática pode impactar negativamente contribuintes que já estavam habilitados no programa e usufruíam de suas vantagens, criando um cenário de insegurança regulatória. As novas regras entraram em vigor em 27 de março de 2026, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026. O normativo passou a exigir, para enquadramento na modalidade mais vantajosa do programa, que o contribuinte esteja certificado no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou classificado como “A+” no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia). Essas exigências adicionais se

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Noticias Tributárias 29-04-2026

Devedor contumaz: Fisco inicia envio de notificação aos contribuintes enquadrados A Receita Federal iniciou o envio de notificações a contribuintes enquadrados como devedores contumazes, conforme a LC nº 225/2026. São aqueles com débitos elevados (acima de R$ 15 milhões), recorrentes e sem justificativa. A Receita Federal comunicou, nesta terça-feira (28.abr.2026), o início do envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser enquadrados como devedores contumazes, conforme os parâmetros definidos pela Lei Complementar nº 225/2026. São considerados nessa condição aqueles que apresentam inadimplência relevante, recorrente e sem justificativa plausível. O débito é classificado como relevante quando excede R$ 15 milhões e ultrapassa o patrimônio conhecido do contribuinte. A reincidência, por sua vez, é configurada pela ocorrência de irregularidades em quatro períodos consecutivos ou seis intercalados nos últimos 12 meses. Já a ausência de justificativa se verifica quando não há fundamentos que expliquem o não pagamento. A apuração leva em conta tanto débitos em aberto quanto aqueles com exigibilidade suspensa no âmbito administrativo. De acordo com o Fisco, os valores envolvidos superam R$ 25 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Após o recebimento da notificação, o contribuinte dispõe de 30 dias para regularizar sua situação, ajustar informações patrimoniais ou apresentar defesa. Não havendo regularização, poderão ser impostas medidas como a inclusão no Cadin, restrições ao acesso a benefícios fiscais e, em casos mais graves, a declaração de inaptidão do CNPJ. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/devedor-contumaz-fisco-inicia-envio-de-notificacao-aos-contribuintes-enquadrados/ Urgente: Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e publicação deve ser até amanhã (30.abr)   O Comitê Gestor do IBS aprovou o regulamento do novo imposto, que deve ser publicado até 30/04/2026. O texto traz normas infralegais baseadas nas leis já sancionadas e será alinhado à CBS, já que ambos os tributos possuem estrutura espelhada e terão regras divulgadas conjuntamente. O Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) aprovou, em reunião realizada na segunda-feira (27/04/2026), o regulamento do novo tributo, conforme apurado. O texto deve ser encaminhado à Receita Federal, com expectativa de publicação no Diário Oficial até quinta-feira (30/04/2026). Na mesma data, o presidente do Comitê, Flávio César Mendes de Oliveira, avalia conceder entrevista coletiva ao lado de representantes do Fisco. O regulamento estabelece normas infralegais do IBS, ou seja, diretrizes interpretativas baseadas nas leis já sancionadas sobre o tema (LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026). Embora o IBS seja de competência estadual e municipal, o documento também deverá trazer regras alinhadas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de natureza federal. Isso ocorre porque ambos os tributos possuem estrutura espelhada, razão pela qual suas normas infralegais devem ser divulgadas conjuntamente ainda nesta semana. Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/urgente-comite-gestor-aprova-regulamento-do-ibs-e-publicacao-deve-ser-na-5a-feira-30-abr/ Arrecadação com IOF bate R$ 25 bilhões e sobe 44,5% no trimestre, diz Receita   No 1º trimestre de 2026, a arrecadação com IOF chegou a R$ 25,25 bilhões, com alta real de 44,5% em relação a 2025. O aumento foi impulsionado pela elevação das alíquotas desde 2025, especialmente em operações de câmbio e cartão internacional. No primeiro trimestre de 2026, a arrecadação do governo federal com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) atingiu R$ 25,25 bilhões, o que representa um crescimento real de 44,5% em relação aos R$ 17,48 bilhões registrados no mesmo período de 2025, já considerados os efeitos da inflação. De acordo com dados divulgados pela Receita Federal nesta terça-feira (28 de abril de 2026), esse desempenho foi fortemente influenciado pelas mudanças promovidas por decretos editados a partir de 2025, que elevaram as alíquotas do imposto sobre diversas operações financeiras, como transações de câmbio e gastos com cartão internacional. Considerando apenas o mês de março de 2026, a arrecadação com o IOF totalizou R$ 8,347 bilhões, o que corresponde a um aumento real expressivo de 50,06% em comparação com março do ano anterior, reforçando a tendência de crescimento da receita impulsionada pelas alterações normativas. Fonte: https://www.reformatributaria.com/economia-reforma-tributaria-impactos/arrecadacao-com-iof-sobe-no-1o-trimestre-diz-receita/ Carf aplica Tema 985 do STF e afasta contribuição previdenciária sobre terço de férias A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço de férias para períodos anteriores a 15/09/2020, aplicando a modulação do STF (Tema 985). A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, aplicando a modulação de efeitos fixada pelo STF no Tema 985. Embora o Supremo tenha reconhecido a constitucionalidade da incidência da contribuição sobre esse adicional, também entendeu que a decisão representou uma mudança em relação à posição anterior do STJ, que afastava a tributação. Por isso, modulou os efeitos para determinar que a cobrança só é válida a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento. Além disso, estabeleceu que a restituição ou compensação de valores pagos antes dessa data só é possível para contribuintes que tenham ingressado com ação judicial. No caso analisado, o banco argumentou que não é possível exigir contribuições referentes a períodos anteriores a esse marco. A defesa sustentou que a exigência de ação judicial se limita aos pedidos de restituição ou compensação de valores já recolhidos, não se aplicando às situações em que não houve pagamento. O relator concordou com esse entendimento, afirmando que, quando não há recolhimento, a modulação impede a própria constituição do crédito tributário em relação a fatos geradores anteriores à data fixada pelo STF. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-aplica-tema-985-do-stf-e-afasta-contribuicao-previdenciaria-sobre-terco-de-ferias Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome: *E-mail: *Telefone: * Enviar

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