Noticias Tributárias 09-09-24

RFB amplia programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na DIRBI A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, por meio da Instrução Normativa nº 2.216/2024, novas regras para ampliar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país.  A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nova regulamentação que busca intensificar o controle e a transparência sobre os incentivos fiscais no país. Através da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram implementadas mudanças relevantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando o número de programas e benefícios que os contribuintes deverão reportar.Essa atualização faz parte da estratégia do governo para melhorar o controle dos regimes especiais de tributação, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio e a infraestrutura. Entre os regimes afetados pela nova norma estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).Uma das mudanças mais importantes introduzidas pela Instrução Normativa é a atualização dos prazos para o envio de informações. As empresas que precisam declarar incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro de 2024 deverão enviar essas informações até 20 de outubro de 2024. Esse prazo cobre as declarações dos meses de janeiro a agosto de 2024, oferecendo às empresas mais tempo para se adaptarem às novas exigências.O novo Anexo Único da Instrução Normativa apresenta uma lista ampliada de benefícios fiscais que deverão ser incluídos na DIRBI, com o objetivo de promover maior transparência e acompanhamento detalhado dos incentivos concedidos pelo governo, facilitando o controle sobre as renúncias fiscais e imunidades tributárias.Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66991/dirbi-receita-amplia-lista-de-incentivos-e-renuncias-fiscais/ Empresas do Lucro Real: RFB regulamenta ressarcimento e compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento Receita Federal publicou nova Instrução Normativa, que regulamenta o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789/2023. A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (5), a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, que trata do ressarcimento e compensação de crédito fiscal oriundo de subvenção para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.De acordo com essa lei, empresas tributadas pelo regime de lucro real que recebam subvenções da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir projetos econômicos podem gerar crédito fiscal de subvenção para investimento, respeitando um procedimento de habilitação prévia.Esse crédito fiscal é calculado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pela empresa, aplicando-se a alíquota de 25% sobre as receitas provenientes da subvenção para investimento.Anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, já havia definido as regras para habilitação ao regime de utilização desse crédito fiscal para subvenções destinadas a projetos econômicos.A nova Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, detalha que as empresas beneficiárias podem utilizar o crédito fiscal para solicitar ressarcimento ou realizar declarações de compensação.O crédito fiscal pode ser reembolsado em dinheiro ou utilizado para compensar débitos da empresa, tanto vencidos quanto a vencer, relacionados a tributos administrados pela Receita Federal.A solicitação de ressarcimento e a declaração de compensação só podem ser feitas após a apuração do crédito fiscal na ECF, referente ao período em que as receitas da subvenção foram reconhecidas, sendo que a compensação deve ser precedida de pedido de ressarcimento.Essa norma da Receita Federal complementa a regulamentação do regime especial e estabelece os procedimentos que as empresas beneficiadas devem seguir.Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.214 na íntegra aqui.Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66967/rfb-ressarcimento-e-compensacao-do-credito-fiscal-de-subvencao-para-investimento/ STF: Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma votação de 6 a 5, que é constitucional o convênio do Confaz que obriga instituições financeiras a fornecerem informações sobre transações via PIX e cartões de crédito e débito aos Fiscos estaduais para fiscalizar o ICMS. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram um julgamento relevante sobre o sigilo bancário por meio do Plenário Virtual. Decidiram que são constitucionais as regras de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer informações aos Fiscos estaduais sobre transações feitas por clientes através de PIX e cartões de crédito e débito. A votação final foi de seis a cinco.A medida tem o objetivo de monitorar o pagamento do ICMS em operações eletrônicas e foi estabelecida pelo Convênio Confaz-ICMS nº 134, de 2016. De acordo com essa norma, as instituições bancárias são obrigadas a informar todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que o convênio é inconstitucional, pois atribui ao Confaz o poder de limitar o sigilo bancário dos clientes das instituições financeiras. Além disso, o Consif alega que a regra impõe uma obrigação extra aos bancos e pode permitir que prefeituras também solicitem acesso a dados dos clientes relacionados a tributos municipais.No julgamento, prevaleceu o voto da ministra relatora Cármen Lúcia. Ela defendeu que a norma é legítima, pois busca aprimorar a fiscalização das receitas estaduais e torná-la mais eficiente. A ministra destacou que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma “transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital”.Cármen Lúcia ainda afirmou que, ao transferirem os dados às autoridades fiscais, as instituições financeiras também transferem a responsabilidade de manter o sigilo dessas informações, que continuam protegidas por lei.“As administrações tributárias estaduais e distrital têm a obrigação de garantir que os dados das pessoas físicas e jurídicas não sejam acessíveis a terceiros, sendo utilizados exclusivamente para fins de fiscalização fiscal”, afirmou.Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/07/stf-instituicoes-financeiras-devem-fornecer-dados-de-clientes-ao-fisco.ghtml Seguradora vence no Carf disputa sobre PIS e Cofins O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) …

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Noticias Tributárias 04-09-24

Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se o governo federal pode reduzir as alíquotas do Reintegra, regime que restitui valores tributários a exportadoras. Uma derrota do governo pode gerar um custo de R$ 49,9 bilhões para a União. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ É quase impossível Congresso aprovar aumento de tributos para empresas, diz Lira O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o projeto do governo que eleva tributos sobre lucros e dividendos enfrenta forte resistência no Congresso. Ele considerou “quase impossível” a aprovação desta proposta. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ Fazenda cria Programa de Transação Integral para 17 temas O Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), que permite acordos com contribuintes para resolver contenciosos tributários de grande impacto econômico ou com relevância jurídica. O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que institui o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de número 1.383, relaciona em anexo 17 temas que podem ser negociados através de acordos com …

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Noticias Tributárias 28-08-24

Agenda STF: Corte julga ISS na base de PIS/Cofins, Funrural e dívida fiscal de Minas Gerais na quarta-feira O STF julgará nesta semana a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União em caso de derrota. Outras pautas incluem a disputa entre ICMS e ISS em industrialização por encomenda e a cobrança de Funrural. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma das teses derivadas da “tese do século”. Uma derrota para a União pode resultar em um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025.O julgamento, em repercussão geral, está marcado para quarta-feira, dia 28, no plenário físico. Inicialmente discutido no Plenário Virtual, o tema foi destacado após pedido do ministro Luiz Fux. Embora os votos dos ministros aposentados sejam mantidos, os demais podem rever suas posições.O resultado está empatado. O relator original, Celso de Mello, aposentado, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além de Ricardo Lewandowski. Por outro lado, Dias Toffoli votou a favor da União, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.Restam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Como Fux já votou a favor dos contribuintes e Mendes votou pela União no julgamento da “tese do século”, a decisão final provavelmente dependerá do voto de Mendonça. Nunes Marques, embora não vote no mérito, sucederá o relator nos possíveis embargos de declaração.Além desse caso, há outras três ações pautadas para a próxima quarta-feira. Um dos julgamentos trata da disputa entre Estados e municípios sobre a incidência de ICMS ou ISS em operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma fase intermediária no ciclo produtivo de mercadorias (RE 882461).Outro julgamento aborda a contribuição previdenciária Funrural dos produtores rurais, com impacto de R$ 20,9 bilhões para a União. A maioria dos ministros já decidiu que a contribuição é devida, mas resta definir se a cobrança será feita das empresas ou dos produtores rurais pessoa física, o que pode inviabilizar a execução, na prática.Por fim, os ministros devem analisar um novo pedido de prorrogação da dívida fiscal do Estado de Minas Gerais, que chega a R$ 165 bilhões. No final de 2023, Nunes Marques concedeu uma prorrogação de 120 dias para o processo de adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seguido de um segundo adiamento de 90 dias. O pedido de referendo dessa segunda cautelar estava em julgamento no Plenário Virtual, mas foi destacado por Flávio Dino.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/25/agenda-stf-corte-julga-iss-na-base-do-piscofins-funrural-e-divida-fiscal-de-minas-gerais-na-quarta-feira.ghtml Receita publica norma sobre pagamento de dívida após derrota por voto de qualidade no Carf A Receita Federal simplificou a adesão ao programa para quitar débitos decididos com voto de qualidade no Carf, eliminando a necessidade de comprovante de pagamento no pedido. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.211/2024, anunciou mudanças no processo de adesão ao programa que oferece benefícios para quitar débitos oriundos de decisões tomadas com voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de agora, não é mais necessário apresentar o comprovante de pagamento junto ao pedido de adesão. Segundo o órgão, essa medida simplifica o procedimento de regularização de débitos tributários. O requerimento poderá ser anexado ao próprio processo administrativo fiscal relacionado à decisão do Carf, baseada no voto de qualidade, mas deverá estar acompanhado do pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, caso o débito seja parcelado. Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, declarou em coletiva de imprensa que a instrução visa acelerar a arrecadação de recursos provenientes das mudanças no voto de qualidade. Entre os benefícios para a regularização de débitos após decisões definitivas favoráveis à Fazenda Nacional estão: Exclusão de multas relativas a infrações mantidas por voto de qualidade; Cancelamento de representação fiscal para fins penais conforme o artigo 83 da Lei n.º 9.430; Redução de 100% nos juros de mora; Pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas; Uso de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/22/receita-publica-norma-sobre-pagamento-de-dvida-aps-derrota-por-voto-de-qualidade-no-carf.ghtml Alterações feitas pela Câmara elevam para 28% alíquota geral da reforma tributária, diz estudo da Fazenda O Ministério da Fazenda divulgou um estudo indicando um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do IVA dual, de 26,5% para 28%, devido à inclusão de novos itens na Reforma Tributária em discussão na Câmara. O Ministério da Fazenda divulgou um estudo que indica um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que passará de 26,5% para 28%. Esse aumento está relacionado à inclusão de novos itens no texto da regulamentação da Reforma Tributária, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.Segundo a nota técnica, divulgada na sexta-feira (23), diversas alterações foram propostas durante a tramitação do projeto de lei complementar 68. Essas mudanças afetarão a alíquota total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o IVA dual.O estudo considerou três cenários: um intervalo com limites mínimo e máximo, baseados em hipóteses de conformidade (mais realista ou conservadora), além de uma média entre os extremos.O resultado aponta para um acréscimo de 1,47 ponto percentual na alíquota total, numa faixa que vai de 1,44 a 1,49 ponto percentual.As principais medidas analisadas foram:• Inclusão de apostas e carros elétricos no Imposto Seletivo: aumento de 0,06 ponto percentual;• Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%: acréscimo de 0,10 a 0,11 ponto percentual;• Redefinição do regime de bens imóveis: aumento de 0,26 a 0,28 ponto percentual;• Ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida: 0,12 ponto percentual;• Recuperação de crédito para imunidades (radiodifusão, livros, jornais e periódicos): aumento de 0,12 a 0,13 ponto percentual;• Inclusão de carnes e …

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Noticias Tributárias 22-08-24

Empresa vence discussão sobre ‘tese do século’ Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo STF na “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento de 15 de março de 2017. Um contribuinte conseguiu escapar do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século” e poderá recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos cinco anos anteriores ao julgamento, que ocorreu em 15 de março de 2017. Essa decisão foi recentemente proferida pelo desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).O caso envolve uma empresa que entrou com a ação exatamente no dia em que o mérito foi julgado. Na modulação, definida em 2021, os ministros decidiram que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas que esse entendimento só se aplicaria para ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que a decisão foi tomada.A Fazenda Nacional, por outro lado, argumenta que esse limite temporal incluiria o dia da sessão de julgamento do mérito. Para as ações que não foram atingidas pela modulação, é possível reaver valores relativos aos cinco anos anteriores à data de ingresso do processo. Para as ações posteriores ao prazo fixado pelos ministros, a decisão vale a partir da data do julgamento.Segundo a Fazenda Nacional, 78% dos processos relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foram iniciados após a data de corte estabelecida pelo STF.No caso da empresa, que entrou com a ação exatamente em 15 de março de 2017, o desembargador Marcelo Saraiva inicialmente a enquadrou no grupo afetado pela modulação, o que permitiria a recuperação dos valores apenas a partir de 2017. No entanto, após um recurso (agravo interno) apresentado pela empresa, o magistrado reconsiderou sua decisão e aceitou o pedido. A decisão já foi finalizada.No recurso, a empresa alegou que a decisão inicial do desembargador não aplicou corretamente o prazo da modulação definido pelo Supremo, o que impedia o direito à compensação dos valores pagos indevidamente. Essa argumentação foi aceita por Saraiva, que concluiu que, uma vez que a ação foi proposta em 15 de março de 2017, a modulação não seria aplicável, garantindo o direito à compensação dos valores pagos a mais.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/empresa-vence-discussao-sobre-tese-do-seculo.ghtml   Decisão do STJ destrava R$ 2,4 bilhões de ICMS-ST para varejistas Grandes redes de varejo acumulam R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados, após uma decisão recente do STJ que facilitou a restituição de valores pagos a maior no regime de substituição tributária. Quatro das principais redes de varejo acumulam, juntas, R$ 2,4 bilhões em créditos de ICMS-ST a serem recuperados nos próximos anos, conforme levantamento realizado pela reportagem com base nos balanços contábeis mais recentes, divulgados em junho. Esses créditos devem ficar mais acessíveis após a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que simplificou o processo de restituição ou compensação dos valores pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva for menor que a presumida.O Carrefour lidera o montante, com R$ 1,3 bilhão a ser compensado ao longo dos próximos dez anos, segundo informações da própria empresa. O Assaí, também do setor de alimentos, registra R$ 953 milhões em créditos, com previsão de utilização nos próximos cinco anos. A Petz planeja utilizar R$ 116 milhões até 2025, enquanto a Raia Drogasil tem R$ 41,5 milhões a restituir, sem divulgar o prazo.Outras companhias, como Casas Bahia, Pague Menos, Magazine Luiza e Grupo Pão de Açúcar (GPA), também possuem valores significativos de ICMS a recuperar, embora não especifiquem quanto está relacionado à substituição tributária. Juntas, essas empresas têm um total de R$ 5,7 bilhões a receber dos estados.A decisão unânime da 1ª Seção do STJ, tomada na última quarta-feira, foi vista como um grande avanço para a recuperação do ICMS, de acordo com advogados. Os ministros afastaram a aplicação do artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelecia condições rigorosas para a devolução do imposto. Esse artigo exigia que a empresa comprovasse ter arcado com o ônus financeiro ou, caso o tivesse transferido ao consumidor final, obtivesse autorização expressa para a restituição (Tema 1191).Na prática, essa exigência dificultava a recuperação do imposto pago a maior. Ou seja, com a exclusão desse dispositivo pelo STJ em julgamento repetitivo, fica mais fácil produzir a prova necessária para pedir a restituição.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/19/decisao-do-stj-destrava-r-24-bilhoes-de-icms-st-para-varejistas.ghtml   Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto A Receita Federal anunciou que, a partir de 30 de agosto, estará aberta a autorregularização para contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O prazo de adesão vai até 18 de novembro de 2024. Na última sexta-feira (16), a Receita Federal anunciou que abrirá, a partir do dia 30 de agosto, uma oportunidade de autorregularização para os contribuintes que utilizaram indevidamente o benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Essa data cai em uma sexta-feira da próxima semana.De acordo com a Receita, o prazo para adesão termina em 18 de novembro deste ano. Os contribuintes poderão autorregularizar os seguintes débitos:• Débitos que não foram formalizados até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles em que já houve início de procedimento de fiscalização;• Débitos formalizados entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024.É importante ressaltar que essa medida abrange débitos cujos períodos de apuração se referem ao intervalo entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos seguintes tributos:• Programa de Integração Social (PIS);• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);• Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).Os contribuintes devem observar as condições para a autorregularização. O pagamento dos débitos poderá ser realizado:• À vista, com pelo menos 50% do valor total da dívida como entrada;• O valor restante poderá ser parcelado …

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Noticias Tributárias 14-08-24

STF julgará com repercussão geral PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se PIS e Cofins incidem sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a questão é constitucional e de grande relevância econômica e jurídica. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá, com repercussão geral, se há a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas das seguradoras. Os ministros decidiram, de forma unânime, reconhecer a importância geral do tema. Quando o STF julga um assunto com repercussão geral, a decisão tomada deve ser aplicada obrigatoriamente a casos semelhantes em outros tribunais e também no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).Ao se pronunciar a favor do reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a questão é constitucional, pois envolve a interpretação de um conceito utilizado na Constituição para determinar a base de cálculo dessas contribuições.“A questão levantada tem natureza constitucional, pois está relacionada à interpretação de um conceito usado na Constituição como base para calcular as contribuições sociais para a seguridade social. A controvérsia, em minha opinião, vai além da simples identificação das atividades típicas das seguradoras sob a legislação infraconstitucional”, afirmou o ministro.Fux também destacou a importância econômica e jurídica do tema. “Essa questão possui evidente relevância social e econômica, considerando o papel fundamental dos contratos de seguro no mercado produtivo e os interesses sociais que essas empresas ajudam a proteger. Há também clara importância jurídica, dado os inúmeros precedentes desta Corte relacionados à definição da base de cálculo de tributos federais”, declarou.No final de junho, Fux reestabeleceu uma liminar que suspendia a cobrança das contribuições sobre valores das empresas Mapfre Seguros Gerais S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A e Mapfre Vida S/A. A decisão foi proferida no PET 9.607.Anteriormente, Fux havia revogado a liminar favorável às seguradoras, que tinha sido concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, argumentando que não havia mais expectativa de uma decisão favorável aos contribuintes após o julgamento do Tema 372 pelo STF. Nesse tema, o Supremo decidiu que PIS e Cofins incidem sobre as receitas das instituições financeiras. No entanto, ao reestabelecer a liminar de Weber, Fux afirmou que, após uma nova análise, concluiu que a discussão no Tema 372 e a questão relacionada às reservas técnicas das seguradoras são distintas. O STF julgará o caso no RE 1.479.774.Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-julgara-com-repercussao-geral-pis-cofins-sobre-reservas-tecnicas-de-seguradoras-08082024 Carf: despesas com frete de insumos importados geram crédito de PIS/Cofins A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf reconheceu o direito de empresa de obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados, desde que o frete seja discriminado separadamente na nota fiscal. A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, a favor do direito de a Acrinor Acrilonitrila do Nordeste S.A obter créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de insumos importados utilizados em sua produção. Para que o frete seja considerado insumo e gere esses créditos, ele deve ser contratado separadamente, com o valor discriminado na nota fiscal, distinto do valor do produto transportado.No entanto, os conselheiros rejeitaram o direito ao crédito sobre despesas portuárias na exportação e sobre a demanda de energia elétrica contratada. Em relação à energia elétrica, o relator, conselheiro Alexandre Freitas Costa, afirmou que o Carf tem entendido que apenas a energia elétrica consumida, e não a contratada, é considerada insumo para efeitos de créditos de PIS e Cofins. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário discordou, sustentando que a energia contratada também deveria gerar créditos.Por fim, os conselheiros não aceitaram o pedido do contribuinte para créditos sobre despesas com pallets, usados no manuseio e movimentação dos produtos. Dessa forma, não analisaram o mérito dessa questão específica, mantendo a decisão anterior contrária ao contribuinte.Os processos relacionados tramitam sob os números 13502.900145/2015-98 e 13502.900146/2015-32.Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-despesas-com-frete-de-insumos-importados-gera-credito-de-pis-cofins-06082024 Carf publica regras do plenário virtual, e sistema começa a funcionar em 19 de agosto O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) implementará, a partir de 19 de agosto, um plenário virtual onde os votos dos conselheiros serão divulgados online e acompanhados em tempo real, semelhante ao modelo do Supremo Tribunal Federal (STF). O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou na última segunda-feira (5/8) as novas diretrizes para o funcionamento de seu plenário virtual. A partir de agora, os votos dos conselheiros serão divulgados online e poderão ser acompanhados ao vivo, similarmente ao que acontece no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). As novas regras foram estabelecidas nas Portarias 1.239 e 1.240, publicadas no Diário Oficial da União (DOU). O sistema será inicialmente implantado em caráter experimental na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção, a partir de 19 de agosto, com o objetivo de expandi-lo para as demais turmas após dois meses de teste.Atualmente, o tribunal realiza sessões presenciais e virtuais, sendo que as virtuais são transmitidas ao vivo pelo YouTube. No entanto, ambas são sessões síncronas, onde há interação em tempo real entre os participantes. Já as sessões do novo plenário virtual serão assíncronas, o que significa que não haverá interação em tempo real, e os votos serão liberados gradualmente no sistema conforme a disponibilidade dos conselheiros.A Portaria 1634/2023, que alterou o regimento interno do Carf, já previa a realização de sessões assíncronas, mas até o momento o plenário virtual ainda não havia sido implementado de fato. Apenas as turmas extraordinárias, que lidam com casos de menor valor, vinham realizando julgamentos nesse formato, porém sem a possibilidade de acompanhamento em tempo real dos votos ou inclusão de sustentação oral. Em abril deste ano, em entrevista, o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, revelou que estava em desenvolvimento um sistema de julgamento virtual semelhante ao do STF, com acompanhamento dos votos em tempo real.“Estamos desenvolvendo um sistema de plenário virtual, muito parecido com o do STF. Cada conselheiro vota e poderá acompanhar os votos, com a foto do conselheiro sendo exibida”, afirmou Higino na …

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Noticias Tributárias 20-06-24

Governo volta atrás e vai retirar MP da compensação, diz CNI O governo federal revogou a Medida Provisória 1.227 de 2024, que tratava da compensação pela desoneração da folha salarial de 17 setores e municípios pequenos. A MP, que limitava o uso de crédito tributário de PIS/Cofins, foi criticada por parlamentares e setores econômicos.  O governo federal decidiu revogar a Medida Provisória (MP) 1.227 de 2024, que tratava da compensação pela desoneração da folha salarial de 17 setores e dos municípios com até 156,2 mil habitantes. A informação foi divulgada por Ricardo Alban, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante um evento da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA).A MP restringia o uso de crédito tributário das empresas relacionado ao PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e recebeu críticas de parlamentares e diversos setores econômicos.O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aguardava que o governo apresentasse uma alternativa à MP até a última terça-feira (11 de junho de 2024). O senador expressou ao presidente Lula sua insatisfação com a proposta do Executivo.O Partido Progressista (PP), liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a medida provisória. Leia aqui as críticas dos setores contra a MP da compensação.Em uma coletiva de imprensa, Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que a solução para a desoneração não envolverá o PIS e Cofins, garantindo que o setor agropecuário não será afetado pelo aumento da carga tributária prevista na MP.Fonte: https://www.poder360.com.br/governo/governo-volta-atras-e-vai-retirar-mp-da-compensacao-diz-cni/ STF definirá se lucro no exterior pode ser tributado no Brasil O STF vai decidir se tratados internacionais podem isentar a tributação dos lucros de subsidiárias de empresas brasileiras no exterior. Atualmente, o STJ e o Carf discordam sobre essa questão, levando empresas a recorrer ao Judiciário. O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se os tratados internacionais assinados pelo Brasil devem isentar a tributação dos lucros de empresas brasileiras gerados por suas subsidiárias e coligadas no exterior. Atualmente, há uma discordância entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sobre essa questão, o que tem levado muitas empresas a buscar a intervenção do Judiciário. A importância do tema foi destacada no primeiro edital da nova fase de negociação de débitos com a Fazenda Nacional, lançado no final de 2023, especificamente para “teses tributárias”. Na ocasião, a Fazenda identificou cerca de 200 processos em andamento relacionados a essa questão — 150 na esfera administrativa e 50 na judicial — totalizando aproximadamente R$ 69 bilhões. O STF começou a discutir a aplicação desses tratados em relação ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos no exterior em maio. No entanto, após o voto favorável aos contribuintes do relator, ministro André Mendonça, um pedido de vista suspendeu o julgamento. O regimento do STF prevê um prazo de 90 dias para que um processo volte à pauta após um pedido de vista. Também em maio, no STJ, a ministra Regina Helena Costa decidiu, em caráter monocrático, que os tratados podem afastar a tributação no Brasil, enquanto a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve a cobrança fiscal em um caso semelhante. Essa divergência tem incentivado as empresas a recorrerem ao Judiciário, segundo advogados. O caso no STF é um recurso da Fazenda contra uma decisão de 2014 do STJ (RE 870214), em que a 1ª Turma determinou que não incide IR e CSLL sobre os lucros de controladas situadas em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação. O caso envolvia unidades da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo. O STJ, na época, entendeu que prevalece o artigo 7º dos tratados seguindo o modelo da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece que esses lucros devem ser tributados apenas no país de origem. Dessa forma, as empresas não seriam tributadas no Brasil, contrariando o artigo 74 da Medida Provisória (MP) n° 2.158, de 2001. Em contraste, a 1ª Turma da Câmara Superior do Carf manteve uma autuação semelhante em maio, envolvendo a Andrade Gutierrez Engenharia, que recebeu um auto de infração referente a lucros no exterior provenientes de subsidiárias na Argélia, Peru, Espanha e Portugal. No STF, o relator André Mendonça afirmou em seu voto que os tratados, uma vez pactuados, não podem ser descumpridos unilateralmente pelo Brasil nem usados de forma abusiva pelas empresas. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/06/16/stf-definira-se-lucro-no-exterior-pode-ser-tributado-no-brasil.ghtml Cobrança do Difal é ilegal antes de lei estadual entrar em vigor, diz desembargadora A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça de Goiás, declarou ilegal a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais feitas por uma empresa de mecânica e autopeças antes de 1º de março de 2024. Em uma decisão individual, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), declarou ilegal a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em compras interestaduais realizadas por uma empresa do setor de mecânica e autopeças antes de 1º de março deste ano. Essa data marca o início da vigência da Lei Estadual 22.424/2023, de Goiás, que introduziu a cobrança do Difal para empresas optantes pelo Simples Nacional. A decisão veio após um recurso da empresa Mekadiesel Mecânica contra um veredicto da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que havia rejeitado seu pedido de isenção do diferencial de alíquota. Na ação, os advogados da empresa argumentaram que, até a edição da lei estadual em 2023, a cobrança do Difal para empresas do Simples Nacional em Goiás era baseada apenas no Decreto 9.104/2017. Eles apontaram que, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no julgamento do Tema 1.284 da repercussão geral, tal cobrança deve ser obrigatoriamente instituída por lei estadual formal, tornando ilegais todas as cobranças anteriores à vigência da lei. A Lei Estadual 22.424/2023, editada em 1º de dezembro de 2023, regulamentou a cobrança do Difal do ICMS conforme a Lei Complementar federal 123/2006, …

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Noticias Tributárias 06 – 06 – 24

STF analisa repercussão geral de aumento de alíquota de ICMS O Supremo Tribunal Federal está analisando se a validade de uma lei estadual que criou um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser julgada com repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje se vai considerar com repercussão geral, estabelecendo um precedente a ser seguido por todas as instâncias judiciais inferiores, a validade de uma lei estadual que instituiu um adicional de alíquota de ICMS para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Contribuintes contestaram a cobrança, alegando falta de previsão legal, mas uma Emenda Constitucional posterior permitiu a cobrança retroativa. A questão poderá ser julgada por meio de um recurso apresentado por Sergipe. O Estado recorreu ao STF para tentar reverter uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que considerou inconstitucional o adicional de alíquota do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. Segundo o TJSE, seria necessária uma lei complementar federal. O TJSE argumentou que a Emenda Constitucional nº 42, de 2003, não tem o poder de “constitucionalizar” retroativamente uma lei que originalmente é inconstitucional. O artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, validou o aumento da alíquota de ICMS em desacordo com os critérios da Emenda Constitucional nº 31, de 2000. Este dispositivo estabelece que os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal até a data da promulgação da emenda, mesmo que não estejam em conformidade com o previsto nela, na Emenda Constitucional nº 31, de 14 de dezembro de 2000, ou em lei complementar, terão validade até o prazo estipulado no artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – inicialmente até 2010, mas prorrogado indefinidamente. Na análise de repercussão geral, os ministros vão determinar se o tema vai além dos interesses específicos das partes envolvidas, tendo relevância econômica, política, social e jurídica. Em decisões de mérito anteriores, o STF já se pronunciou contra a possibilidade de constitucionalidade retroativa. No entanto, existem precedentes indicando que o artigo 4º da EC 42, de 2003, validou os adicionais criados pelos Estados e pelo Distrito Federal, mesmo que em desacordo com a EC 31, de 2000. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou a favor da repercussão geral e da validade do adicional instituído pelo Estado de Sergipe para financiar o Fundo de Combate à Pobreza. Os demais ministros podem votar sobre a existência de repercussão geral até o dia 10 (RE 592152). Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/31/stf-analisa-repercusso-geral-de-aumento-de-alquota-de-icms.ghtml Fux cancela destaque e ISS na base de PIS/Cofins seguirá no plenário virtual O ministro Luiz Fux do STF cancelou o destaque no processo sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins, levando a decisão para o plenário virtual, sem data prevista.  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a solicitação de destaque no processo que decidirá se o ISS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com isso, o tema será decidido no plenário virtual, sem data marcada para julgamento. O debate no RE 592.616 (Tema 118) é uma extensão do Tema 69, a “tese do século”, que determinou que o ICMS não integra a base do PIS/Cofins, com um impacto financeiro estimado de R$ 35,4 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025.Com a revogação, o julgamento será retomado de onde parou no plenário virtual em agosto de 2021. Naquele momento, o placar estava em 4×4 e faltavam os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Antecipando um possível empate, Fux destacou o caso para esperar a nomeação do substituto do ministro aposentado Marco Aurélio, posteriormente ocupado por André Mendonça.Dessa forma, os votos de Gilmar Mendes, Luiz Fux e André Mendonça serão decisivos, enquanto os demais votos já registrados podem ser alterados se os ministros desejarem.No julgamento do Tema 69 em 2017, Gilmar Mendes votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, enquanto Fux votou pela exclusão. Se ambos mantiverem suas posições no caso do ISS e os outros ministros não mudarem seus votos, o placar ficará empatado em 5×5, cabendo a André Mendonça decidir.A depender da posição de Mendonça, o resultado pode ser pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, contrariando a decisão sobre o ICMS.Três ministros atuais do STF não participarão da votação. Um deles é Nunes Marques, que substituiu Celso de Mello, o relator original do RE 592.616. O voto de Mello pela exclusão do ISS será mantido, e Marques só votará em eventuais embargos de declaração.Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que substituíram Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, também não votarão, sendo mantidos os votos de Lewandowski e Weber pela exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições.Entre os ministros restantes, Cármen Lúcia acompanhou o voto de Celso de Mello favorável aos contribuintes. Já Dias Toffoli votou pela inclusão do ISS na base de cálculo, acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-cancela-destaque-e-iss-na-base-de-pis-cofins-seguira-no-plenario-virtual-31052024?non-beta=1 Reforma Tributária deve ter impacto maior que 10% no PIB em até 13 anos, diz Appy O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que a reforma tributária deve aumentar o PIB em 10% nos próximos 13 anos, durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, declarou que a reforma tributária deverá aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em 10% dentro de um período de até 13 anos. As declarações foram feitas nesta terça-feira (28), durante uma audiência pública sobre a reforma tributária na Câmara dos Deputados. Segundo Appy, um dos resultados da reforma tributária será o crescimento econômico, embora isso não ocorra imediatamente. “A reforma tributária tem um impacto muito positivo no crescimento econômico. Mantendo a carga tributária proporcional ao PIB, se a economia cresce mais, a arrecadação também aumenta. Todos saem ganhando”, afirmou. De acordo com o secretário, esses efeitos devem diminuir a pressão por aumento da carga …

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Noticias Tributárias 29 – 05 – 24

Receita adota tratado e permite alíquota menor de IRRF Alíquota menor de IRRF está prevista em solução de consulta nº 110, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).  A Receita Federal permitiu que uma refinaria de petróleo brasileira utilize uma alíquota menor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em transações com os Emirados Árabes Unidos (EAU), país que integra a “lista negra” do órgão por ser considerado um paraíso fiscal. Embora o país do Oriente Médio esteja sob uma jurisdição de tributação favorecida e a alíquota mais alta, de 25%, devesse ser aplicada, o tratado firmado entre os dois países prevalece, evitando a dupla tributação e estabelecendo uma alíquota de 15% para serviços técnicos.Essa interpretação está contida na Solução de Consulta nº 110, recentemente publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que é obrigatória para todos os auditores fiscais. Segundo especialistas em tributação, essa decisão é relevante porque segue a jurisprudência dos tribunais superiores, que afirmam a primazia dos tratados internacionais sobre a legislação doméstica. Os EAU estão entre os 38 países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.A refinaria consultou a Receita para esclarecer qual regra deveria seguir: a estabelecida no tratado entre os dois países (Decreto nº 10.705, de 2021), que determina uma alíquota de 15% para a contratação de serviços técnicos com empresas dos EAU, ou a Lei nº 9.779, de 1999, junto com uma instrução normativa, que inclui os Emirados Árabes na lista de jurisdições favorecidas. Para evitar a evasão fiscal, a alíquota aplicada seria de 25% do IRRF. Por uma postura mais conservadora, a empresa vinha aplicando a retenção na fonte conforme a segunda opção.Ao responder à consulta, a Receita esclareceu que, embora os tratados internacionais não tenham o poder de revogar a legislação interna, o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que eles devem ser priorizados. “Os tratados internacionais não revogam a legislação interna, que continua válida, mas sua aplicação é limitada pelo tratado internacional. Assim, o tratado restringe a pretensão tributária do Estado”, afirmou a Cosit. A Receita enfatizou que é necessário cumprir os requisitos do tratado, como comprovar a residência da empresa nos EAU, para usufruir dos benefícios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/26/receita-adota-tratado-e-permite-aliquota-menor-de-irrf.ghtml Reforma: split payment e crédito vinculado ao pagamento preocupam especialistas Especialistas em Direito Tributário discutiram no III Congresso Internacional de Direito Tributário temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, e a possível manutenção da substituição tributária. Temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, a possível manutenção da substituição tributária e as circunstâncias em que os novos tributos não gerarão créditos estão gerando preocupações entre especialistas em Direito Tributário. Esses assuntos foram discutidos na mesa de encerramento do segundo dia do III Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pelo Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), entre os dias 21 e 23 de maio em Trancoso (BA).A primeira divergência entre os participantes do debate foi sobre as análises – positivas ou negativas – das mudanças introduzidas pela reforma tributária. Alguns advogados expressaram um otimismo em relação às alterações, principalmente pelo fim dos PIS e Cofins cumulativos.Certo especialista ainda disse que, “não podemos dizer que a CBS é a unificação do PIS e da Cofins. É algo diferente”, destacando que a base de cálculo da CBS será menor em comparação às bases atuais do PIS e da Cofins. O split payment, sistema que permitirá o recolhimento do IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento, também foi questionado. Mesmo com o PLP 68/24 regulamentando a reforma, ainda não há clareza sobre o tema. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi outro tema abordado na mesa de encerramento.Último ponto que dividiu a opinião dos participantes foi a possibilidade de incidência concomitante do IBS/CBS e outros tributos. Enquanto alguns acreditam que em algumas situações é possível a cobrança simultânea desses tributos com o IOF ou o ITBI, outros defendem a inconstitucionalidade dessa prática. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-split-payment-e-credito-vinculado-ao-pagamento-preocupam-especialistas-23052024 Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, por voto de qualidade, que empresa deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, devido ao uso do IGP-M no cálculo tarifário, o que descaracteriza o preço pré-determinado de contrato. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a empresa de energia elétrica AES Tietê Energia S.A. deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo. A decisão predominante foi que a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) para o cálculo das tarifas descaracteriza a ideia de preço pré-determinado em contrato e, portanto, não se aplica o regime cumulativo.A empresa estava calculando os tributos pelo regime cumulativo, conforme estabelecido pela Instrução Normativa (IN) 658/06, que se refere a contratos assinados antes de 31 de outubro de 2003. No entanto, o fisco argumenta que o reajuste pelo IGP-M exige o cálculo do PIS e da Cofins pelo regime não cumulativo, resultando em uma alíquota maior, mas com a possibilidade de compensação de créditos.O conselheiro Rodrigo Lorenzon Yuan Gassibe, relator do processo, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o recálculo das contribuições de 2015, estimadas em R$ 279,6 milhões.Segundo Gassibe, para que a empresa mantivesse o regime cumulativo, seria necessário utilizar o índice de custo do contrato conforme a instrução normativa. Como a empresa utilizou o IGP-M, as alíquotas aumentam de 0,63% e 3% para 1,65% e 7,60% para o PIS e a Cofins, respectivamente.O conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira concordou com o relator. Os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior e Jucélia de Souza Lima votaram a favor da empresa, defendendo que o índice adotado estava correto e permitia o regime cumulativo.                  O …

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Noticias Tributárias 09 – 05 – 24

Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias Medida Provisória 1202, limitando compensações tributárias acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. Na terça-feira, 7 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou por meio de votação simbólica a Medida Provisória 1202, que impõe restrições às compensações fiscais. Essa medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários que excedam R$ 10 milhões reconhecidos por decisões judiciais. O texto da MP não sofreu modificações após a análise da Comissão Mista e agora será encaminhado ao Senado.A MP determina que as compensações devem obedecer a uma regulamentação do Ministério da Fazenda, que foi publicada alguns dias após a edição da MP. Essa regulamentação, expressa na Portaria Normativa 14/2024, estipula que o prazo mínimo para compensação varie de 12 a 60 meses.De acordo com essa normativa, créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões devem ser compensados em um período mínimo de 12 meses, enquanto créditos de R$ 500 milhões ou mais devem ser compensados em um prazo mínimo de 60 meses.Anteriormente, havia expectativas de que o limite de R$ 10 milhões imposto pela MP seria ampliado, porém, o relator mudou de ideia após ouvir o secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que indicou que a maioria das empresas poderá compensar em 12 meses no mínimo.A judicialização e os pedidos de compensação aumentaram consideravelmente após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69 da repercussão geral). Como resultado, a Receita estima ter deixado de arrecadar cerca de R$ 60 bilhões devido a compensações decididas judicialmente entre janeiro e agosto de 2023.Atualmente, o artigo 74 da Lei 9430/96 permite que contribuintes que tenham créditos tributários passíveis de restituição ou ressarcimento os utilizem para compensar débitos relativos a outros impostos ou contribuições. Isso inclui créditos provenientes de decisões judiciais definitivas.A MP originalmente também tratava da reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, da alíquota previdenciária dos municípios e da extinção do Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, porém, foi reduzida após uma reação negativa do Congresso. Como resultado, esses assuntos foram tratados por projetos de lei separados. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/camara-aprova-mp-1202-que-trata-de-compensacoes-tributarias-07052024?non-beta=1   STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins  Contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. Todos os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordaram que a coisa julgada parcial se aplica, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS. O relator, Ministro Herman Benjamin, defendeu que essa medida, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, se aplica a casos em que a decisão de mérito ocorreu após a entrada em vigor do novo código. A ideia por trás da coisa julgada parcial é que ela se forma progressivamente, não sendo necessário esperar o final do processo para que certas partes sejam consideradas definitivas. No caso específico do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto, mas ainda não decidiu sobre o ISS. A opinião da Fazenda Nacional, que argumentava que a coisa julgada parcial deveria se aplicar apenas a casos iniciados após a entrada em vigor do CPC de 2015, foi rejeitada. O relator e os demais ministros entenderam que a nova regra do CPC prioriza a eficiência do processo judicial e que, no caso em questão, a decisão foi tomada sob o CPC de 2015, quando a unicidade de julgamento não estava mais em vigor. Assim, foi decidido unanimemente que o contribuinte pode excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins enquanto aguarda o julgamento sobre o ISS.O caso foi julgado no REsp 2.038.959. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-coisa-julgada-parcial-em-caso-sobre-icms-e-iss-na-base-do-pis-cofins-07052024?non-beta=1 União aposta em acordos para tentar resolver disputas bilionárias de PIS/Cofins A PGFN busca resolver essas pendências através de transações tributárias durante a transição para o IBS e a CBS. A reforma tributária prevê a extinção do PIS e da Cofins, e atualmente há mais de 300 disputas tributárias relacionadas a esses impostos, monitoradas de perto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com potencial impacto significativo para o governo. Em cerca de 13 dessas disputas, o montante em jogo chega perto de R$ 1 trilhão, de acordo com a PGFN. Tanto no setor público quanto no privado, há um consenso de que a legislação das contribuições sociais, em vigor há duas décadas, não está funcionando adequadamente. Durante o período de transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a PGFN está focada em resolver essas pendências, principalmente através de acordos com os contribuintes, conhecidos como transações tributárias. Uma das principais questões em discussão é o conceito de insumo para créditos de PIS e Cofins, mesmo após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. Ainda não está claro quem tem direito a créditos e em quais circunstâncias, resultando em litígios contínuos. Mais de 5.200 processos relacionados ao tema ainda estão em andamento no Judiciário. A transação é vista como uma alternativa durante esse período de transição, já que será necessário lidar simultaneamente com questões tributárias antigas e novas. O projeto de lei complementar para regulamentar a reforma tributária permite o uso de créditos de PIS e Cofins durante essa transição. O objetivo é reduzir a litigiosidade e resolver o máximo possível dessas disputas, dada a escassez de procuradores em relação ao grande volume de processos. No entanto, não há previsão para o término dessas disputas tributárias. Uma das questões mais significativas em jogo, conforme destacado no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, diz respeito à cobrança de PIS e Cofins sobre importação, com um impacto estimado em R$ 325 bilhões. Outras questões em discussão incluem a inclusão do PIS …

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Noticias Tributárias 27 – 03 – 24

Receita reabre Litígio Zero e permite parcelamento em até 115 vezes Dívidas até R$ 50 mi, descontos de até 100% em juros/multas A Receita Federal relançou o programa Litígio Zero, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas com dívidas de até R$ 50 milhões possam quitá-las com descontos significativos em juros e multas, podendo chegar a 100%. O programa também oferece a opção de parcelamento em até 115 vezes. Essa oportunidade está disponível através do Edital de Transação por Adesão 01/24, divulgado no Diário Oficial da União em 19 de março. O prazo para inscrição das dívidas vai de 1º de abril a 31 de julho deste ano. O Litígio Zero 2024 segue a tendência de oferecer condições mais favoráveis para dívidas consideradas de difícil recuperação. Além disso, há a possibilidade de utilizar créditos de CSLL negativa e prejuízo fiscal para quitar os débitos. Isso inclui dívidas em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, os contribuintes que optarem por aderir ao programa devem abrir mão de contestar judicial ou administrativamente essas dívidas. Os descontos oferecidos variam de acordo com a classificação da dívida. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a Receita Federal oferece redução de até 100% nos juros e multas, limitada a 65% do valor do crédito negociado. Os contribuintes precisarão pagar uma entrada de 10% da dívida em até cinco parcelas, e o restante pode ser parcelado em até 115 vezes. Outra opção é utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023. Para dívidas com perspectivas de recuperação médias ou altas, os contribuintes devem pagar pelo menos 30% do valor consolidado dos créditos em até cinco parcelas. Eles também podem utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O edital também aborda dívidas de até 60 salários mínimos para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Nesses casos, a entrada é de 5% da dívida, podendo ser parcelada em até cinco vezes, e o restante pode ser parcelado de 12 a 55 meses, com reduções que variam de 30% a 50%. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-reabre-litigio-zero-e-permite-parcelamento-em-ate-115-vezes-25032024 STJ nega crédito de PIS/Cofins para itens ligados à compra de produtos monofásicos A 2ª Turma do STJ negou, por unanimidade, o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre custos de produtos tributados no regime monofásico Na última terça-feira (19/3), a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade negar ao contribuinte o direito de utilizar créditos do PIS e da Cofins em relação a itens ligados aos custos de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica. No regime monofásico, a tributação incide nas etapas iniciais da cadeia produtiva com alíquotas mais altas para facilitar a fiscalização. O advogado da empresa argumentou durante a sustentação oral que o recurso não visava o direito ao crédito sobre a compra de produtos monofásicos, mas sim o reconhecimento da possibilidade de crédito sobre outras despesas essenciais à realização das atividades da empresa, como aluguel, frete sobre vendas e energia elétrica. Ele defendeu que essas despesas deveriam ser elegíveis para o creditamento conforme as leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. No entanto, o relator, ministro Francisco Falcão, rejeitou o recurso do contribuinte. Ele aplicou ao caso o Tema 1093 do STJ, que estabelece que “é vedada a constituição de créditos para o PIS/Pasep e da Cofins sobre os componentes do custo de aquisição de bens sujeitos à tributação monofásica”. A turma seguiu de forma unânime o voto do relator. O processo está registrado como REsp 1896399/SP. Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-nega-credito-de-pis-cofins-para-itens-ligados-a-compra-de-produtos-monofasicos-21032024 Bancadas do Congresso se antecipam ao governo e propõem “imposto zero” para cesta básica ampliada Parlamentares propõem desoneração da cesta básica antes da conclusão da reforma tributária pelo governo.   Prevendo a demora do governo em finalizar os textos de regulamentação da reforma tributária, uma coalizão composta por 24 frentes parlamentares propôs uma ampla desoneração da cesta básica, visando diminuir os custos dos alimentos no país. O deputado Pedro Lupion, líder da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em conjunto com outras 23 bancadas setoriais, está protocolando um projeto de lei nesta terça-feira (26). Esse projeto busca regulamentar partes da Emenda Constitucional 132, que foi promulgada em dezembro do ano anterior, estabelecendo a criação da cesta básica nacional de alimentos, conforme planejado para este ano. Diante da demora da equipe econômica em elaborar os textos de regulamentação da reforma tributária, os parlamentares decidiram agir antecipadamente. O projeto propõe uma lista expandida de itens para a cesta básica nacional e autoriza o governo federal a zerar o PIS/Cofins sobre esses produtos, numa tentativa de reduzir imediatamente os altos preços dos alimentos. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/bancadas-do-congresso-se-antecipam-ao-governo-e-propoem-imposto-zero-para-cesta-basica-ampliada/ Governo corta quase R$ 10 bi de projeção com subvenção do ICMS e lista de frustrações arrecadatórias Governo revisa para baixo previsão de receitas, destacando queda na arrecadação de subvenções e fim da dedutibilidade de JCP. Anuncia bloqueio de R$ 2,9 bilhões no Orçamento para conter gastos discricionários. No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias, o governo federal reconhece várias falhas na arrecadação, incluindo as novas receitas para subvenção de ICMS, resultantes da MP 1185, que agora são estimadas em R$ 25,8 bilhões, abaixo dos R$ 35,3 bilhões previstos no Orçamento. Além disso, a receita projetada com o fim da dedutibilidade de Juros sobre Capital Próprio (JCP), calculada em R$ 10,4 bilhões, foi retirada da estimativa devido à falta de avanço da proposta no Legislativo. Esse impacto negativo já era esperado. Durante uma coletiva de imprensa para discutir os resultados, Viviane Varga, secretária-adjunta do Tesouro Nacional, destacou que ao revisar as contas públicas, ficou evidente que algumas medidas afetaram a lucratividade das empresas e, consequentemente, o Imposto de Renda que elas devem pagar. Na Lei Orçamentária Anual (LOA), a expectativa de arrecadação de R$ 168 bilhões com as medidas aprovadas no ano anterior foi mantida, embora …

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