Noticias Tributárias 28-08-24
Agenda STF: Corte julga ISS na base de PIS/Cofins, Funrural e dívida fiscal de Minas Gerais na quarta-feira O STF julgará nesta semana a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins, com impacto de até R$ 35,4 bilhões para a União em caso de derrota. Outras pautas incluem a disputa entre ICMS e ISS em industrialização por encomenda e a cobrança de Funrural. Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, uma das teses derivadas da “tese do século”. Uma derrota para a União pode resultar em um impacto financeiro de R$ 35,4 bilhões, conforme previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025.O julgamento, em repercussão geral, está marcado para quarta-feira, dia 28, no plenário físico. Inicialmente discutido no Plenário Virtual, o tema foi destacado após pedido do ministro Luiz Fux. Embora os votos dos ministros aposentados sejam mantidos, os demais podem rever suas posições.O resultado está empatado. O relator original, Celso de Mello, aposentado, votou a favor dos contribuintes em agosto de 2020, seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, além de Ricardo Lewandowski. Por outro lado, Dias Toffoli votou a favor da União, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.Restam os votos de Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Como Fux já votou a favor dos contribuintes e Mendes votou pela União no julgamento da “tese do século”, a decisão final provavelmente dependerá do voto de Mendonça. Nunes Marques, embora não vote no mérito, sucederá o relator nos possíveis embargos de declaração.Além desse caso, há outras três ações pautadas para a próxima quarta-feira. Um dos julgamentos trata da disputa entre Estados e municípios sobre a incidência de ICMS ou ISS em operações de industrialização por encomenda, quando essa operação for uma fase intermediária no ciclo produtivo de mercadorias (RE 882461).Outro julgamento aborda a contribuição previdenciária Funrural dos produtores rurais, com impacto de R$ 20,9 bilhões para a União. A maioria dos ministros já decidiu que a contribuição é devida, mas resta definir se a cobrança será feita das empresas ou dos produtores rurais pessoa física, o que pode inviabilizar a execução, na prática.Por fim, os ministros devem analisar um novo pedido de prorrogação da dívida fiscal do Estado de Minas Gerais, que chega a R$ 165 bilhões. No final de 2023, Nunes Marques concedeu uma prorrogação de 120 dias para o processo de adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), seguido de um segundo adiamento de 90 dias. O pedido de referendo dessa segunda cautelar estava em julgamento no Plenário Virtual, mas foi destacado por Flávio Dino.Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/25/agenda-stf-corte-julga-iss-na-base-do-piscofins-funrural-e-divida-fiscal-de-minas-gerais-na-quarta-feira.ghtml Receita publica norma sobre pagamento de dívida após derrota por voto de qualidade no Carf A Receita Federal simplificou a adesão ao programa para quitar débitos decididos com voto de qualidade no Carf, eliminando a necessidade de comprovante de pagamento no pedido. A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.211/2024, anunciou mudanças no processo de adesão ao programa que oferece benefícios para quitar débitos oriundos de decisões tomadas com voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A partir de agora, não é mais necessário apresentar o comprovante de pagamento junto ao pedido de adesão. Segundo o órgão, essa medida simplifica o procedimento de regularização de débitos tributários. O requerimento poderá ser anexado ao próprio processo administrativo fiscal relacionado à decisão do Carf, baseada no voto de qualidade, mas deverá estar acompanhado do pagamento integral da dívida ou da primeira parcela, caso o débito seja parcelado. Claudemir Malaquias, chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, declarou em coletiva de imprensa que a instrução visa acelerar a arrecadação de recursos provenientes das mudanças no voto de qualidade. Entre os benefícios para a regularização de débitos após decisões definitivas favoráveis à Fazenda Nacional estão: Exclusão de multas relativas a infrações mantidas por voto de qualidade; Cancelamento de representação fiscal para fins penais conforme o artigo 83 da Lei n.º 9.430; Redução de 100% nos juros de mora; Pagamento em até 12 parcelas mensais e consecutivas; Uso de créditos de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/08/22/receita-publica-norma-sobre-pagamento-de-dvida-aps-derrota-por-voto-de-qualidade-no-carf.ghtml Alterações feitas pela Câmara elevam para 28% alíquota geral da reforma tributária, diz estudo da Fazenda O Ministério da Fazenda divulgou um estudo indicando um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do IVA dual, de 26,5% para 28%, devido à inclusão de novos itens na Reforma Tributária em discussão na Câmara. O Ministério da Fazenda divulgou um estudo que indica um aumento médio de 1,47 ponto percentual na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que passará de 26,5% para 28%. Esse aumento está relacionado à inclusão de novos itens no texto da regulamentação da Reforma Tributária, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.Segundo a nota técnica, divulgada na sexta-feira (23), diversas alterações foram propostas durante a tramitação do projeto de lei complementar 68. Essas mudanças afetarão a alíquota total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que compõem o IVA dual.O estudo considerou três cenários: um intervalo com limites mínimo e máximo, baseados em hipóteses de conformidade (mais realista ou conservadora), além de uma média entre os extremos.O resultado aponta para um acréscimo de 1,47 ponto percentual na alíquota total, numa faixa que vai de 1,44 a 1,49 ponto percentual.As principais medidas analisadas foram:• Inclusão de apostas e carros elétricos no Imposto Seletivo: aumento de 0,06 ponto percentual;• Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%: acréscimo de 0,10 a 0,11 ponto percentual;• Redefinição do regime de bens imóveis: aumento de 0,26 a 0,28 ponto percentual;• Ampliação da lista de medicamentos com alíquota reduzida: 0,12 ponto percentual;• Recuperação de crédito para imunidades (radiodifusão, livros, jornais e periódicos): aumento de 0,12 a 0,13 ponto percentual;• Inclusão de carnes e …