Noticias Tributárias 04- 04 – 24

Receita deve lançar autorregularização de débitos de subvenções de ICMS Essa oportunidade, prevista na Lei 14.789/2023, permite que empresas reconheçam e quitem débitos antes de serem autuadas, com descontos de até 80% e parcelamento em até 84 vezes. A Receita Federal divulgou, no dia 28 de março, as diretrizes para as empresas regularizarem voluntariamente seus débitos relacionados à exclusão das subvenções de ICMS da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. O anúncio foi feito pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em uma entrevista coletiva no dia 27 de março. Essa oportunidade de autorregularização está estabelecida na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modificou a forma como os incentivos do ICMS são tributados. Nesse processo de autorregularização, as empresas devem reconhecer suas obrigações fiscais antes de serem alvo de fiscalização, podendo quitar os débitos com um desconto de até 80% e em até 84 parcelas mensais. A Lei 14.789 oferece duas opções de pagamento. A primeira opção é liquidar o débito com um desconto de 80% em até 12 parcelas mensais consecutivas. A segunda opção é pagar pelo menos 5% do valor do débito, sem descontos, em até 5 parcelas mensais consecutivas, podendo parcelar o saldo restante em até 60 parcelas com um desconto de 50%, ou em até 84 parcelas com um desconto de 35%. As subvenções referem-se a incentivos fiscais ligados ao ICMS. Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei das Subvenções alterou a maneira como esses benefícios são tributados. De acordo com a legislação, em vez de deduzir os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos, que podem ser usados por meio de reembolso ou compensação com outros débitos. No entanto, esse benefício é aplicável apenas às subvenções para investimento, onde há uma contrapartida à concessão do incentivo. Além da autorregularização, a Lei 14.789 também prevê o lançamento de uma transação tributária sobre o assunto, que abrange débitos em disputa no contencioso administrativo ou judicial. A secretária especial adjunta da Receita, Adriana Gomes Rêgo, afirmou que a expectativa é lançar o edital da transação até maio ou junho, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As condições de pagamento para a transação tributária das subvenções serão as mesmas previstas para a autorregularização. A diferença é que, enquanto a transação permite a negociação de débitos no contencioso, a autorregularização destina-se aos contribuintes que ainda não foram alvo de fiscalização. A transação das subvenções se enquadra na modalidade que o governo chama de transação de grandes temas, que visa a negociar débitos fiscais relacionados a assuntos que são objeto de controvérsia jurídica relevante. Este ano, também está prevista a transação sobre a bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, dentro dessa mesma modalidade. Na entrevista coletiva, a Receita Federal anunciou o programa Litígio Zero 2024, que permitirá aos contribuintes quitar débitos de até R$ 50 milhões em até 115 vezes, com redução de até 100% de juros e multas. O prazo para adesão à transação, que é uma modalidade diferente da transação das grandes teses, começa na próxima segunda-feira, dia 1º de abril, e vai até 31 de julho. A Receita também divulgou números da transação individual, para débitos a partir de R$ 10 milhões, onde os contribuintes podem propor uma transação ao governo. Segundo o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em 2024 foram negociados R$ 5,2 bilhões com 11 empresas. Deste valor, a Receita Federal espera receber R$ 376 milhões em dinheiro, dos quais R$ 45 milhões devem entrar nos cofres públicos ainda este ano. Isso ocorreu porque houve um desconto de R$ 2,1 bilhões às empresas e R$ 834,4 milhões foram pagos por meio de utilização de prejuízo fiscal de IRPJ e base negativa de CSLL. Os débitos eram considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-deve-lancar-nesta-quinta-autorregularizacao-de-debitos-de-subvencoes-de-icms-28032024 Tesouro Nacional estima queda na carga tributária para 32,44% em 2023 Receita federal teve aumento no IRRF, queda no IRPJ e CSLL. Estados reduziram ICMS, mas aumentaram IPVA. Municípios aumentaram ISS.  Em 2023, a carga tributária bruta do governo geral foi de 32,44%, indicando uma redução de 0,64 ponto percentual em comparação com o ano anterior, quando estava em 33,07%. Essas informações foram divulgadas pelo Tesouro Nacional no Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral de 2023, divulgado em 28 de janeiro. A carga tributária é calculada como a proporção entre a soma dos impostos arrecadados pelos governos federal, estadual e municipal e o Produto Interno Bruto (PIB). Conforme o relatório, tanto o governo central quanto os governos estaduais registraram uma diminuição na carga tributária entre 2022 e 2023, enquanto os municípios viram um aumento. Analisando por esfera de governo, a carga tributária do governo central caiu 0,41 ponto percentual do PIB, enquanto a dos governos estaduais diminuiu 0,36 ponto percentual. Por outro lado, os governos municipais experimentaram um aumento de 0,14 ponto percentual. O documento também destacou mudanças na receita federal, com um aumento de 0,33 ponto percentual do PIB na arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), atribuído a um aumento nos rendimentos do capital e do trabalho assalariado. Houve, no entanto, uma redução de 0,45 e 0,21 ponto percentual do PIB, respectivamente, nas receitas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No que diz respeito à arrecadação estadual, a diminuição na carga tributária pode ser atribuída aos efeitos das leis implementadas em 2022, que reduziram as alíquotas do ICMS para combustíveis, energia, transporte e comunicações, resultando em uma redução de 0,44 ponto percentual da carga em relação ao PIB. Por outro lado, houve um aumento de 0,10 ponto percentual do PIB no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Quanto aos municípios, o aumento na carga tributária está relacionado ao aumento na arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS), que representou um aumento de 0,10 ponto percentual do PIB em relação a 2022. …

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Noticias Tributárias – 03-01-24

São Paulo adota sistema para autorregularização de ISS O sistema, em operação desde o início do ano, visa permitir a regularização sem a imposição de multas punitivas. O Sarec realiza cruzamentos de dados, e caso uma inconsistência seja identificada, a empresa é notificada e tem a oportunidade de regularizar a situação antes de ser alvo de fiscalização. A ação piloto testada anteriormente, focada no setor de planos de saúde, obteve uma taxa de retorno de mais de 80% entre os contribuintes que visualizaram os comunicados. O objetivo é estabelecer um novo canal de comunicação entre a prefeitura e as empresas, evitando autuações fiscais e disputas administrativas e judiciais. A adesão ao programa pode ser feita por parcelamento, com a possibilidade de pagamento em até 60 prestações. O Sarec busca trazer uma arrecadação limpa, reduzindo custos para as empresas e para a Fazenda Municipal. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/01/02/sao-paulo-adota-sistema-para-autorregularizacao-de-iss.ghtml Receita Federal: Adesão a pagamento de dívidas sem juros nem multa começou A Receita Federal lançou a “Autorregularização Incentivada de Tributos”, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de quitar dívidas tributárias sem multas e juros até 1º de abril. Esta medida, assemelhada a um programa de refinanciamento (Refis), foi instituída pela Lei nº 14.740 e permite que os participantes confessem a existência da dívida, paguem o montante principal, e recebam o perdão das multas de mora e de ofício, bem como dos juros. O benefício dos juros será aplicado apenas no caso de parcelamento. Destinado principalmente a pessoas físicas e jurídicas que declararam tributos, mas não realizaram os recolhimentos, o programa permite a adesão até 1º de abril e exige o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. É importante ressaltar que o programa não abrange débitos do Simples Nacional, e a redução de multas e juros não influencia a base de cálculo de impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins. A inadimplência, caracterizada por três parcelas consecutivas ou seis alternadas não pagas, ou a falta de pagamento de uma parcela, resulta na exclusão do contribuinte do programa. A adesão é realizada pelo Portal e-CAC da Receita Federal, e a medida visa incentivar a autorregularização de débitos fiscais, prevenindo autuações e litígios tributários. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/12/29/receita-federal-adesao-a-pagamento-de-dividas-sem-juros-nem-multa-comeca-em-2o-de-janeiro.ghtml Os detalhes da MP que limita compensação tributária e reonera a folha O governo federal divulgou na sexta-feira (29/12) a Medida Provisória (MP 1.202/23) que estabelece restrições à compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, promove a reoneração gradual da folha de pagamentos e altera as disposições do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A íntegra do texto pode ser acessada aqui. Especialistas jurídicos preveem que a MP provavelmente será alvo de ações judiciais, especialmente no que diz respeito à limitação da compensação, uma vez que restringe a utilização de créditos reconhecidos judicialmente. Em relação à reoneração da folha de pagamentos, questiona-se a urgência e relevância dessa medida, considerando que o Congresso Nacional recentemente prorrogou a desoneração até 2027 por meio da Lei 14.784/2023. Para as disposições sobre a compensação tributária, a MP entra em vigor imediatamente. Quanto à reoneração da folha de pagamentos, as mudanças começarão a valer a partir de 1º de abril de 2024. Esse prazo é alinhado com a necessidade de observar a anterioridade nonagesimal, exigida para contribuições sociais. Em relação ao Perse, a produção de efeitos para CSLL, PIS e Cofins será a partir de 1º de abril, enquanto para o IRPJ será a partir de 1º de janeiro de 2025. Do ponto de vista político, o prazo é crucial para que o governo negocie com o Congresso, evitando críticas de que a MP desconsidera a decisão do Legislativo, que aprovou a extensão da desoneração, revertendo o veto do presidente Lula. A MP 1.202/23 estabelece um limite de compensação para créditos reconhecidos judicialmente a partir de R$ 10 milhões. O texto define um piso mensal para a compensação de 1/60 avos, equivalente a 20% ao ano, sem, no entanto, determinar um teto. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em entrevista em 28/12, o limite anual poderia ser de 30%, mas essa definição dependerá de regulamentação pela Receita Federal. A MP estabelece que o limite será graduado com base no valor total do crédito, ou seja, quanto maior o crédito, maior o limite. No que diz respeito à desoneração, a MP 1.202/23 revoga a partir de 1º de abril a Lei 14.784/23, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia. Em substituição, propõe um novo modelo de desoneração a partir de 1º de abril de 2024, dividindo as atividades beneficiadas em dois grupos. O primeiro inclui 17 atividades, enquanto o segundo abrange 25. As alíquotas serão reduzidas, mas as empresas devem se comprometer a manter o número de empregados para usufruir do benefício. A MP 1.202/23 também encerra os benefícios do Perse antes do prazo inicialmente previsto. Instituído durante a pandemia da Covid-19, o Perse zerou as alíquotas de tributos para empresas do setor de eventos até 2027. Pela medida provisória, a partir de 1º de abril de 2024, as empresas retomam o pagamento de CSLL, PIS e Cofins, e a partir de 1º de janeiro de 2025, o IRPJ. A MP respeita as anterioridades, tanto nonagesimal para contribuições quanto anual para o IRPJ. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/os-detalhes-da-mp-que-limita-compensacao-tributaria-e-reonera-a-folha-30122023 Receita e PGFN  lançam edital de transação voltado a teses sobre lucros no exterior A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram um edital de transação para negociar questões relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. Este é o primeiro edital do programa “Transação 2.0” e permite que os contribuintes adiram à negociação de 2 de janeiro até as 19h de 28 de março de 2024. O edital visa resolver litígios tributários de grande impacto econômico e ampla controvérsia jurídica. Ele abrange a negociação de débitos de IRPJ e CSLL de empresas brasileiras sobre os lucros de suas subsidiárias no exterior. Há cerca de 150 processos na Receita Federal e 50 na PGFN sobre esse tema, totalizando …

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