Receita adota tratado e permite alíquota
menor de IRRF
Alíquota menor de IRRF está prevista em solução de consulta nº 110, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
A Receita Federal permitiu que uma refinaria de petróleo brasileira utilize uma alíquota menor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em transações com os Emirados Árabes Unidos (EAU), país que integra a “lista negra” do órgão por ser considerado um paraíso fiscal. Embora o país do Oriente Médio esteja sob uma jurisdição de tributação favorecida e a alíquota mais alta, de 25%, devesse ser aplicada, o tratado firmado entre os dois países prevalece, evitando a dupla tributação e estabelecendo uma alíquota de 15% para serviços técnicos.
Essa interpretação está contida na Solução de Consulta nº 110, recentemente publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que é obrigatória para todos os auditores fiscais. Segundo especialistas em tributação, essa decisão é relevante porque segue a jurisprudência dos tribunais superiores, que afirmam a primazia dos tratados internacionais sobre a legislação doméstica. Os EAU estão entre os 38 países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal.
A refinaria consultou a Receita para esclarecer qual regra deveria seguir: a estabelecida no tratado entre os dois países (Decreto nº 10.705, de 2021), que determina uma alíquota de 15% para a contratação de serviços técnicos com empresas dos EAU, ou a Lei nº 9.779, de 1999, junto com uma instrução normativa, que inclui os Emirados Árabes na lista de jurisdições favorecidas. Para evitar a evasão fiscal, a alíquota aplicada seria de 25% do IRRF. Por uma postura mais conservadora, a empresa vinha aplicando a retenção na fonte conforme a segunda opção.
Ao responder à consulta, a Receita esclareceu que, embora os tratados internacionais não tenham o poder de revogar a legislação interna, o artigo 98 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que eles devem ser priorizados. “Os tratados internacionais não revogam a legislação interna, que continua válida, mas sua aplicação é limitada pelo tratado internacional. Assim, o tratado restringe a pretensão tributária do Estado”, afirmou a Cosit. A Receita enfatizou que é necessário cumprir os requisitos do tratado, como comprovar a residência da empresa nos EAU, para usufruir dos benefícios.
Reforma: split payment e crédito vinculado ao pagamento preocupam especialistas
Especialistas em Direito Tributário discutiram no III Congresso Internacional de Direito Tributário temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, e a possível manutenção da substituição tributária.
Temas como o split payment, a vinculação do creditamento ao pagamento do IBS e CBS pelo fornecedor, a possível manutenção da substituição tributária e as circunstâncias em que os novos tributos não gerarão créditos estão gerando preocupações entre especialistas em Direito Tributário. Esses assuntos foram discutidos na mesa de encerramento do segundo dia do III Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pelo Instituto de Aplicação do Tributo (IAT), entre os dias 21 e 23 de maio em Trancoso (BA).
A primeira divergência entre os participantes do debate foi sobre as análises – positivas ou negativas – das mudanças introduzidas pela reforma tributária. Alguns advogados expressaram um otimismo em relação às alterações, principalmente pelo fim dos PIS e Cofins cumulativos.
Certo especialista ainda disse que, “não podemos dizer que a CBS é a unificação do PIS e da Cofins. É algo diferente”, destacando que a base de cálculo da CBS será menor em comparação às bases atuais do PIS e da Cofins.
O split payment, sistema que permitirá o recolhimento do IBS e CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento, também foi questionado. Mesmo com o PLP 68/24 regulamentando a reforma, ainda não há clareza sobre o tema. O Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, foi outro tema abordado na mesa de encerramento.
Último ponto que dividiu a opinião dos participantes foi a possibilidade de incidência concomitante do IBS/CBS e outros tributos. Enquanto alguns acreditam que em algumas situações é possível a cobrança simultânea desses tributos com o IOF ou o ITBI, outros defendem a inconstitucionalidade dessa prática.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/reforma-split-payment-e-credito-vinculado-ao-pagamento-preocupam-especialistas-23052024
Carf: empresa deve recolher PIS/Cofins não cumulativo por usar IGP-M em contrato
A 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Carf decidiu, por voto de qualidade, que empresa deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, devido ao uso do IGP-M no cálculo tarifário, o que descaracteriza o preço pré-determinado de contrato.
Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a empresa de energia elétrica AES Tietê Energia S.A. deve tributar PIS e Cofins pelo regime não cumulativo. A decisão predominante foi que a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) para o cálculo das tarifas descaracteriza a ideia de preço pré-determinado em contrato e, portanto, não se aplica o regime cumulativo.
A empresa estava calculando os tributos pelo regime cumulativo, conforme estabelecido pela Instrução Normativa (IN) 658/06, que se refere a contratos assinados antes de 31 de outubro de 2003. No entanto, o fisco argumenta que o reajuste pelo IGP-M exige o cálculo do PIS e da Cofins pelo regime não cumulativo, resultando em uma alíquota maior, mas com a possibilidade de compensação de créditos.
O conselheiro Rodrigo Lorenzon Yuan Gassibe, relator do processo, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para o recálculo das contribuições de 2015, estimadas em R$ 279,6 milhões.
Segundo Gassibe, para que a empresa mantivesse o regime cumulativo, seria necessário utilizar o índice de custo do contrato conforme a instrução normativa. Como a empresa utilizou o IGP-M, as alíquotas aumentam de 0,63% e 3% para 1,65% e 7,60% para o PIS e a Cofins, respectivamente.
O conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira concordou com o relator. Os conselheiros Laércio Cruz Uliana Júnior e Jucélia de Souza Lima votaram a favor da empresa, defendendo que o índice adotado estava correto e permitia o regime cumulativo.
O processo é identificado pelo número 13896.721434/2019-70.
Fonte:
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-empresa-deve-recolher-pis-cofins-nao-cumulativo-por-usar-igp-m-em-contrato-27052024?non-beta=1
Carf bate recorde e reduz em R$110 bi estoque de processos
O Carf tem reduzido o acúmulo de processos, atingindo recordes de julgamentos, com R$ 110 bilhões analisados em abril. O estoque de processos ainda é alto, cerca de R$ 1 trilhão, mas esforços estão sendo feitos para acelerar julgamentos, incluindo o uso de inteligência artificial.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tem conseguido diminuir o acúmulo de processos, resolvendo casos de maior valor e atingindo volumes recordes de julgamentos. Em abril, cerca de R$ 110 bilhões em processos foram analisados, a melhor marca desde dezembro de 2019. O órgão é a principal aposta do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e atingir a meta de déficit zero este ano.
Os dados de abril ainda serão consolidados oficialmente, mas foram antecipados ao Valor pelo presidente do Carf, Carlos Higino. Em março, o tribunal já havia alcançado um volume recorde de julgamentos, com uma redução no estoque de R$ 70 bilhões, a maior desde a pandemia.
No entanto, o estoque ainda soma cerca de R$ 1 trilhão, distribuídos em aproximadamente 80 mil processos tributários. Segundo Higino, o valor permanece elevado porque, enquanto alguns processos são resolvidos, outros entram no Carf devido a recursos contra decisões das Delegacias Regionais de Julgamento (DRJs).
A meta de julgamentos para 2024 é de R$ 870 bilhões, visando uma arrecadação de R$ 55,6 bilhões, conforme o relatório de receitas e despesas do governo apresentado na última semana. Mesmo quando o contribuinte perde, ele pode recorrer ao Poder Judiciário. O Carf não controla quantos processos terminam na esfera administrativa ou continuam em litígio.
Para o segundo semestre, a ideia é acelerar os julgamentos. O Conselho planeja lançar um sistema de inteligência artificial, chamado “Iara”, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), para ajudar os conselheiros a elaborarem os votos. “Quando estiver operando, teremos como aumentar a produtividade dos conselheiros”, disse Higino.
Além disso, o presidente espera uma mudança no fluxo de julgamentos com a aprovação de súmulas. Desde a Lei nº 14.689, de 2023, as súmulas do Carf são obrigatórias para os auditores fiscais, o que significa que as Delegacias Regionais de Julgamento também devem seguir os entendimentos do Conselho. Anteriormente, as DRJs podiam julgar de forma diferente, gerando mais recursos ao Carf apenas para aplicação da jurisprudência.