Noticias Tributárias 12-11-2025

STF reconhece omissão do Congresso em não criar lei para tributar grandes fortunas   O STF decidiu, por maioria, que o Congresso deve regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), reconhecendo a omissão do Legislativo, mas sem fixar prazo. A decisão tem caráter de “advertência institucional”. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que o Congresso Nacional deve elaborar uma lei para regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição de 1988. A Corte reconheceu a omissão do Legislativo, mas não estabeleceu um prazo para a aprovação da norma, transformando a decisão em uma espécie de “advertência institucional”. A ação foi proposta pelo PSOL em 2019, sob o argumento de que, mesmo após mais de 30 anos da promulgação da Constituição, o tributo ainda não foi regulamentado. O partido defendeu que a criação do IGF é essencial para promover a justiça social por meio da tributação das grandes riquezas. O julgamento teve início em 2021, no plenário virtual, mas foi interrompido por um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, retornando à pauta apenas em 2025. Prevaleceu o voto do relator, ministro aposentado Marco Aurélio, que reconheceu a omissão do Congresso, mas rejeitou fixar um prazo para a edição da lei. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, defendendo que fosse dado um prazo de 24 meses para a regulamentação, proposta que não foi acompanhada pelos demais ministros. Em seu voto, Dino destacou que o IGF é o único tributo previsto na Constituição que ainda não foi regulamentado, o que, segundo ele, revela um sistema tributário “regressivo, injusto e inconstitucional”. Já ministros como Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que a ausência de prazo evitaria riscos, como a fuga de capitais. Moraes também lembrou das recentes medidas legislativas voltadas à justiça fiscal, como a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O ministro Luiz Fux, por sua vez, votou contra o reconhecimento da omissão, afirmando que o tema já está sendo debatido no Congresso e que o Judiciário deve respeitar as decisões políticas do Legislativo. Ele questionou a utilidade prática da decisão sem um prazo, mas Moraes respondeu que o STF não poderia impor a criação do tributo, já que isso depende de lei complementar. Apesar de o IGF nunca ter sido instituído, há dezenas de propostas em tramitação — pelo menos 34 na Câmara dos Deputados e quatro no Senado. Especialistas, no entanto, alertam que os textos atuais ainda carecem de definições claras sobre pontos essenciais, como base de cálculo, alíquotas, critérios para definir o que é “grande fortuna” e a periodicidade da cobrança, o que pode comprometer a efetividade do imposto e gerar disputas judiciais.. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-reconhece-omissao-do-congresso-em-nao-criar-lei-para-tributar-grandes-fortunas Maioria no setor financeiro ainda não avaliou impactos da reforma tributária   A pesquisa “Reforma Tributária do Consumo 2025” mostra que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos da reforma tributária. Faltando poucos meses para o início da transição ao novo sistema tributário, pesquisa revela que 86% das instituições financeiras ainda não têm clareza sobre os impactos financeiros da reforma em suas operações. Entre os entrevistados, 66% afirmaram estar analisando os efeitos da mudança, 20% ainda não iniciaram qualquer avaliação, e 14% já concluíram seus estudos. O levantamento também identificou as principais preocupações das empresas: 40% apontam a complexidade técnica e a incerteza jurídica como os maiores desafios; 31% priorizam a adequação de sistemas; 20% estão focadas nos impactos sobre os modelos operacionais e de negócios; 9% mencionam outras questões. Além disso, a maioria das companhias ainda não avaliou os efeitos da reforma sobre fusões e aquisições, nem sobre novos produtos ou projetos. Do ponto de vista orçamentário, sete em cada dez empresas não têm um plano financeiro estruturado para o período de transição, tratando o tema apenas como despesa pontual. Segundo um dos condutores da pesquisa, os resultados mostram a dificuldade das empresas em se adaptar diante das incertezas sobre a regulamentação e a implementação da reforma. Ele destaca que a complexidade técnica, a atualização de sistemas e as mudanças nos modelos de negócios são as principais prioridades estratégicas. O estudo, intitulado “Reforma Tributária do Consumo 2025”, entrevistou líderes de 35 organizações de diversos segmentos do setor de serviços, incluindo instituições financeiras, seguradoras, empresas de meios de pagamento, operadoras de planos de saúde e companhias do setor imobiliário. Fonte: https://www.jota.info/tributos/maioria-no-setor-financeiro-ainda-nao-avaliou-impactos-da-reforma-tributaria Economistas estimam que isenção do IR impulsionará PIB em até 0,6 ponto A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda deve aumentar o consumo e elevar o PIB de 2026 em até 0,6 p.p., segundo economistas. Economistas apontam que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, aprovada pelo Congresso Nacional, deve fortalecer o poder de compra das famílias, estimular o consumo e impulsionar o PIB de 2026 em até 0,6 ponto percentual. Segundo especialista, o crescimento projetado da economia passou de 1% para 1,6%, refletindo o aumento da renda disponível para consumo, especialmente em um cenário de desaceleração econômica. Outras projeções, no entanto, são mais moderadas: o Sindifisco Nacional, por exemplo, estima um impacto de 0,3 p.p..                O projeto isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil e concede desconto para rendas de até R$ 7.350, compensando a renúncia fiscal com a criação de um tributo mínimo sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. Segundo o relator, a medida deve beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros e será equilibrada por uma maior tributação sobre cerca de 200 mil pessoas de alta renda. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/economistas-estimam-que-isencao-do-ir-impulsionara-pib-em-ate-06-ponto/#goog_rewarded Toffoli adia julgamento sobre tributação do lucro de controladas no exterior   O ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento sobre a tributação de lucros de controladas e coligadas no exterior, pedindo mais tempo para análise. O caso pode ter impacto fiscal de até R$ 32 bilhões e deve ser retomado apenas em 2026. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar o …

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Noticias Tributárias 23-07-25

Alexandre de Moraes impede cobrança retroativa do IOF O STF decidiu que o aumento do IOF não pode ser cobrado retroativamente durante o período em que o decreto estava suspenso. A cobrança só valerá a partir de 16 de julho, garantindo segurança jurídica a operações já concluídas. Uma nova decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a cobrança retroativa do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no período em que o decreto presidencial que elevou a alíquota esteve suspenso. Assim, as novas alíquotas só poderão ser aplicadas a partir de 16 de julho, data em que o ministro restabeleceu a validade do decreto. Na última sexta-feira (18/7), Moraes alterou sua decisão anterior, que havia restabelecido o decreto com efeitos retroativos (“ex tunc”), desde sua edição, em 11 de junho. Segundo ele, não é possível aplicar as alíquotas aumentadas ao período em que o decreto estava suspenso, devido à complexidade das operações financeiras afetadas e ao risco de insegurança jurídica e aumento de disputas entre o Fisco e os contribuintes. A decisão responde a preocupações do mercado e dos contribuintes desde que o STF reconheceu a validade do decreto. Moraes atendeu a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que alertava para impactos negativos na segurança jurídica e econômica caso a cobrança retroativa fosse mantida. Durante o período de suspensão, milhares de operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos foram feitas com base na expectativa legítima de que as alíquotas mais altas não estavam em vigor. Muitas dessas transações já foram concluídas com os valores antigos, o que dificultaria a aplicação retroativa do novo tributo. Na véspera, a Receita Federal havia emitido nota isentando os bancos da responsabilidade de recolher o IOF no período suspenso. Porém, ainda havia o risco de cobrança às empresas e contribuintes que realizaram operações financeiras nesse intervalo. Com a nova decisão, essas cobranças não poderão mais ocorrer. No mesmo despacho, o ministro autorizou a participação de diversas entidades como amicus curiae nas ações, entre elas a Fiep, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a CNSeg, que representa o setor de seguros. Fonte: https://www.jota.info/tributos/alexandre-de-moraes-impede-cobranca-retroativa-do-iof Congresso encerra semestre com pautas tributárias pendentes O Congresso encerrou o semestre sem concluir pautas tributárias relevantes. Ficaram pendentes os vetos ao PLP 68/2024 (reforma tributária), a reforma do IRPF e propostas sobre benefícios fiscais. Também não avançou o PLP 108/2024, que trata do Comitê Gestor do IBS. O Congresso Nacional encerrou o semestre sem concluir a análise de temas tributários importantes, que devem ser retomados em agosto. Entre os principais pontos ainda em aberto estão os vetos ao PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, a proposta de reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e os projetos que tratam da limitação de benefícios fiscais. No Senado, também ficou pendente o PLP 108/2024, segundo projeto de regulamentação da reforma. Com a análise dos vetos adiada para o próximo semestre, ficou postergada a deliberação sobre trechos retirados do PLP 68/24, incluindo a proposta de isenção do Imposto Seletivo sobre exportações. O imposto incidirá sobre produtos como veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, tabaco e bens minerais. Segundo o governo, a cobrança sobre bens minerais é constitucional mesmo quando destinados à exportação. Outro veto relevante rejeita a alíquota zero na importação de serviços ligados a câmbio, crédito e valores mobiliários, ainda que essas despesas pudessem ser abatidas da base de cálculo do IBS e da CBS. O Executivo argumenta que essa isenção beneficiaria inconstitucionalmente instituições financeiras. Na última sessão antes do recesso, o Congresso derrubou os vetos que excluíam os Fundos de Investimento do Agronegócio (Fiagros), Imobiliários (FIIs) e patrimoniais da cobrança do IBS e da CBS. Contudo, ainda serão discutidas regras que determinam quando esses fundos devem ser tributados, caso não atendam os critérios de isenção do IR para pessoas físicas ou sejam equiparados a pessoas jurídicas. Na Câmara, também ficou pendente a votação, em plenário, do PL 1087/25, que reforma o IRPF. O texto foi aprovado por unanimidade na comissão especial no dia 16 de julho, antes do recesso. O líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), afirmou que a votação deve ocorrer até setembro. A proposta é uma das prioridades do governo para o segundo semestre. Mesmo com a pressa para aprovar a reforma, o Imposto de Renda segue o princípio da anterioridade anual, ou seja, o projeto pode ser aprovado até 31 de dezembro e ainda entrar em vigor em 2026 — diferente de outros tributos que exigem aprovação até 90 dias antes do fim do ano. Havia ainda expectativa de votar o PLP 41/19, sobre benefícios fiscais, no último dia antes do recesso, mas o texto não estava finalizado. Inicialmente, esperava-se que a Câmara aprovasse uma versão semelhante à do Senado, com critérios e metas para avaliar benefícios tributários e financeiros, sem tratar diretamente da redução de gastos. Nos últimos dias, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, discutiram a inclusão de um corte percentual nos benefícios. Ainda não há definição sobre esse percentual, mas a tendência é analisar caso a caso, o que enfraquece a proposta do PLP 128/25, que previa um corte linear de 10%. Por fim, também não avançou no Senado a discussão do PLP 108/24, que trata de temas como o Comitê Gestor do IBS e o julgamento administrativo do tributo. A ideia inicial era aprovar o parecer na CCJ ainda neste semestre, mas isso foi inviabilizado pelo impasse sobre a composição do Conselho Superior do Comitê Gestor. O governo conta com o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), para negociar um consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Fonte: https://www.jota.info/tributos/congresso-encerra-semestre-com-pautas-tributarias-pendentes-veja-quais-sao Segundo grupo do piloto da CBS terá mais 185 empresas e foco na área de tecnologia A Receita Federal iniciou os preparativos para incluir cerca de 185 novas empresas no piloto da reforma tributária da CBS, …

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Noticias Tributárias 13-02-25

STF finaliza julgamento que reconhece repercussão geral de modulação da ADC 49 O STF decidiu, com repercussão geral, que todas as instâncias do Judiciário devem seguir a modulação da ADC 49, que isenta ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em decisão com repercussão geral, que todas as instâncias do Judiciário devem seguir a modulação estabelecida pelos ministros na ADC 49. Nesse precedente, o plenário concluiu que não há incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico. Com a modulação da ADC, o STF definiu que essa interpretação será aplicada a partir do exercício financeiro de 2024, exceto para as empresas que já possuíam processos administrativos ou judiciais pendentes até a publicação da ata do julgamento da decisão de mérito da ADC 49, em 29 de abril de 2021. O prazo para os ministros apresentarem seus votos terminou na segunda-feira (3/2). O julgamento do RE 1490708 (Tema 1367), relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, teve decisão unânime, com exceção do ministro Cristiano Zanin, que não se manifestou. No caso analisado no plenário virtual, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por não seguir a modulação, argumentando que a fixação de efeitos pelo STF na ADC 49 não significa que todos os processos em andamento que não se enquadram na exceção prevista devam ser necessariamente decididos em sentido contrário ao entendimento firmado na ADC. Dessa forma, o TJSP proferiu decisão favorável a um contribuinte que não havia ingressado com ação judicial até a data estabelecida pelo STF na modulação. Fonte: https://www.jota.info/tributos/stf-finaliza-julgamento-que-reconhece-repercussao-geral-de-modulacao-da-adc-49 Carf nega aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS Por quatro votos a dois, a 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Carf negou o aproveitamento extemporâneo de créditos de PIS na compra de mercadorias, exigindo a retificação do documento fiscal correspondente. A 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), por quatro votos a dois, rejeitou o aproveitamento tardio de créditos de PIS na compra de mercadorias. A decisão foi baseada no entendimento de que é indispensável a retificação do documento fiscal correspondente ao período de apuração para validar o crédito. O crédito extemporâneo ocorre quando uma nota fiscal que poderia gerar créditos não é registrada no momento adequado, sendo contabilizada posteriormente. No caso analisado, as operações do contribuinte inicialmente não foram consideradas passíveis de crédito, mas foram reclassificadas posteriormente. Em 2018, a empresa solicitou o ressarcimento de créditos relacionados a transações de 2016. No entanto, a fiscalização entendeu que a empresa fez a alocação dos créditos sem retificar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e outros documentos fiscais. A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, que argumentou não haver previsão legal para a constituição de créditos extemporâneos nessas circunstâncias. A conselheira Francisca Elizabeth Barreto concordou, ressaltando que a legislação permite o aproveitamento dos créditos apenas quando já foram devidamente apurados, o que não ocorreu no caso. O conselheiro Bernardo Costa Prates Santos enfatizou a necessidade de a empresa comprovar que a apropriação dos créditos foi feita corretamente. Ele destacou que a diligência realizada no processo confirmou a possibilidade de crédito nas operações, mas reforçou a necessidade de apresentar declarações que comprovem o abatimento adequado entre débitos e créditos. A conselheira Larissa Cássia Favaro Boldrin também acompanhou a posição divergente. Por outro lado, o relator do caso, conselheiro Daniel Moreno Castillo, votou a favor do contribuinte, defendendo que o direito aos créditos extemporâneos deveria ser reconhecido, mesmo sem a retificação prévia das obrigações acessórias. Segundo ele, embora o contribuinte deva apurar seus créditos mensalmente, eventuais erros no momento da apuração ou na classificação de itens não deveriam impedir o aproveitamento do benefício da não cumulatividade. O voto do relator foi seguido apenas pelo conselheiro Wilson de Souza Corrêa, que mudou sua posição sobre o tema, mas ficou vencido na decisão. Os processos foram analisados por determinação judicial. Fonte: https://www.jota.info/tributos/carf-nega-aproveitamento-de-creditos-extemporaneos-de-pis Carf mantém multas pelo não pagamento de CSLL em caso envolvendo coisa julgada O Carf, por voto de qualidade, manteve as multas aplicadas a um contribuinte que deixou de recolher a CSLL com base em decisão judicial favorável, mesmo após o STF reconhecer a constitucionalidade do tributo. Por meio do voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve as multas aplicadas a um contribuinte que possuía decisão favorável para não recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do tributo. A corrente vencedora no Carf entendeu que, apesar da modulação de efeitos definida pelo STF em relação à coisa julgada, as penalidades poderiam ser mantidas, pois o não pagamento do tributo justificaria a aplicação da multa. O caso envolvia a Companhia Brasileira de Distribuição e dizia respeito à amortização de ágio utilizando uma suposta empresa veículo. No entanto, essa questão não chegou a ser debatida, pois o ponto central do julgamento era a possibilidade de exigir a CSLL, mesmo quando havia uma decisão definitiva que dispensava o contribuinte do pagamento. Para a defesa, a decisão do STF nos Recursos Extraordinários (REs) 949.297 e 955.227, que trataram dos Temas 881 e 885, era essencial para a análise do caso. Em 2023, o Supremo determinou que contribuintes que possuíam decisão transitada em julgado favorável ao não pagamento da CSLL deveriam voltar a recolher o tributo a partir de 2007, ano em que sua constitucionalidade foi confirmada. O advogado do contribuinte sustentou que a decisão definitiva deveria ser respeitada para períodos anteriores à modulação de efeitos estabelecida pelo STF. Além disso, destacou que a Corte afastou a aplicação de multas punitivas e moratórias, e que esse entendimento deveria ser aplicado no presente caso. Por outro lado, o relator considerou que, embora o STF reconheça que uma decisão favorável transitada em julgado pode afastar a multa ao presumir a boa-fé do contribuinte, a penalidade está vinculada à falta de recolhimento do tributo. …

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Noticias Tributárias 03-07-24

Luiz Fux volta a suspender cobrança milionária de PIS e Cofins as seguradoras O ministro Luiz Fux, do STF, restabeleceu uma liminar suspendendo a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma liminar que suspende uma cobrança milionária de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das reservas técnicas de seguradoras. As empresas beneficiadas por essa decisão são a Mapfre Seguros Gerais S/A, a Companhia de Seguros Aliança do Brasil, a Aliança do Brasil Seguros S/A e a Mapfre Vida S/A.Essa decisão foi tomada no processo PET 9.607. O ministro também informou que no recurso extraordinário RE 1.479.774, sob sua relatória, propôs que a questão da incidência de PIS/Cofins sobre as reservas técnicas das seguradoras seja analisada com repercussão geral. Este recurso extraordinário trata do mesmo tema.As seguradoras declararam que já realizaram depósitos judiciais no valor de R$ 25,2 milhões para cobrir os débitos questionados no processo. Além disso, a Aliança do Brasil Seguros informou ter sido autuada em R$ 5,5 milhões pela exigência de PIS e Cofins. A Mapfre Seguros Gerais foi autuada em R$ 48,1 milhões, e a Brasil Veículos Companhia de Seguros em R$ 20 milhões.Com a decisão tomada na última quinta-feira (27/6), Fux reverteu sua posição anterior do início do mês, quando revogou a liminar concedida pela ministra aposentada Rosa Weber, que suspendia a cobrança de PIS/Cofins. Na ocasião, Fux argumentou que não havia mais expectativa de uma decisão de mérito favorável às empresas, uma vez que o STF decidiu, no Tema 372, que PIS/Cofins incide sobre as receitas de instituições financeiras. Agora, o ministro afirmou que, após uma nova análise, concluiu que as discussões são diferentes.A reserva técnica é um investimento obrigatório que seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia para cobrir eventuais pagamentos aos segurados. Na prática, são aplicações que geram receita financeira.No Tema 372, o STF fixou a tese de que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo de PIS/Cofins cobrado em face daquelas, conforme a Lei n.º 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.”Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/luiz-fux-volta-a-suspender-cobranca-milionaria-de-pis-e-cofins-a-seguradoras-01072024 STJ mantém incidência de PIS/Cofins sobre Selic em restituição de imposto A 1ª seção do STJ decidiu que o PIS/PASEP e o Cofins incidem sobre a correção da taxa Selic em restituição ou compensação de créditos tributários para empresas, favorecendo o Ministério da Fazenda. A 1ª seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a cobrança do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a correção da taxa Selic em restituição ou compensação de créditos tributários para empresas. A decisão foi favorável ao Ministério da Fazenda, permitindo a arrecadação desses tributos federais. O STJ entendeu que os valores corrigidos pela taxa Selic fazem parte da receita bruta da empresa e, portanto, devem ser sujeitos à incidência do PIS/PASEP e Cofins. O Ministério da Fazenda argumentou que a lei exige a cobrança sobre a receita bruta das empresas “independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Também afirmou que esses tributos devem ser aplicados em casos de compensação, restituição ou levantamento de depósitos judiciais. Existem processos em andamento que contestam a cobrança do PIS/PASEP e Cofins, baseados em uma decisão de 2022 do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucional a incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre a Selic. A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) informou que há 7.126 processos em andamento sobre a repetição do indébito tributário e 1.696 relativos a depósitos judiciais. A decisão do STJ também suspendeu a tramitação de todos os processos em 1ª e 2ª instâncias relacionados ao tema, inclusive no próprio Superior Tribunal de Justiça. No voto de Campbell, foi indicado que a suspensão generalizada de todos os processos é necessária devido ao grande número de casos, para evitar o congestionamento do tribunal. O STJ esclareceu que sua decisão é distinta da tomada pelo STF, pois não trata da contribuição do PIS e Cofins. Fonte:https://www.poder360.com.br/economia/stj-mantem-incidencia-de-pis-cofins-sobre-selic-em-restituicao-de-imposto/#:~:text=A%201%C2%AA%20se%C3%A7%C3%A3o%20do%20STJ,restitui%C3%A7%C3%A3o%20ou%20compensa%C3%A7%C3%A3o%20de%20crC3%A9ditos Por voto de qualidade, Carf mantém tributação de lucros no exterior A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por voto de desempate, que os lucros de empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo com tratados de bitributação. Por voto de desempate, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram que os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior devem ser tributados no Brasil, mesmo em países com os quais o Brasil possui tratados para evitar a bitributação.A decisão foi favorável ao argumento da conselheira Edeli Pereira Bessa, que defende que a tributação no Brasil não incide sobre o lucro integral da empresa no exterior, mas apenas sobre a parcela do lucro repassada à empresa brasileira, de acordo com sua participação.O relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, foi derrotado. Ele havia dado provimento ao recurso da empresa, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validava a não tributação, incluindo uma decisão monocrática recente da ministra Regina Helena Costa no REsp 1.633.513.O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para recolher o IRPJ sobre os lucros de controladas e coligadas em Portugal e Espanha. A turma baixa negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação dos lucros, entendimento confirmado pela Câmara Superior.O processo tramita sob o número 16561.720158/2013-15 e envolve a Andrade Gutierrez Engenharia S/A.Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/por-voto-de-qualidade-carf-mantem-tributacao-de-lucros-no-exterior-27062024 Reforma prevê mecanismos para evitar litígios sobre novos tributos O PLP n.º 68/2024 propõe a criação de um comitê e um fórum para harmonizar as regras da CBS e do IBS, que entrarão em vigor em 2027. O comitê incluirá representantes dos Fiscos e do Comitê Gestor do IBS, e o fórum terá procuradores da União, Estados e municípios.O principal projeto de lei de regulamentação da reforma tributária …

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Noticias Tributárias 29 – 05 – 24

Receita adota tratado e permite alíquota menor de IRRF Alíquota menor de IRRF está prevista em solução de consulta nº 110, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).  A Receita Federal permitiu que uma refinaria de petróleo brasileira utilize uma alíquota menor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em transações com os Emirados Árabes Unidos (EAU), país que integra a “lista negra” do órgão por ser considerado um paraíso fiscal. Embora o país do Oriente Médio esteja sob uma jurisdição de tributação favorecida e a alíquota mais alta, de 25%, devesse ser aplicada, o tratado firmado entre os dois países prevalece, evitando a dupla tributação e estabelecendo uma alíquota de 15% para serviços técnicos.Essa interpretação está contida na Solução de Consulta nº 110, recentemente publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que é obrigatória para todos os auditores fiscais. Segundo especialistas em tributação, essa decisão é relevante porque segue a jurisprudência dos tribunais superiores, que afirmam a primazia dos tratados internacionais sobre a legislação doméstica. Os EAU estão entre os 38 países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.A refinaria consultou a Receita para esclarecer qual regra deveria seguir: a estabelecida no tratado entre os dois países (Decreto nº 10.705, de 2021), que determina uma alíquota de 15% para a contratação de serviços técnicos com empresas dos EAU, ou a Lei nº 9.779, de 1999, junto com uma instrução normativa, que inclui os Emirados Árabes na lista de jurisdições favorecidas. Para evitar a evasão fiscal, a alíquota aplicada seria de 25% do IRRF. Por uma postura mais conservadora, a empresa vinha aplicando a retenção na fonte conforme a segunda opção.Ao responder à consulta, a Receita esclareceu que, embora os tratados internacionais não tenham o poder de revogar a legislação interna, o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que eles devem ser priorizados. “Os tratados internacionais não revogam a legislação interna, que continua válida, mas sua aplicação é limitada pelo tratado internacional. Assim, o tratado restringe a pretensão tributária do Estado”, afirmou a Cosit. A Receita enfatizou que é necessário cumprir os requisitos do tratado, como comprovar a residência da empresa nos EAU, para usufruir dos benefícios. Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2024/05/26/receita-adota-tratado-e-permite-aliquota-menor-de-irrf.ghtml Reforma: split payment e crédito vinculado ao pagamento preocupam especialistas Especialistas em Direito Tributário discutiram no III Congresso Internacional de Direito Tributário temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, e a possível manutenção da substituição tributária. Temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, a possível manutenção da substituição tributária e as circunstâncias em que os novos tributos não gerarão créditos estão gerando preocupações entre especialistas em Direito Tributário. Esses assuntos foram discutidos na mesa de encerramento do segundo dia do III Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pelo Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), entre os dias 21 e 23 de maio em Trancoso (BA).A primeira divergência entre os participantes do debate foi sobre as análises – positivas ou negativas – das mudanças introduzidas pela reforma tributária. Alguns advogados expressaram um otimismo em relação às alterações, principalmente pelo fim dos PIS e Cofins cumulativos.Certo especialista ainda disse que, “não podemos dizer que a CBS é a unificação do PIS e da Cofins. É algo diferente”, destacando que a base de cálculo da CBS será menor em comparação às bases atuais do PIS e da Cofins. O split payment, sistema que permitirá o recolhimento do IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento, também foi questionado. Mesmo com o PLP 68/24 regulamentando a reforma, ainda não há clareza sobre o tema. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi outro tema abordado na mesa de encerramento.Último ponto que dividiu a opinião dos participantes foi a possibilidade de incidência concomitante do IBS/CBS e outros tributos. Enquanto alguns acreditam que em algumas situações é possível a cobrança simultânea desses tributos com o IOF ou o ITBI, outros defendem a inconstitucionalidade dessa prática. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-split-payment-e-credito-vinculado-ao-pagamento-preocupam-especialistas-23052024 Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, por voto de qualidade, que empresa deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, devido ao uso do IGP-M no cálculo tarifário, o que descaracteriza o preço pré-determinado de contrato. Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a empresa de energia elétrica AES Tietê Energia S.A. deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo. A decisão predominante foi que a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) para o cálculo das tarifas descaracteriza a ideia de preço pré-determinado em contrato e, portanto, não se aplica o regime cumulativo.A empresa estava calculando os tributos pelo regime cumulativo, conforme estabelecido pela Instrução Normativa (IN) 658/06, que se refere a contratos assinados antes de 31 de outubro de 2003. No entanto, o fisco argumenta que o reajuste pelo IGP-M exige o cálculo do PIS e da Cofins pelo regime não cumulativo, resultando em uma alíquota maior, mas com a possibilidade de compensação de créditos.O conselheiro Rodrigo Lorenzon Yuan Gassibe, relator do processo, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o recálculo das contribuições de 2015, estimadas em R$ 279,6 milhões.Segundo Gassibe, para que a empresa mantivesse o regime cumulativo, seria necessário utilizar o índice de custo do contrato conforme a instrução normativa. Como a empresa utilizou o IGP-M, as alíquotas aumentam de 0,63% e 3% para 1,65% e 7,60% para o PIS e a Cofins, respectivamente.O conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira concordou com o relator. Os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior e Jucélia de Souza Lima votaram a favor da empresa, defendendo que o índice adotado estava correto e permitia o regime cumulativo.                  O …

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Noticias Tributárias 29- 04 – 24

Fux pede vista e interrompe julgamento sobre desoneração da folha de pagamentos Essa questão tem sido motivo de atrito entre o Executivo e o Congresso, com a União prevendo um impacto de R$ 60 bilhões até 2027. Na noite da última sexta-feira, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), parou o julgamento do referendo da liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a isenção de folha de pagamento para municípios e 17 setores produtivos até 2027. Com isso, a liminar permanece em vigor enquanto o julgamento está suspenso, e o ministro que pediu para revisar o caso tem até 90 dias para devolver os documentos. Antes da interrupção, o placar estava 5 a 0 a favor da manutenção da liminar em apoio ao governo. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam Zanin. A questão da manutenção da isenção tem sido um ponto de conflito entre o Executivo e o Congresso. Embora Lula tenha vetado a continuidade da isenção, o Congresso a manteve, levando o Executivo a levar o caso ao STF. Estima-se que a União sofrerá um impacto financeiro de R$ 60 bilhões até 2027. O governo espera que a decisão do STF abra espaço para negociar novamente com o Congresso sobre o assunto, tendo em vista que a tentativa de reonerar a folha de pagamento através da MP 1202 foi frustrada. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também reagiu à decisão, criticando a atitude da Advocacia-Geral da União (AGU), e o Senado entrou com um agravo buscando reverter a decisão. Empresas e municípios estão preocupados com a possível perda do incentivo fiscal que existe desde 2012. Diversas entidades expressaram preocupação com a decisão de Zanin, incluindo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que emitiu uma nota destacando os impactos negativos da reoneração da folha de pagamento em vários setores produtivos e a insegurança jurídica que isso traz. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) pediu mais diálogo entre os entes federativos, criticando as idas e vindas entre o governo federal, o Congresso e agora o STF. Além disso, defenderam a manutenção da isenção da folha de pagamento para todos os municípios ligados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), independentemente do tamanho populacional. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/fux-pede-vista-e-interrompe-julgamento-sobre-desoneracao-da-folha-de-pagamentos-26042024?non-beta=1 STJ aplica Tema 1182 a casos sobre tributação de subvenções de ICMS  O TRF4 deve analisar se os benefícios concedidos atendem à legislação. Os juízes da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram enviar de volta os documentos ao tribunal de origem para lidar com os casos do Tema 1.182. Nesse tema, o STJ estabeleceu que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidem sobre as subvenções de ICMS que não se enquadram como créditos presumidos, tais como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, a menos que os requisitos especificados no artigo 10 da Lei Complementar (LC) 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sejam atendidos.Na prática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) precisa verificar se os benefícios concedidos às empresas obedeceram à legislação para determinar se devem ser tributados ou não.Esses casos foram encaminhados à 1ª Seção depois que a Fazenda Nacional interpôs embargos de divergência contra decisões da 1ª Turma que excluíram os incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A Fazenda argumentou que havia divergência de interpretação sobre o assunto entre a 1ª e a 2ª Turmas do STJ. Os processos em questão estavam suspensos aguardando o julgamento do Tema 1182, estabelecido em abril de 2023.Os casos foram julgados nos Eresp 2.009.670 e Eresp 2.018.988. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-aplica-tema-1182-a-casos-sobre-tributacao-de-subvencoes-de-icms-25042024?non-beta=1 Carf mantém tributação em caso sobre desmutualização da bolsa Valores recebidos na venda de ações durante a desmutualização da Bovespa em 2007 são considerados receita sujeita ao PIS e Cofins. A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por maioria de 7 votos a 1, que os valores recebidos pelo contribuinte na venda de ações durante o processo de desmutualização da Bovespa, em 2007, devem ser considerados como receita e estão sujeitos à incidência do PIS e Cofins. A desmutualização refere-se à transformação da Bovespa e da BM&F de entidades sem fins lucrativos em empresas de capital aberto, conforme uma mudança na legislação. Antes dessa alteração, as instituições financeiras precisavam possuir um título patrimonial para operar na bolsa de valores, mas esse requisito foi substituído por ações. No caso específico, o Bank Of America Merril Lynch Banco Múltiplo S.A. possuía 2.100 ações da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que foram incorporadas pela Bovespa Holding S/A durante a desmutualização. Em troca, o contribuinte recebeu 3.882.732 ações da Bovespa Holding S/A e expressou interesse em vender metade desse montante posteriormente. O fisco considerou o lucro obtido com a venda dessas ações como receita, exigindo que fosse registrado como ativo circulante e incluído na base de cálculo das contribuições. O contribuinte, por sua vez, classificou esses ganhos como ativo permanente, argumentando que já possuía ações da CBLC há mais de um ano, antes da incorporação pela Bovespa Holding S/A, e que a transação não representava uma nova aquisição de ativos. O relator, conselheiro Oswaldo Gonçalves, discordou dessa interpretação, afirmando que a venda de ações é equivalente à venda de mercadorias e não se trata apenas de uma substituição de ativos. Portanto, os valores obtidos com a venda das ações devem ser considerados como receita. Esta posição foi seguida pela maioria dos membros da turma. Essa questão já foi discutida em outras ocasiões pela turma, com decisões semelhantes desfavoráveis ao contribuinte, como nos processos 16327.914646/2009-70 e 12448.724723/2011-99. Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-tributacao-em-caso-sobre-desmutualizacao-da-bolsa-29042024?non-beta=1 Carf terá turmas de Direito Aduaneiro a partir de maio Duas turmas para analisar casos aduaneiros prioritariamente. Busca-se especialização e já estão nomeados os membros das turmas. A partir de maio, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai estabelecer duas turmas específicas para analisar prioritariamente casos relacionados a questões aduaneiras. Essas turmas, sediadas na 3ª Seção, realizarão sua primeira …

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