Noticias Tributárias 06 – 06 – 24

STF analisa repercussão geral de aumento de alíquota de ICMS O Supremo Tribunal Federal está analisando se a validade de uma lei estadual que criou um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser julgada com repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje se vai considerar com repercussão geral, estabelecendo um precedente a ser seguido por todas as instâncias judiciais inferiores, a validade de uma lei estadual que instituiu um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes contestaram a cobrança, alegando falta de previsão legal, mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa. A questão poderá ser julgada por meio de um recurso apresentado por Sergipe. O Estado recorreu ao STF para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que considerou inconstitucional o adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Segundo o TJSE, seria necessária uma lei complementar federal. O TJSE argumentou que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o poder de “constitucionalizar” retroativamente uma lei que originalmente é inconstitucional. O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou o aumento da alíquota de ICMS em desacordo com os critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000. Este dispositivo estabelece que os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação da emenda, mesmo que não estejam em conformidade com o previsto nela, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou em lei complementar, terão validade até o prazo estipulado no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inicialmente até 2010, mas prorrogado indefinidamente. Na análise de repercussão geral, os ministros vão determinar se o tema vai além dos interesses específicos das partes envolvidas, tendo relevância econômica, política, social e jurídica. Em decisões de mérito anteriores, o STF já se pronunciou contra a possibilidade de constitucionalidade retroativa. No entanto, existem precedentes indicando que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, mesmo que em desacordo com a EC 31, de 2000. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da repercussão geral e da validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152). Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/31/stf-analisa-repercusso-geral-de-aumento-de-alquota-de-icms.ghtml Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual O ministro Luiz Fux do STF cancelou o destaque no processo sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, levando a decisão para o plenário virtual, sem data prevista.  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a solicitação de destaque no processo que decidirá se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o tema será decidido no plenário virtual, sem data marcada para julgamento. O debate no RE 592.616 (Tema 118) é uma extensão do Tema 69, a “tese do século”, que determinou que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, com um impacto financeiro estimado de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.Com a revogação, o julgamento será retomado de onde parou no plenário virtual em agosto de 2021. Naquele momento, o placar estava em 4×4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Antecipando um possível empate, Fux destacou o caso para esperar a nomeação do substituto do ministro aposentado Marco Aurélio, posteriormente ocupado por André Mendonça.Dessa forma, os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça serão decisivos, enquanto os demais votos já registrados podem ser alterados se os ministros desejarem.No julgamento do Tema 69 em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto Fux votou pela exclusão. Se ambos mantiverem suas posições no caso do ISS e os outros ministros não mudarem seus votos, o placar ficará empatado em 5×5, cabendo a André Mendonça decidir.A depender da posição de Mendonça, o resultado pode ser pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, contrariando a decisão sobre o ICMS.Três ministros atuais do STF não participarão da votação. Um deles é Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, o relator original do RE 592.616. O voto de Mello pela exclusão do ISS será mantido, e Marques só votará em eventuais embargos de declaração.Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também não votarão, sendo mantidos os votos de Lewandowski e Weber pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.Entre os ministros restantes, Cármen Lúcia acompanhou o voto de Celso de Mello favorável aos contribuintes. Já Dias Toffoli votou pela inclusão do ISS na base de cálculo, acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-cancela-destaque-e-iss-na-base-de-pis-cofins-seguira-no-plenario-virtual-31052024?non-beta=1 Reforma Tributária deve ter impacto maior que 10% no PIB em até 13 anos, diz Appy O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a reforma tributária deve aumentar o PIB em 10% nos próximos 13 anos, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou que a reforma tributária deverá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 10% dentro de um período de até 13 anos. As declarações foram feitas nesta terça-feira (28), durante uma audiência pública sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados. Segundo Appy, um dos resultados da reforma tributária será o crescimento econômico, embora isso não ocorra imediatamente. “A reforma tributária tem um impacto muito positivo no crescimento econômico. Mantendo a carga tributária proporcional ao PIB, se a economia cresce mais, a arrecadação também aumenta. Todos saem ganhando”, afirmou. De acordo com o secretário, esses efeitos devem diminuir a pressão por aumento da carga …

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Noticias Tributárias 16 – 05 – 24

Juiz impede inclusão de crédito presumido de ICMS nas bases do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins A decisão afasta parcialmente a aplicação de uma lei federal que tributa todas as subvenções concedidas pelos estados a empresas. O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, emitiu uma ordem provisória para impedir que a União considere os créditos presumidos de ICMS da empresa União Química Farmacêutica Nacional ao calcular o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins. Com essa decisão, parte da Lei federal 14.789/2023, que tributa todas as subvenções, incluindo créditos presumidos, concedidos pelos estados a empresas privadas para investimento, é temporariamente afastada. No entanto, benefícios como diferimento, isenção e redução de alíquota permanecem em vigor. Os créditos presumidos são uma forma de incentivo fiscal que os governos estaduais concedem às empresas, reduzindo o valor dos impostos cobrados. Isso auxilia as empresas a economizar dinheiro e impulsiona o crescimento econômico. O juiz observou que a concessão da liminar está condicionada à verificação de que os créditos presumidos realmente representam um benefício fiscal genuíno, não apenas uma simplificação tributária. Portanto, a aplicação da decisão é específica para os créditos presumidos. O advogado Everton Lázaro da Silva, representante da União Química Farmacêutica Nacional, destacou a importância da decisão, afirmando que ela consolida a jurisprudência e reforça que, como os créditos presumidos são uma questão entre o contribuinte e o estado, a União não pode tributar esse valor sem violar o pacto federativo. O processo está em andamento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) sob o número 5009243-51.2024.4.03.6100. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/juiz-impede-inclusao-de-credito-presumido-de-icms-nas-bases-do-irpj-csll-pis-e-cofins-10052024?non-beta=1 Haddad e Pacheco anunciam acordo para reonerar folha de pagamento a partir de 2025 Acordo para gradualmente reintroduzir a tributação sobre a folha de pagamento das empresas a partir de 2025, após uma isenção temporária.  O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), revelaram um acordo na noite de quinta-feira (9/5) para gradativamente reintroduzir a tributação sobre a folha de pagamento das empresas a partir de 2025. A isenção da tributação sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia continuará em 2024, porém os impostos serão gradualmente reintroduzidos a partir de 2025. Em 2028, todas as empresas estarão sujeitas à mesma tributação.Consequentemente, as empresas não precisarão mais pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento a partir de 20 de maio. Elas teriam que retomar o pagamento dos impostos a partir dessa data, devido à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu partes da Lei 14.784/2023, estendendo a isenção da tributação sobre a folha de pagamento até 2027.O acordo anunciado foi elaborado pela Fazenda em conjunto com empresas e legisladores. As empresas solicitaram a manutenção da isenção pelo menos até 2025, mas Haddad rejeitou essa proposta e apresentou uma contraproposta.Atualmente, através da isenção em vigor, as empresas pagam uma alíquota de 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, mas com a isenção recolhem uma porcentagem que varia de 1% a 4,5% da receita bruta. De acordo com Haddad, a partir de 2025, a alíquota da contribuição previdenciária será reintroduzida gradualmente, aumentando em um quarto a cada ano, atingindo 5% em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e finalmente retornando a 20% em 2028.Haddad também afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentará uma petição ao STF ainda na quinta-feira, buscando modular os efeitos da decisão de Zanin sobre a isenção. A ideia é que a petição siga os termos do acordo. Ele mencionou ainda que, devido ao impacto do adiamento da reintrodução da tributação nas contas públicas, o governo enviará uma medida ao Congresso Nacional para compensar a perda de receita, embora não tenha especificado qual será essa proposta.O ministro da Fazenda enfatizou que, após a conclusão das propostas de regulamentação da reforma tributária do consumo, o governo se concentrará na reforma da renda e da folha de pagamento. “Esse assunto precisará ser discutido e estou confiante de que, devido à maturidade desse tema, 2025 será o ano para deliberar sobre uma alternativa”, disse Haddad. “Queremos apresentar uma solução antes do prazo de reintrodução da tributação”, acrescentou.A isenção da tributação sobre a folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso no final de 2023 através do PL 334/2023, proposto pelo senador Efraim Filho (União-PB). Posteriormente, o governo vetou integralmente, mas o parlamento derrubou o veto, resultando na judicialização do assunto. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/haddad-e-pacheco-anunciam-acordo-para-reonerar-folha-de-pagamento-a-partir-de-2025-09052024?non-beta=1 Haddad diz que tudo indica que regulamentação da reforma tributária será aprovada neste ano O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou nos últimos dias que é provável que a regulamentação da reforma tributária seja aprovada pelo Congresso ainda em 2024, apesar das eleições municipais que afetam o calendário legislativo no segundo semestre. Ele também mencionou que não percebe resistência do Congresso em lidar com os problemas do país, destacando que todas as propostas enviadas pelo ministério foram discutidas pelos parlamentares desde o início do governo. Além disso, Haddad observou que as taxas de juros no Brasil continuam altas enquanto a inflação está sob controle, mas não tem certeza se o Banco Central seguirá a orientação dada na última reunião de política monetária em relação ao ritmo de redução da Selic. Esses comentários surgem em meio a uma incerteza sobre o tamanho do corte a ser anunciado pelo Comitê de Política Monetária (Copom) na semana passada. Na última reunião, o Copom sugeriu manter o ritmo de redução em 0,50 ponto percentual, mas desde então, incertezas tanto globais quanto domésticas levaram o mercado a prever um ajuste mais cauteloso de 0,25 ponto. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/haddad-diz-que-tudo-indica-que-regulamentacao-da-reforma-tributaria-sera-aprovada-neste-ano/ Advogados estimam baixa adesão a programa de autorregularização O programa ofereça descontos de até 80% e parcelamento, há pouca adesão prevista devido à impossibilidade de contestar judicialmente a Lei das Subvenções.  O prazo para corrigir dívidas resultantes da exclusão de subvenções de ICMS no cálculo do IRPJ e CSLL termina no fim deste mês. Apesar de oferecer descontos de até 80% e parcelamento em até 84 vezes, especialistas em direito tributário preveem baixa adesão …

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Noticias Tributárias 09 – 05 – 24

Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias Medida Provisória 1202, limitando compensações tributárias acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. Na terça-feira, 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por meio de votação simbólica a Medida Provisória 1202, que impõe restrições às compensações fiscais. Essa medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários que excedam R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais. O texto da MP não sofreu modificações após a análise da Comissão Mista e agora será encaminhado ao Senado.A MP determina que as compensações devem obedecer a uma regulamentação do Ministério da Fazenda, que foi publicada alguns dias após a edição da MP. Essa regulamentação, expressa na Portaria Normativa 14/2024, estipula que o prazo mínimo para compensação varie de 12 a 60 meses.De acordo com essa normativa, créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em um período mínimo de 12 meses, enquanto créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em um prazo mínimo de 60 meses.Anteriormente, havia expectativas de que o limite de R$ 10 milhões imposto pela MP seria ampliado, porém, o relator mudou de ideia após ouvir o secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que indicou que a maioria das empresas poderá compensar em 12 meses no mínimo.A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram consideravelmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 da repercussão geral). Como resultado, a Receita estima ter deixado de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões devido a compensações decididas judicialmente entre janeiro e agosto de 2023.Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que contribuintes que tenham créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilizem para compensar débitos relativos a outros impostos ou contribuições. Isso inclui créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.A MP originalmente também tratava da reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, porém, foi reduzida após uma reação negativa do Congresso. Como resultado, esses assuntos foram tratados por projetos de lei separados. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-aprova-mp-1202-que-trata-de-compensacoes-tributarias-07052024?non-beta=1   STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins  Contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. Todos os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordaram que a coisa julgada parcial se aplica, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. O relator, Ministro Herman Benjamin, defendeu que essa medida, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, se aplica a casos em que a decisão de mérito ocorreu após a entrada em vigor do novo código. A ideia por trás da coisa julgada parcial é que ela se forma progressivamente, não sendo necessário esperar o final do processo para que certas partes sejam consideradas definitivas. No caso específico do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto, mas ainda não decidiu sobre o ISS. A opinião da Fazenda Nacional, que argumentava que a coisa julgada parcial deveria se aplicar apenas a casos iniciados após a entrada em vigor do CPC de 2015, foi rejeitada. O relator e os demais ministros entenderam que a nova regra do CPC prioriza a eficiência do processo judicial e que, no caso em questão, a decisão foi tomada sob o CPC de 2015, quando a unicidade de julgamento não estava mais em vigor. Assim, foi decidido unanimemente que o contribuinte pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS.O caso foi julgado no REsp 2.038.959. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-coisa-julgada-parcial-em-caso-sobre-icms-e-iss-na-base-do-pis-cofins-07052024?non-beta=1 União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins A PGFN busca resolver essas pendências através de transações tributárias durante a transição para o IBS e a CBS. A reforma tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins, e atualmente há mais de 300 disputas tributárias relacionadas a esses impostos, monitoradas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com potencial impacto significativo para o governo. Em cerca de 13 dessas disputas, o montante em jogo chega perto de R$ 1 trilhão, de acordo com a PGFN. Tanto no setor público quanto no privado, há um consenso de que a legislação das contribuições sociais, em vigor há duas décadas, não está funcionando adequadamente. Durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PGFN está focada em resolver essas pendências, principalmente através de acordos com os contribuintes, conhecidos como transações tributárias. Uma das principais questões em discussão é o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins, mesmo após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não está claro quem tem direito a créditos e em quais circunstâncias, resultando em litígios contínuos. Mais de 5.200 processos relacionados ao tema ainda estão em andamento no Judiciário. A transação é vista como uma alternativa durante esse período de transição, já que será necessário lidar simultaneamente com questões tributárias antigas e novas. O projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária permite o uso de créditos de PIS e Cofins durante essa transição. O objetivo é reduzir a litigiosidade e resolver o máximo possível dessas disputas, dada a escassez de procuradores em relação ao grande volume de processos. No entanto, não há previsão para o término dessas disputas tributárias. Uma das questões mais significativas em jogo, conforme destacado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, diz respeito à cobrança de PIS e Cofins sobre importação, com um impacto estimado em R$ 325 bilhões. Outras questões em discussão incluem a inclusão do PIS …

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Noticias Tributárias 29- 04 – 24

Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos Essa questão tem sido motivo de atrito entre o Executivo e o Congresso, com a União prevendo um impacto de R$ 60 bilhões até 2027. Na noite da última sexta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), parou o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a isenção de folha de pagamento para municípios e 17 setores produtivos até 2027. Com isso, a liminar permanece em vigor enquanto o julgamento está suspenso, e o ministro que pediu para revisar o caso tem até 90 dias para devolver os documentos. Antes da interrupção, o placar estava 5 a 0 a favor da manutenção da liminar em apoio ao governo. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam Zanin. A questão da manutenção da isenção tem sido um ponto de conflito entre o Executivo e o Congresso. Embora Lula tenha vetado a continuidade da isenção, o Congresso a manteve, levando o Executivo a levar o caso ao STF. Estima-se que a União sofrerá um impacto financeiro de R$ 60 bilhões até 2027. O governo espera que a decisão do STF abra espaço para negociar novamente com o Congresso sobre o assunto, tendo em vista que a tentativa de reonerar a folha de pagamento através da MP 1202 foi frustrada. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também reagiu à decisão, criticando a atitude da Advocacia-Geral da União (AGU), e o Senado entrou com um agravo buscando reverter a decisão. Empresas e municípios estão preocupados com a possível perda do incentivo fiscal que existe desde 2012. Diversas entidades expressaram preocupação com a decisão de Zanin, incluindo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que emitiu uma nota destacando os impactos negativos da reoneração da folha de pagamento em vários setores produtivos e a insegurança jurídica que isso traz. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) pediu mais diálogo entre os entes federativos, criticando as idas e vindas entre o governo federal, o Congresso e agora o STF. Além disso, defenderam a manutenção da isenção da folha de pagamento para todos os municípios ligados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independentemente do tamanho populacional. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-pede-vista-e-interrompe-julgamento-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-26042024?non-beta=1 STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS  O TRF4 deve analisar se os benefícios concedidos atendem à legislação. Os juízes da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram enviar de volta os documentos ao tribunal de origem para lidar com os casos do Tema 1.182. Nesse tema, o STJ estabeleceu que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre as subvenções de ICMS que não se enquadram como créditos presumidos, tais como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, a menos que os requisitos especificados no artigo 10 da Lei Complementar (LC) 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sejam atendidos.Na prática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) precisa verificar se os benefícios concedidos às empresas obedeceram à legislação para determinar se devem ser tributados ou não.Esses casos foram encaminhados à 1ª Seção depois que a Fazenda Nacional interpôs embargos de divergência contra decisões da 1ª Turma que excluíram os incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda argumentou que havia divergência de interpretação sobre o assunto entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ. Os processos em questão estavam suspensos aguardando o julgamento do Tema 1182, estabelecido em abril de 2023.Os casos foram julgados nos Eresp 2.009.670 e Eresp 2.018.988. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-tema-1182-a-casos-sobre-tributacao-de-subvencoes-de-icms-25042024?non-beta=1 Carf mantém tributação em caso sobre desmutualização da bolsa Valores recebidos na venda de ações durante a desmutualização da Bovespa em 2007 são considerados receita sujeita ao PIS e Cofins. A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 7 votos a 1, que os valores recebidos pelo contribuinte na venda de ações durante o processo de desmutualização da Bovespa, em 2007, devem ser considerados como receita e estão sujeitos à incidência do PIS e Cofins. A desmutualização refere-se à transformação da Bovespa e da BM&F de entidades sem fins lucrativos em empresas de capital aberto, conforme uma mudança na legislação. Antes dessa alteração, as instituições financeiras precisavam possuir um título patrimonial para operar na bolsa de valores, mas esse requisito foi substituído por ações. No caso específico, o Bank Of America Merril Lynch Banco Múltiplo S.A. possuía 2.100 ações da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que foram incorporadas pela Bovespa Holding S/A durante a desmutualização. Em troca, o contribuinte recebeu 3.882.732 ações da Bovespa Holding S/A e expressou interesse em vender metade desse montante posteriormente. O fisco considerou o lucro obtido com a venda dessas ações como receita, exigindo que fosse registrado como ativo circulante e incluído na base de cálculo das contribuições. O contribuinte, por sua vez, classificou esses ganhos como ativo permanente, argumentando que já possuía ações da CBLC há mais de um ano, antes da incorporação pela Bovespa Holding S/A, e que a transação não representava uma nova aquisição de ativos. O relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves, discordou dessa interpretação, afirmando que a venda de ações é equivalente à venda de mercadorias e não se trata apenas de uma substituição de ativos. Portanto, os valores obtidos com a venda das ações devem ser considerados como receita. Esta posição foi seguida pela maioria dos membros da turma. Essa questão já foi discutida em outras ocasiões pela turma, com decisões semelhantes desfavoráveis ao contribuinte, como nos processos 16327.914646/2009-70 e 12448.724723/2011-99. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-tributacao-em-caso-sobre-desmutualizacao-da-bolsa-29042024?non-beta=1 Carf terá turmas de Direito Aduaneiro a partir de maio Duas turmas para analisar casos aduaneiros prioritariamente. Busca-se especialização e já estão nomeados os membros das turmas. A partir de maio, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai estabelecer duas turmas específicas para analisar prioritariamente casos relacionados a questões aduaneiras. Essas turmas, sediadas na 3ª Seção, realizarão sua primeira …

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Noticias Tributárias 25- 04 – 24

Supremo julga disputa sobre execução fiscal  Empresas buscam defender-se argumentando que já pagaram os impostos via compensação administrativa. No julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de discutir compensação de tributos em embargos à execução fiscal, o voto inicial do relator, ministro Dias Toffoli, foi desfavorável ao contribuinte. As empresas veem essa etapa como sua última chance de obter a vitória nessa questão, já que atualmente a jurisprudência vai contra elas.Os embargos são uma maneira de os contribuintes se defenderem contra a cobrança de dívidas tributárias, conforme estabelecido na Lei de Execução Fiscal. As empresas buscam o direito de apresentar sua defesa no processo judicial, argumentando que já pagaram os impostos devidos através da compensação tributária administrativa, mesmo que essa compensação ainda não tenha sido validada pela Receita Federal.O julgamento começou no Plenário Virtual na última sexta-feira e foi levado ao STF em outubro de 2022 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Os ministros têm até a próxima sexta-feira para apresentar seus votos, solicitar mais tempo para analisar o caso ou destacar o processo para discussão no plenário físico.O CFOAB argumenta que é necessário interpretar corretamente a Constituição Federal, especialmente o artigo 16, parágrafo 3º, da Lei de Execução Fiscal, para permitir a discussão sobre compensação tributária nos embargos judiciais. Por outro lado, a Fazenda Pública defende que, nas execuções fiscais, só se deve discutir a dívida, posição atualmente aceita pelo Judiciário.De acordo com o CFOAB, essa interpretação mais restritiva viola vários princípios constitucionais, incluindo o da isonomia, do contraditório, da ampla defesa, da economia processual, da celeridade processual e da proibição de negação de justiça.Advogados especializados em tributação alertam que isso poderia permitir que a mesma dívida fosse cobrada e paga duas vezes, já que a dívida em questão na execução fiscal já teria sido paga administrativamente através da compensação.Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/20/supremo-julga-disputa-sobre-execucao-fiscal.ghtml STJ nega recurso de contribuintes sobre tributação de benefícios fiscais de ICMS Decisão de 2023 evitou perda de R$ 47 bilhões em 5 anos para a União.. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido dos contribuintes para mitigar o impacto da decisão anterior da Corte, que permitiu a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como redução de alíquota, isenção e diferimento. A decisão, proferida em 2023, foi considerada uma vitória pelo governo, pois evitou uma perda financeira estimada em R$ 47 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. O pedido dos contribuintes foi rejeitado de forma unânime.Os contribuintes apelaram, através de embargos de declaração, buscando que a decisão só tivesse efeito a partir de 26 de abril de 2023, data do julgamento do tema na 1ª Seção (REsp 1945110 e Resp 1987158), o que reduziria o impacto para as empresas. Eles também solicitaram alguns esclarecimentos sobre a decisão.Apesar da União ter comemorado a vitória, alguns contribuintes consideraram que a decisão poderia ser favorável às empresas, pois permitia a tributação apenas em casos específicos, não abrangendo a maioria das companhias.Isso ocorreu porque, em 2023, a 1ª Seção decidiu que os benefícios fiscais do ICMS só podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se atenderem a certos requisitos, conforme previsto no artigo 10 da Lei Complementar nº 160, de 2017, e no artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014 (o assunto foi julgado nos REsps 1945110 e 1987158).Além disso, os ministros também determinaram que a decisão de 2017, que excluía o crédito presumido do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (1517492), não se aplica a esses benefícios. Desde então, ainda em 2023, pelo menos 5 mil contribuintes foram notificados com a cobrança.Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/04/18/stj-nega-recurso-de-contribuintes-sobre-tributao-de-benefcios-fiscais-de-icms.ghtml Reforma tributária instaura ‘nova forma de federalismo’, diz Gilmar Mendes O ministro Gilmar Mendes destacou a ampla base dos novos impostos, IBS e CBS, que eliminam a distinção entre mercadorias e serviços O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elogiou os esforços do Congresso e do governo na instauração de um sistema tributário renovado no país. Ele considera a reforma tributária como um marco histórico que introduz uma nova dinâmica no federalismo. Mendes abordou esse tema em uma exposição na sexta-feira (19/4), observando que as mudanças aprovadas em 2023 encerram disputas que anteriormente eram levadas ao Judiciário, como a determinação se uma transação envolve bens ou serviços, e, portanto, deve ser tributada pelo ISS ou ICMS.Mendes discursou sobre o assunto durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, realizado em São Paulo (SP) nos dias 19 e 20, organizado pelo Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU). Ele ressaltou a importância da reforma, que ainda precisa ser regulamentada. “Desde a Constituição de 88, o federalismo brasileiro tem passado por alterações. No entanto, a reforma tributária aprovada em 2023 certamente é a mais significativa”, afirmou.Entre outras questões, Mendes destacou que o IBS e CBS, novos impostos criados pela reforma, possuem uma base ampla, eliminando a distinção entre mercadorias e serviços, que atualmente são tributados pelo ICMS e ISS, respectivamente. “Há 50 anos, a divisão entre indústria, comércio e serviços para efeitos de competência tributária entre União, estados e municípios era justificável. Porém, hoje, com o avanço da economia digital e das novas tecnologias, essa premissa é difícil de aplicar na prática.”O ministro citou como exemplo dessa discussão a tributação de softwares, analisada pelo Supremo em 2021, por meio das ADIs 1945 e 5659. Na ocasião, a Corte decidiu que o ISS, e não o ICMS, incide sobre o licenciamento de software personalizado.Mendes também enfatizou a importância do amplo creditamento previsto na reforma, que elimina discussões sobre o que é considerado insumo, possibilitando a obtenção de créditos para determinados tributos. “Cada pagamento de tributo gerará crédito, evitando assim resíduos tributários na cadeia produtiva”, explicou.O ministro ressaltou ainda a relevância do …

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Noticias Tributárias 18- 04 – 24

Regulamentação da reforma tributária temdisputas e incertezas As divergências se concentram em questões como o Imposto Seletivo e regimes tributários especiais. A regulamentação da reforma tributária tornou-se o centro das disputas entre diferentes setores na Câmara dos Deputados. Os parlamentares estão apresentando propostas de leis complementares, mesmo sem o envio dos projetos pelo governo federal, que prometeu encaminhá-los na próxima semana. Essas iniciativas refletem a busca por melhores condições em áreas como o Imposto Seletivo e a isenção da cesta básica. Os debates estão ocorrendo em grupos de trabalho liderados por frentes parlamentares ligadas ao empreendedorismo e à agropecuária, seguindo as discussões do Executivo. O deputado Joaquim Passarinho, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, destaca a necessidade de não depender exclusivamente das propostas do governo, especialmente devido à proximidade das eleições. Os aspectos mais técnicos, como as mudanças no processo administrativo fiscal e a atuação do comitê gestor, estão sendo analisados minuciosamente por tributaristas, que alertam para possíveis problemas de judicialização se a regulamentação não for clara o suficiente. Em relação ao Imposto Seletivo, que visa desencorajar o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, há preocupações em diversos setores, como bebidas alcoólicas e cigarros. As propostas variam, desde um sistema progressivo de tributação baseado no teor alcoólico até uma alíquota única para diferentes produtos. Tributaristas ressaltam a importância de garantir que as leis complementares não retrocedam em relação aos avanços da reforma tributária, citando o exemplo das armas, que foram excluídas do Imposto Seletivo devido à pressão da indústria armamentista. Outro ponto de controvérsia é como equilibrar a neutralidade da reforma tributária com regimes diferenciados e reduções de alíquotas, especialmente em setores como saúde e educação. A definição desses regimes específicos e benefícios tributários exigirá cuidados para evitar aumento da carga tributária ou desequilíbrios entre os setores. Em relação às mudanças no processo administrativo fiscal, há preocupações com possíveis conflitos entre a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), devido às diferentes jurisdições envolvidas. Essas questões processuais precisarão ser abordadas de forma adequada para evitar entraves na implementação das novas regras. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/regulamentacao-da-reforma-tributaria-tem-disputas-e-incertezas-veja-principais-pontos-12042024 STF valida PIS/Cofins sobre locação de bens móveis e imóveis A maioria dos ministros decidiu que essa tributação é constitucional, contrariando argumentos de que só foi autorizada após uma emenda constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da cobrança de PIS e Cofins sobre os rendimentos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis. Por uma margem de 7 votos a 3, foi decidido que essa tributação sempre esteve respaldada pela Constituição. Com essa decisão favorável no STF, o governo evita uma perda de R$ 36,2 bilhões ao longo de cinco anos, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. No entanto, advogados envolvidos nos casos contestam esse valor, argumentando que há apenas algumas dezenas de processos judiciais sobre o assunto. A linha de pensamento liderada pelo ministro Alexandre de Moraes saiu vitoriosa, propondo que o conceito de faturamento, conforme definido no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998, não se limita à venda de bens e serviços, mas abrange todas as receitas de atividades empresariais. Portanto, a cobrança é válida mesmo para períodos anteriores à EC 20/1998. Por outro lado, a posição defendida pelo ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 659.412, e pelo ministro Luiz Fux, relator do RE 599.658, foi derrotada. Para eles, o conceito de faturamento só se ampliou, incluindo o conceito de receita, após a EC 20/1998. O Plenário definiu a seguinte tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e Cofins sobre os rendimentos obtidos com a locação de bens móveis ou imóveis, quando essa atividade constituir uma empresa do contribuinte, visto que o resultado econômico dessa transação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, conforme definido originalmente no artigo 195, I, da Constituição Federal”. O voto de Moraes foi apoiado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Enquanto isso, a posição de Marco Aurélio e Fux contou com o apoio dos ministros Edson Fachin e André Mendonça. O voto de Marco Aurélio foi considerado no RE 659.412, do qual ele era relator e cujo julgamento começou no plenário virtual em 2020. Por outro lado, no RE 599.658, o voto de Marco Aurélio não foi considerado, e o de Mendonça foi levado em conta. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-valida-pis-cofins-sobre-locacao-de-bens-moveis-e-imoveis-11042024 Carf mantém IRRF sobre remessas de juros ao exterior Cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas de juros ao exterior para pré-pagamentos de contratos de exportação. Por meio de um voto decisivo, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou o recurso e, assim, confirmou a decisão anterior da turma ordinária que ordenou a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os juros enviados ao exterior para antecipar pagamentos de contratos de exportação. Segundo a fiscalização, a empresa não conseguiu demonstrar que os fundos obtidos no exterior foram usados para promover as exportações no Brasil, o que invalida a reivindicação do benefício fiscal conforme o artigo 1º, inciso XI, da Lei 9.481/1997. Esse artigo estipula uma isenção de IRRF sobre os lucros obtidos no país por não residentes ou domiciliados no exterior, quando se trata de “juros e comissões relativos a empréstimos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações”. Por outro lado, a empresa argumenta que celebrou quatro contratos com a Gerdau Trade Inc. para financiar suas exportações, embora não tenha havido um cronograma específico de exportação, comprometendo-se a pagar juros semestrais. Esses juros estariam isentos de IRRF devido à sua origem em empréstimos externos para apoiar as exportações. Entretanto, a turma não considerou o recurso por falta de similaridade entre o caso em questão e um precedente relevante. Portanto, a decisão da turma ordinária que foi desfavorável ao contribuinte permanece válida. A turma ordinária que analisou o caso concluiu que não havia contratos de exportação vinculados …

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Coisa julgada: STF nega modulação temporal, mas isenta contribuintes de multas A decisão veio após embargos de declaração das empresas, que buscavam um novo marco temporal em 13 de fevereiro de 2023.  Na reunião realizada na última quinta-feira (4/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ideia de alterar o período de validade de sua decisão sobre os limites da coisa julgada tributária, porém concordou em dispensar as empresas de penalidades punitivas e de mora. No ano anterior, o Tribunal estabelecera que um contribuinte que obtivera uma decisão final desobrigando-o do pagamento da CSLL deveria retomar o pagamento do tributo desde 2007, data em que o Tribunal reconheceu a legalidade da contribuição. As empresas contestaram essa interpretação através de recursos em embargos de declaração nos processos REs 949.297 e 955.227 (Temas 881 e 885 RG) e solicitaram que, em vez de retroagir a 2007, o marco temporal fosse estabelecido em 13 de fevereiro de 2023, data em que foi proferida a decisão final sobre os recursos. Os ministros finalizaram a votação e mantiveram, por sete votos a quatro, o período de 2007. O julgamento foi então suspenso pelo presidente Luís Roberto Barroso para discutir a questão das penalidades na sessão da última quinta-feira. Até aquele momento, existiam três correntes de voto distintas: uma contra a alteração, outra a favor dela e uma intermediária, proposta por André Mendonça, que rejeita estabelecer um novo marco temporal, mas faz uma exceção para as penalidades. Barroso, que liderava a corrente contrária à alteração dos efeitos, aderiu à proposta de Mendonça. O presidente do STF considerou inadequado penalizar um contribuinte “como se tivesse agido de má fé, com dolo, após uma decisão final”. Além deles, votaram a favor da exceção das penalidades os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux — os quatro que já tinham se manifestado a favor da alteração temporal dos efeitos e foram derrotados nesse ponto. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) foram derrotados na questão das penalidades. Segundo Barroso, a dispensa das penalidades se aplica apenas a quem já tinha uma decisão final sobre o assunto e não permite a restituição de valores pagos indevidamente, ou seja, o contribuinte não pode requerer o reembolso. Em outras palavras, quem não pagou devido à decisão final que excluía o pagamento do tributo está isento das penalidades. Por outro lado, quem efetuou os pagamentos ao longo dos anos não tem direito a reembolso e não pode solicitar a devolução dos valores pagos a título de penalidades. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/coisa-julgada-stf-nega-modulacao-temporal-mas-isenta-contribuintes-de-multas-04042024 Receita abre autorregularização relacionada asubvenções, com desconto de até 80% A Receita Federal anunciou um programa de regularização de débitos relacionados à tributação de subvenções de ICMS. Nesta quarta-feira (3/4), a Receita Federal estabeleceu as regras para que empresas regularizem seus débitos relacionados à tributação das subvenções de ICMS. Segundo a Instrução Normativa 2.184/24, empresas que pagaram Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma inadequada até o final de 2023 podem quitar esses débitos com desconto de até 80%. No entanto, para participar do programa de regularização, é necessário que a Receita Federal não tenha iniciado um processo fiscal contra a empresa. Nessas circunstâncias, os débitos podem ser pagos em até 12 parcelas mensais com redução de 80%. Alternativamente, a empresa pode optar por pagar uma entrada mínima de 5% e o restante em até 60 parcelas com redução de 50%, ou em até 84 parcelas com desconto de até 35% no valor restante. O programa abrange também as exclusões de subvenções para investimento que foram informadas à Receita até 29 de dezembro de 2023 e estão em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014. Ao aderir ao programa, a empresa confessa o débito, desistindo de contestá-lo judicial ou administrativamente. Para débitos relacionados a períodos de apuração até 31 de dezembro de 2022, as empresas podem aderir ao programa de regularização entre 10 e 30 de abril de 2024. Para períodos de apuração referentes a 2023, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Essa norma já era aguardada e foi anunciada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, em 27 de março. O programa de regularização está previsto na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modificou a tributação de incentivos de ICMS. Agora, as empresas têm direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para compensar com outros débitos. No entanto, esse benefício se aplica apenas às subvenções para investimento que possuem contrapartidas específicas. O artigo 30 da Lei 12.973/2014, que não está mais em vigor, determinava que as subvenções não seriam tributadas desde que registradas em reserva de lucros, impedindo sua distribuição aos sócios da empresa. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-abre-autorregularizacao-relacionada-a-subvencoes-com-desconto-de-ate-80-03042024 Agenda STF: Ministros retomam julgamento que pode ter impacto de R$ 36 bilhões para a União O debate se concentra em se essas receitas se enquadram no conceito de faturamento das empresas. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a analisar na quarta-feira, 10 de abril, o julgamento sobre a possibilidade de cobrança de PIS e Cofins sobre receitas provenientes da locação de bens móveis e imóveis. Segundo estimativas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a União poderia perder cerca de R$ 36 bilhões caso fosse impedida de cobrar esses tributos, sendo R$ 20,2 bilhões provenientes da locação de bens móveis e R$ 16 bilhões da locação de imóveis. O foco do julgamento deve ser sobre eventos passados, devido a uma mudança na legislação que agora prevê explicitamente essa cobrança. Portanto, apesar da existência de um passivo, não se esperaria um impacto anual na arrecadação. O entendimento consolidado no STF é de que PIS e Cofins incidem sobre o faturamento das empresas, compreendendo as receitas provenientes da venda de bens ou prestação de serviços. Os ministros agora vão decidir se as locações de bens móveis e imóveis se enquadram nesse conceito (RE 659412 e RE 599658). Nos dois casos em discussão, o placar inicial é de um voto …

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Noticias Tributárias 27 – 03 – 24

Receita reabre Litígio Zero e permite parcelamento em até 115 vezes Dívidas até R$ 50 mi, descontos de até 100% em juros/multas A Receita Federal relançou o programa Litígio Zero, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões possam quitá-las com descontos significativos em juros e multas, podendo chegar a 100%. O programa também oferece a opção de parcelamento em até 115 vezes. Essa oportunidade está disponível através do Edital de Transação por Adesão 01/24, divulgado no Diário Oficial da União em 19 de março. O prazo para inscrição das dívidas vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. O Litígio Zero 2024 segue a tendência de oferecer condições mais favoráveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Além disso, há a possibilidade de utilizar créditos de CSLL negativa e prejuízo fiscal para quitar os débitos. Isso inclui dívidas em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, os contribuintes que optarem por aderir ao programa devem abrir mão de contestar judicial ou administrativamente essas dívidas. Os descontos oferecidos variam de acordo com a classificação da dívida. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece redução de até 100% nos juros e multas, limitada a 65% do valor do crédito negociado. Os contribuintes precisarão pagar uma entrada de 10% da dívida em até cinco parcelas, e o restante pode ser parcelado em até 115 vezes. Outra opção é utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023. Para dívidas com perspectivas de recuperação médias ou altas, os contribuintes devem pagar pelo menos 30% do valor consolidado dos créditos em até cinco parcelas. Eles também podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O edital também aborda dívidas de até 60 salários mínimos para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses casos, a entrada é de 5% da dívida, podendo ser parcelada em até cinco vezes, e o restante pode ser parcelado de 12 a 55 meses, com reduções que variam de 30% a 50%. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-reabre-litigio-zero-e-permite-parcelamento-em-ate-115-vezes-25032024 STJ nega crédito de PIS/Cofins para itens ligados à compra de produtos monofásicos A 2ª Turma do STJ negou, por unanimidade, o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre custos de produtos tributados no regime monofásico Na última terça-feira (19/3), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar ao contribuinte o direito de utilizar créditos do PIS e da Cofins em relação a itens ligados aos custos de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica. No regime monofásico, a tributação incide nas etapas iniciais da cadeia produtiva com alíquotas mais altas para facilitar a fiscalização. O advogado da empresa argumentou durante a sustentação oral que o recurso não visava o direito ao crédito sobre a compra de produtos monofásicos, mas sim o reconhecimento da possibilidade de crédito sobre outras despesas essenciais à realização das atividades da empresa, como aluguel, frete sobre vendas e energia elétrica. Ele defendeu que essas despesas deveriam ser elegíveis para o creditamento conforme as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, rejeitou o recurso do contribuinte. Ele aplicou ao caso o Tema 1093 do STJ, que estabelece que “é vedada a constituição de créditos para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”. A turma seguiu de forma unânime o voto do relator. O processo está registrado como REsp 1896399/SP. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-nega-credito-de-pis-cofins-para-itens-ligados-a-compra-de-produtos-monofasicos-21032024 Bancadas do Congresso se antecipam ao governo e propõem “imposto zero” para cesta básica ampliada Parlamentares propõem desoneração da cesta básica antes da conclusão da reforma tributária pelo governo.   Prevendo a demora do governo em finalizar os textos de regulamentação da reforma tributária, uma coalizão composta por 24 frentes parlamentares propôs uma ampla desoneração da cesta básica, visando diminuir os custos dos alimentos no país. O deputado Pedro Lupion, líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em conjunto com outras 23 bancadas setoriais, está protocolando um projeto de lei nesta terça-feira (26). Esse projeto busca regulamentar partes da Emenda Constitucional 132, que foi promulgada em dezembro do ano anterior, estabelecendo a criação da cesta básica nacional de alimentos, conforme planejado para este ano. Diante da demora da equipe econômica em elaborar os textos de regulamentação da reforma tributária, os parlamentares decidiram agir antecipadamente. O projeto propõe uma lista expandida de itens para a cesta básica nacional e autoriza o governo federal a zerar o PIS/Cofins sobre esses produtos, numa tentativa de reduzir imediatamente os altos preços dos alimentos. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/bancadas-do-congresso-se-antecipam-ao-governo-e-propoem-imposto-zero-para-cesta-basica-ampliada/ Governo corta quase R$ 10 bi de projeção com subvenção do ICMS e lista de frustrações arrecadatórias Governo revisa para baixo previsão de receitas, destacando queda na arrecadação de subvenções e fim da dedutibilidade de JCP. Anuncia bloqueio de R$ 2,9 bilhões no Orçamento para conter gastos discricionários. No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, o governo federal reconhece várias falhas na arrecadação, incluindo as novas receitas para subvenção de ICMS, resultantes da MP 1185, que agora são estimadas em R$ 25,8 bilhões, abaixo dos R$ 35,3 bilhões previstos no Orçamento. Além disso, a receita projetada com o fim da dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio (JCP), calculada em R$ 10,4 bilhões, foi retirada da estimativa devido à falta de avanço da proposta no Legislativo. Esse impacto negativo já era esperado. Durante uma coletiva de imprensa para discutir os resultados, Viviane Varga, secretária-adjunta do Tesouro Nacional, destacou que ao revisar as contas públicas, ficou evidente que algumas medidas afetaram a lucratividade das empresas e, consequentemente, o Imposto de Renda que elas devem pagar. Na Lei Orçamentária Anual (LOA), a expectativa de arrecadação de R$ 168 bilhões com as medidas aprovadas no ano anterior foi mantida, embora …

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Agenda STF: Pauta bomba tributária inclui revisão da vida toda e ‘quebra’ de coisa julgada O STF avaliará casos tributários e ambientais com grande impacto financeiro O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá analisar, nesta semana, uma série de casos que podem ter um grande impacto financeiro para o governo federal. Questões relativas à revisão da vida pregressa para o cálculo de aposentadorias, limites à autoridade da coisa julgada e a tributação de PIS e Cofins sobre locações de bens estão agendadas para quarta-feira. Na agenda, antes das questões tributárias, está o tema ambiental. Os primeiros assuntos em discussão são três ações movidas por partidos políticos que exigem um plano governamental para combater o desmatamento na Amazônia e prevenir incêndios na floresta e no Pantanal (ADPF 743, 746 e 857). O que não for decidido na quarta-feira poderá ser avaliado na quinta-feira pelo tribunal. No julgamento da chamada revisão da vida pregressa, os ministros decidirão se haverá um limite de tempo para quem tem direito a solicitar o recálculo da aposentadoria e podem até mesmo determinar que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A revisão trata da regra de transição estabelecida pela Lei nº 9.876, de 1999, que limitou a inclusão dos salários pagos a partir de 1994 no cálculo do benefício para aqueles que já contribuíam para a Previdência Social. Segurados que receberam salários mais altos antes dessa data se sentiram prejudicados e buscaram reparação na Justiça. A possibilidade de modulação começou a ser discutida no Plenário Virtual, mas em dezembro a questão foi remetida ao plenário físico, e o julgamento precisará ser reiniciado. Sete ministros votaram a favor de reduzir o impacto da revisão das aposentadorias, mas em correntes diferentes. Três votos devolvem o caso ao STJ. O destaque foi feito pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Os ministros também podem reconsiderar um recurso dos contribuintes em relação a uma das decisões tributárias mais importantes de 2023: aquela que permitiu a revisão de sentenças definitivas para aplicar o entendimento da Corte quando este for alterado. Contribuintes recorreram pedindo que os ministros revertessem a decisão e impedissem cobranças retroativas de impostos. Seis ministros votaram contra o pedido, formando maioria, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Existem duas linhas de votação adicionais: o ministro Luiz Fux concorda com o pedido dos contribuintes, enquanto o ministro André Mendonça aceita parcialmente – permitindo a cobrança dos valores passados, mas excluindo as multas que foram aplicadas desde então. O ministro Edson Fachin seguiu o voto de Fux, mas declarou que, se o voto fosse derrotado, seguiria o de Mendonça. Os contribuintes alegam que a decisão atual acarreta um grande prejuízo financeiro para as empresas. Em fevereiro, o STF decidiu que as sentenças tributárias consideradas definitivas deixam de ter efeito sempre que houver um julgamento posterior na Corte com entendimento contrário (RE 955227 e RE 949297). Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/03/17/agenda-stf-pauta-bomba-tributaria-inclui-revisao-da-vida-toda-e-quebra-de-coisa-julgada.ghtml Carf mantém decisão permitindo crédito de PIS/Cofins sobre produto monofásico Carf permite empresa tomar créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos no regime monofásico De forma unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu não aceitar o recurso da Fazenda Nacional, mantendo assim uma decisão que permite ao contribuinte usufruir de créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos submetidos ao regime monofásico de tributação. No regime monofásico de tributação, a cobrança do PIS e da Cofins é feita em uma única etapa da cadeia produtiva. Nas outras etapas, os produtos estão sujeitos a uma alíquota zero, pois o pagamento já foi feito antecipadamente. Essa abordagem é comum em transações envolvendo itens de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, entre outros. O caso em questão surgiu quando a empresa foi alvo de uma investigação fiscal devido a alegações de omissão de receita, resultantes de vendas subfaturadas realizadas para atacadistas pertencentes ao mesmo grupo econômico. De acordo com o relator, Vinicius Guimarães, houve uma falta de semelhança entre a decisão recorrida e o caso de referência, o que impede o julgamento do recurso. Sua posição foi apoiada por todos os outros membros do conselho. Durante a discussão, foi argumentado que, como não existe uma regra geral antielisão que proíba o planejamento tributário, o contribuinte tem o direito de se organizar de maneira a diminuir o montante de PIS/Cofins devido no regime monofásico. O processo em análise foi identificado pelo número 16682.720568/2018-96 e envolve a empresa Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota LTDA. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-decisao-permitindo-credito-de-pis-cofins-sobre-produto-monofasico-18032024 STJ: ICMS-ST fora da base de PIS/Cofins vale a partir de 14 de dezembro de 2023 PSTJ modula decisão sobre ICMS-ST no PIS/Cofins aplicando-a após publicação da ata. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aplicar uma modulação aos efeitos da decisão que retirou o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, determinando que esta só tenha vigência a partir da data de publicação da ata de julgamento, em 14 de dezembro de 2023. Essa matéria foi analisada em 13 de dezembro, nos processos REsp 1.896.678 e Resp 1.958.265 (Tema 1125). Essa é a primeira vez que o STJ aplica uma modulação aos efeitos de uma decisão em questão tributária, uma prática comum no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gurgel de Faria, relator dos recursos, escolheu a modulação para seguir a linha estabelecida pelo STF no julgamento do Tema 69, que estabeleceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, conhecida como a “tese do século”. Durante a sessão de julgamento no ano passado, os ministros não abordaram a possibilidade de modulação. No entanto, o marco temporal foi estabelecido com a publicação do acórdão em 28 de fevereiro. Vale ressaltar que essa modulação não se aplica às ações judiciais e aos procedimentos administrativos já em curso que tratam do assunto. Em seu voto, o ministro Gurgel de Faria escreveu: “Seguindo a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69 de repercussão geral e considerando a ausência de decisões que respaldem a abordagem aqui proposta, conforme o panorama jurisprudencial apresentado neste …

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Noticias Tributárias 29 – 02 – 24

Empresa insenta de pagar IR e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS Sentença derruba cobrança de IRPJ e CSLL sobre benefício fiscal Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) optaram, por uma maioria de 4 votos a 1, por determinar que os contribuintes não têm o direito de obter créditos de PIS e Cofins relacionados à reavaliação de ativos imobilizados. Em outras palavras, se um ativo de uma empresa sofrer uma alteração de valor, como a depreciação de uma máquina, o contribuinte não pode utilizar essa perda de valor como crédito. A decisão foi influenciada pelo voto do ministro André Mendonça, que discordou da posição do relator, ministro Edson Fachin. Mendonça concordou com os argumentos da Fazenda Nacional, sustentando que o STF já estabeleceu que a não cumulatividade do PIS e da Cofins é regulamentada por leis infraconstitucionais. Portanto, disposições legais que restringem o direito ao crédito não são inconstitucionais, desde que respeitem os princípios constitucionais da irretroatividade, segurança jurídica e razoabilidade (Tema 756). Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli seguiram a divergência. O relator, em sua argumentação, citou que, ao julgar o Tema 244 em 2021, o STF considerou inconstitucional, por violação ao princípio da não cumulatividade, o caput do artigo 31 da Lei 10.865/2004. Esse dispositivo estabelecia uma limitação temporal para o aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins, proibindo o creditamento sobre bens do ativo imobilizado adquiridos até 30 de abril de 2004. Para Fachin, as mesmas razões podem ser aplicadas para invalidar o parágrafo 2º do artigo 31 da mesma lei, que impede o creditamento em relação à reavaliação de bens e direitos do ativo permanente. Após o julgamento do Tema 244, mencionado pelo relator, o STF concluiu, no Tema 756 em 2022, que o legislador pode impor restrições ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins. Na ocasião, a Corte decidiu que “o legislador ordinário possui autonomia para regulamentar a não cumulatividade mencionada no artigo 195, parágrafo 12, da Constituição, respeitando os demais preceitos constitucionais”. É importante notar que o RE 1.402.871 não possui repercussão geral, portanto, estabelece um precedente, mas se aplica apenas às partes envolvidas no caso. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stf-nega-credito-de-pis-cofins-sobre-reavaliacao-de-bens-do-ativo-imobilizado-14022024 Projeto de lei propõe alíquotas progressivas para o ITCMD Entenda as mudanças propostas para o ITCMD em São Paulo No Estado de São Paulo, encontra-se em andamento um projeto de lei que visa estabelecer alíquotas progressivas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como “imposto da herança”. Com a aprovação desta medida, a taxa a ser aplicada será maior à medida que o patrimônio aumenta. Atualmente, a alíquota do ITCMD no Estado é de 4%, mas pode atingir até 8%. O Projeto de Lei nº 7/2024 encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alesp) e foi apresentado pelo deputado Donato (PT). A tramitação teve início neste mês. A alíquota progressiva do ITCMD foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária. Agora, cada Estado deve definir como será implementada essa nova forma de tributação. Atualmente, o Estado de São Paulo aplica uma alíquota única de ITCMD para todas as transmissões de bens, seja por herança ou doação, independentemente do valor da operação. O objetivo do projeto de lei é introduzir alíquotas progressivas, que variarão de acordo com o valor dos bens transmitidos. Quanto maior o valor, maior será a alíquota. Se o projeto for aprovado e se tornar lei ainda em 2024, as alíquotas progressivas só entrarão em vigor a partir de 2025, desde que tenham decorrido mais de 90 dias da publicação da lei. Isso garantirá a manutenção da alíquota fixa de 4% para as operações realizadas durante o ano de 2024.Parte superior do formulário Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/02/23/entenda-as-mudancas-propostas-para-o-itcmd-em-sao-paulo.ghtml Câmera Superior do Carf, confirmou decisão que rejeitou cobrança de IRPJ/CSLL Carf: fisco deve arbitrar lucro após negar dedução de despesas Por decisão unânime, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ratificou a decisão da instância inferior que rejeitou a cobrança de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A turma rejeitou o recurso da Fazenda Nacional, sustentando que o fisco deveria ter determinado o lucro da empresa após desconsiderar a maioria das despesas lançadas para dedução. A fiscalização havia calculado a base de cálculo seguindo a sistemática do Lucro Real, o que foi considerado inadequado pelo colegiado. O arbitramento do lucro é um método utilizado para calcular a base de cálculo do Imposto de Renda quando não é possível determinar o lucro da empresa em determinado período. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa não mantém um controle contábil adequado ou quando a contabilidade é considerada inútil. Nestes casos, o lucro é calculado com base na receita bruta, se conhecida, ou por meio da aplicação de coeficientes sobre valores especificados pela legislação fiscal. Na Câmara Superior, a advogada do contribuinte argumentou verbalmente que a fiscalização considerou praticamente todas as despesas do contribuinte como indedutíveis, totalizando cerca de R$ 94 milhões. Ela destacou que o fisco, de maneira indireta, desconsiderou a contabilidade do contribuinte, demonstrando que esta era inútil para refletir a realidade dos fatos. Diante disso, alegou que a legislação determina o arbitramento nesses casos. A advogada também alegou que o erro na apuração da base de cálculo pelo regime tributário do Lucro Real foi um equívoco material do fisco, considerado irreparável. Ela citou o artigo 149, inciso IV, do Código Tributário Nacional, que estabelece que erros de direito não podem ser corrigidos por julgadores administrativos. A relatora, conselheira Maria Carolina Kraljevic, afirmou que o arbitramento do lucro é obrigatório quando se aplicam as condições estipuladas no artigo 47 da Lei 8981/1995, que trata das circunstâncias em que o arbitramento é necessário. Essas condições incluem a falta de escrituração conforme as leis comerciais e fiscais, a ausência de elaboração das demonstrações financeiras exigidas por lei ou a existência de indícios de fraude, vícios, erros ou deficiências que tornem a escrituração inútil. Os demais conselheiros …

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