Noticias Tributárias 03-02-25

Notícias Tributárias Tributação progressiva para MEIs: Ministro defende novas regras e abatimento de custos O Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, propôs mudanças na tributação dos microempreendedores durante um evento. A sugestão inclui alíquotas progressivas e deduções de gastos com salários. O Ministro de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França, apresentou em um evento realizado em Brasília uma proposta de alteração nas regras de tributação aplicáveis aos microempreendedores. A sugestão prevê a adoção de alíquotas progressivas sobre o faturamento que exceder o atual limite do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais. Pelo modelo proposto, a tributação incidiria apenas sobre a parcela que ultrapassar esse teto, ao invés de ser aplicada sobre todo o faturamento ao atingir faixas superiores. A ideia surgiu durante o evento “E-commerce brasileiro: como PMEs, inovação e diversidade moldam o comércio eletrônico no Brasil”, promovido em parceria com a Amazon. Durante sua participação, o ministro citou casos de empreendedores que evitam ultrapassar o limite de faturamento ou fragmentam suas operações em múltiplas empresas para continuar se beneficiando do regime fiscal vigente. Em sua visão, um modelo de tributação proporcional, que incida exclusivamente sobre o montante excedente, reduziria essas distorções e incentivaria o crescimento dos pequenos negócios. Além da revisão das alíquotas, França propôs que determinados custos, como salários e encargos trabalhistas, possam ser deduzidos da base de cálculo para fins de tributação no Simples Nacional. Ele argumentou que a exclusão dos gastos com folha de pagamento do cálculo que define a faixa tributária da empresa permitiria que os negócios expandissem suas operações sem enfrentar um aumento abrupto da carga tributária. O ministro destacou que essas mudanças podem ser discutidas no âmbito da Reforma Tributária, um processo que ainda aguarda definições por parte do governo federal. Ele também mencionou que o Ministério da Fazenda tende a incentivar a migração de empresas para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real conforme seu crescimento. Entretanto, ainda há debates sobre a possibilidade de ampliar o limite de faturamento do MEI. Atualmente, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional propõe elevar esse teto para R$ 144 mil anuais. França ressaltou que, embora o governo tenha interesse em facilitar a transição para modelos mais abrangentes, é necessário considerar os desafios enfrentados pelos 16 milhões de microempreendedores individuais ativos no país. O evento também contou com a participação da presidente da Amazon Brasil, Juliana Sztrajtman, que enfatizou o papel do comércio eletrônico no fortalecimento de micro e pequenas empresas. Durante o painel “Políticas Públicas para Impulsionar o Empreendedorismo”, a executiva destacou como os marketplaces ampliam a visibilidade dos produtos e facilitam o acesso dos empreendedores a clientes em todo o Brasil. Segundo Sztrajtman, a colaboração entre o setor público e empresas de tecnologia viabiliza a implementação de programas de capacitação e o fornecimento de ferramentas para vendas online. Ela mencionou, como exemplo, um acordo firmado no ano anterior entre a Amazon e o MEMP, voltado para apoiar microempreendedores na digitalização de seus negócios. A executiva também pontuou que o crescimento do comércio eletrônico depende de iniciativas que garantam acesso ao crédito para empresas em fase inicial ou em processo de expansão. Nesse sentido, parcerias com instituições financeiras e políticas públicas podem contribuir para a oferta de financiamentos com condições mais vantajosas para os empreendedores. Complementando a discussão, o ministro França detalhou medidas governamentais voltadas à ampliação do acesso a crédito, como o programa Acredita e a criação de um cartão específico para MEIs, destinado a oferecer melhores condições de juros para empreendedores com histórico positivo de pagamento. No entanto, ele reconheceu que ainda há uma percepção equivocada por parte de muitos empresários, que confundem a cobrança de impostos com o acesso a crédito, o que pode gerar resistência ao uso de ferramentas de apoio estatal. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/69147/ministro-defende-alteracao-na-tributacao-no-faturamento-excedido-pelos-meis/ Greve esvazia pauta no Carf e deve impactar Câmaras Superiores A adesão crescente dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal esvaziou as pautas de julgamento, com diversos processos sendo retirados. O movimento, que ganhou força após o recesso de janeiro, busca pressionar o governo por reajustes salariais. A crescente adesão dos conselheiros do Carf à greve dos auditores fiscais da Receita Federal resultou na redução significativa das pautas das turmas nesta semana. Diversos processos sob a relatoria dos representantes da Fazenda Nacional foram retirados de julgamento, enquanto outros sequer chegaram a ser incluídos na pauta. Esse mesmo cenário deve se repetir nas próximas semanas nas câmaras superiores. Embora o movimento dos auditores tenha começado em dezembro, ele ganhou maior força no Carf após o recesso, em 20 de janeiro. Desde então, cresce a expectativa de que todos os processos sob a relatoria dos conselheiros fazendários deixem de ser julgados no próximo mês. A paralisação busca pressionar por uma negociação referente ao reajuste dos vencimentos básicos da categoria. Nesta semana, apenas três turmas ordinárias realizaram sessões presenciais, mas os julgamentos terminaram rapidamente devido ao número reduzido de processos em pauta. Na terça-feira, um dos colegiados chegou ao final do dia com apenas cinco processos restantes para análise ao longo da semana. Entre as turmas que realizam julgamentos por videoconferência, a greve foi mencionada logo no início das sessões. Os presidentes dos colegiados informaram a retirada de processos da pauta, surpreendendo advogados que se preparavam para sustentações no modelo híbrido. “Ficamos de fora das negociações e também da Medida Provisória que aumentou a remuneração da maioria dos servidores do Executivo Federal. Atendendo à decisão da categoria, nossos processos foram retirados da pauta”, declarou Paulo Figueiredo, presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara e da 1ª Seção, durante sessão na terça-feira (28/1). Nas Câmaras Superiores, o cenário não é diferente. Para a próxima semana, ao menos 11 processos foram retirados da pauta da 1ª Seção, segundo fontes, totalizando cerca de R$ 2,3 bilhões em valores envolvidos. As turmas seguintes também não devem julgar processos de relatoria dos conselheiros fazendários. Fevereiro era esperado como um mês de intensa atividade, com o julgamento de casos relevantes e …

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Noticias Tributárias 27-01-25

Notícias Tributárias Câmara reage a vetos na reforma tributária, mas discussão deve ficar para fevereiro Após o veto do presidente Lula à isenção tributária para Fiagros e Fundos Imobiliários, deputados começam a reagir. Cláudio Cajado (PP-BA) afirmou que o tema será debatido em fevereiro e destacou a necessidade de ouvir o ministro da Fazenda e os setores envolvidos. Uma reação inicial começou a surgir na Câmara dos Deputados após o presidente Lula vetar a isenção tributária para os Fiagros e Fundos Imobiliários. O deputado Cláudio Cajado (PP-BA), integrante do grupo de trabalho responsável por debater a regulamentação da reforma tributária, afirmou em entrevista que ainda é prematuro prever se o veto será mantido ou derrubado. No entanto, mencionou que a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) já se mobilizou, e a Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) também deve se posicionar sobre o assunto. O deputado destacou que o tema será discutido no retorno das atividades legislativas, em fevereiro, e que será necessário ouvir o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, bem como os argumentos apresentados pelo governo. “É importante diferenciar o fundo de investimento destinado ao desenvolvimento e empreendedorismo de negócios daquele que apenas colhe os frutos do negócio. Precisamos esclarecer isso e dialogar com o Ministério da Fazenda e os setores envolvidos para alcançar um consenso”, afirmou. Na quarta-feira (22/1), a FPE publicou uma nota classificando a derrubada do veto como uma “prioridade”. A frente parlamentar argumentou que considerar a tributação de Fiagros e Fundos Imobiliários é uma forma de limitar o acesso de pequenos investidores à Bolsa de Valores, reforçando que esses títulos, tanto no agronegócio quanto no mercado imobiliário, desempenham um papel crucial na democratização do mercado de capitais. O texto sancionado descreve o funcionamento do novo sistema de tributação sobre o consumo, que inclui o Imposto Seletivo e o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), substituindo cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. A meta inicial do Ministério da Fazenda era que a alíquota geral ficasse em torno de 26,5%, mas, após alterações, a projeção atual do governo é de que ultrapasse 28%. Essa alíquota será dividida entre a CBS, que substitui os tributos federais, e o IBS, que unifica o ICMS estadual e o ISS municipal. Fonte: https://www.jota.info/tributos/camara-reage-a-vetos-na-reforma-tributaria-mas-discussao-deve-ficar-para-fevereiro   STF marca para 14 de fevereiro referendo de suspensão de processos sobre Funrural O STF analisará, entre 14 e 21 de fevereiro, a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu os processos sobre a sub-rogação da contribuição ao Funrural até o julgamento final. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o plenário virtual, entre os dias 14 e 21 de fevereiro, a análise de uma decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu todos os processos relacionados à sub-rogação da contribuição social destinada ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) até a conclusão do julgamento. Gilmar Mendes, relator do caso envolvendo o Funrural, atendeu parcialmente ao pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) e pela Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec). As associações solicitaram a suspensão de todos os processos sobre a contribuição, incluindo aqueles que não envolviam sub-rogação. O ministro justificou a decisão mencionando que a situação tem gerado insegurança jurídica devido às decisões conflitantes tanto em instâncias inferiores quanto no próprio STF. No pedido, as associações argumentaram que a demora na definição do julgamento agrava a insegurança jurídica e prejudica o setor rural, mesmo com a maioria dos votos formada. O placar atual é de 6 a 5 a favor da validade da contribuição, mas o tribunal ainda não proclamou o resultado final nem decidiu sobre a possibilidade de sub-rogação, que implica no recolhimento da contribuição por compradores da produção rural em nome dos produtores. Os contribuintes apostam que o ministro Dias Toffoli pode mudar seu voto, o que alteraria o desfecho do julgamento para 6 a 5 contra a constitucionalidade do Funrural. Toffoli indicou essa possibilidade em uma sessão do STF em novembro de 2023, além de retirar seu voto anterior do plenário virtual. A União estima que o impacto do Funrural possa atingir R$ 20,9 bilhões em cinco anos, conforme o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. No entanto, os contribuintes calculam valores menores, estimando uma arrecadação entre R$ 2,8 bilhões e R$ 3,8 bilhões entre 2021 e 2023. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-marca-para-14-de-fevereiro-referendo-de-suspensao-de-processos-sobre-funrural   Carf: cresce adesão à greve e preocupação com julgamentos em fevereiro Cresce a adesão ao movimento de greve iniciado em novembro entre os conselheiros do Carf que representam a Fazenda Nacional, com impacto na retirada de processos da pauta e aumento esperado em fevereiro. Ganha força entre os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) que representam a Fazenda Nacional a adesão ao movimento de greve iniciado em novembro. Fontes consultadas pela reportagem indicam que vários conselheiros já retiraram processos de suas relatorias da pauta, com expectativa de aumento significativo dessa prática em fevereiro. No entanto, até o momento, não há indicativos de uma paralisação total que comprometa as sessões por falta de quórum. O movimento dos auditores também envolve os especialistas que atuam no Carf, responsáveis por analisar a admissibilidade de recursos especiais, embargos e outros procedimentos. A adesão desses profissionais tem impacto direto na quantidade de processos disponíveis para sorteio, especialmente na Câmara Superior. A retirada de processos da pauta preocupa os contribuintes que aguardam decisões sobre casos relevantes e de alto valor. Advogados também destacam os efeitos dessa situação no retorno de pedidos de vista represados no final do ano, que poderiam ser julgados após o recesso. Além disso, a situação frustra aqueles que se deslocam até Brasília para acompanhar os julgamentos e correm o risco de terem os processos adiados. Diante de todos esses fatores, há incertezas entre os conselheiros sobre o cumprimento das metas definidas pela direção do Carf para o ano. Questionada, a instituição afirmou não possuir informações sobre o assunto. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-cresce-adesao-a-greve-e-preocupacao-com-julgamentos-em-fevereiro   Carf libera dedução de IRPJ em reorganização societária no setor de energia A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf, por …

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Noticias Tributárias 20-01-25

Notícias Tributárias Reforma tributária terá maior imposto do mundo com IVA em 28% Na última quarta-feira (16), foi sancionada a regulamentação da reforma tributária, estabelecendo uma alíquota média de 28% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), considerada a maior do mundo. Na última quarta-feira (16), foi sancionada a regulamentação da reforma tributária, estabelecendo uma alíquota média de 28% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este percentual é considerado o mais alto do mundo. Durante a tramitação do projeto, ajustes foram feitos para evitar que a carga tributária ultrapassasse 26,5%. Para isso, foi criado um mecanismo de limitação, que impede que o IVA geral supere esse patamar previamente estabelecido. O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que a proposta busca manter a carga tributária em níveis estáveis, sem mudanças significativas, a fim de não onerar ainda mais os contribuintes. No entanto, após modificações feitas no Senado Federal, o texto final prevê uma estimativa de alíquota de 28%. Essas alterações incluíram cerca de 600 propostas apresentadas pelo relator, senador Eduardo Braga, algumas das quais foram incorporadas à versão sancionada. Embora propostas mais impactantes tenham sido rejeitadas durante a segunda análise da Câmara dos Deputados, Appy reconheceu que o IVA pode ultrapassar ligeiramente os 26,5% inicialmente projetados. A reforma substitui os atuais tributos sobre consumo – ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI – por dois novos impostos: o IBS e a CBS. Enquanto o IBS será de responsabilidade de estados e municípios, a CBS substituirá tributos federais. O novo sistema será implementado de forma gradual, permitindo que contribuintes e administrações públicas se adaptem às mudanças. Além disso, a reforma regulamenta o Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, que será aplicado sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros. A estimativa de alíquota de 28% tem gerado preocupações entre os consumidores devido ao impacto no consumo. Entretanto, o governo argumenta que a reforma promoverá maior eficiência no sistema tributário e mais equilíbrio entre os diferentes setores econômicos. Especialistas destacam que, embora o Brasil tenha uma das estruturas tributárias mais complexas do mundo, a simplificação proporcionada pela reforma pode aumentar a competitividade do país, mesmo com o percentual elevado. O texto sancionado recebeu 17 vetos presidenciais e agora segue para regulamentação detalhada. Nos próximos meses, ajustes técnicos serão realizados para implementar o modelo, visando corrigir distorções e garantir maior transparência no sistema. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68904/reforma-tributaria-brasil-tera-o-maior-iva-do-mundo-de-28/ Supremo avança em julgamentos bilionários envolvendo ISS e ICMS Tributaristas estão confiantes em vitórias no STF em dois casos bilionários: a exclusão do ISS da base das contribuições sociais (Tema 118) e a exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo de PIS e Cofins (Tema 843), ambos alinhados à “tese do século”. No Supremo Tribunal Federal (STF), especialistas em direito tributário apostam em decisões favoráveis aos contribuintes em dois casos de grande impacto financeiro relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso ocorre mesmo com a resistência enfrentada pelos contribuintes na aprovação da maioria das chamadas “teses filhotes”, derivadas da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conhecida como a “tese do século”. Um dos debates no STF trata da retirada do ISS da base das contribuições sociais (Tema 118), com um impacto estimado de R$ 35,4 bilhões. Esse julgamento começou em 2020 no Plenário Virtual, mas foi transferido para o plenário físico após pedido de destaque. Atualmente, o placar é de 4 a 2 contra a União. Especialistas acreditam que os contribuintes devem vencer, considerando a posição do ministro André Mendonça e o histórico de votos favoráveis no contexto da “tese do século”. Durante o julgamento virtual, houve um empate de 4 a 4. No entanto, votos de ministros aposentados, como Celso de Mello e Rosa Weber, permanecem válidos, o que fortalece a posição dos contribuintes. Com a exclusão dos votos de ministros substituídos, o desfecho dependerá do voto de Luiz Fux, que, com base em sua posição no Tema 69, é visto como favorável aos contribuintes. Outro caso relevante é o Tema 843, que trata da exclusão de créditos presumidos de ICMS do cálculo do PIS e da Cofins, com impacto financeiro estimado em R$ 16,5 bilhões. O principal argumento dos contribuintes é que a tributação de créditos concedidos pelos estados viola o pacto federativo e que tais créditos não representam receita, não devendo integrar a base das contribuições sociais. Em 2021, o julgamento virtual foi favorável aos contribuintes, mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando o caso ao plenário físico, onde a decisão ainda é aguardada. A expectativa é que o STF mantenha o entendimento anterior, alinhado ao raciocínio da “tese do século”. Paralelamente, o Tema 1067, que discute a exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo, enfrenta mais resistência. O impacto estimado é de R$ 65,7 bilhões, mas o STF ainda não se pronunciou sobre o mérito da questão. Embora haja maior rejeição do Judiciário, há otimismo em relação ao acolhimento no STF, considerando a tendência da Corte de não seguir jurisprudências desfavoráveis de instâncias inferiores. Além dos debates no STF, contribuintes obtiveram vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no Tema 1125, que excluiu o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Outra decisão afastou a inclusão do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS nas contribuições sociais, criando um potencial precedente para novas discussões. O STJ também determinou que créditos presumidos de ICMS não devem compor a base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, o tema será analisado como recurso repetitivo para uniformização de entendimento. Apesar dos desafios, tributaristas permanecem confiantes em novas vitórias para os contribuintes, destacando a relevância das “teses filhotes” no cenário tributário brasileiro. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68919/teses-filhotes-contribuintes-podem-vencer-julgamentos-bilionarios/ Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJ e CSLL, diz Carf A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf decidiu, por unanimidade, afastar …

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Noticias Tributárias 27-11-24

Primeira ação contra a reforma tributáriaé protocolada no STF O Partido Verde (PV) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF contra a reforma tributária, questionando incentivos fiscais para agrotóxicos, previstos na Emenda Constitucional n.º 132/2023 e no Convênio n.º 100/97 do Confaz. O Partido Verde (PV) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), solicitando medida cautelar (urgente), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a reforma tributária, especificamente a Emenda Constitucional n.º 132/2023. A ação questiona um dispositivo relacionado aos incentivos fiscais para agrotóxicos. Esta é a primeira ação no STF impugnando algum aspecto da reforma. O ministro Edson Fachin foi designado como relator. A ação sustenta que as cláusulas primeira e terceira do Convênio n.º 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que preveem uma redução de 60% na base de cálculo do ICMS, e o artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XI, da Emenda Constitucional da reforma, são inconstitucionais. Ambos os dispositivos estabelecem incentivos fiscais para agrotóxicos. Os advogados do PV argumentam que as normas questionadas incentivam o uso excessivo de agrotóxicos, substâncias proibidas em vários países, o que, segundo eles, viola direitos fundamentais, como o direito a um meio ambiente equilibrado, à saúde e à integridade física. O partido também alega que as leis em questão desrespeitam os deveres do Estado em relação ao controle, fiscalização e punição de atividades perigosas. O artigo da reforma tributária em questão determina que a lei complementar definirá as operações que serão beneficiadas com a redução de 60% nas alíquotas de tributos, mencionando entre esses itens “insumos agropecuários e aquícolas”. De acordo com essa definição, podem ser incluídos produtos como equipamentos, fertilizantes e agrotóxicos. Além disso, o PSOL também protocolou uma ADI no STF questionando a constitucionalidade do mesmo artigo do convênio do Confaz, que concede benefícios fiscais para agrotóxicos desde 1997. Fachin é o relator dessa ação e já votou a favor do pedido. O PV solicita que ambas as ações sejam julgadas em conjunto. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/23/primeira-acao-contra-a-reforma-tributaria-e-protocolada-no-stf.ghtml   STJ mantém IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre descontos do PERT A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que manteve a cobrança do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos concedidos pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A Turma não aceitou o recurso da empresa sobre essa questão, não chegando a analisar o mérito do caso. Assim, a decisão do tribunal de segunda instância foi mantida. O colegiado analisou apenas parcialmente o recurso, decidindo afastar a multa de 2% sobre o valor da causa, aplicada devido à interposição de embargos de declaração considerados protelatórios, conforme o artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil (CPC). Na origem, o TRF3 havia negado o pedido, em mandado de segurança, para que fosse determinada a não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos do PERT. O contribuinte aderiu ao programa com a redução das multas, juros e encargos legais, mas temia a tributação sobre os descontos, uma vez que a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 17/2010, considerou que o perdão parcial da dívida configura receita sujeita a tributos. O TRF3 indeferiu o pedido, esclarecendo que, embora a isenção dos descontos tivesse sido prevista na Lei 13.496/2017, que regulamenta o PERT, ela foi vetada pelo presidente. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-mantem-irpj-csll-pis-e-cofins-sobre-descontos-do-pert STJ amplia delimitação de tese que será analisada sobre PIS/Cofins em vendas na ZFM A 1ª Seção do STJ decidiu ampliar a definição de uma tese sobre a aplicação do PIS e da Cofins nas vendas de mercadorias na Zona Franca de Manaus, incluindo também mercadorias nacionalizadas e serviços prestados. Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ampliar o alcance de uma tese que será definida pelo colegiado sobre a aplicação do PIS e da Cofins nas vendas de mercadorias dentro da Zona Franca de Manaus. A decisão foi tomada durante o julgamento dos Recursos Especiais 2.093.052/AM e 2.093.050/AM, no Tema 1.239. Em março, os ministros já haviam acordado que o Tema 1.239 seria tratado como recurso repetitivo, mas agora o relator sugeriu algumas modificações na definição da questão. Ainda não há previsão para a definição da tese. A proposta aprovada estabelece que será decidido se a contribuição ao PIS e à Cofins incide sobre as receitas provenientes das vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada, bem como de serviços prestados, a pessoas físicas ou jurídicas, no contexto da Zona Franca de Manaus. Originalmente, a proposta para o Tema 1.239 estava baseada em dois processos, sem abranger as situações relacionadas a mercadorias nacionalizadas e serviços prestados. O relator, ministro Gurgel de Faria, sugeriu a alteração no texto, argumentando que ambos os processos iniciais “não seriam suficientes para cobrir essas situações”. Além disso, o relator incluiu mais quatro processos para compor o tema que será estabelecido pelo colegiado: REsps 2.152.381/AM, 2.152.904/AM, 2.152.161/AM, e 2.613.918/AM. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stj-amplia-delimitacao-de-tese-que-sera-analisada-sobre-pis-cofins-em-vendas-na-zfm   TRF-3 reduz PIS e Cofins sobre rendimentos obtidos com créditos de descarbonização O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, que os rendimentos obtidos com a venda de créditos de descarbonização (CBIOs) devem ser considerados como receita financeira, e não receita bruta, reduzindo assim os valores de PIS e Cofins a pagar.  No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), os contribuintes conquistaram um importante precedente sobre a tributação dos rendimentos obtidos com a venda de créditos de descarbonização (CBIOs). De maneira unânime, a 3ª Turma decidiu que esses valores devem ser considerados como receita financeira, e não como receita bruta, o que resulta em uma redução nos valores de PIS e Cofins a serem pagos. Essa é a primeira decisão em segunda instância nesse sentido. Na prática, especialistas afirmam que a decisão do TRF-3 incentiva atividades …

Noticias Tributárias 27-11-24 Leia mais »

Noticias Tributárias 21-11-24

STJ resolve ‘limbo recursal’ e exclui Difal de ICMS da base do PIS e da Cofins A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, aplicando o entendimento do STF no Tema 69. Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão segue o entendimento estabelecido no Tema 69 (RE 574.706) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e foi tomada no julgamento do REsp 2.128.785/RS. No julgamento do “Caso da Tese do Século”, em 2017, o STF definiu que o ICMS não integra a base de cálculo dessas contribuições, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não é receita, mas sim uma entrada de valores destinados aos cofres públicos. O Difal de ICMS corresponde à diferença entre as alíquotas aplicadas pelos estados, sendo cobrado em transações que envolvem a venda de mercadorias para consumidores finais em outros estados. Advogados vinham apontando que a falta de definição clara sobre o tema criava um “limbo recursal”, pois, de um lado, o STF considerava que a questão tratava de legislação infraconstitucional, o que justificaria sua análise pelo próprio Supremo. Isso foi exemplificado no julgamento do RE 1.469.440, em fevereiro de 2024. Por outro lado, o STJ considerava que se tratava de uma matéria constitucional, que deveria ser apreciada pelo STF, como ocorrido no REsp 2.133.501/PR, julgado pela 2ª Turma do STJ em agosto de 2024. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a questão do Difal de ICMS é uma “tese derivada” do Tema 69, e que a posição adotada pelo STF deve ser seguida pelo STJ. Ela também enfatizou que este é o primeiro julgamento do STJ sobre o tema. A ministra explicou que, por se tratar de uma questão nova, decidiu retirar o caso do julgamento virtual para a análise presencial, de modo a dar maior destaque ao tema. “É a primeira vez que o tribunal se pronuncia sobre a não inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirmou a relatora. Ela também afirmou que, com a decisão, o STJ reconhece o direito à exclusão do Difal de ICMS das bases de cálculo dessas contribuições. Fonte:https://www.jota.info/tributos/stj-resolve-limbo-recursal-e-exclui-difal-de-icms-da-base-do-pis-e-da-cofins Carf: reserva de seguradoras deve integrar a base do PIS e da Cofins A 3ª Turma da Câmara Superior do Carf, por meio de voto de qualidade, decidiu que as reservas técnicas das seguradoras devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins. Por meio de voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as reservas técnicas das operadoras de seguros devem ser incluídas na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento prevalente foi o de que essas reservas fazem parte do faturamento e das atividades empresariais das seguradoras. As reservas técnicas são valores que as seguradoras e resseguradoras são obrigadas a manter como garantia para cobrir possíveis pagamentos aos segurados. O resseguro, por sua vez, refere-se à prática de proteger as próprias seguradoras contra riscos. O julgamento teve início em agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista. Na ocasião, o relator apontou que as reservas técnicas fazem parte das atividades típicas das seguradoras. Agora, no voto-vista, o conselheiro Regis Xavier Holanda acompanhou o relator, destacando que a constituição de reservas técnicas é uma obrigação legal vinculada ao objeto social das seguradoras, integrando suas operações e seu faturamento. “O fato de ser uma obrigação legal intrínseca ao objeto social da empresa a torna parte de suas operações e faturamento”, afirmou o conselheiro. Segundo Holanda, “os rendimentos obtidos nas operações financeiras que garantem as provisões técnicas resultam de atividades típicas das seguradoras e, portanto, devem ser tributados pelo PIS e pela Cofins”. Além do relator e do presidente da turma, também se alinharam com a posição vencedora os conselheiros Rosaldo Trevisan e Vinicius Guimarães. Foram vencidos os conselheiros Semíramis Oliveira, Tatiana Belisário, Alexandre Freitas e Denise Green, que negavam provimento ao recurso da Fazenda, argumentando que as reservas são compulsórias e distintas das situações enfrentadas por instituições financeiras. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-reserva-de-seguradoras-deve-integrar-a-base-do-pis-e-da-cofins PLR paga a diretor empregado não pode se deduzida do IRPJ, decide Carf A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de qualidade, que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, independentemente do vínculo empregatício. Por meio de voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que os valores pagos a diretores empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e gratificações não podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A decisão seguiu o entendimento da conselheira Edeli Bessa, que afirmou que os pagamentos a administradores são indedutíveis, independentemente de seu vínculo empregatício. O banco foi autuado para recolher IRPJ devido à dedução dos valores pagos aos seus diretores estatutários, a título de PLR, bônus e gratificações. A cobrança refere-se aos anos de 2010 a 2012. A Fazenda Nacional recorreu de decisões favoráveis ao banco na turma ordinária. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção havia entendido que os valores pagos a diretores e administradores do banco, como bônus, remuneração em ações e stock options, eram dedutíveis para fins de apuração do IRPJ. Na ocasião, as decisões haviam considerado que os administradores do banco eram empregados e que mantinham os requisitos para o vínculo empregatício, permitindo, assim, a dedução das gratificações e participações no lucro com base no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), especificamente nos artigos 303 e 463, que correspondem atualmente aos artigos 315 e 527 do RIR/18. Porém, a Câmara Superior divergiu, com a conselheira Edeli Bessa destacando …

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Noticias Tributárias 13-11-24

STF valida uso de créditos de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS   O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei do Amazonas que permite o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS, desde que o Estado cumpra a obrigação de repassar 25% do valor do tributo aos municípios. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a lei que permite o uso de créditos de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS no Estado do Amazonas. Essa norma, que foi analisada no Plenário Virtual, não se aplica apenas ao Amazonas, pois pelo menos outros sete Estados e o Distrito Federal possuem ou já adotaram legislações semelhantes. A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator, ministro Nunes Marques. Ele se posicionou a favor da compensação de débitos, desde que o Estado observe a exigência constitucional de repassar 25% do ICMS arrecadado aos municípios (ADI 4080). A ação foi ajuizada em 2008 pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que questionou a Lei nº 3.062, de 6 de julho de 2006, do Amazonas. A norma permitia a compensação de dívidas de ICMS com créditos de precatórios emitidos até 31 de dezembro de 1999. O PSDB argumentou que a lei era inconstitucional, pois estabelecia uma compensação automática, o que é proibido pelo STF. Além disso, o partido alegava que a medida violava a ordem cronológica de pagamento dos precatórios, favorecendo os credores com dívidas de ICMS, que seriam pagos antes dos demais. O partido também sustentava que a norma desrespeitava a regra constitucional de distribuição do ICMS, que determina o repasse de 25% do valor arrecadado aos municípios. O ministro Nunes Marques rejeitou esses argumentos. Para ele, a lei não é inconstitucional, pois respeita o princípio da isonomia, não fazendo distinção entre os contribuintes ao conceder benefícios. Segundo o ministro, o principal benefício da norma é acelerar o pagamento dos precatórios, ao permitir a compensação das dívidas. Ele também observou que a lei do Amazonas não tratava especificamente da obrigação de repasse de 25% do ICMS aos municípios, o que poderia ter gerado a interpretação de que o Estado estaria isento dessa obrigação. Em decisão recente, o STF determinou que os Estados devem repassar 25% dos valores de créditos de ICMS extintos por compensação ou transação tributária ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme estabelecido pela Constituição (ADI 3837). Dessa forma, o ministro deu parcialmente razão ao PSDB, ajustando a interpretação da Lei nº 3.062/2006 para assegurar que a compensação de créditos de ICMS respeite o repasse constitucional aos municípios. A decisão pode influenciar a política tributária de outros Estados que adotam ou venham a adotar normas semelhantes, segundo especialistas. Além disso, ela não prejudica os credores de precatórios, pois a compensação pode agilizar o pagamento das dívidas, aliviando a fila de espera. Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/07/stf-valida-uso-de-creditos-de-precatorios-para-pagamento-de-dividas-de-icms.ghtml   STJ: Repetitivo vai definir condições para empresa do setor de eventos usufruir de benefícios do Perse   A 1ª Seção do STJ vai decidir, por meio de recursos repetitivos, se empresas do setor de eventos precisam estar inscritas no Cadastur para acessar os benefícios do Perse e se empresas do Simples Nacional podem usufruir da alíquota zero de tributos. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, por meio de recursos repetitivos, os requisitos para que as empresas do setor de eventos possam acessar os benefícios do Perse. A relatora do caso é a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O tema, registrado sob o número 1.283 no sistema de jurisprudência do STJ, envolve duas questões principais: 1) se é necessário que o contribuinte esteja previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme a Lei 11.771/2008, para poder usufruir dos benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021; e 2) se as empresas optantes pelo Simples Nacional têm direito à alíquota zero de tributos como PIS, Cofins, CSLL e Imposto de Renda (IRPJ), conforme previsto no Perse, à luz da restrição do artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006. O colegiado decidiu suspender a tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem da mesma questão, tanto na segunda instância quanto no STJ, de acordo com a regra estabelecida no artigo 256-L do Regimento Interno do STJ. A ministra explicou que a Lei 14.148/2021 criou o Perse como uma medida de apoio ao setor de eventos durante a pandemia de covid-19. Entre outras iniciativas, a lei reduziu a zero as alíquotas de tributos federais, como o PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, para as pessoas jurídicas desse setor. O julgamento dos recursos repetitivos irá esclarecer duas dúvidas principais sobre o direito de acesso a esses benefícios. A primeira questão diz respeito à exigência de inscrição no Cadastur, do Ministério do Turismo, para que as empresas do setor de eventos possam usufruir do benefício fiscal, no momento da publicação da lei que criou o programa. A segunda questão trata da exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional, pois o artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar 123/2006 estabelece que as alterações nas alíquotas de tributos federais não são aplicáveis às empresas que optaram por esse regime simplificado de tributação. De acordo com a ministra, a interpretação da Receita Federal tem sido desfavorável aos contribuintes (REsp 2126428). Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/11/07/stj-repetitivo-vai-definir-condicoes-para-empresa-do-setor-de-eventos-usufruir-de-beneficios-do-perse.ghtml Carf: descontos sobre repasse de benefícios do Fundap são dedutíveis do IRPJ   A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por unanimidade, que os descontos concedidos no âmbito do benefício fiscal do Fundap podem ser abatidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, que os descontos concedidos no âmbito do benefício fiscal do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap) podem ser abatidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O caso envolve uma empresa de comércio exterior localizada no Espírito Santo, estado onde o incentivo é concedido. A empresa Carisma Ltda …

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Noticias Tributárias 24-09-24

Municípios vencem no STF disputa sobre repasse de ICMS O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os Estados devem repassar 25% dos créditos extintos de ICMS, obtidos por compensação ou transação tributária, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Estados são obrigados a repassar 25% dos valores de créditos extintos de ICMS, obtidos por compensação ou transação tributária, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O julgamento, realizado no Plenário Virtual, foi concluído na sexta-feira. Os ministros seguiram o voto do relator, Nunes Marques, que considerou constitucional o artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 63/1990. O ministro Flávio Dino chegou a solicitar que o julgamento fosse suspenso e retomado presencialmente, mas retirou seu pedido. A ação foi proposta pelos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, que argumentaram que a extinção de obrigações tributárias por compensações e transações não aumenta a receita pública, e que a divisão constitucional do ICMS deveria se referir aos valores efetivamente arrecadados, não ao imposto em si. Segundo os Estados, extinguir o vínculo tributário sem arrecadação não geraria receita, e o repasse aos municípios violaria a Constituição. Nunes Marques, no entanto, destacou em seu voto que a compensação e a transação, ao contrário de renúncias fiscais, exigem contrapartidas do contribuinte, garantindo também benefícios ao poder público. Ele afirmou que a receita gerada pelos impostos é reconhecida no momento em que surge o crédito tributário, e uma parte dessa receita pertence aos municípios por determinação constitucional, independentemente de negociações posteriores. Assim, mesmo sem o pagamento direto do imposto, a formalização da compensação e da transação aumenta a disponibilidade financeira do Estado, o que justifica o repasse aos municípios. “Havendo receita arrecadada nesses procedimentos, os créditos de ICMS extintos devem sofrer o percentual de repasse devido aos municípios”, declarou. Flávio Dino, em seu voto, concordou com o relator, argumentando que as transações e compensações se enquadram no conceito de arrecadação, pois reduzem o passivo do Estado, gerando assim um “incremento orçamentário positivo”. Ele acrescentou que, se interpretado de outra forma, o artigo 158 da Constituição, que determina a divisão de receitas com os municípios, seria esvaziado. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/21/municipios-vencem-no-stf-disputa-sobre-repasse-de-icms.ghtml STF nega pedido de São Paulo para ressalvar créditos em caso da Zona Franca O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do estado de São Paulo para que fossem excluídos da decisão que protege créditos de ICMS da Zona Franca de Manaus os créditos de empresas fora dessa área, declarados inconstitucionais em outra ação. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram o pedido do estado de São Paulo para que fossem excluídos da decisão proferida na ADPF 1.004 — que impediu o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) de anular créditos de ICMS concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus — os créditos de empresas localizadas fora dessa área, considerados inconstitucionais na ADI 4.832. O governo de São Paulo também solicitou que o STF estipulasse um prazo para que o fisco estadual se adequasse à decisão, o que também foi recusado. Esses pedidos foram feitos em embargos de declaração, nos quais o governo paulista pretendia que a decisão não se aplicasse aos créditos julgados inconstitucionais na ADI 4.832. No julgamento dessa ação, o STF declarou inconstitucionais os créditos concedidos a empresas de caráter puramente comercial ou àquelas industriais localizadas fora da Zona Franca de Manaus. Contudo, o relator, ministro Luiz Fux, concluiu que não havia omissão no acórdão e que não seria necessário fazer essa ressalva. Em seu voto, o ministro Fux afirmou que a decisão da Corte não precisava de ajustes, uma vez que o entendimento estava restrito aos créditos de ICMS referentes a incentivos fiscais unilaterais concedidos às indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus. O estado de São Paulo também havia solicitado que fosse definido um prazo para os órgãos fiscais adaptarem suas decisões à interpretação estabelecida no julgamento da ADPF 1004. No entanto, Fux destacou que a decisão do STF não exige que o fisco paulista reveja suas ações anteriores. “Não há, no acórdão embargado, qualquer determinação para que o fisco paulista revise as autuações fiscais já realizadas sobre a matéria em questão, não havendo, portanto, necessidade de fixar um prazo para isso. A proteção de situações individuais e específicas não cabe em ações de controle abstrato de constitucionalidade, devendo esses casos ser analisados em demandas subjetivas”, afirmou o ministro. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-nega-pedido-de-sao-paulo-para-ressalvar-creditos-em-caso-da-zona-franca STJ vai analisar regras do Perse por meio de recursos repetitivosO STJ irá julgar recursos que questionam dois pontos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): a exigência de inscrição no Cadastur para acessar benefícios e a aplicação da alíquota zero de tributos para empresas do Simples Nacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, como recursos repetitivos, dois temas centrais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O primeiro ponto é se os contribuintes precisam estar previamente inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para terem acesso aos benefícios do programa. O segundo é se as empresas optantes pelo Simples Nacional também têm direito à alíquota zero para os tributos de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. A decisão será tomada pelos ministros da 1ª Seção. O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148, de 2021, com o objetivo de amenizar os prejuízos financeiros enfrentados pelos setores de eventos e turismo devido às medidas de isolamento social impostas durante a pandemia de covid-19. O programa prevê, além da alíquota zero para tributos federais, o parcelamento de dívidas tributárias e de FGTS em até 145 meses, com desconto de até 70%. Contudo, com a regulamentação da norma, que adicionou requisitos considerados excessivos por especialistas, e as mudanças trazidas pelas novas leis do Perse – nº 14.592, de 2023, e nº 14.859, deste ano –, diversos aspectos do programa foram contestados judicialmente. Esses dois pontos em discussão nos recursos repetitivos são …

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Noticias Tributárias 19-09-24

Supremo julga repasse de ICMS a municípios O STF retomou o julgamento sobre a obrigação dos Estados de repassar 25% dos créditos de ICMS extintos por compensação ou transação tributária aos municípios. O relator, ministro Nunes Marques, votou a favor das prefeituras, argumentando que a Constituição garante essa participação, com apoio da AGU e PGR. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira o julgamento de uma ação que discute a obrigatoriedade de os Estados repassarem 25% do valor de créditos de ICMS, extintos por compensação ou transação tributária, ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relator do caso, ministro Nunes Marques, se posicionou a favor das prefeituras. Os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia já haviam seguido essa linha de entendimento.O caso, que voltou a ser debatido no Plenário Virtual, foi inicialmente destacado por Dino para ser julgado em sessão presencial, mas esse destaque foi posteriormente cancelado. Os ministros têm até a próxima sexta-feira, dia 20, para concluir seus votos, podendo ocorrer novas interrupções, caso haja pedido de vista ou novo destaque (ADI 3837).Em seu voto, Nunes Marques destacou que o artigo 158 da Constituição Federal assegura que 25% do ICMS arrecadado pelos Estados pertence às prefeituras, argumentando que os Estados não têm autoridade para reter ou condicionar esse repasse. Ele citou precedentes do STF para reforçar seu ponto (RE 572762).O relator também ressaltou que os valores obtidos pelos Estados por meio de compensação ou transação tributária configuram receita pública, aumentando os recursos disponíveis para o Estado. Assim, os créditos de ICMS extintos devem ter parte repassada aos municípios, conforme determina a legislação.Na ação, os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba argumentam que o artigo 4º da Lei Complementar nº 63/1990, que obriga o repasse de 25% das receitas às prefeituras, é inconstitucional, especialmente nos casos de extinção de crédito de ICMS por programas de compensação ou transação. Eles defendem que esses mecanismos não geram arrecadação e, portanto, não justificam o repasse.Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) defenderam o repasse aos municípios. Para a AGU, uma interpretação restritiva da lei prejudica a autonomia financeira dos municípios. Ambos órgãos afirmam que a compensação e a transação geram benefício financeiro para os Estados, e alertam que, se o argumento dos Estados fosse aceito, isso poderia incentivar a limitação dos repasses às prefeituras por meio desses mecanismos. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/16/supremo-julga-repasse-de-icms-a-municipios.ghtml STJ mantém ISS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL A 1ª Seção do STJ decidiu que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido, seguindo o entendimento anterior sobre o ICMS. A decisão foi tomada em recursos repetitivos e deverá orientar as instâncias inferiores. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje que o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser incluído na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando calculados pelo regime de lucro presumido. Essa decisão foi tomada em um julgamento de recursos repetitivos e será seguida pelas demais instâncias judiciais.O ministro Gurgel de Faria, relator do Tema 1024, destacou que o mesmo colegiado já havia decidido, em junho de 2023, que o ICMS deveria ser incluído na base de cálculo desses tributos, o que levou as turmas de direito público do STJ a aplicarem o mesmo entendimento ao ISS.Quando o tema foi classificado como repetitivo, a comissão responsável pelos precedentes indicou a existência de seis acórdãos e 219 decisões individuais sobre o assunto. Com isso, todos os recursos especiais e agravos nas instâncias inferiores e no STJ estavam suspensos, mas agora poderão ser retomados (REsp 2089298 e REsp 2089356).Na sessão desta quarta-feira, o relator não apresentou seu voto na íntegra, mas apenas declarou a tese, que foi aprovada por unanimidade pela 1ª Seção, consolidando o entendimento sobre o assunto.Em 2023, quando o STJ analisou a inclusão do ICMS na base de cálculo, os ministros consideraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, sobre os conceitos de faturamento e receita. Nesse julgamento, o STF definiu que o ICMS não integra o patrimônio dos contribuintes e, por isso, não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.Contudo, de acordo com a 1ª Seção do STJ, essa decisão do STF aplica-se apenas ao PIS e à Cofins, não abrangendo os impostos discutidos, especialmente no caso do regime de lucro presumido, que é opcional. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/11/stj-mantm-iss-na-base-de-clculo-do-irpj-e-da-csll.ghtml Justiça determina exclusão de adicional do ICMS do PIS/Cofins A Justiça tem decidido a favor dos contribuintes, excluindo o adicional de ICMS destinado a fundos estaduais da base de cálculo do PIS e da Cofins, contrariando entendimento da Receita Federal. Recentemente, a Justiça tem favorecido os contribuintes ao determinar a exclusão do adicional de ICMS, destinado a fundos estaduais de combate e erradicação da pobreza, da base de cálculo do PIS e da Cofins. Decisões em Juiz de Fora, Minas Gerais, e Macaé, Rio de Janeiro, divergem do posicionamento da Receita Federal, conforme expresso na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 61/2024.A orientação da Receita, que deve ser seguida pelos auditores fiscais em todo o país, buscava limitar o impacto da “tese do século”, decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins (Tema 69). Segundo especialistas, a inclusão do adicional de ICMS nas contribuições sociais pode elevar a carga tributária entre 10% e 20%.Advogados argumentam que o adicional tem a mesma natureza jurídica do ICMS, não sendo uma nova tese derivada, mas parte da própria “tese do século”. Por outro lado, o governo federal alega que os valores destinados aos fundos possuem efeito cumulativo, não precisam ser compartilhados com os municípios e têm destinação específica.Esses fundos, como o FECP ou Fecop, foram criados pela Emenda Constitucional nº 31/2000 e regulamentados por alguns estados, com alíquotas variando de 1% a 4%, aplicadas em quase todos …

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Noticias Tributárias 09-09-24

RFB amplia programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na DIRBI A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou, por meio da Instrução Normativa nº 2.216/2024, novas regras para ampliar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país.  A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nova regulamentação que busca intensificar o controle e a transparência sobre os incentivos fiscais no país. Através da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram implementadas mudanças relevantes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando o número de programas e benefícios que os contribuintes deverão reportar.Essa atualização faz parte da estratégia do governo para melhorar o controle dos regimes especiais de tributação, especialmente em setores estratégicos como o agronegócio e a infraestrutura. Entre os regimes afetados pela nova norma estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).Uma das mudanças mais importantes introduzidas pela Instrução Normativa é a atualização dos prazos para o envio de informações. As empresas que precisam declarar incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro de 2024 deverão enviar essas informações até 20 de outubro de 2024. Esse prazo cobre as declarações dos meses de janeiro a agosto de 2024, oferecendo às empresas mais tempo para se adaptarem às novas exigências.O novo Anexo Único da Instrução Normativa apresenta uma lista ampliada de benefícios fiscais que deverão ser incluídos na DIRBI, com o objetivo de promover maior transparência e acompanhamento detalhado dos incentivos concedidos pelo governo, facilitando o controle sobre as renúncias fiscais e imunidades tributárias.Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66991/dirbi-receita-amplia-lista-de-incentivos-e-renuncias-fiscais/ Empresas do Lucro Real: RFB regulamenta ressarcimento e compensação do crédito fiscal de subvenção para investimento Receita Federal publicou nova Instrução Normativa, que regulamenta o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenções para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme a Lei nº 14.789/2023. A Receita Federal publicou, na última quinta-feira (5), a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, que trata do ressarcimento e compensação de crédito fiscal oriundo de subvenção para a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.De acordo com essa lei, empresas tributadas pelo regime de lucro real que recebam subvenções da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para implantar ou expandir projetos econômicos podem gerar crédito fiscal de subvenção para investimento, respeitando um procedimento de habilitação prévia.Esse crédito fiscal é calculado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pela empresa, aplicando-se a alíquota de 25% sobre as receitas provenientes da subvenção para investimento.Anteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, já havia definido as regras para habilitação ao regime de utilização desse crédito fiscal para subvenções destinadas a projetos econômicos.A nova Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, detalha que as empresas beneficiárias podem utilizar o crédito fiscal para solicitar ressarcimento ou realizar declarações de compensação.O crédito fiscal pode ser reembolsado em dinheiro ou utilizado para compensar débitos da empresa, tanto vencidos quanto a vencer, relacionados a tributos administrados pela Receita Federal.A solicitação de ressarcimento e a declaração de compensação só podem ser feitas após a apuração do crédito fiscal na ECF, referente ao período em que as receitas da subvenção foram reconhecidas, sendo que a compensação deve ser precedida de pedido de ressarcimento.Essa norma da Receita Federal complementa a regulamentação do regime especial e estabelece os procedimentos que as empresas beneficiadas devem seguir.Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.214 na íntegra aqui.Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66967/rfb-ressarcimento-e-compensacao-do-credito-fiscal-de-subvencao-para-investimento/ STF: Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma votação de 6 a 5, que é constitucional o convênio do Confaz que obriga instituições financeiras a fornecerem informações sobre transações via PIX e cartões de crédito e débito aos Fiscos estaduais para fiscalizar o ICMS. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram um julgamento relevante sobre o sigilo bancário por meio do Plenário Virtual. Decidiram que são constitucionais as regras de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer informações aos Fiscos estaduais sobre transações feitas por clientes através de PIX e cartões de crédito e débito. A votação final foi de seis a cinco.A medida tem o objetivo de monitorar o pagamento do ICMS em operações eletrônicas e foi estabelecida pelo Convênio Confaz-ICMS nº 134, de 2016. De acordo com essa norma, as instituições bancárias são obrigadas a informar todas as transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas.A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumenta que o convênio é inconstitucional, pois atribui ao Confaz o poder de limitar o sigilo bancário dos clientes das instituições financeiras. Além disso, o Consif alega que a regra impõe uma obrigação extra aos bancos e pode permitir que prefeituras também solicitem acesso a dados dos clientes relacionados a tributos municipais.No julgamento, prevaleceu o voto da ministra relatora Cármen Lúcia. Ela defendeu que a norma é legítima, pois busca aprimorar a fiscalização das receitas estaduais e torná-la mais eficiente. A ministra destacou que não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma “transferência do sigilo das instituições financeiras para a administração tributária estadual ou distrital”.Cármen Lúcia ainda afirmou que, ao transferirem os dados às autoridades fiscais, as instituições financeiras também transferem a responsabilidade de manter o sigilo dessas informações, que continuam protegidas por lei.“As administrações tributárias estaduais e distrital têm a obrigação de garantir que os dados das pessoas físicas e jurídicas não sejam acessíveis a terceiros, sendo utilizados exclusivamente para fins de fiscalização fiscal”, afirmou.Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/09/07/stf-instituicoes-financeiras-devem-fornecer-dados-de-clientes-ao-fisco.ghtml Seguradora vence no Carf disputa sobre PIS e Cofins O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) …

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Noticias Tributárias 04-09-24

Agenda STF: Ministros devem julgar ação sobre Reintegra com impacto de R$ 49,9 bilhões para a União O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se o governo federal pode reduzir as alíquotas do Reintegra, regime que restitui valores tributários a exportadoras. Uma derrota do governo pode gerar um custo de R$ 49,9 bilhões para a União. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ É quase impossível Congresso aprovar aumento de tributos para empresas, diz Lira O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que o projeto do governo que eleva tributos sobre lucros e dividendos enfrenta forte resistência no Congresso. Ele considerou “quase impossível” a aprovação desta proposta. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou a investidores no último sábado (31) que atualmente o Congresso enfrenta dificuldades para aprovar aumentos de impostos. Ele classificou como “quase impossível” a aprovação do projeto de lei enviado pelo governo que visa elevar tributos sobre o lucro das empresas e os rendimentos dos acionistas.Esse projeto foi encaminhado ao Congresso com urgência constitucional, o que acelera seu processo de análise. Esse regime exige que a proposta seja deliberada em até 45 dias; caso contrário, as demais pautas da Casa ficarão bloqueadas.O governo espera arrecadar R$ 32,56 bilhões extras entre 2025 e 2027 com a medida, sendo R$ 21,03 bilhões já no próximo ano. Esses recursos ajudariam a equilibrar as contas do Orçamento de 2025, visando atingir a meta fiscal de déficit zero.Lira declarou, durante o evento Expert XP em São Paulo, que não acredita ser viável aprovar um projeto de urgência constitucional sem debate prévio no Congresso. Para ele, a discussão sobre aumentar arrecadação por meio de ajustes no JCP (Juros sobre Capital Próprio) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dificilmente será aprovada, sendo “quase impossível”.Ele reforçou que qualquer tentativa de aumentar impostos no Congresso hoje encontra grande resistência.No mesmo evento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o governo tem conseguido organizar as finanças públicas sem elevar impostos. Questionado por jornalistas após sua participação, Lira comentou que, se a Câmara perceber que as medidas de aumento de arrecadação do governo têm natureza de aumento de impostos, elas terão dificuldades para avançar no Congresso.Apesar disso, Lira afirmou que mantém uma boa relação com o ministro Haddad e reconheceu suas boas intenções no trabalho.O presidente da Câmara também defendeu a redução de gastos obrigatórios, mas ressaltou que o governo atual tem seguido o caminho oposto, com as despesas discricionárias cada vez mais comprimidas no Orçamento, o que, segundo ele, afeta a capacidade de atrair investimentos.Lira enfatizou que o novo arcabouço fiscal é um instrumento crucial para garantir a segurança das contas públicas e que não pode ser desrespeitado. Ele afirmou que é preciso respeitar as leis como foram criadas e, caso a meta fiscal não seja atingida, as consequências previstas devem ser aplicadas.Sobre as emendas parlamentares, Lira destacou que sempre buscou ser transparente em relação ao Orçamento. Segundo ele, é mais adequado que os 594 parlamentares decidam a destinação das verbas para políticas públicas, em vez de deixar essa responsabilidade exclusivamente nas mãos de um ministro, que não foi eleito pela população.Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/e-quase-impossivel-congresso-aprovar-aumento-de-tributos-para-empresas-diz-lira/ Fazenda cria Programa de Transação Integral para 17 temas O Ministério da Fazenda instituiu o Programa de Transação Integral (PTI), que permite acordos com contribuintes para resolver contenciosos tributários de grande impacto econômico ou com relevância jurídica. O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria que institui o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de número 1.383, relaciona em anexo 17 temas que podem ser negociados através de acordos com …

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