Notícias Tributárias – 30/01/2023

Notícias Tributárias – 30/01/2023  IRPJ/CSLL  STF julgará limites da coisa julgada em matéria tributária na próxima quarta-feira Serão julgados, no dia 1° de fevereiro, dois recursos que discutem os limites da coisa julgada em matéria tributária. A discussão ocorrerá em plenário físico, onde os ministros analisarão se um novo entendimento do STF cessará os efeitos de uma decisão transitada em julgado. Suspenso desde 22 de novembro de 2022, graças ao pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o julgamento afeta diretamente diversos âmbitos do meio tributário, causando uma real revolução no mercado. Por isso, os ministros tentam adotar a maior cautela possível para resolver esta questão. Os casos dizem respeito à CSLL, mais especificamente, o direito de grandes empresas de não recolher tal tributo. Caso o entendimento da maioria se confirme no julgamento, empresas que tiveram decisões favoráveis para não recolher a CSLL deverão voltar a pagar a contribuição. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgara-limites-da-coisa-julgada-em-materia-tributaria-na-proxima-quarta-feira-25012023 Fonte: Jota.info PIS/COFINS Sem data para ser regulamentado, drawback de serviços reduzirá custo de exportações O chamado drawback serviços, é um regime especial que suspende a tributação sobre uma série de serviços, desde que sua contratação esteja diretamente vinculada às exportações de mercadorias. Criado no ano passado, por meio da Lei 14.440/2022, o dispositivo prevê a suspensão do PIS/Cofins e PIS/Cofins Importação sobre a contratação de 16 serviços, sendo eles diretamente conectados à exportação de bens. Porém, para que a nova modalidade de regime seja efetiva, é necessária a regulamentação por meio de norma conjunta da Receita Federal e da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), agora conhecida como Secex, chefiada por Geraldo Alckmin. Sabendo da urgência do tema, a Secex reconheceu a importância da medida para as exportações e disse que tem se esforçado para que todas as providências necessárias sejam finalizadas o quanto antes. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/sem-data-para-ser-regulamentado-drawback-de-servicos-reduzira-custo-de-exportacoes-26012023 Fonte: Jota.info Abimaq vai ao STF contra elevação do PIS/Cofins sobre receitas financeiras A fim de questionar o Decreto 11.374/23, que reestabeleceu as alíquotas do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras sem respeitar a anterioridade nonagesimal, a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O ato foi publicado em 2 de janeiro de 2023, revogando um decreto prévio (30/12/22) que reduzia de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2% as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas à sistemática não cumulativa de apuração desses tributos. A Abimaq pedirá para que o STF interprete o decreto seguindo os ditames constitucionais, de modo que ele entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos depois de 90 dias, com o reestabelecimento das alíquotas. A Associação entende que essa “briga” na justiça é de suma importância para “coibir a conduta do Poder Público em querer tributar a qualquer custo, independentemente da segurança jurídica e da moralidade”. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/abimaq-vai-ao-stf-contra-elevacao-do-pis-cofins-sobre-receitas-financeiras-27012023 Fonte: Jota.info  ICMS Difal do ICMS: STF julgará processo no plenário físico em 12 de abril O julgamento que discute o início da cobrança do Difal do ICMS foi incluído na pauta de 12 de abril do plenário físico do Supremo Tribunal Federal. O caso tinha sido suspenso em 12 de dezembro de 2022 por conta de um pedido de destaque da ministra Rosa Weber. A interrupção do julgamento ocorreu após reunião com governadores, que apontaram perdas de arrecadação na ordem de R$ 11,9 bilhões ao ano caso a cobrança seja válida apenas a partir de 2023. A discussão prevista pelo STF busca definir se a lei complementar 190/22, que regulamentou a cobrança precisa observar as anterioridades nonagesimal e anual para começar a produzir efeitos. Antes da suspensão, o placar estava em 5×3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023, respeitando as anterioridades. Votaram nesse sentido, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Rosa Weber. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-do-icms-stf-julgara-processo-no-plenario-fisico-em-12-de-abril-25012023 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS STF: julgamentos tributários esperados para 2023 podem custar R$ 622,6 bi à União O Supremo Tribunal Federal poderá julgar uma pauta tributária bilionária em 2023. Com mais de 30 processos elencados, o impacto é gigante e os julgamentos são esperados com ansiedade entre os contribuintes. Contabilizando apenas 13 deles, a União espera perder até R$ 622,6 bilhões durante os próximos cinco anos em caso de derrota nos tribunais. Dentre as principais discussões temos, a conclusão dos processos que discutem o limite da coisa julgada em matéria tributária, o Difal de ICMS, cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras e cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-julgamentos-tributarios-esperados-para-2023-podem-custar-r-6226-bi-a-uniao-24012023 Fonte: Jota.info Justiça nega pedido da Petrobras e casos de R$5,7 bi serão julgados no Carf Foi negado o pedido de liminar feito pela Petrobras, exigindo que para os julgamentos marcados para a próxima semana no Carf, não seja aplicado o voto de qualidade, recentemente reestabelecido por meio da Medida Provisória n° 1.160, de 2023. O argumento usado pela empresa é que a regra ainda pode ser questionada e revista, por não ter sido transformada em uma lei, e que os julgamentos com base nela, em prejuízo da sistemática anterior, podem redundar em cobrança de R$ 5,7 bilhões. Ambos os processos tratam de tributação dos lucros no exterior, tese que os contribuintes passaram a vencer graças a prévia extinção do voto de qualidade. O pedido da liminar foi negado pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho, que enfatizou que a medida provisória, embora não seja lei, tem força de lei, tendo eficácia imediata e tendo que ser respeitada. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/valor-juridico/post/2023/01/justica-nega-pedido-da-petrobras-e-casos-de-r57-bilhoes-serao-julgados-com-novo-desempate-no-carf.ghtml Fonte: Valor.globo.com

Notícias Tributárias – 12/12/2022

PIS/COFINS Solução de Consulta n° 3019: PIS/Pasep – Não incidência para prestação de serviços a pessoa domiciliada no exterior Publicada no DOU (08/12/2022), a solução de consulta n° 3019 traz consigo o entendimento de que não incide PIS/Pasep àquelas receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, seguindo os ditames abaixo: A existência de terceira pessoa, desde que agindo como mera mandatária, ou seja, cuja atuação não seja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante estrangeiro, entre a pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior e a prestadora de serviços nacional, não afeta a relação jurídica negocial exigida para enquadramento nos arts. 5°, inciso II, da Lei n° 10.637, de 2002, e 14, inciso III, §1º, da MP 2.158- 35, de 2001, para o fim de reconhecimento da não-incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep. Somente quando atendidas as normas estabelecidas pela Circular nº 3.691, de 2013, em vigor desde 4 de fevereiro de 2014, para o pagamento das despesas incorridas no País pela pessoa tomadora residente ou domiciliada no exterior fica caracterizado o efetivo ingresso de divisas no País, autorizando a aplicação das normas exonerativas dos arts. 5°, inciso II, da Lei n° 10.637, de 2002, e 14, inciso III, § 1°, da MP 2.158-35, de 2001. Nos termos da legislação cambial ora vigente, as receitas decorrentes de pagamentos relativos à prestação dos serviços para residente, domiciliado ou com sede no exterior, representado por pessoa jurídica domiciliada no País, agindo em nome e por conta do mandante, são albergadas pelas referidas normas exonerativas, desde que tais pagamentos sejam efetuados por meio: 1) de regular ingresso de moeda estrangeira; 2) de débito em conta em moeda nacional titulada pela pessoa tomadora residente, domiciliada ou com sede no exterior, mantida e movimentada na forma da regulamentação em vigor; 3) ou ainda, no caso de tomador transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, com a utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata o Capítulo IX do Título VII da Circular Bacen nº 3.691, de 2013. Ainda que seja utilizada forma de pagamento válida para o fim de enquadramento nas hipóteses de não-incidência/isenção em foco, persistirá, sempre, a necessidade da comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços à pessoa, física ou jurídica, residente, domiciliada ou com sede no exterior.Não se considera beneficiada pela exoneração das contribuições, a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Os serviços alcançados pela norma de não incidência/isenção da Contribuição para o PIS/Pasep, deverão ser contratados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que por meio de seu mandatário no País, não abrangendo, porém, os serviços que este, em nome próprio, venha a contratar com prestador no País, ainda que para atendimento de demanda do transportador/armador domiciliado no exterior. Veja a decisão no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127576 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br STF: Bancos saem na frente em julgamento tributário bilionário O Supremo Tribunal Federal (STF), via Plenário Virtual, começou a julgar nesta sexta (9) uma verdadeira bomba fiscal, com valores que ultrapassam a casa dos 115 bilhões, referente à cobrança de PIS e Cofins das instituições financeiras. Logo na largada, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, deu razão aos bancos, alegando que os mesmos têm o direito de recolher ascontribuições sobre uma base menor do que pretende a União. Essa discussão perdura por mais de 10 anos e tem julgamento previsto para o dia 16/12/22. Os contribuintes esperam um desfecho positivo se apoiando na tese de que só devem recolher os tributos sobre receitas geradas com aprestação de serviço, a venda de mercadorias ou a combinação das duas. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/09/stf-bancos-saem-na-frente-em-julgamento-tributrio-bilionrio.ghtml Fonte: Valor.globo.com ICMS Estados e União entram em acordo sobre ICMS dos combustíveis Por meio da proposta de conciliação promovida pelo ministro Gilmar Mendes, os estados e a União entraram em um acordo sobre o ICMS dos combustíveis. Dentre os principais temas, ficaram acordadas a manutenção da essencialidade para o diesel, gás natural e de cozinha, garantindo teto máximo de alíquota de ICMS a ser cumprido pelos estados. Este entendimento faz com que a alíquota não possa ser maior do que a geral do tributo no estado, dando uma média de 17 a 18%. A gasolina ficou de fora da discussão, visto que prevaleceu o entendimento de que o combustível fóssil não é essencial, já que privilegia apenas uma parcela da população (camada mais alta que opta pelo combustível). Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/estados-e-uniao-entram-em-acordo-sobre-icms-dos-combustiveis-06122022 Fonte: Jota.info OUTROS TRIBUTOS Rede de lojas Le Postiche obtém na Justiça direito de aderir ao Perse   A 1ª Vara Federal de Barueri (SP) reconheceu o direito da Le Postiche (rede de lojas de bolsas, malas e artigos de viagem), de aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O argumento utilizado pelo contribuinte foi que por comercializar produtos intrinsicamente conectados com o ramo do turismo, ele também foi prejudicado pela pandemia, fazendo com que se tornasse apto aos benefícios do programa, que prevê alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de cinco anos. O entendimento foi bem recebido pelo juiz, que autorizou a alíquota zero para a rede de lojas desde maio de 2021. Também foi concedido o direito à compensação dos tributos eventualmente não recolhidosdurante o período. Esta decisão abre precedentes para outras discussões envolvendo o Perse, pensando sobre a real abrangência do “setor de eventos e turismo” que o programa visa auxiliar. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/12/06/rede-de-lojas-le-postiche-obtem-na-justica-direito-de-aderir-ao-perse.ghtml Fonte: Valor.globo.com Receita Federal terá menos R$ 1,3 bi no orçamento No ano de 2023, a Receita Federal terá seu menor orçamento desde 2017, de acordo com levantamento realizado pela entidade sindical representativa dos auditores fiscais, o Sindifisco Nacional. O projetode lei orçamentária prevê queda de mais de R$ 1,3 bilhão no valor destinado ao órgão. O descontentamento da Receita quanto ao orçamento vem sendo levado a alguns anos, visto que durante os últimos tempos, o órgão jáalegava que trabalhava com valores insuficientes para plena realização das tarefas desejadas, reduzindo o investimento em programas como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), além de diminuir a força de trabalho, por conta da queda no número de empregados. Em nota …

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Notícias Tributárias – 21/10/2022

Notícias Tributárias – 21/10/2022  PIS E COFINS A inconstitucionalidade das Contribuições PIS/Cofins – Importação sobre serviços Por meio do Processo n° 5009377-66.2022.4.02.5101, foi suspensa a incidência de PIS/Cofins-Importação sobre serviços do exterior.Visto que, o termo “valor aduaneiro”, para fins de incidência destes tributos na importação, cabe apenas para os valores efetivamente pagos por produtos e mercadorias importadas, tornando a contribuição sobre serviços, inconstitucional. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-da-abdf/a-inconstitucionalidade-das-contribuicoes-pis-cofins-importacao-sobre-servicos-17102022 Fonte:Jota.info IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL STJ afasta Imposto de Renda e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS Com posicionamento inédito, STJ determina que a União está impedida de cobrar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre os benefícios fiscais de ICMS, ou seja, os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais. Embora isso seja, por enquanto, uma “meia vitória”, existe otimismo para que essa decisão ajude, de fato, os contribuintes. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/17/stj-afasta-imposto-de-renda-e-csll-sobre-beneficio-fiscal-de-icms.ghtml Fonte:Valor.globo.com Carf: tributo recolhido indevidamente é dedutível em caso de requalificação Com seis votos a favor, o Carf, por meio do processo 16561.720079/2014-87, decidiu que, em operações onde existam requalificação pelo fisco, o contribuinte pode deduzir ou descontar o IRRF recolhido em operação anterior de novos tributos que deverão ser pagos à União. Veja a matéria no link:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-tributo-recolhido-indevidamente-e-dedutivel-em-caso-de-requalificacao-14102022 Fonte: Jota.info STJ limita direito de uso de créditos do Imposto de Renda STJ impede o uso do chamado “saldo negativo” para quitar débitos tributários. A decisão surgiu após discussão sobre sistemática que permite recolhimento do IRPJ por estimativa, afetando, portanto, empresas que utilizam do lucro real e praticam das ações citadas. Veja a matéria no link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/10/18/stj-impede-compensao-do-ir-por-estimativa.ghtml Fonte: Valor.globo.com Solução de Consulta n°6019: IRPJ e CSLL-Industrialização por encomenda No dia 20/10/22, por meio do ato n° 6019, a Receita Federalpublicou solução de consulta referente ao percentual de presunção em casos de atividades de industrialização realizadas por encomenda. A decisão afirma que para apurar base de cálculo da CSLL, em lucro presumido, é necessário aplicar percentual de 12% (doze por cento).Já para a apuração de IRPJ, seria necessária aplicação de 8% (oito por cento). Veja a matéria no link:http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126696 Fonte: Normas.receita.fazenda.gov.br CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIASTJ valida revogação antecipada da desoneração da folha de pagamentos Em decisão unânime, foi-se negado o provimento ao recursoespecial que faria com que a empresa pudesse recolher contribuição previdenciária com base na receita bruta durante o exercício financeiro de 2018, graças ao afastamento da lei 13.670/2018. Veja a matéria no link: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-valida-revogacao-antecipada-da-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-20102022 Fonte:Jota.info

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